<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0221</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Estratégia política da UE para a América Latina</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0171/2025 - Relator: Davor Ivo Stier)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2025, sobre a estratégia política da UE para a América Latina (2025/2083(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o título V sobre a ação externa da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 3.º e 21.º do TUE e o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2025, sobre a execução da política externa e de segurança comum — relatório anual de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0057.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional –– Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 209 de 14.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/947/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2023, sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/398, 23.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/398/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aprovados em setembro de 2015,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções sobre a Venezuela, em particular a de 21 de janeiro de 2025, sobre a situação na Venezuela na sequência da usurpação da presidência em 10 de janeiro de 2025<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/2148, 23.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2148/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, e a de 19 de setembro de 2024, sobre a situação na Venezuela<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/7215, 10.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7215/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre Cuba, em particular a de 12 de julho de 2023, sobre a situação do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação (ADPC) entre a UE e Cuba à luz da recente visita do Alto Representante a esta ilha<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4001, 17.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4001/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, e a de 19 de setembro de 2024, sobre o caso de José Daniel Ferrer García em Cuba<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/7213, 10.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7213/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, e sobre a Nicarágua, em particular a de 13 de fevereiro de 2025, sobre a repressão do regime Ortega‑Murillo na Nicarágua, tendo como alvo os defensores dos direitos humanos, os adversários políticos e as comunidades religiosas, em especial<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/2249, 29.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2249/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as trinta e duas resoluções adotadas pela Assembleia‑Geral das Nações Unidas durante o período de 1992 a 2024, incluindo a sua Resolução A/RES/79/7, de 1 de novembro de 2024, intitulada «Necessidade de pôr termo ao embargo económico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos da América a Cuba»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a situação no Haiti, nomeadamente a Resolução 58/32 do Conselho dos Direitos Humanos, de 4 de abril de 2025, intitulada «Assistência técnica e reforço das capacidades para melhorar a situação dos direitos humanos no Haiti, em ligação com um pedido das autoridades do Haiti para uma ação internacional coordenada e orientada»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 26 de maio de 2025, intituladas «Vias para o progresso: maximizar o impacto em prol do desenvolvimento sustentável e da prosperidade mundial», aprovadas na sua 4099.ª reunião tendo em vista a 4.ª Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento realizada em Sevilha de 30 de junho a 3 de julho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 7 de junho de 2023, intitulada «Uma nova agenda para as relações entre a UE e a América Latina e as Caraíbas» (JOIN(2023)0017),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de dezembro de 2021, intitulada «A Estratégia Global Gateway» (JOIN(2021)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a resolução ES‑11/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2 de março de 2022, intitulada «Agressão contra a Ucrânia»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de setembro de 2007,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de novembro de 2020, intitulada «Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAP III) – Uma agenda ambiciosa para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres na ação externa da UE» (JOIN(2020)0017),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas, de 20 de dezembro de 1993, sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), de 11 de maio de 2011, de que a UE foi signatária,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Acordo de Paris, adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC, em 12 de dezembro de 2015,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto para o Futuro, adotado na Cimeira das Nações Unidas sobre o Futuro em 22 de setembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração da Cimeira UE–Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos (CELAC) de 2023, realizada em Bruxelas, em 17 e 18 de julho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda de Investimento Global Gateway UE‑ALC anunciada durante a Cimeira UE‑CELAC realizada em Bruxelas, em julho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração conjunta dos ministros dos Estados‑Membros da União Europeia responsáveis pela pasta dos Assuntos Internos e/ou da Segurança e dos ministros dos Estados membros do Comité Latino‑Americano de Segurança Interna responsáveis pela pasta da Segurança, adotada em 5 de março de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração comum, de 30 de junho de 2017, do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados‑Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão, intitulada «O novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento — O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 210 de 30.6.2017, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Europeu sobre Drogas 2025, publicado pela Agência da União Europeia sobre Drogas em 5 de junho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo regional sobre acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e nas Caraíbas (Acordo de Escazú), de 4 de março de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10‑0171/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a UE e as nações da América Latina e das Caraíbas (ALC) partilham ligações históricas, religiosas, culturais e económicas de longa data, formando uma aliança natural assente na democracia, nos direitos humanos e na cooperação multilateral; considerando que estas relações são reforçadas por laços humanos profundos, visto que muitos cidadãos da ALC também detêm a nacionalidade de países da UE e vice‑versa; considerando que a aliança entre os países da região e a UE deve assentar na democracia, nos direitos humanos e na cooperação multilateral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a ordem internacional está a sofrer uma profunda transformação, em que a lógica de cooperação que, durante décadas, sustentava as relações globais está a ser substituída por uma concorrência estratégica feroz, em que o direito do mais forte ameaça substituir o direito internacional como princípio orientador; considerando que, em apenas alguns anos, o sistema internacional que tinha garantido uma certa estabilidade após a Segunda Guerra Mundial foi abalado por tensões crescentes, impulsos nacionalistas e dinâmicas antagónicas que ameaçam desestabilizar o equilíbrio mundial; considerando que a UE, que tem sido um dos mais acérrimos arquitetos e defensores de uma ordem multilateral assente em regras, depara‑se atualmente com um ambiente hostil e difícil; considerando que as tensões estruturais entre os Estados Unidos e a China, o questionamento dos valores democráticos em várias latitudes e a tentação de uma bipolaridade que reduz a complexidade mundial a um impasse entre potências exigem uma resposta firme e estratégica por parte da Europa; considerando que há poucas relações regionais que encerram tanto potencial e oferecem tantas oportunidades para a Europa como as que mantém com os países da LAC, em particular para dar resposta a desafios comuns, como o abastecimento de matérias‑primas e aceleração da transição energética, a gestão da migração, a luta contra a criminalidade organizada e o tráfico de droga, com vista a construir um futuro de liberdade, segurança e prosperidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a UE e os parceiros da ALC estão empenhados em reforçar a sua cooperação em matéria de estabilidade, fiabilidade, coapropriação e corresponsabilidade, e em fortalecer um diálogo birregional que reflita a diversidade e as assimetrias de ambas as regiões, centrando‑se nas pessoas, na coesão social e no desenvolvimento inclusivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o diálogo entre as duas regiões é reforçado através de relações bilaterais fortes e de interações mais aprofundadas com entidades birregionais e sub‑regionais como a Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos (CELAC), a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Mercosul, a Comunidade Andina, o CARICOM/CARIFORUM e a Aliança do Pacífico; considerando que a parceria estratégica da UE com a ALC remonta a 1999, quando foi realizada a primeira cimeira birregional UE‑ALC no Rio de Janeiro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a população combinada de ambas as regiões ultrapassa os mil milhões de pessoas; considerando que, com base em dados de 2023, o comércio bilateral de bens e serviços ascende a 395 mil milhões de euros — o que equivale a um aumento de 45 % desde 2013 — e que os investimento direto da UE na América Latina perfez mais de 741 mil milhões de euros em 2022; considerando que a UE e os países da América Latina partilham o compromisso de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, promovendo a justiça social, a igualdade e o desenvolvimento sustentável; considerando que ambas as regiões continuam a debater‑se com grandes desafios, como desigualdade social e de género, o desemprego e a pobreza; considerando que os dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) põe em evidência a necessidade urgente de investir mais na inclusão social, dado que a América Latina continua a ser uma das regiões mais desiguais do mundo, onde 58 % dos habitantes de zonas rurais, nomeadamente os povos indígenas, vivem abaixo do limiar de