<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0218</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025: atualização das receitas (recursos próprios) e ajustamentos das despesas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0165/2025 - Relator: Victor Negrescu)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2025, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025 da União Europeia para o exercício de 2025 — Atualização das receitas (recursos próprios) e ajustamentos das despesas (12353/2025 – C10-0209/2025 – 2025/0206(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 44.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2025, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/31, 27.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2025/31/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom<FOOTNOTE><FIELD> JO L 424 de 15.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2053/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025, aprovado pela Comissão em 4 de julho de 2025 (COM(2025)0410),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025, adotada pelo Conselho em 16 de setembro de 2025 e transmitida ao Parlamento Europeu em 17 de setembro de 2025 (12353/2025 – C10‑0209/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 96.º e 98.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0165/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025 tem por objetivo atualizar o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a evolução mais recente da situação e, além disso, ajustar o lado das despesas do orçamento no que respeita a algumas agências descentralizadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025 implica uma revisão das previsões de recursos próprios relativas a direitos aduaneiros, que são 1 % inferiores às previsões de maio de 2024, à matéria coletável IVA não nivelada, que é 2,4 % inferior às previsões de maio de 2024, à matéria coletável relativa aos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, que é 3,5 % inferior às previsões de maio de 2024, e ao RNB total da UE, que é 0,5 % superior às previsões de maio de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025 atualiza igualmente a contribuição do Reino Unido para 2025 ao abrigo do Acordo de Saída, que ascende a 1,53 mil milhões de EUR, o que corresponde a uma redução modesta de 25 milhões de EUR em comparação com a estimativa incluída no orçamento de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025 tem igualmente em conta as coimas, as sanções por infração e os rendimentos negativos até ao final de maio de 2025, o que aumenta em 291 milhões de EUR a previsão inicial de coimas e sanções no orçamento de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, do lado das despesas, o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025 propõe uma série de atualizações das dotações de autorização e de pagamento, sobretudo um reforço de 3,5 mil milhões de EUR em pagamentos para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural,</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025 apresentado pela Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista que a diminuição do montante dos recursos próprios que não o RNB e as necessidades de pagamento adicionais do lado das despesas resultam num aumento global das necessidades em termos de contribuições baseadas no RNB de 4,3 mil milhões de EUR; reconhece que tal implica uma alteração da taxa uniforme de mobilização do RNB, de 0,527 % (no projeto de orçamento retificativo n.º 1/2025) para 0,547 % (no projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Sublinha que, com o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025, as reduções do montante fixo do RNB para os cinco Estados‑Membros beneficiários ascendem a perto de 9,2 mil milhões de EUR (montante bruto); realça que estes abatimentos são indexados à inflação, tendo por isso aumentado a um ritmo mais elevado do que os limites máximos do quadro financeiro plurianual (QFP), que são ajustados anualmente com base no deflator de 2 %; salienta que o orçamento da União tem sido consideravelmente solicitado para dar resposta a diversas crises nos últimos anos; sublinha que esta anomalia no que respeita a abatimentos aumenta o encargo para os demais Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Congratula‑se com os novos esforços da Comissão no sentido de apresentar mais opções para novas fontes de receitas para o orçamento da União; regista, a este respeito, a proposta de decisão do Conselho de 16 de julho de 2025, apresentada pela Comissão, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia; considera que é necessária a rápida adoção de novos recursos próprios de modo a aumentar os recursos disponíveis para o orçamento; sublinha que os novos recursos próprios têm de ser equitativos e são essenciais, não só para permitir o reembolso dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU, mas também para garantir que a União esteja preparada para cobrir as suas necessidades acrescidas em matéria de despesas; relembra, neste contexto, a posição que sempre tem defendido de que os ganhos excecionais decorrentes do pagamento de coimas e sanções, ou de montantes equivalentes, devem ser utilizados como receita adicional para o orçamento da União, para reagir a crises ou responder a necessidades imprevistas, e não devem conduzir a uma diminuição correspondente das contribuições baseadas no RNB; salienta que, no atual QFP, esses montantes são «devolvidos» aos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Frisa que os ensinamentos retirados das crises recentes — pandemia, choques energéticos e guerra na Ucrânia — exigem uma reflexão séria sobre a flexibilidade no próximo QFP; reitera a sua posição de que o futuro Instrumento de Flexibilidade deve ser alimentado através de uma série de fontes de financiamento adicionais, incluindo o excedente anual do ano anterior, coimas e reembolsos; toma nota das disposições pertinentes da proposta de Regulamento QFP, em que a Comissão propõe acrescentar determinados montantes ao Instrumento de Flexibilidade, em conformidade com as exigências de longa data do Parlamento; recorda, no entanto, que a flexibilidade não deve existir em detrimento da transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula‑se com os ajustamentos em alta das dotações de pagamento para o Fundo de Desenvolvimento Rural, indicando que a execução dos planos estratégicos da PAC para 2023–2027, bem como as intervenções no âmbito dos programas de 2014–2020, estão a acelerar e, por conseguinte, a compensar atrasos em exercícios orçamentais anteriores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Louva as atuais melhorias no domínio do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), mas interroga‑se sobre a razão pela qual uma simplificação do Regulamento CBAM deve implicar um aumento das necessidades na ordem dos 8 milhões de EUR, em vez de uma redução devido a ganhos de eficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Considera ainda questionável a compensação das necessidades adicionais do sistema aduaneiro centralizado na rubrica 1 e do CBAM na rubrica 3, através de uma redução proporcional das dotações ao abrigo do Instrumento de apoio financeiro aos equipamentos de controlo aduaneiro na rubrica 4; lamenta que a atual situação orçamental tenha levado a Comissão a reafetar fundos consideráveis a várias rubricas e recorda a sua posição de longa data de que as novas prioridades, tarefas ou necessidades políticas devem ser acompanhadas de novos fundos; realça insistentemente que as reafetações recorrentes não representam uma forma viável de financiar as prioridades da União, uma vez que prejudicam os investimentos e comprometem a consecução dos objetivos políticos acordados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta que algumas alterações ao quadro de pessoal da Autoridade da UE para o Combate ao Branqueamento de Capitais permitirão que esta agência desempenhe as suas funções de forma atempada e eficiente e regozija‑se com este facto; recorda que esta instituição fundamental desempenha um papel central na proteção do dinheiro dos contribuintes e tem sido fortemente apoiada pelo Parlamento Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Congratula‑se com os progressos registados pela Bulgária rumo à introdução do euro e apoia plenamente os meios adicionais para acompanhar a transição cambial com atividades de comunicação adequadas e específicas; reconhece que, devido à inexistência de margem não afetada na rubrica 2‑B, o Instrumento de Flexibilidade deve ser mobilizado para este efeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 2/2025 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>