<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0198</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Balanço das eleições europeias de 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0156/2025 - Relator: Ľubica Karvašová)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2025, sobre o balanço das eleições europeias de 2024 (2025/2012(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os artigos 10.º, 14.º e 17.º, n.º 7,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 20.º e 22.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os artigos 21.º, 39.º e 52.º, n.º 1,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa ao artigo 17.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 6 e 7, do Tratado da União Europeia anexada ao Ato Final da Conferência Intergovernamental que aprovou o Tratado de Lisboa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em especial o artigo 25.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), em especial o artigo 29.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado‑Membro de que não tenham a nacionalidade<FOOTNOTE><FIELD> JO L 329 de 30.12.1993, p. 34, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1993/109/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976<FOOTNOTE><FIELD> JO L 178 de 16.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/994/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias<FOOTNOTE><FIELD> JO L 317 de 4.11.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/1141/oj<STRING UNDERLINE="on">. </STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 15 de setembro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias<FOOTNOTE><FIELD> JO C 125 de 5.4.2023, p. 485.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 25 de novembro de 2021, sobre a diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado‑Membro de que não tenham a nacionalidade (COM(2021)0732),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/900 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/900, 20.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/900/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 277 de 27.10.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2065/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões Europeu, de 13 de maio de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Memorando de Entendimento entre o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões Europeu, de 28 de fevereiro de 2024, sobre a cooperação na perspetiva das eleições de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição, de 3 de maio de 2022, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, que revoga a Decisão (76/787/CECA, CEE, Euratom) do Conselho e o Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto anexo a essa Decisão<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 6.12.2022, p. 171.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de novembro de 2020, sobre o balanço das eleições europeias<FOOTNOTE><FIELD> JO C 425 de 20.10.2021, p. 98.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de dezembro de 2023, sobre as eleições europeias de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4160, 2.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4160/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Decisão, de 27 de novembro de 2024, relativa à eleição da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/1811, 4.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1811/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de dezembro de 2020, intitulada «Plano de Ação para a Democracia Europeia» (COM(2020)0790) e o seu posterior pacote «Defesa da Democracia», de dezembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Decisão, de 18 de dezembro de 2024, sobre a constituição, as competências, a composição numérica e a duração do mandato da Comissão Especial sobre o Escudo Europeu da Democracia<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/1981, 11.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1981/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de novembro de 2023, sobre propostas do Parlamento Europeu para a alteração dos Tratados<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4216, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4216/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório sobre os resultados finais da Conferência sobre o Futuro da Europa, de maio de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pacote de alargamento da Comissão, de 30 de outubro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A10‑0156/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as eleições europeias de 2024 registaram a taxa de participação mais elevada de todas as eleições para o Parlamento Europeu nos últimos 25 anos, tendo participado 50,74 % do eleitorado (um ligeiro aumento em comparação com 2019: 50,66 %), o que envia um sinal positivo sobre o interesse dos cidadãos europeus pelos assuntos da UE; considerando que os números relativos à participação variaram consideravelmente entre os Estados‑Membros — entre 89,01 % e 21,35 % —, o que sublinha a necessidade de investimento político contínuo na participação eleitoral em toda a UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as eleições europeias de 2024 se realizaram