<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0185</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Investimentos e reformas a favor da competitividade europeia e criação de um Mercado de Capitais da União</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0124/2025 - Relatora: Aurore Lalucq)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de setembro de 2025, sobre a facilitação do financiamento de investimentos e reformas para dinamizar a competitividade europeia e criação de um Mercado de Capitais da União (Relatório Draghi) (2024/2116(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação, de 18 de julho de 2024, de Ursula von der Leyen, intitulada «As escolhas da Europa — Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024‑2029»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia] (Relatório Draghi),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Enrico Letta, de 17 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado] (Relatório Letta),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Christian Noyer, de 25 de abril de 2024, intitulado «Developing European capital markets to finance the future» [Desenvolver os mercados de capitais europeus para financiar o futuro] (Relatório Noyer),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030) e a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da presidente Ursula von der Leyen sobre a defesa dirigida ao Conselho Europeu antes da sua reunião de 6 de março de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 6 de março de 2025, sobre a defesa europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de março de 2025, intitulada «União da Poupança e do Investimento — Uma estratégia para fomentar a riqueza e a competitividade económica dos cidadãos na UE» (COM(2025)0124),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do Eurogrupo em formato inclusivo, de 11 de março de 2024, sobre o futuro da União dos Mercados de Capitais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o roteiro de alto nível, de maio de 2024, que dá seguimento à declaração do Eurogrupo em formato inclusivo sobre o futuro da União dos Mercados de Capitais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 17 e 18 de abril de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer exploratório ECO/665 do Comité Económico e Social Europeu intitulado «Investimentos e reformas para impulsionar a competitividade europeia e criar uma União dos Mercados de Capitais», adotado em 30 de abril de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), de 25 de abril de 2024, intitulada «How European insurers and pension funds can contribute to further strengthen the Capital Markets Union» [Como podem as seguradoras e os fundos de pensões contribuir para reforçar ainda mais a União dos Mercados de Capitais?], o Documento de Trabalho da EIOPA, de 11 de setembro de 2024, intitulado «A simple and long‑term European savings product: the future Pan‑European Pension Product» [Um produto de poupança europeu simples e a longo prazo: o futuro Produto Individual de Reforma Pan‑Europeu], o Relatório da EIOPA sobre os custos e o desempenho passados, de 15 de abril de 2025, e o Relatório da EIOPA, de 7 de novembro de 2024, intitulado «Prudential Treatment of Sustainability Risks» [Tratamento prudencial dos riscos em matéria de sustentabilidade],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Documento de Posição da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), de 22 de maio de 2024, intitulado «Building More Effective and Attractive Capital Markets in the EU» [Construir mercados de capitais mais eficazes e atrativos na UE], o Relatório de mercado da ESMA, de 18 de dezembro de 2023, intitulado «Costs and Performance of EU Retail Investment Products 2023» [O desempenho e os custos dos produtos de investimento de retalho da UE], e o Parecer da ESMA, de 24 de julho de 2024, intitulado «Sustainable investments: Facilitating the investor journey –– A holistic vision for the long term» [Investimentos sustentáveis: facilitar o percurso do investidor — Visão holística de longo prazo], de julho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da ESMA, de 21 de setembro de 2023, intitulado «The EU securitisation market –– an overview» [O mercado das titularizações da UE –– Uma síntese],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do Conselho do Banco Central Europeu, de 7 de março de 2024, sobre fazer avançar a União dos Mercados de Capitais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 12 de fevereiro de 2025, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 909/2014 no respeitante a um ciclo de liquidação mais curto na União (COM(2025)0038),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a iniciativa Campeões Tecnológicos Europeus lançada em fevereiro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos, de 17 de junho de 2025, intitulado «Atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento –– relatório anual de 2024»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de outubro de 2020, sobre o aprofundamento da União dos Mercados de Capitais: melhorar o acesso ao financiamento do mercado de capitais, em especial por parte das PME, e permitir uma maior participação dos investidores de retalho<FOOTNOTE><FIELD> JO C 395 de 29.9.2021, p. 89.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a construção de uma União dos Mercados de Capitais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 265 de 11.8.2017, p. 76.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0124/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Relatório Draghi chamou a atenção para um grave défice de competitividade geral da economia europeia e para a falta de crescimento da produtividade e sugere que a solução reside em atrair investimento, nomeadamente desbloqueando capital privado, com a criação da União da Poupança e dos Investimentos; considerando que, de acordo com o Relatório Draghi, é necessário um investimento anual suplementar de, pelo menos, 750 a 800 mil milhões de EUR para relançar o crescimento económico, restaurar a produtividade da UE, apoiar a competitividade, promover a inovação, apoiar a transição energética da UE, reforçar a sua liderança no domínio das tecnologias digitais, alcançar os objetivos ambientais e sociais da UE, reforçar a defesa e a segurança e reduzir as dependências; considerando que este valor se situou entre 4,4 e 4,7 % do PIB da UE em 2023<FOOTNOTE><FIELD> Relatório Draghi.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o relatório observa que não há uma única empresa na União com uma capitalização bolsista superior a 100 mil milhões de EUR que tenha sido criada de raiz nos últimos 50 anos, ao passo que, nos Estados Unidos, as seis empresas norte‑americanas avaliadas em mais de um bilião de dólares foram criadas de raiz no mesmo período;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Plano ReArm Europe assenta em cinco pilares que visam o financiamento da segurança e da defesa da UE e abarcam duas vertentes, a saber, os investimentos públicos e a União da Poupança e dos Investimentos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as guerras comerciais em curso e os atuais litígios em torno dos direitos aduaneiros estão a causar uma grande incerteza nos mercados mundiais, o que tem repercussões negativas no crescimento, na inflação e nas previsões de emprego, afetando sobretudo os investimentos transfronteiriços e perturbando as cadeias de abastecimento estabelecidas; considerando que a imposição de direitos aduaneiros e de barreiras comerciais põem em causa os benefícios do comércio e dos mercados competitivos; considerando que estas tensões geopolíticas criam riscos adicionais para os investidores, reduzindo a confiança e dificultando o fluxo de capitais privados além‑fronteiras, o que é crucial para financiar a inovação, as empresas em fase de arranque e as empresas em crescimento; considerando que a instabilidade causada por estes conflitos comerciais poderá abrandar o desenvolvimento da União dos Mercados de Capitais (UMC) ao desencorajar o investimento no mercado europeu, em especial em setores de alto risco que dependem fortemente das redes de comércio mundiais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que as atuais incertezas geopolíticas repercutem‑se nos indicadores macroeconómicos, aumentam a volatilidade nos mercados financeiros e enfraquecem o dólar dos EUA; considerando que este cenário poderá reforçar a posição do euro enquanto moeda global de maior proeminência, impulsionando a soberania económica e a resiliência da Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, olhando para o passado, cerca de quatro quintos dos investimentos produtivos foram efetuados pelo setor privado, tendo o setor publico contribuído com o resto<FOOTNOTE><FIELD> Relatório Draghi.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, nas últimas duas décadas, os níveis globais de investimentos produtivos na UE foram notavelmente inferiores aos dos EUA;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que apenas 18 % dos cidadãos europeus possuem um elevado nível de literacia financeira, tal como salientado num inquérito Eurobarómetro sobre literacia financeira elaborado pela Comissão; considerando que a maioria dos inquiridos (64 %) tem um nível médio de conhecimentos financeiros e 18 % possuem um baixo nível de literacia financeira, o que atesta a existência de uma lacuna significativa nas capacidades financeiras dos cidadãos europeus; considerando que apenas quatro Estados‑Membros revelam elevados níveis de conhecimentos financeiros, a saber, os Países Baixos, a Dinamarca, a Suécia e a Eslovénia; considerando que o aumento da literacia financeira poderá permitir às pessoas tomar decisões informadas sobre poupanças, investimentos e planos de reforma, melhorando assim o seu bem‑estar financeiro a longo prazo; considerando que é necessário melhorar a educação financeira em toda a UE para dotar os cidadãos das competências necessárias para se orientarem em mercados financeiros cada vez mais complexos e tirarem pleno partido das oportunidades de investimento, o que contribuirá para o crescimento da economia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, segundo o Relatório Draghi, as poupanças dos agregados familiares da UE perfizeram, em 2022, 1 390 mil milhões de EUR, em comparação com 840 mil milhões de EUR nos EUA;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os títulos financeiros (ações cotadas, obrigações, fundos mutualistas e derivados) diretamente detidos pelos agregados familiares representam atualmente 43 % do património das famílias dos EUA, mas apenas 17 % do património das famílias da UE<FOOTNOTE><FIELD> Relatório Draghi.