<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0228</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Deliberações da Comissão das Petições em 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0170/2025 - Relator: Fredis Beleris)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2025, sobre o resultado das deliberações da Comissão das Petições no ano de 2024 (2025/2114(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre o resultado das deliberações da Comissão das Petições,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 10.º e 11.º do Tratado da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 20.º, 24.º e 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), relativos ao direito de petição ao Parlamento Europeu dos cidadãos e dos residentes da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 228.º do TFUE, relativo ao papel e às funções do Provedor de Justiça Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 44.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, sobre o direito de petição ao Parlamento Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as disposições do TFUE relativas ao procedimento de infração, nomeadamente os artigos 258.º e 260.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º e o artigo 233.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A10‑0170/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, na sequência das eleições europeias, que se realizaram de 6 a 9 de junho de 2024, e da constituição do novo Parlamento, em 16 de julho de 2024, a Comissão das Petições realizou a sua reunião constitutiva em 23 de julho de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o relatório anual sobre o resultado das deliberações da Comissão das Petições tem como objetivo apresentar uma análise das petições recebidas em 2024, das relações com outras instituições e uma imagem fiel dos objetivos alcançados durante o ano de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em 2024, o Parlamento recebeu 1 518 petições, o que representa um aumento de 4,3 %, em comparação com as 1 452 petições recebidas em 2023, e de 19,8 %, em comparação com as 1 217 petições recebidas em 2022; considerando que o número total de petições recebidas continua a ser sensivelmente inferior aos picos atingidos em 2013 e 2014, anos que o Parlamento recebeu 2 891 e 2 715 petições, respetivamente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 2024, as petições foram apoiadas por 15 661 utilizadores no Portal das Petições do Parlamento, o que representa uma redução significativa em comparação com 26 331 em 2023 e 22 441 em 2022; considerando que o número de cliques de apoio diminuiu igualmente para 17 745 em 2024, em comparação com 29 287 em 2023 e 27 927 em 2022;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o número total de petições permanece modesto em relação à população total da UE, o que revela a necessidade de continuar a intensificar esforços no sentido de aumentar a sensibilização dos cidadãos para o seu direito de petição e a possível utilidade das petições como meio de chamar a atenção das instituições da UE e dos Estados‑Membros para questões que afetam os cidadãos e são do seu interesse direto; considerando que a Comissão das Petições, que é muito popular junto dos jovens em eventos como o Encontro Europeu da Juventude (EYE), em Estrasburgo, é um meio eficaz para promover esse direito e sensibilizar os cidadãos, em particular as gerações mais jovens, para a sua importância; considerando que, por conseguinte, é essencial assegurar uma presença ativa e sistemática da Comissão das Petições em todas as edições do EYE, a fim de aumentar a sua visibilidade e acessibilidade; considerando que, ao exercerem o direito de petição, os cidadãos esperam das instituições da UE um valor acrescentado na procura de uma solução para os seus problemas; considerando que esse direito de petição deve igualmente promover princípios fundamentais, como a boa administração das instituições europeias, a liberdade de expressão e o respeito pela expressão democrática;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que os critérios de admissibilidade das petições estão estabelecidos no artigo 227.º do TFUE e no artigo 232.º, n.