<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0189</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O futuro da agricultura e a política agrícola comum após 2027</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0143/2025 - Relator: Carmen Crespo Díaz)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de setembro de 2025, sobre o futuro da agricultura e a política agrícola comum após 2027 (2025/2052(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 13.º, 38.º e 39.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estabelecem a política agrícola comum (PAC) e respetivos objetivos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 40.º e 42.º do TFUE, que estabelecem uma organização comum dos mercados agrícolas (OCM) e determinam em que medida as regras em matéria de concorrência se aplicam à produção e ao comércio dos produtos agrícolas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 349.º do TFUE, que estabelece o estatuto das regiões ultraperiféricas e as condições de aplicação dos Tratados nestas regiões,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 19 de fevereiro de 2025, intitulada «Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar — Construir juntos uma agricultura e um setor alimentar da UE atrativos para as gerações futuras» (COM(2025)0075),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Eurobarómetro de 2024, intitulado «Os europeus, a agricultura e a PAC»<FOOTNOTE><FIELD> O Eurobarómetro da primavera de 2024 do Parlamento Europeu foi realizado entre 7 de fevereiro e 3 de março de 2024 nos 27 Estados‑Membros da UE.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias<FOOTNOTE><FIELD> JO L 221 de 8.8.1998, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/58/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 15 de dezembro de 2022 sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021‑2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios<FOOTNOTE><FIELD> JO C 177 de 17.5.2023, p. 115.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Sauli Niinistö de 30 de outubro de 2024, intitulado «Safer Together – Strengthening Europe’s Civilian and Military Preparedness and Readiness» [Mais seguros juntos — Reforçar a prontidão e a preparação civil e militar da Europa],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta de abril de 2024, intitulado «Much more than a market – Speed, security, solidarity» [Muito mais do que um mercado — rapidez, segurança, solidariedade],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 27 de março de 2024, intitulada «Construir o futuro com a Natureza: impulsionar a biotecnologia e a biofabricação na UE» (COM(2024)0137),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em contra o Regulamento (UE) 2024/1468 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2021/2115 e (UE) 2021/2116 no respeitante às normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais, aos regimes no domínio climático, ambiental e do bem‑estar animal, à alteração dos planos estratégicos da PAC, à revisão dos planos estratégicos da PAC e às isenções de controlos e sanções<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1468, 24.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1468/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados‑Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj. Retificação do ato final (32021R2115R(03)) (JO L 227 de 1.9.2022, p. 136). Retificação do ato final (32021R2115R(02)) (JO L 181 de 7.7.2022, p. 35).</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.º 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.º 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.º 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 262, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2117/oj. Retificação do ato final (32021R2117R(04)) (JO L 192 de 31.7.2023, p. 34).</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União e revoga o Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 78 de 20.3.2013, p. 23<STRING ITALIC="on">, </STRING>ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/228/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 187, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2116/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a iniciativa de cidadania europeia «End The Cage Age» [Fim da era da gaiola] e a sua resolução de 10 de junho de 2021 sobre o tema<FOOTNOTE><FIELD> JO C 67 de 8.2.2022, p. 131.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 9 de maio de 2023 sobre o regime escolar de consumo de fruta, legumes, leite e produtos lácteos previsto pelo Regulamento Organização Comum dos Mercados<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/1063, 15.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1063/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança de 26 de março de 2025, intitulada «Estratégia para uma União da Preparação» (JOIN(2025)0130),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de novembro de 2021, intitulada «Plano de contingência para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar em tempos de crise» (COM(2021)0689),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão da Comissão de 12 de novembro de 2021 que institui o grupo de peritos sobre o Mecanismo Europeu de Preparação e Resposta a Crises de Segurança Alimentar<FOOTNOTE><FIELD> JO C 461 I de 15.11.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 23 de março de 2022, intitulada «Preservar a segurança alimentar e reforçar a resiliência dos sistemas alimentares» (COM(2022)0133),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 9 de novembro de 2022, intitulada «Assegurar a disponibilidade e acessibilidade dos adubos» (COM(2022)0590),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura de 2024, intitulado «The State of Food and Agriculture 2024»<FOOTNOTE><FIELD> FAO, «The State of Food and Agriculture 2024 – Value‑driven transformation of agrifood systems» [O estado da alimentação e da agricultura 2024 — Transformação dos sistemas agroalimentares baseada em valores], Roma, 2024, https://doi.org/10.4060/cd2616en.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 19 de outubro de 2023 sobre a renovação geracional nas explorações agrícolas do futuro na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/2658, 29.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2658/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 13 de dezembro de 2022 sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE — Rumo a zonas rurais mais fortes, conectadas, resilientes e prósperas até 2040<FOOTNOTE><FIELD> JO C 177 de 17.5.2023, p. 35.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de maio de 2022, intitulada «Dar prioridade às pessoas, garantir o crescimento sustentável e inclusivo, realizar o potencial das regiões ultraperiféricas da UE» (COM(2022)0198),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu de 19 de fevereiro de 2025, intitulado «Como poderá a programação do LEADER e do desenvolvimento local de base comunitária contribuir, no período pós‑2027, para uma melhor aplicação da visão a longo prazo para as zonas rurais da UE?<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/1703, 26.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1703/oj.</FIELD></FOOTNOTE>»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 16 de fevereiro de 2023 sobre a comunicação da Comissão sobre assegurar a disponibilidade e acessibilidade dos adubos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 283 de 11.8.2023, p. 51.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 13 de junho de 2023 sobre a avaliação da nova comunicação da Comissão sobre as regiões ultraperiféricas<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/480, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/480/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 14 de junho de 2023 sobre garantir a segurança alimentar e a resiliência a longo prazo da agricultura da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/483, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/483/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 15 de fevereiro de 2017 sobre os pesticidas de baixo risco de origem biológica<FOOTNOTE><FIELD> JO C 252 de 18.7.2018, p. 184.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE de 4 de setembro de 2024, intitulado «A shared prospect for farming and food in Europe» [Uma perspetiva comum para a agricultura e a alimentação na Europa],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu de 19 de junho de 2024, intitulado «O futuro da política agrícola comum»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5363, 17.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5363/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de janeiro de 2024, intitulado «Promover uma produção alimentar autónoma e sustentável: estratégias para a política agrícola comum pós‑2027»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/2099, 26.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2099/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do estudo de apoio à avaliação dos regimes de apoio da UE à agricultura nas regiões ultraperiféricas (POSEI), realizado pela Comissão em 2024, que confirmam a eficácia e a relevância deste programa para a segurança alimentar, a coesão territorial, social e económica, e para a manutenção da atividade agrícola em contextos insulares e ultraperiféricos particularmente vulneráveis<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção‑Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ECORYS, AEIE AGROSYNERGIE e METIS, «Evaluation support study of the EU support schemes for agriculture in the outermost regions (POSEI) and small Aegean Islands (SAI) – Final report» [Estudo de apoio à avaliação dos regimes de apoio da UE à agricultura nas regiões ultraperiféricas (POSEI) e nas ilhas menores do mar Egeu — Relatório fina], Serviço das Publicações da União Europeia, 2024, https://data.europa.eu/doi/10.2762/926041.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Comité das Regiões Europeu de 7 de outubro de 2024, intitulado «Barómetro Regional e Local Anual da UE»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração do Grupo de Coordenação do Pacto Rural de 18 de dezembro de 2024 sobre o futuro das zonas rurais e da política de desenvolvimento rural na União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a análise de junho de 2025 do Banco Central Europeu sobre o aumento dos custos de produção, a perda de valor real e as suas projeções macroeconómicas relativas às taxas de inflação registadas na área do euro<FOOTNOTE><FIELD> Banco Central Europeu, «Projeções macroeconómicas para a área do euro elaboradas por especialistas do Eurosistema», junho de 2025, https://www.ecb.europa.eu/press/projections/html/ecb.projections202506_eurosystemstaff~16a68fbaf4.en.html.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A10‑0143/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a política agrícola comum (PAC) é uma política fundamental e bem estabelecida da UE que desempenha um papel estrategicamente importante no atual contexto geopolítico incerto; que constitui uma parte essencial da segurança alimentar, da defesa e da autonomia estratégica da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que os objetivos da PAC devem continuar a basear‑se na garantia de um aumento da produção agrícola e da produtividade, contribuindo para um nível de vida justo da comunidade agrícola, aumentando os rendimentos, apoiando a estabilidade, a sustentabilidade e a competitividade dos setores agrícola e florestal da UE, e contribuindo para o desenvolvimento rural; que as características singulares da agricultura devem ser tidas em conta, especialmente no contexto de desafios, crises e situações de conflito relacionados com o clima; que a PAC contribui para a resiliência e o reforço quer da produção alimentar em termos de quantidade, qualidade e acessibilidade dos preços para os consumidores, quer da produção de matérias‑primas destinadas a várias aplicações relacionadas com a bioeconomia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em consonância com a Estratégia Europeia para uma União da Preparação, é necessário colocar a agricultura na vanguarda da agenda económica e política, e reconhecer o seu papel enquanto componente fundamental das políticas de segurança e defesa da UE; que as terras agrícolas produtivas são, por conseguinte, de importância estratégica e que, juntamente com a qualidade do solo, da água, do ar e da biodiversidade, são um fator‑chave da produção agrícola que deve ser protegido;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 14 de janeiro de 2025, mais de 150 pessoas galardoadas com o prémio Nobel e o Prémio Mundial de Alimentação publicaram uma carta aberta na qual instam os líderes mundiais a darem urgentemente prioridade à investigação agronómica, de modo a satisfazer as necessidades alimentares de uma população que, segundo as projeções, será de 9,7 mil milhões de pessoas em 2050<FOOTNOTE><FIELD> Ciechanover, A., Yonath, A. E., Riess, A. G., Adesina, A. A., Heeger, A., Fert, A., Leggett, A. J., Zeilinger, A., Patapoutian, A., Warshel, A., McDonald, A. B., Hershko, A., Barish, B. C., Marshall, B. J., Kobilka, B. K., et al., «Laureate letter 2025: Hunger’s tipping point – An urgent call to transform food and nutrition security» [Carta dos laureados 2025: O ponto crítico da fome — um apelo urgente para transformar a segurança alimentar e nutricional], 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que se prevê que a produção agrícola na UE diminua se o atual quadro político se mantiver inalterado<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção‑Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, «EU agricultural outlook 2024‑2035» [Perspetivas agrícolas da UE para 2024‑2035], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2024, DOI: 10.2762/2329210.</FIELD></FOOTNOTE>, o que aumentará os riscos de insegurança e pobreza alimentar na UE, bem como contribuirá para a escassez de alimentos a nível mundial, descurando deliberadamente o potencial agronómico da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o setor florestal não é da competência da União Europeia, mas dos Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a PAC deve ser reforçada, simplificada, flexibilizada e modernizada, sem perder a sua estrutura coerente e assegurando a sustentabilidade da produção agrícola da UE nas suas dimensões ambiental, social e económica; que é essencial permitir que o setor agrícola da UE responda melhor às necessidades dos agricultores ativos e às expectativas da sociedade europeia em matéria de segurança e qualidade alimentar, atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, resiliência hídrica, saúde mental, renovação geracional e igualdade de género; que é fundamental reduzir os encargos burocráticos e proporcionar financiamento adequado aos agricultores, aos trabalhadores agrícolas e às suas comunidades, para que possam ter um nível de vida justo e adaptar‑se mais facilmente a novos desafios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que existe uma clara necessidade de manter a estrutura de dois pilares da PAC; que esta estrutura deve assegurar um equilíbrio entre o apoio ao rendimento ao abrigo do primeiro pilar, que ajuda os agricultores a manter ou a alcançar uma atividade viável e a produzir para o mercado, com 100 % de pagamentos diretos financiados pela UE, e as ações agroambientais e o apoio ao investimento como parte da política de desenvolvimento rural bem financiada no âmbito do segundo pilar, apoiada por medidas cofinanciadas para melhor responder a situações específicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a convergência dos pagamentos diretos, tanto dentro dos Estados‑Membros como entre eles, é essencial para garantir condições de apoio justas aos agricultores e para assegurar a concorrência leal no mercado único; salienta que os pagamentos diretos representam uma parte estável e previsível do rendimento agrícola anual e que a sua distribuição equitativa por toda a União é indispensável para evitar o abandono das terras, prestar apoio específico a novos e jovens agricultores e salvaguardar a viabilidade económica da agricultura e a coesão regional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, à luz do debate em curso sobre o futuro do quadro financeiro plurianual (QFP), é essencial manter os fundos da PAC separados de outros fundos e não os fundir num único fundo nacional, a fim de preservar o caráter comunitário da PAC e assegurar condições equitativas para os agricultores em todos os Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a PAC reflete a diversidade das regiões, tradições e sistemas agrícolas da UE, notadamente um vasto leque de estruturas agrícolas, tipos de agricultura e produtos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que quaisquer alterações à atual PAC ou nova legislação devem ser introduzidas de forma a garantir a estabilidade do setor e uma maior segurança jurídica para os agricultores e os proprietários florestais, que exigem uma PAC mais simples que preste apoio ao rendimento, proporcione sustentabilidade e tenha em conta quer os condicionalismos sazonais quer as necessidades de planeamento a longo prazo da produção agrícola; que essas medidas devem ser desenvolvidas em consulta com as partes interessadas, evitar encargos administrativos desnecessários, prever períodos de transição razoáveis e ser apoiadas por orçamentos de adaptação adequados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a PAC, enquanto pedra angular do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, é mais pertinente do que nunca à luz dos desafios atuais; que apoia cerca de 9,1 milhões de explorações agrícolas em toda a Europa, o que representa uma diminuição de 37 % do número de explorações agrícolas em comparação com as 14,4 milhões registadas em 2005, e que esta diminuição foi acompanhada de uma redução do rendimento dos agricultores de 12 % por hectare; que 77 % dos cidadãos da UE concordam que, através da PAC, a União está a desempenhar o seu papel na garantia de um abastecimento estável de alimentos seguros, saudáveis, sustentáveis e de elevada qualidade a preços acessíveis para 450 milhões de consumidores; que as zonas rurais cobrem 83 % do território da UE e acolhem 30 % da sua população; que as terras agrícolas representam 40 % do território da UE e que o setor agroalimentar contribui para cerca de 7 % do PIB da UE, empregando cerca de 17 milhões de pessoas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, de acordo com o Eurostat<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Estatísticas agrícolas — agricultura familiar na UE», https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Agriculture_statistics_-_family_farming_in_the_EU&amp;action=statexp-seat&amp;lang=pt.