<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0219</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2025/002 DE/Goodyear 2 - Alemanha</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0168/2025 - Relator: Olivier Chastel)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2025, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Alemanha — EGF/2025/002 DE/Goodyear 2 (COM(2025)0302 – C10-0182/2025 – 2025/0245(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2025)0302 – C10‑0182/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento FEG»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o seu artigo 8.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, em especial o ponto 9,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0168/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores afetados pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para incentivar a sua reintegração no mercado de trabalho; considerando que tal assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores e às empresas para as quais trabalhavam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Alemanha apresentou a candidatura EGF/2025/002 DE/Goodyear 2 a uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de 1171 despedimentos<FOOTNOTE><FIELD> Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.</FIELD></FOOTNOTE> no setor económico classificado na divisão 22 (Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas) da NACE Revisão 2, nas regiões de Kassel (DE73) e de Darmstadt (DE71), com 747 despedimentos durante um período de referência para a candidatura compreendido entre 1 de setembro de 2024 e 1 de janeiro de 2025, e de 424 despedimentos antes ou depois do período de referência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que no que diz respeito ao despedimento de 424 trabalhadores cuja atividade cessou antes ou depois do período de quatro meses, pode ser estabelecido um nexo de causalidade claro com o acontecimento que desencadeou a cessação da atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, tal como exigido pelo artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento FEG;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG, que requer a cessação da atividade de, pelo menos, 200 trabalhadores ou trabalhadores independentes durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado‑Membro, incluindo‑se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a guerra de agressão russa contra a Ucrânia e o aumento da inflação tiveram um impacto nos custos da energia, dos materiais e da mão de obra, aumentando a pressão sobre as margens da sociedade Goodyear;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Goodyear Germany GmbH é especializada no fabrico de artigos de borracha e de plástico, nomeadamente de pneus; considerando que a empresa foi consideravelmente afetada pela intensificação da concorrência das importações de baixo custo provenientes da Ásia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que esta é a segunda mobilização do FEG solicitada pelas autoridades alemãs após a restruturação da sociedade Goodyear, dado que o FEG foi mobilizado na sequência do encerramento de uma das instalações da mesma sociedade em Philippsburg em 2017;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a rápida redução da procura, combinada com o aumento dos custos de produção, obrigaram a empresa a um processo de reestruturação, que implicou o encerramento de uma das suas unidades de produção e o encerramento parcial de outra unidade na Alemanha em 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o orçamento federal alemão, bem como a Bundesagentur für Arbeit, asseguram o pré‑financiamento e o cofinanciamento nacionais das medidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que foram cumpridos os requisitos definidos na legislação da União e na legislação nacional em matéria de despedimentos coletivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que as contribuições financeiras do FEG devem destinar‑se principalmente a medidas de política ativa do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários em empregos dignos e sustentáveis, dentro ou fora do seu setor inicial de atividade, preparando‑os simultaneamente para uma economia europeia mais ecológica e mais digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o FEG não pode exceder o montante anual máximo de 30 milhões de EUR (a preços de 2018), tal como estabelecido no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Partilha do ponto de vista da Comissão, segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas e a Alemanha tem direito a uma contribuição financeira no montante de 3 085 166 EUR ao abrigo do referido regulamento, o que representa 60 % do custo total de 5 141 944 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 4 936 274 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios no valor de 205 670 EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que as autoridades alemãs apresentaram a candidatura em 10 de março de 2025 e que, na sequência da transmissão de informações complementares pela Alemanha, a avaliação do pedido foi concluída pela Comissão em 29 de julho de 2025, mais de quatro meses depois, e transmitida ao Parlamento em 26 de agosto de 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Constata que a candidatura diz respeito a 1171 trabalhadores despedidos afetados