pobreza, em comparação com 26 % dos habitantes de zonas urbanas; considerando que, em 2023, 41 milhões de pessoas na América Latina passaram fome e que 187,6 milhões viveram situações de insegurança alimentar moderada a grave; considerando que o aumento das desigualdades sociais e económicas, quer na Europa quer na América Latina, conduziram ao descontentamento da população, à fragmentação social e à erosão da confiança nas instituições democráticas, criando um terreno fértil para os movimentos populistas e autoritários, que se aproveitam das queixas, polarizam as sociedades e põem em causa o Estado de direito, as normas democráticas e o debate pluralista;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, juntas, a UE e os países da ALC representam um terço da população total dos membros das Nações Unidas e cerca de 21 % do PIB mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os níveis acentuados de dívida pública, em conjunto com os crescentes encargos do serviço da dívida, mormente pagamentos de juros, bem como o elevado nível de emprego informal registado na região em 2024, continuam a pôr em risco a proteção social dos trabalhadores e contribuir para exacerbar as restrições orçamentais, que constituem um dos principais obstáculos ao desenvolvimento da região, com repercussões persistentes no crescimento, no investimento, na pobreza e em matéria de desigualdades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que é imperioso eliminar as referidas desigualdades, a fim de promover democracias mais justas e estáveis, marginalizar o populismo e o extremismo e lançar as bases para uma recuperação económica sustentável, a criação de emprego de qualidade e a prosperidade partilhada, atacar as causas profundas da migração e das deslocações forçadas na região, agravadas pelo aumento sem precedentes da violência, da insegurança, da impunidade e das violações dos direitos humanos; considerando que é fundamental permitir a criação de um espaço cívico são, que proteja as organizações de direitos humanos e os defensores do ambiente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que 74 % dos países da ALC estão fortemente expostos a fenómenos meteorológicos extremos e se veem confrontados com desafios relacionados com o clima que assumem enormes proporções, como o impacto do El Niño no abastecimento alimentar; considerando que a ALC é a segunda região do mundo mais propensa a catástrofes, que, nas últimas três décadas, afetaram mais de 190 milhões de pessoas, em particular mulheres e populações mais vulneráveis; considerando que as alterações climáticas afetam sobretudo os pequenos Estados insulares em desenvolvimento das Caraíbas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os países da ALC albergam quase 35 % do total das zonas florestais mundiais, 40 % da biodiversidade mundial e cerca de 50 % das espécies terrestres que se revestem de importância vital na luta contra as alterações climáticas; considerando que os conhecimentos tradicionais das comunidades indígenas poderão vir a assumir um papel central na luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que tanto a UE como a ALC estão empenhadas em alcançar os objetivos do Acordo de Paris; considerando que as mercadorias primárias (produtos agrícolas e recursos naturais) representam cerca de 50 % de todas as exportações de bens provenientes dos países da ALC; considerando que a ALC dispõe de grandes reservas de matérias‑primas indispensáveis para assegurar a transformação ecológica e energética das nossas economias; considerando que a necessidade destas matérias‑primas e a cooperação a este respeito no âmbito dos projetos Global Gateway devem basear‑se em parcerias mutuamente benéficas que, entre outros aspetos, giram emprego e investimento, acrescentando assim valor à região, e, ao mesmo tempo, deem resposta ao desafio que a crescente pressão sobre a diversidade e a segurança alimentar representam; considerando que a ALC se vê a braços com um enorme défice de investimento, de que precisa para pôr em marcha a transição ecológica e digital justa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que as tendências demográficas e epidemiológicas e os efeitos das alterações climáticas na UE e nos países da ALC fazem aumentar a procura de cuidados, incluindo cuidados de longa duração, pelo que têm impacto na igualdade de direitos e de oportunidades para as mulheres, às quais é predominantemente atribuído o trabalho doméstico e de prestação de cuidados a título remunerado e não remunerado, na ausência de políticas e serviços de prestação de cuidados suficientes que assegurem a corresponsabilidade de género entre homens e mulheres;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a ordem multilateral assente em regras, na qual se têm baseado a paz, a prosperidade, o respeito pelo Estado de direito, o direito internacional e os direitos humanos, ao longo dos últimos 80 anos, é cada vez mais posta em causa por tendências autocráticas e autocracias em todo o mundo; considerando que ambas as regiões detêm, em conjunto, um terço dos direitos de voto nas Nações Unidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a guerra de agressão ilegal, injustificada e não provocada da Rússia contra a Ucrânia constitui uma violação flagrante do direito internacional e ameaça a segurança mundial, exigindo uma posição firme, coordenada e inequívoca por parte dos parceiros democráticos, incluindo os da América Latina e das Caraíbas; considerando que a maioria dos países da América Latina e das Caraíbas apoiou as resoluções das Nações Unidas contra a agressão russa contra a Ucrânia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que intervenientes externos, nomeadamente a China, a Rússia e o Irão, aumentaram a sua influência na ALC, como o demonstra o facto de Pequim expandir os investimentos em projetos de infraestruturas e de matérias‑primas, de Moscovo reforçar a sua presença diplomática, política, propagandística, militar e de segurança e de Teerão reforçar as atividades de recolha de informações na região; considerando que estes intervenientes externos apoiam as forças locais antidemocráticas e alimentam o retrocesso democrático; considerando que a Rússia promove as dependências económicas, designadamente de adubos e de gasóleo, e realiza campanhas de desinformação para desestabilizar os sistemas democráticos; considerando que a presença da China também está a criar dependências económicas que influenciam a política externa dos países da região;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a liberdade de expressão e de reunião são componentes cruciais e promotoras de sociedades democráticas, livres e participativas; considerando que a violência contra membros da oposição política constitui uma ameaça direta aos alicerces da democracia, como o ilustram o assassinato do senador colombiano Miguel Uribe Turbay e o aumento alarmante da violência na Colômbia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a UE e o Parlamento têm apoiado fortemente o acordo relativo ao processo de paz na Colômbia, concluído em 2016, e continuam a acompanhar a sua aplicação; considerando que este acordo de paz pôs fim a cinco décadas de conflito armado; considerando que a prossecução do apoio da UE à aplicação plena do acordo de paz deve ter em conta a recente escalada da violência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que o retrocesso democrático geral dos regimes autocráticos e iliberais deixa margem para estratégias de legitimação destes regimes, nomeadamente através da eliminação de controlos adequados da aplicação de leis repressivas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que o Parlamento manifestou recentemente e de forma inequívoca a sua posição por meio de uma série de resoluções sobre o não cumprimento do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a UE e Cuba; considerando que há atualmente 1 155 presos políticos em Cuba e que o regime cubano comete, de forma sistemática, violações dos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que o Parlamento Europeu denunciou a usurpação da presidência venezuelana por Nicolás Maduro em 10 de janeiro de 2025 e reconheceu Edmundo González Urrutia como presidente legítimo e democraticamente eleito da Venezuela e María Corina Machado como líder das forças democráticas; considerando que o Parlamento lhes atribuiu o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento de 2024, numa demonstração de apoio à luta pela liberdade e pela democracia na Venezuela; considerando que os mais de 7 milhões de venezuelanos que foram forçados a fugir do seu país desde 2015, 6 milhões dos quais se reinstalaram em países da América Latina e nas Caraíbas, merecem expressões de solidariedade; considerando que os países vizinhos se viram sob enorme pressão; considerando que a solidariedade manifestada e os grandes esforços envidados pelas populações de acolhimento, particularmente na Colômbia, para que os refugiados venezuelanos pudessem ter acesso aos cuidados de saúde, à educação e a oportunidades de emprego, são de louvar, pois contribuem para a estabilidade regional e a proteção dos direitos fundamentais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que, desde 2018, o regime nicaraguense tem perseguido sistemática, repetida e arbitrariamente defensores dos direitos humanos e representantes da oposição e religiosos, entre outras pessoas; considerando que mais de 5 600 ONG, entre as quais grupos religiosos (sobretudo católicos), foram dissolvidas e viram os seus bens serem confiscados; considerando que o Parlamento condenou por várias vezes o regime imposto na Nicarágua por Daniel Ortega e Rosario Murillo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que as medidas tomadas pelo Governo de Trump nos Estados Unidos introduzem incerteza geopolítica, comprometem o multilateralismo e dificultam a cooperação birregional, reforçando assim a necessidade de uma aliança UE‑ALC forte e autónoma; considerando que a aliança estratégica UE‑ALC é fundamental para promover valores e interesses partilhados, como o multilateralismo e a democracia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>	Considerando que a região da ALC continua sub‑representada nas principais organizações e fóruns internacionais, designadamente o G20 e as organizações financeiras internacionais; considerando que o México e o Brasil ocupam um lugar especial nas relações birregionais, constituindo as duas maiores economias da ALC, exercendo considerável influência geopolítica e sendo oficialmente designadas como parceiros estratégicos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que o tráfico de droga representa uma grave ameaça para a segurança de ambas a regiões; considerando que, desde 2020, a União Europeia