<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0212</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Papel das políticas da UE na definição do modelo europeu do desporto</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0157/2025 - Relator: Bogdan Andrzej Zdrojewski)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2025, sobre o papel das políticas da UE na definição do modelo europeu do desporto (2025/2035(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 6.º e 165.º, que especificam as competências e as ações da União no domínio do desporto, em particular a promoção da dimensão europeia do desporto, tendo simultaneamente em conta as especificidades do desporto, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa, bem como os respetivos artigos 26.º e 114.º, que especificam as competências da União no que diz respeito ao seu mercado interno,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 189 de 28.5.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/817/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o seu capítulo IV sobre desporto,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de julho de 2007, intitulada «Livro branco sobre o desporto» (COM(2007)0391),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de janeiro de 2011, intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (COM(2011)0012),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a dimensão europeia do desporto<FOOTNOTE><FIELD> JO C 239 E de 20.8.2013, p. 46.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto<FOOTNOTE><FIELD> JO C 36 de 29.1.2016, p. 137.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de fevereiro de 2017, sobre uma abordagem integrada da política do desporto: boa governação, acessibilidade e integridade<FOOTNOTE><FIELD> JO C 252 de 18.7.2018, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre os desafios enfrentados pelos organizadores de eventos desportivos no ambiente digital<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 18.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2021, sobre a política desportiva da UE: avaliação e eventual rumo futuro<FOOTNOTE><FIELD> JO C 224 de 8.6.2022, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo solicitado pela sua Comissão da Cultura e da Educação intitulado «EU sports policy: assessment and possible ways forward» [Política desportiva da UE: avaliação e eventual rumo futuro], publicado pela Direção-Geral das Políticas Internas, em junho de 2021<FOOTNOTE><FIELD> Estudo – «EU sports policy: assessment and possible ways forward» [Política desportiva da UE: avaliação e eventual rumo futuro], Parlamento Europeu, Direção‑Geral das Políticas Internas, Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, junho de 2021.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo da Comissão intitulado «Study on the European sport model» [Estudo sobre o modelo europeu do desporto], publicado em abril de 2022<FOOTNOTE><FIELD> <STRING UNDERLINE="on">Comissão Europeia, Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Sennett, J., Le Gall, A., Kelly, G., Cottrill, R. et al., «Study on the European sport model – A report to the European Commission» [Estudo sobre o modelo europeu do desporto – Relatório à Comissão Europeia], Serviço das Publicações da União Europeia, 2022, </STRING>https://data.europa.eu/doi/10.2766/28433<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução, de 3 de junho de 2024, do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de julho de 2024 – 31 de dezembro de 2027)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/3527, 3.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3527/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 14 de fevereiro de 2024, sobre a execução e a pertinência do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2021–2024) e da Recomendação relativa à promoção transetorial de atividades físicas benéficas para a saúde (COM(2024)0073),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas (Convenção Macolin), assinada em 18 de setembro de 2014,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta Europeia do Desporto revista, adotada pelo Conselho da Europa em 13 de outubro de 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta Internacional da Educação Física, da Atividade Física e do Desporto, de 2015, da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) relativos ao desporto, incluindo os processos C-124/21 P, International Skating Union/Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça, de 21 de dezembro de 2023, International Skating Union/Comissão Europeia, C-124/21 P, ECLI:EU:C:2023:1012.</FIELD></FOOTNOTE>, C-680/21, Royal Antwerp Football Club/Union royale belge des sociétés de football association<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça, de 21 de dezembro de 2023, UL e SA Royal Antwerp Football Club/Union royale belge des sociétés de football association ASBL, C-680/21, ECLI:EU:C:2023:1010.</FIELD></FOOTNOTE>, C-333/21, European Superleague Company/FIFA e UEFA<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça, de 21 de dezembro de 2023, European Superleague Company, SL/Fédération internationale de football association (FIFA) e Union of European Football Associations (UEFA), C-333/21, ECLI:EU:C:2023:1011.