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os agregados familiares da UE pouparam 14,79 % do seu rendimento disponível (três vezes superior ao nível dos EUA de 4,7 %<FOOTNOTE><FIELD> US Bureau of Economic Analysis, <STRING ITALIC="on">Personal Income and Its Disposition, Monthly</STRING> [O rendimento pessoal e sua utilização – análise mensal], 2025.</FIELD></FOOTNOTE>) e os cidadãos da UE mantiveram 31,01 % das suas poupanças (11,63 biliões de EUR) em numerário e depósitos (em comparação com 12,1 % nos EUA) cujos retornos são sempre limitados; considerando que os agregados familiares da UE mantiveram 36 % (13,42 biliões de EUR) em participações de capital e de fundos de investimento (49,1 % nos EUA) e 27 % (10,06 biliões de EUR) em seguros, pensões e garantias estandardizadas<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, Financial flows and stocks, 2023. https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/NASA_10_F_BS__custom_13650774/default/table?lang=en.</FIELD></FOOTNOTE> (27,5 % nos EUA);</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, se os agregados familiares da UE ajustassem a sua repartição entre depósitos e ativos financeiros de modo a refletir a estrutura observada nos agregados familiares dos EUA, seria possível transferir 8 biliões de EUR para instrumentos de investimento baseados no mercado — ou um fluxo de cerca de 350 mil milhões de EUR por ano<FOOTNOTE><FIELD> Banco Central Europeu, <STRING ITALIC="on">Follow the money: channelling savings into investment and innovation in Europe</STRING> [Seguir a pista do dinheiro: canalizar as poupanças para o investimento e a inovação na Europa], discurso de Christine Lagarde, presidente do Banco Central Europeu, 22 de novembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que os agregados familiares europeus investem anualmente cerca de 300 mil milhões de EUR<FOOTNOTE><FIELD> Relatório Letta.</FIELD></FOOTNOTE> fora da UE, principalmente nos EUA; considerando que este montante é comparável ao capital adicional que poderia ser mobilizado na UE em condições mais orientadas para o mercado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que cerca de 70 % do financiamento das empresas na UE consiste na contração de empréstimos junto dos bancos, ao contrário dos EUA, onde cerca de 77 % do financiamento das empresas é obtido através dos mercados de capitais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o Relatório Draghi dá conta de que, entre 2008 e 2021, foram criados 147 «unicórnios» europeus –– empresas em fase de arranque valorizadas em, pelo menos, mil milhões de dólares ––, dos quais 40 transferiram a sua sede para o estrangeiro, sobretudo para os EUA; considerando que os encargos administrativos da União são estimados em cerca de 150 mil milhões de EUR (1,3 % do PIB anual), que, de acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), os obstáculos internos são apresentados como uma tarifa de 100 % no mercado interno e que apenas 4 das 50 empresas tecnológicas de topo são europeias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, em 2023, as despesas em investigação e desenvolvimento representaram 2,2 % do PIB na UE, em comparação com 3,4 % nos EUA e 2,6 % na China, conquanto a Estratégia de Lisboa de 2000 tenha estipulado um objetivo de despesa em investigação e desenvolvimento de 3 % do PIB; considerando que a totalidade da despesa em investigação e desenvolvimento no setor privado da UE representou uma quota de 66 %, em comparação com 78 % nos EUA e 77,7 % na China;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o FMI estima as restantes barreiras não pautais que restringem o comércio intra‑UE em cerca de 45 % para o setor transformador médio (três vezes o nível estimado entre os Estados dos EUA) e em 110 % para o setor dos serviços médio<FOOTNOTE><FIELD> Fundo Monetário Internacional, <STRING ITALIC="on">Europe’s Declining Productivity Growth: Diagnoses and Remedies </STRING>[O declínio do crescimento da produtividade na Europa: disgnóstico e soluções], <STRING ITALIC="on">Regional Economic Outlook Notes –– Europe</STRING> [Perspetivas económicas regionais, Notas –– Europa], novembro de 2024, https://www.elibrary.imf.org/supplemental/book/9798400287312/9798400287312.xml/REOEUREA2024002-S001_SOURCE_PDF.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, entre os obstáculos apontados relativamente ao mercado único, 17 % das pequenas e médias empresas (PME) destacaram o IVA, 12 % o acesso ao mercado, 10 % o financiamento e 6 % os requisitos do mercado<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Relatório anual de 2025 sobre o mercado único e a competitividade» (COM(2025)0026).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que os mercados de capitais europeus estão muito fragmentados, com um número significativo de plataformas de negociação a operar em todo o continente, e que, mais concretamente, em março de 2023, existiam na UE 295 plataformas de negociação, 14 contrapartes centrais e 32 centrais de valores mobiliários; considerando que, em 2023, entre 56 % e 68 % das negociações em plataforma para os cinco principais índices de ações da Europa Ocidental (AEX 25, CAC 40, DAX 40, IBEX 35 e MIB 40)<FOOTNOTE><FIELD> Documento Ocasional do BCE n.º 369.</FIELD></FOOTNOTE> tiveram lugar na bolsa nacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a integração dos mercados de capitais, embora necessária, não é, por si só, suficiente para alcançar o aumento visado do investimento; considerando que os regimes fiscais e de insolvência em todos os Estados‑Membros continuam substancialmente desalinhados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, de acordo com o Relatório Letta, a fragmentação fiscal continua a ser um obstáculo importante para as empresas e, em especial, para as PME da UE, e que um melhor alinhamento através de um quadro fiscal da UE mais coordenado é fundamental para facilitar a livre circulação de trabalhadores, bens e serviços e para apoiar o crescimento e o investimento privado<FOOTNOTE><FIELD> Relatório Letta pp. 91 e 111.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a falta de oportunidades de saída para os investidores constitui um fator fundamental para o subdesenvolvimento dos fundos de capital de risco e de crescimento na UE; considerando que a UE depende excessivamente do financiamento bancário<FOOTNOTE><FIELD> Os empréstimos bancários representaram 50,43 % do financiamento das sociedades não financeiras (cálculos de 2023 da ESTAT, do BCE e da DG FISMA); consultar o convite à apreciação da Comissão tendo em vista a Comunicação sobre a União da Poupança e dos Investimentos.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que o orçamento da UE deve ter a competitividade como um dos seus objetivos centrais, promover prioridades estratégicas definidas de comum acordo e financiar bens públicos europeus, contribuindo assim para uma maior produtividade, assegurando simultaneamente a coesão económica, social e territorial; considerando que é necessária uma maior coordenação entre os orçamentos da UE e dos Estados‑Membros para evitar a fragmentação do mercado único e aumentar o impacto global dos investimentos públicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Relembra que foram emitidos ativos seguros ao nível da UE por emitentes europeus, designadamente o Banco Europeu de Investimento, o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, o Mecanismo Europeu de Estabilidade e, desde 1976, a Comunidade Económica Europeia e a própria UE<FOOTNOTE><FIELD> Diretor financeiro do Mecanismo Europeu de Estabilidade, <STRING ITALIC="on">Developing European safe assets</STRING> [Criar ativos seguros europeus], <STRING ITALIC="on">Intereconomics</STRING>, dezembro de 2023, https://www.esm.europa.eu/articles-and-op-eds/developing-european-safe-assets-article-intereconomics.