<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0197</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Aplicação e racionalização das regras do mercado interno da UE para reforçar o mercado único</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0151/2025 - Relator: Anna-Maja Henriksson)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2025, sobre a aplicação e racionalização das regras do mercado interno da UE para reforçar o mercado único (2025/2009(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de fevereiro de 2025, intitulada «Programa de trabalho da Comissão para 2025 — Avançar em conjunto: uma União mais audaciosa, simples e rápida» (COM(2025)0045),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as orientações políticas para o mandato da Comissão de 2024‑2029, apresentadas pela presidente eleita da Comissão, em 18 de julho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de fevereiro de 2025, intitulada «Uma Europa mais simples e mais rápida: comunicação sobre simplificação e execução» (COM(2025)0047),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Relatório anual de 2025 sobre o mercado único e a competitividade» (COM(2025)0026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de 10 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Sauli Niinistö, de 30 de outubro de 2024, intitulado «Safer Together — Strengthening Europe’s Civilian and Military Preparedness and Readiness» [Mais seguros juntos — Reforçar a prontidão e a preparação civil e militar da Europa],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de janeiro de 2023, sobre o 30.º aniversário do mercado único: celebrar as conquistas e planear o futuro<FOOTNOTE><FIELD> JO C 214 de 16.6.2023, p. 8.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A10‑0151/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a UE é um dos maiores blocos económicos do mundo, com uma população de cerca de 450 milhões de pessoas; considerando que assegurar um quadro regulamentar competitivo, adequado à finalidade e simplificado é essencial para reforçar a posição global da UE, promover o crescimento a longo prazo, a confiança e a proteção dos consumidores e a inovação, e concluir a dupla transição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Comissão estabeleceu objetivos de redução dos custos administrativos em 25 % para todas as empresas e em 35 % para as pequenas e médias empresas (PME) até 2029; considerando que a comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa mais simples e mais rápida» sublinha a necessidade de introduzir melhorias rápidas e visíveis através de uma regulamentação mais inteligente, de uma execução mais eficaz e de uma melhor participação das partes interessadas; considerando que esses esforços devem ser concebidos, por forma a beneficiar as empresas, os consumidores e a sociedade em geral, melhorando o acesso ao mercado, reduzindo encargos desnecessários e assegurando condições de concorrência equitativas, mantendo simultaneamente os principais objetivos políticos da UE e normas sociais e ambientais elevadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os relatórios de Draghi e Letta indicaram que a fragmentação do mercado interno, as complexidades regulamentares e a aplicação incoerente das regras da UE constituem grandes obstáculos à competitividade do mercado único da UE; considerando que, segundo o relatório Draghi, a promoção de um ambiente regulamentar mais estável e previsível, com destaque para a ação legislativa necessária e proporcionada, poderia ajudar a reforçar a competitividade da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as observações do relatório Niinistö sobre a simplificação e o reforço da indústria de defesa da UE salientam a necessidade estratégica de racionalizar a regulamentação em setores fundamentais para reduzir a fragmentação, acelerar a contratação pública, melhorar a prestação de serviços para apoiar as indústrias de defesa e permitir que os Estados‑Membros cumpram os objetivos essenciais em matéria de despesas com a defesa e promovam a segurança e a competitividade da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Relatório Anual sobre o Mercado Único e a Competitividade de 2025 e o Painel de Avaliação do Mercado Único e da Competitividade fornecem informações essenciais sobre a situação atual do mercado único, o sentimento empresarial e a competitividade setorial; considerando que o setor dos serviços continua a ser menos integrado do que o setor dos bens; considerando que a falta de harmonização continua a dificultar a prestação de serviços transfronteiriços, especialmente por parte das PME; considerando que estatísticas recentes indicam que os prazos de licenciamento para abrir e operar uma empresa na UE continuam a ser significativamente mais longos do que em regiões concorrentes, o que cria obstáculos ao investimento e à inovação<FOOTNOTE><FIELD> https://single-market-economy.ec.europa.eu/publications/2025-annual-single-market-and-competitiveness-report_en;https://documents1.worldbank.org/curated/en/600621587713071010/pdf/Doing‑Business‑in‑the‑European‑Union‑2020‑Greece‑Ireland‑and‑Italy.pdf;https://www.weforum.org/stories/2024/09/wind‑energy‑permitting‑processes‑europe/.