</FIELD></FOOTNOTE>, 93 % das explorações agrícolas na UE são familiares; que este modelo europeu único deve ser preservado, dado que desempenha um papel crucial na vitalidade e viabilidade económica das zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a agricultura não é apenas um emprego, mas um modo de vida enraizado na natureza, no património histórico, cultural e tradicional, e na comunidade rural, que tem um impacto positivo na sociedade e merece um melhor reconhecimento; que a multifuncionalidade da agricultura na UE oferece uma vasta gama de oportunidades de emprego e de diversificação da atividade nas zonas rurais, por exemplo, através de serviços agroturísticos, de indústrias agroalimentares e bioeconómicas, da produção de energias renováveis, do turismo sustentável, de visitas escolares e de vendas diretas; que esta multifuncionalidade contribui para o crescimento inclusivo, o bem‑estar comunitário e a prestação de serviços sociais, educativos e de saúde nas zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a inflação nos produtos alimentares atingiu quase 25 % na UE em 2022 e 2023, disparando para os 50 % em alguns países, o que teve grandes consequências económicas e sociais, e veio realçar a importância de estabilizar os preços agrícolas com vista à estabilidade macroeconómica e à segurança económica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que as ajudas diretas por superfície são essenciais para a sustentabilidade económica da agricultura europeia, dado que desempenham um papel crucial na manutenção de uma produção sustentável e garantem um rendimento justo e adequado aos agricultores, reforçando assim a rentabilidade, proporcionando estabilidade e assegurando um nível mínimo de segurança; que se deve prestar um maior apoio às mulheres, aos novos agricultores, aos jovens agricultores e aos agricultores familiares, às pequenas e médias empresas — em particular as que operam em zonas desfavorecidas —, bem como aos setores que recebem apoio por razões socioeconómicas ou ambientais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que é importante assegurar que os pagamentos de ajuda do primeiro pilar da PAC sejam direcionados para todos os agricultores profissionais ativos cujo rendimento provenha, total ou parcialmente, da produção agrícola, quer a tempo inteiro quer a tempo parcial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que estes pagamentos diretos devem contribuir para reforçar a competitividade, assim como melhorar a sustentabilidade e a resiliência do setor agrícola da UE, tendo simultaneamente em conta necessidades específicas e a diversidade regional; que o principal motor da rentabilidade dos agricultores deve continuar a ser a produção de alimentos saudáveis, com a possibilidade de complementar o rendimento através de atividades como a produção de energia, a captura de carbono ou o turismo sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, no âmbito do QFP 2021‑2027, as dotações destinadas à PAC foram reduzidas, tanto em termos nominais como reais, em comparação com o QFP anterior; que a despesa global da UE com a PAC diminuiu consideravelmente nos últimos anos, apesar de a ambição ambiental da PAC ter aumentado substancialmente; que esta redução teve um impacto significativo no rendimento dos agricultores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que os agricultores enfrentam uma volatilidade crescente dos preços devido às flutuações nos mercados mundiais e na produção europeia, decorrente da natureza globalizada da cadeia de abastecimento alimentar, como o demonstra o recente afluxo de cereais provenientes de países terceiros e o aumento dos preços dos adubos; que também se deparam com situações de incerteza macroeconómica e geopolítica, crises sanitárias, surtos de doenças animais, tendências de concentração do mercado e excedentes em determinados setores europeus, além da imprevisibilidade dos rendimentos, em resultado de fenómenos meteorológicos extremos e catástrofes naturais mais frequentes relacionados com o clima;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que a agricultura europeia tem de dar resposta a desafios novos e crescentes, bem como concretizar as prioridades da UE, como a segurança alimentar e a resiliência às alterações climáticas; que tal exige um aumento do orçamento da PAC no próximo QFP a preços constantes, como uma das prioridades políticas da UE, a fim de evitar uma perda do valor real dos pagamentos e responder aos desafios atuais e futuros da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que, se o QFP não for ajustado à inflação, a PAC pode perder até 54 % dos fundos — o equivalente a 250 mil milhões de EUR até 2034 —, o que comprometeria seriamente a capacidade da UE para assegurar a autossuficiência alimentar e responder eficazmente às exigências internas e mundiais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que os rendimentos agrícolas continuam a ser inferiores à média do resto da economia em quase todos os Estados‑Membros, situando‑se em 47 % da média dos ordenados e salários brutos na economia da UE; que as pessoas que vivem em zonas urbanas têm geralmente um nível de rendimento mais elevado do que as que vivem em zonas rurais, o que conduz a desigualdades e à exclusão; que os agricultores com idade igual ou inferior a 40 anos têm, em média, os rendimentos mais baixos a nível da UE; que a futura PAC deve assegurar uma remuneração e proteção justas para os agricultores e os trabalhadores agrícolas, para que possam, por um lado, manter as atividades de produção em toda a União, incluindo em zonas sujeitas a condicionalismos naturais, e, por outro, cumprir as normas de qualidade e os requisitos de segurança alimentar em benefício dos cidadãos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que os agricultores enfrentam elevados níveis de <STRING ITALIC="on">stress</STRING> profissional, causado por vários fatores, designadamente longos horários de trabalho, isolamento social, incerteza financeira, exigências administrativas e regulamentares, fenómenos meteorológicos relacionados com o clima ou doenças emergentes das plantas e dos animais; que o acesso dos agricultores aos serviços de saúde mental continua a ser limitado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que é essencial fortalecer a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento agroalimentar, reconhecendo devidamente o seu papel, e assegurar condições de concorrência leal, produtividade, resiliência e eficiência no mercado único; que é importante garantir o pleno cumprimento da legislação em matéria de práticas comerciais desleais<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar (JO L 111 de 25.4.2019, p. 59, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/633/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, assegurando uma remuneração justa pelos produtos agrícolas, juntamente com uma maior transparência na formação dos preços, e promovendo melhores instrumentos para gerir os impactos dos riscos e das crises; que os choques externos e os fatores que os agricultores não podem controlar, como as crises de mercado ou as catástrofes naturais, que afetam a sua competitividade e sustentabilidade ao longo da cadeia de valor, também devem ser devidamente tidos em conta e monitorizados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que as cooperativas agrícolas, criadas e geridas pelos próprios agricultores, bem como as organizações de produtores (OP), as associações de organizações de produtores (AOP) e os grupos de ação local, fortalecem a posição dos produtores primários na cadeia de produção, uma vez que congregam esforços, coordenam investimentos e atenuam a fragmentação do setor; que o relatório intitulado «Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar» reconhece que uma negociação coletiva mais forte na agricultura é crucial para tornar o setor mais atrativo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que a UE continua a enfrentar um declínio geracional no setor agrícola; que, em 2020, a maioria dos agricultores da UE (57,6 %), independentemente do género, tinham mais de 55 anos de idade, enquanto os agricultores com menos de 35 anos representavam cerca de 6 % — dos quais apenas 1,7 % eram mulheres — e que, em muitos Estados‑Membros, uma percentagem muito elevada de agricultores tem idade igual ou superior a 65 anos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que a renovação geracional é essencial para o futuro da agricultura europeia, a segurança alimentar, a prosperidade das zonas rurais e a preservação do modo de vida rural; que o preço e a disponibilidade limitada das terras, a rentabilidade geralmente baixa da atividade agrícola, os desafios estruturais que as zonas rurais enfrentam em relação aos investimentos e aos riscos envolvidos, os requisitos administrativos e a imagem do setor se encontram entre as principais razões pelas quais as pessoas optam por não se dedicar à agricultura; que importa igualmente chamar a atenção para outros fatores, como a falta de capital próprio, a dificuldade de acesso ao crédito, sobretudo para as mulheres e os jovens agricultores, a necessidade de serviços técnicos, ou de acompanhamento e de medidas de apoio, os efeitos das alterações climáticas, os elevados custos de produção e outros fatores de produção, bem como a multiplicação de doenças transmitidas por vetores, que podem constituir obstáculos importantes à participação dos jovens, das mulheres e dos novos agricultores no setor agrícola;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que os jovens, as mulheres e os novos agricultores têm potencial para introduzir ideias empresariais inovadoras, adotar novas tecnologias e aplicar métodos agrícolas sustentáveis; que devem ser promovidos regimes que associem a sustentabilidade, a integração de tecnologias e as parcerias intergeracionais, a fim de facilitar a sucessão nas explorações agrícolas; que o reforço de sinergias entre as iniciativas de emprego dos jovens, a PAC e as políticas de desenvolvimento rural é essencial para apoiar a renovação geracional e garantir que os jovens permaneçam nas zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que as mulheres continuam a enfrentar maiores dificuldades para ingressar no setor agrícola e que as taxas de emprego feminino nas zonas rurais são sistematicamente inferiores às dos homens; que o número de explorações agrícolas geridas por mulheres varia significativamente entre os Estados‑Membros; que a igualdade de género é um princípio fundamental da UE e que a redução do despovoamento rural está subordinada, em grande medida, à garantia de igualdade de oportunidades para as mulheres e os jovens; que, a fim de dar resposta aos desafios específicos enfrentados pelas mulheres na agricultura, a Comissão e os Estados‑Membros devem assegurar que as suas necessidades específicas sejam refletidas nos planos estratégicos nacionais da PAC mediante intervenções direcionadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que a integração das novas cadeias de valor rurais na bioeconomia oferece novas oportunidades de negócio para diversificar as fontes de receitas no setor agrícola, fomentando a criação de emprego e o empreendimento rural, e promovendo simultaneamente uma melhor utilização dos subprodutos agrícolas; que exemplos destes últimos incluem a produção de energia através da geração de biogás nas explorações agrícolas ou a produção e transformação de lã e outras fibras naturais; que, neste contexto, é igualmente importante destacar as oportunidades de rendimento adicionais que os agricultores têm à sua disposição, por exemplo, através da produção de energias renováveis a partir de fontes conformes com a Diretiva Energias Renováveis<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho (JO L, 2023/2413, 31.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/2413/oj).</FIELD></FOOTNOTE> (DER), como os biocombustíveis, que também contribuem para reforçar a autossuficiência energética da UE; que a carbonicultura tem potencial para apoiar os objetivos climáticos da União, ao promover o sequestro de carbono nos solos e na biomassa; que, porém, os géneros alimentícios e os alimentos para animais devem ter prioridade sobre as outras utilizações dos produtos agrícolas e das terras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que as cadeias de produção curtas — em que a produção, a transformação e o acondicionamento são realizados na mesma região — contribuem para manter o valor acrescentado a nível local e, assim, garantir mais postos de trabalho na região; que esses sistemas agroalimentares de base local, enraizados a nível regional, resilientes e sustentáveis, reduzem a dependência de fatores de produção externos, reforçam a segurança alimentar da UE e contribuem para a revitalização das zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que é essencial evitar impactos negativos na produção agrícola da UE, promovendo instrumentos flexíveis e eficazes para apoiar os setores mais vulneráveis e estratégicos quando confrontados com desafios decorrentes de mudanças estruturais ou catástrofes naturais e meteorológicas, sobretudo no contexto das alterações climáticas, de desequilíbrios do mercado, da adoção de acordos comerciais, bem como das potenciais consequências para o setor agrícola da União associadas à aplicação de novas políticas da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AI.</NO.P>Considerando que estes desafios podem ter consequências diretas para a segurança alimentar e para as economias e comunidades rurais, pelo que é fundamental melhorar a prevenção e a gestão dos riscos, assim como a capacidade de adaptação, notadamente mediante mecanismos e infraestruturas reforçados e adaptados, com o apoio de recursos financeiros externos à PAC;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AJ.</NO.P>Considerando que a PAC deve ter em conta os benefícios ambientais significativos proporcionados pela agricultura e pecuária sustentáveis, para os quais também contribuem práticas e culturas como a exploração florestal, a agrossilvicultura, a apicultura, as proteaginosas e as culturas lenhosas, a agricultura biológica, as fibras têxteis e setores emergentes, como a bioeconomia; que as estratégias setoriais para a fruta e produtos hortícolas, o vinho, o azeite, as azeitonas de mesa, as batatas, a beterraba‑sacarina e a apicultura devem ser mantidas e protegidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AK.</NO.P>Considerando que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, as secas causaram perdas económicas anuais de até 9 mil milhões de EUR na UE e que este valor poderá atingir os 28,6 mil milhões de EUR até 2100, além das perdas causadas por outros efeitos das alterações climáticas; que os agricultores de toda a UE sentem, em primeira mão, os efeitos das alterações climáticas, uma vez que são testemunhas do aumento da desertificação e da diminuição da produtividade agrícola; que esses desafios são particularmente difíceis para as regiões mediterrânicas; que os fenómenos meteorológicos extremos, como inundações e secas cada vez mais severas, põem em risco a segurança alimentar da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AL.