em simultâneo com as eleições legislativas em dois Estados‑Membros, as eleições locais e regionais em oito Estados‑Membros e um referendo num Estado‑Membro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, na maioria dos Estados‑Membros, se registou uma taxa de participação mais elevada em comparação com as últimas eleições europeias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os direitos de sufrágio foram alargados em alguns Estados‑Membros, reduzindo a idade de voto para 16 anos, o que resultou num total adicional de dois milhões de eleitores elegíveis com menos de 18 anos; considerando que alguns Estados‑Membros reduziram o limite de idade dos candidatos para 18 anos, ao passo que noutros esse limite permaneceu nos 25 anos; considerando que, no total, até 25 milhões de jovens votaram pela primeira vez;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, segundo o inquérito pós‑eleitoral do Eurobarómetro, a participação dos jovens (menores de 25 anos) nas eleições europeias diminuiu 6 % em comparação com as eleições de 2019, passando de 42 % em 2019 para 36 % em 2024; considerando que a taxa de participação dos jovens deve continuar a ser um ponto fulcral dos esforços políticos nos próximos anos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que não existem suficientes dados uniformes e pormenorizados sobre a participação dos grupos vulneráveis ou a utilização de métodos de votação alternativos; considerando que os quadros nacionais para a recolha de dados relativos às eleições europeias devem ser mais harmonizados para apoiar soluções políticas baseadas em dados concretos a nível da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que cerca de 18 400 candidatos e 490 listas de candidatos figuravam nos boletins de voto, fazendo campanha ao abrigo de diferentes regimes eleitorais, regidos, em grande medida, por disposições nacionais nos Estados‑Membros; considerando que os períodos de inscrição e de campanha dos candidatos variaram entre vários meses e algumas semanas; considerando que as candidaturas individuais independentes não foram autorizadas em nove Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que persistem diferenças significativas nas abordagens regulamentares e nas restrições entre os Estados‑Membros em matéria de direitos de voto e de candidatura; considerando que ainda não foram concluídas importantes reformas destinadas a alinhar as regras e os procedimentos eleitorais em toda a União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o Eurobarómetro mais recente sugere que nas eleições europeias de 2024 as pessoas se sentiram motivadas a votar por razões relacionadas com questões europeias comuns, como o custo de vida, a economia, a migração, o Estado de direito e as alterações climáticas; considerando que nos debates nacionais estas questões são, com frequência, abordadas exclusivamente do ponto de vista da política nacional; considerando que os partidos políticos e os candidatos têm a responsabilidade de informar adequadamente os cidadãos sobre a resposta política e a governação a nível da UE, nomeadamente informando os cidadãos sobre os partidos políticos europeus e os grupos políticos a que estão associados no Parlamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, na ausência de um registo eleitoral europeu centralizado, o intercâmbio de dados entre os Estados‑Membros sobre possíveis entradas múltiplas continua a ser um problema, nomeadamente porque não estão disponíveis dados sobre a dupla nacionalidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que medidas especiais promovem a participação eleitoral e a representação dos grupos sub‑representados e vulneráveis; considerando que 11 Estados‑Membros incluíram na legislação uma quota para as mulheres;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que cerca de 11 milhões de cidadãos da UE residentes noutro Estado‑Membro eram elegíveis para votar no seu país de residência; considerando que continuam a deparar‑se com obstáculos administrativos à sua participação nas eleições no seu país de residência; considerando que a posição do Parlamento Europeu, de 14 de fevereiro de 2023, que visava eliminar estes obstáculos, foi totalmente ignorada pelo Conselho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que uma democracia saudável depende do acesso dos eleitores a um amplo leque de ideias, perspetivas e informações; considerando que a liberdade de expressão garante que os candidatos, os partidos, os meios de comunicação social e os cidadãos possam exprimir opiniões, debater políticas e partilhar factos livremente, ajudando os eleitores a fazer escolhas informadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a desinformação afeta negativamente um debate político saudável; considerando que a propagação da desinformação, incluindo mas não exclusivamente nas redes sociais, continua a representar uma ameaça sistémica crescente aos processos eleitorais e democráticos europeus; considerando que a Comissão deu início a procedimentos de infração e investigações contra determinadas plataformas em linha de grande dimensão, nomeadamente por propaganda política enganosa e falta de acompanhamento e moderação de conteúdos, resultante da ausência de nomeação de coordenadores nacionais dos serviços digitais