º 1, do Regimento do Parlamento, que exigem que as petições sejam apresentadas por cidadãos da UE ou pessoas singulares ou coletivas, a título individual ou em associação com outros, residentes ou com sede social num Estado‑Membro, sobre questões que se enquadrem no âmbito de atividades da UE e que afetem diretamente os peticionários, tendo esta última condição uma interpretação muito ampla;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que das 1 518 petições, apresentadas em 2024, foram declaradas não admissíveis 611 e 31 foram retiradas; considerando que a percentagem elevada e crescente (40,25 %) de petições não admissíveis em 2024 confirma que a falta de compreensão sobre os domínios de competência da UE é ainda corrente; considerando que, para reduzir o número de petições não admissíveis, continua a ser necessário envidar esforços para melhor esclarecer o âmbito de aplicação das atividades da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o direito de petição ao Parlamento é um direito fundamental dos cidadãos da UE, que proporciona, tanto aos cidadãos como aos residentes, um mecanismo aberto, democrático e transparente de comunicação direta com os seus representantes eleitos; considerando que muitas pessoas com deficiência carecem de igualdade de acesso à informação e à comunicação devido à escassa disponibilidade de formatos acessíveis e ao facto de as línguas gestuais nacionais não serem reconhecidas como parte do multilinguismo da UE; considerando que este instrumento essencial capacita os cidadãos para participarem ativa e eficazmente na vida da União; considerando que, através das petições, os cidadãos da UE podem denunciar lacunas na aplicação do direito da UE e participar na deteção de infrações ao direito da UE, respeitando a soberania dos Estados‑Membros e a aplicação dos Tratados da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o Parlamento há muito se posiciona na primeira linha do desenvolvimento do processo de petições a nível internacional e dispõe do processo de petições mais aberto e transparente na Europa, permitindo a plena participação dos peticionários nas suas atividades; considerando que a plataforma em linha das petições podia ser mais intuitiva, a fim de facilitar a navegação para os utilizadores; considerando que a integração de tecnologias de inteligência artificial podia simplificar a pesquisa e melhorar a acessibilidade das petições, oferecendo funcionalidades mais avançadas do que as permitidas pelo formato atual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a Comissão das Petições sublinha a importância de uma maior transparência no tratamento das petições, incluindo o retorno sistemático aos peticionários em fases fundamentais do procedimento e um calendário claro para as medidas de seguimento por parte das instituições da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que as atividades da Comissão das Petições têm por base os contributos dos peticionários e as informações que estes fornecem; considerando que estas informações, a par dos conhecimentos técnicos disponibilizados pela Comissão, pelos Estados‑Membros e por outros órgãos, são fundamentais para o trabalho da Comissão das Petições; considerando que as petições admissíveis dão, muitas vezes, um valioso contributo para o trabalho das outras comissões parlamentares; considerando que as petições podem, por conseguinte, desempenhar igualmente um papel no processo legislativo, ao veicular informações concretas sobre as repercussões das políticas da UE e permitir que estas políticas visem necessidades emergentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o direito de petição aumenta a capacidade de resposta do Parlamento a queixas e preocupações relacionadas com o respeito pelos direitos fundamentais da UE e com o cumprimento do direito da União nos Estados‑Membros; considerando que as petições podem ser uma fonte de informação útil sobre os casos de má aplicação ou de violação do direito da UE e permitem ao Parlamento e a outras instituições avaliarem a transposição e a aplicação do direito da UE e o seu impacto nos direitos dos cidadãos da UE e dos residentes na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que cada petição é ponderada e analisada de forma cuidadosa, eficaz e transparente; considerando que todos os peticionários têm o direito de receber uma resposta que informe sobre a decisão relativa à admissibilidade e ao seguimento dado pela comissão, num prazo razoável e na sua própria língua ou na língua utilizada na petição; considerando que a petição n.º 1056/2016, debatida em 19 de março de 2024, solicita ao Parlamento que permita a apresentação de petições nas línguas gestuais nacionais utilizadas na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a Comissão das Petições atribui extrema importância ao exame e ao debate público das petições nas suas reuniões; considerando que os peticionários têm o direito de apresentar as suas petições e tomam frequentemente a palavra no debate, contribuindo assim ativamente para o trabalho da comissão; considerando que, em 2024, a Comissão das Petições realizou oito reuniões, além da sua reunião constitutiva, em que foram debatidas 106 petições, tendo 106 dos peticionários estado presentes e usado ativamente da