</NO.P>Considerando que a agricultura, a água e o solo estão intrinsecamente interligados; que a disponibilidade e a gestão sustentável destes recursos naturais são vitais para assegurar uma produção alimentar suficiente e de boa qualidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AM.</NO.P>Considerando que a utilização eficiente dos nutrientes é essencial para reduzir a dependência da UE dos fertilizantes químicos, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e melhorar a saúde dos solos; que a Diretiva Nitratos<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1991/676/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, na sua forma atual, restringe a utilização de estrume animal transformado, incluindo produtos RENURE, apesar dos dados científicos que apoiam a sua aplicação segura; que o Centro Comum de Investigação concluiu que a substituição dos adubos minerais sintéticos pelo RENURE não conduz a um aumento das perdas de nitratos para a água; que tal cria obstáculos regulamentares desnecessários para os agricultores que pretendem fechar os ciclos de nutrientes e reduzir os impactos ambientais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AN.</NO.P>Considerando que a crescente instabilidade do comércio mundial torna necessário adaptar a política comercial da UE e as regras do comércio internacional, em particular no quadro da Organização Mundial do Comércio, a fim de salvaguardar os sistemas agroalimentares da União, assegurando condições de concorrência justas e sustentáveis, com base na reciprocidade e numa defesa comercial eficaz;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AO.</NO.P>Considerando que a importação para a UE de produtos agrícolas sujeitos a normas menos rigorosas e produzidos com custos de produção inferiores aos que são produzidos na UE, que se caracterizam pelas normas mais rigorosas, constitui um obstáculo que impede os nossos produtores de obterem preços justos e rentabilidade no mercado; que tal acarreta potenciais riscos para a saúde pública, a fitossanidade e a saúde animal, nomeadamente devido à propagação de pragas e doenças; que é necessário assegurar a reciprocidade nos acordos comerciais internacionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AP.</NO.P>Considerando que convém modernizar as infraestruturas físicas e digitais subjacentes à exportação eficiente de produtos agroalimentares da UE, a fim de reforçar a resiliência da agricultura da União através da criação de mercados de exportação diversificados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AQ.</NO.P>Considerando que a Organização Mundial da Saúde recomenda a inclusão de fabáceas, frutas e produtos hortícolas, bem como um consumo moderado de proteínas, incluindo de origem animal, como parte de um regime alimentar variado e equilibrado; que a carne e outros produtos de origem animal são uma fonte valiosa de proteínas de elevado valor biológico e de micronutrientes essenciais; que a exploração pecuária sustentável contribui significativamente para a proteção da biodiversidade, a prevenção de incêndios florestais, a manutenção da paisagem, o fornecimento de nutrientes ao solo e a segurança alimentar, assim como para as culturas e o património nacionais; que a Comissão, na sua comunicação sobre a visão a longo prazo para as zonas rurais da UE, reconheceu a importância de desenvolver uma estratégia a longo prazo para o setor pecuário e anunciou o lançamento de uma vertente de trabalho específica sobre esta questão; que investimentos específicos em técnicas de reprodução de animais e outras soluções inovadoras podem reduzir as emissões provenientes da pecuária, salvaguardando simultaneamente a produtividade e o bem‑estar dos animais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AR.</NO.P>Considerando que cerca de 70 % das matérias‑primas utilizadas para a produção dos alimentos ricos em proteínas para animais de que UE necessita têm de ser importadas de países terceiros, devido à produção insuficiente de proteínas vegetais na União; que o Parlamento e os Estados‑Membros solicitaram repetidamente uma estratégia construtiva da UE em matéria de proteínas, no intuito de aumentar a produção de proteaginosas na União e reduzir este elevado grau de dependência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AS.</NO.P>Considerando que são necessárias sinergias reforçadas com outros instrumentos da UE, como o Horizonte Europa e a política de coesão, para facilitar a integração dos resultados da investigação em soluções agrícolas práticas e adaptadas a nível local, promover a inovação e fomentar o desenvolvimento económico; que o reforço da conectividade, a melhoria das competências digitais e a implantação de tecnologias autónomas nas zonas rurais são essenciais para aumentar a competitividade do setor e a resiliência às alterações climáticas, assim como para tornar as zonas rurais mais apelativas aos olhos das gerações mais jovens e dos profissionais qualificados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AT.</NO.P>Considerando que a maior parte da investigação biotecnológica é atualmente realizada fora da UE; que essa investigação está frequentemente centrada em questões agroeconómicas que são apenas parcialmente relevantes para o contexto da União, resultando em potenciais perdas tanto em termos de investimento como de oportunidades para os agricultores da UE; que a União deve, por conseguinte, investir no desenvolvimento de biotecnologias adaptadas às suas necessidades agrícolas específicas; que a retirada de autorizações de introdução no mercado de produtos fitofarmacêuticos, sem alternativas eficazes disponíveis, expõe os agricultores a pragas e doenças, reduz a sua rentabilidade e competitividade, aumenta o desperdício alimentar e constitui uma ameaça para a segurança alimentar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AU.</NO.P>Considerando que a UE criou uma série de programas espaciais (EGNOS e Galileo) e programas de observação da Terra (Copernicus) com um potencial significativo para apoiar o acompanhamento da execução da PAC, a fim de fornecer aos agricultores e silvicultores dados exatos sobre as terras que gerem e, se for caso disso, simplificar e reduzir os encargos administrativos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AV.</NO.P>Considerando que as zonas rurais da UE cobrem 83 % do território da União e acolhem 137 milhões de pessoas; que o futuro e a prosperidade das zonas rurais são da maior importância para a segurança alimentar, a autonomia e a resiliência da Europa; que os sistemas agroalimentares permitiram o acesso contínuo a alimentos seguros e de elevada qualidade durante as últimas crises, apesar de a inflação exercer pressão sobre a acessibilidade dos preços dos alimentos; que as políticas devem apoiar a agricultura enquanto atividade fundamental e a diversificação económica através do desenvolvimento do turismo rural sustentável, de pequenas empresas, do artesanato e de serviços locais, para que as regiões rurais sejam viáveis e atrativas; que a produção de energia pode criar fluxos de receitas adicionais para os agricultores, mas não deve ter qualquer impacto na produção alimentar; que o LEADER e o desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) se revelaram instrumentos valiosos para o desenvolvimento sustentável e estão no cerne das políticas da UE; que a PAC, por si só, não pode fornecer soluções para todas as necessidades e desafios enfrentados pelas zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AW.</NO.P>Considerando que a PAC deve desempenhar um papel no desenvolvimento harmonioso da UE, reforçando a coesão económica, social e territorial, e deve, por conseguinte, continuar a compensar as zonas com condicionalismos naturais, como as regiões montanhosas, áridas, insulares, fronteiriças, ultraperiféricas e desfavorecidas, pelos custos adicionais associados aos seus condicionalismos geográficos ou demográficos, com vista a evitar o abandono da atividade agrícola e o consequente despovoamento dessas zonas; que é fundamental reconhecer o importante papel que os agricultores desempenham nestes territórios, em que asseguram serviços ambientais, económicos e sociais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AX.</NO.P>Considerando que as regiões ultraperiféricas enfrentam desafios específicos devido à sua situação geográfica; que o programa POSEI aplica intervenções do primeiro pilar da PAC, adaptadas às especificidades das regiões ultraperiféricas; que este se reveste de uma importância crucial para manter a atividade agrícola e assegurar o fornecimento de géneros alimentícios e produtos agrícolas nestas regiões; que a sua aplicação é importante e tem sido bem‑sucedida, designadamente no aumento da produção para consumo local, como demonstrado pelos relatórios de execução da Comissão entre 2006 e 2014 e entre 2015 e 2019; que, no entanto, as dotações orçamentais do POSEI não foram revistas desde 2007, o que resultou numa depreciação cumulativa de, pelo menos, 36 % devido à inflação; que tal limitou significativamente o nível de apoio da UE disponível para os agricultores nas regiões ultraperiféricas e que existe uma clara necessidade de recalibrar as dotações financeiras do POSEI para compensar esta depreciação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AY.</NO.P>Considerando que se os setores agrícola, alimentar e florestal forem competitivos, podem continuar a desempenhar um papel importante na consecução dos objetivos de segurança do aprovisionamento alimentar, de saúde pública e de proteção ambiental, em consonância com as políticas da UE, sendo os agricultores incentivados e remunerados pelo seu contributo e ajudados mediante uma redução dos encargos regulamentares e administrativos desnecessários nas medidas que empreendam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AZ.</NO.P>Considerando que, através da PAC, os agricultores europeus envidaram esforços significativos para integrar nas suas práticas objetivos ambientais e climáticos, compatíveis com os requisitos estabelecidos na legislação da UE, com o objetivo de adaptar o setor agrícola aos crescentes desafios e crises causados pelas alterações climáticas; que os agricultores já estão na linha da frente e desempenham um papel fundamental na proteção do ambiente e do solo face às alterações climáticas e que, de acordo com as estimativas, entre 2005 e 2023, as emissões de gases com efeito de estufa provenientes da agricultura na UE seguiram uma tendência geral decrescente de 7 %<FOOTNOTE><FIELD> Agência Europeia do Ambiente, «Greenhouse gas emissions from agriculture in Europe» [Emissões de gases com efeito de estufa provenientes da agricultura na Europa], https://www.eea.europa.eu/en/analysis/indicators/greenhouse‑gas‑emissions‑from‑agriculture.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BA.</NO.P>Considerando que é essencial assegurar que os requisitos de condicionalidade da PAC e os compromissos ambientais tenham em conta a diversidade da agricultura na UE e não imponham encargos administrativos desproporcionados aos agricultores, especialmente aos mais vulneráveis; que é necessário encontrar um melhor equilíbrio entre o caráter obrigatório de determinadas medidas e um sistema baseado em incentivos que permita aos agricultores adotar voluntariamente práticas agrícolas mais sustentáveis, sem que isso leve a uma redução da produção alimentar, assegurando assim a sua competitividade e rentabilidade, e concedendo flexibilidade suficiente para permitir soluções adequadas a nível local;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BB.</NO.P>Considerando que é necessário realizar uma avaliação cumulativa da legislação relacionada com o Pacto Ecológico, a fim de avaliar o seu impacto global no setor agroalimentar, incluindo a coerência regulamentar, os encargos administrativos, a competitividade e a capacidade do setor para garantir a segurança alimentar e a resiliência estratégica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BC.</NO.P>Considerando que a PAC deve ter em conta as regiões em que existe uma forte concorrência entre o desenvolvimento urbano e a agricultura quando se trata de impor restrições adicionais ao acesso à terra, com vista a manter a agricultura nessas zonas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BD.</NO.P>Considerando que o sucesso da inovação na agricultura depende não só do progresso tecnológico, mas também do intercâmbio eficaz de conhecimentos e da participação ativa dos agricultores nos processos de investigação e inovação; que instrumentos como o Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas (SCIA), os grupos operacionais no âmbito da PEI‑AGRI e os projetos com vários intervenientes apoiados pelo Horizonte Europa demonstraram o valor da cocriação, da adaptação local e de ligações mais fortes entre agricultores, investigadores e consultores;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Rumo a uma agricultura competitiva e sustentável</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que, em 16 de julho de 2025, juntamente com a sua proposta de um novo quadro financeiro plurianual para o período 2028-2034, a Comissão apresentou propostas legislativas para reformar a PAC; insiste, no entanto, em que a posição do Parlamento sobre o futuro da PAC e da agricultura da UE se mantenha conforme definida na presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Toma nota do relatório da Comissão intitulado «Visão para a agricultura e o setor alimentar» enquanto roteiro promissor para a PAC pós‑2027, com contributos importantes baseados na renovação geracional, na competitividade, na sustentabilidade, na resiliência, na simplificação e numa maior reciprocidade das normas no comércio, focando‑se na inovação para alcançar a sustentabilidade económica, social e ambiental, na prioridade aos incentivos em detrimento das restrições e numa orientação mais justa do apoio da PAC; reconhece, no âmbito desta abordagem, uma ênfase renovada nos objetivos fundamentais tradicionais da PAC, consagrados no artigo 39.º do TFUE; realça a importância de assegurar um orçamento autónomo da PAC para alcançar estes objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Sublinha que a agricultura desempenha um papel fundamental na garantia da segurança alimentar para a UE e mais além, na salvaguarda da saúde humana, na manutenção da biodiversidade e da saúde dos solos e da água, bem como na coesão social; frisa que a futura PAC deve simplificar o acesso às medidas de adaptação e atenuação das alterações climáticas, e que os agricultores devem ser recompensados pelos seus esforços a este respeito; salienta que os agricultores desempenham um papel fundamental na garantia da sustentabilidade da produção agrícola europeia em todas as suas dimensões — ambiental, social e económica —, contribuindo simultaneamente para a segurança alimentar e a autonomia estratégica, pelo que devem ser apoiados; solicita a realização de avaliações de impacto que tenham em conta as repercussões ao nível das explorações agrícolas antes de serem propostas novas regulamentações que imponham outros requisitos e encargos burocráticos aos agricultores, e preconiza uma revisão de todas as obrigações existentes; insiste em que a agricultura deve continuar a ser uma política da UE e não deve ser incluída num fundo único, a fim de assegurar condições uniformes entre os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reclama um orçamento reforçado e específico para a PAC no próximo QFP, indexado à inflação através de reavaliações anuais, por forma a garantir a segurança do abastecimento alimentar, independentemente das instabilidades comerciais resultantes da volatilidade do ambiente geopolítico; salienta que, sem recursos suficientes, a PAC já não poderá funcionar como um motor para garantir a sustentabilidade da agricultura europeia a nível económico, ambiental e social, assegurando simultaneamente rendimentos justos e condições equitativas para os operadores do setor agrícola e um mercado único plenamente funcional; defende que os recursos financeiros afetados à PAC continuem a estar reservados no orçamento para esse efeito, em particular os pagamentos diretos; opõe‑se firmemente à ideia de que os Estados‑Membros devam ser autorizados a utilizar o orçamento da PAC como parte de uma dotação global destinada a outros fins que não a agricultura; salienta que um orçamento adequado ajudará a assegurar a continuação de uma política comum;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta a Comissão e os colegisladores a preservarem o apoio ao rendimento fixo e circunscrito para fins específicos como uma componente central da PAC pós‑2027, reconhecendo o seu papel vital na garantia da produção alimentar, com elevados padrões de qualidade e de saúde para os consumidores da UE, proporcionando aos agricultores estabilidade face à volatilidade do mercado e a fenómenos meteorológicos extremos, garantindo‑lhes um nível de vida justo, salvaguardando a segurança do abastecimento e orientando‑se para a autossuficiência