ou da falta de capacitação dos organismos competentes para desempenhar as funções exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (RSD); considerando que, em particular, a rede social X (anteriormente Twitter) e o seu proprietário Elon Musk continuam a desafiar abertamente as autoridades reguladoras da UE através das comunicações e da política da empresa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a maioria das disposições do novo Regulamento (UE) 2024/900 sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política ainda não estavam em vigor quando se realizaram as eleições europeias; considerando que o referido Regulamento deverá complementar o RSD e reforçar a resiliência da UE à interferência eleitoral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a melhoria da representação das pessoas com deficiência no Parlamento Europeu é crucial para promover um órgão legislativo verdadeiramente inclusivo e diversificado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que os jovens europeus representam 25 % da população total da UE, ao passo que apenas 10 % dos lugares no Parlamento Europeu são ocupados por deputados eleitos com menos de 30 anos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que as eleições de 2024 revelam um declínio global da representação feminina em todo o Parlamento, pois as mulheres ocupam atualmente cerca de 38,6 % dos lugares contra 40 % em 2019;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a recente turbulência geopolítica, incluindo a pandemia de COVID‑19, a guerra de agressão em grande escala, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia e uma mudança preocupante nas relações transatlânticas, tem sido um catalisador de narrativas de desinformação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que o próximo alargamento exigirá uma reforma profunda do quadro institucional da União, eventualmente envolvendo o seu quadro eleitoral; considerando que uma União com mais de 30 Estados‑Membros só pode ser um interveniente relevante e independente a nível mundial e apenas pode funcionar corretamente se o seu processo de tomada de decisões se tornar menos burocrático e mais eficiente e assentar numa esfera democrática verdadeiramente europeia, transnacional e partilhada;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A democracia europeia após as eleições europeias de 2024</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Recorda que a aptidão e a capacidade da UE para enfrentar os desafios do século XXI em nome dos seus cidadãos dependem, em grande medida, da capacidade de manter e promover debates democráticos saudáveis e, ao mesmo tempo, assegurar a resiliência e a integridade dos seus processos eleitorais e democráticos; salienta que estes não podem ser considerados um dado adquirido e que devem ser reforçados e protegidos através de um quadro político coerente; está convicto de que este trabalho está longe de estar concluído e de que é imperativo intensificar os esforços políticos para impulsionar a participação nas eleições e tornar a União menos burocrática e mais democrática e eficaz no seu processo de tomada de decisões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Congratula‑se com a taxa de participação relativamente elevada nas 10.<STRING SUPERSCRIPT="on">as</STRING> eleições europeias, nas quais, com uma taxa de participação agregada de 50,74 %, se registou um ligeiro aumento em comparação com as eleições de 2019; está convicto de que estes números refletem um empenho mais forte do público no projeto europeu, bem como a importância crescente do Parlamento Europeu e o seu impacto na vida quotidiana dos cidadãos; manifesta, no entanto, a sua preocupação com as taxas de participação muito divergentes entre os Estados‑Membros e continua determinado a intensificar os esforços políticos para colmatar o fosso e aumentar a taxa de participação de todos os grupos em toda a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Aplaude os esforços das instituições europeias e da União Europeia de Radiodifusão no sentido de aumentar a visibilidade dos candidatos às eleições europeias em todo o continente, nomeadamente através de uma série de debates pan‑europeus de alto nível, reunindo candidatos cabeças de lista das diferentes famílias políticas, bem como através dos debates com o lema «Get out the vote» para sensibilizar os jovens europeus; congratula‑se com o impacto positivo da sua própria estratégia de comunicação institucional, que procurou aumentar a sensibilização para as eleições, destacando a sua importância através do lema «Use o seu voto ou outros decidirão por si»; considera que a cooperação entre as instituições e com as autoridades eleitorais dos Estados‑Membros com vista a aumentar a afluência às urnas melhorou e compromete‑se a intensificar os esforços de coordenação neste domínio; insta a mais investimento substancial para alargar o alcance destas campanhas e emissões para as eleições de 2029; sublinha o papel importante e positivo dos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu nas eleições europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha que a criação de um «demos» europeu e de um espaço democrático partilhado exige, em primeiro lugar, uma mudança cultural com base numa estratégia a longo prazo