</FIELD></FOOTNOTE> e C-650/22, FIFA/BZ<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça, de 4 de outubro de 2024, Fédération internationale de football association (FIFA)/BZ, C‑650/22, ECLI:EU:C:2024:824.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução de 12 de dezembro de 2021 do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as características principais de um modelo europeu do desporto<FOOTNOTE><FIELD> JO C 501 de 13.12.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A10-0157/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o desporto é um bem público europeu e um recurso europeu cada vez mais valioso — social, económico, político e cultural;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o desporto e a atividade física desempenham um papel importante na vida das pessoas, ao reunir comunidades e pessoas e ao melhorar a saúde e o bem-estar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o desporto e a atividade física são vetores de integração e de inclusão e que desperta um sentimento de pertença à comunidade, especialmente nas pessoas com menos oportunidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o desporto e a atividade física desempenham um papel vital na promoção de valores da UE como a democracia, o respeito, a solidariedade, a diversidade e a igualdade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o modelo europeu do desporto assenta em características fundamentais, como os princípios da solidariedade, da sustentabilidade, da integridade, da inclusão, do mérito desportivo, da territorialidade e das competições abertas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que é necessário manter um equilíbrio saudável entre as competições de equipas nacionais e as competições de clubes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o modelo europeu do desporto abrange o desporto profissional e o desporto recreativo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o desporto é uma força motriz da política de coesão da UE, em particular nas zonas rurais, desfavorecidas e remotas, que são confrontadas com fundos limitados, infraestruturas insuficientes e um decréscimo do número de aderentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a maioria das receitas dos desportos de base provém das contribuições dos próprios cidadãos, do trabalho não remunerado de voluntários, do apoio das empresas locais e das subvenções dos municípios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o modelo europeu do desporto abrange o desenvolvimento do desporto feminino e a promoção da igualdade de género no desporto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que se pode verificar um declínio preocupante do número de voluntários no desporto recreativo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, frequentemente, os atletas dispõem de uma proteção social insuficiente e são confrontados com um aumento da intensidade do desporto que praticam e dos calendários de jogos, bem como com a dificuldade de conciliar os estudos ou o emprego com as respetivas carreiras desportivas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que os recentes acórdãos do TJUE representam uma oportunidade para a política da UE reforçar ainda mais o modelo europeu do desporto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o desporto enfrenta inúmeros desafios, incluindo problemas de governação, corrupção, viciação de resultados, dopagem, pirataria em linha e discriminação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que as receitas perdidas pelos organizadores de eventos desportivos devido à pirataria em linha de conteúdos desportivos em direto podem ser reinvestidas no ecossistema desportivo da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que existem tendências novas e em evolução em matéria de propriedade, como as decorrentes do investimento estrangeiro e da multipropriedade no desporto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que as ameaças decorrentes da excessiva comercialização, dos modelos de propriedade e das competições puramente centradas no lucro e no entretenimento põem em perigo o equilíbrio competitivo e a integridade do desporto profissional;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Modelo europeu do desporto: ao serviço da sociedade e da promoção da inclusão</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reitera o seu compromisso inabalável para com a defesa do modelo europeu do desporto, no qual o desporto e a atividade física servem objetivos sociais e contribuem positivamente para uma série de domínios de intervenção fundamentais da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reconhece a necessidade de proteger o modelo europeu do desporto, assegurando o desenvolvimento sustentável contínuo do desporto e da atividade física, desde a base até ao nível profissional e à escala local, regional, nacional e europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta a necessidade de continuar a desenvolver o modelo europeu do desporto, em consonância com os interesses dos cidadãos, os valores da UE e as prioridades políticas, como a igualdade, a diversidade, a inclusão, a sustentabilidade, a saúde e o bem-estar, o modelo social europeu e a competitividade da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta todas as partes interessadas a redobrarem esforços no sentido de promover um desporto seguro, inclusivo e equitativo, acessível a todos, com destaque para