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a fragmentação regulamentar, a complexidade, as sobreposições e a aplicação incoerente das regras do mercado interno da UE criam obstáculos injustificados e encargos administrativos desnecessários, que afetam desproporcionadamente as PME, as pequenas empresas de média capitalização e as empresas em fase de arranque, que representam 99 % das empresas da UE, limitando a sua capacidade de inovação, investimento, expansão, concorrência eficaz e participação em atividades transfronteiriças no mercado único e nos mercados mundiais; considerando que o teste das PME e uma melhor aplicação e simplificação, sempre que necessário e justificado, das regras da UE são essenciais para assegurar a proporcionalidade no quadro jurídico; considerando que, tal como salientado no relatório de Draghi, o défice de competitividade da UE é também impulsionado pelo fraco desempenho das grandes empresas e que as empresas bem‑sucedidas no mercado interno, que também captam valor nos mercados mundiais, são vitais para criar prosperidade para a UE e os seus cidadãos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a execução rigorosa das regras do mercado único, nomeadamente através de processos por infração mais rápidos e eficazes, deve ser considerada essencial para garantir uma concorrência leal e a confiança das empresas, bem como para proteger os consumidores das consequências da fragmentação do mercado e da redução das possibilidades de escolha; considerando que os esforços para melhorar, racionalizar e simplificar o quadro legislativo da UE devem centrar‑se igualmente no reforço da qualidade, da clareza e da coerência, na redução da fragmentação na aplicação das regras da UE, bem como na garantia de que a legislação seja facilmente compreensível para as autoridades e todas as partes interessadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a Bússola para a Competitividade e o programa de trabalho da Comissão para 2025 estabelecem objetivos políticos ambiciosos para reforçar a resiliência do mercado único, reduzir os encargos administrativos e alinhar o quadro regulamentar pelas boas práticas mundiais; considerando que é importante continuar a associar a estratégia industrial da UE à estratégia para o mercado único, a fim de reforçar a competitividade da economia da UE, nomeadamente apoiando o desenvolvimento e a adoção de tecnologias limpas e estratégicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, no âmbito dos esforços para simplificar o quadro regulamentar no mercado interno da UE, importa ter em conta os pontos de vista das empresas, dos sindicatos, dos consumidores, dos intervenientes da sociedade civil, do meio académico e de outras partes interessadas, a fim de assegurar que as políticas da UE apoiem o crescimento económico e o emprego de qualidade e criem um ambiente favorável para o investimento privado e a inovação, bem como para a consecução dos objetivos políticos como a sustentabilidade, a digitalização e a proteção dos consumidores através de consultas públicas abrangentes, transparentes e inclusivas, prestando especial atenção às necessidades e perspetivas específicas das PME e das empresas em fase de arranque, bem como de outras partes interessadas com capacidade limitada, assegurando que os esforços de simplificação não penalizem os pioneiros nem eliminem os incentivos para as empresas lideradas pela inovação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os obstáculos nacionais injustificados à livre circulação de bens e serviços prejudicam o funcionamento do mercado único, pelo que importa eliminá‑los e evitá‑los; considerando que o Fundo Monetário Internacional (FMI) estimou que os obstáculos ao mercado interno na UE equivalem a direitos aduaneiros de 45 % na indústria transformadora e de 110 % no setor dos serviços; considerando que essa fragmentação enfraquece a concorrência, prejudica a produtividade e o crescimento e afeta de forma desproporcionada as PME;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o impacto das restrições territoriais em matéria de oferta no mercado único, nas PME e no poder de compra dos consumidores da UE é significativo, uma vez que, segundo a Comissão, estas restrições representam um custo para os consumidores da UE superior a 14 mil milhões de EUR por ano;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforçar o mercado único para impulsionar a competitividade e a influência da UE a nível mundial</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Sublinha que a UE está a ficar para trás no contexto da competitividade mundial, especialmente em determinados setores; reconhece que as lacunas na aplicação, a fragmentação regulamentar e os encargos administrativos desnecessários são alguns dos principais fatores na UE que contribuem para atraso em matéria de investimento, inovação, criação de emprego e oportunidades de negócio; salienta que a promoção, a racionalização e a simplificação das regras, a sua aplicação correta e atempada, bem como a execução eficaz das regras comuns, reforçam o mercado único, promovendo assim a competitividade, a prosperidade económica, o emprego, o desenvolvimento de competências, empregos de elevada qualidade, normas ambientais elevadas e a inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reconhece que, a fim de garantir a prosperidade da UE, é necessário melhorar a coerência regulamentar e reduzir os encargos administrativos desnecessários para as empresas – especificamente as empresas de menor dimensão e as empresas em fase de arranque; reitera, por conseguinte, que importa eliminar os obstáculos que atualmente dificultam o crescimento, a criação de emprego e o investimento e canalizar os recursos para incentivar a inovação e promover o crescimento, assegurando simultaneamente condições de concorrência equitativas, baseadas em normas sociais e ambientais elevadas; sublinha a necessidade de mobilizar o investimento privado e salienta que importa prestar especial atenção à redução dos custos de conformidade para as PME através de ferramentas digitais e derrogações específicas; frisa que as disposições adaptadas às PME devem ser acompanhadas de reformas que eliminem os obstáculos persistentes enfrentados pelas empresas em fase de expansão, permitindo simultaneamente que as empresas de maior dimensão operem e concorram a nível transfronteiriço e internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Realça que uma maior harmonização, a racionalização dos processos e a correta execução, a aplicação efetiva, o cumprimento, o acompanhamento e a execução da legislação da UE são vitais para o bom funcionamento do mercado único e para a consecução de objetivos políticos cruciais