<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0186</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O papel da política de coesão no apoio a uma transição justa</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0137/2025 - Relator: Ciaran Mullooly)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de setembro de 2025, sobre o papel da política de coesão no apoio a uma transição justa (2024/2121(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 4.º, 9.º, 151.º, 153.º, 162.º, 174.º a 178.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência<FOOTNOTE><FIELD> JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1056/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1057/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 60, ELI<STRING ITALIC="on">: </STRING>http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1058/oj<STRING ITALIC="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (Regulamento Disposições Comuns)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 159, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1060/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 243 de 9.7.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1119/oj<STRING ITALIC="on">. </STRING></FIELD></FOOTNOTE>, que inclui o objetivo jurídico de a UE alcançar a neutralidade climática até 2050, estabelecendo a meta intermédia de reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria um regime de medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1735, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1735/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 25 de março de 2021 sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 494 de 8.12.2021, p. 26.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 20 de maio de 2021 sobre o tema «Inverter as tendências demográficas nas regiões da UE utilizando os instrumentos da política de coesão»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 125.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 7 de junho de 2022 sobre as ilhas e a política de coesão: ponto da situação e desafios futuros<FOOTNOTE><FIELD> JO C 493 de 27.12.2022, p. 48.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 15 de setembro de 2022 sobre coesão económica, social e territorial na União Europeia: oitavo relatório sobre a coesão<FOOTNOTE><FIELD> JO C 125 de 5.4.2023, p. 100<STRING ITALIC="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 23 de novembro de 2023 sobre a criação de emprego: transição justa e investimentos de impacto<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4224, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4224/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 23 de novembro de 2023 sobre o aproveitamento dos talentos nas regiões da Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4225, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4225/oj<STRING ITALIC="on">. </STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 12 de dezembro de 2023 sobre a reconfiguração do futuro quadro dos fundos estruturais da UE para apoiar as regiões particularmente afetadas pelos desafios relacionados com a transição do setor automóvel, a transição ecológica e a transição digital<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4166, 2.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4166/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 14 de março de 2024 sobre a política de coesão 2014‑2020: execução e resultados nos Estados‑Membros<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6562, 12.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6562/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Paris, adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21), realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda Territorial 2030 — Um futuro para todos os lugares, aprovada na reunião informal dos ministros responsáveis pelo ordenamento do território, pelo desenvolvimento territorial e/ou pela coesão territorial, em 1 de dezembro de 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 4 de março de 2021, intitulada «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2021)0102),</P></VISA><VISA><P><NO.P>—</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 14 de julho de 2021, intitulada «Objetivo 55: alcançar a meta climática da UE para 2030 rumo à neutralidade climática» (COM(2021)0550),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão de fevereiro de 2024, intitulado «Forging a sustainable future together: cohesion for a competitive and inclusive Europe – Report of the High‑Level Group on the Future of Cohesion Policy» [Construir um futuro sustentável em conjunto: coesão para uma Europa competitiva e inclusiva — relatório do Grupo de Especialistas de Alto Nível sobre o Futuro da Política de Coesão],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 27 de março de 2024 relativa ao nono relatório sobre a coesão (COM(2024)0149),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de março de 2025, intitulada «A União das Competências» (COM(2025)0090),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões Europeu de 8 de outubro de 2024, intitulado «Uma transição justa para todas as regiões da UE»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/7058, 4.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7058/oj<STRING ITALIC="on">. </STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões Europeu de 21 de novembro de 2024, intitulado «Uma política de coesão renovada após 2027 que não deixe ninguém para trás»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/285, 24.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/285/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de 17 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market – Speed, Security, Solidarity: Empowering the single market to deliver a sustainable future and prosperity for all EU citizens» [Muito mais do que um mercado — rapidez, segurança, solidariedade: capacitar o mercado único para criar um futuro sustentável e próspero para todos os cidadãos da UE»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A10‑0137/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o ambicioso objetivo de transição para uma economia neutra em carbono até 2050, o mais tardar, tem potencial para gerar benefícios económicos, ambientais e sociais substanciais, designadamente a criação de novas indústrias, oportunidades de emprego e uma melhor qualidade de vida; considerando que, ao mesmo tempo, esta transição pode também agravar as disparidades existentes entre regiões, afetando de forma desproporcionada as populações vulneráveis devido a fatores socioeconómicos que diminuem a sua capacidade para beneficiar da transição, e criar novas vulnerabilidades, em especial nas regiões altamente dependentes de indústrias com utilização intensiva de carbono, notadamente as regiões carboníferas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as regiões da UE