palavra;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que as principais questões levantadas nas petições apresentadas em 2024 estão relacionadas com o ambiente, os direitos fundamentais, o Estado de direito (nomeadamente o direito a uma boa administração, o direito de acesso aos documentos e a liberdade de expressão e de informação), o mercado interno, a justiça, os direitos dos consumidores e a saúde;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, ao adotar a ordem do dia das suas reuniões, a Comissão das Petições procura debater as petições e os temas com elevada pertinência para o debate a nível da UE e presta atenção à necessidade de manter uma abordagem dos temas geograficamente equilibrada, em função das petições recebidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que 82 % das petições recebidas pelo Parlamento em 2024 foram apresentadas através do Portal das Petições do Parlamento, o que configura uma percentagem quase idêntica aos 82,4 % de 2023, reconfirmando que o portal é, de longe, o canal mais utilizado pelos cidadãos para a apresentação de petições ao Parlamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a nova versão do Portal das Petições publica automaticamente informações sobre a aprovação das petições, as alterações do seu estado, bem como informações adicionais (por exemplo, o país, os temas) e resumos nas 24 línguas oficiais da UE; considerando que, em 2024, todas as petições foram novamente preparadas e publicadas de forma atempada, poucos dias depois da sua aprovação, e que foi dada resposta, em tempo útil e em todas as línguas oficiais da UE, a todos os pedidos de assistência, a nível interno e externo, relacionados com a utilização e o conteúdo do Portal das Petições eletrónico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que, em 2024, não foram realizadas missões de recolha de informações para as petições cujo inquérito estava a decorrer, devido ao período de interrupção dos trabalhos por causa das eleições europeias; considerando que a comissão realizou uma avaliação de acompanhamento e aprovou dois relatórios sobre as missões de recolha de informações realizadas em 2023; considerando que foram agendadas duas missões de recolha de informações para o primeiro semestre de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, em 4 de novembro de 2024, a Comissão das Petições participou na audição de confirmação do comissário indigitado responsável pelo Comércio e Segurança Económica, Relações Interinstitucionais e Transparência, Maroš Šefčovič, na qualidade de comissão convidada; considerando que, em resposta às perguntas escritas e orais que lhe foram feitas pela Comissão das Petições no contexto da audição de confirmação, Maroš Šefčovič assumiu uma série de compromissos relativos ao exame de petições e à transparência das medidas adotadas pela Comissão a fim de fazer respeitar a legislação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que, ao abrigo do Regimento do Parlamento, a Comissão das Petições é também responsável pelas relações com a instituição do Provedor de Justiça Europeu, que investiga as queixas sobre má administração nas instituições e nos organismos da UE; considerando que, em 2024, a Comissão das Petições desempenhou um papel fundamental na organização da eleição do Provedor de Justiça Europeu, realizando a audição pública dos candidatos nos termos do artigo 237.º do Regimento do Parlamento; considerando que, em 17 de dezembro de 2024, Teresa Anjinho foi eleita Provedora de Justiça Europeia para a legislatura de 2024‑2029;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que, em 2024, as relações entre a Comissão das Petições e a instituição do Provedor de Justiça Europeu permaneceram construtivas, tal como demonstrado pela participação ativa da anterior provedora, Emily O’Reilly, nas reuniões da comissão; considerando que esta apresentou o seu relatório anual relativo a 2023 à Comissão das Petições, na sua reunião de 4 de setembro de 2024, e participou no seminário anual da comissão sobre os direitos das pessoas com deficiência, em 2 de dezembro de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que a Comissão das Petições é membro da Rede Europeia de Provedores de Justiça, que inclui também o Provedor de Justiça Europeu, os provedores de justiça nacionais e regionais e os organismos análogos dos Estados‑Membros, dos países candidatos e de outros países do Espaço Económico Europeu, e tem por objetivo promover a troca de informações sobre a política e a legislação da UE e partilhar boas práticas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Relembra o papel importante da Comissão das Petições na proteção e promoção dos direitos dos cidadãos da UE e dos residentes na UE, e salienta que deve garantir que as