se tornou o maior mercado de consumo de cocaína do mundo; considerando que esta provém, em grande parte, da América Latina e entra na UE sobretudo através dos portos europeus no Atlântico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que, em muitos países da ALC, o espaço cívico está a diminuir e que estes países registam um aumento inédito de ataques a organizações, ativistas e defensores dos direitos humanos, que resultam em deslocações, violência e impunidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a UE e os países da ALC partilham um interesse estratégico em reforçar a respetiva autonomia estratégica e em diversificar as suas cadeias de abastecimento; considerando que a América Latina é lidera a produção de energia sustentável no mundo, com cerca de 69 % da sua eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e limpas, o que demonstra a importância estratégica e o potencial da região na transição ecológica mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que, desde a criação da CELAC em 2010, foram realizadas três cimeiras UE‑CELAC, em 2013, 2015 e 2023; considerando que a UE e a CELAC mantêm uma parceria estratégica de longa data e criaram uma rede de acordos comerciais e de associação; considerando que a Cimeira UE–CELAC de novembro de 2025, na Colômbia, constituirá uma oportunidade crucial para reafirmar o compromisso da UE para com a ALC e demonstrar que a Europa é um parceiro essencial, fiável e estratégico que oferece um modelo de desenvolvimento alternativo credível, assente na cooperação democrática e na prosperidade conjunta, e para mostrar que ambas as regiões estão firmemente empenhadas na cooperação birregional e numa ordem internacional baseada em regras;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Realça os laços humanos, históricos, culturais, económicos e religiosos estreitos entre a UE e a ALC, que constituem os alicerces de uma aliança natural e a base para a construção de uma zona transatlântica europeia e latino‑americana de paz, democracia e prosperidade forte e duradoura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Promove uma política que visa estimular a cooperação regional e incentivar uma maior integração regional na ALC; sublinha que o novo contexto geopolítico mundial exige um salto qualitativo na parceria UE‑ALC para continuar a desenvolver uma aliança estratégica que defenda o multilateralismo e os seus princípios fundadores, nomeadamente o diálogo, a inclusão, a solidariedade internacional e o respeito pela Carta das Nações Unidas, pelos direitos humanos e pelo direito humanitário, assim como a promoção do desenvolvimento sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Considera que a UE e a ALC, enquanto parceiros estratégicos naturais, têm uma oportunidade histórica para reforçar a sua aliança no atual contexto internacional marcado pela concorrência estratégica; considerando que esta parceria pode constituir um importante amortecedor contra as tensões geopolíticas galopantes, através da elaboração de políticas comuns que promovam a sua autonomia estratégica, a cooperação e o respeito mútuo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Frisa que as relações entre a Europa e a ALC também são sustentadas por ligações humanas profundas; recorda que, num mundo cada vez mais desligado, o capital humano, que inclui línguas, património e culturas comuns, é um ativo estratégico que tem de ser preservado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Destaca o empenho renovado e crescente da UE na região, exemplificado pela cimeira UE‑CELAC de 2023, edição decisiva que marcou um verdadeiro ponto de viragem após anos de participação limitada; frisa que é necessário um compromisso contínuo para promover os interesses e os valores da UE; observa que o nível de empenho da UE na região decresceu ao longo das últimas décadas, o que criou um vazio propício ao aumento da influência da China, da Rússia e do Irão; lamenta que estas aproximações aos regimes autoritários acabem por comprometer a democracia na região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reconhece a necessidade urgente de continuar a melhorar e a desenvolver as relações entre a UE e a ALC em resposta às mudanças geopolíticas emergentes, às alterações climáticas, aos progressos tecnológicos, às desigualdades crescentes e aos problemas de segurança com que se deparam as duas regiões, bem como de aumentar a autonomia estratégica de ambas as regiões;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A importância geopolítica da aliança estratégica, do reforço do diálogo e da cooperação UE‑ALC </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta a vice‑presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados‑Membros a intensificarem os esforços diplomáticos na região com vista a uma maior convergência entre a UE e a ALC nos aspetos cruciais da política externa e, em particular, a adotarem uma posição mais firme sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e sobre os esforços internacionais para alcançar um cessar‑fogo permanente em Gaza, a circulação de ajuda humanitária e a libertação incondicional de todos os reféns; sublinha que, à luz do atual contexto internacional, a parceria UE‑ALC deve basear‑se numa lógica de autonomia estratégica partilhada, de redução das dependências externas e de defesa da ordem multilateral assente em regras como princípios orientadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Incentiva uma colaboração mais estreita entre a UE e a ALC em fóruns internacionais para promover e defender a ordem mundial multilateral, o direito internacional, o respeito pela democracia e os direitos humanos, o direito e os princípios humanitários, a justiça social e o desenvolvimento sustentável; salienta, a este respeito, que a UE deve mostrar aos seus parceiros na ALC que pode oferecer melhores condições de parceria do que os regimes autoritários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta, por isso, a importância de assegurar que os esforços da UE se centrem no reforço das instituições democráticas, do Estado de direito e da responsabilização política e incentiva a prossecução das reformas e a aplicação de medidas de consolidação da paz destinadas a reforçar a segurança e a estabilidade em ambas as regiões; recorda que a defesa dos direitos humanos, da democracia, do Estado de direito e da igualdade de género deve ser uma condição transversal aplicável aos acordos e ao financiamento UE‑ALC na sua totalidade, nomeadamente no âmbito do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI — Europa Global); apela à transparência e à responsabilização, sobretudo nos quadros comerciais e de investimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com o retrocesso democrático registado na ALC desde 2019 e condena as violações dos direitos humanos e as restrições a liberdades fundamentais na região, nomeadamente pelos regimes na Nicarágua, em Cuba e na Venezuela, que estão entre os mais autoritários do mundo; expressa profunda preocupação com a tendência crescente da governação autoritária e populista na ALC e a erosão cumulativa das instituições democráticas, do multilateralismo, do Estado de direito, dos direitos e liberdades fundamentais, do espaço cívico e das proteções sociais essenciais; frisa que é necessário reforçar o apoio aos atores democráticos e à sociedade civil e solicita a libertação imediata de todos os presos políticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Condena, em particular, as violações sistemáticas dos direitos humanos cometidas pelo regime cubano contra manifestantes, dissidentes políticos, líderes religiosos e ativistas dos direitos humanos, assim como os obstáculos que coloca à criação de organizações independentes da sociedade civil; assinala que, segundo fontes fiáveis, o regime mantém mais de mil presos políticos, entre os quais menores, e insta o regime cubano a libertá‑los sem demora; defende que se recorra a todos os instrumentos disponíveis necessários, sem exclusão, para garantir o cumprimento das cláusulas democráticas e relativas aos direitos humanos do ADPC UE‑Cuba; reitera o seu apelo ao Conselho para que adote sanções contra os responsáveis pelas persistentes violações; condena a participação de mercenários cubanos ao serviço da Rússia na frente de batalha na Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>	Condena veementemente e repudia totalmente a fraude eleitoral orquestrada pelo regime na Venezuela, tanto nas eleições presenciais de 2024 como nas eleições legislativas fictícias realizadas em maio de 2025; exorta o Governo de Maduro a pôr fim à sua política de repressão e aos ataques contra a sociedade civil e a oposição; recorda que, em 19 de setembro de 2024, o Parlamento Europeu reconheceu Edmundo González Urrutia como presidente legítimo e democraticamente eleito da Venezuela e María Corina Machado como líder das forças democráticas; enfatiza que vários Estados democráticos da região e do mundo reconheceram Edmundo González Urrutia como presidente eleito; Saúda a atribuição pelo Parlamento Europeu, em 17 de dezembro de 2024, do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2024 a María Corina Machado e a Edmundo González Urrutia, que representam todos os venezuelanos que pugnam pelo restabelecimento da liberdade e da democracia; louva o empenho do povo venezuelano na democracia e a resiliência inabalável da oposição democrática, apesar das políticas cada vez mais repressivas do regime de Maduro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Recorda que o regime de Ortega‑Murillo na Nicarágua aprovou, em janeiro de 2025, uma reforma constitucional que elimina a separação de poderes e o pluralismo político, estabelecendo uma copresidência que controla todos os ramos do governo e os meios de comunicação social e ignora a adesão às convenções internacionais em matéria de direitos humanos; salienta, além disso, que o regime na Nicarágua mantém fortes laços com outras autocracias, como a do Irão, da Venezuela e de Cuba, e condena‑o veementemente pelas suas violações sistemáticas dos direitos humanos, pela perseguição da oposição democrática, pela repressão da Igreja Católica e da sociedade civil e pela destruição dos meios de comunicação social livres e de todas as manifestações de independência em relação ao governo; insta as autoridades nicaraguenses a restabelecerem o Estado de direito, as liberdades fundamentais e os direitos de todos os nicaraguenses em exílio, inclusivamente o direito a um regresso seguro sem demora; reitera o seu pedido de que a cláusula democrática do Acordo de Associação da UE seja acionada e rejeita qualquer perspetiva de diálogo parlamentar com membros da Assembleia Nacional da Nicarágua; apela ao aumento das sanções