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que o financiamento por capitais próprios tem um potencial inexplorado significativo no apoio ao crescimento e à inovação das empresas da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que o atual maior instrumento de partilha de riscos da União é o programa InvestEU; considerando que a maioria dos parceiros de execução continua a centrar‑se principalmente no âmbito de investimento de menor risco;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a resistência política e os interesses nacionais divergentes impediram a obtenção de um consenso sobre a realização de uma União dos Mercados de Capitais;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Delinear uma visão comum da produtividade da Europa e da necessidade de um crescimento sustentável</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Apela para a mobilização geral de todos os recursos jurídicos, administrativos e financeiros e instrumentos disponíveis para reforçar a segurança e a soberania industrial e tecnológica da UE, incluindo o reforço da resiliência e da proteção das infraestruturas críticas –– eletricidade, água e sistemas de comunicações ––, a fim de proteger os cidadãos e as empresas e atenuar os efeitos dos apagões e de outras perturbações graves, acelerando as transições e investindo nas mesmas, aumentando a competitividade, gerando um crescimento económico sustentável, criando empregos de qualidade, apoiando as PME e contribuindo para a convergência e a coesão sociais ascendentes, num contexto marcado pela instabilidade geopolítica e por tensões internacionais; salienta que a Europa está a ficar para trás e que, se não forem tomadas novas medidas, corre o risco de se tornar irrelevante;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Acolhe com satisfação o debate reavivado sobre a necessidade de restaurar a competitividade, a produtividade e o crescimento da UE, que os Relatórios Draghi e Letta vieram estimular; recorda que os ganhos de produtividade poderiam ser alcançados principalmente através dos investimentos em atividades inovadoras, incluindo nas transições; salienta que a concorrência pode estimular a produtividade, o investimento e a inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Acolhe favoravelmente os Relatórios Draghi e Letta como um dos muitos sinais de alerta dirigidos aos decisores europeus e nacionais, mas também como ponto de partida para a adoção de medidas destinadas a incentivar o investimento tanto privado como público, designadamente nos setores tecnológicos em transição e na transição do setor automóvel e das indústrias pesadas, como a indústria do aço e a indústria química; congratula‑se com o facto de a Comissão reconhecer a importância do financiamento público para a mobilização de financiamento privado e o apoio à inovação na UE; realça que a falta de progressos na integração dos mercados financeiros da UE se deveu frequentemente às reservas por parte dos Estados‑Membros da UE; insta os Estados‑Membros a aproveitarem a dinâmica atual e a trabalharem em conjunto com o Parlamento para promover verdadeiramente a integração dos mercados financeiros da UE; recorda que os esforços da União Europeia para concluir a UMC não produziram um resultado definitivo desde 2015; incentiva todas as partes a envidarem esforços para alcançar uma União da Poupança e dos Investimentos o mais rapidamente possível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa com preocupação os riscos de choques negativos para o crescimento económico<FOOTNOTE><FIELD> FMI, Perspetivas da Economia Mundial, abril de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, a atual turbulência nos mercados financeiros e as incertezas geopolíticas que poderão ameaçar a prosperidade dos cidadãos, dos trabalhadores e das empresas na Europa; assinala que as incertezas geopolíticas aumentaram já de forma notável a volatilidade do mercado financeiro, contribuindo para o enfraquecimento do dólar dos EUA, e que a segurança é uma condição indispensável para o crescimento sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reconhece que o quadro regulamentar sólido da UE foi um fator determinante para a sua estabilidade financeira; considera que a estabilidade legislativa e a previsibilidade podem tornar‑se uma autêntica vantagem comparativa e competitiva, pois são fatores decisivos para a confiança dos investidores internacionais; destaca a ligação intrínseca entre o Estado de direito e o crescimento económico sustentável e competitivo; salienta que a solidez do setor financeiro é um elemento‑chave da sua competitividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Toma nota do trabalho que tem sido feito para criar uma união dos mercados de capitais, que teve início com o Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais em setembro de 2015; lamenta que, desde então, os progressos na integração dos mercados de capitais da UE tenham sido limitados e apela para a aceleração deste processo; congratula‑se com a adoção da Comunicação da Comissão intitulada «União da Poupança e dos Investimentos — Uma estratégia para promover o património dos cidadãos e a competitividade económica na UE», que descreve várias iniciativas políticas e visa integrar os mercados financeiros da UE e canalizar eficazmente as poupanças para os investimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que importa reforçar a confiança no sistema bancário e que garantir a estabilidade financeira e promover um mercado único eficiente são objetivos fundamentais da UE; reconhece que a conclusão da União Bancária deve ser uma prioridade estratégica no aprofundamento da União Económica e Monetária; solicita ao Conselho que acelere a adoção da restante legislação para garantir o seu quadro de estabilidade financeira e concluir a União Bancária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insiste em que é urgente tomar medidas, acelerar a tomada de decisões, reduzir os atrasos na execução e acelerar as decisões no que concerne aos instrumentos e mecanismos de apoio da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Considera que a União deve avançar com a sua UMC para mobilizar investimentos do setor privado; assinala que será também necessário o apoio do setor público para satisfazer as necessidades anuais mínimas de investimento suplementar para restaurar um setor industrial sustentável e inovador e assegurar a prosperidade da União; realça que um aumento da produtividade também geraria uma maior margem de manobra orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Sublinha que há demasiado capital que não está a ser utilizado de forma produtiva na UE; salienta que as empresas, especialmente as PME, não conseguem tirar pleno partido dos mercados de capitais existentes na Europa para fins de financiamento e investimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Lamenta que muitos empresários estabelecidos na UE sintam a necessidade de relocalizar as suas empresas para obterem mais facilmente acesso a financiamento e recursos; constata com apreensão que a falta de fundos de capital de risco em grande escala e de possibilidades de saída financeiramente viáveis na UE os leva a expandir‑se com a ajuda de investimentos estrangeiros e em mercados estrangeiros; observa que tal se deve à ausência de uma UMC integrada na UE e ao facto de os mercados da UE ainda não poderem satisfazer a suas necessidades; relembra que a UE gera mais empresas em fase de arranque num ano do que os EUA e que a rendibilidade dos investimentos em capital de risco é cerca de 6 % mais elevada na União do que nos EUA<FOOTNOTE><FIELD> Centro de Estudos de Política Europeia, <STRING ITALIC="on">It’s finally time to leverage pension funds to foster EU productivity and benefit pensioners</STRING> [É tempo de mobilizar os fundos de pensões para estimular a produtividade da UE e beneficiar os pensionistas], 10 de fevereiro de 2025, https://www.ceps.eu/its‑finally‑time‑to‑leverage‑pension‑funds‑to‑foster‑eu‑productivity‑and‑benefit‑pensioners/.</FIELD></FOOTNOTE>, sublinhando que as instituições da UE precisam de criar um ambiente mais atrativo e mais favorável à inovação e ao crescimento; concorda com a ideia patente nos Relatórios Draghi e Letta de que a UE deve continuar a desenvolver os seus mercados de capital de risco e, por conseguinte, insiste na importância de criar um ecossistema robusto para o capital de risco e o investimento na UE; apela para a formação de capitais de risco para que as empresas possam obter investimento nos nossos mercados, designadamente fundos de crescimento e aquisição europeus de dimensão suficientemente grande; salienta que o apoio público aos mercados de capital de risco deve visar prioritariamente projetos alinhados com as prioridades da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Releva que os mercados financeiros europeus devem ser atrativos e de fácil acesso tanto para os emitentes como para os investidores; sublinha que tal se aplica aos mercados primários e aos mercados secundários; enfatiza que a decisão de cotar num mercado regulamentado acarreta frequentemente requisitos adicionais para as empresas, nomeadamente para proteger os investidores; observa que tais requisitos podem ser entendidos como uma desvantagem da admissão à cotação; insta a Comissão a acompanhar e a reduzir continuamente os custos administrativos e de conformidade das empresas cotadas em bolsa, em particular para as PME; congratula‑se com a recente adoção do Regulamento Admissão à Cotação como um primeiro passo que facilitará a admissão à cotação nas bolsas de valores europeias para as empresas de todas as dimensões, incluindo as PME; pede que seja feita uma aplicação pragmática do Regulamento Admissão à Cotação e exorta a Comissão a continuar a desenvolver esta iniciativa, em especial no que concerne aos estudos sobre capitais próprios para as PME e ao reforço dos mercados de PME em crescimento, que contribuíram para a admissão à cotação de empresas de menor dimensão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Frisa que o investimento público desempenha um papel crucial enquanto complemento do investimento privado; insta a Comissão a apresentar propostas que visem mobilizar capital suplementar também para cumprir os objetivos estabelecidos no artigo 3.