a promoção da igualdade de género, o combate a todas as formas de violência, à discriminação e ao assédio, e a melhoria da acessibilidade das infraestruturas desportivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta, a este respeito, a necessidade de assegurar a inclusão das pessoas com deficiência em todos os contextos desportivos, incluindo a sua participação nos processos de governação e de tomada de decisões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Realça que o modelo desportivo europeu tem de assentar no princípio do desporto como bem público, assegurando que o investimento público no desporto traga benefícios para a sociedade sob a forma de inclusão, saúde, educação e coesão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Sublinha o papel vital da atividade física para todos, independentemente da idade, salientando os seus benefícios imediatos e a longo prazo para a saúde física e mental, bem como o seu contributo para o desenvolvimento e a manutenção das competências sociais e necessárias à vida quotidiana das pessoas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Frisa a importância de promover a atividade física entre as crianças e os jovens, nomeadamente graças à participação de atletas e de para-atletas enquanto modelos a seguir, e apela a um maior investimento nas infraestruturas desportivas escolares necessárias, na educação física de qualidade e em programas de desporto extracurricular;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Destaca o papel preventivo do desporto no combate ao isolamento social, à violência e à radicalização dos jovens e salienta a necessidade de os proteger de todas as formas de abuso no desporto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Sublinha o papel crucial dos voluntários no desporto, e insta a Comissão a elaborar recomendações em conjunto com os Estados-Membros para apoiar e incentivar o voluntariado no desporto, nomeadamente orientações para atrair, reconhecer e reter voluntários no desporto, tanto no que diz respeito ao desporto de base como ao desporto profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Reconhece que o desporto de base na Europa se caracteriza por um forte envolvimento da sociedade civil nos clubes e associações locais, que vivem do voluntariado;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Modelo europeu do desporto: ao serviço dos valores e da solidariedade da UE </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta a importância fundamental do princípio da solidariedade para garantir que o desporto sirva e promova os interesses de todos, e não os lucros de alguns, e reitera a necessidade de reforçar a ligação entre o desporto profissional e o desporto recreativo através de mecanismos de solidariedade financeira mais eficazes, a fim de otimizar o seu desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Insta a Comissão a incentivar os órgãos de gestão do desporto a aplicarem mecanismos e políticas em matéria de desenvolvimento dos jovens, destinados a recompensar os clubes pela formação de jogadores que contribuem para o êxito contínuo das competições profissionais, assegurando assim a competitividade a longo prazo do setor do desporto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a Comissão a apresentar um estudo de levantamento dos mecanismos de solidariedade financeira e dos regimes de redistribuição existentes que abranjam diferentes desportos e níveis na UE, acompanhado de recomendações para o seu desenvolvimento futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insta, neste contexto, a Comissão a apoiar a segurança jurídica dos órgãos de gestão do desporto e a explorar a necessidade de mecanismos de redistribuição entre grandes e pequenas ligas, clubes ou competições e em diferentes disciplinas, nomeadamente no desporto juvenil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Realça a necessidade de aumentar de forma significativa o financiamento do desporto e a atividade física, especialmente no âmbito do programa Erasmus+ para 2028-2034, em conformidade com as prioridades horizontais existentes, e de apoiar novas sinergias entre outros programas e fundos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Reconhece o potencial papel de referência do programa Erasmus+ no apoio financeiro às organizações desportivas de base e o impacto positivo do programa nos cidadãos e na sociedade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Solicita à Comissão que crie programas de financiamento acessíveis e substanciais para as organizações e clubes desportivos, com mecanismos claros e acessíveis para garantir que os fundos que lhes são destinados cheguem ao nível local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o investimento em infraestruturas desportivas seguras e acessíveis a todos os níveis, através de fundos da UE, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, com especial destaque para os bairros urbanos rurais e desfavorecidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Considera que a regulamentação em matéria de sustentabilidade financeira no desporto é essencial para garantir a viabilidade e a integridade a longo prazo do desporto profissional na UE; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a promoverem normas coerentes de governação financeira em todos os desportos profissionais, e frisa a necessidade