em matéria de alimentos para consumo humano e animal; considera que a situação atual das regiões situadas nas fronteiras externas da UE também deve ser tida em consideração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Manifesta preocupação com as potenciais revisões orçamentais no orçamento da UE pós‑2027, incluindo a possível centralização dos fluxos de financiamento; adverte que a integração da PAC noutros domínios de financiamento, como a coesão, o desenvolvimento regional e as pescas, pode comprometer o papel específico da política agrícola;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Realça a necessidade de a PAC manter o seu próprio posicionamento jurídico e institucional no período pós‑2027; destaca a importância de manter o orçamento da PAC como um orçamento autónomo, distinto, específico e adaptado às necessidades concretas do setor agrícola europeu; insta a Comissão a reduzir os encargos administrativos, a fim de garantir que os agricultores possam aceder diretamente ao apoio sem dependerem excessivamente de consultores externos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reafirma que é importante manter a PAC como uma política separada e distinta, que sirva de parceria entre a agricultura e a sociedade, e entre a Europa e os seus agricultores, prestando‑lhes um apoio fiável com vista a reforçar a segurança alimentar; rejeita veementemente qualquer proposta de inclusão do orçamento da PAC num único fundo com outras políticas ou fundos, uma vez que tal abordagem reduziria a eficácia das intervenções e comprometeria os objetivos estratégicos da União em termos de segurança alimentar e desenvolvimento rural;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Assinala que, na atual conjuntura geopolítica, o acesso seguro e constante aos alimentos é agora uma questão de segurança estratégica e que a dependência das importações pode ser explorada como meio de exercer pressão; realça que, neste contexto, deve ser dada maior ênfase aos objetivos fundamentais e tradicionais da PAC: apoiar a segurança e a resiliência alimentares, garantir um rendimento justo aos agricultores e melhorar a estabilidade e a competitividade do mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta que a produção alimentar e agrícola sustentável desempenha um importante papel estratégico, acentuado pelo novo contexto geopolítico, enquanto parte essencial da segurança, estabilidade e soberania europeias, bem como da autonomia estratégica, e que o montante e o quadro orçamentais da PAC devem refletir esse facto; defende que a agricultura europeia deve ser reconhecida não apenas como setor económico, mas também como pilar geopolítico, instrumento de estabilidade social e territorial, e componente crítica das políticas de segurança e defesa da União; assinala que, a nível mundial, com exceção da UE, os países que desempenham um papel essencial no setor agrícola aumentaram as despesas no setor e reforçaram as medidas de proteção desde a crise dos preços dos produtos alimentares de 2007‑2008; recorda que a produtividade e a resiliência agrícolas dependem da gestão sustentável dos recursos naturais para garantir a sustentabilidade a longo prazo dos nossos sistemas alimentares; destaca a necessidade de a PAC pós‑2027 contribuir para reforçar a preparação e a resiliência globais da União; enfatiza que a Comissão e os Estados‑Membros devem incluir os alimentos nos seus planos de segurança e competitividade; insta a Comissão e os Estados‑Membros a ponderarem a criação de instalações de armazenamento estratégico à escala europeia e nacional, a fim de salvaguardar a segurança alimentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Assinala que uma produção agrícola eficiente contribui de forma importante para a sustentabilidade do setor, ao maximizar os rendimentos com o menor número possível de fatores de produção; frisa que a PAC deve incluir instrumentos e investimentos que reforcem a capacidade das explorações agrícolas e das zonas rurais, por forma que sejam capazes de dar resposta a eventuais choques, amortecer o seu impacto e deles recuperar; insiste em que o principal objetivo da PAC deve ser satisfazer as necessidades alimentares da população europeia, o que implica apoiar os agricultores de forma mais eficaz, com o objetivo de reforçar a segurança alimentar e a autonomia estratégica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta, a este respeito, o papel estratégico dos mercados grossistas, enquanto estruturas acreditadas de interesse público, capazes de assegurar o cumprimento dos princípios da sustentabilidade, da redução de resíduos e da transparência em matéria de preços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Faz notar que a cooperação, a agregação e o diálogo, bem como uma melhor organização dos agricultores através de cooperativas, OP ou AOP na cadeia de valor agroalimentar, juntamente com derrogações ao direito da concorrência e apoio específico, são fundamentais para melhorar a posição dos agricultores, promover uma distribuição mais equitativa das margens e aumentar a eficiência de todos os intervenientes; observa, a este respeito, que a reforma da OCM e da Diretiva Práticas Comerciais Desleais<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2005/29/2022‑05‑28.</FIELD></FOOTNOTE> pode constituir uma oportunidade para fortalecer a posição dos agricultores nas cadeias de abastecimento agroalimentar nacionais e transnacionais, que assegure que os produtores obtenham um preço justo pelos seus produtos e pelo seu trabalho, ao reforçar os mecanismos de gestão de crises e melhorar a aplicação transfronteiras contra as práticas comerciais desleais através da harmonização a nível da UE, sem comprometer ou afetar negativamente as melhores estratégias e práticas nacionais existentes; insta a Comissão a examinar a possibilidade de criar novos instrumentos para evitar que os agricultores recebam preços inferiores aos custos de produção pelos seus produtos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Sublinha, em particular, a importância de reforçar a cooperação transfronteiriça entre as autoridades competentes dos Estados‑Membros, assegurando uma aplicação eficaz, coordenada e coerente das regras em todo o mercado interno, a fim de combater comportamentos abusivos, garantir a equidade ao longo da cadeia de abastecimento e prevenir a concorrência desleal; salienta que a segurança alimentar e a soberania alimentar são componentes vitais da autonomia estratégica, e que o próximo QFP deve continuar a apoiar eficazmente a competitividade e a resiliência do setor agrícola da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Realça a importância de salvaguardar e reforçar o apoio direto ao rendimento para satisfazer as necessidades de todos os agricultores profissionais ativos no âmbito da PAC, tanto a tempo inteiro como a tempo parcial, independentemente da sua dimensão e tipo de produção; sublinha que é importante incluir os agricultores pluriativos, uma vez que todos os agricultores contribuem significativamente para o tecido socioeconómico das zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que os pagamentos diretos, na sua forma atual, geram um claro valor acrescentado da UE e recorda a importância de um modelo baseado na superfície, aumentando simultaneamente o apoio aos agricultores mais vulneráveis, notadamente as explorações agrícolas familiares, as pequenas e médias explorações agrícolas, os agricultores jovens e do sexo feminino, as explorações agrícolas localizadas em zonas com condicionalismos naturais e as que adotam mais práticas sustentáveis; defende um modelo que proporcione estabilidade, que contribua eficazmente para o rendimento dos agricultores e que mantenha a viabilidade económica, a competitividade e a sustentabilidade da produção alimentar em todas as regiões e territórios da UE; acredita que é essencial garantir a equidade na distribuição dos pagamentos diretos, tanto entre os Estados‑Membros como no interior dos mesmos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Considera que, para melhorar a orientação do apoio da PAC destinado às pessoas que exercem uma atividade agrícola, é necessário aperfeiçoar a definição‑quadro de agricultor a nível da UE; entende que, com base nesta definição, os Estados‑Membros devem determinar quais os agricultores elegíveis para apoio; insiste em que esta definição não deve impedir a prestação de apoio aos agricultores pluriativos, que praticam ativamente a agricultura, mas que também se dedicam a atividades não agrícolas fora da sua exploração, uma vez que a existência de múltiplas atividades reforça frequentemente o tecido socioeconómico das zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Salienta a importância da transparência na atribuição dos fundos da PAC e defende a identificação sistemática dos beneficiários finais e das empresas interligadas; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a introduzirem mecanismos de controlo para evitar a concentração da ajuda através de estruturas de propriedade complexas ou da fragmentação artificial das explorações agrícolas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>É de opinião que, desde que sejam respeitadas condições equitativas no mercado interno, os pagamentos a título do apoio associado voluntário devem ser mantidos ou aumentados, com uma dotação orçamental suficiente e uma maior flexibilidade na sua utilização, enquanto instrumento simples para manter a produção em setores vulneráveis e contrariar dificuldades específicas, em particular as decorrentes da desvantagem concorrencial estrutural das zonas menos favorecidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a manterem o caráter voluntário dos regimes ecológicos e a torná‑los mais simples e flexíveis na PAC pós‑2027; exorta os Estados‑Membros a fornecerem aos seus agricultores uma lista clara e simples de opções de regimes ecológicos eficientes e eficazes entre as quais possam escolher, acompanhadas de uma remuneração adequada e atrativa para os incentivar, sem comprometer os fundos afetados aos pagamentos diretos e aos investimentos, nem aumentar a burocracia; solicita aos Estados‑Membros que invistam na formação para ajudar os agricultores a utilizar eficazmente os regimes ecológicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Reconhece os progressos já realizados através da condicionalidade social; propõe uma avaliação da condicionalidade social na PAC e uma aplicação proporcionada, eficaz e claramente definida, por forma a evitar a duplicação de regulamentos entre os Estados‑Membros e encargos administrativos desproporcionados para os agricultores, bem como a proteger os direitos dos trabalhadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Solicita a realização de um estudo exaustivo para avaliar se a introdução de mecanismos obrigatórios, como a redistribuição ou a limitação dos pagamentos diretos no âmbito da PAC através de limites máximos ou de uma redução gradual, melhoraria a equidade; destaca que tal deve ser analisado antes da apresentação de propostas para uma nova PAC, a fim de desenvolver instrumentos adequados que possam efetivamente contribuir para a viabilidade das explorações agrícolas em toda a UE, incluindo para os agricultores jovens e do sexo feminino ou para as pequenas e médias explorações agrícolas; salienta que este estudo deve também analisar a não aplicação de limites máximos a pagamentos específicos, como os regimes ecológicos e os pagamentos a título de medidas agroambientais e climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Solicita uma distribuição equitativa do valor produzido na cadeia agroalimentar através de leis‑quadro e intervenções destinadas a aumentar a rentabilidade do empreendedorismo e dos rendimentos agrícolas, reequilibrando as relações da cadeia de abastecimento com os distribuidores e os produtores; recomenda, em particular, incentivos e investimentos para novos modelos empresariais agroalimentares que proporcionem sustentabilidade financeira a longo prazo e um reequilíbrio das relações comerciais entre agricultores, distribuidores e produtores, mais além da atual abordagem da UE baseada em práticas proibidas, mediante a conceção de legislação‑quadro de referência inspirada na lei francesa «EGalim»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Reclama um segundo pilar independente e forte da PAC — separado mas estreitamente coordenado com as políticas de coesão — que promova a coerência das políticas para facilitar, nomeadamente, a integração territorial, e que assegure sinergias e um apoio eficaz ao setor agrícola num quadro coerente que garanta a utilização eficiente dos fundos e investimentos da UE em projetos; insiste em que estes fundos cheguem aos beneficiários em tempo útil; está convicto de que o financiamento do desenvolvimento rural deve ser atribuído principalmente a atividades agrícolas, ao passo que outras ações de apoio a territórios ou infraestruturas devem ser financiadas pelos fundos de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Destaca a necessidade de um programa de desenvolvimento rural bem financiado, no âmbito do segundo pilar da PAC, para apoiar as zonas rurais, com uma forte contribuição financeira da UE, complementada por cofinanciamento nacional, com o objetivo de assegurar a eficácia e a sustentabilidade a longo prazo do programa; salienta, neste sentido, o papel crucial das administrações locais e das partes interessadas, como as cooperativas e os grupos de ação local, na racionalização dos esforços no âmbito do segundo pilar da PAC; insiste em que as regiões devem poder conceber, aplicar e gerir medidas de desenvolvimento rural de forma autónoma, respeitando em simultâneo as especificidades constitucionais de cada Estado‑Membro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Recomenda um aumento do orçamento atribuído ao programa LEADER, que contribui para enfrentar os desafios sociais e promover os grupos de ação local através do reforço das abordagens de DLBC, as quais são fundamentais para estabelecer ligações mais fortes entre as zonas rurais e urbanas; salienta que o LEADER tem um papel central a desempenhar na promoção de zonas rurais atrativas, prósperas, resilientes e interligadas, apoiando iniciativas que gerem valor acrescentado a nível local, estimulem o empreendedorismo, promovam a inovação e reforcem o tecido económico e social dos territórios — o que é essencial para manter e atrair capital humano, especialmente jovens e mulheres —, e que contribuam para o equilíbrio demográfico e territorial, bem como para a renovação geracional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Reconhece que as medidas agroambientais e climáticas voluntárias, assim como as medidas de bem‑estar animal, de saúde animal e fitossanidade no âmbito do segundo pilar, utilizando abordagens simplificadas e baseadas em incentivos e no cumprimento, são instrumentos cruciais para salvaguardar o ambiente e promover práticas sustentáveis, contribuindo ao mesmo tempo para rendimentos dignos para os agricultores que as aplicam; considera que estes regimes do segundo pilar são mais eficazes do que os regimes ecológicos, que, em muitos Estados‑Membros, não alcançaram os resultados desejados devido ao seu elevado nível de complexidade para os agricultores, pelo que considera que os primeiros deveriam receber uma maior percentagem de financiamento na futura PAC; destaca a importância de assegurar que as medidas agroambientais e climáticas contribuam para manter e reforçar a produção alimentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Solicita que o apoio financeiro da PAC seja mais simples e mais acessível para os pequenos projetos, que são, na maioria das vezes, os motores das iniciativas mais inovadoras; insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem e alargarem a utilização de opções de custos simplificados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Exorta a Comissão a adotar medidas concretas para garantir que as importações de produtos agroalimentares de países terceiros respeitem as mesmas normas de segurança alimentar, ambientais, sociais e de bem‑estar dos animais que as exigidas aos produtores da UE, a fim de assegurar condições equitativas e um elevado nível de segurança alimentar, rastreabilidade e produção sustentável na União; sublinha que tal é essencial para evitar comprometer a competitividade da produção agroalimentar da UE em relação aos produtos importados; insiste em que, no intuito de evitar uma concorrência desleal para os agricultores da UE, a Comissão deve estar preparada para ativar cláusulas de salvaguarda nos seus acordos com países terceiros, sempre que necessário, por forma a assegurar a estabilidade do mercado interno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Insta a Comissão, nos seus esforços para abrir novos mercados e consolidar os existentes, a realizar uma avaliação de impacto sistemática das disposições relativas ao setor agrícola em cada um dos seus acordos comerciais, a qual deve ter em conta todas as