da UE; congratula‑se com os objetivos da Comissão para impulsionar a competitividade, a inovação e a competitividade através da simplificação, racionalização e melhoria da aplicação e execução das regras da UE; exorta a Comissão a dar seguimento às recomendações contidas nos relatórios de Draghi, Letta e Niinistö, com medidas concretas e prazos claros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Regras simplificadas, melhor aplicação e execução rigorosa para um ambiente empresarial previsível e competitivo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha que a racionalização e a simplificação da regulamentação visam facilitar os processos de conformidade, respeitando simultaneamente os principais objetivos políticos da UE, assegurando que as normas sociais e ambientais, os direitos digitais e a proteção dos consumidores não fiquem comprometidos, e garantindo um ambiente regulamentar estável e previsível para as empresas, que proporcione clareza e segurança jurídicas a todos; sublinha que a competitividade e a inovação, especialmente no contexto da atual crise do custo de vida, têm de produzir resultados que beneficiem os consumidores; salienta que a simplificação deve igualmente reforçar os objetivos a longo prazo da UE, nomeadamente a digitalização da economia, a transição ecológica e a proteção dos consumidores, assegurando simultaneamente a neutralidade tecnológica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Considera que o bom funcionamento do mercado único, em que as regras são aplicadas e executadas de forma correta, coerente e eficaz, é uma responsabilidade partilhada das instituições da UE e dos Estados‑Membros; frisa que a sobrerregulamentação das diretivas da UE e a aplicação fragmentada das regras da UE continuam a ser um obstáculo ao mercado único, sobrecarregando desproporcionadamente as PME e as empresas em fase de arranque; insta a Comissão a assegurar a correta aplicação das regras da UE em todos os Estados‑Membros e de forma harmonizada, a fim de eliminar os obstáculos transfronteiriços; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a eliminarem a sobrerregulamentação e a assegurarem que as medidas de execução nacionais sejam publicadas de forma transparente e atempada, bem como a evitarem uma aplicação incoerente da legislação da UE, reconhecendo simultaneamente o direito de os Estados‑Membros manterem ou introduzirem medidas nacionais nas condições previstas nos Tratados; apela ao reforço da cooperação entre as autoridades existentes de diferentes Estados‑Membros e entre as autoridades reguladoras nacionais e da UE; incentiva a Comissão a apoiar os Estados‑Membros na consecução de uma aplicação mais harmonizada da legislação da UE, facilitando em maior medida os intercâmbios estruturados e a aprendizagem mútua, nomeadamente através da organização de seminários sobre a transposição e do desenvolvimento e utilização de ferramentas e práticas comparativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Solicita à Comissão que garanta que a legislação atual e futura continue a ser proporcionada e não acrescente encargos desnecessários para as empresas, assegurando simultaneamente a consecução dos seus objetivos, e que inclua nas suas iniciativas legislativas pertinentes uma cláusula de revisão antecipada, sem aumentar os encargos administrativos no processo; considera que as cláusulas de revisão, para além da eficácia global da legislação, devem servir para avaliar especificamente o impacto da legislação na competitividade da UE e devem ser utilizadas para analisar a necessidade de revisão dos atos legislativos pertinentes que prejudicam desnecessariamente a competitividade; recomenda, nessas revisões, que se avalie também a preparação digital da legislação e a sua adaptabilidade à inovação; insta a Comissão a estabelecer e aplicar uma metodologia clara e uma base de referência simples para a redução dos encargos e para medir e acompanhar os progressos realizados na consecução das metas estabelecidas, a fim de permitir a adoção de medidas eficazes e garantir a responsabilização; reconhece que a consecução de reduções significativas dos encargos administrativos é uma responsabilidade partilhada entre as instituições da UE e os Estados‑Membros, que deve ser prosseguida no pleno respeito dos objetivos políticos fundamentais da UE; insta os colegisladores a assegurarem que a legislação da UE seja específica, proporcionada e adequada à finalidade e que os princípios de «legislar melhor» sejam respeitados em todas as fases do ciclo político;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta a Comissão a preparar avaliações de impacto de elevada qualidade, que são parte integrante do processo legislativo da UE e são importantes para garantir atos jurídicos sólidos, de todas as propostas legislativas, incluindo atos delegados e atos de execução; sublinha que as avaliações de impacto devem ter em conta os efeitos cumulativos dos regulamentos e devem avaliar a interoperabilidade entre as regras novas e as regras em vigor, em particular no que diz respeito aos requisitos de comunicação de informações; insiste em que todas as avaliações de impacto incluam um teste de competitividade, que avalie especificamente o impacto nas PME, nas empresas em fase de arranque e nas empresas de média capitalização, bem como nas tecnologias emergentes de elevado crescimento; salienta que o teste de competitividade deve ser sistematicamente aplicado a todas as propostas legislativas pertinentes, tendo igualmente em conta o seu impacto transetorial e o impacto dos efeitos indiretos a nível nacional, e que importa ter em conta as respetivas conclusões, tal como também referido na Bússola para a Competitividade da UE; considera que o Comité de Controlo da Regulamentação desempenha um papel importante na garantia da qualidade das avaliações de impacto, dos balanços de qualidade e das avaliações importantes da Comissão; frisa que o referido comité tem de agir de forma transparente e dispor de meios e independência para realizar um controlo imparcial, rigoroso e de elevada qualidade de todas as avaliações de impacto e propostas legislativas da Comissão e para manifestar preocupações em caso de falta de avaliações de impacto; recomenda o reforço do mandato do Comité e da sua capacidade, através de recursos adequados, a fim de lhe permitir desempenhar plena e eficazmente as suas funções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Solicita a realização de avaliações de impacto de alterações substanciais propostas pelo Parlamento e pelo Conselho às propostas da Comissão, conforme já acordado pelos colegisladores em 2016<FOOTNOTE><FIELD> Acordo interinstitucional, de 13 de abril de 2016, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor (JO L 123 de 12.