preocupações e as queixas dos peticionários sejam examinadas de forma atempada, eficaz, acessível e adequada, e que os peticionários sejam devidamente informados sobre as medidas tomadas e os progressos alcançados relativamente às suas petições; lamenta, no entanto, que tal nem sempre seja o caso na prática; recorda que todas as petições devem ser tratadas através de um processo aberto, democrático e transparente, que a Comissão das Petições deve respeitar de forma coerente; recomenda a revisão dos procedimentos internos para assegurar que petições semelhantes ou repetidas sejam agrupadas e tratadas de forma mais eficiente, salvaguardando simultaneamente o direito de cada peticionário a ser ouvido individualmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta a importância de um debate público permanente sobre os domínios de atividade da União, com vista a informar devidamente os cidadãos sobre o âmbito das competências da União e sobre os diferentes níveis de tomada de decisões, a fim de reduzir o número de petições não admissíveis; renova o seu pedido para realizar campanhas de sensibilização mais amplas, especialmente nas regiões remotas, bem como junto dos grupos de cidadãos sub‑representados, nomeadamente jovens, mulheres e comunidades rurais ou insulares, através da participação ativa dos serviços de comunicação da UE existentes no seu território, para ajudar a aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre o seu direito de petição, bem como sobre o âmbito das responsabilidades da UE e das competências da Comissão das Petições; solicita que a comunicação aos peticionários seja mais clara e sem jargão e que o papel e as limitações da Comissão das Petições sejam mais bem explicados ao público, em especial aos utilizadores vulneráveis ou que fazem uma petição pela primeira vez;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Recorda a dimensão europeia da Comissão das Petições, que pode ser interpelada por cidadãos dos 27 Estados‑Membros relativamente a questões que se encontrem dentro do âmbito dos Tratados e do direito da UE; crê que a Comissão, respeitando a soberania e as idiossincrasias nacionais, tem uma responsabilidade especial de apoiar esta dimensão europeia e de demonstrar o valor acrescentado da união e integração europeias aos seus cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta que as petições constituem uma oportunidade única para o Parlamento e as outras instituições da UE entrarem em contacto direto e manterem um diálogo regular com os cidadãos da UE, em particular quando estes são afetados pela má aplicação ou pela violação do direito da UE; sublinha a necessidade de uma cooperação reforçada entre as instituições da UE e os órgãos de poder central, regional e local a respeito dos pedidos de informações sobre a execução e o cumprimento do direito da UE; considera que esta cooperação é crucial para tratar e resolver as preocupações dos cidadãos quanto à aplicação da legislação da UE e contribui para reforçar a legitimidade democrática e a responsabilização da União; solicita, como tal, a participação significativa dos representantes dos Estados‑Membros nas reuniões da comissão e uma resposta atempada e pormenorizada aos pedidos de esclarecimento ou de informação enviados pela Comissão das Petições às autoridades nacionais, a fim de assegurar o seguimento adequado das petições;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Recorda que a Comissão das Petições recebeu um número significativo de petições no início de 2024 a manifestar preocupação relativamente às aparentes ameaças ao Estado de direito em Espanha; toma nota do debate conjunto, realizado em janeiro de 2024, sobre várias petições relativas à evolução da situação em Espanha, em especial no que diz respeito à proposta do Governo de uma lei de amnistia e às suas eventuais implicações para os quadros jurídicos espanhóis e da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda que as petições contribuem consideravelmente para o para que a Comissão possa desempenhar o seu papel de guardiã dos Tratados, ao proporcionar aos cidadãos uma ferramenta adicional para comunicarem alegadas violações do direito da UE; salienta que a cooperação construtiva entre a Comissão das Petições e a Comissão, através do fornecimento atempado pela Comissão de respostas detalhadas, baseadas num exame exaustivo das questões levantadas nas petições, é essencial para assegurar o bom tratamento das petições; reitera que estas respostas, que são transmitidas aos peticionários, devem ser claras, simples e empáticas, a fim de permitir uma melhor compreensão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Congratula‑se com a criação de uma nova página Web da Comissão, dedicada aos procedimentos de