partes interessadas, a fim de determinar o seu impacto cumulativo, e a fornecer estratégias específicas para assegurar condições equitativas e reciprocidade a todos os níveis, particularmente no que diz respeito à produção, à qualidade e às normas sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Salienta que é necessário manter a coerência entre as políticas da União em matéria de comércio e sustentabilidade e reforçar os controlos, tanto na fonte como nas fronteiras, por parte da Comissão e dos Estados‑Membros e através de uma agência de controlo da UE, dado que tal proporcionaria maiores garantias em termos de concorrência leal para os produtores europeus; propõe uma revisão da política comercial da UE, com vista a garantir que esta apoie eficazmente a competitividade e a sustentabilidade da agricultura europeia; frisa que os futuros acordos comerciais não devem comprometer a sustentabilidade e a competitividade do setor agrícola da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Exorta a Comissão a melhorar as sinergias, as complementaridades e a coordenação entre os instrumentos de financiamento da UE, como o Fundo de Coesão, o Instrumento de Recuperação da União Europeia ou o Fundo para uma Transição Justa, e com os instrumentos nacionais, bem como a abrir linhas diretas de cooperação com as autoridades locais na gestão e aplicação dos fundos; preconiza, além disso, uma maior integração com outros programas pertinentes, com o objetivo de maximizar o impacto dos objetivos de inovação, digitalização, sustentabilidade e resiliência na agricultura e nas zonas rurais; convida a Comissão a instituir um procedimento interno, no início de cada período de programação financeira, para assegurar a complementaridade e a coerência a nível europeu entre os diferentes instrumentos de apoio previstos para as zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Salienta que o acesso ao financiamento por parte dos agricultores e de outros intervenientes no setor agroalimentar é essencial para realizar investimentos, facilitar o acesso à terra e assegurar a continuidade da atividade agrícola nas explorações; frisa ainda que a inovação e a tecnologia no setor agroalimentar devem continuar a beneficiar prioritariamente de apoio específico ao investimento, a fim de permitir que a UE se torne uma plataforma digital mundial, impulsionando as empresas em fase de arranque e atraindo e mantendo jovens talentosos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Observa que os Estados‑Membros enfrentam riscos crescentes e diversos; realça, a este respeito, que um aumento adequado e uma reforma da reserva comum para crises no setor agrícola, juntamente com a criação de instrumentos financeiros novos e específicos, com recursos fora da PAC, são essenciais para apoiar os agricultores, num contexto de distorções imprevisíveis do mercado e alterações climáticas, nomeadamente secas e inundações, tempestades, doenças vegetais e animais, bem como mudanças no comportamento dos consumidores e tensões geopolíticas; insta a Comissão a estabelecer a sua estratégia <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> de gestão de crises, produto a produto, a fim de utilizar a reserva agrícola na procura da eficiência e da criação de valor acrescentado europeu; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem respostas rápidas, eficazes e proporcionadas às necessidades dos agricultores em situações de crise, permitindo‑lhes obter rapidamente o capital de que necessitam para restaurar as suas atividades agrícolas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Salienta o importante papel desempenhado pelos mecanismos de intervenção pública da PAC na estabilização dos mercados agrícolas e na proteção dos agricultores contra as flutuações dos preços; recorda que os limiares de referência não foram reavaliados durante vários anos e que devem ser revistos o mais rapidamente possível, a fim de ter em conta a evolução dos preços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Preconiza uma melhor coordenação e simplificação entre todos os instrumentos disponíveis, incluindo o Fundo de Solidariedade, com o objetivo de permitir que os agricultores, bem como as comunidades rurais e as autoridades locais, afetadas por catástrofes naturais e relacionadas com o clima, tenham acesso a um apoio mais rápido e específico; solicita, face ao aumento dos danos causados por catástrofes naturais, a criação de um mecanismo de desencadeamento automático para acelerar a chegada de instrumentos específicos de atenuação e gestão dos riscos com base em medidas ativas e passivas, que sejam acessíveis aos agricultores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a assegurarem a execução atempada e correta dos seus planos estratégicos nacionais, em ambos os pilares, evitando assim o retorno dos fundos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Salienta que, embora a agricultura contribua, através da PAC, para outras políticas e estratégias, nomeadamente nos domínios do ambiente, da energia, do comércio, do clima, da biodiversidade, da saúde e o bem‑estar dos animais, da saúde pública e do desenvolvimento regional, é pertinente e positivo que outras políticas continuem a contribuir para a sustentabilidade da agricultura e para o desenvolvimento rural e a prestação de serviços para além da produção de alimentos e de recursos biogénicos; frisa, em particular, a importância do desenvolvimento da bioenergia e da bioeconomia para apoiar a resiliência do setor agrícola;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>insta a Comissão a implantar um mecanismo de verificação rural à escala da UE em todos os domínios de intervenção e a incluir a Comunidade do Pacto Rural, bem como o Comité das Regiões, em todas as atividades relacionadas com o quadro de desenvolvimento rural; lamenta que, embora a Comissão tenha incluído o mecanismo de verificação rural na sua visão para as zonas rurais no horizonte de 2040, na prática, esse mecanismo tenha sido, aparentemente, aplicado apenas de forma limitada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Reafirma que a UE apresenta as mais elevadas normas mundiais em matéria de saúde alimentar, bem‑estar dos animais e proteção ambiental e social, que são pedras angulares da competitividade dos produtos agrícolas comunitários de alta qualidade e que têm de ser respeitadas e protegidas; solicita, por conseguinte, que qualquer legislação proposta nestes domínios seja baseada em dados científicos e precedida de uma avaliação de impacto rigorosa e abrangente e seja concebida para reforçar a competitividade e a sustentabilidade das explorações agrícolas da UE; considera que o incentivo e a compensação dos agricultores por quaisquer custos adicionais em que incorram é essencial para alcançar este objetivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Salienta que a melhoria do bem‑estar dos animais é não só um imperativo ético, mas também uma via para sistemas pecuários mais resilientes e rentáveis; sublinha que os animais mais saudáveis com níveis de stresse mais baixos exigem geralmente menos intervenção veterinária, têm taxas de fertilidade mais elevadas e têm um melhor desempenho, conduzindo a uma maior eficiência económica; solicita que as medidas da PAC continuem a apoiar os investimentos e a formação em matéria de normas mais rigorosas relativas ao bem‑estar dos animais, em consonância com as expectativas do mercado e as recomendações científicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Exorta a Comissão a apresentar, nas suas propostas legislativas para a próxima PAC, uma estratégia ambiciosa e abrangente em matéria de proteínas, que deve incluir medidas e instrumentos adequados para promover a produção de proteaginosas de elevada qualidade, incluindo culturas de leguminosas, como, por exemplo, determinadas oleaginosas, legumes de vagem e forragens verdes, bem como culturas não leguminosas, como as sementes de girassol e de colza, para fins de alimentação humana e animal, com o objetivo de reduzir significativamente o défice proteico da UE e assegurar a autonomia estratégica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Salienta a importância estratégica da pecuária sustentável para o desenvolvimento rural, a conservação da biodiversidade, a gestão da paisagem e a sustentabilidade ambiental, em particular nas zonas desfavorecidas e nas paisagens de elevado valor natural; frisa a necessidade de prestar apoio financeiro adequado ao setor para garantir a sua sustentabilidade; sublinha que os produtos de origem animal não têm apenas valor nutricional, mas que a sua produção desempenha um papel crucial na preservação das paisagens culturais tradicionais, da fertilidade dos solos e do armazenamento de carbono; insta a Comissão a criar um grupo de alto nível sobre a pecuária, que envolva todas as partes interessadas pertinentes, a fim de criar novas abordagens para salvaguardar o futuro do setor e combater a perda progressiva de gado na UE, promovendo a renovação geracional, fomentando o bem‑estar dos animais e a economia circular — incluindo a utilização de digeridos como biofertilizante valioso, que contribui para a reciclagem de nutrientes e a saúde dos solos — e maximizando o contributo positivo da pecuária sustentável para a conservação e o restauro da natureza, a biodiversidade e a saúde e fertilidade dos solos, e a promover investimentos para estimular a competitividade do setor; considera que a introdução de um novo sistema de comércio de licenças de emissão para a agricultura criaria uma complexidade excessiva sem qualquer garantia de eficácia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Destaca os recentes surtos de doenças animais em vários Estados‑Membros; insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem as medidas de prevenção e erradicação e a aumentarem as dotações de financiamento da PAC dedicadas à gestão dos riscos e à melhoria dos investimentos em biossegurança nas explorações agrícolas; exorta a Comissão a reforçar as medidas de saúde animal no setor agrícola da UE, coordenando a investigação, a aquisição e o fornecimento de vacinas veterinárias a nível da UE através de um mecanismo de preparação e de deteção precoce, e promovendo o desenvolvimento destas vacinas na UE; solicita um financiamento adequado para este mecanismo fora da PAC; exorta os Estados‑Membros a apoiarem e colaborarem com as regiões na elaboração e aplicação de planos de prevenção, vacinação e mitigação destas doenças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>lamenta que o financiamento de medidas de prevenção, controlo e erradicação de determinadas doenças animais através do Programa a favor do Mercado Único seja insuficiente para apoiar os agricultores e os Estados‑Membros em relação a doenças como a febre aftosa; realça que, na UE, qualquer falha na prevenção ou no controlo das doenças animais num Estado‑Membro pode ter repercussões imediatas nos outros e exige uma resposta coordenada; solicita a introdução de normas rigorosas de saúde animal a nível da UE para salvaguardar a pecuária, incluindo disposições para a gestão das populações de animais selvagens que apresentam riscos de infeção e para a vacinação direcionada dos animais, quando necessário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Salienta que a resistência antimicrobiana constitui uma grave ameaça para a saúde humana e que a redução da utilização de antibióticos na criação de animais deve ser uma prioridade; regista o financiamento disponível para reduzir a suscetibilidade e a transmissão de doenças animais já disponíveis na PAC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Reitera a necessidade de desenvolver uma estratégia alimentar abrangente da UE baseada no método científico de experimentação, integrando a agricultura e a pecuária, assegurando simultaneamente um tratamento justo para todos os setores agrícolas; apoia avaliações ambientais, baseadas em dados científicos, que tenham em conta todo o ciclo de vida dos produtos alimentares; apoia a nutrição com base em avaliações científicas que confirmem a importância dos alimentos de origem animal para a saúde humana, em especial para as populações vulneráveis, como as crianças, os idosos e as mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a promoverem e melhorarem as condições sociais e de trabalho, bem como os salários dos agricultores ou de quaisquer trabalhadores agrícolas, e a assegurarem uma cobertura adequada dos trabalhadores e a sua substituição em caso de doença ou acidente que provoque uma ausência temporária; solicita igualmente a disponibilização de formação e a concessão de férias anuais e de licenças de assistência à família, para cuidar de familiares, a fim de assegurar empregos de qualidade e um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas; reconhece o papel da agricultura não só no fornecimento de alimentos e serviços ambientais, mas também para contribuir de forma fundamental para a responsabilidade social e condições de trabalho dignas nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Solicita à Comissão que atualize as dotações financeiras do POSEI para refletir, no mínimo, a inflação acumulada no próximo QFP, com dotações ajustadas anualmente; lamenta que o deflator de 2 % aplicado aos pagamentos diretos não tenha sido também considerado para o POSEI no atual QFP; entende, no entanto, que a Comissão deve ir mais longe e propor um aumento significativo do orçamento para o POSEI no próximo QFP, com o objetivo de prestar apoio complementar à produção agrícola, garantindo assim a autossuficiência alimentar nas regiões ultraperiféricas; considera que tal é essencial para a continuidade da atividade agrícola nas regiões ultraperiféricas, para apoiar os investimentos e para assegurar a coesão económica, social e territorial da UE, em plena conformidade com o artigo 349.º do TFUE, que reconhece a especificidade destas regiões e a necessidade de adotar medidas diferenciadas para responder aos seus condicionalismos permanentes; defende que a valorização das dotações do POSEI deve ter igualmente em conta as necessidades agrícolas reais e específicas destas regiões, incluindo a evolução dos custos com fatores de produção, a exposição a fenómenos climáticos extremos e alterações climáticas, a fragmentação territorial, a volatilidade dos mercados e a necessidade de garantir a viabilidade económica das explorações e rendimentos justos para os agricultores; sublinha, neste contexto, a importância de criar um mecanismo específico, designadamente um programa POSEI Transportes, que contribua para mitigar os custos acrescidos de transporte dos produtos dentro e a partir das regiões ultraperiféricas para o mercado único, bem como os fatores de produção nas regiões ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Assinala que o financiamento da apicultura a título do segundo pilar deve ser mais bem direcionado e mais eficaz e que o novo quadro legislativo deve prever uma modernização e simplificação do regime de apoio aos apicultores a título do primeiro pilar que tenham em conta as características específicas e as vulnerabilidades do setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Salienta a importância do acesso a infraestruturas físicas e digitais, com serviços fiáveis de banda larga de alta velocidade, e da utilização de tecnologias de satélite no trabalho agrícola e para a qualidade de vida nas zonas rurais, bem como para resolver o isolamento social; insiste, por conseguinte, na importância de alcançar uma digitalização gradual da agricultura, a qual exige um acesso constante à Internet, conhecimento digital, inovação, acesso aos dados dos agricultores e propriedade, bem como oportunidades de educação e formação, com vista a atrair e reter as pessoas nestas zonas, especialmente os jovens, proporcionando‑lhes a possibilidade de permanecer, se assim o desejarem; insta a Comissão e os Estados‑Membros a disponibilizarem formação aos agricultores e gestores florestais, para adquirirem competências digitais que os ajudem a tirar melhor partido das vantagens da digitalização e da agricultura de precisão e a trabalhar de forma mais eficiente e sustentável, tendo simultaneamente em conta que a comunicação pessoal e verbal continua a ser essencial para muitos agricultores; reconhece o papel crucial das organizações de agricultores para promover a transformação digital da agricultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem o pleno alinhamento entre o Programa Europa Digital, as políticas de implantação da banda larga e a PAC após 2027; reitera a necessidade de dotar as zonas rurais de serviços de infraestruturas digitais e de reforçar as competências necessárias para o trabalho à distância, a agricultura de precisão e o empreendedorismo digital; sublinha que os serviços de infraestruturas digitais devem ser acessíveis aos cidadãos rurais; salienta que esse investimento é essencial para reduzir o despovoamento rural e aumentar a atratividade da agricultura e da vida rural para as gerações mais