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2016/512/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, sempre que adequado e necessário para o processo legislativo, tendo igualmente em conta o calendário do processo legislativo; apela à aplicação efetiva das disposições do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor»; propõe que a Comissão, o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados‑Membros continuem a desenvolver e a utilizar uma metodologia para as avaliações de impacto e os controlos da competitividade; sublinha que uma avaliação de impacto adequada deve incluir os potenciais custos e benefícios a curto e longo prazo, determinando o seu impacto económico, ambiental e social de forma integrada e equilibrada graças a análises qualitativas e quantitativas.</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Considera que é fundamental evitar sobreposições e corrigir as definições pouco claras e as incongruências entre vários atos jurídicos, especialmente no que diz respeito à legislação relativa ao mercado único que abrange bens, serviços e tecnologias digitais, tendo simultaneamente em conta as respetivas especificidades, por forma a reforçar a clareza e a eficiência jurídicas; insta a Comissão a dar prioridade às avaliações nestes domínios, com o objetivo de assegurar um quadro jurídico previsível e coerente, que permita às empresas planear e investir a longo prazo; frisa que há que dar prioridade a uma aplicação e execução eficazes e a uma adoção uniforme do atual quadro jurídico antes de ser proposta nova legislação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Exorta a Comissão a assegurar um processo de consulta das partes interessadas mais estruturado, transparente e inclusivo, incluindo uma revisão do sistema de grupos de peritos; solicita que sejam tomadas medidas para reforçar a representação das PME e das empresas em fase de arranque e que as consultas sejam adaptadas às necessidades das PME e de outras partes interessadas com capacidades limitadas, concedendo tempo de resposta suficiente e melhorando a acessibilidade para assegurar processos de tomada de decisão inclusivos e bem informados, e que seja melhorada a qualidade das regras do mercado único; salienta que o reforço da participação das partes interessadas, incluindo uma representação geográfica adequada, é essencial para aprofundar o mercado único, assegurar o seu funcionamento eficaz e refletir a sua diversidade; sublinha ainda o papel crucial da sociedade civil no processo de tomada de decisão, que garante a pluralidade de pontos de vista e uma representação justa e equilibrada; apoia o estabelecimento de diálogos regulares sobre a aplicação, nomeadamente com os parceiros sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Solicita à Comissão que crie um mecanismo para fixar prazos claros para a publicação de orientações e medidas de execução antes da entrada em vigor de um regulamento, a fim de evitar a incerteza regulamentar e os atrasos na aplicação; insiste em que essas orientações também sejam elaboradas de forma inclusiva e equilibrada e sirvam de instrumento para facilitar o cumprimento, em vez de se tornarem um encargo adicional; salienta, além disso, que devem ser concisas e claras, em particular para as PME; solicita que a utilização da legislação de nível dois, como os atos delegados e os ato de execução, se limite a questões técnicas, preveja prazos claros e prazos de pré‑aviso suficientes para os operadores económicos e esteja em conformidade com o mandato estabelecido pelos colegisladores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Realça a importância das empresas em fase de arranque e em expansão para impulsionar a inovação e garantir a futura liderança da UE em setores críticos; insta a Comissão e os colegisladores a assegurarem que a futura regulamentação seja concebida por forma a apoiar a inovação e a respeitar sempre normas elevadas; propõe a inclusão de ambientes de testagem da regulamentação na futura regulamentação que afete setores inovadores, se necessário, com especial destaque para os benefícios para as PME e as empresas em fase de arranque; defende a criação de «polos de inovação da UE» em todos os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Acolhe com agrado a nomeação de um comissário responsável pela execução e simplificação; solicita que o comissário disponha de recursos e autoridade adequados para assegurar, em colaboração com o colégio de comissários, a correta aplicação e execução da legislação da UE e a simplificação setorial; insta todos os comissários a avaliarem sistematicamente as necessidades de racionalização e execução nos respetivos domínios de intervenção e a trabalharem em estreita cooperação e coordenação para garantir a coerência e obter resultados tangíveis em matéria de simplificação e racionalização; insta a Comissão a continuar a apresentar propostas para simplificar e racionalizar a legislação relativa ao mercado único, sempre que necessário e justificado por avaliações de impacto; sublinha que as novas propostas de simplificação devem melhorar a coerência regulamentar e preservar a previsibilidade