de aplicar e atualizar eficazmente estas medidas, nomeadamente através de uma supervisão adequada dos salários dos atletas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Insta os Estados-Membros a continuarem a insistir em que a atribuição dos direitos de realização de grandes eventos desportivos se baseie no mérito, que os anfitriões, organizadores e patrocinadores de grandes eventos desportivos respeitem os valores do modelo europeu do desporto, nomeadamente os direitos humanos, os valores democráticos e a sustentabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem a responsabilidade ambiental e a adaptação às alterações climáticas no desporto, nomeadamente a gestão sustentável dos equipamentos e das infraestruturas desportivas, a organização de eventos responsáveis em matéria de emissões de carbono e a educação ambiental através do desporto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Reconhece a tendência crescente do investimento e da propriedade estrangeiros no desporto europeu e insta a Comissão a ter em conta o impacto desta tendência quando apoia esforços para salvaguardar a integridade financeira e o equilíbrio competitivo do desporto europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Reconhece os riscos da criminalidade organizada e financeira no desporto e considera que importa garantir um rigoroso dever de diligência no que toca a investimentos e propriedade no desporto europeu, nomeadamente através do alargamento do quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais de modo que abranja o desporto profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Condena todas as formas de viciação de resultados, que comprometem a integridade e o <STRING ITALIC="on">fair play</STRING>, e insta os Estados-Membros e os organismos desportivos a reforçarem as medidas preventivas através do reforço do acompanhamento, de campanhas educativas e da cooperação com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Exorta o Conselho a desbloquear o processo de assinatura e ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Realça a necessidade de abordar, a nível da UE, o problema crescente da dopagem em todos os níveis do desporto, através de campanhas educativas e de sensibilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem as ações contra a pirataria em linha e insta a Comissão a apresentar uma proposta de legislação específica para resolver a questão da pirataria em linha de conteúdos desportivos e outros conteúdos em direto, nomeadamente através do reforço dos mecanismos de aplicação digital, da aplicação das obrigações «Know Your Business Customer» (conhecer o cliente empresarial), da promoção da cooperação com as plataformas em linha e da sensibilização dos consumidores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Destaca o recurso crescente aos preços dinâmicos dos bilhetes, que pode impedir a acessibilidade a eventos desportivos na Europa, e apela a um acompanhamento rigoroso do cumprimento da legislação da UE por parte dos participantes no mercado;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Modelo europeu do desporto: ao serviço da promoção da governação coletiva, dos direitos dos atletas e da expressão dos adeptos </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Reconhece que a autonomia do desporto depende da boa governação e convida as organizações desportivas internacionais, europeias e nacionais, bem como as organizações representativas das partes interessadas, a aplicarem as mais elevadas normas de governação, integridade e transparência, prevendo um sistema adequado de pesos e contrapesos para garantir a responsabilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Convida a Comissão a rever a eficácia e a coerência das atuais medidas da UE nestes domínios e a conceber ações específicas e respostas políticas para fazer face aos desafios persistentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Apela a uma estratégia colaborativa entre as organizações desportivas e as autoridades públicas para que se façam cumprir estas normas e se possa garantir que o desporto continue a ser um espaço de confiança, seguro e ético para todos os participantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Salienta a importância de assegurar que todas as instituições, organismos de gestão do desporto e partes interessadas respeitem os princípios estabelecidos na jurisprudência do TJUE no domínio do desporto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Congratula-se com os esforços envidados pelos órgãos de gestão em matéria de governação coletiva e incentiva a adoção de novas medidas para reforçar a representação das partes interessadas na tomada de decisões, assumindo um compromisso particular no sentido de assegurar a participação de atletas e adeptos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Exorta os órgãos de gestão do desporto a aplicarem ainda mais medidas em matéria de igualdade, diversidade e inclusão, em particular para dar resposta ao número persistentemente reduzido de mulheres em posições de liderança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Destaca a necessidade de normas e controlos de representatividade como condição prévia para que as organizações de partes interessadas participem em processos de governação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta a Comissão a