variam consideravelmente em termos de características socioeconómicas, com diferentes níveis de desenvolvimento, infraestruturas, tendências demográficas e condições do mercado de trabalho, e que é evidente que não existe uma solução única capaz de responder adequadamente às suas diferentes necessidades; considerando que as regiões menos desenvolvidas tendem a ser mais afetadas pela transição do que as regiões mais desenvolvidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>	Considerando que subsistem disparidades no ritmo da transição digital e da conectividade em toda a Europa, especialmente nas zonas rurais e remotas; considerando que muitas regiões afetadas carecem de infraestruturas básicas e serviços essenciais, o que dificulta a sua capacidade de atrair investimentos produtivos que assegurem uma recuperação económica sustentável; considerando que é necessário mais investimento para acelerar a transição para uma mobilidade sustentável e inteligente, bem como para modernizar e diversificar os sistemas de infraestruturas, com vista a melhorar a acessibilidade, promover a inovação e apoiar a transição para uma economia mais verde; considerando que a política de coesão deve desempenhar um papel estratégico para colmatar estas lacunas, promover a coesão territorial e assegurar que nenhuma região fique para trás na transição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>	Considerando que muitas das regiões mais pobres e vulneráveis se situam na parte oriental da UE; considerando que a guerra na Ucrânia tem um impacto negativo adicional nestas regiões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>	Considerando que o afastamento físico e o isolamento das ilhas em relação ao continente constituem uma desvantagem estrutural permanente que afeta múltiplos aspetos da vida económica e social, inclusive o acesso ao mercado de trabalho, à educação, aos cuidados de saúde, à mobilidade e aos serviços públicos; considerando que o território limitado das ilhas restringe significativamente as oportunidades de melhoria de competências e requalificação profissionais, limitando assim a capacidade de adaptação dos trabalhadores às mudanças estruturais ou setoriais, como as decorrentes das transições ecológica e digital; considerando que, em muitos casos, esta falta de alternativas obriga os trabalhadores a abandonarem as suas regiões de origem para aceder a oportunidades de emprego noutros locais, comprometendo efetivamente o seu «direito de permanência» e contribuindo para o despovoamento e a fuga de cérebros em territórios insulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o Fundo para uma Transição Justa (FTJ) da UE é, e deve continuar a ser, um instrumento importante para garantir que as pessoas que vivem em territórios afetados pela transição para a neutralidade climática não fiquem para trás e para contribuir para o objetivo de permitir que as regiões e as pessoas enfrentem os impactos sociais, laborais, económicos e ambientais da transição; considerando que as taxas de absorção continuam a ser demasiado baixas nesta fase do período de programação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a transição para uma economia hipocarbónica, a crise climática mundial e a poluição ambiental, que têm impacto na alimentação, na educação e na saúde, também auguram uma crise nos direitos das crianças nas muitas e diversas regiões da UE, pelo que importa tomar medidas eficazes e construtivas que permitam às crianças e às gerações futuras crescer com dignidade e dispor das competências necessárias para o mercado de trabalho qualificado de amanhã;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as recomendações dirigidas aos Estados‑Membros no sentido da concretização de uma estratégia global dotada de recursos adequados para combater a pobreza e, em particular, a pobreza das famílias e das crianças na UE, acompanhada de políticas e ações para a sua execução, fomentam o aprofundamento do mercado interno e a realização de progressos na consecução da coesão económica, social e territorial, e contribuem para o objetivo da Comissão de alcançar uma Europa competitiva e inclusiva com diversidade regional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a Europa enfrenta atualmente uma escassez de mão de obra e de competências que prejudica a competitividade da União, como indicado nos relatórios Draghi e Letta; considerando que a descentralização estratégica do desenvolvimento industrial e tecnológico e do investimento para as regiões afetadas pela transição pode ajudar a combater essa escassez, mas requer investimento suficiente nos serviços públicos e nas infraestruturas conexos, como a habitação, a educação e os transportes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que muitas das indústrias mais atingidas pela descarbonização enfrentam condições de trabalho desfavoráveis e uma dependência de trabalhadores sazonais; considerando que as transições ecológica e digital devem ser acompanhadas da justiça social; considerando que a transição justa deve contribuir para combater a discriminação no local de trabalho, garantir condições de trabalho dignas e de qualidade, melhorar as normas laborais e assegurar redes de segurança e mecanismos de proteção eficazes para os trabalhadores cujos empregos sejam afetados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o turismo é um setor fundamental da economia da UE, uma vez que contribui direta e indiretamente para mais de 10 % do PIB da União e desempenha um papel vital no reforço da competitividade, do bem‑estar social e da criação de emprego sustentável, em especial nas regiões fortemente dependentes do turismo; considerando que o turismo tem potencial para contribuir significativamente para a coesão territorial, em particular nas regiões remotas, rurais, costeiras, ultraperiféricas e insulares, e pode apoiar a diversificação económica e a transição justa em zonas que enfrentam desafios estruturais, em declínio demográfico ou que dependem de indústrias com utilização intensiva de carbono; considerando que a indústria do turismo da UE, composta em grande medida por 2,3 milhões de pequenas e médias empresas (PME), emprega cerca de 12,3 milhões de pessoas e representa uma importante atividade económica com fortes efeitos multiplicadores em vários setores; considerando que a política de coesão deve apoiar estratégias de turismo sustentável no âmbito da transição justa, com o objetivo de fomentar a resiliência, a inovação e a transformação ecológica e digital no setor do turismo, promovendo simultaneamente o crescimento inclusivo e preservando o património cultural e natural;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a União Europeia, ao contrário dos seus principais concorrentes, é líder mundial na redução das emissões, ao mesmo tempo que enfrenta muitos desafios desencadeados pelo complexo contexto geopolítico e económico mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o processo de