º do Tratado da União Europeia; considera que os instrumentos financeiros e as garantias orçamentais representam uma utilização eficiente dos recursos para alcançar os principais objetivos políticos da UE; reitera que garantias orçamentais e instrumentos financeiros bem concebidos constituem, quando baseados nas necessidades do mercado, uma utilização altamente eficiente dos recursos orçamentais limitados da UE para reduzir os riscos de investimento e atrair capital privado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Sublinha que os recursos públicos devem ser destinados, em primeiro lugar, à qualidade, à eficiência, à sustentabilidade e à acessibilidade das infraestruturas e dos serviços públicos –– sobretudo aqueles relacionados com serviços de interesse geral –– e que, por outro lado, é preciso estimular o investimento privado em tecnologias e indústrias inovadoras e limpas sob condições claramente definidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta que colmatar o défice de investimento não se trata apenas de uma questão de mobilizar grandes volumes financeiros, mas também de assegurar que a UE esteja equipada para canalizar fundos para investimentos produtivos; sublinha que a capacidade institucional, a clareza regulamentar e a qualidade dos projetos são fundamentais para a utilização eficaz do capital público e privado; observa, a este respeito, que, devido a uma série de fatores, como o acesso limitado a uma carteira de mercado mais alargada, a qualidade dos produtos e as taxas, muitos produtos da UE não oferecem retornos suficientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda que os ganhos de produtividade poderiam ser alcançados principalmente através dos investimentos em atividades inovadoras; relembra que o objetivo de investir 3 % do PIB em investigação e inovação ainda está longe de ser alcançado; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem um financiamento e instrumentos suficientes para alcançar este objetivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Lamenta que o baixo nível de educação financeira em muitos Estados‑Membros crie obstáculos significativos à autonomia económica dos cidadãos e ao desenvolvimento de uma economia forte e competitiva; recorda que uma educação financeira débil prejudica a capacidade da população para tomar decisões informadas sobre as poupanças, o investimento e o planeamento da reforma; afirma que esta lacuna na educação financeira impede o desenvolvimento de uma cultura de investimento –– crucial para o crescimento económico; enfatiza a importância de uma estratégia ambiciosa, mensurável e determinada da UE para promover a literacia financeira na Europa, capacitando os cidadãos para melhor protegerem e mobilizarem as suas poupanças, e para desenvolver um mercado de capitais mais atrativo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Mobilizar o investimento privado e facilitar o acesso ao financiamento através do desenvolvimento de uma União da Poupança e dos Investimentos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Saúda o facto de a Comissão ter por objetivo tornar‑se uma «Comissão do investimento» e desbloquear o financiamento necessário para a transição ecológica, digital e social, maximizar as sinergias entre o investimento público e o investimento privado, tirar partido do capital privado e reduzir os seus riscos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Está convicto de que a atratividade dos mercados de capitais da UE irá aumentar graças a uma maior integração do mercado interno da UE, de molde a promover a concorrência entre as empresas da União, à criação de oportunidades económicas para os investimentos privados e à simplificação, o que permitirá aos cidadãos e às empresas ter retornos acrescidos; sublinha, no entanto, que os custos elevados associados aos investimentos nos mercados financeiros europeus significam menos retornos; pede à Comissão e aos Estados‑Membros que criem soluções –– legislativas ou outras –– que favoreçam a criação de um mercado de capitais à escala da União, com suficiente amplitude, liquidez, profundidade e transparência para atrair investidores não só da UE, mas também internacionais, garantindo ao mesmo tempo a proteção dos consumidores e salvaguardando a estabilidade financeira; recorda que a perspetiva de retornos de investimento mais elevados é um incentivo fundamental para a participação dos investidores não profissionais nos mercados de capitais; enfatiza, a este respeito, que a UMC não será exequível sem a conclusão da União Bancária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Observa que os mercados de capitais europeus ainda estão muito fragmentados e que os fundos de investimento europeus continuam a ter uma dimensão quase sete vezes inferior à dos fundos dos EUA<FOOTNOTE><FIELD> Relatório Noyer, p. 62.</FIELD></FOOTNOTE>; considera que tal prejudica a competitividade do setor dos fundos de investimento da UE em relação aos concorrentes mundiais, uma vez que a dimensão dos fundos é um fator essencial que influencia os custos cobrados aos investidores finais; crê que um mercado de fundos transfronteiriços mais integrado na UE poderia resultar num aumento da dimensão dos fundos ao longo do tempo e em ganhos de eficiência que –– se transmitidos aos investidores não profissionais –– poderão contribuir para reduzir os custos e proporcionar uma melhor relação custo‑benefício aos investidores finais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Acredita que a UMC beneficiará os consumidores e as PME, ao oferecer oportunidades de investimento de rendimento elevado na economia real, e, a mais longo prazo, impulsionará o mercado de capital de risco, ao melhorar o acesso a fontes de financiamento diversificadas; está convicto da importância de dar prioridade ao financiamento das empresas europeias em fase de expansão com capital europeu, como o demonstra a Iniciativa Campeões Tecnológicos Europeus, lançada em fevereiro de 2023 para financiar empresas tecnológicas europeias promissoras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Considera que as empresas devem ter um acesso mais alargado ao capital de risco como alternativa aos empréstimos bancários tradicionais, a fim de diversificar as fontes de financiamento; insta a Comissão a propor medidas para reforçar este tipo de financiamento para as empresas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Salienta que a dimensão, a profundidade e a liquidez dos mercados de capitais variam consideravelmente de Estado‑Membro para Estado‑Membro e que alguns Estados‑Membros foram notavelmente mais eficazes na oferta de mercados primários e secundários atrativos para as empresas e no incentivo aos cidadãos para investirem nesses mercados; insta a Comissão a identificar boas práticas e a integrá‑las na vertente de trabalho da União da Poupança e dos Investimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Considera que o capital privado será fundamental para colmatar o défice de investimento identificado por Mario Draghi da forma mais eficiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Apoia a integração de quadros institucionais e de estruturas de mercado; solicita novamente que se promova o processo de convergência no domínio da supervisão levado a cabo pela ESMA, nomeadamente atribuindo à ESMA poderes de supervisão direta –– por exemplo, no que concerne às infraestruturas de mercado pan‑europeias ––, se tal proporcionar um valor acrescentado europeu, a fim de reforçar a competitividade dos mercados de cotação europeus e melhorar a eficiência do quadro de supervisão e a colaboração com as autoridades nacionais competentes; recorda que a ESMA já dispõe de poderes de supervisão direta sobre várias entidades financeiras, como as agências de notação de risco, os repositórios de transações e as contrapartes centrais de nível 2 situadas fora da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Reconhece também que a supervisão harmonizada não exige necessariamente um supervisor único e pode ser alcançada através da convergência das práticas nacionais de supervisão, se tal se revelar mais adequado; apoia, por conseguinte, a intenção da Comissão de propor medidas para reforçar os instrumentos de convergência no domínio da supervisão e aumentar a sua eficácia e de alcançar uma supervisão direta mais unificada dos mercados de capitais por meio da transferência de determinadas tarefas para o nível da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Realça que um aumento dos poderes das Autoridades Europeias de Supervisão deve ser acompanhado de um aumento correlativo do nível de responsabilização das mesmas; considera que se deve rever a governação da ESMA para garantir a eficiência e a independência das suas decisões; apoia a proposta apresentada no Relatório Draghi de transformar a governação da ESMA alinhando‑a mais pela estrutura de governação europeia e de estabelecer uma forte cooperação com as autoridades nacionais de supervisão, usando como inspiração o modelo do Mecanismo Único de Supervisão e da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Considera que as Autoridades Europeias de Supervisão devem ser adequadamente financiadas, a fim de poderem desempenhar as suas funções, nomeadamente através do envolvimento das instituições financeiras e dos intervenientes nos mercados financeiros das empresas supervisionadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Assinala que o Banco Central Europeu (BCE) deve desempenhar um papel de relevo na supervisão de infraestruturas de mercado de importância sistémica, em conformidade com as suas responsabilidades ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do Regulamento relativo aos sistemas de pagamentos sistemicamente importantes<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 795/2014 do Banco Central Europeu, de 3 de julho de 2014, relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes (JO L 217 de 23.7.2014, p. 16, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2014/795/oj</STRING>).