pelo encerramento da instalação de produção em Fulda e pelo encerramento parcial das instalações de produção em Hanau; assinala ainda que o número total de beneficiários que deverão participar nas medidas é de 915 trabalhadores despedidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Toma nota de que a maioria dos trabalhadores despedidos tem um baixo nível de instrução (56 % tem o terceiro ciclo do ensino básico ou menos) e tem idade igual ou superior a 54 anos (42 %); sublinha que os trabalhadores mais velhos constituem, em particular, um grupo muito vulnerável que enfrenta importantes obstáculos à reinserção profissional devido às escassas oportunidades de melhoria de competências e de reconversão profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta que os despedimentos na Goodyear aumentaram a taxa de desemprego anual na região de Fulda em mais de 10 % e afetaram de forma desproporcionada os trabalhadores de sexo masculino e os indivíduos com mais de 50 anos, muitos dos quais possuem qualificações e competências desatualizadas que estão desfasadas das atuais exigências do mercado de trabalho; realça que é necessária uma atuação rápida para prevenir um declínio regional estrutural e sublinha a importância da promoção de empregos de elevada qualidade e orientados para o futuro como forma de garantir resiliência económica e social a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda que os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores consistem nas seguintes ações: importantes medidas de melhoria de competências ou de requalificação, orientação e aconselhamento, orientação profissional e medidas de ativação, serviços de assistência e subvenções à criação de empresas, apoio à procura de emprego, incentivos ao aperfeiçoamento de competências e incentivos complementares, subsídios de formação e formação em competências digitais; salienta que, neste contexto, é essencial dispor de uma mão de obra bem formada para alcançar uma economia europeia orientada para o futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Considera que a União e os Estados‑Membros têm a responsabilidade social de proporcionar a estes trabalhadores despedidos as qualificações necessárias para enfrentarem uma economia europeia preparada para o futuro, na qual é alcançada uma transformação digital e ecológica; considera, portanto, que a mobilização do FEG precisa de ser inserida no contexto de uma resposta política mais ampla;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Apela à realização de avaliações finais exaustivas das medidas aplicadas, que incluam dados sobre o número de trabalhadores reintegrados com êxito no mercado de trabalho, bem como sobre os trabalhadores que concluíram ações de formação e de requalificação profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que, em 20 de fevereiro de 2025, foram celebrados 915 contratos tripartidos entre a Goodyear, os trabalhadores e a PMB International GmbH, prestadora de serviços escolhida para gerir a sociedade de transferência, sendo 781 desses contratos referentes a Fulda e 134 a Hanau; congratula‑se com a informação de que é expectável que esses números aumentem à medida que forem assinados mais acordos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Assinala que a Alemanha iniciou a prestação de serviços personalizados aos beneficiários em 1 de novembro de 2024 e que, por conseguinte, o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorre a partir dessa data e até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Faz notar que a Alemanha começou a incorrer em despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de novembro de 2024 e que, por conseguinte, as referidas despesas são elegíveis para uma contribuição financeira do FEG a partir dessa data e até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta que as autoridades alemãs garantiram que os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação serão respeitados no acesso às ações propostas e na sua execução e que qualquer duplo financiamento será evitado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Recorda que as autoridades alemãs reconhecem que este financiamento tem origem na União e que garantem a sua visibilidade, enquanto realçam o valor acrescentado da União; salienta que tal deve ser alcançado através de medidas de informação específicas dirigidas aos beneficiários, aos parceiros sociais e aos meios de comunicação social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Reitera que a assistência do FEG não deve substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas ao abrigo da legislação nacional ou das convenções coletivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta a necessidade urgente de esforços coerentes e coordenados da União em matéria de competitividade, desenvolvidos em estreita parceria com os Estados‑Membros, a fim de salvaguardar a base de emprego industrial e a segurança social da Europa; sublinha que só uma economia europeia sólida e resiliente pode prevenir eficazmente despedimentos em grande escala, reduzindo, assim, à partida, a necessidade de intervenção do FEG;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></STI><P><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Alemanha – EGF/2025/002 DE/Goodyear 2</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2025/2135.)</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>