jovens;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Solicita uma maior sensibilização para a importância da saúde mental dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas, tendo em conta a elevada taxa de suicídio neste setor; salienta que este é um fenómeno alarmante, causado, nomeadamente, por elevados níveis de stresse e incerteza, encargos administrativos onerosos, vulnerabilidade, isolamento social, falta de férias, dívida e as dificuldades económicas que os agricultores enfrentam; salienta, além disso, que os desgastantes procedimentos de inspeção agrícola exercem uma pressão adicional sobre os agricultores na gestão das explorações; insta os Estados‑Membros a criarem mecanismos para resolver este problema; insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem uma colaboração para conceber uma estratégia global para a saúde mental destinada aos agricultores e a garantirem a inclusão de medidas de apoio adequadas na próxima PAC; salienta o valor de abordagens adaptadas às circunstâncias locais, recorrendo a diversos tipos de serviços de apoio, nomeadamente as redes de aconselhamento às explorações existentes e outros grupos de apoio às comunidades rurais; entende que é necessário criar programas de apoio psicológico, bem como medidas que promovam a simplificação administrativa e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, que melhorarão a qualidade de vida dos agricultores e trabalhadores da UE; reitera a necessidade de os agricultores receberem remunerações justas seus produtos mercantis e não mercantis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Salienta que mais de 70 % dos consumidores da UE baseiam as suas decisões de compra nas informações constantes das embalagens; chama a atenção para o risco real de os consumidores serem induzidos em erro; solicita, por conseguinte, a consolidação da rotulagem harmonizada da UE, para assegurar um sistema justo e equitativo, que proporcione transparência quanto ao país de origem, às garantias de qualidade e às normas de produção agroalimentar da UE, incluindo as normas em matéria de bem‑estar animal e de produtos biológicos; considera que é necessário garantir a rastreabilidade e a competitividade no mercado único e a nível mundial através de regras claras para evitar distorções e práticas enganosas, a fim de proteger a integridade dos sistemas alimentares da UE, reforçar a sua promoção e reforçar a informação e a sensibilização dos consumidores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Defende medidas mais fortes para a proteção dos produtos regionais, com o reforço dos regimes de denominações de origem protegidas, das indicações geográficas protegidas e das especialidades tradicionais garantidas, através de procedimentos simplificados que protejam contra a utilização abusiva e a contrafação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Insta igualmente a Comissão a pôr termo aos sistemas de rotulagem frontal, considerados simplistas, como o «Nutriscore», dada a ausência de um amplo consenso científico e ao risco de alterações de parâmetros por parte da indústria para servir os seus interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Solicita a promoção da educação nutricional nas escolas e nas cantinas escolares, com o objetivo de ajudar as crianças a compreender a importância de uma alimentação completa e equilibrada desde tenra idade e a conhecer a origem dos alimentos; incentiva a criação de hábitos alimentares saudáveis e de menus escolares que incluam uma diversidade de alimentos ricos em vitaminas, fibras e nutrientes, contribuindo para reforçar o bem‑estar físico e mental dos alunos; frisa, além disso, a necessidade de respeitar e promover a gastronomia nacional, local e sazonal enquanto património cultural valioso, a qual está bem representada no modelo de dieta mediterrânica; insta a Comissão a assegurar que as autoridades locais e regionais disponham de recursos adicionais para os regimes destinados a estas atividades; salienta a necessidade de os contratos públicos se orientarem pela qualidade, e não pelo preço, e de promover, sempre que possível, o consumo de produtos biológicos, locais e sazonais com indicações geográficas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Sublinha a importância do regime da UE para a distribuição de leite, frutas e produtos hortícolas às crianças através de programas escolares, enquanto instrumento fundamental para promover uma alimentação saudável, especialmente para as crianças de meios vulneráveis, para as quais as refeições escolares são, eventualmente, uma das poucas fontes de alimentação equilibrada; lamenta que alguns Estados‑Membros não estejam a utilizar os fundos atribuídos a este programa, o que conduz a uma subutilização do orçamento disponível; chama a atenção para a importância de envolver os agricultores e os intervenientes em toda a cadeia de valor agroalimentar na oferta de educação alimentar e de promover ligações diretas entre produtores e escolas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Salienta a importância de manter um financiamento adequado para a produção de azeite e de azeitona de mesa, devido aos seus grandes benefícios relacionados com a saúde e a nutrição para todos os europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Manifesta profunda preocupação pelo aumento dos projetos de produção de «carne artificial»; salienta que é necessário rever o quadro legislativo europeu relativo à autorização destes produtos, para integrar de forma mais completa as implicações económicas, sociais, ambientais e éticas relacionadas com este tipo de inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Incentiva os políticos, as escolas, os meios de comunicação social, os agricultores e as associações locais a colaborarem na promoção de uma imagem positiva da agricultura, aumentando a sua atratividade junto dos jovens, e a comunicarem melhor sobre o papel dos agricultores na produção de alimentos e nos serviços ambientais; apela ao reconhecimento generalizado do trabalho essencial, realizado pelos agricultores e trabalhadores agrícolas, em matéria de segurança alimentar e do seu empenho em práticas sustentáveis, através de campanhas destinadas a sensibilizar os consumidores para as escolhas que fazem quando compram e a reforçar a relação entre os consumidores e os agricultores da UE, promovendo uma melhor compreensão da forma como são produzidos os produtos agroalimentares que os consumidores adquirem; Frisa a necessidade de combater a desinformação e as mensagens enganosas, erróneas e injustificadas, de maneira que se melhore a imagem negativa dos agricultores por parte da sociedade; insta os Estados‑Membros a incluírem este reconhecimento nos seus planos educativos, a fim de tornar a agricultura uma atividade económica atrativa; lamenta profundamente o facto de não se ter dado prioridade aos agricultores e residentes rurais nem investido nos mesmos durante muitos anos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Simplificação da PAC após 2027: rumo a uma gestão mais eficiente</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Apoia, tendo em vista o futuro, o objetivo da Comissão para o período de 2024‑2029 de reduzir os encargos administrativos para os agricultores e de simplificar a legislação enquanto prioridade estratégica transversal, a fim de facilitar o acesso ao apoio da PAC e tornar a aplicação no terreno mais eficaz; insiste em que este deva ser um dos princípios orientadores subjacentes a todas as ações destinadas a alcançar a sustentabilidade social, ambiental e económica da agricultura da UE, sem comprometer os cinco principais objetivos da PAC estabelecidos no artigo 39.º do TFUE; sublinha que a simplificação da PAC não deve comprometer um quadro regulamentar sólido a nível da UE, uma vez que o mesmo é vital para preservar a uniformidade da PAC e assegurar o apoio público aos recursos financeiros necessários; ’</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Realça a necessidade de uma maior flexibilidade e de uma estrutura de financiamento mais simples para a nova PAC, que beneficie o agricultor ativo; frisa que a volatilidade das condições, o aumento da regulamentação e o aumento das expectativas societais provocam frustração entre os agricultores e afetam a atratividade da profissão, especialmente entre os jovens agricultores e os mais vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Insta a Comissão a, na conceção da futura arquitetura da PAC, centrar‑se na definição de critérios mais claros, procedimentos digitalizados, orientações normalizadas, comunicação atempada das alterações e apoio técnico acessível; salienta que a sobrerregulamentação acrescenta complexidade para os agricultores e os beneficiários, o que reduz a eficácia e a adoção de medidas importantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Solicita uma melhor coordenação entre a Comissão e as autoridades nacionais e regionais no que diz respeito à redução das obrigações em matéria de documentação e comunicação de informações; salienta a necessidade de um compromisso proativo entre a Comissão, as autoridades dos Estados‑Membros, os agricultores e as organizações agrícolas antes da elaboração dos planos estratégicos nacionais da PAC; sublinha a necessidade de uma maior flexibilidade para os Estados‑Membros no âmbito dos planos estratégicos da PAC, permitindo‑lhes adaptar elementos específicos sem necessidade de aprovação prévia da Comissão, quando necessário; solicita a criação de um sistema de notificação eletrónico centralizado, um «balcão único da PAC», no qual os agricultores possam apresentar pedidos, relatórios e toda a documentação necessária num único local, evitando uma administração desnecessária e duplicada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Apela a um sistema realista e baseado em incentivos para os agricultores, que reflita o compromisso temporal demonstrado pelo beneficiário, em vez de um sistema baseado exclusivamente em obrigações, para alcançar objetivos ambientais e sociais ambiciosos, tendo devidamente em conta as especificidades das zonas geográficas; considera que as abordagens baseadas em incentivos produzem os melhores resultados em termos de reforço da sustentabilidade da agricultura na UE; salienta que, ao calcular a remuneração devida pelos serviços prestados, é fundamental que a metodologia vá além de uma perspetiva limitada assente nos «custos incorridos e rendimentos perdidos» pelo agricultor, dado que os prejuízos socioeconómicos para a comunidade no seu todo podem ser muito mais elevados, em virtude da perda, a nível local, de atividade económica a montante e a jusante. entende que o financiamento destes pagamentos deve provir da PAC ou de fundos nacionais, para que o financiamento público possa efetivamente incentivar a inovação ecológica e a transição ecológica; convida a Comissão a explorar fontes de financiamento adicionais para além da PAC, a fim de apoiar os agricultores a desenvolver modelos de negócio sustentáveis e adaptados às condições locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Frisa que a aplicação de requisitos em matéria de boas condições agrícolas e ambientais deve ter em conta as atuais práticas agrícolas e de uso dos solos; salienta que os agricultores ativos devem manter o direito de prosseguir as suas atuais atividades agrícolas, incluindo as operações de manutenção necessárias, sem enfrentarem restrições administrativas ou operacionais adicionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Assinala a necessidade de continuar a avaliar os requisitos de condicionalidade da PAC, de modo que se reduzam os encargos administrativos, as barreiras ou os obstáculos económicos, diminuam os custos e evitem requisitos de aplicação excessivos para os agricultores; insiste que os agricultores necessitam de flexibilidade e simplicidade, continuando a promover práticas agrícolas responsáveis, através de incentivos, mantendo condições de concorrência equitativas e o apoio público à política, numa abordagem que gere maior valor acrescentado e mais investimento na inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Realça a Comissão a incentivar os agricultores a assumirem as suas responsabilidades, concedendo um certo grau de tolerância e assegurando que as sanções sejam justas e proporcionadas, especialmente no que diz respeito aos requisitos de condicionalidade, bem como aos regimes ecológicos voluntários e às medidas agroambientais e climáticas; sublinha a necessidade de todos os novos requisitos legislativos no âmbito da PAC após 2027 serem acompanhados de períodos de transição e simplificações administrativas suficientes para garantir a segurança jurídica e de planeamento aos agricultores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Salienta que o Regulamento OCM<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013<STRING ITALIC="on">,</STRING> p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj<STRING UNDERLINE="on">)</STRING>.</FIELD></FOOTNOTE> deve ser simplificado, acelerando assim os procedimentos de concessão de ajuda excecional aos agricultores; destaca a importância de promover e reforçar o papel crucial desempenhado pelas cooperativas, organizações de produtores, associações de organizações de produtores, organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas, organizações interprofissionais e outras entidades que contribuem para a cadeia de valor agroalimentar, incluindo o setor dos produtos biológicos, e para tornar a cadeia de valor agroalimentar mais equilibrada, assegurando assim uma melhor remuneração dos agricultores; insta a Comissão a analisar a forma como a sua cooperação pode ser incentivada e apoiada através do Regulamento OCM;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Convida a Comissão a proceder a uma revisão exaustiva dos instrumentos, incluindo os observatórios do mercado, destinados a melhorar a resiliência para fazer face à volatilidade do mercado e ao colapso dos preços de mercado; insiste em que é necessário atualizar e reforçar os atuais instrumentos de gestão dos riscos e melhorar a cooperação entre cooperativas, organizações de produtores e associações de organizações de produtores, com vista a reforçar o seu papel na gestão dos instrumentos económicos e de gestão dos riscos; insiste na necessidade de facilitar em maior medida a aplicação das isenções às regras de concorrência para que os agricultores possam enfrentar e superar as crises do mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Incentiva a Comissão a prever redes de segurança eficientes no Regulamento OCM, incluindo uma revisão dos atuais preços de intervenção pública e dos limiares de referência, a fim de refletir com precisão as condições e realidades económicas atuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Congratula‑se com o novo pacote da Comissão para o setor vitivinícola; insta a Comissão a atribuir mais recursos financeiros para a aplicação das medidas propostas e para um relançamento sustentável a longo prazo do setor vitivinícola;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Recorda, além disso, que o Regulamento OCM deve dar resposta à procura dos produtores e consumidores no que diz respeito às denominações de venda de determinados produtos agrícolas, como os relacionados com a carne, que devem ser protegidos contra o risco de utilização enganosa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Solicita uma garantia de que qualquer proposta legislativa que afete a agricultura seja precedida, exceto em circunstâncias excecionais, de uma avaliação de impacto cumulativa pormenorizada, abrangente e baseada em dados concretos, com especial ênfase nos aspetos económicos, ambientais e sociais, com vista a proporcionar segurança jurídica aos agricultores; defende a avaliação dos impactos económicos das medidas políticas propostas a nível das explorações agrícolas e dos meios financeiros necessários para a sua aplicação, bem como o acompanhamento contínuo dessas medidas; salienta que o aumento contínuo dos encargos regulamentares que pesam sobre o setor causou descontentamento entre os agricultores e gerou custos adicionais significativos a nível das explorações agrícolas, sendo um dos fatores que afetam a atratividade da profissão para os novos operadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Realça a importância de reconhecer a diversidade da agricultura europeia, incluindo a horticultura de estufa e as culturas permanentes, na designação de medidas de apoio, requisitos regulamentares e estratégias de inovação; apela à introdução e adaptação de regulamentos da UE especificamente concebidos para abordar os desafios e as oportunidades da agricultura de estufa, urbana e vertical;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Salienta a necessidade de uma transição para sistemas digitais integrados e interoperáveis para acompanhar a PAC; sublinha, neste contexto, a importância de promover a recolha de dados e informações no âmbito de um quadro legislativo único, que assente, em particular, em