</FIELD></FOOTNOTE>; considera que o BCE deve contribuir ativamente para reforçar a interoperabilidade, a resiliência e a integração dos sistemas de negociação e pós‑negociação à escala da UE, em particular através da supervisão de plataformas como a TARGET2‑Securities;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Salienta que o problema dos encargos administrativos e dos custos de conformidade incorridos num contexto transfronteiriço poderia ser resolvido por via de uma melhor coordenação e cooperação das autoridades nacionais de supervisão, por exemplo, no domínio da partilha de dados; insta a Comissão e as Autoridades Europeias de Supervisão a avançarem para um regime assente no princípio de «comunicar uma única vez»»; considera que o ponto de acesso único europeu é uma iniciativa importante a este respeito e apela para que seja aplicado atempadamente; sugere que a ESMA também poderia tornar‑se uma plataforma central de dados, centralizando a comunicação de informações pelas entidades sujeitas aos requisitos em matéria de comunicação de informações ao abrigo do MiFIR<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 173 de 12.6.2014, p. 84, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2014/600/oj</STRING>)<STRING ITALIC="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> e do EMIR<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 201 de 27.7.2012, p. 1, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2012/648/oj</STRING>).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Aconselha vivamente a Comissão a elaborar propostas para apoiar a relocalização das atividades de compensação para a UE; lamenta a situação atual, em que a maior parte das atividades de compensação da UE é realizada fora da União; aguarda com expectativa um ato delegado ambicioso sobre contas ativas no âmbito do EMIR 3.0; convida a Comissão a continuar a avaliar o desenvolvimento das atividades de compensação e o impacto da regulamentação e a apresentar novas propostas legislativas para reforçar o ecossistema de compensação da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Congratula‑se com o anúncio feito pela Comissão de um pacote ambicioso de propostas legislativas para reforçar o ecossistema de negociação e pós‑negociação na União Europeia, eliminar os obstáculos à atividade transfronteiriça e adaptar o quadro às novas tecnologias; espera que tal proposta possa ajudar a combater a fragmentação do mercado na UE; salienta, no entanto, que a maior parte das iniciativas no sentido da consolidação do mercado devem ser impulsionadas pelo mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Reconhece a necessidade de mercados de capitais eficientes e líquidos para impulsionar os investimentos, incluindo uma infraestrutura de mercado pós‑negociação competitiva; congratula‑se com a proposta legislativa da Comissão de introduzir uma alteração específica ao Regulamento Liquidação e Centrais de Valores Mobiliários<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.º 236/2012 (JO L 257 de 28.8.2014, p. 1, ELI:<STRING UNDERLINE="on"> </STRING>http://data.europa.eu/eli/reg/2014/909/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, com o objetivo de encurtar o ciclo de liquidação na UE de dois dias («T+2») para um dia («T+1») para as transações de valores mobiliários executadas em plataformas de negociação; salienta que esta iniciativa permite à UE recuperar o atraso em relação a outras jurisdições que já concluíram a transição para T+1 e evita desalinhamentos; espera que a proposta aumente a eficiência e a resiliência dos mercados de capitais da UE, nomeadamente através de menores riscos de falhas de liquidação, de uma disponibilidade mais rápida de valores mobiliários e fundos e de requisitos de margens mais baixos; observa com preocupação que outras jurisdições, como os EUA e a Índia, já estão a explorar ou a testar ciclos de liquidação T+0; insta a Comissão a iniciar urgentemente uma avaliação técnica e regulamentar da viabilidade da transição para a liquidação T+0, em estreita coordenação com as infraestruturas de mercado, os bancos centrais e os participantes no mercado; sublinha que uma maior redução do ciclo de liquidação diminuiria o risco sistémico, aumentaria a eficiência do mercado e reforçaria a atratividade dos mercados de capitais da UE a nível mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Observa que a simplificação dos procedimentos administrativos pode aumentar a atratividade da UE enquanto destino de investimento; considera que o alinhamento dos quadros legislativos dos Estados‑Membros –– ao mesmo tempo que se preservam as competências nacionais e as normas mínimas –– deve constar do programa de simplificação, com vista a facilitar as atividades transfronteiriças; recorda que atuar com base em regulamentos em vez de diretivas reduziria as divergências na aplicação da legislação da UE –– e a sobrerregulação –– e facilitaria, ao mesmo tempo, o processo de simplificação em curso; pede à Comissão que aplique o princípio «legislar melhor», com vista a garantir uma harmonização nos casos em que as avaliações de impacto apontem para um valor acrescentado claro e para combater a fragmentação; sublinha os possíveis ganhos associados à simplificação do quadro de financiamento sustentável da UE, tal como realçado no Relatório Draghi, sobretudo graças a uma maior clareza, coerência e orientação; toma nota, a este respeito, do pacote «Omnibus para a Sustentabilidade» da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Considera que o primeiro passo no sentido da simplificação consiste em dispor de uma legislação eficiente; insta a Comissão a assegurar a participação das Autoridades Europeias de Supervisão no processo de decisão relativo aos mandatos de nível 2 e de nível 3, a fim de garantir que estes mandatos sejam baseados em dados concretos, proporcionados e adaptados às necessidades do setor financeiro; convida, além disso, a Comissão e as Autoridades Europeias de Supervisão a avaliarem a forma de reduzir o número e a complexidade dos futuros atos delegados, atos de execução, perguntas e respostas e orientações; salienta que as Autoridades Europeias de Supervisão devem respeitar rigorosamente o mandato conferido pelo legislador europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Congratula‑se com a recente adoção do Regulamento Admissão à Cotação, que facilitará a admissão à cotação nas bolsas de valores europeias para as empresas de todas as dimensões, incluindo as PME; sublinha que as disposições de nível 2 do Regulamento Admissão à Cotação devem contribuir para um ambiente de admissão à cotação mais acessível e eficaz em termos de custos em toda a União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta a Comissão a combater a fragmentação dos quadros nacionais em matéria de insolvência e a criar mecanismos eficazes para a resolução de litígios transfronteiriços; sublinha que uma maior convergência jurídica e clareza processual são essenciais para reduzir os obstáculos ao investimento transfronteiriço e apoiar uma integração mais profunda dos mercados de capitais da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Mantém o compromisso de alcançar os objetivos gerais do quadro de financiamento sustentável e de canalizar investimentos púbicos e privados para as transições; recorda que as receitas do sistema de comércio de licenças de emissão serão fundamentais para apoiar os investimentos para fins relacionados com o clima e a energia com dotações dos orçamentos dos Estados‑Membros e da União; recorda que a Comissão reiterou a sua ambição de continuar a ser líder mundial no domínio do financiamento sustentável no início do atual mandato; observa que a Comissão está atualmente a avaliar de forma criteriosa todos os elementos do quadro de financiamento sustentável e poderá apresentar propostas de simplificação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Apela à Comissão para que adote uma proposta de revisão do Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 317 de 9.12.2019, p. 1, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2019/2088/oj</STRING>).</FIELD></FOOTNOTE>, examinando, nomeadamente, a questão da ecomaquilhagem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Salienta que os elevados preços da energia têm um impacto negativo na competitividade da UE; congratula‑se, a este respeito, com a proposta apresentada no Relatório Draghi; insta à aplicação do princípio «mesma atividade, mesmos riscos, mesmas regras» e à revisão da isenção por atividade auxiliar que permite às empresas não financeiras negociar nos mercados de derivados de produtos energéticos sem estarem sujeitas ao mesmo controlo que as entidades financeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Realça que as empresas que acedem aos mercados de capitais registam um crescimento significativo, uma vez que lhes permitem financiar os seus projetos de expansão, inovação e desenvolvimento; entende que, ao obterem recursos de uma base mais vasta de investidores, estas empresas podem diversificar as suas fontes de financiamento; considera essencial estimular as ofertas públicas iniciais para o crescimento das empresas europeias e para uma maior integração dos mercados de capitais da UE; apela para a aplicação de medidas que reduzam os obstáculos regulamentares e melhorem o acesso ao capital, assegurando que as PME possam aceder facilmente aos mercados de capitais sem custos ou complexidade excessivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Receia que, sem uma estratégia clara e coordenada, o número de ofertas públicas iniciais na UE continue a ser limitado, prejudicando o potencial de crescimento das empresas europeias e reduzindo a atratividade dos mercados da UE para os investidores mundiais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Recorda que a regulamentação da UE –– como o Regulamento Prospeto e a DMIF II –– deu um passo importante no sentido de melhorar a transparência e a eficiência do mercado, mas que ainda é possível fazer mais para simplificar os procedimentos para as empresas que pretendem ser admitidas à cotação em bolsa; salienta a necessidade de uma maior harmonização das práticas de mercado em todos os Estados‑Membros, a fim de criar um verdadeiro mercado único de capitais; defende a aplicação das melhores práticas a nível da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Observa que o atual quadro fiscal na União, com 27 sistemas diferentes de tributação das sociedades, pode criar obstáculos para as empresas e os investimentos transfronteiriços no mercado interno<FOOTNOTE><FIELD> Proposta da Comissão, de 12 de setembro de 2023, de diretiva do Conselho relativa Quadro de Tributação dos Rendimentos Empresariais na Europa (BEFIT) (COM(2023)0532), exposição de motivos, p. 8.