infração, à transposição de diretivas e ao diálogo EU Pilot; reitera, porém, o seu apelo à Comissão para que informe regularmente a Comissão das Petições sobre a evolução dos procedimentos de infração e garanta o acesso desta última às informações pertinentes relativas aos procedimentos de infração e aos procedimentos EU Pilot respeitantes a petições em aberto; reitera a necessidade de melhorar a transparência dos procedimentos de infração, bem como a comunicação com os peticionários no que se refere ao ponto da situação desses procedimentos, e salienta que tal beneficiaria o bom funcionamento do exame da petição; congratula‑se com a iniciativa da Comissão de incluir as petições no seu registo público dos procedimentos de infração, e com a inclusão de uma ligação para o registo público da Comissão no Portal das Petições; saúda o compromisso do comissário Šefčovič de reforçar a interligação do registo público da Comissão e do Portal das Petições do Parlamento; reitera o seu apelo à Comissão para que inclua todos estes requisitos no Acordo‑quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 304 de 20.11.2010, p. 47, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2010/1120/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Solicita a realização de uma avaliação periódica e independente da qualidade e clareza das respostas da Comissão às petições, dando especial atenção à legibilidade, pertinência e sensibilidade relativamente aos contextos dos peticionários, a fim de assegurar que se interage de forma significativa e respeitadora com os cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Considera que pode ser útil uma cooperação mais ativa entre os Estados‑Membros e a Comissão das Petições para desbloquear as petições que exigem respostas e reações rápidas por parte das autoridades nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Relembra que a base de dados E‑Petition é uma ferramenta interna essencial, que permite aos membros da Comissão das Petições aceder a todas as informações necessárias para acompanhar o estado de cada petição e tomar decisões informadas quanto ao seu tratamento; observa que a base de dados E‑Petition também desempenha um papel importante na comunicação com os peticionários; salienta a necessidade de continuar a modernizar as ferramentas digitais da Comissão das Petições e sugere que seja explorada uma utilização responsável e orientada pelo ser humano da inteligência artificial para continuar a melhorar o tratamento das petições;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Recorda o compromisso assumido pela Comissão de criar uma ferramenta informática interinstitucional entre a Comissão e o Parlamento, que permita partilhar informações e documentos sobre todas as medidas de seguimento adotadas para as petições — como, por exemplo, procedimentos de infração, propostas legislativas ou respostas das autoridades nacionais —, melhorando assim a transparência e a eficiência do tratamento das petições, o que, num contexto mais amplo, pode contribuir para aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições da UE e no projeto Europeu; apela à rápida implantação dessa ferramenta informática interinstitucional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda que a cooperação com outras comissões do Parlamento é essencial para um tratamento abrangente das petições; assinala que, em 2024, foram enviados 30 pedidos de parecer e 450 pedidos de informação a outras comissões; observa que foram recebidos 26 pareceres até ao final de 2024; recorda que os peticionários são informados das decisões de solicitar pareceres a outras comissões para o tratamento das suas petições; releva que as comissões parlamentares devem redobrar esforços para contribuir ativamente para a análise das petições – disponibilizando os seus conhecimentos especializados – com vista a permitir ao Parlamento responder de forma mais rápida e exaustiva às preocupações dos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Entende que a rede de petições é um instrumento útil para facilitar o seguimento das petições nos trabalhos parlamentares e legislativos; manifesta convicção de que as reuniões da rede de petições são fundamentais para assegurar uma maior visibilidade das atividades da Comissão das Petições e um melhor entendimento do seu trabalho e da sua missão, bem como para reforçar a cooperação com as restantes comissões parlamentares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que o ambiente continuou a ser o principal tema que concita preocupação aos peticionários em 2024, tendo mais de 20 % das petições levantado questões neste domínio; regista o número significativo de petições que denunciam violações da legislação ambiental da UE em vários Estados‑Membros; observa que as questões comunicadas pelos peticionários e debatidas em comissão incluem a proteção do lobo na UE, os efeitos tóxicos de longo prazo dos pesticidas e a violação da Diretiva Emissões Industriais<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1785 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição), e a Diretiva 1999/31/CE do Conselho, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L, 2024/1785, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1785/oj).