jurídica para as empresas, sem comprometer os objetivos políticos acordados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que, embora a Comissão tenha melhorado a deteção e a retificação das infrações ao direito da UE, a aplicação das regras da UE e a retificação das infrações no mercado único ainda demoram demasiado tempo; insta a Comissão a manter o seu papel de guardiã dos Tratados, utilizando plenamente os seus poderes de execução, incluindo a instauração de processos de infração, sempre que necessário, a fim de assegurar a aplicação tempestiva, coerente e eficaz das regras do mercado único, bem como revendo os seus processos por infração para assegurar respostas mais rápidas, mais automáticas e previsíveis; recomenda o alargamento dos processos por infração para fazer face às violações sistémicas das regras do mercado único; realça a necessidade de combater a fragmentação regulamentar, que mina as condições de concorrência equitativas e a segurança jurídica, reconhecendo simultaneamente o poder discricionário dos Estados‑Membros previsto nos Tratados para aplicar as diretivas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Libertar todo o potencial do mercado único</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a utilizarem o atual conjunto de instrumentos de conformidade e cooperação de forma mais eficaz e coerente; apela à Comissão, neste contexto, a reforçar os atuais instrumentos de execução, como a SOLVIT, os pontos de contacto para produtos e o grupo de trabalho para o cumprimento das regras do mercado único, a fim de resolver problemas relacionados com o funcionamento do mercado único; incentiva, além disso, a Comissão a proceder a um inventário dos instrumentos, mecanismos e processos utilizados para conceber iniciativas legislativas e não legislativas e a acompanhar e fazer cumprir a legislação da UE, com o objetivo de melhorar a coerência dos mesmos, de eliminar as duplicações e de os consolidar e racionalizar e, com base nesse inventário, estudar a possibilidade de alargar as redes e os instrumentos atuais; insta as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e os organismos competentes em todos os Estados‑Membros a reforçarem a cooperação e o apoio mútuo, a fim de combater a fragmentação regulamentar injustificada e assegurar uma aplicação mais simplificada, adequada à finalidade e harmonizada das regras do mercado único; manifesta o seu apoio à criação de plataformas de coordenação a nível nacional para facilitar a aplicação e transposição eficientes e coerentes das regras da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que a livre circulação de serviços é essencial para libertar o potencial económico, observando que a integração neste setor continua a ser mais fraca do que no setor dos bens, com uma dimensão transfronteiriça insuficiente dos serviços na UE; realça, por conseguinte, a necessidade de assegurar a aplicação coerente da Diretiva Serviços<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/123/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, cuja adoção só parcialmente atingiu o objetivo visado devido à persistência de obstáculos injustificados, que são particularmente gravosos para as PME e que assumem várias formas e limitam a capacidade de prestar serviços transfronteiriços; regista o importante papel dos setores dos serviços na estratégia para o mercado único recentemente publicada; apela a novas iniciativas e a medidas específicas e eficazes em setores‑chave para o mercado único, que abordem os obstáculos injustificados persistentes e reforcem a integração do mercado sem comprometer as normas sociais, mantendo simultaneamente a coerência regulamentar e evitando a fragmentação das regras do mercado único;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Lamenta que se verifique um recurso insuficiente ao procedimento de notificação previsto na Diretiva Serviços; insta os Estados‑Membros a assegurarem a aplicação sistemática, atempada e transparente dos procedimentos de notificação ao abrigo da Diretiva Serviços e da Diretiva Transparência do Mercado Único<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 241 de 17.9.2015, p. 1, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/dir/2015/1535/oj</STRING>).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Insta a Comissão a propor instrumentos legislativos e não legislativos eficazes para evitar novos obstáculos ao mercado único, sempre que necessário e justificado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Exorta a Comissão a explorar diferentes métodos para fazer face às restrições territoriais à oferta, incluindo restrições não impostas por lei, como requisitos linguísticos desproporcionados para a rotulagem dos produtos, uma vez que constituem obstáculos persistentes, que diminuem a concorrência e têm impacto no custo de vida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Observa que a simplificação dos procedimentos administrativos, como o licenciamento e a certificação, e a racionalização dos processos de conformidade são essenciais para reduzir os custos e as incertezas jurídicas, em particular para as PME; salienta que a racionalização dos processos permitiria às PME operar de forma mais eficaz no mercado único;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que a incoerência na aplicação, execução e coordenação das regras da UE compromete a eficácia do funcionamento do mercado único e pode ter efeitos negativos na livre circulação de trabalhadores e profissionais; sublinha que os obstáculos administrativos e o reconhecimento incoerente das qualificações comportam o risco de agravar a escassez de mão de obra e de competências e de enfraquecer a competitividade da UE; solicita à Comissão que continue a avaliar a aplicação da Diretiva Qualificações Profissionais<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255 de 30.9.2005, p. 22, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/dir/2005/36/oj</STRING>).