contra Ortega, Rosario Murillo e o seu círculo próximo; apela ao levantamento imediato da proibição dos mecanismos internacionais de acompanhamento dos direitos humanos e à restauração do estatuto jurídico de mais de 3 000 organizações não governamentais, que foi revogado em 2018 pelo Governo nicaraguense;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação pela erosão dos princípios democráticos e pela evasão deliberada às salvaguardas constitucionais noutros países da ALC, nomeadamente em Salvador; alerta para a falta de independência do poder judicial e de transparência nas ações públicas, o uso excessivo da força, a militarização indevida e as crescentes restrições às liberdades de reunião e de imprensa; manifesta a sua profunda preocupação pelos relatos de detenções generalizadas sem justa causa, tortura, desaparecimentos forçados de civis e a sobrelotação alarmante nas prisões; condena as autoridades por não responsabilizarem as forças de segurança pelas suas ações e pela persistente rejeição dos pedidos internacionais de supervisão e investigação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Condena veementemente a utilização, pela Federação da Rússia, de táticas híbridas, incluindo operações militares, cibernéticas, de informação e económicas, em particular no setor da energia, nomeadamente através da evasão às sanções, de práticas não transparentes e da corrupção, enquanto instrumentos de expansão que comprometem a segurança regional, promovem a desestabilização interna e conduzem à formação de um bloco, que ameaça a democracia, a paz e o direito internacional; manifesta a sua profunda preocupação com a parceria estratégica entre a Venezuela e a Federação da Rússia, que coloca riscos para a segurança regional e internacional; insta a UE a intensificar a sua luta contra a propaganda russa na região; recorda a necessidade de a UE assegurar que as delegações da UE dispõem dos meios necessários para combater a desinformação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que, desde 2005, a China concedeu empréstimos num montante total superior a 120 mil milhões de dólares à região da ALC, com o objetivo de aumentar a sua influência geopolítica e tornar os países da ALC dependentes do financiamento chinês através da disponibilização de capital de investimento em troca do aprovisionamento de petróleo bruto ou do financiamento de projetos no domínio da energia e das infraestruturas; lamenta que estes projetos no domínio da energia e das infraestruturas resultem frequentemente na aplicação de normas ambientais e laborais menos exigentes; recorda que, ao contrário de outras potências mundiais, a UE não procura uma relação extrativa ou desequilibrada, mas sim parcerias baseadas na reciprocidade, na sustentabilidade e na geração de valor acrescentado; salienta que é precisamente este modelo de cooperação, dando prioridade ao respeito pela soberania, à transparência e ao Estado de direito, que faz da UE um parceiro privilegiado para a região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Apoia a independência, a integridade territorial e a soberania de todos os países da ALC e rejeita as ambições das potências mundiais de impor relações de dependência política e económica; frisa que o respeito pela integridade territorial dos Estados é um princípio fundamental do direito internacional, da Carta das Nações Unidas e da ordem internacional assente em regras;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação económica para um crescimento sustentável</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Congratula‑se com a parceria económica e comercial sólida entre a UE e a ALC, que se baseia num interesse comum para promover o crescimento sustentável e o desenvolvimento humano, reforçar a resiliência económica e reduzir as dependências excessivas através de relações comerciais diversificadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Destaca a ambição da UE de liderar a transição ecológica mundial e o seu reconhecimento da América Latina como parceiro fundamental nestes esforços; apoia a ALC no combate à desflorestação ilegal e na conceção de projetos de reflorestação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Realça a necessidade de combater as desigualdades crescentes, promover a paz e reforçar os processos e instituições democráticos em ambas as regiões; assinala a importância de uma cooperação económica que promova a igualdade de género e o empoderamento económico das mulheres; manifesta preocupação pelo retrocesso nos direitos das mulheres, em particular no que diz respeito à sua saúde sexual e reprodutiva; apela à eliminação das disparidades salariais entre homens e mulheres e apoia as ações destinadas a reforçar a representação das mulheres na liderança política e na legislatura; salienta a necessidade de alinhar as relações económicas UE‑ALC pela Agenda 2030 das Nações Unidas e de assegurar uma maior coerência entre os objetivos económicos e sociais e ambientais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Salienta que a UE é o maior investidor na região da ALC e o terceiro maior parceiro comercial; observa que a ALC é o quinto maior parceiro comercial da UE; sublinha que esta forte cooperação económica não deve servir unicamente os interesses das grandes entidades financeiras, mas deve assegurar também que todos beneficiem, em especial as PME, os trabalhadores, as pessoas vulneráveis e as populações das zonas rurais e remotas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Sublinha que tanto o relatório de Letta, sobre o futuro do mercado único, como o relatório Draghi, sobre o futuro da competitividade europeia, sublinham a necessidade de intensificar os esforços para garantir o aprovisionamento da UE em matérias‑primas críticas; destaca o potencial da ALC para ser um parceiro fundamental na diversificação das cadeias de abastecimento; congratula‑se com a assinatura de memorandos de entendimento com os parceiros sobre matérias‑primas críticas; salienta que estes são cruciais para alcançar uma maior diversificação nas cadeias de abastecimento da UE; considera que estes acordos, juntamente com o aprofundamento da cooperação económica e política através de acordos bilaterais, deverão conduzir a um maior investimento neste setor, o que beneficiará ambas as regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Apela a uma maior regulamentação e transparência em domínios económicos fundamentais, como o setor mineiro, em que uma regulamentação deficiente pode conduzir a conflitos e a exploração; insta a ALC a reforçar os direitos laborais e a promover cooperativas e outras iniciativas que fomentem a participação e o empoderamento dos trabalhadores na economia; frisa a importância de assegurar que a extração, o comércio e a transformação de matérias‑primas críticas respeitem normas elevadas de proteção ambiental, responsabilidade social e direitos humanos e apoiem o desenvolvimento de cadeias de valor alternativas, resilientes, sustentáveis e transparentes, que contribuam para a prosperidade de todas as sociedades envolvidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Insta a Comissão a intensificar o diálogo com os países da ALC sobre as implicações da legislação da UE para as suas economias locais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Parcerias estratégicas e acordos internacionais </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista a existência de uma densa rede de acordos entre as duas regiões e salienta a importância geopolítica fundamental de adotar novos acordos e parcerias mais ambiciosos, inclusivos, sustentáveis e mutuamente benéficos, assentes em valores partilhados e firmemente enraizados no respeito pelos direitos humanos; destaca que esses acordos contribuem para uma maior integração económica, tendo em vista alcançar um espaço de prosperidade partilhada e de maior segurança económica; salienta a importância do comércio birregional entre a UE e a ALC na diversificação dos sistemas alimentares e no reforço da segurança alimentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Recorda o papel especial que o México e o Brasil desempenham nas relações birregionais, com o estatuto de parceiros estratégicos da UE; incentiva vivamente ambas as partes a utilizarem melhor todo o potencial destas parcerias estratégicas; salienta a necessidade de cumprir o compromisso de realizar cimeiras bilaterais com ambos os países de dois em dois anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Louva a plena ratificação do Acordo de Associação UE‑América Central e a entrada em vigor, em maio de 2024, dos seus três pilares de diálogo político, cooperação e comércio; apela à adoção de mecanismos sólidos e inclusivos para a participação da sociedade civil na aplicação e no acompanhamento do Acordo de Associação UE‑América Central, defendendo os princípios democráticos, a transparência e a coesão social; exorta a UE e os países da América Central a prosseguirem políticas ativas e a assegurarem um financiamento adequado para otimizar o impacto positivo do acordo nos ODS em ambas as regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Congratula‑se com a assinatura do Acordo‑Quadro Avançado UE–Chile e solicita a sua rápida e plena ratificação; acolhe com agrado também a conclusão das negociações sobre o Acordo‑Quadro Avançado UE‑Chile, que reforçará a cooperação política, abrirá novas oportunidades comerciais e reforçará os laços em setores estratégicos como a digitalização, a inovação e a segurança; apela à sua rápida assinatura e ratificação; reconhece o papel central do México na ALC e a sua ambição de diversificar o comércio e as parcerias políticas; sublinha que o acordo UE‑México reforçará o papel da UE enquanto parceiro estratégico na região e a sua capacidade de resposta aos desafios globais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Assinala a importância de cumprir os objetivos estabelecidos no Acordo de Paris sobre o Clima; congratula‑se com a inclusão de uma cláusula vinculativa no Acordo UE‑Mercosul sobre o respeito pelos compromissos assumidos; sublinha que o Acordo de Parceria UE‑Mercosul proporcionará uma oportunidade para reforçar significativamente a cooperação birregional UE‑Mercosul no sentido de dar resposta aos desafios comuns, servindo simultaneamente para contrariar a influência crescente dos intervenientes autoritários na região e para ajudar a UE a diversificar o seu aprovisionamento de matérias‑primas críticas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação multilateral </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Recorda que a aliança euro‑latino‑americana representa uma ponte concebida não só para evitar um perigoso desvio para blocos fechados e ideologizados, mas também e sobretudo