transição energética deve ser acompanhado de competitividade económica e que é essencial proteger a segurança energética das regiões em transição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a energia nuclear está incluída na taxonomia ecológica, pelo que contribui para o processo de transição para uma economia descarbonizada; considerando que um maior investimento neste tipo de energia contribuiria para alcançar os objetivos da UE em matéria de autonomia estratégica e de redução das emissões de carbono; considerando que, além disso, esta fonte de energia seria um substituto eficaz em termos de desempenho energético, criação de emprego e crescimento económico nas regiões em transição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o continente europeu está a aquecer mais rapidamente do que o resto do mundo e que os riscos que as alterações climáticas acarretam são cada vez mais complexos e difíceis de enfrentar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>	Considerando que é necessário prestar especial atenção e apoio à situação vulnerável das ilhas e das regiões insulares e ultraperiféricas, tendo em conta os graves desafios socioeconómicos que enfrentam na transição rumo às metas da União para 2030 em matéria de energia e o objetivo de alcançar uma economia com impacto neutro no clima até 2050; considerando que as desvantagens concomitantes das ilhas, decorrentes da insularidade, associadas ao grave impacto da crise climática, colocam os seus cidadãos numa situação ainda mais desfavorável, o que agrava as disparidades sociais e económicas existentes; considerando que a ocorrência cada vez mais frequente de fenómenos meteorológicos extremos e catástrofes naturais, como secas, inundações e incêndios florestais, aumenta ainda mais as disparidades de desenvolvimento e dificulta a progressão do desenvolvimento sustentável nas regiões insulares da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que, sem a devida atenção e apoio financeiro, as regiões anteriormente dependentes da produção de energia, por exemplo, a produção de turfa, as atividades de extração mineira e os processos de refinação, assim como outras regiões fortemente industrializadas, correm o risco de entrar em declínio económico, reduzindo a sua competitividade; considerando que estas zonas enfrentam frequentemente desafios demográficos, como o despovoamento persistente, em particular nas zonas rurais, nas ilhas e nas regiões ultraperiféricas, o envelhecimento e a fuga de cérebros, acompanhados de um acesso limitado ao investimento, de infraestruturas inadequadas, de uma conectividade insuficiente e de um fosso crescente em termos de produtividade e oportunidades de emprego em comparação com regiões mais dinâmicas; considerando que exigem um apoio abrangente e estratégias específicas de reconversão para transformar estes desafios em oportunidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a eficácia das estratégias de transição justa depende da utilização coerente e estratégica de instrumentos financeiros da UE; considerando que, como tal, é essencial manter uma abordagem territorial e de base local para os planos territoriais de transição justa, assegurando a participação dos órgãos de poder local e regional na conceção de estratégias da base para o topo para os territórios abrangidos pelo programa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>	Considerando que a assistência técnica prestada às autoridades públicas no âmbito do FTJ, do InvestEU e do mecanismo de crédito ao setor público — os três pilares do Mecanismo para uma Transição Justa — deve ser reforçada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que o processo de candidatura ao FTJ deve ser simplificado, racionalizado e mais flexível, por forma a assegurar uma acessibilidade mais ampla e permitir uma mobilização mais rápida e eficaz dos recursos; considerando que a simplificação dos procedimentos é essencial para maximizar o impacto do FTJ, em especial para as regiões e órgãos de poder local de menor dimensão e com uma capacidade administrativa limitada, bem como para garantir que o apoio chegue atempadamente às comunidades e aos trabalhadores mais afetados pela transição ecológica;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Visar as regiões afetadas pela perda de postos de trabalho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Insta a Comissão, sob proposta dos Estados‑Membros, em parceria com as regiões e os órgãos de poder local, a facilitar a criação de zonas económicas especiais do FTJ nas zonas afetadas pelo encerramento de estabelecimentos, até que a maioria dos postos de trabalho perdidos a nível local tenham sidos substituídos por novos postos de trabalho, sendo inicialmente concedido acesso prioritário ao financiamento aos locais diretamente afetados na proximidade geral da zona em que se perderam postos de trabalho, assim como a outras zonas, desde que seja devidamente fundamentado que o impacto direto ou indireto dessas perdas justifica o acesso ao FTJ; sublinha a importância de ter igualmente em conta critérios sociais como as taxas de desemprego locais, a precariedade socioeconómica e riscos mais elevados de exclusão social, assegurando que a recuperação económica seja de base comunitária e sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Solicita que as decisões de planeamento sejam tomadas mais rapidamente, a par de medidas especiais, instrumentos financeiros e incentivos nestas zonas, incluindo incentivos fiscais temporários e específicos para as empresas e os investimentos, contanto que não comprometam a estabilidade do mercado único; reafirma que tais medidas podem criar emprego, proporcionar oportunidades às pessoas que vivem nestas regiões e apoiar os operadores económicos, e que deve ser dada prioridade às PME, às microempresas e às empresas tradicionais locais e familiares para reforçar o desenvolvimento regional e a competitividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Destaca que as zonas económicas especiais têm potencial para estimular o investimento e o crescimento das regiões, como é o caso das zonas económicas especiais criadas no aeroporto de Shannon, no condado de Clare, na Irlanda, em 1959, e em Katowice, na região da Silésia, na Polónia, em 1996; insiste, no entanto, em que estes mecanismos devem ser regidos por regras rigorosas para garantir que os benefícios económicos cheguem efetivamente às populações locais, evitem qualquer forma de <STRING ITALIC="on">dumping</STRING> social ou fiscal, branqueamento de capitais e evasão fiscal, e estejam sujeitos a critérios rigorosos de sustentabilidade social, económica e ambiental, dando prioridade às empresas locais, em especial às PME e às microempresas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recomenda a inclusão das regiões insulares como zonas elegíveis para a aplicação de taxas de imposto reduzidas no quadro das zonas económicas insulares do FTJ, com vista a fazer face