</FIELD></FOOTNOTE> decorrente da gestão de uma fábrica siderúrgica; salienta a importância de não defraudar as expectativas dos cidadãos da UE em matéria de proteção do ambiente e, por conseguinte, insta a Comissão, juntamente com os Estados‑Membros, a velar pela correta aplicação da legislação da UE neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Toma nota de que outros assuntos foram tratados pela Comissão das Petições, como a proteção dos direitos das crianças, incluindo a segurança em linha, e a melhoria do bem‑estar dos animais; chama a atenção para as petições que destacam as violações dos direitos dos passageiros; observa igualmente que inúmeras petições suscitaram preocupações sobre a proteção de dados e, em particular, a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; destaca também o número de petições sobre a crise da habitação em todos os Estados‑Membros; refere que a Comissão das Petições abordou as responsabilidades das empresas de combustíveis fósseis na crise do custo de vida, com preocupações relacionadas com a segurança ferroviária e a proteção dos direitos dos trabalhadores; toma nota da apreciação das petições sobre a cultura e o património nacional; recorda que a Comissão das Petições debateu várias petições sobre o cancelamento de autorizações de residência permanente de cidadãos russos; observa que a Comissão das Petições recebeu um número substancial de petições sobre o Estado de direito nos Estados‑Membros, que foram debatidas em comissão; toma nota das petições apresentadas sobre as condições de acolhimento dos imigrantes e requerentes de asilo nos Estados‑Membros e regista as petições que comunicam casos de discriminação; espera um acompanhamento adequado e informações atualizadas da Comissão sobre todas essas petições;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Realça o importante contributo da Comissão das Petições para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, evidenciado pelo tratamento dado a várias petições sobre este tema, incluindo o exame da petição n.º 1056/2016 sobre a possibilidade de apresentar petições nas línguas gestuais nacionais; reconhece, nesse contexto, os esforços dos serviços do Parlamento Europeu e observa que é necessário encontrar não só a melhor solução técnica, mas também a solução mais acessível para os cidadãos surdos, a fim de comunicar com eles na sua própria língua materna, nas línguas gestuais nacionais; solicita a alteração do Regimento em estreita cooperação com a Comissão dos Assuntos Constitucionais, a fim de eliminar a comunicação obrigatória exclusivamente por escrito com os cidadãos que utilizam linguagem gestual, surdos ou com deficiência auditiva, para que, a seu pedido, possam utilizar a língua gestual durante o procedimento; observa que a educação dos alunos com deficiência, a recusa de serviços de saúde para pessoas com deficiência e a acessibilidade dos espaços e serviços públicos foram motivo de preocupação adicional para os peticionários em 2024; recorda o seminário anual da Comissão das Petições, em 2 de dezembro de 2024, sobre os direitos das pessoas com deficiência, centrado no ponto da situação da estratégia sobre os direitos das pessoas com deficiência 2021‑2030, e solicita a integração rápida das conclusões da petição na revisão intercalar da estratégia sobre os direitos das pessoas com deficiência 2021‑2030, com metas mensuráveis e compromissos orçamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Realça o papel específico de proteção desempenhado pela Comissão das Petições na UE no contexto da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; destaca o importante trabalho contínuo desenvolvido pela comissão a propósito das petições sobre temas relativos à deficiência; recorda que a referência a petições sobre a necessidade do cartão de deficiência à escala da UE foi incluída na Diretiva (UE) 2024/2841 que cria o cartão europeu de deficiência e o cartão europeu de estacionamento<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/2841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que cria o cartão europeu de deficiência e o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência (JO L, 2024/2841, 14.