imagens de satélite para desenvolver sistemas integrados de gestão e controlo; realça que esses sistemas devem ter por objetivo reduzir as inspeções presenciais ou físicas no local, sempre que possível, e minimizar os encargos e custos administrativos para os agricultores; insiste em que a proteção e a propriedade dos dados dos agricultores devam ser plenamente garantidas; recorda, no entanto, que, tendo em conta as atuais limitações na utilização da tecnologia de satélite, em particular no que diz respeito às parcelas pequenas e estreitas, continua a ser necessário manter outros sistemas entretanto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a aplicarem a abordagem de auditoria única para minimizar o tempo perdido pelos agricultores para acompanhar os controlos; incentiva a Comissão a modernizar o sistema integrado de gestão e controlo de imagens de satélite, como o Copernicus e o Galileo, a fim de integrar as tecnologias existentes e novas para proporcionar maior exatidão, fiabilidade e simplificação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Defende que seja concedida aos Estados‑Membros uma maior flexibilidade para apoiar o investimento em inovações e tecnologias essenciais, como a utilização de satélites, a Internet das coisas e tecnologias semelhantes para captar dados operacionais; considera que tal garantirá a transparência e a conformidade sem impor custos adicionais aos agricultores, facilitando a transição para um sistema baseado na confiança, em que os agricultores fiáveis possam autocertificar a sua conformidade, complementado de auditorias específicas e baseadas no risco, em vez de inspeções amplas e de rotina;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Sublinha a necessidade de conceber estratégias de inovação e transições digitais de uma forma participativa e acessível a todas as explorações agrícolas, assegurando que o progresso tecnológico contribua para a coesão rural, a participação democrática e o desenvolvimento sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Considera essencial conceder aos Estados‑Membros que reconhecem às regiões um papel estatutário na gestão da PAC a oportunidade de restabelecer os instrumentos de gestão a nível regional no contexto das medidas de desenvolvimento rural;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A água e a economia circular como fundamento da PAC após 2027</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Insta a Comissão a integrar uma abordagem estratégica e holística dos recursos hídricos na PAC após 2027 e a aumentar as suas sinergias com outros fundos da UE, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reforçar a relação água‑alimentos enquanto elemento fundamental para reforçar a segurança alimentar e o desenvolvimento das zonas rurais; solicita, além disso, um maior investimento na melhoria da resiliência hídrica através da modernização e do desenvolvimento de infraestruturas de retenção, distribuição, armazenamento e regulação sustentável da água, bem como de soluções baseadas na natureza, o que é fundamental para alcançar um setor agrícola mais eficiente e competitivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Insta a Comissão a garantir o acesso à água com vista a uma irrigação sustentável; realça a necessidade de promover o investimento na purificação e no tratamento de águas residuais, bem como a utilização de fontes de água não convencionais, designadamente as águas depuradas e dessalinizadas, para o setor agrícola, independentemente da dimensão das explorações agrícolas, a preços competitivos, sendo as interligações de transporte de água igualmente importantes para transportar esta água; exorta a Comissão a ter em conta as grandes diferenças e desafios existentes nos Estados‑Membros, bem como as boas práticas aplicadas por cada Estado‑Membro para salvaguardar a produção agrícola; Solicita à Comissão que invista em programas de formação para os agricultores sobre a eficiência da utilização da água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Insta a Comissão a dar prioridade à promoção de tecnologias inovadoras e à irrigação inteligente, bem como à digitalização das infraestruturas, para otimizar a utilização da água e reduzir a pegada hídrica, especialmente nas regiões afetadas pela seca e pela desertificação, assegurando simultaneamente uma produção estável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Chama a atenção para o facto de muitos sistemas de irrigação serem obsoletos e ineficientes, causando grandes perdas de água e, por conseguinte, necessitarem de substituição ou modernização; insta, por conseguinte, a Comissão a incluir incentivos financeiros para esta modernização nas suas prioridades; apoia a inclusão desses incentivos, enquanto investimentos elegíveis, nos planos estratégicos da PAC e nos instrumentos de coesão pertinentes da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Destaca a complexidade da utilização dos fundos da PAC, em particular os do segundo pilar, para financiar infraestruturas de irrigação; solicita, por conseguinte, uma revisão da conceção e dos mecanismos de financiamento dessas infraestruturas, a fim de melhorar a disponibilidade e a utilização dos recursos hídricos pelos agricultores, refletindo os custos reais e o valor acrescentado dos serviços ambientais e paisagísticos que prestam;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Apela a um apoio específico e eficaz aos agricultores e silvicultores da UE para impulsionar a economia circular e os integrar na bioeconomia emergente, através de incentivos à valorização de biomassa, resíduos agrícolas e coprodutos, o que também facilitaria a autonomia energética das explorações agrícolas e reduziria a sua dependência de fatores de produção externos; realça a necessidade de otimizar a utilização de matérias‑primas e produtos derivados que geram subprodutos, como o digerido e as novas fontes de energia, incluindo biogás e biocombustíveis sustentáveis, tendo simultaneamente em conta a necessidade de dar prioridade à produção alimentar; sublinha que estas medidas, que não devem conduzir a um aumento dos encargos administrativos a nível das explorações agrícolas, contribuirão para reforçar a autonomia energética da UE, impulsionar fontes de rendimento adicionais para os agricultores e criar novas oportunidades de emprego; incentiva a Comissão, neste contexto, a reconhecer a importância destes aspetos na futura Estratégia para a Bioeconomia para 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Salienta a necessidade de uma abordagem holística da descarbonização da agricultura; solicita o encorajamento e incentivos adequados, nomeadamente para a valorização da biomassa, e a recompensa do sequestro de carbono nos solos, bem como um financiamento suficiente para que os agricultores adotem soluções e práticas que reduzam a pegada de carbono das culturas, mantendo simultaneamente a sua competitividade, de modo que os encargos dessa descarbonização e o volume do trabalho não recaiam exclusivamente sobre eles;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a incentivarem e reforçarem a integração da agricultura e das energias renováveis, reconhecendo o potencial desta sinergia para promover práticas agrícolas sustentáveis, reforçar a resiliência local às alterações climáticas e reforçar a economia circular; destaca o potencial da agricultura para desempenhar um papel fundamental no Pacto da Indústria Limpa e na transição energética através da produção de energias renováveis no setor; exorta a Comissão a clarificar as disposições da PAC, para melhor alinhar e aumentar a compatibilidade das fontes de energia renováveis e sustentáveis, como a agrovoltaica e o biogás, com as atividades agrícolas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Defende uma revisão da Diretiva Nitratos, para a alinhar com os dados científicos mais recentes e as melhores práticas agrícolas, continuando simultaneamente a proteger a qualidade da água; insta, a este respeito, a Comissão a trabalhar com os Estados‑Membros no sentido de adotar rapidamente uma proposta baseada em dados científicos que permita a utilização de adubos RENURE em condições claramente definidas, de modo que os agricultores possam reduzir a sua dependência dos adubos sintéticos e acelerar a transição para sistemas de gestão de nutrientes mais circulares e sustentáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Apela à facilitação do intercâmbio estruturado de conhecimentos e da cooperação entre sistemas de produção comparáveis em todos os Estados‑Membros, a fim de apoiar a aprendizagem mútua, dar resposta aos desafios específicos de cada região, como os enfrentados pelas áreas de produção intensiva, e acelerar transições sustentáveis adaptadas às realidades específicas de cada setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Convida a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem os instrumentos de gestão dos riscos na PAC após 2027, aumentando o apoio financeiro aos seguros agrícolas, aos fundos mutualistas e ao instrumento de estabilização dos rendimentos; reitera a necessidade de tornar os seguros mais acessíveis e financeiramente viáveis para os agricultores; frisa a necessidade de introduzir um mecanismo a nível da UE para reforçar os regimes nacionais de seguro agrícola, a ativar automaticamente para fazer face a crises meteorológicas, sanitárias e de mercado extremas e imprevisíveis; salienta que estas medidas devem complementar os atuais instrumentos de gestão do mercado, sem comprometer os atuais regimes nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Insta a Comissão a reforçar as medidas de gestão dos riscos, incluindo os seguros, os regimes de resseguro e outros fundos complementares a mobilizar em caso de limiares de danos mais elevados, tanto para medidas preventivas como para compensação dos agricultores em caso de catástrofes naturais, surtos epizoóticos e doenças das plantas; considera necessário, neste contexto, incluir o investimento em sistemas de prevenção, de alerta precoce e de desenvolvimento de novas infraestruturas de resiliência que permitam ao setor antecipar e recuperar do aumento dos riscos relacionados com o clima; sublinha a necessidade de os Estados‑Membros recorrerem mais aos instrumentos de gestão dos riscos atualmente subutilizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Salienta a necessidade de reformar e aumentar a capacidade financeira da reserva agrícola, a fim de fazer face a perturbações imprevistas do mercado e a acontecimentos relacionados com o clima, como secas e inundações; sublinha, contudo, que a reserva agrícola não pode ser o único instrumento; reitera a importância de desenvolver um leque mais alargado de instrumentos de gestão dos riscos e de resposta rápida, incluindo regimes de seguro agrícola mais eficazes, fundos mutualistas, fundos de emergência climática e um apoio extraordinário à liquidez do setor agrícola da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Chama a atenção para a falta de metodologias coerentes e intuitivas, destinadas a calcular as emissões de cada setor agrícola; opõe‑se veementemente, por conseguinte, a quaisquer tentativas de incluir a agricultura no sistema de comércio de licenças de emissão ou em quaisquer regimes de tributação ecológica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Salienta que todas as regiões da UE são afetadas pelas consequências das alterações climáticas; frisa, no entanto, que as regiões meridionais são mais vulneráveis, sendo afetadas pela desertificação, pela seca, pela salinização dos aquíferos, por incêndios florestais, bem como por chuvas persistentes e inundações, causando novas pragas e doenças, que ameaçam o setor agrícola; sublinha, por conseguinte, que os agricultores em toda a UE necessitam de medidas e instrumentos de apoio específicos, que lhes permitam redobrar os esforços de adaptação das suas atividades às alterações climáticas, bem como prevenir e atenuar os efeitos negativos dessas alterações; alerta para a importância de prestar um apoio abrangente às comunidades rurais e às autoridades locais na consecução destes objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Apela a um apoio contínuo a técnicas agrícolas inovadoras, incluindo as utilizadas na agricultura biológica e noutras práticas agroecológicas, tanto em sistemas biológicos como, cada vez mais, em sistemas convencionais, a fim de reduzir significativamente a utilização de fatores de produção e dependências externas na agricultura e reforçar a autonomia e a segurança alimentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Reitera que o futuro desenvolvimento do setor biológico da UE deve ser orientado para o mercado; solicita que a nova PAC continue a proporcionar incentivos aos agricultores e aos novos operadores para que participem na agricultura biológica; convida a Comissão a analisar novas formas de dar resposta às crises no mercado biológico; recorda a necessidade de promover o consumo de produtos biológicos, inclusivamente por meio de contratos públicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Incentiva a redução do desperdício e da perda alimentares ao longo de toda a cadeia agroalimentar, incluindo junto dos produtores primários, com o objetivo de assegurar a utilização eficiente, inovadora e sustentável de todos os recursos; insta a Comissão a tomar medidas a todos os níveis para evitar perdas e promover a conversão de excedentes em produtos de valor acrescentado; insiste na necessidade de atribuir maior valor aos alimentos produzidos pelos agricultores e aos grandes esforços necessários para produzir esses alimentos; incentiva a Comissão, neste contexto, a promover soluções, como uma revisão das datas de durabilidade e a utilização de conservantes naturais biológicos, para prolongar o prazo de validade dos produtos alimentares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Insta a Comissão a criar uma estratégia abrangente de recuperação dos nutrientes ao longo da cadeia agroalimentar, com um apoio específico à inovação na separação, no tratamento e na reutilização dos nutrientes provenientes dos fluxos de resíduos da transformação, da venda a retalho e do consumo de alimentos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Um setor atrativo para as novas gerações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Realça que assegurar a renovação geracional e o empreendedorismo feminino são essenciais para preservar o futuro da agricultura da UE e a estrutura socioeconómica das zonas rurais; reconhece os esforços envidados através das medidas da PAC para promover a renovação geracional, em particular nas zonas rurais mais periféricas; salienta a necessidade de as reforçar; salienta, no entanto, que a PAC não pode ser o único instrumento para integrar os jovens e as mulheres na agricultura, devendo ser complementado de estratégias nacionais, que envolvam fontes de financiamento privadas, designadamente bancos, parcerias e acordos de cooperação no domínio da agricultura, bem como instrumentos financeiros com requisitos de cofinanciamento reduzidos ou inexistentes; reitera que o objetivo fundamental de assegurar a renovação geracional na agricultura da UE tem de ser acompanhado de medidas estruturais, em particular no que diz respeito à inovação, à digitalização, à conectividade digital e ao acesso à terra; aguarda com expectativa, a este respeito, a publicação da estratégia da Comissão para a renovação geracional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>102.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a conceberem estratégias coerentes, sustentáveis e previsíveis para aumentar a atratividade do trabalho na agricultura, assegurando a compatibilidade com as políticas regionais e da UE, incluindo os seus planos estratégicos nacionais; insiste na necessidade de aumentar e mobilizar os recursos financeiros da PAC a favor da renovação geracional, nos quais se incluem, atualmente, o pagamento adicional no âmbito do primeiro pilar e o apoio ao investimento e à ajuda à instalação disponíveis no âmbito do segundo pilar, bem como a criação de novos instrumentos financeiros fora da PAC; salienta que estes instrumentos devem incluir isenções e incentivos fiscais acrescidos, empréstimos bonificados, regimes de garantia de crédito agrícola, subsídios para ferramentas agrícolas de precisão e serviços de formação, nomeadamente sobre modelos empresariais sustentáveis, destinados a melhorar a rentabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>103.</NO.P>Salienta a importância de prestar serviços de aconselhamento diversificados, adaptados e independentes para apoiar os jovens agricultores e os novos agricultores, antes do início da carreira e nos anos seguintes, em particular na aquisição de competências não técnicas, digitais e de comercialização direta, na contabilidade, nos aspetos jurídicos, na diversificação das empresas, na agricultura sustentável e na comunicação; defende a utilização generalizada de incubadoras de empresas agrícolas que permitam aos potenciais agricultores beneficiar dos conhecimentos dos agricultores com alguns anos de experiência num ambiente estruturado, antes de assumirem a gestão de uma exploração agrícola autónoma; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a criação de centros nacionais para a formação de jovens agricultores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>104.