ao custo de vida desproporcionadamente elevado nesses territórios, que é ainda agravado pelos impactos das transições ecológica e energética; destaca que tais medidas fiscais são essenciais para reforçar a viabilidade económica das comunidades insulares, apoiar as empresas locais e atrair investimentos sustentáveis; salienta que a existência de incentivos fiscais específicos pode constituir um instrumento eficaz para contrariar a tendência persistente de despovoamento das ilhas, fomentar a criação de emprego e promover economias locais resilientes e autossustentáveis, assegurando simultaneamente uma transição justa e inclusiva para a neutralidade climática;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Educação, formação profissional e programas de aprendizagem</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Assinala que os fundos da UE (os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e, em particular, o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)) e o FTJ estão a ser utilizados para complementar os investimentos das várias regiões na educação pré‑escolar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reitera que muitas regiões abrangidas pelo FTJ têm um historial significativo de que se podem orgulhar em matéria de programas de formação e aprendizagem, que são essenciais para a requalificação dos trabalhadores e também para responder às novas exigências do mercado de trabalho; sublinha que deve ser dada prioridade à sua continuação; solicita que o financiamento do FTJ seja direcionado para apoiar o acesso a oportunidades de formação e aprendizagem, especialmente para as mulheres, os jovens e as comunidades marginalizadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Frisa, a este respeito, a necessidade de dar prioridade ao investimento em todos os níveis de educação e formação nas zonas afetadas, nomeadamente através da integração de competências verdes e digitais, da literacia e da numeracia básica, bem como da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) nos programas de formação, em conformidade com as recentes comunicações da Comissão sobre a União das Competências, o Plano de Ação para as Competências Básicas e o Plano Estratégico para o Ensino das CTEM; reitera a importância de dispor de financiamento para reforçar as competências digitais e técnicas básicas, no intuito de melhorar a empregabilidade e a competitividade; salienta que é necessário financiamento adequado da UE para a educação das crianças e dos estudantes provenientes das zonas afetadas, incluindo apoio financeiro para o ensino secundário e o ensino superior;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Enfatiza que a falta de professores especializados agrava as lacunas de competências em setores estratégicos e compromete a competitividade económica das regiões menos desenvolvidas; preconiza o desenvolvimento de programas específicos para melhorar a atratividade da profissão docente, em particular nas disciplinas da CTEM, através de incentivos económicos e não económicos, especialmente nas regiões afetadas pela transição; realça a importância de afetar recursos específicos à formação inovadora de professores e formadores, assim como ao desenvolvimento de competências pedagógicas digitais, que são essenciais para preparar os trabalhadores para as transições industriais; solicita medidas que melhorem o salário e as condições de trabalho dos professores, com o objetivo de atrair e reter docentes qualificados, particularmente nos domínios em transição, reconhecendo o papel crucial que desempenham na preparação da mão de obra para as futuras necessidades industriais; apela à Comissão para que avalie o impacto dos investimentos na formação de professores e formadores, a fim de garantir uma melhor utilização do financiamento e otimizar os resultados em matéria de competências obtidos pelos estudantes e trabalhadores nas regiões menos desenvolvidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Solicita, embora reconhecendo os investimentos já realizados em aprendizagens, que uma parte significativa dos fundos para a educação nas regiões afetadas seja utilizada para programas de aprendizagem e formação profissional que sirvam as necessidades da comunidade local que perdeu postos de trabalho, através de programas de aprendizagem de elevada qualidade, assegurando que estes programas ofereçam uma remuneração adequada, condições de trabalho dignas e formação de qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta que a política de coesão é a resposta certa às disparidades económicas e que o seu papel é particularmente importante agora, tendo em conta a ameaça de desindustrialização; defende uma maior coordenação entre o FTJ, o FSE+ e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, por forma a maximizar o seu impacto na reafetação e requalificação dos trabalhadores afetados por reestruturações industriais; preconiza, além disso, que a gestão do financiamento do FSE+ seja mais centrada a nível regional, orientada por uma abordagem a vários níveis, envolvendo os órgãos de poder nacional, regional e local, e que as sinergias entre o FSE+ e o FTJ, em particular no que diz respeito à educação e à formação, sejam reforçadas; reconhece ainda o papel essencial do Banco Europeu de Investimento no apoio à transição justa e a necessidade de continuar a fortalecer a cooperação entre o investimento público e privado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Destaca a importância de alinhar a política de coesão, incluindo o FTJ, pelas estratégias regionais de inovação e as prioridades de especialização inteligente, a fim de reforçar a competitividade regional e apoiar a diversificação económica e a resiliência das zonas em transição; insta a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem especial atenção às regiões em declínio demográfico e a darem prioridade às zonas afetadas pela transição nos critérios de seleção dos projetos elegíveis para financiamento do FTJ, aumentando a pontuação das iniciativas empresariais localizadas especificamente em municípios afetados pelo encerramento de setores com utilização intensiva de carbono, por forma a assegurar que este incentivo se traduza em resultados tangíveis; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que os fundos disponíveis ao abrigo do MRR contribuam para apoiar o processo de transição nos territórios em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Reconhece o papel central da indústria automóvel na UE, nomeadamente na criação de emprego em várias regiões; considera essencial a inclusão do setor automóvel no âmbito da transição justa, tendo em conta os desafios colocados pela concorrência mundial na transição para a eletromobilidade e o impacto de barreiras comerciais injustificadas; salienta que são necessárias políticas específicas que deem prioridade à requalificação dos trabalhadores e a iniciativas destinadas a diversificar o modelo económico das regiões