e recursos adequados para o reforço da consciência e da cidadania europeias, em estreita cooperação com a sociedade civil e as partes interessadas da sociedade; lamenta que as campanhas para as eleições europeias realizadas nos Estados‑Membros sejam, com demasiada frequência, abordadas numa perspetiva política puramente nacional, mesmo quando essas campanhas abordam questões europeias comuns; insta os partidos políticos nacionais, os candidatos às eleições europeias e os meios de comunicação social nacionais a informarem, adequada e genuinamente, os cidadãos sobre a governação a nível da UE, inclusive sobre os partidos políticos europeus e os grupos políticos do Parlamento Europeu nos quais os partidos nacionais estão filiados; incentiva os partidos nacionais a intensificarem a cooperação com os seus homólogos europeus a este respeito e a melhorar a sua visibilidade europeia; compromete‑se a criar um quadro regulamentar propício para o efeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta que é imperativo envidar mais esforços para aumentar a participação dos grupos sub‑representados nas eleições europeias; manifesta a sua preocupação perante a diminuição da taxa de participação dos jovens e compromete‑se a intensificar os esforços políticos para aumentar o trabalho de proximidade da campanha eleitoral visando esta camada demográfica essencial; observa que o envolvimento dos jovens no futuro da UE é crucial; incentiva os Estados‑Membros a adotarem quadros políticos específicos que abordem tanto as condições de votação como de candidatura, nomeadamente através de campanhas de informação específicas e de métodos de votação alternativos, como o voto por correspondência e por procuração; reconhece a necessidade de continuar a avançar no sentido de um processo eleitoral mais inclusivo, a fim de garantir que todos os cidadãos tenham as mesmas oportunidades de participar no processo democrático; observa que apenas alguns deputados ao Parlamento Europeu pertencem a minorias nacionais e étnicas que são oficialmente reconhecidas como minorias nos Estados‑Membros, em conformidade com os respetivos quadros constitucionais ou jurídicos e os instrumentos pertinentes do Conselho da Europa; sublinha que a luta contra o racismo, a discriminação e a exclusão é um dever decorrente dos valores fundamentais da UE e da Carta dos Direitos Fundamentais da UE; insta os Estados‑Membros e os partidos políticos nacionais a adotarem medidas pró‑ativas e proporcionadas para promover a inclusão e a representação efetivas dessas minorias, incluindo as comunidades ciganas, nas eleições europeias, no pleno respeito das ordens constitucionais nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Realça que as eleições para o Parlamento Europeu podem não ter sido justas na Hungria; salienta, neste contexto, que o relatório final da missão de observação eleitoral do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSC<FOOTNOTE><FIELD> ODIHR Election Observation Mission Final Report — Hungary, 2022.</FIELD></FOOTNOTE> relativo às eleições parlamentares e ao referendo na Hungria, em 3 de abril de 2022, constatou a «ausência de condições de concorrência equitativas»; salienta que o Governo húngaro é responsável pelo restabelecimento do cumprimento do direito da UE e dos valores consagrados no artigo 2.º do TUE, e lamenta profundamente que a falta de ação decisiva da UE tenha contribuído para uma rutura da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais na Hungria, transformando o país num regime híbrido de autocracia eleitoral, segundo os índices pertinentes; manifesta preocupação sobre vários pedidos do procurador central de investigação húngaro no sentido de levantar a imunidade dos deputados ao Parlamento Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reitera a sua opinião de longa data de que são necessárias novas reformas e ajustamentos do quadro eleitoral da UE para tornar as eleições europeias mais democráticas, resilientes, inclusivas e verdadeiramente europeias; chama a atenção para várias iniciativas políticas pendentes a este respeito e reitera os seus apelos ao Conselho da UE e ao Conselho Europeu para que colaborem de forma construtiva com o Parlamento Europeu na procura de soluções políticas que funcionem no interesse dos cidadãos europeus;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reformas institucionais e eleitorais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Está convicto de que o quadro regulamentar para as eleições europeias deve ser revisto e modernizado, a fim de aumentar a pegada eleitoral dos cidadãos e reduzir a fragmentação regulamentar entre os 27 Estados‑Membros, nomeadamente através de um único dia de voto comum e de uma idade de voto uniforme; recorda que se espera que a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho dê passos positivos significativos neste sentido, tal como uma série de contribuições da proposta pendente, de 3 de maio de 2022, de uma nova lei eleitoral; reitera o seu pedido ao Conselho para que colabore de forma construtiva com o Parlamento Europeu, a fim de permitir uma rápida aprovação; recorda que 26 dos 27 Estados‑Membros já ratificaram a revisão de 2018 e compromete‑se a avaliar de forma crítica a razão pela qual a sua aplicação sofreu atrasos em vários Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Lamenta que as novas regras propostas em matéria de direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu para os «cidadãos móveis» não tenham sido adotadas pelo Conselho a tempo das eleições de 2024; assinala que o exercício pleno dos direitos eleitorais conferidos pelos Tratados aos cidadãos móveis nas eleições para o Parlamento Europeu continua a ser prejudicado por obstáculos injustificados à participação democrática, incluindo o desconhecimento das condições e regras aplicáveis; constata que o projeto de diretiva pendente do Conselho incidiria sobre alguns destes obstáculos; lamenta, contudo, que o Conselho, embora formalmente em conformidade com o artigo 22.