</FIELD></FOOTNOTE> em todos os Estados‑Membros e que identifique medidas para resolver as incoerências constatadas nos processos de reconhecimento; frisa a necessidade de dispor de procedimentos simplificados e automáticos e de mecanismos acelerados para facilitar o reconhecimento das qualificações profissionais, em particular nos setores que enfrentam escassez de mão de obra; exorta a Comissão a assegurar que as regras do mercado único para a livre circulação de trabalhadores respeitem as atuais normas sociais nos Estados‑Membros, destacando simultaneamente a importância de eliminar obstáculos injustificados; apoia firmemente a digitalização do formulário A1, exigida nos termos do Regulamento (CE) n.º 883/2004<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166 de 30.4.2004, p. 1, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2004/883/oj</STRING>).</FIELD></FOOTNOTE>, em todos os Estados‑Membros, a fim de simplificar os procedimentos relativos aos serviços transfronteiriços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Considera que, em tempos de crise, o mercado único desempenha um papel vital, se os Estados‑Membros agirem de forma coordenada; entende, a este respeito, que o Regulamento relativo a Emergências e à Resiliência do Mercado Interno (ERMI)<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/2747 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2024, que estabelece um regime relativo a emergências no mercado interno e à resiliência do mercado interno e que altera o Regulamento (CE) n.º 2679/98 do Conselho (Regulamento relativo a Emergências e à Resiliência do Mercado Interno) (JO L, 2024/2747, 8.11.2024, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2747/oj</STRING>).</FIELD></FOOTNOTE>, recentemente adotado, será importante para assegurar essa coordenação, por forma a evitar situações de escassez e assegurar o bom funcionamento do mercado único, incluindo a livre circulação de bens e serviços essenciais em toda a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda a importância de normas comuns para o funcionamento do mercado único; frisa a importância de salvaguardar o sistema de normalização da UE, melhorando‑o nos casos em que tenham sido identificados problemas, e de manter a sua integridade operacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Insta a Comissão a identificar e reduzir os encargos desnecessários com a apresentação de relatórios através da aplicação de medidas específicas, tais como o alargamento dos intervalos de apresentação de relatórios, a eliminação de obrigações redundantes e a garantia da proporcionalidade nos requisitos setoriais específicos, sem comprometer os objetivos políticos que os requisitos procuram aplicar; reitera a necessidade de assegurar a coerência das obrigações de comunicação de informações decorrentes de vários atos legislativos da UE; realça a importância do princípio «pensar primeiro em pequena escala», de abordagens adaptadas às PME e às empresas em fase de arranque e da promoção de um ambiente empresarial digital, possibilitado por identidades digitais fiáveis, intercâmbios de dados seguros e notificações digitais legalmente reconhecidas; salienta a importância de defender o princípio «uma só vez», a fim de racionalizar os procedimentos de conformidade; reitera a importância de harmonizar os formatos de comunicação de informações e as interfaces digitais em todos os Estados‑Membros, sempre que possível; sublinha que são necessários requisitos justificados em matéria de comunicação de informações para garantir o acompanhamento e o cumprimento adequados da regulamentação adotada, garantindo assim uma execução eficaz e uma melhor recolha de dados para informar futuras iniciativas políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta que o novo quadro legislativo visa melhorar o mercado interno de bens e reforçar as condições para a colocação de uma vasta gama de produtos no mercado da UE; solicita à Comissão que analise esse quadro com vista a prepará‑lo para o futuro, garantindo a sua adaptabilidade à evolução dos desafios geopolíticos e aos requisitos das transições digital e ecológica, reforçando assim a competitividade do mercado único da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Reconhece a intenção da Comissão de propor um novo regime jurídico à escala da UE, o «28.º regime jurídico», destinado a criar um ambiente empresarial que apoie o crescimento e a expansão das PME, incluindo as empresas de menor dimensão e inovadoras, promovendo a competitividade global da UE; observa que o novo regime pode facilitar o desenvolvimento e a implantação da futura carteira empresarial europeia;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Utilizar a digitalização e a inteligência artificial para o crescimento e a governação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula‑se com o balanço de qualidade previsto pela Comissão para o acervo legislativo no domínio da política digital; solicita à Comissão que avalie e clarifique o quadro legislativo e a interação entre os atos jurídicos da UE em vigor, designadamente o Regulamento dos Serviços Digitais<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (JO L 277 de 27.10.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2065/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, o Regulamento Inteligência Artificial<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj</STRING>).</FIELD></FOOTNOTE>, o Regulamento sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/900 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política (JO L, 2024/900, 20.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/900/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, a Diretiva Responsabilidade dos Produtos<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/2853 do Parlamento Europeu do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos e que revoga a Diretiva 85/374/CEE do Conselho (JO L, 2024/2853, 18.