com uma indústria automóvel importante;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Considera que a formação profissional é uma resposta necessária à transformação económica das regiões; ressalta a necessidade de estabelecer, através do FTJ, programas ambiciosos e específicos de formação profissional e requalificação para candidatos a emprego e trabalhadores diretamente afetados pelas transições económicas, com vista a evitar uma situação de desemprego estrutural de longa duração; insiste na necessidade de atribuir financiamento a estes programas nos planos territoriais de transição justa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a Comissão a trabalhar com os Estados‑Membros, os órgãos de poder local e regional, os sindicatos e as empresas locais para assegurar que seja dada especial atenção à possibilidade de permitir que os trabalhadores que perderam os seus empregos participem em programas de emprego e formação apoiados pelo FSE+ ou noutros programas financiados pela UE nas suas comunidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Destaca a necessidade de criar programas de aprendizagem e formação em zonas afetadas pela transição, em colaboração com as empresas locais, as instituições de ensino, os centros de formação e aprendizagem ao longo da vida, os parceiros sociais, os órgãos de poder local e regional e a administração pública, com o objetivo de proporcionar aos estudantes e trabalhadores desempregados oportunidades e experiências relevantes nas suas comunidades, e salvaguardar o seu «direito de permanência»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Sublinha que a eficácia de programas de requalificação e melhoria de competências está subordinada a um planeamento e uma preparação adequados, que devem começar muito antes de qualquer eliminação progressiva ou mudança industrial significativa; observa que a formação e a reconversão de trabalhadores e candidatos a emprego, a melhoria de competências, a requalificação e a formação ao longo da vida devem ser realizadas de forma a garantir que ninguém, independentemente do setor em que trabalha, tipo de contrato, género ou localização geográfica, fique para trás no caminho rumo às transições ecológica e digital da UE; reclama a adoção de medidas para facilitar a antecipação e o planeamento pró‑ativos das necessidades de competências, assim como para garantir estes direitos a todos os trabalhadores afetados; convida os Estados‑Membros e as autoridades regionais a criarem «conselhos locais de competências» ou organismos multilaterais semelhantes, incumbidos de diagnosticar as lacunas de competências a nível local, antecipar as necessidades de competências relacionadas com as transições ecológica e digital, e de prestar aconselhamento sobre investimentos específicos no âmbito do FTJ e do FSE+;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Propõe a criação de um mecanismo regional de acompanhamento e avaliação do impacto dos programas de aprendizagem, com a participação de todas as partes interessadas — órgãos de poder local, empregadores, estabelecimentos de ensino e jovens; considera que tal permitiria adaptar rapidamente as estratégias de formação às exigências do mercado de trabalho e às reações diretas dos participantes, assegurando assim a sustentabilidade e a eficiência dos programas de aprendizagem a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Salienta que as regiões afetadas pela transição ecológica enfrentam uma escassez de competências e de mão de obra, enquanto em muitas partes da Europa, com uma densidade populacional excessiva nas zonas urbanas, se vive uma crise da habitação; propõe a criação de um programa de habitação a preços acessíveis nessas regiões e assinala que este programa deve atrair os jovens, contribuindo assim para a revitalização económica e social destas zonas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Incentiva os Estados‑Membros a integrarem garantias para a habitação, regimes de coabitação e apoio ao arrendamento para aprendizes e estudantes nos projetos apoiados pelo FTJ e pelo FSE+, em particular nas regiões com elevadas taxas de desemprego jovem ou em declínio demográfico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Solicita que uma parte dos fundos de coesão seja especificamente afetada à renovação das habitações dos agregados familiares com rendimentos mais baixos e dos edifícios menos eficientes do ponto de vista energético, que, de outro modo, não conseguiriam acompanhar a transição ecológica;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Plano para empregos de qualidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Assinala que a transição justa não teve suficientemente em conta as especificidades dos diferentes perfis de trabalhadores e comunidades afetadas; lamenta que não tenham sido criadas alternativas de trabalho sazonal, quer como fonte de rendimento adicional para os trabalhadores, quer como oportunidade de rendimento para os estudantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Chama a atenção para o desemprego e o desemprego dos jovens, em particular, presente em muitas regiões, zonas rurais e Estados‑Membros; releva, por conseguinte, que é necessário proporcionar acesso a habitação, transportes e educação a preços comportáveis, bem como assegurar a inclusão das gerações mais jovens, em especial dos agregados familiares com baixos rendimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Enfatiza que é necessário complementar o financiamento dos conselhos de ensino superior e de formação, no intuito de assegurar a reconversão ou a requalificação dos trabalhadores que estão a ponderar mudar de carreira ou que perderam os seus empregos, particularmente as mulheres e as pessoas com mais de 50 anos; propõe que o FTJ ofereça igualmente oportunidades de reconversão, requalificação e educação aos familiares diretos dos trabalhadores afetados, perto do seu local de residência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Alerta para o facto de que algumas das indústrias que encerraram ou estão em vias de encerrar oferecem condições de trabalho acima da média em termos económicos, designadamente salários mais elevados, subsídios de risco e seguros de saúde para os trabalhadores e as suas famílias; destaca, por conseguinte, a necessidade conceder financiamento temporário ao abrigo do FTJ para colmatar o fosso entre as prestações de desemprego e os novos salários, a fim de permitir uma transição mais suave e assegurar o cumprimento de todas as obrigações contratuais anteriormente assumidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Congratula‑se com o compromisso da Comissão de propor um roteiro para empregos de qualidade até ao fim de 2025, elaborado em conjunto com os parceiros sociais, com o objetivo de assegurar uma transição justa para todos; recorda que o roteiro deve apoiar salários justos, normas elevadas em matéria de saúde e segurança, boas condições de