º, n.º 2, do TFUE, não tenha tido o teor do parecer do Parlamento Europeu em consideração de forma significativa; reitera, em particular, as suas propostas no sentido de permitir a inscrição nos cadernos eleitorais logo que os eleitores registem o seu local de residência e de reforçar os requisitos linguísticos e de informação das autoridades locais, bem como de facilitar o exercício do direito de voto pelos grupos de eleitores sub‑representados e de reforçar as campanhas de sensibilização dos Estados‑Membros com a participação ativa da sociedade civil; insta os Estados‑Membros a assegurarem que os seus cidadãos residentes no estrangeiro possam participar nas eleições europeias, nomeadamente reforçando os serviços consulares e permitindo o voto por correspondência; salienta a importância de todos os Estados‑Membros assegurarem o acesso sem obstáculos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência às assembleias de voto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Apoia vivamente os esforços dos partidos políticos para desenvolver ainda mais a aplicação do processo dos candidatos cabeça de lista (<STRING ITALIC="on">Spitzenkandidaten</STRING>), com vista a criar uma ligação entre a eleição, a composição do Parlamento Europeu e a nomeação do Presidente da Comissão Europeia, a fim de tornar a nomeação do executivo da UE mais transparente para os cidadãos; sublinha que este processo permitiu aos cidadãos influenciar realmente a escolha do Presidente da Comissão Europeia, o que constitui um passo em frente significativo, dando um papel direto aos cidadãos; louva os partidos políticos europeus por terem nomeado os seus candidatos muito antes das eleições; observa que, desta vez, este processo foi relativamente bem‑sucedido, uma vez que a Presidente da Comissão Europeia, embora não diretamente elegível através de um boletim de voto, concorreu como cabeça de lista do grupo político mais votado; assinala que a eleição direta do Presidente da Comissão Europeia por meio das eleições europeias aumentaria a sua responsabilização e legitimidade democrática; continua convicto, no entanto, de que ainda faltam vários fatores de sucesso fundamentais — como o contínuo desenvolvimento e consolidação da esfera democrática europeia — que impedem a plena realização do potencial deste processo político informal e não regulamentado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Realça o importante papel dos partidos políticos europeus, que contribuem para o debate sobre questões de política pública europeia e para a formação de uma consciência política europeia; considera que estes partidos podem oferecer o contrapeso tão necessário à propagação da desinformação e da informação incorreta no período que antecede as eleições; congratula‑se com o acordo alcançado sobre a reformulação do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, que colmata as lacunas ainda existentes, traz clareza jurídica e ajuda a libertar os partidos políticos europeus e a habilitá‑los a assumir o papel que lhes é atribuído pelos Tratados, nomeadamente aumentando a sua visibilidade nos Estados‑Membros durante a campanha eleitoral e a promoção dos candidatos cabeças de lista;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a aplicarem uma proibição de donativos estrangeiros, incluindo contribuições ou prestações em espécie e em dinheiro, bem como um limite para os donativos a partidos políticos e candidatos; considera que os intervenientes políticos a quem tenha sido proposto e/ou que tenham aceitado uma contribuição financeira ou em espécie por parte de um interveniente estrangeiro devem ser obrigados a notificar as autoridades competentes desse facto e esta informação deve, por seu lado, ser comunicada a nível da UE para permitir um controlo à escala da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar o papel e a visibilidade das fundações políticas europeias na esfera democrática europeia; recorda que estas fundações desempenham um papel essencial no desenvolvimento do debate político, da investigação política e da educação cívica além‑fronteiras, contribuindo, assim, para a formação de uma verdadeira opinião pública europeia; insta à disponibilização de instrumentos e recursos adequados que lhes permitam apoiar os partidos políticos europeus nos seus esforços para envolver os cidadãos, promover os valores europeus e participar de forma significativa em futuras campanhas eleitorais; recorda que o próximo relatório da Comissão sobre a aplicação do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (reformulação