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/2853/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, as regras relativas ao comércio eletrónico e à cibersegurança e a Diretiva Responsabilidade dos Produtos, e entre estes atos e futuras iniciativas legislativas antes da adoção destas pela Comissão; insiste em que as entidades reguladoras, as redes de autoridades nacionais e as partes interessadas sejam envolvidas neste processo; sublinha que os resultados deste exercício de levantamento devem servir para identificar eventuais sobreposições, disposições contraditórias e potenciais conflitos de aplicação e colmatar estas lacunas; além disso, deve servir para melhorar a coordenação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei em todos os Estados‑Membros e os serviços internos da Comissão e para melhorar a capacidade de as empresas investirem e inovarem na UE; insiste em que a Comissão assegure que todas as leis adotadas e aplicadas no mandato da Comissão 2019‑2024 sejam aplicadas e executadas de forma correta e coerente em todos os Estados‑Membros; insta a Comissão a incluir, sempre que necessário e justificado por avaliações de impacto, propostas de simplificação no pacote digital previsto, a fim de aumentar a coerência, a clareza jurídica e a previsibilidade para todas as partes interessadas, sem comprometer os objetivos políticos acordados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Toma nota do próximo relatório da Comissão sobre a interação entre o Regulamento dos Serviços Digitais e outros atos jurídicos; incentiva a Comissão a clarificar, nesse relatório, a forma como este regulamento interage com outros atos jurídicos, indicando, inclusivamente, como corrigir possíveis sobreposições, a fim de apoiar a aplicação e execução efetivas do código normativo digital da UE e proporcionar segurança jurídica aos prestadores de serviços, aos utilizadores, aos consumidores e às autoridades reguladoras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta que a política digital, especialmente em matéria de tecnologias emergentes ou em relação a tecnologias altamente complexas, deve seguir uma abordagem iterativa, tendo igualmente em conta instrumentos como o diálogo estruturado com as empresas e outras partes interessadas pertinentes, a corregulação e os ambientes de testagem da regulamentação, a fim de assegurar regras práticas, proporcionadas e preparadas para o futuro, concebidas tendo em mente a inovação, evitando simultaneamente consequências indesejadas e avaliando o impacto dos atos jurídicos recentemente adotados antes de propor novas obrigações; recorda a importância de normas comuns para o funcionamento do mercado único digital; sublinha a importância da liderança da UE na normalização das tecnologias digitais, bem como a importância crucial da cooperação transatlântica e internacional neste domínio, a fim de assegurar a soberania tecnológica e a competitividade mundial, em particular em domínios emergentes, como a inteligência artificial e os serviços de computação em nuvem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Reconhece o potencial da digitalização e da inteligência artificial enquanto instrumentos fundamentais para impulsionar a competitividade da UE, reduzir os encargos administrativos, racionalizar e automatizar os procedimentos administrativos, incluindo os requisitos de comunicação de informações, autorização, licenciamento e conformidade, bem como para facilitar a entrada no mercado e avaliar a legislação aplicável; salienta a necessidade de promover a adoção destes instrumentos fundamentais para reforçar a eficiência regulamentar e apoiar uma melhor aplicação e acompanhamento da legislação relativa ao mercado único; observa que o nível variável de digitalização das administrações nos Estados‑Membros constitui um obstáculo transfronteiriço;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>considera que as ferramentas e portais eletrónicos devem ser a norma para todos os requisitos administrativos e de comunicação de informações e prevê a sua integração num «balcão único» digital; insta a Comissão a explorar a viabilidade desse «balcão único» digital, alargando o Portal Digital Único, a fim de facilitar uma abordagem simplificada do acesso a informações, procedimentos administrativos e serviços de assistência às empresas e de oferecer mais serviços em linha tanto aos cidadãos como às empresas, em particular às PME, utilizando infraestruturas públicas digitais como as carteiras de identidade digital da UE e a futura carteira empresarial europeia, e assegurando a coerência através da racionalização desses instrumentos em todas as propostas legislativas pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Sublinha a importância da interoperabilidade para reduzir os encargos administrativos, em particular a necessidade de tornar as obrigações de comunicação de informações coerentes e fáceis de cumprir; insta a Comissão a continuar a explorar formas de melhorar e digitalizar os procedimentos de comunicação de informações, a fim de melhorar a partilha de informações e o cumprimento, sem sobrecarregar as empresas, incluindo a comunicação automatizada de informações entre empresas e administrações públicas; congratula‑se com o sistema técnico «uma só vez» enquanto instrumento fundamental para permitir o intercâmbio automatizado de dados transfronteiras e reduzir a duplicação de encargos de comunicação de informações para as empresas; salienta que qualquer requisito em matéria de partilha e comunicação de dados deve ser concebido tendo em mente a digitalização, garantindo que os requisitos em matéria de partilha e comunicação de dados possam ser baseados em dados e automatizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Solicita à Comissão que racionalize as ferramentas informáticas atuais à disposição dos operadores económicos e das autoridades nacionais competentes para notificar e comunicar informações pertinentes, designadamente informações sobre