trabalho, formação e transições profissionais justas para os trabalhadores, inclusive os trabalhadores por conta própria, mormente mediante o aumento da cobertura da negociação coletiva; salienta que o roteiro deve tornar a gestão das transições uma prioridade fundamental e ser acompanhado de propostas que apoiem os trabalhadores com medidas concretas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Realça a necessidade de os «contratos sociais» celebrados para os setores económicos em processo de transição justa e notificados à Comissão serem aprovados sem demora; frisa que estes contratos sociais devem basear‑se num diagnóstico e previsões económicas sólidas, apoiar a negociação coletiva e o respeito pelos direitos dos trabalhadores, e ter em conta as especificidades das regiões em causa; apoia a criação de mecanismos de proteção social para os trabalhadores diretamente afetados pelas transições industrial e energética, notadamente um rendimento de transição e extensões específicas das prestações de desemprego; solicita uma diretiva relativa à transição justa no mundo do trabalho que estabeleça um quadro legislativo para assegurar a criação de empregos de qualidade nas regiões afetadas pela transição; encoraja a criação de grupos de trabalhadores nas indústrias afetadas pela transição, permitindo que os antigos trabalhadores beneficiem diretamente da renovação económica regional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Apela à Comissão para que facilite a criação de um programa de formação social para os trabalhadores desempregados mais velhos, em especial mulheres e desempregados de longa duração que não conseguem reconverter‑se e adquirir novos empregos, assegurando que sejam apoiados até à reforma, no intuito de lhes garantir um nível de vida digno; realça que é necessário reforçar o papel das mulheres e promover a integração das pessoas com deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Frisa que os Estados‑Membros devem dar prioridade ao acesso a terrenos públicos e, sempre que possível, recuperar, reabilitar e reafetar edifícios e outros ativos, tais como antigas instalações industriais e minas, para novos projetos financiados ao abrigo do FTJ, nomeadamente no domínio das energias renováveis, da renovação do desempenho energético ou da reindustrialização ecológica; sublinha que os Estados‑Membros e a Comissão devem supervisionar e acompanhar este processo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Execução e governação </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta que a transição das regiões elegíveis para o FTJ ainda não está concluída e que estas regiões continuarão a precisar de apoio específico para enfrentar os diferentes desafios associados à transição energética no futuro; entende que é necessário adotar medidas para assegurar a máxima utilização destes fundos, notadamente através da simplificação dos procedimentos administrativos, da criação de mecanismos de apoio e aconselhamento para ajudar os órgãos de poder local a acederem aos investimentos necessários e a utilizá‑los de forma eficaz, assim como através do aumento do pré‑financiamento para as autoridades locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Deplora que algumas regiões da UE estejam a registar um êxodo contínuo de trabalhadores jovens e qualificados devido a mudanças demográficas e à migração, sendo as zonas rurais e do interior, as ilhas e as regiões ultraperiféricas particularmente afetadas; relembra, neste contexto, a importância de manter fortes ligações entre as zonas rurais e urbanas, assim como de oferecer um apoio específico às mulheres nas zonas rurais; recorda que estes níveis de migração e despovoamento afetam gravemente a competitividade, o crescimento económico, a segurança alimentar, a produtividade e a sustentabilidade das regiões afetadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Observa com preocupação que, nos últimos anos, o financiamento nacional dos Estados‑Membros para as suas regiões mais pobres diminuiu acentuadamente; lembra a importância do respeito pelo princípio da adicionalidade da UE; insta a Comissão a assegurar que as autoridades nacionais tenham devidamente em conta a coesão interna aquando da elaboração e execução de projetos dos Fundos Estruturais e de Investimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Reconhece que a execução do processo do FTJ é da competência dos Estados‑Membros, mas solicita que os órgãos de poder local e regional e os intervenientes no processo de decisão assumam um papel reforçado, assegurando que as estratégias de financiamento estejam alinhadas pelas necessidades específicas das comunidades afetadas pela transição e sejam coerentes com os investimentos ao abrigo de outros fundos estratégicos relacionados com a transição justa; frisa que é fundamental simplificar o acesso às candidaturas e alargar o âmbito de aplicação do fundo, por forma a permitir que outras regiões e setores igualmente afetados beneficiem do FTJ; sublinha a necessidade de a Comissão, em cooperação com os Estados‑Membros, apresentar orientações claras sobre questões de execução, a fim de acelerar a atribuição de fundos e a execução eficiente das iniciativas do FTJ;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Considera que a Comissão deveria ter definido parâmetros claros para cada Estado‑Membro em domínios como o investimento na educação e na formação, na melhoria de competências e na requalificação dos trabalhadores que mudam de emprego, permitindo a investidores terceiros preservar a cultura e as tradições das antigas regiões carboníferas e turfosas, bem como ajudar a limpar as zonas poluídas em torno dos locais de extração; incentiva o intercâmbio de conhecimentos especializados e de boas práticas entre as regiões em transição; reclama, além disso, sinergias com outras iniciativas, como o Novo Bauhaus Europeu, em projetos que reconvertam instalações industriais antigas em espaços sociais e culturais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Reconhece que existe um défice de financiamento para projetos de grande escala com uma abordagem da base para o topo; recomenda que a continuação do FTJ preencha estas lacunas quando se identificar uma necessidade; destaca a importância de prestar apoio técnico específico do FTJ às regiões, aos órgãos de poder local e aos grupos comunitários desde as fases iniciais, com o objetivo de reforçar a sua capacidade de planeamento ascendente e de ajudar os potenciais beneficiários na preparação de projetos de elevada qualidade e de grande impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Toma nota da falta de financiamento equivalente para os grupos do setor do voluntariado que se candidatam ao FTJ e preconiza a criação de um mecanismo de financiamento simplificado; salienta a importância de conceder um pré‑financiamento suficiente de mais de metade do custo de capital ou de uma parte substancial do projeto a grupos considerados de