promover o diálogo social no desporto enquanto processo de decisão fundamental, coerente com os princípios da boa governação, e a melhorar a representatividade e a inclusão do desporto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Propõe que a Comissão consulte as partes interessadas pertinentes sobre a criação de um Comité de Diálogo Social Setorial da UE para o Desporto Profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Exorta as instituições da UE a protegerem e promoverem, e os Estados-Membros a aplicarem, os direitos fundamentais dos atletas, e de outros trabalhadores no setor desportivo, incluindo os direitos sociais, como a proteção da liberdade de associação, da negociação coletiva, da não discriminação, das condições de trabalho dignas, das medidas de segurança e de saúde no trabalho, designadamente no que diz respeito à licença de parto e de maternidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Frisa a necessidade de uma gestão proativa dos riscos no desenvolvimento e supervisão das políticas de saúde e segurança no trabalho, incluindo fatores como viagens, calendários de jogos e competições sobrepostos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a continuarem a apoiar iniciativas relacionadas com as carreiras duplas dos atletas, a aprendizagem ao longo da vida, os períodos após se retirarem do desporto, o desenvolvimento pessoal e a saúde mental dos atletas, em parceria com organizações pertinentes, como as associações e comissões de atletas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Salienta que os calendários desportivos se tornaram mais intensos devido ao aumento dos jogos e competições europeus e internacionais e apela à participação de todas as partes interessadas nos processos de tomada de decisão do calendário, a fim de evitar sobreposições;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Apoia o direito de os atletas representarem livremente os seus países e salienta que os clubes devem ser obrigados a ceder os atletas para a participação nas equipas nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Solicita aos organismos de gestão do desporto que impeçam a realização de jogos de competições nacionais no estrangeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Reconhece a importância dos organismos internacionais para garantir um sistema de transferência transparente e justo, em conformidade com o direito da União e as especificidades europeias, e apela a uma forte ênfase na salvaguarda dos direitos dos atletas em todos os desportos, prestando especial atenção aos menores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Chama a atenção para o papel proeminente dos agentes ou intermediários desportivos e para a relação desequilibrada que pode existir entre estes e os jovens atletas, e destaca a necessidade de uma estratégia baseada em regras;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Modelo europeu do desporto: como a política da UE pode contribuir para reforçar e proteger </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Convida a Comissão a apresentar uma estratégia a longo prazo para a política desportiva e relativa à atividade física, em resposta ao forte impulso político dos Estados-Membros e das instituições da UE, centrando-se nas principais características do modelo europeu do desporto, e a propor ações concretas a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Congratula-se com o diálogo existente sobre a política desportiva e solicita à Comissão que assegure a participação ativa nos debates a nível da UE, nacional e de base, envolvendo todas as partes interessadas na definição de estratégias a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a recolha de dados e a elaboração de políticas baseadas em dados concretos, a fim de reforçar o papel do desporto como contributo para os objetivos políticos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Insta a Comissão a desempenhar o seu papel de guardiã dos Tratados num dos setores sociais e económicos mais importantes da União, acompanhando e contrariando ativamente as ameaças, a todos os níveis, ao modelo europeu do desporto baseado em valores, nomeadamente as competições dissidentes que põem em perigo o ecossistema desportivo global;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Incentiva a Comissão a utilizar todos os instrumentos adequados à sua disposição para proteger o setor desportivo europeu de todas as iniciativas que visem prejudicá-lo e transferir o valor que cria para fora da Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Reafirma a natureza específica do desporto, respeitando simultaneamente o direito da UE, e reconhece que não existe uma forma única de aplicar o modelo europeu do desporto a diferentes desportos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Salienta, a este respeito, a necessidade de proteger a natureza vertical do modelo europeu do desporto, em que a promoção e a descida de categoria têm lugar a nível nacional e o desempenho anual em ligas nacionais é o único critério de qualificação para competições europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Exorta a Comissão a fornecer orientações claras sobre a aplicação do direito da UE, incluindo o direito da concorrência, ao setor desportivo, também à luz dos recentes acórdãos do TJUE;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>