<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0225</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Décimo aniversário da detenção do editor sueco Gui Minhai na China</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0412, 0414, 0429, 0431, 0433 e 0435/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2025, sobre o décimo aniversário da detenção do editor sueco Gui Minhai, preso na China (2025/2906(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação dos direitos humanos na China,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o cidadão sueco Gui Minhai, editor e coproprietário da editora Mighty Current, em Hong Kong, conhecida por publicar obras críticas da liderança chinesa, foi raptado na Tailândia, em outubro de 2015, e detido subsequentemente na China; considerando que o seu rapto fez parte de uma repressão mais alargada pela China de editores estabelecidos em Hong Kong;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em fevereiro de 2020, um tribunal chinês condenou Gui Minhai a dez anos de prisão, sob a acusação de «prestar ilegalmente informações ao estrangeiro», após um julgamento secreto e injusto; considerando que lhe foi negada representação legal adequada e acesso aos serviços consulares suecos; considerando que o seu atual paradeiro ainda é desconhecido;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que continua a ser negada a Gui Minhai a possibilidade de contactar a família, o que suscita sérias preocupações quanto ao seu estado de saúde após uma década de detenção;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reitera o seu apelo à libertação imediata e incondicional de Gui Minhai; regista com profunda preocupação o iminente décimo aniversário do rapto e da detenção; condena veementemente o rapto, a prisão arbitrária, a detenção e a condenação deste editor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Manifesta solidariedade com a família de Gui Minhai, em particular a filha Angela Gui, que continua a defender incansavelmente a sua libertação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que a recusa de acesso consular a Gui Minhai constitui uma violação das obrigações da China ao abrigo da Convenção de Viena; manifesta profunda preocupação com a saúde e o tratamento de Gui Minhai durante a detenção; insta as autoridades chinesas a concederem-lhe acesso imediato a cuidados médicos independentes, escolhidos por ele, bem como a possibilidade de contactar livremente a família, um representante legal, também escolhido por ele, e os funcionários consulares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Frisa que este caso é ilustrativo do padrão de repressão sistémica e transnacional, censura e violações das liberdades fundamentais, observado na China, nomeadamente contra advogados, jornalistas, artistas, defensores dos direitos humanos, minorias étnicas e religiosas e cidadãos estrangeiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Sublinha que a confiança e o respeito mútuos pelos direitos humanos, designadamente o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, bem como o direito de publicação, devem estar no cerne das relações UE-China;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Insta a China a pôr termo à censura, ao assédio e à intimidação de editores, escritores, jornalistas e académicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta as autoridades chinesas a porem termo à prática da detenção arbitrária e das confissões forçadas e a libertarem imediatamente todos os que foram detidos por exercerem as liberdades fundamentais, designadamente advogados, jornalistas, artistas, representantes de minorias e defensores dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a defendê-lo a todos os níveis das relações UE-China, a assegurarem a proteção dos cidadãos da UE no estrangeiro e a pedirem à China que liberte Gui Minhai e preste informações sobre o seu estado e paradeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Exorta veementemente a China a ratificar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, aos Estados-Membros da UE, bem como ao Governo e à Assembleia Popular Nacional da República Popular da China.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>