</FIELD></FOOTNOTE>; crê que as empresas inovadoras poderiam beneficiar de um conjunto único de regras à escala da UE e, consoante o caso, de práticas comuns; toma nota, a este respeito, da proposta «Empresas na Europa: Quadro de Tributação dos Rendimentos Empresariais na Europa (BEFIT)», que estabelece um conjunto único de regras para calcular as matérias coletáveis do imposto sobre as sociedades; recorda que várias iniciativas legislativas no domínio da fiscalidade ainda se encontram suspensas e que importa garantir a segurança, a previsibilidade e a estabilidade; toma nota dos esclarecimentos da Comissão quanto às iniciativas que devem ser retiradas no domínio da fiscalidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Recorda que a maior parte das questões fiscais são da competência nacional dos Estados‑Membros; frisa, contudo, que um quadro para a tributação das sociedades mais coordenado poderia ajudar a reduzir os custos de conformidade e os encargos administrativos, como também criar condições de concorrência equitativas para as empresas que operam em todo o mercado interno, incentivar a expansão, reforçar a segurança jurídica e estimular os investimentos e o crescimento na União; exorta, em particular, os Estados‑Membros a acelerarem as negociações sobre as regras de amortização; convida a Comissão a explorar e a avaliar os benefícios e as desvantagens da opção de um 28.º regime;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Insta a Comissão a aplicar medidas que incentivem os investidores nacionais e externos a participar nos mercados de capitais europeus; solicita à Comissão que forneça assistência técnica aos Estados‑Membros na elaboração e aplicação de políticas fiscais que incentivem ao investimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Toma nota da recomendação do Relatório Draghi no sentido de oferecer incentivos fiscais para apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos; considera que os incentivos fiscais associados a produtos de investimento devem favorecer os investimentos realizados na Europa para apoiar a competitividade europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Acolhe favoravelmente as orientações da Comissão sobre a forma de conceber incentivos fiscais, no respeito das competências nacionais dos Estados‑Membros, como primeiro passo e tendo em vista reduzir a complexidade e a fragmentação do mercado interno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Insta a Comissão a eliminar os obstáculos existentes aos investimentos de retalho transfronteiriços, designadamente os procedimentos excessivamente complicados para recuperar os impostos retidos na fonte e a ausência de normas mínimas à escala da UE para as assembleias gerais de acionistas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Sublinha que a integração dos mercados de capitais é um pilar necessário da estratégia de investimento da União, que, nos casos em que se revelar eficaz, pode ser complementado por incentivos prudentemente concebidos à participação em produtos de longo prazo, a fim de maximizar o impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Pede à Comissão que elabore propostas destinadas a facilitar a canalização de poupanças através de produtos de poupança a longo prazo para investimentos produtivos, tomando como exemplo as experiências ao nível nacional em que se tenha verificado uma forte participação dos investidores não profissionais; solicita à Comissão que explore soluções e estude ideias como a de criar uma conta de poupança para investimentos da UE que seja acessível a todos os cidadãos da UE ou um rótulo a nível da UE para produtos de investimento adequados a investidores não profissionais, com base em critérios ou características comuns –– por exemplo, produtos não complexos, custos proporcionados, a orientação para os investimentos a longo prazo, a afetação dos ativos e técnicas de redução de riscos; insta a Comissão a introduzir um segmento de serviços de aconselhamento simplificado e racionalizado, ou um segmento de serviços apenas de execução orientada, para os produtos rotulados como básicos e simples; pede, em particular, à Comissão que avalie o valor acrescentado e a eficácia de um rótulo para os investimentos que ofereçam oportunidades de retorno aos investidores a nível mundial ou que sejam sustentáveis e localizados principalmente na UE, bem como o interesse das empresas e dos cidadãos por um rótulo desta natureza; salienta que essa iniciativa deve ter por objetivo gerar poupanças adicionais, salvaguardando e, sempre que possível, reforçando a diversidade dos produtos, dos distribuidores e das estruturas de mercado em toda a União; observa que alguns Estados‑Membros se uniram para avançar enquanto «Europa dos voluntariosos»; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a serem o mais ambiciosos possível e a avançarem como um único bloco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Toma nota do rótulo europeu de poupanças a longo prazo «Finance Europe»<FOOTNOTE><FIELD> Ministério francês da Economia, das Finanças e da Soberania Industrial e Digital, <STRING ITALIC="on">Launch of the ‘Finance Europe’ Label: creating investment opportunities for financing the European economy</STRING> [Lançamento do rótulo «Finance Europe»: criar oportunidades de investimento para financiar a economia europeia], comunicado de imprensa, 6 de junho de 2025, https://presse.economie.gouv.fr/lancement‑du‑label‑europeen‑finance‑europe‑pour‑que‑lepargne‑des‑europeens‑contribue‑au‑financement‑de‑leconomie‑europeenne/.</FIELD></FOOTNOTE> criado por sete Estados‑Membros em associação com as respetivas indústrias financeiras nacionais; observa que os critérios de elegibilidade para este rótulo incluem a afetação de uma carteira de ativos em que, pelo menos, 70 % dos ativos sejam investidos em empresas europeias, investimentos com uma duração mínima de cinco anos, o investimento de uma parte substancial dos ativos em capital próprio e, possivelmente, incentivos fiscais definidos ao nível nacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Recorda que os produtos pan‑europeus existentes, como os fundos europeus de investimento a longo prazo (ELTIF) e os produtos individuais de reforma pan‐europeus (PEPP), ainda não conseguiram despertar suficiente interesse entre os investidores não profissionais; toma nota das reformas em curso destinadas a reforçar a sua atratividade, mas realça que a experiência demonstra que a conceção regulamentar, por si só, não é suficiente para estimular a recetividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Salienta que uma forte proteção dos consumidores é essencial para promover a confiança e aumentar a participação em produtos de investimento europeus; sublinha a necessidade de divulgações claras, de estruturas de taxas transparentes e baixas, do acesso a serviços financeiros básicos para promover a inclusão financeira, de uma regulamentação sólida das ferramentas digitais, como a inteligência artificial (IA), utilizada pelas instituições financeiras no momento da venda e prestação de aconselhamento sobre produtos financeiros europeus e de uma regulamentação e normalização sólidas dos produtos financeiros, complementadas por iniciativas específicas de educação financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Insta a Comissão a apoiar o desenvolvimento de um índice da União Europeia dos Mercados de Capitais<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, <STRING ITALIC="on">Feasibility study for the creation of a CMU Equity Market Index Family</STRING> [Estudo de viabilidade sobre a criação de uma família de índices do mercado de ações da UMC], 2020, https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/1562efbd-cbc6-11ea-adf7-01aa75ed71a1/language-en/.