pendente) deve prestar especial atenção às regras que regem o financiamento das fundações políticas europeias e, se necessário, propor alterações ao regulamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Sublinha que é imperativo prosseguir o trabalho institucional para reforçar o impacto dos eleitores europeus na governação da UE; chama a atenção, a este respeito, para o processo pendente de alteração do Tratado, que foi desencadeado na sequência da Conferência sobre o Futuro da Europa; realça a sua proposta de inverter os papéis do Conselho e do Parlamento Europeu na nomeação e confirmação do Presidente da Comissão Europeia, a fim de refletir de forma mais precisa os resultados das eleições europeias; realça igualmente a sua proposta de conceder ao Parlamento Europeu o direito de iniciativa legislativa, cuja aplicação criaria uma ligação direta entre os votos expressos pelos cidadãos nos representantes parlamentares e os resultados políticos a nível da UE; realça ainda a sua proposta de modernização do direito de inquérito do Parlamento Europeu, a fim de reforçar o controlo democrático sobre o executivo da UE; insta o Conselho Europeu a respeitar os Tratados e a votar, sem demora injustificada, a convocação da convenção para debater estas propostas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Resiliência institucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Sublinha a importância de reforçar a ligação entre as questões locais, regionais, nacionais e europeias; congratula‑se, a este respeito, com a participação ativa e positiva dos líderes locais e regionais nos temas e debates europeus, nomeadamente no período pré‑eleitoral, também através do trabalho do Comité das Regiões e das suas redes e campanhas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda que a luta contra a retórica antidemocrática é mais eficaz ao nível mais próximo dos cidadãos, nomeadamente através da participação ativa dos líderes locais e regionais; sublinha, a este respeito, especialmente nas regiões que enfrentam estagnação económica, onde as disparidades a longo prazo intensificam o apoio aos partidos eurocéticos, o papel positivo da política de coesão da UE, a qual deve dar prioridade às necessidades regionais essenciais, garantindo que ninguém seja deixado para trás;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Manifesta profunda preocupação perante um número crescente de ameaças internas e externas que estão a minar o tecido da democracia europeia; condena o facto de alguns candidatos, incluindo os de partidos no poder em alguns Estados‑Membros, terem abertamente feito campanha com base em narrativas falsas e de patrocínio estrangeiro sobre a UE, despertando, ao mesmo tempo, um sentimento anti‑UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Reitera a sua preocupação profunda e de longa data com a tendência persistente de ingerência maliciosa nos processos democráticos europeus, incluindo a desinformação; manifesta profunda preocupação pelo facto de os governos de alguns Estados‑Membros estarem a contribuir ativamente para a divulgação da desinformação; condena, em particular, as campanhas de desinformação em linha patrocinadas pela Rússia e por outros intervenientes estatais e não estatais de países terceiros, levadas a cabo para polarizar e semear a desconfiança entre o eleitorado europeu; observa que a ingerência estrangeira ocorre antes das eleições e atinge o seu pico no período pré‑eleitoral; denuncia a opção de vários deputados ao Parlamento Europeu de se envolverem voluntariamente com a plataforma de comunicação social «Voice of Europe», que é objeto de uma investigação criminal, para promover narrativas patrocinadas pelo Kremlin sobre a guerra de agressão na Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Reitera o seu pedido à Comissão e aos Estados‑Membros para que intensifiquem os esforços para combater a ingerência estrangeira e a desinformação através de uma estratégia multifacetada, coordenada e intersetorial, apoiada por recursos financeiros adequados, a fim de dotar a UE e os seus Estados‑Membros de políticas de prospetiva e resiliência e de instrumentos de dissuasão adequados; insta, a este respeito, a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados‑Membros a reforçarem ainda mais a resposta estratégica da União à desinformação e à manipulação da informação e ingerência por parte de agentes estrangeiros, e destaca numerosos esforços políticos envidados pela UE nos últimos anos, incluindo o RSD, o Código de Conduta sobre Desinformação reforçado e as iniciativas no âmbito do Plano de Ação para a Democracia; reconhece com preocupação que as plataformas em linha exercem uma influência desproporcionada sobre o discurso público; regista com preocupação os relatos de decisões politicamente motivadas por parte de determinadas plataformas que podem ameaçar a liberdade de expressão e o pluralismo democrático;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Sublinha a importância de um ambiente mediático equilibrado e livre nos Estados‑Membros enquanto pilar fundamental da democracia europeia, nomeadamente nos ciclos eleitorais; reconhece que, embora a UE seja líder mundial na liberdade dos meios de comunicação social e, em 2024, se tenha assistido à adoção do Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social e à entrada em vigor da Diretiva anti‑SLAAP<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção das pessoas envolvidas na participação pública contra pedidos manifestamente infundados ou processos judiciais abusivos («Ações judiciais estratégicas contra a participação pública») (JO L, 2024/1069, 16.