</NO.P>Solicita à Comissão que avalie se o alargamento, para os 45 anos, da elegibilidade para apoio de jovens agricultores incentivaria mais pessoas a estabelecer‑se na agricultura, nomeadamente através da requalificação; insta igualmente a Comissão a reavaliar outros elementos dos critérios de elegibilidade que possam ser demasiado restritivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>105.</NO.P>Congratula‑se com o acordo de cooperação com o Banco Europeu de Investimento (BEI) enquanto modelo promissor, que pode incentivar a criação de instrumentos financeiros para muitos aspetos da PAC, incluindo o apoio a jovens agricultores e agricultores do sexo feminino, bem como políticas nos domínios da água, do mercado e da resiliência às alterações climáticas em todos os Estados‑Membros; manifesta a sua convicção de que o papel do BEI deve centrar‑se principalmente na disponibilização de financiamento de baixo custo para o financiamento de bens de capital e de projetos de infraestruturas que os agricultores possam realizar no âmbito de um programa de modernização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>106.</NO.P>Incentiva os Estados‑Membros a conceberem mecanismos que facilitem a transição para uma reforma digna e planeada; solicita, em particular, regimes de reforma antecipada para os agricultores, financiados por fundos separados; solicita a expansão dos serviços que ligam os agricultores reformados aos aspirantes a agricultores jovens ou novos, a par, nomeadamente, de apoio logístico e aconselhamento jurídico, a fim de permitir a transferência mutuamente benéfica das explorações agrícolas e assegurar a continuidade dos conhecimentos e da atividade agrícola;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>107.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a abordarem, nas suas estratégias de renovação geracional, os obstáculos específicos com que se deparam as mulheres, em particular as jovens, que pretendam entrar no setor agrícola, incluindo questões não diretamente relacionadas com a agricultura, como cuidados de saúde e serviços sociais adequados; reconhece os esforços envidados, através de medidas da PAC, para apoiar as mulheres na agricultura, mas salienta que é necessário um apoio mais forte e mais adaptado, especialmente nas zonas rurais periféricas, incluindo o acesso a empréstimos, formação ou assistência financeira, de maneira que se assegure uma participação efetiva e a igualdade de oportunidades; insta os Estados‑Membros a estabelecerem condições adequadas para a participação ativa das mulheres nas organizações agroalimentares representativas e nos órgãos de gestão das empresas agrícolas e das associações de mulheres das zonas rurais; congratula‑se, neste contexto, com a futura criação de uma plataforma relativa às mulheres na agricultura enquanto espaço de diálogo e intercâmbio de boas práticas, a fim de reforçar a participação e a igualdade de oportunidades no setor agroalimentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>108.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a resolverem urgentemente o problema da perda e concentração de terras agrícolas, incluindo a falta de transparência neste mercado; frisa que o arrendamento de terras em condições de segurança jurídica é uma alternativa viável a curto prazo para facilitar o acesso à terra, uma vez que exige menos recursos para a instalação e favorece a renovação geracional; salienta a importância de serviços que, com apoio público, ajudem os agricultores a encontrar terras disponíveis e de um planeamento estruturado da sucessão, em particular para a transmissão de terras que permita a reforma antecipada e a continuidade da gestão das explorações agrícolas; defende que os Estados‑Membros devem adotar políticas para promover o arrendamento estável de terras a longo prazo, garantindo assim a segurança da propriedade fundiária e o tempo necessário para investir, especialmente para os jovens, as mulheres e os novos agricultores, o que também poderá melhorar a saúde dos solos, o desempenho ambiental e a resiliência às alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>109.</NO.P>Congratula‑se com a intenção da Comissão de lançar um observatório da UE para as terras agrícolas, que terá de melhorar a transparência do mercado fundiário agrícola na UE e facilitar a harmonização dos dados relativos às terras agrícolas e o acesso às terras, permitir a cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre os Estados‑Membros, bem como formular recomendações para uma elaboração mais informada das políticas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>110.</NO.P>Sublinha o facto de a preservação das diversas paisagens culturais da UE ter uma importância ecológica e turística e ser também uma pedra angular da identidade regional e da resiliência rural a longo prazo; apela, por conseguinte, ao seu reconhecimento expresso e à integração da sua preservação como objetivo estratégico no âmbito da PAC após ‑2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>111.</NO.P>Incentiva a recorrer a abordagens de restauro da natureza que funcionem em parceria com os agricultores e os proprietários fundiários, garantindo o pleno respeito dos direitos de propriedade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>112.</NO.P>Incentiva a Comissão a explorar a forma como a PAC poderá apoiar novos modelos empresariais para os agricultores rumo a uma agricultura ainda mais sustentável e competitiva na Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>113.</NO.P>Insta a Comissão a promover parcerias para o intercâmbio de boas práticas e ideias inovadoras entre os Estados‑Membros, em colaboração com as autoridades locais, as universidades, os centros de investigação e as explorações agrícolas; salienta que essa cooperação se deve centrar na simplificação, na acessibilidade, no aumento da sustentabilidade e na resposta aos desafios específicos de cada região e setor, devendo ser apoiada por formação adequada, evitando assim distorções e abordagens divergentes, que possam prejudicar os agricultores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>114.</NO.P>Encoraja a promoção de programas de apoio e visibilidade que reflitam o estilo de vida enriquecedor e satisfatório que o setor agropecuário pode oferecer, salientando o valor e o empenho dos agricultores na natureza, assim como na segurança alimentar, e as próprias qualidades e valores inerentes ao trabalho dos profissionais da agricultura; chama a atenção para o valor da coerência das políticas ao longo do tempo, que é essencial para permitir objetivos claros a longo prazo para o setor agrícola;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>115.</NO.P>Frisa a importância de uma política de promoção da UE forte e bem financiada, em que se inclua um aumento das dotações orçamentais da PAC, tendo em vista sensibilizar para as qualidades dos produtos agrícolas e alimentares da UE, tanto na UE como a nível mundial; salienta que tal assume uma importância ainda maior em períodos de incerteza económica;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Inovação para continuar a fazer avançar a agricultura</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>116.</NO.P>Solicita um pacote de investimento ambicioso para a inovação, a tecnologia e a investigação aplicada, adaptado às necessidades dos agricultores, financiado através da PAC, do Horizonte Europa, do Programa Europa Digital e de outros mecanismos de apoio, que desempenharão um papel fundamental na promoção de um setor agrícola mais sustentável e adaptado; realça que o programa Horizonte Europa deve incluir um pilar especificamente dedicado à agricultura, orientado para a promoção da investigação, inovação e transferência de conhecimento no setor agroalimentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>117.</NO.P>Assinala a necessidade de assegurar que se possam utilizar soluções inovadoras e digitais, com acesso equitativo em todos os tipos de explorações agrícolas e territórios da UE, e que tais soluções apoiem a agricultura sustentável, ajudem a gerir a diversidade e a complexidade dos ecossistemas agrícolas, contribuam para estratégias de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas, melhorem os rendimentos dos agricultores, reduzam a carga de trabalho administrativa tanto para os agricultores como para as administrações, antecipem as futuras condições de produção e estejam em consonância com as expectativas dos consumidores e da sociedade; sublinha que a utilização de novas tecnologias deve ser apoiada por um quadro jurídico adequado, a fim de libertar todo o seu potencial, e ser sujeita a avaliações de risco sólidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>118.</NO.P>Solicita um aumento do financiamento da investigação aplicada sobre alternativas sustentáveis e eficazes aos produtos fitofarmacêuticos convencionais; apela para uma revisão dos atuais procedimentos de aprovação; salienta a necessidade de evitar qualquer nova retirada do mercado de produtos fitofarmacêuticos que respeitem os limites legais de segurança estabelecidos, se ainda não estiverem disponíveis alternativas, com vista a garantir a manutenção segura e sustentável da produção agrícola; chama a atenção para o potencial dos bioestimulantes para melhorar a produtividade das plantas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>119.</NO.P>Frisa a importância de reconhecer e reforçar o papel do modelo «AKIS» enquanto instrumento estratégico e transversal da PAC após 2027, capaz de assegurar a divulgação eficaz de conhecimentos e inovação junto dos agricultores; considera que um AKIS eficiente e coordenado é fundamental para alcançar os principais objetivos da PAC em termos de competitividade, produção alimentar sustentável, resiliência às alterações climáticas e transição digital, pelo que deve ser plenamente integrado nos planos estratégicos nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>120.</NO.P>Reconhece a importância da PEI‑AGRI, que contribuiu para o avanço da inovação no setor agroalimentar e florestal, através da criação de grupos operacionais e da execução de projetos inovadores, que visam desenvolver soluções inovadoras e demonstrar melhores práticas, que melhorem a sustentabilidade, a resiliência e a competitividade do setor agroalimentar; insta a Comissão a reforçar o apoio a esta iniciativa no âmbito da PAC após 2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>121.</NO.P>Chama a atenção para a necessidade de conceber uma medida específica no âmbito do desenvolvimento rural, baseada nos princípios da agricultura sustentável integrada, para uma maior utilização da proteção integrada, incluindo o controlo biológico, os drones e a endoterapia, a fim de otimizar a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, respeitando sempre os limites legais e de segurança estabelecidos e proporcionando uma compensação aos agricultores por quaisquer perdas financeiras sofridas; assinala a importância de estabelecer a agricultura integrada como um sistema comummente reconhecido na UE e de realizar mais progressos no estabelecimento e apoio a práticas agrícolas sustentáveis e biológicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>122.</NO.P>Salienta a importância de mobilizar financiamento privado no âmbito da PAC para aumentar o investimento na agricultura e no desenvolvimento rural, canalizando mais recursos a longo prazo para as organizações de agricultores, especialmente para as pequenas e médias empresas, bem como para as empresas familiares.</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>123.</NO.P>Observa que, segundo um estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Estudo intitulado «Animal welfare during transport: Update on the implementation of Council Regulation (EC) No 1/2005» [Atualização relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho], EPRS, Unidade de Avaliação <STRING ITALIC="on">Ex Post</STRING>, março de 2025, https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2025/765766/EPRS_STU(2025)765766_EN.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>, há um pequeno número de grandes matadouros concentrado em determinadas regiões; salienta, por conseguinte, a necessidade de apoiar, através dos fundos da PAC, a criação e o desenvolvimento de matadouros, de modo que se estimule a economia local, crie emprego e reforce as cadeias de abastecimento curtas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>124.</NO.P>Apela para a rápida aprovação e aplicação de novas técnicas de reprodução, como a CRISPR‑Cas, tanto nas pequenas como nas grandes empresas, a fim de promover o desenvolvimento de culturas mais resilientes, eficientes na utilização dos recursos e sustentáveis do ponto de vista ambiental.</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>125.</NO.P>Exorta à adoção de medidas que garantam que os agricultores mantenham a plena propriedade e o controlo dos seus dados, salvaguardando assim os seus direitos e promovendo a transparência na utilização e partilha de dados agrícolas no contexto da evolução das inovações digitais e baseadas na inteligência artificial.</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>126.</NO.P>Reconhece os potenciais benefícios do quadro voluntário à escala da UE para a certificação da remoção de carbono; insta a Comissão a melhorar o acesso a estas oportunidades para o setor agrícola; salienta que os créditos de carbono e da natureza podem proporcionar um incentivo positivo e uma remuneração adicional aos agricultores, em particular aos jovens agricultores, através de práticas de recompensa justa, como a agrossilvicultura e a gestão regenerativa dos solos, que contribuem para a captura de carbono e a redução das emissões nas explorações agrícolas; sublinha que esse quadro de certificação tem de ser aberto e disponibilizado a todos os agricultores dispostos a manter ou aumentar a capacidade de armazenamento de carbono dos seus solos; incentiva a Comissão a criar condições para assegurar a procura no mercado desses certificados através de incentivos adequados e da previsibilidade do mercado a longo prazo para os investidores do setor privado; salienta que a carbonicultura deve complementar, e não substituir, a produção agrícola ativa e sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>127.</NO.P>Convida a Comissão a promover a produção de energia solar nas explorações agrícolas, por forma a garantir que a propriedade das instalações e os benefícios acumulados continuem a pertencer ao proprietário fundiário e à comunidade local e que sejam compatíveis com a atividade agrícola, a fim de melhorar a capacidade de adaptação dos agricultores às alterações climáticas e de contribuir para a estabilidade e a diversificação dos rendimentos dos agricultores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>128.</NO.P>Insta a Comissão a dar seguimento às recomendações do relatório elaborado por Sauli Niinistö e a considerar a importância das reservas alimentares estratégicas; apela para a criação generalizada de reservas alimentares estratégicas, com base na sólida experiência adquirida na Finlândia e na Alemanha, e a integração do conceito de «dupla utilização desde a conceção» nas políticas de desenvolvimento da produção de biocombustíveis; considera que não pode haver soberania alimentar sem reservas alimentares estratégicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>129.</NO.P>Salienta a importância de confirmar explicitamente a legalidade do cultivo, da colheita, da transformação e da comercialização de toda a planta de cânhamo para fins industriais autorizados em toda a UE, a fim de proporcionar segurança jurídica aos agricultores, transformadores, reguladores e consumidores; observa que o cultivo de cânhamo requer relativamente poucos fatores de produção, especialmente adubos, produtos fitofarmacêuticos e água; assinala que contribui igualmente para a saúde dos solos e a biodiversidade, proporcionando novas oportunidades económicas, rendimentos adicionais e inovação às zonas rurais, mediante o fornecimento de matérias‑primas para aplicações industriais, como fibras têxteis, e outras utilizações, nomeadamente nos domínios da saúde, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais; insta a Comissão a estabelecer um limiar comum, a nível da UE, de 0,5 % de tetra‑hidrocanabinol (THC) para a classificação jurídica do cânhamo industrial, assegurando a harmonização da legislação nacional em conformidade com os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia e o direito internacional;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>130.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>