para abrir um espaço a um diálogo internacional que reduza as tensões e promova soluções partilhadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Realça o contributo significativo dos países da ALC para as organizações multilaterais e o seu papel ativo na resposta aos desafios globais, nomeadamente as alterações climáticas, a paz e a segurança, incluindo a promoção da agenda para as mulheres, a paz e a segurança, e o desenvolvimento sustentável; destaca o empenho de ambas as regiões na defesa da Carta das Nações Unidas, dos direitos humanos, da democracia representativa e de uma governação multilateral forte; insta ambas as regiões a continuarem a defender o multilateralismo, em particular o sistema das Nações Unidas, e a encabeçarem conjuntamente uma reforma das instituições de governação mundial, incluindo as instituições financeiras internacionais, a fim de alcançar um multilateralismo mais inclusivo e representativo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Apela à realização de progressos na conclusão de acordos de liberalização de vistos com os países com os quais as negociações estejam mais avançadas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação para o desenvolvimento UE‑ALC, ajuda humanitária e investimentos sustentáveis através da iniciativa Global Gateway </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Recorda que a política de cooperação para o desenvolvimento da UE tem como objetivo primordial a redução da pobreza e, a longo prazo, a sua erradicação; salienta que a erradicação da pobreza, em particular entre os grupos mais vulneráveis — como as mulheres, as raparigas e as pessoas com deficiência — é fundamental para combater as crescentes desigualdades, que minam a coesão social e restringem o potencial económico; recorda que o peso da dívida, que os países da ALC enfrentam, gera custos económicos e sociais acentuados, com repercussões persistentes na pobreza e nas desigualdades; apoia a restruturação da dívida; salienta que os ODS e o Acordo de Paris têm de continuar a assumir um papel fundamental na cooperação entre a ALC e a UE; recorda que o acesso à ajuda ao desenvolvimento e ao financiamento se reveste de importância particularmente crucial para os países frágeis, nomeadamente os mais vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, em especial os pequenos Estados insulares em desenvolvimento das Caraíbas e os países em transição para um nível de rendimento mais elevado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Salienta que a UE é quem mais contribui para a cooperação para o desenvolvimento na ALC; reitera a importância de reforçar as políticas de desenvolvimento e a ajuda humanitária da UE na ALC; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a reforçarem as outras prioridades externas da União, incluindo as relativas à segurança, ao desenvolvimento sustentável e ao comércio, à migração, às pescas, à agricultura, às alterações climáticas e à energia; apela ao estabelecimento de verdadeiras sinergias com a ajuda humanitária da UE, no pleno respeito pelo princípio da coapropriação, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento da região da ALC; solicita a realização regular de diálogos bilaterais e, se for caso disso, de consultas com os governos locais e representantes da sociedade civil de ambas as regiões, nomeadamente a prestação de apoio a favor da integração dos objetivos de desenvolvimento sustentável nos acordos de associação UE‑ALC, em particular em resposta à queda global da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) e da ajuda humanitária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Manifesta preocupação com os cortes globais efetuados ao financiamento do desenvolvimento e da ajuda humanitária, em particular a redução da APD e a suspensão da maioria dos programas da Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID) (até 83 %), bem como com os cortes globais na ajuda efetuados por vários Estados‑Membros da UE, uma vez que este financiamento tem sido fundamental para apoiar as importantes transformações sociais, económicas e políticas na região; reitera que, a longo prazo, estes cortes se repercutirão na agenda de desenvolvimento e na consecução dos ODS na região da ALC; manifesta profunda preocupação com o impacto dos recentes cortes na participação efetiva da sociedade civil e das ONG, bem como na sua capacidade para levar a cabo as respetivas atividades destinadas a promover os direitos humanos, a democracia e o desenvolvimento social na região e para combater os regimes autoritários; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem à região da ALC uma assistência humanitária e ao desenvolvimento adequada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Salienta que as formas tradicionais de ajuda pública ao desenvolvimento se revelaram essenciais e eficazes na redução da pobreza, no combate às crescentes desigualdades, nos progressos em matéria de saúde e de educação e na promoção da coesão social na região da ALC, mormente no que diz respeito à inclusão de grupos sub‑representados e marginalizados, tais como raparigas, mulheres, jovens, pessoas com deficiência, populações indígenas e afrodescendentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Apela à plena participação da sociedade civil na conceção, execução e acompanhamento dos programas da UE, a fim de assegurar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Destaca o potencial estratégico da cooperação triangular entre a UE, os países da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos e os parceiros da ALC para melhorar o impacto no desenvolvimento, a aprendizagem mútua e a inovação política; salienta que essas parcerias, quando alinhadas pelas prioridades locais e centradas no reforço das capacidades, podem propiciar soluções inclusivas para os problemas globais; insta a UE a intensificar o apoio às iniciativas de cooperação triangular no âmbito do IVCDCI — Europa Global e a integrá‑las sistematicamente na agenda estratégica UE‑ALC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Insta a UE e os seus Estados‑Membros a mobilizarem iniciativas importantes, como a Estratégia Global Gateway, para aumentar o investimento na ALC, assegurando que a UE continue a ser um parceiro forte e competitivo dos países da ALC, tendo em conta a crescente presença chinesa e russa na região, tal como claramente demonstrado pelos compromissos assumidos pela China durante o Fórum China‑CELAC, realizado em 13 de maio de 2025; salienta que o aumento do investimento da UE na América Latina é ainda mais importante devido à intensificação da iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» (Iniciativa OBOR) na América Latina, com a Colômbia a aderir à Iniciativa OBOR no Fórum China‑CELAC, de 13 de maio de 2025; insta a Comissão a concretizar os projetos e as estratégias previstas no âmbito da Estratégia Global Gateway, a fim de, entre outros objetivos, construir infraestruturas sustentáveis e de elevada qualidade que criem efetivamente valor local, reforcem as cadeias de valor birregionais e aumentem a segurança económica para ambas as regiões; reitera que a Estratégia Global Gateway deve respeitar os valores fundamentais da UE, entre os quais se contam o respeito pelos direitos humanos, a boa governação, a democracia e a transparência, bem como a sustentabilidade ambiental, em consonância com os princípios da UE para a eficácia do desenvolvimento; insta a UE e os seus Estados‑Membros a assegurarem que os investimentos realizados no âmbito da Estratégia Global Gateway prevejam processos rigorosos em matéria de dever de diligência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Solicita que a Agenda de Investimento Global Gateway UE‑ALC seja executada de forma efetiva através da promoção de parcerias entre os setores público e privado, com vista a contribuir para o desenvolvimento sustentável, o crescimento inclusivo e o emprego, bem como para uma transformação justa, ecológica e digital; insta a Comissão a assegurar o alinhamento — desde a sua conceção até à sua concretização — destes investimentos pelos ODS e pelas prioridades de desenvolvimento sustentável identificadas pelos parceiros da ALC, nomeadamente através de consultas aos órgãos de poder local e aos representantes da sociedade civil e ainda de avaliações de impacto e de outro tipo, e que estes investimentos respondam às necessidades locais e regionais, sejam sensíveis à dimensão de género e produzam resultados significativos em matéria de desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Salienta a importância de criar as condições adequadas para mobilizar o investimento público e privado para apoiar o desenvolvimento sustentável; realça, a este respeito, a necessidade de colmatar o défice de financiamento anual de 99 mil milhões de dólares americanos na região para projetos de infraestruturas e climáticos alinhados pelos ODS, a fim de impulsionar uma transição ecológica e digital justa; destaca o papel fundamental do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais (FEDS+) na mobilização de investimento tendo em vista a consecução destes objetivos e o papel que, no âmbito do FEDS+, o Banco Europeu de Investimento (BEI), mormente o EIB Global, desempenha na resposta à persistente falta de financiamento a longo prazo e de conhecimentos técnicos especializados para realizar investimentos ecológicos na região, tal como demonstrou o inquérito de 2024 do BEI e da Associação Latino‑Americana de Instituições de Financiamento do Desenvolvimento; apela a uma cooperação mais estreita com as instituições financeiras locais e os bancos regionais de desenvolvimento e a uma maior utilização das garantias do FEDS+ para apoiar projetos de pequena escala e de grande impacto que envolvam a sociedade civil e as comunidades locais, em consonância com a Estratégia Global Gateway e os princípios da UE em matéria de eficácia do desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Sublinha que a cooperação entre a UE e a ALC no que respeita a matérias‑primas e tecnologias críticas é essencial para alcançar transformações justas, ecológicas e digitais e reforçar a autonomia estratégica em ambas as regiões com base em parcerias mutuamente vantajosas; sublinha que essa cooperação contribui para superar a situação de dependência dos produtos de base primários (produtos agrícolas e recursos naturais) em que se encontram as economias da ALC e desempenha um papel importante no reforço das cadeias de valor através de políticas de reindustrialização sustentáveis, que criam empregos dignos, promovem a sustentabilidade ambiental e um ambiente propício à inovação tecnológica; recomenda que se proceda ao reforço da cooperação em matéria de educação e investigação digitais entre