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1069/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, a pressão interna e externa crescente sobre o ambiente mediático da UE exige um maior reforço da liberdade dos meios de comunicação social na UE, nomeadamente no período que antecede as eleições europeias; recorda que, em alguns Estados‑Membros, se assistiu a um aumento dos ataques a jornalistas em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Condena todas as formas de violência política; manifesta profunda preocupação perante uma série de incidentes ocorridos no período que antecedeu as eleições de 2024; incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a darem prioridade à prevenção da violência política, reforçando as leis, os quadros e as políticas que protegem os políticos, os candidatos, os ativistas, os jornalistas e os cidadãos da violência e do assédio durante o período eleitoral; sublinha a importância de uma abordagem abrangente que inclua a prevenção, a proteção e a educação, a fim de reduzir a incidência da violência política, nomeadamente promovendo a sensibilização para os perigos da violência política e uma cultura de tolerância e de respeito pelas diferentes opiniões políticas; realça que a fraude eleitoral não começa no dia das eleições, mas sim com o desmantelamento do Estado de direito, dos princípios democráticos, da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e com a disseminação de desinformação e propaganda estrangeiras; regista com preocupação que os problemas sistémicos podem afetar a medida em que eleições livres e justas são garantidas de forma coerente em todos os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Manifesta profunda preocupação perante a subida e o êxito eleitoral de partidos antissistema e abertamente anti‑UE nas eleições de 2024; assinala que este fenómeno conduz à radicalização do discurso político e a uma maior polarização do Parlamento Europeu e, além disso, proporciona também uma plataforma mais ampla para a disseminação de desinformação e propaganda estrangeiras; condena qualquer forma de retórica política que promova o discurso de ódio, a discriminação, a xenofobia ou a violência, e exorta todos os intervenientes políticos a encetarem um diálogo construtivo e baseado em factos que respeite os valores democráticos, os direitos humanos e o Estado de direito; compromete‑se a prosseguir as reformas e a melhorar o funcionamento da União, a fim de satisfazer melhor as expectativas dos cidadãos; insta todos os intervenientes relevantes a comunicarem de forma mais proativa o contributo positivo da UE para a vida quotidiana e a segurança de todos os cidadãos europeus através das suas políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Compromete‑se a avaliar estes quadros através da sua Comissão Especial sobre o Escudo Europeu da Democracia, cujo mandato, conferido pelo Plenário, inclui a luta contra a ingerência nas políticas e nos processos democráticos e a aplicação de medidas para preservar a equidade e a integridade das eleições, bem como políticas que contribuam para os processos democráticos da UE; realça que a comissão funciona, assim, como um instrumento fundamental para evitar a ingerência maliciosa, identificando eventuais lacunas e sobreposições que possam ser exploradas; insta, paralelamente, a Comissão a aplicar estes quadros regulamentares na íntegra e sem demora injustificada, em particular no caso das plataformas que continuam a desafiar abertamente as autoridades reguladoras da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Reconhece a importância da cibersegurança e das ciberinfraestruturas na proteção da integridade das eleições europeias; alerta para os riscos potenciais das operações de influência baseadas na IA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Assinala que os resultados das eleições nacionais também influenciam indiretamente a composição das instituições europeias, por exemplo através da nomeação de comissários indigitados ou da participação das maiorias políticas nacionais parlamentares nas reuniões do Conselho; destaca, neste contexto, a importância do carácter democrático das eleições legislativas em todos os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Conclui que a democracia europeia só pode prosperar enquanto os processos democráticos e eleitorais europeus forem reforçados e defendidos; sublinha, a este respeito, a importância de promover eleições livres e justas, protegendo simultaneamente a sua integridade contra ameaças internas e externas à democracia da UE; regista com preocupação que a propagação da desinformação e a influência de algumas plataformas de redes sociais continuam por controlar; sublinha a extrema importância de fazer cumprir a totalidade do quadro jurídico atualmente em vigor, a fim de salvaguardar a integridade de todo o processo eleitoral;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>