baixo risco, assegurando que estes grupos possam evitar taxas de juro elevadas e os encargos associados ao financiamento complementar e intercalar, e capacitando assim as organizações de voluntariado e comunitárias locais para a execução eficaz de projetos relacionados com a transição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Defende o reforço das sinergias entre os setores público e privado, por forma a abordar conjuntamente o processo de transição, facilitando deste modo a reconversão produtiva dos territórios em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Realça que as regras em matéria de auxílios estatais têm um impacto negativo nos grupos voluntários e sem fins lucrativos; sublinha, neste contexto, o papel essencial das entidades da economia social no fornecimento de respostas concretas e de base comunitária às necessidades sociais dos cidadãos da UE, assim como no apoio a soluções inclusivas e centradas nas pessoas para uma transição justa; considera que, em circunstâncias devidamente justificadas, as regras em matéria de auxílios estatais poderiam ser flexibilizadas para os grupos voluntários e sem fins lucrativos considerados de baixo risco; exorta a Comissão, neste contexto, a trabalhar com os Estados‑Membros para que possa haver maior coerência e clareza na interpretação das regras em matéria de auxílios estatais, contanto que se apliquem a grupos comunitários e sem fins lucrativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Ressalta a necessidade de desenvolver um modelo melhorado de benefícios comunitários, adaptado a cada região em transição justa; insta, para o efeito, os Estados‑Membros e as autoridades de gestão a afetarem uma parte dos recursos do FTJ ao apoio à criação de regimes comunitários ecológicos, à inovação social e à economia social, designadamente através do financiamento de cooperativas de cidadãos para a energia, de projetos participativos de produção local de energias renováveis e de iniciativas que promovam uma economia circular local; observa que os antigos trabalhadores e as suas famílias devem ser autorizados a investir ou a participar nestes projetos, fortalecendo assim a ligação entre a transição ecológica e a inclusão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Reitera que os projetos cooperativos ou de base comunitária relacionados com a habitação devem beneficiar de acesso simplificado ao financiamento do FTJ, nomeadamente através de limiares de cofinanciamento mais baixos e de pagamentos antecipados; solicita que os Estados‑Membros recebam orientações sobre a facilitação do acesso aos fundos por parte dos intervenientes do setor da habitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Recomenda uma redução dos encargos administrativos do FTJ para as comunidades, através da criação de gestores «práticos» especializados e da criação de um balcão único e de plataformas digitais adequadas para prestar apoio e assistência no tratamento das candidaturas e na gestão dos projetos selecionados, assegurando que estas comunidades também beneficiem de um acesso equitativo ao financiamento, por forma a combater as disparidades regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Preconiza que o FTJ apoie, promova e preserve o património cultural e industrial das comunidades afetadas, ao favorecer o desenvolvimento do turismo sustentável; incentiva a criação de programas de formação específicos para guias especializados em património, por forma a fomentar o emprego local e a continuidade cultural, assim como a apoiar a criação de centros de visitantes e espaços interpretativos que apresentem a história, as tradições e o percurso de transformação destas regiões, o que permitirá criar emprego a nível local e preservar a identidade cultural, atraindo simultaneamente o turismo cultural e educativo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Sublinha a importância estratégica do «direito de permanência» das pessoas nas suas regiões ou áreas locais; solicita à Comissão que publique orientações específicas sobre a forma de aplicar e fazer cumprir este princípio em toda a UE e nas suas regiões; recomenda uma integração mais forte deste princípio enquanto princípio transversal a todas as políticas da UE, a fim de que estas apoiem os objetivos de coesão social, económica e territorial, tal como previsto nos Tratados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Justiça social antes da transição para toda a economia</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Sublinha o papel fundamental que a política de coesão desempenha na concretização das prioridades políticas da UE e no fomento da economia da União, contribuindo para uma transição e um desenvolvimento justos, inclusivos e sustentáveis, promovendo a convergência económica e social entre países e regiões, e estimulando a inovação e o emprego; lamenta que, devido à flexibilidade limitada do atual quadro financeiro plurianual (QFP), a Comissão tenha recorrido a uma reorientação da política de coesão; assinala que, embora a política de coesão não seja um instrumento de resposta a situações de crise, tem sido repetidamente utilizada para compensar insuficiências na flexibilidade orçamental ou nos mecanismos de resposta a situações de crise do QFP, em detrimento dos seus objetivos políticos a longo prazo; insta a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem a execução da política de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Entende que as mudanças no panorama geopolítico, juntamente com outros fatores, estão a provocar alterações substanciais no funcionamento da economia da UE; sublinha que o FTJ deve continuar a ter um papel decisivo no processo de descarbonização; convida a Comissão e os Estados‑Membros a analisarem os prazos para o encerramento dos principais intervenientes no setor da energia na UE e a atenuarem o impacto destes encerramentos, assegurando a «justiça social na transição» para os trabalhadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Solicita que seja dada especial atenção à necessidade de promover as ligações elétricas, de aumentar a capacidade de acolhimento da rede e de reforçar os sistemas de armazenamento de energia, enquanto componentes indispensáveis de uma transição energética eficaz; exorta a Comissão a incentivar os Estados‑Membros a aplicarem plenamente as disposições da Diretiva (UE) 2019/944<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 125, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/944/oj).