as universidades e os polos de inovação da UE e da ALC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Salienta a necessidade de que os investimentos da Estratégia Global Gateway na região da ALC deem prioridade à eliminação das lacunas em matéria de infraestruturas e desigualdades, incluindo a pobreza digital e energética, em particular nas zonas rurais e periféricas, a fim de assegurar que os benefícios de uma maior conectividade cheguem às populações carenciadas; realça que tal inclui os jovens e o setor informal e que há que garantir o acesso à Internet a preços acessíveis e uma melhor literacia digital em todos os segmentos da população, em particular nas comunidades marginalizadas, com vista a colmatar ativamente o fosso digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Realça que os jovens, que são agentes essenciais da mudança estrutural, continuam a enfrentar grandes obstáculos no acesso a emprego digno; sublinha que as prioridades da Estratégia Global Gateway devem apoiar os investimentos na educação, na formação profissional e nas políticas de emprego que estejam em consonância com as necessidades do futuro mercado de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Recorda, além disso, a importância de dar prioridade aos programas cuja eficácia foi já constatada pelas organizações internacionais e da sociedade civil, como o investimento nos sistemas de saúde e de prestação de cuidados; solicita, especialmente à luz da vulnerabilidade da região, a inclusão efetiva das pessoas com deficiência, a fim de assegurar uma abordagem inclusiva, acessível e eficaz da saúde e dos cuidados de saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Recorda que os acordos comerciais e de associação permitem a ambas as regiões proceder a trocas comerciais e realizar investimentos em vários setores; frisa que, em consonância com o artigo 208.º do TFUE e com o IVCDCI — Europa Global, a redução das desigualdades, a promoção do acesso à saúde, à educação e à água e a defesa da dignidade humana e dos direitos fundamentais devem continuar a ser fundamentais para a parceria UE‑ALC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Frisa a importância do reforço da transparência, da responsabilização e da relevância local; congratula‑se com a criação de uma página Web da Comissão com informações sobre as iniciativas existentes da Estratégia Global Gateway; insta a Comissão a publicar informação adicional, incluindo os resultados das consultas com as autoridades locais e a sociedade civil de ambas as regiões, nomeadamente informação sobre o cumprimento dos ODS e das prioridades da UE e dos países parceiros, com parâmetros de referência e indicadores; insta a uma aplicação mais ampla do marcador de desigualdade (I‑Marker) da Comissão, em particular no que diz respeito à Estratégia Global Gateway, que deve respeitar, por via de regra, uma abordagem baseada nos direitos e estar associada a indicadores de desenvolvimento humano; salienta, além disso, a importância da proteção social e ambiental no diálogo UE‑CELAC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Destaca a necessidade imperiosa de prever uma avaliação contínua da estratégia Global Gateway para aferir a sua eficácia e direção estratégica; solicita, a este respeito, que o Parlamento desempenhe um papel de maior relevo na supervisão da iniciativa Global Gateway e na sua orientação estratégica, em particular no que diz respeito à sua aplicação na ALC, a fim de assegurar a transparência, a responsabilização democrática, o alinhamento pelos valores da UE e a utilização eficaz dos recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar a plena participação da sociedade civil na conceção, na execução e no acompanhamento dos programas da UE, a fim de assegurar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável através da criação de verdadeiras sinergias com todos os projetos relacionados com a Estratégia Global Gateway e a ajuda humanitária da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Salienta que, a par da iniciativa Global Gateway, importa preservar os canais de cooperação tradicionais nos países da ALC; exorta a UE a aumentar o financiamento dos programas relativos aos direitos humanos, à democracia e à sociedade civil na região e a assegurar que as dotações para o programa geográfico para as Américas e as Caraíbas ao abrigo do IVCDCI — Europa Global, atualmente as mais baixas entre todas as regiões, sejam, pelo menos, mantidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Exorta a Comissão e os países da ALC a intensificarem os esforços para combater as causas subjacentes às catástrofes humanas e naturais, reforçando as políticas e a cooperação em matéria de prevenção, preparação, resiliência e resposta; acolhe com agrado o memorando de entendimento birregional sobre a cooperação no domínio da gestão integrada dos riscos de catástrofe, assinado em Barbados, em 15 de maio de 2024; convida os parceiros que ainda não o assinaram a fazê‑lo o mais depressa possível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Assinala que a cooperação e os investimentos europeus não só promovem o desenvolvimento económico na região, como também contribuem para a paz, gerando alternativas económicas para os jovens na região da América Latina. salienta que este último é um elemento essencial na luta contra a criminalidade organizada; sublinha a importância de reforçar a cooperação birregional em matéria de segurança no seu sentido mais lato, nomeadamente em domínios como o clima, a alimentação, a saúde e a segurança social, de implementar mecanismos conjuntos de preparação, prevenção e resposta e de integrar plenamente os direitos humanos e os princípios humanitários na cooperação UE‑ALC em matéria de segurança, a fim de quebrar os ciclos de violência e exclusão na região da ALC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Congratula‑se com a ambição da UE de liderar a transição ecológica mundial; assinala o facto de a UE reconhecer a América Latina como parceiro fundamental nestes esforços; sublinha a necessidade de impulsionar conjuntamente iniciativas ecológicas globais que respondam aos objetivos globais de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas; frisa a necessidade de promover uma transição ecológica justa e inclusiva em ambas as regiões, nomeadamente através do reforço da cooperação UE‑ALC em matéria de adaptação às alterações climáticas e atenuação dos seus efeitos, e de dar resposta a fenómenos climáticos extremos, com especial destaque para os domínios críticos, como a proteção da biodiversidade, a restauração dos ecossistemas, a descarbonização e a agricultura sustentável, bem como das pessoas e comunidades mais vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Realça que as alterações climáticas estão a perturbar os sistemas alimentares na América Latina; destaca o valor da agroecologia, que foi reconhecido como um sistema agrícola fundamental, resiliente às alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Recorda a importância do programa de cooperação UE‑bacia do Amazonas para melhorar a capacidade dos países da bacia do Amazonas para combater a desflorestação e a degradação florestal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Solicita compromissos mais firmes no sentido de defender os direitos dos povos indígenas e de integrar esses direitos no diálogo e em todas as dimensões da cooperação com os países da ALC, tal como estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Recorda a importância de promover uma exploração mineira sustentável e responsável, que proteja os direitos e os meios de subsistência das comunidades locais e dos povos indígenas, evite que se produzam efeitos nefastos em matéria social e no meio ambiente e ajude a superar a dependência das exportações de produtos de base, apoiando, deste modo, políticas de reindustrialização sustentáveis, geradoras de empregos dignos e favoráveis à sustentabilidade ambiental através de uma governação eficaz dos recursos minerais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Sublinha a necessidade de apoiar uma cooperação para o desenvolvimento sensível às questões de género; propõe a aplicação de medidas específicas para combater e reduzir as desigualdades entre homens e mulheres, incluindo, entre outros, a promoção do acesso das mulheres ao trabalho digno, à inclusão financeira, bem como a cargos de liderança, inclusivamente nas empresas, em particular nos setores rural e informal; destaca que, em muitas regiões do mundo, as micro, pequenas e médias empresas (MPME) são muitas vezes a força motriz das economias locais, sendo geridas por um número crescente de mulheres; sublinha que as MPME representam 90 % das empresas, 60 a 70 % do emprego e 50 % do produto interno bruto a nível mundial; destaca o papel crucial das MPME no contributo para a Agenda 2030 e na consecução dos ODS, em particular os que dizem respeito à erradicação da pobreza e à existência de trabalho digno para todos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Congratula‑se com a iniciativa do Pacto birregional para a prestação de cuidados, que tem por objetivo promover a cooperação em matéria de sistemas de prestação de cuidados abrangentes e de políticas públicas entre os países de ambas as regiões, nomeadamente através da criação de mecanismos de cooperação e financiamento, a fim de avançar para uma economia mais justa e mais inclusiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Insta ao reforço da cooperação entre a UE e os países da ALC para combater a violência baseada no género através de uma educação abrangente, de campanhas de sensibilização e do reforço da proteção jurídica; apoia iniciativas no âmbito do IVCDCI — Europa Global e do Plano de Ação III em matéria de igualdade de género que promovam o emprego dos jovens, a educação e a participação política das mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Realça o papel essencial da sociedade civil na definição e no acompanhamento de políticas sociais inclusivas, na promoção do acesso equitativo a uma educação de qualidade e no fomento do crescimento económico sustentável e inclusivo na ALC; manifesta profunda preocupação perante a redução do espaço da sociedade civil que se verifica em muitos países da América Latina; solicita, a este respeito, um maior apoio da UE às organizações da sociedade civil, aos defensores dos direitos humanos, aos ativistas ambientais e aos jornalistas, que são cada vez mais alvo de ameaças e de violência, a fim de garantir que possam realizar o seu trabalho de forma segura e independente; insta a que seja dada prioridade à sua segurança, acesso à justiça e liberdade de expressão e a que se reforce a parceria da UE com os intervenientes da sociedade