acidentes, medidas corretivas e outros dados sobre a segurança dos produtos no mercado único; salienta que importa conceber uma ferramenta informática única, para reduzir o tempo e os custos e melhorar a conformidade e a execução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta a Comissão a melhorar o desenvolvimento de instrumentos de conformidade, como os códigos de práticas, velando por que estes se mantenham dentro dos limites das obrigações legais subjacentes, possam ser aplicados na prática por empresas de todas as dimensões e sejam elaborados no âmbito de consultas significativas e atempadas das partes interessadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Salienta a necessidade de infraestruturas digitais modernas e sólidas para facilitar as ambições da UE no domínio da digitalização e das tecnologias de ponta; apela a um investimento contínuo no desenvolvimento de «autoestradas digitais» que incluam redes transfronteiriças de banda larga de elevada capacidade, corredores 5G, infraestruturas seguras de computação em nuvem e periférica, bem como serviços públicos digitais interoperáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Apela à implantação harmonizada da rotulagem digital e do passaporte digital do produto na legislação da UE em matéria de produtos; destaca o seu potencial para reduzir os encargos de conformidade, melhorar o acesso dos consumidores a informações exatas e apoiar a interoperabilidade multilingue, preservando simultaneamente a possibilidade de os produtos dos consumidores serem acompanhados de informações essenciais, relacionadas com a segurança, em formato papel; exorta a Comissão a facilitar a elaboração de normas harmonizadas e orientações pormenorizadas para evitar a fragmentação e facilitar a participação das PME no comércio transfronteiriço;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Melhorar a proteção dos consumidores na era digital</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Realça que a racionalização da legislação de proteção dos consumidores não deve reduzir o atual elevado nível de proteção dos consumidores por toda a UE; reconhece os progressos significativos realizados no reforço das regras de proteção dos consumidores e na adaptação destas às novas realidades tecnológicas e de sustentabilidade; sublinha a necessidade de reforçar ainda mais a proteção dos consumidores, nomeadamente no domínio do comércio eletrónico, no que diz respeito às informações falsas ou enganosas sobre os produtos; salienta a importância de uma execução eficaz e de uma análise exaustiva da legislação em matéria de proteção dos consumidores, bem como do seu impacto; insiste em que as novas iniciativas legislativas devam centrar‑se na eliminação de lacunas na legislação em vigor ou dar resposta a novos desafios reais, que não sejam abordados no âmbito do atual quadro jurídico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Salienta que a rápida expansão das plataformas digitais e do comércio eletrónico introduziu novas dinâmicas de mercado e criou oportunidades, desafios e riscos novos para os utilizadores; reconhece que o Regulamento Mercados Digitais<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais) (JO L 265 de 12.10.2022, p. 1, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1925/oj</STRING>).</FIELD></FOOTNOTE> e o Regulamento Serviços Digitais constituem instrumentos legislativos importantes para assegurar a concorrência leal, a disputabilidade e a equidade nas plataformas digitais, promovendo simultaneamente um ambiente digital mais seguro, fiável e transparente e a proteção dos consumidores na economia digital; apela à aplicação adequada desta legislação em matéria de tecnologia, a fim de assegurar uma escolha, proteção e concorrência genuínas, autónomas e informadas dos consumidores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Reafirma que a legislação de proteção dos consumidores deve continuar a basear‑se essencialmente em princípios e ser coerente entre vários instrumentos jurídicos, mas deve também permitir disposições mais específicas, quando necessário, para garantir a segurança jurídica tanto para as empresas como para os consumidores; salienta a importância de evitar obrigações de informação excessivas ou redundantes, que podem impor encargos desnecessários às empresas sem melhorar a compreensão por parte dos consumidores; apela a obrigações de informação dos consumidores proporcionadas e orientadas para objetivos; assinala que, segundo o Painel de Avaliação das Condições dos Consumidores 2025, a maioria dos consumidores não tem conhecimento dos seus direitos; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a conceberem campanhas para aumentar a sensibilização dos consumidores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Insta a Comissão a utilizar ferramentas digitais para aumentar a transparência e a confiança dos consumidores nas operações transfronteiriças; apela à aplicação efetiva dos mecanismos de recurso dos consumidores, incluindo os mecanismos de tutela coletiva, e à plena aplicação dos direitos dos consumidores na UE, nomeadamente através de uma revisão do Regulamento Cooperação no Domínio da Proteção do Consumidor<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (JO L 345 de 27.12.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/2394/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, centrando‑se na melhoria da aplicação transfronteiriça; sublinha, além disso, a importância da revisão do Regulamento Cooperação no Domínio da Proteção do Consumidor para melhorar a aplicação transfronteiriça e combater os comportamentos desleais, em particular por parte de comerciantes de países terceiros; assinala a importância de reforçar a cooperação entre as várias autoridades competentes dos Estados‑Membros, nomeadamente através de projetos coordenados de execução conjunta e da racionalização do intercâmbio de informações;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>