</FIELD></FOOTNOTE> relativas às comunidades de cidadãos para a energia, prevendo medidas específicas para proteger as famílias vulneráveis da pobreza energética nas regiões do FTJ; considera, neste contexto, que deve ser dado apoio a projetos locais de infraestruturas verdes e energias renováveis de base comunitária, como as instalações solares, eólicas e hidroelétricas, assim como aos transportes sustentáveis, que estimulam as economias locais e oferecem um grande potencial de criação de postos de trabalho locais nos setores da construção, da engenharia, da manutenção e indústrias conexas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Frisa a importância dos Estados‑Membros na promoção do diálogo social setorial e da negociação coletiva, especialmente nas novas indústrias verdes emergentes, bem como na garantia de que as pequenas e médias empresas e as empresas de economia social sejam incluídas; sublinha que a Diretiva relativa a salários mínimos<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia (JO L 275 de 25.10.2022, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2041/oj).</FIELD></FOOTNOTE> constitui uma excelente oportunidade para reforçar a negociação coletiva sobre a fixação de salários e a presença de parceiros sociais em setores emergentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Destaca o papel crucial dos investimentos em serviços públicos de elevada qualidade no reforço da resiliência social e na resposta às crises económicas, em particular nas regiões que enfrentam desafios naturais e demográficos graves e persistentes; salienta que cumpre dar prioridade, especificamente, aos investimentos em infraestruturas básicas, serviços sociais e turismo sustentável, assim como em redes logísticas e conectividade, incluindo modos de transporte sustentáveis, com o objetivo de fomentar a resiliência e a inovação, promovendo simultaneamente o crescimento inclusivo, criando novos postos de trabalho e tornando viáveis novos projetos empresariais nos territórios afetados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Insta a Comissão a prestar especial atenção às ilhas e às regiões ultraperiféricas, a fim de as apoiar na resposta aos graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para as metas da UE em matéria de energia e clima para 2030 e para uma economia com impacto neutro no clima na UE até 2050; exorta ainda a Comissão a trabalhar com os Estados‑Membros no sentido de afetar montantes específicos das dotações nacionais no âmbito dos planos territoriais de transição justa; preconiza a adoção de medidas compensatórias concretas que contrabalancem as consequências negativas para a coesão económica, social e territorial das ilhas no processo de transição para uma economia e uma sociedade mais limpas que possam resultar da sua dependência dos setores marítimo e da aviação; solicita, portanto, que as ilhas sejam consideradas uma prioridade no desenvolvimento de infraestruturas destinadas a descarbonizar o transporte aéreo e marítimo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Lamenta que a Comissão não tenha proposto um Fundo para uma Transição Justa (FTJ) independente nas suas últimas propostas relativas ao futuro quadro financeiro plurianual (QFP); Defende, portanto, que se dê continuidade ao FTJ no período de programação pós 2027 através de um FTJ «II», que preste apoio direto aos agregados familiares e às comunidades na transição, e possibilite uma capacidade de intervenção proporcional à escala dos impactos socioeconómicos, demográficos e ambientais da transição rumo aos objetivos energéticos da UE para 2030; salienta que este fundo deve funcionar de acordo com os princípios da gestão partilhada e da parceria, no âmbito da política de coesão, e sublinha que deve dispor de uma dotação orçamental própria previsível que garanta a sua autonomia em relação a instrumentos extraordinários de resposta a situações de crise, como o Instrumento de Recuperação da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Insta a Comissão a racionalizar e alinhar os instrumentos financeiros no âmbito do QFP pós‑2027, assegurando uma abordagem coerente e coordenada para apoiar as estratégias de transição justa através do FTJ «II»; destaca que, em consonância com as propostas dos Estados‑Membros, o âmbito de aplicação do FTJ «II» pode ser alargado com medidas a adotar até que os postos de trabalho perdidos a nível local sejam substituídos nessa zona, e deve centrar‑se na conciliação do desenvolvimento sustentável com a competitividade, garantindo que as regiões em transição possam prosperar economicamente sem comprometer os respetivos objetivos ambientais e sociais; salienta a necessidade de os planos para as zonas de transição justa prosseguirem uma abordagem pró‑ativa para antecipar também os potenciais processos futuros de transformação, incluindo um compromisso claro no sentido de desenvolver iniciativas estratégicas de regeneração e desenvolvimento, com especial destaque para o desenvolvimento empresarial e a criação de emprego nas zonas mais afetadas pelo encerramento de instalações de produção de combustíveis fósseis; frisa que os Estados‑Membros dispõem de uma certa flexibilidade na sua trajetória rumo à descarbonização, em consonância com as metas acordadas pela UE, tendo em conta as perspetivas tecnológicas e económicas e em função das necessidades locais e regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Realça a necessidade de introduzir critérios de atribuição mais precisos e de delimitar o âmbito de aplicação territorial dos fundos, centrando‑se especificamente nos órgãos de poder local e regional ao nível administrativo NUTS 3<FOOTNOTE><FIELD> Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas — nível 3.</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha a importância de os fundos chegarem às regiões particularmente afetadas pela transição para uma economia com impacto neutro no clima, devido ao caráter setorial da sua economia ou ao encerramento de instalações com utilização intensiva de carbono, e de os investimentos não se concentrarem apenas nos grandes centros urbanos da zona NUTS 3; enfatiza a urgência de integrar também indicadores territoriais e demográficos na atribuição de financiamento do FTJ, como o envelhecimento da população, a emigração dos jovens, o declínio demográfico contínuo e o despovoamento, bem como o impacto do emprego temporário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Considera que o quadro de boa governação é fundamental para a execução da transição justa; sublinha que as autoridades locais e regionais desempenham um papel central na garantia de uma conceção, execução e acompanhamento eficazes dos programas da UE, dada a sua proximidade com os cidadãos e profunda compreensão das necessidades territoriais; salienta que é importante respeitar o princípio da parceria e o Código de Conduta Europeu sobre Parcerias, assim como destacar a abordagem de base local, por forma a assegurar a plena participação dos órgãos de poder local e regional, dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil na governação, na seleção e no acompanhamento dos projetos financiados, em conformidade com o princípio da governação a vários níveis estabelecido no Regulamento (UE) 2021/1060;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões Europeu e aos parlamentos nacionais e regionais dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>