</FIELD></FOOTNOTE> com base em dados que serão disponibilizados no âmbito do futuro sistema de prestação de informações consolidadas a nível da UE, que daria maior visibilidade aos mercados nacionais de menor dimensão e menos líquidos na UE e permitiria aos cidadãos europeus investir facilmente em ações de média e pequena capitalização em todos os Estados‑Membros da UE; considera que esta família de índices deve abranger todas as ações cotadas em bolsa na UE e permitir subíndices para cada país, região e setor, a fim de satisfazer as diversas exigências dos investidores, emitentes e respetivas bolsas; assinala que o desenvolvimento e a gestão dos índices, bem como a sua utilização pelos participantes no mercado, devem ser eficientes em termos de custos, a fim de minimizar os encargos para os participantes no mercado e maximizar os efeitos indiretos positivos, tais como o aumento das ações cotadas na bolsa e de novos produtos financeiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Salienta a importância de melhorar o acesso dos investidores não profissionais a informações atualizadas sobre os preços e produtos, bem como a oportunidades de ofertas personalizadas; apela para a adoção de medidas para tornar essas informações mais facilmente acessíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Recorda que os regimes de pensões e os seus modelos de financiamento dependem em grande medida das especificidades nacionais; sublinha que as pensões contribuem para proteger os pensionistas, construir mercados de capitais e mobilizar investimentos e devem favorecer a estabilidade, a solidariedade e a oferta de um rendimento adequado e previsível na reforma; realça que a proteção dos aforradores não profissionais deve ser tida em conta na elaboração de produtos de reforma do pilar 2 e do pilar 3 e alicerçada com salvaguardas sólidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Considera que os sistemas de acompanhamento das pensões podem proporcionar aos cidadãos europeus uma visão mais clara dos direitos de pensão com que podem contar na reforma; exorta a Comissão a assegurar que todos os Estados‑Membros introduzam sistemas de acompanhamento das pensões simples e transparentes, aos quais os cidadãos possam aceder de forma fácil e livre;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Salienta que os intermediários, como os fundos de pensões e as empresas de seguros, desempenham um papel fundamental na canalização das poupanças privadas para investimentos produtivos; espera que a Comissão adote um ato delegado ambicioso sobre garantias a longo prazo e ações a longo prazo ao abrigo da Diretiva Solvência II que reflita cabalmente o acordo alcançado pelos colegisladores sobre a alteração da Diretiva Solvência II e tenha em consideração as recomendações pertinentes da EIOPA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Espera que a Comissão crie soluções que permitam às empresas –– incluindo as empresas em fase de arranque, as microempresas e as PME em crescimento –– expandirem‑se e serem admitidas à cotação na UE; solicita, por conseguinte, que a futura estratégia europeia para as empresas em fase de arranque e as empresas em fase de expansão contenha um capítulo dedicado ao financiamento, em particular em capital de risco, que defina os incentivos adequados para evitar a deslocalização destas empresas para países terceiros e vise proporcionar um ambiente de investimento atrativo e aberto que acolha tanto os investidores da UE como os investidores globais que pretendem investir na União; salienta a importância de atrair talentos para a UE, a fim de assegurar o crescimento económico a longo prazo, a inovação e a competitividade mundial; insiste na necessidade de aprofundar a integração dos mercados primários da UE, promovendo a convergência regulamentar e facilitando a admissão à cotação a nível transfronteiriço; reconhece que os mercados de PME em crescimento são um ponto de entrada vital nos mercados de capitais para as PME e que devem tornar‑se mais acessíveis através de requisitos simplificados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Pede um apoio específico a nível da UE para garantir que os resultados da investigação sejam comercializados mais eficazmente, sobretudo nos Estados‑Membros com ecossistemas de inovação mais fracos; sublinha a importância de estabelecer uma ligação entre as instituições de investigação e as empresas em fase de arranque e a indústria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Apoia a saída dos investidores de empresas privadas através da promoção de mecanismos como a negociação intermitente e multilateral de ações detidas pelo setor privado, melhorando assim a liquidez e a transparência, e permitindo que os investidores em fase inicial obtenham retornos; considera que estes mecanismos devem ser concebidos especificamente para facilitar o comércio transfronteiriço em todos os Estados‑Membros da UE, preservando ao mesmo tempo os direitos dos acionistas, especialmente dos acionistas minoritários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Apela à Comissão para que dê prioridade a uma agenda ambiciosa da União da Poupança e dos Investimentos que incentive o investimento privado, apoie a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores, favoreça o acesso ao capital de risco e o investimento em capitais próprios, a fim de permitir que as PME beneficiem de uma maior integração do mercado, assegure o acesso dos investidores não profissionais aos mercados, melhore a literacia financeira e reduza a dependência excessiva dos empréstimos bancários, complementando‑os, oferecendo simultaneamente incentivos às atividades sustentáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Crê que o aumento da sensibilização para as questões financeiras e da confiança é essencial para criar uma UMC bem‑sucedida e mobilizar investimentos privados; observa com preocupação que a literacia financeira continua a ser baixa em toda a UE, onde apenas 18 % dos cidadãos demonstram dispor de um elevado nível de literacia financeira; sublinha que os níveis de conhecimento variam de forma notável entre os vários Estados‑Membros e grupos demográficos; apela para que se ponha uma maior ênfase na literacia financeira, atendendo à necessidade de melhorar o nível de compreensão dos produtos de investimento por parte dos cidadãos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Considera que devem ser promovidas mais iniciativas de educação financeira na UE, a fim de melhorar a compreensão por parte dos cidadãos das vantagens de participar nos mercados de capitais e ajudar os investidores não profissionais a tomar decisões de investimento informadas; congratula‑se com a proposta da Comissão de uma nova estratégia e solicita que esta seja suficientemente ambiciosa para melhorar de forma expressiva os níveis de educação em toda a Europa, assegurando uma mudança duradoura; defende a necessidade urgente de adotar medidas para promover uma educação financeira mais acessível e equitativa em toda a UE, no respeito das competências nacionais; é sua convicção que a Comissão e os Estados‑Membros devem financiar iniciativas de organizações de consumidores, associações de investidores não profissionais ou organizações de acionistas que promovam a compreensão e a participação dos investidores não profissionais nos mercados de capitais; exorta a Comissão a apoiar o desenvolvimento de ferramentas digitais independentes e de fácil utilização que permitam aos cidadãos comparar facilmente as várias funcionalidades e características dos produtos de investimento disponíveis no mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Salienta que as iniciativas em matéria de educação financeira não podem substituir um quadro sólido de proteção dos investidores; releva que as iniciativas de literacia financeira podem ter efeitos limitados, tendo em conta as inevitáveis limitações comportamentais e os preconceitos cognitivos que afetam cada um dos investidores, bem como a rapidez da inovação e a grande complexidade dos mercados financeiros; considera que as iniciativas a nível da UE e dos Estados‑Membros para apoiar a normalização e a simplicidade dos produtos financeiros poderiam reforçar a compreensão dos produtos de investimento por parte dos cidadãos da UE e melhorar a sua comparabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Convida a Comissão e os Estados‑Membros a centrarem‑se mais na digitalização no setor dos serviços financeiros, a fim de tirar partido das novas oportunidades oferecidas pela IA, pela partilha de dados e pelas novas tecnologias e de preservar a competitividade a nível internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Insta a Comissão a facilitar os investimentos a longo prazo em capital próprio por parte de investidores institucionais, incluindo os bancos, as seguradoras, os fundos de pensões e os fundos de investimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Apoia a criação de um sistema europeu de seguro de depósitos completo; toma nota de que a partilha dos riscos e a redução dos riscos estão interligadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Toma nota da revisão do quadro de titularização apresentada pela Comissão em 17 de junho de 2025, que poderá contribuir para a integração financeira ao estabelecer uma ponte entre os empréstimos bancários e os mercados de capitais; considera que as ações destinadas a revitalizar a titularização devem assentar na racionalização dos requisitos regulamentares de divulgação e em critérios simples, transparentes e padronizados, sem prejudicar a sua estabilidade financeira;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Utilizar da melhor forma os recursos públicos para colmatar o défice de produtividade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Relembra a importância das reservas orçamentais para apoiar o investimento público; constata, em especial, que, de acordo com o quadro das regras orçamentais, os Estados‑Membros devem manter, pelo menos, o nível de investimento público financiado a nível nacional durante todo o período de vigência dos seus planos orçamentais e estruturais de médio prazo, em comparação com o nível de médio prazo antes do início do plano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Observa que é improvável que o setor privado seja capaz de financiar a maior parte do investimento necessário para digitalizar e descarbonizar a economia sem o apoio do setor público; crê que, atendendo à urgência das medidas em matéria de competitividade, defesa, energia e descarbonização, será necessária uma mobilização substancial do investimento público e privado, incluindo as parcerias público‑privadas, se for caso disso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Releva, no entanto, que os níveis de dívida pública em toda a UE são elevados e que a margem de manobra orçamental é limitada; realça, por conseguinte, que todas as medidas de apoio público destinadas a mobilizar investimentos privados devem ser bem orientadas; frisa que as iniciativas de redução dos riscos, por exemplo através de garantias públicas, se revelaram eficazes para alcançar este objetivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Sublinha que o aumento do impacto e da frequência das catástrofes naturais comportará