civil, cujo papel é essencial para dar resposta às principais preocupações e facilitar um diálogo construtivo sobre os direitos humanos e a transição democrática, e que dependem fortemente dos programas de ajuda para o seu funcionamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Sublinha a importância do apoio prestado pela UE para reforçar os sistemas de proteção social na ALC, nomeadamente os registos sociais integrados, uma melhor coordenação dos regimes e projetos‑piloto conjuntos, em particular com a sociedade civil e as autoridades locais, enquanto principais motores da inclusão e da redução da pobreza na parceria UE‑ALC;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação em matéria de segurança e combate ao tráfico de droga</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Tem consciência do aumento da criminalidade organizada e do tráfico de droga, tanto na UE como na ALC, e das quantidades sem precedentes de drogas ilícitas que chegam à UE a partir desta região, principalmente através dos seus portos; manifesta especial preocupação perante o desafio crescente que a coordenação transnacional das organizações criminosas sediadas na ALC e na UE representa para a segurança em ambas as regiões; realça a necessidade de reforçar a cooperação não só com os países produtores de droga, mas também com os países de trânsito na ALC, e de melhorar a cooperação multilateral para combater estas ameaças; insta ao reforço da Parceria UE‑ALC em matéria de justiça e segurança, do EL PAcCTO 2.0, do COPOLAD, do EUROFRONT, do Programa Global de Fluxos Ilícitos (GIFP) e da Aliança Europeia dos Portos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Reconhece a importância do Comité Latino‑Americano de Segurança Interna (CLASI) na construção de um quadro de segurança comum e partilhado na ALC; salienta que o CLASI é um instrumento fundamental para lograr uma maior integração e eficácia na luta contra a criminalidade na região; saúda o diálogo estratégico permanente entre os ministros do Interior e/ou da Segurança dos Estados‑Membros da UE e os ministros responsáveis pelas questões de segurança nos Estados pertencentes ao CLASI, bem como a nível técnico, para reforçar a cooperação operacional entre a UE e a ALC em matéria de aplicação da lei; congratula‑se com a adoção de uma declaração conjunta e de um roteiro para as prioridades de cooperação operacional em 2025‑2026; solicita o estabelecimento de uma cooperação semelhante nos domínios da justiça e da gestão das fronteiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Convida a Comissão a reforçar e ampliar o apoio à cooperação entre os países parceiros da ALC e as agências competentes da UE, incluindo a EUROPOL, a EUROJUST e a EUDA, e a reforçar os seus acordos de trabalho; acolhe com satisfação a ideia de estabelecer uma parceria entre os portos da ALC e a Aliança Europeia dos Portos; sublinha a importância de promover as tecnologias de IA e de reforçar a cooperação entre os portos e as autoridades no combate ao tráfico de droga; solicita iniciativas conjuntas de aplicação da lei, parcerias operacionais e partilha de informações; saúda os contributos concretos dos Estados‑Membros a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Congratula‑se com os esforços no sentido de reforçar a cooperação regional em matéria de segurança através da expansão do CLASI e da criação da AMERIPOL enquanto organismo de aplicação da lei formalizado, facilitando a coordenação transfronteiriça; salienta a necessidade de ratificação do Tratado que institui a AMERIPOL para que esta se torne plenamente eficaz e insta os países signatários a iniciarem os seus procedimentos de ratificação constitucional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Realça a necessidade de abordar as causas profundas da criminalidade organizada, incluindo a corrupção, a fraca governação e a desigualdade social, e defende uma abordagem que combine a aplicação da lei com políticas sociais a longo prazo e outras estratégias transetoriais, tendo em vista garantir uma abordagem de toda a administração pública e de toda a sociedade em matéria de segurança dos cidadãos; chama a atenção para os benefícios dos acordos de associação e de outros acordos bilaterais entre a UE e a ALC enquanto instrumentos essenciais para colaborar com os países parceiros na abordagem às causas profundas da criminalidade organizada e no combate ao tráfico de drogas ilícitas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Justiça, direitos humanos e Estado de direito</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Sublinha a importância de garantir que as reformas judiciais na ALC respeitem a independência judicial e cumpram as normas internacionais em matéria de Estado de direito; solicita que se garanta que essas reformas contribuem para reforçar a governação democrática e manter a integridade judicial; salienta a necessidade de combater os laços políticos com a corrupção e a criminalidade organizada; insta as autoridades a defenderem o Estado de direito e o direito de reunião pacífica, a respeitarem as garantias processuais e a garantirem a segurança e a integridade dos magistrados e dos detidos; compromete‑se a apoiar os países da ALC nestes esforços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Saúda a cooperação permanente entre a UE e a ALC no sentido de defender e promover a democracia, os direitos humanos e a boa governação, bem como no sentido de reforçar a estabilidade política; sublinha o facto de a integridade e a transparência dos processos eleitorais serem pilares fundamentais da parceria UE‑ALC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Realça o facto de as missões de observação eleitoral da UE desempenharem um papel fundamental no apoio a eleições justas e na garantia da transparência, tal como demonstrado pelas recentes missões na Guatemala, no Paraguai e no Equador, e tal como previsto para as próximas missões na Bolívia, na Guiana e nas Honduras, em 2025, e no Peru e na Colômbia, em 2026;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Insta ao reforço da cooperação UE‑ALC para combater as campanhas de desinformação e as ameaças híbridas, em particular as provenientes de Estados autoritários, como a Rússia, a China e o Irão, que visam minar as instituições democráticas, a integridade eleitoral e a confiança do público em ambas as regiões; destaca a importância de reforçar os programas de literacia digital em resposta às crescentes ameaças híbridas e desinformação, a fim de proporcionar aos cidadãos as competências de que necessitam para avaliar de forma crítica a informação em linha;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação em matéria de direitos humanos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Salienta que a crescente repressão, a deterioração das condições no âmbito de regimes autocráticos e o agravamento da instabilidade económica em algumas partes da ALC estão a forçar muitos cidadãos a fugir em busca de proteção, oportunidades económicas e direitos fundamentais; observa com preocupação as deslocações em grande escala, nomeadamente a partir do Haiti, da Nicarágua e da Venezuela, e a migração transfronteiriça daí resultantes dentro da região; sublinha as crescentes pressões humanitárias, sociais e institucionais que esta situação coloca nos países democráticos que acolhem um número significativo de migrantes e requerentes de asilo; salienta, por conseguinte, a necessidade de uma cooperação e solidariedade abrangentes entre os países de origem, trânsito e destino, e realça a importância de respostas coordenadas para garantir os direitos, a dignidade e a segurança de todos os migrantes e refugiados; destaca a importância de políticas inclusivas para a integração dos migrantes nas comunidades de acolhimento, bem como os contributos positivos que os migrantes da região dão à sociedade e à economia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Salienta que a cooperação em matéria de proteção dos direitos humanos é fundamental para as relações UE‑ALC; realça a necessidade de desenvolver estratégias para reforçar os direitos dos afrodescendentes e dos povos indígenas na ALC; reconhece o aumento alarmante do feminicídio em toda a ALC; destaca a urgência de combater o feminicídio, reforçando as políticas de combate à violência baseada no género, facilitando a propriedade fundiária e as oportunidades de emprego e garantindo o acesso à educação; realça a necessidade de continuar a cooperar sobre estas questões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Manifesta profunda preocupação pelo facto de uma parte significativa do Haiti continuar sob o controlo de grupos criminosos organizados armados, responsáveis por uma violência generalizada e por graves violações dos direitos humanos; solicita uma estratégia coordenada entre os parceiros da ALC, os Estados‑Membros da UE e os Estados Unidos para fazer face a esta crise e apoiar o povo haitiano no restabelecimento da estabilidade, da governação democrática e do Estado de direito; salienta que a participação de todas as partes interessadas pertinentes, incluindo as ONG, neste processo é essencial; insta a que a UE reforce urgentemente o seu apoio político, humanitário e económico ao Haiti no âmbito da parceria UE‑ALC, reconhecendo que os atuais esforços são insuficientes para fazer face à dimensão da crise e para apoiar o povo haitiano no restabelecimento da estabilidade, da governação democrática e do Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Sublinha o papel essencial da sociedade civil nas relações UE‑ALC; condena veementemente os assassinatos de defensores dos direitos humanos e as violações sistemáticas da liberdade de imprensa; manifesta profunda preocupação com a perseguição seletiva, a criminalização, a detenção arbitrária e a repressão sistemática de membros da oposição, povos indígenas, estudantes, ONG e líderes religiosos em vários países; condena a utilização abusiva do direito penal para silenciar a dissidência e reprimir críticas legítimas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Salienta a necessidade de a cooperação em matéria de direitos humanos incluir também o reforço das instituições e da independência judicial e a garantia do acesso universal à justiça, incluindo a proteção dos defensores dos direitos humanos, dos ativistas ambientais e dos jornalistas e a salvaguarda do seu trabalho em ambas as regiões; condena as recentes leis anti‑ONG em alguns países da ALC que restringem o funcionamento, o financiamento e a independência das ONG;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Insta a UE a utilizar o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos contra os responsáveis por violações dos direitos humanos e a continuar a utilizar as medidas restritivas da UE para sancionar aqueles que comprometem, de forma gradual e dissimulada, a democracia e o Estado de direito; solicita ainda que a UE inclua garantias específicas de cumprimento dos direitos humanos quando da atribuição de fundos europeus, nomeadamente através de instituições multilaterais e financeiras, e assegure que estes fundos não reforcem o controlo autoritário desses regimes; insta a Comissão a invocar as cláusulas relativas aos direitos humanos nos acordos de associação sempre que detetar violações flagrantes dos direitos humanos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação parlamentar e relações interpessoais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Congratula‑se com o aprofundamento da cooperação parlamentar entre a UE e a ALC, nomeadamente através da Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana (EuroLat), bem como das comissões parlamentares mistas com o Chile e o México, que promove o diálogo sobre questões fundamentais como o comércio, a segurança e o desenvolvimento sustentável; reconhece a Eurolat como uma componente estratégica das relações UE‑ALC e o seu papel fundamental no reforço desta parceria; saúda a celebração da 16.