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/2841/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha que as petições podem contribuir significativamente para o processo legislativo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Recorda que as relações com o Provedor de Justiça Europeu representam uma das competências atribuídas à Comissão das Petições pelo Regimento do Parlamento; destaca o papel da Comissão das Petições no processo de eleição do Provedor de Justiça Europeu, em especial na organização da audição pública com todos os candidatos elegíveis, realizada em 3 de dezembro de 2024, que foi aberta a todos os deputados ao Parlamento Europeu, dando‑lhes assim a oportunidade democrática e transparente de trocar pontos de vista com os candidatos e avaliar a sua independência, qualificações e profissionalismo, bem como a sua visão para o cargo de Provedor de Justiça Europeu no âmbito da arquitetura institucional da UE; congratula‑se com a cooperação construtiva entre o Parlamento e o Provedor de Justiça Europeu, com o qual a Comissão das Petições partilha os objetivos de garantir a transparência, o profissionalismo e a integridade das instituições da UE perante os cidadãos europeus, bem como a participação na Rede Europeia de Provedores de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Encoraja os contributos regulares contínuos do Provedor de Justiça Europeu para o trabalho desenvolvido pela Comissão das Petições ao longo do ano; manifesta a firme convicção de que as instituições, os órgãos e os organismos da União têm de garantir um seguimento coerente e efetivo das recomendações do Provedor de Justiça; salienta o papel essencial do Provedor de Justiça Europeu na promoção da transparência, da boa administração e da proteção dos direitos dos cidadãos; apela a uma cooperação mais estreita entre a Comissão das Petições e o gabinete do Provedor de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Observa que, apesar do período de interrupção dos trabalhos parlamentares devido às eleições europeias, a Comissão das Petições manifestou a sua posição e formulou recomendações sobre questões importantes suscitadas nas petições, incluindo a adoção de dois relatórios sobre as missões de recolha de informações realizadas no segundo semestre de 2023, nomeadamente uma missão à Irlanda sobre os edifícios em mica e uma missão a Espanha sobre imersão linguística na Catalunha; sublinha a importância da aplicação, pelas autoridades catalãs, das recomendações formuladas pela Comissão das Petições no seu relatório de 19 de março de 2024, destinadas a salvaguardar os direitos linguísticos dos estudantes e das suas famílias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Toma nota do número crescente de petições relacionadas com a política de educação, em particular com o reconhecimento das qualificações de ensino entre Estados‑Membros; destaca, a esse respeito, a pergunta oral da Comissão das Petições dirigida à Comissão sobre as condições de trabalho dos professores na UE; manifesta‑se alarmado com a resposta oral da Comissão, que confirma que a escassez de professores é um desafio grave, que também se reflete nos resultados recentes do PISA, uma vez que nem um único Estado‑Membro consegue melhorar o seu desempenho em matéria de competências básicas; insta, a esse respeito, a Comissão e os Estados‑Membros a intensificarem significativamente os seus esforços para melhorar os seus sistemas de ensino escolar, aumentando simultaneamente a atratividade da profissão de docente, nomeadamente através de financiamento e de programas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Congratula‑se com a Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de abril de 2024, sobre o tratamento de veículos pesados de mercadorias nos pontos de passagem de fronteira, com base na petição n.º 0146/2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/1278, 13.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1278/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda que o Portal das Petições é um instrumento essencial para garantir um processo de petição harmonioso, eficiente e transparente; congratula‑se com as melhorias do portal que beneficiam os peticionários e salienta que devem continuar a ser envidados esforços para tornar o portal mais acessível, nomeadamente para os utilizadores de linguagem gestual, tal como solicitado na petição n.º 1056/2016, e para as pessoas com deficiência; observa que o Portal das Petições é um dos sítios Web mais visitados do Parlamento, servindo como primeiro ponto de contacto com o Parlamento para muitos cidadãos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, às suas comissões das petições e aos seus provedores de Justiça ou órgãos com competências similares.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>