custos avultados para as finanças públicas; regista que estes custos futuros não são atualmente tidos em conta na análise da sustentabilidade da dívida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Espera que a Comissão e os Estados‑Membros tomem medidas ambiciosas e concretas para evitar uma quebra súbita no investimento público após 2026 –– altura em que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Programa InvestEU deverão expirar e em que se perfila uma grande guerra comercial que poderá ter repercussões na afetação de investimentos; toma nota das falhas fundamentais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, designadamente, o não envolvendo dos órgãos de poder local e regional desde a conceção até à execução através de uma abordagem de governação de base local e a vários níveis; insiste na necessidade de apoiar os investimentos públicos, tanto a nível nacional como europeu, a fim de estimular o investimento privado e financiar serviços e infraestruturas públicos de elevada qualidade; considera que este quadro, se for caso disso, deve ser reforçado por instrumentos e ferramentas de investimento a nível da UE concebidos para minimizar os custos para os contribuintes da UE e maximizar a eficiência no fornecimento de bens públicos europeus, o que também poderá representar um passo no sentido de um ativo seguro comum; congratula‑se, por conseguinte, com a proposta relativa ao pacote Omnibus para o InvestEU, que mobilizará um montante significativo de investimento adicional no período remanescente do quadro financeiro plurianual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Sublinha que é necessária uma coordenação eficaz das políticas orçamentais nacionais, a fim de manter níveis suficientes de investimento público na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Observa que, a fim de respeitar o quadro orçamental da UE, os governos da UE deverão pautar‑se por uma orientação orçamental restritiva em 2025, que poderá entrar em conflito com as necessidades de investimento da UE; salienta que, ao mesmo tempo que os governos da UE se veem a braços com os respetivos encargos orçamentais, são necessários instrumentos de investimento à escala da UE para colmatar o défice de investimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Relembra que o fundo de recuperação NextGenerationEU é o maior pacote de estímulos financeiros de sempre criado pela UE para apoiar a recuperação económica e as transições ecológica e digital; frisa que as questões fulcrais relacionadas com o refinanciamento do NextGenerationEU continuam sem resposta; exorta o Conselho a adotar novos recursos próprios urgentemente, a fim de permitir o reembolso sustentável dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU; considera que todos os instrumentos e ferramentas devem ser explorados com vista a dotar a UE dos recursos necessários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Observa que a emissão de um ativo seguro comum poderia estabelecer um parâmetro de referência suscetível de agilizar a realização da UMC, melhorar a transmissão da política monetária em toda a área do euro, reforçar o papel internacional do euro e dar resposta a algumas das necessidades de investimento identificadas no Relatório Draghi; reitera, a este respeito, que a contração conjunta de empréstimos através da emissão de obrigações da UE constitui uma opção viável para assegurar que a UE disponha de recursos suficientes para responder a crises graves à escala da UE, como a atual crise no domínio da segurança e da defesa; insta a Comissão a fazer avançar os debates sobre a resolução do défice de investimento significativo que existe na UE, tal como identificado no Relatório Draghi, e a apresentar propostas concretas de soluções de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Congratula‑se com a intenção da Comissão de reforçar a participação dos investidores não profissionais em produtos financeiros europeus, em colaboração com o Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI), o Mecanismo Europeu de Estabilidade e os bancos de fomento nacionais; recomenda que os ativos seguros emitidos a nível da UE sejam integrados em produtos de poupança para os trabalhadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Está convicto de que as necessidades acrescidas no domínio da defesa devido às tensões geopolíticas requerem uma mobilização imediata de apoio financeiro, sem prejuízo do caráter específico da política de segurança e defesa de determinados Estados‑Membros, especialmente daqueles que gozam de um estatuto de neutralidade; saúda a futura proposta da Comissão relativa a um novo instrumento financeiro denominado «Ação pela Segurança da Europa» (SAFE) com um montante máximo de 150 mil milhões de EUR, que visa reforçar as capacidades de defesa da UE no quadro do Plano ReArm Europe; lamenta, no entanto, que a Comissão tenha optado por basear a sua proposta legislativa no artigo 122.º do TFUE, que não prevê a consulta do Parlamento; recorda que a eficácia do desenvolvimento das capacidades de defesa depende mais da realização de investimentos conjuntos a nível da UE, que garantem a interoperabilidade e geram ganhos de eficiência, e menos de uma fragmentação das despesas nacionais através da ativação coordenada de cláusulas de derrogação nacionais para permitir investimentos relacionados com a defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Acolhe com satisfação a iniciativa conjunta da Comissão e do Grupo BEI de criar um fundo de fundos denominado «Mecanismo de Capital Próprio no domínio da Defesa», com um orçamento de 175 milhões de EUR para o período de 2024‑2027, a fim de apoiar o investimento privado nas PME europeias que desenvolvem tecnologias de defesa inovadoras de dupla utilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Saúda o compromisso do Grupo BEI, definido no Roteiro Estratégico 2024‑2027, de contribuir para fazer progredir a UMC mobilizando capital privado para realizar investimentos produtivos e apoiando os ganhos em domínios de intervenção fundamentais da UE, a inovação ao longo dos ciclos de vida das empresas, o financiamento de capital de risco e o financiamento por via dos capitais próprios com um grau de risco mais elevado para as empresas em fase de arranque e as empresas em expansão; recorda o dever do banco público da UE de apoiar os projetos de transição a longo prazo que encontrem dificuldades na obtenção de financiamento no setor privado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Salienta a necessidade de simplificar, racionalizar, otimizar e consolidar os procedimentos e mandatos do BEI, a fim de aumentar as sinergias, a eficácia e a eficiência e reduzir os encargos administrativos, os custos de comunicação de informações e a complexidade para as empresas e os projetos, que, de outro modo, poderão ser desencorajados de procurar financiamento devido à complexidade dos procedimentos, aos elevados custos de conformidade e à incerteza regulamentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Apoia o aumento da utilização de instrumentos de risco mais elevado, como os capitais próprios diretos e indiretos e o investimento em quase capital por parte do BEI, incluindo através do Fundo Europeu de Investimento, a fim de promover o investimento em empresas e fundos, em particular através de capital de risco e dívida de risco, sublinhando ao mesmo tempo que os instrumentos de risco mais elevado devem ser utilizados com quadros de risco claros e indicadores de desempenho mensuráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Crê que o apoio público ao investimento vai além do acesso ao financiamento, devendo também abarcar a assistência técnica, a gestão de projetos, o reforço das capacidades, a comercialização da investigação, o apoio ao acesso ao financiamento privado e a promoção da cooperação entre universidades e capital de risco para impulsionar a inovação e a competitividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Solicita à Comissão que proponha um instrumento de coordenação da competitividade, que também ajude a identificar as necessidades das indústrias europeias, os défices e as oportunidades de mercado, e formule recomendações pertinentes; realça que este instrumento deve ser associado ao futuro Fundo Europeu de Competitividade, a fim de garantir soluções eficazes para os problemas industriais em toda a União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Insta a Comissão a dar maior ênfase às prioridades da União da Poupança e dos Investimentos no Semestre Europeu, assegurando que as reformas estruturais e as medidas destinadas a aprofundar e integrar os mercados de capitais da UE sejam sistematicamente incentivadas, acompanhadas e avaliadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Pede à Comissão que integre medidas específicas para promover o capital de risco no futuro Fundo de Competitividade, no Programa TechEU ou noutras iniciativas semelhantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Reconhece o papel da política de concorrência e dos auxílios estatais no apoio ao desenvolvimento da indústria europeia; considera, no entanto, que os auxílios estatais podem conduzir a uma maior fragmentação do mercado único;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Toma nota de que a Comissão publicará uma revisão intercalar da União da Poupança e dos Investimentos até ao segundo trimestre de 2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Salienta que o Parlamento deve participar adequadamente na execução da União da Poupança e dos Investimentos; insta a Comissão a realizar debates tempestivos no domínio da União dos Mercados de Capitais e dos serviços financeiros antes de apresentar novas propostas e de fazer adaptações às propostas existentes;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>