ª sessão plenária da EuroLat, em Lima, de 1 a 3 de junho de 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Solicita uma maior coordenação entre o Parlamento e os parlamentos nacionais e regionais da América Latina, para darem uma resposta conjunta a questões transnacionais que estejam em consonância com as prioridades da cooperação birregional e que sejam fundamentais para o desenvolvimento sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Destaca o papel crucial da diplomacia parlamentar no reforço das relações birregionais ao facilitar o diálogo direto com os parlamentos nacionais e regionais; insta a uma diplomacia parlamentar mais forte para apoiar os processos de transição democrática e reforçar as capacidades legislativas dos parlamentos da ALC; saúda, neste contexto, a abertura do gabinete local do Parlamento no Panamá;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Exorta a um apoio reforçado e a um maior investimento no papel essencial das redes da sociedade civil, das comunidades da diáspora em ambas as regiões, das iniciativas interpessoais, da mobilidade dos jovens e da Fundação UE‑ALC no reforço das relações birregionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Incentiva a inclusão das vozes dos jovens na parceria UE‑AL, promovendo intercâmbios educativos, iniciativas lideradas por jovens e plataformas que permitam aos jovens contribuir de forma significativa para os processos de elaboração de políticas birregionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recomendações para a Cimeira UE‑CELAC de novembro de 2025</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Congratula‑se com a reunião UE‑CELAC em 2023 e a introdução de iniciativas no âmbito do Roteiro UE‑CELAC 2023‑2025; louva o objetivo de organizar cimeiras regulares de dois em dois anos; sublinha, a este respeito, a necessidade de adotar, na cimeira de 2025 em Santa Marta (Colômbia), em 9 e 10 de novembro de 2025, um roteiro novo e ambicioso que reforce ainda mais a parceria, esteja claramente alinhado com os ODS e tenha em conta o nível crescente de envolvimento birregional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Realça o facto de a próxima Cimeira UE‑CELAC representar uma oportunidade importante para projetar a voz da UE‑ALC no mundo com base em valores comuns, bem como uma oportunidade para renovar os compromissos políticos ao mais alto nível e definir uma agenda birregional ambiciosa e operacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Espera que a Cimeira UE‑CELAC reforce a aliança UE‑ALC, de molde a estabelecer as mais elevadas normas em matéria de desenvolvimento sustentável a nível multilateral e a reiterar o compromisso conjunto no sentido de apoiar a reforma das instituições multilaterais para que se tornem mais inclusivas e eficazes, em particular as instituições financeiras, que desempenham um papel fundamental na gestão da dívida e na conceção de um modelo de financiamento internacional mais sustentável, nomeadamente o financiamento da cooperação para o desenvolvimento, sobre o qual se debruçou a 4.ª Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Sevilha (Espanha); salienta a importância do apoio permanente da UE à integração regional da ALC e de serem envidados esforços para resolver os problemas estruturais com os quais o desenvolvimento sustentável na região há muito se vê confrontado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Espera que a Cimeira UE‑CELAC traga progressos em matéria de criação de um mecanismo multilateral permanente dotado de um financiamento adequado, a fim de permitir consultas regulares à sociedade civil, aos sindicatos, aos governos locais e a outras partes interessadas de ambas as regiões; reconhece o trabalho realizado pela Fundação UE‑ALC enquanto organização intergovernamental, bem como o seu potencial contributo para o mecanismo multilateral permanente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Salienta, a este respeito, a importância de defender os princípios do Estado de direito, da democracia e dos direitos humanos e insta todos os participantes da cimeira a respeitarem estes princípios; destaca que tal não será possível sem uma inclusão verdadeiramente transparente, abrangente e significativa da sociedade civil; solicita que a agenda da cimeira inclua um debate sobre a democracia e os direitos humanos, como o direito de participar em eleições justas e livres, e que as conclusões da cimeira incluam um forte apelo à defesa dos direitos humanos e do Estado de direito; insta a UE a defender firmemente a causa da democracia e dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Insta as partes a reafirmarem o seu compromisso conjunto para com a paz, a democracia, o multilateralismo, a ordem mundial assente em regras, a integridade territorial dos Estados, o Estado de direito, a justiça internacional, a democracia, os direitos humanos, a justiça social, o desenvolvimento sustentável e o comércio livre, na cimeira de novembro de 2025, com vista à criação gradual de um espaço euro‑latino‑americano‑transatlântico de paz, democracia e prosperidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Solicita às partes que condenem veementemente a atual guerra de agressão da Rússia, nomeadamente todas as suas graves violações do direito internacional e do direito internacional humanitário, e que prestem apoio diplomático, financeiro e militar à Ucrânia; insta as partes a conjugarem esforços para que se alcance rapidamente um cessar‑fogo permanente, uma intervenção humanitária em Gaza e a libertação de todos os reféns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Solicita à UE e à CELAC que façam progressos relativamente a compromissos concretos em matéria de redução da pobreza e das desigualdades, fomento da coesão, capacidade institucional e governação, e proteção dos direitos dos trabalhadores, e que continuem a apoiar o acesso universal à educação e à saúde; sublinha a necessidade de um compromisso birregional no âmbito do Pacto birregional para a prestação de cuidados, a fim de consolidar e financiar sistemas de prestação de cuidados abrangentes enquanto pilar da proteção social, reconhecendo a prestação de cuidados como um direito, uma responsabilidade coletiva e uma condição prévia essencial para a igualdade de género, a justiça social e o desenvolvimento sustentável na UE e na ALC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Insta a Cimeira UE‑CELAC a promover a colaboração no domínio da resiliência climática, da proteção da biodiversidade e da luta contra a desflorestação, assegurando que as políticas ambientais e de descarbonização sejam aplicadas de forma equitativa, que a população local participe e beneficie da transição ecológica e que as comunidades mais vulneráveis sejam apoiadas na adaptação às alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Solicita compromissos mais firmes para defender os direitos dos povos indígenas em todas as dimensões da cooperação entre a UE e a CELAC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Considera importante que a UE e a ALC se comprometam a impulsionar conjuntamente iniciativas ecológicas mundiais e socialmente justas, como a negociação de um tratado internacional para pôr termo à poluição por plásticos, ou a aplicação do memorando de entendimento em matéria de gestão integrada dos riscos de catástrofe, e que a UE e a ALC incentivem a utilização sustentável dos recursos naturais; insta as partes a reafirmarem o seu compromisso comum de uma aplicação eficaz do Acordo de Paris;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Incentiva uma forte cooperação permanente em questões digitais através da Aliança Digital UE‑ALC, com vista a promover uma transformação digital centrada no ser humano em ambas as regiões; solicita o alinhamento dos quadros regulamentares no domínio digital, nomeadamente através do diálogo sobre a proteção de dados, a regulamentação das plataformas, a ética da IA e a cibersegurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Reitera o seu apelo a um aumento substancial da cooperação birregional na luta contra a criminalidade organizada e o tráfico de droga, no sentido de uma abordagem abrangente da segurança dos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Insta a um maior empenho na cooperação no domínio da educação, nomeadamente através do alargamento dos programas de intercâmbio no âmbito do Erasmus+;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Salienta a necessidade de prestar mais apoio institucional, recursos e conhecimentos técnicos especializados à organização das cimeiras regulares UE‑CELAC; solicita a criação de um espaço institucional permanente entre cimeiras que permita uma maior coordenação, uma melhor preparação, uma comunicação mais rápida e o acompanhamento dos resultados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Insta à realização regular de consultas multilaterais — especialmente antes e depois de cada cimeira UE‑CELAC — entre os governos locais e a sociedade civil da região da ALC e a Comissão, a fim de assegurar que os projetos Global Gateway se alinham com o cumprimento dos ODS e com as prioridades de desenvolvimento local e regional; solicita, além disso, a criação de um mecanismo multilateral permanente de acompanhamento para acompanhar as relações UE‑CELAC e os progressos na execução dos compromissos; sublinha a importância de assegurar a participação e a consulta significativas da sociedade civil tanto da UE como da ALC durante a cimeira;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>