<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0230</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Resposta unida às recentes violações, por parte da Rússia, do espaço aéreo e de infraestruturas críticas de Estados-Membros da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0419, 0422, 0423, 0424 e 0437/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2025, sobre uma resposta unida às recentes violações, por parte da Rússia, do espaço aéreo e de infraestruturas críticas de Estados‑Membros da UE (2025/2901(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e os princípios fundamentais do direito internacional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 42.º, n.º 7, e o artigo 24.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o livro branco intitulado «Livro Branco Conjunto — Preparação da defesa europeia 2030» e a sua resolução de 12 de março de 2025 sobre esta matéria<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/3151, 20.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3151/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, que cria o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE) através do Reforço da Indústria Europeia de Defesa<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/1106, 28.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/1106/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 5 de março de 2024, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa da indústria de defesa europeia e um quadro de medidas para garantir a disponibilidade e o aprovisionamento atempados dos produtos de defesa (PIDEUR) (COM(2024)0150),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em particular as resoluções aprovadas desde a invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia, em fevereiro de 2022, e a anexação da península da Crimeia, em 19 de fevereiro de 2014,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o quadro jurídico internacional para prevenir e combater o terrorismo, em que se inclui a Resolução 2341 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a proteção de infraestruturas críticas contra atos terroristas, adotada em 13 de fevereiro de 2017,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o discurso sobre o estado da União proferido em 10 de setembro de 2025 pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração de 10 de setembro de 2025 do secretário‑geral da NATO, Mark Rutte, sobre a violação do espaço aéreo polaco por <STRING ITALIC="on">drones</STRING> russos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o discurso pronunciado pelo vice‑primeiro‑ministro polaco, Radosław Sikorski, na sessão de emergência do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 22 de setembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Kaja Kallas, sobre a violação do espaço aéreo da Estónia proferida na sessão de emergência do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 22 de setembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do Conselho do Atlântico Norte de 23 de setembro de 2025 sobre as recentes violações do espaço aéreo por parte da Rússia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do comissário Andrius Kubilius feita em 26 de setembro de 2025 na sequência da videoconferência de alto nível sobre a cooperação no domínio da defesa no flanco oriental,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as observações formuladas, em 1 de outubro de 2025, pelo presidente do Conselho, António Costa, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, nos últimos anos, a Rússia tem levado repetidamente a cabo atos deliberados de guerra híbrida no território da União, designadamente ciberataques, campanhas de desinformação e interferência em eleições, instrumentalização da energia, incêndios provocados, sabotagem de infraestruturas críticas, empastelamento e falsificação de sistemas globais de navegação por satélite (GNSS) (incluindo GPS), assim como provocações militares, em que se incluem violações do espaço aéreo por aviões de combate e <STRING ITALIC="on">drones </STRING>de ataque de longo alcance, enquanto procura semear o medo entre os cidadãos da UE, desestabilizar a situação política nos Estados‑Membros e reduzir o apoio da UE à Ucrânia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, desde o início da invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia, têm vindo a ter lugar intrusões por parte da Rússia no espaço aéreo da NATO e da UE, que representam uma violação manifesta da soberania dos Estados‑Membros e do direito internacional e que atingiram recentemente uma dimensão inédita, o que coloca a questão de saber se a Rússia estará a tentar pôr à prova a determinação da OTAN ou desviar a sua atenção e os seus recursos da guerra na Ucrânia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em 28 de julho de 2025, um <STRING ITALIC="on">drone </STRING>russo que transportava explosivos, provindo da Bielorrússia, entrou no espaço aéreo lituano e se despenhou no território deste país, num campo de treino militar; considerando que, em 4 de outubro de 2025, balões meteorológicos utilizados para contrabando entraram no espaço aéreo lituano, vindos da Bielorrússia, e causaram graves distúrbios nas atividades do Aeroporto Internacional de Vílnius;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 10 de setembro de 2025, num período de sete horas, cerca de 20 <STRING ITALIC="on">drones</STRING> russos sobrevoaram o território da Polónia a baixa altitude antes de serem abatidos por caças da NATO ou se despenharem, o que constitui o primeiro confronto militar direto entre a NATO e a Rússia desde o início da invasão de grande envergadura;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, em 19 de setembro de 2025, três caças russos MiG‑31 armados invadiram o espaço aéreo da Estónia durante 12 minutos, violaram a zona de segurança de uma plataforma de perfuração polaca no mar Báltico, ignoraram as comunicações dos pilotos dos F‑35 da NATO e acabaram por ser escoltados para o espaço aéreo internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, em 25 de setembro de 2025, caças húngaros Gripen descolaram com urgência da Lituânia para intercetar uma formação de cinco caças russos que voavam nas proximidades do espaço aéreo da NATO ao arrepio das normas internacionais em matéria de segurança dos voos; considerando que as aeronaves foram avistadas a oeste da costa letã antes de serem escoltadas para fora do espaço aéreo da NATO;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, desde fevereiro de 2022, entraram 11 vezes <STRING ITALIC="on">drones</STRING> russos no espaço aéreo romeno e caíram vários fragmentos de <STRING ITALIC="on">drones </STRING>em território romeno em mais 39 ocasiões; considerando que, mais recentemente, em 13 de setembro de 2025, um <STRING ITALIC="on">drone</STRING> Geran russo voltou a violar o espaço aéreo romeno e foi intercetado por dois aviões de combate F‑16; considerando que também ocorreram incidentes semelhantes na República da Moldávia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a Dinamarca, a Suécia, a Noruega, a Lituânia, França, a Alemanha e a Bélgica registaram sobrevoos coordenados de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> em aeroportos civis e militares e instalações militares ou nas suas proximidades, o que obrigou a encerrar temporariamente alguns aeroportos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as recentes incursões com <STRING ITALIC="on">drones</STRING> na região do mar Báltico constituem uma importante ameaça híbrida à aplicação segura e eficaz da iniciativa Céu Único Europeu; considerando que as incursões danificaram infraestruturas e infligiram perdas económicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os <STRING ITALIC="on">drones</STRING> podem ter sido enviados de navios, nomeadamente de navios que pertencem à frota‑fantasma russa que opera no mar Báltico com o fito de contornar as sanções;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os dirigentes europeus qualificaram estes incidentes de provocações deliberadas orquestradas pela Rússia e entendem que se inscrevem no padrão de comportamento imprudente e irresponsável desse país, ao passo que a Rússia tem sistematicamente recusado assumir responsabilidade por esses incidentes e nega todas as provas, além de acusar os Estados‑Membros de inventarem notícias, difundir desinformação para desacreditar a UE e os seus aliados e acusar infundadamente a Ucrânia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que alguns aliados da NATO, entre eles a Polónia e a Estónia, invocaram o artigo 4.º do Tratado do Atlântico Norte na sequência destas incursões; considerando que os Estados‑Membros da UE debateram sobre estas incursões nas reuniões dos seus representantes permanentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, na sequência do incidente ocorrido na Polónia, a NATO pôs em marcha a atividade militar Sentinela Oriental com o objetivo de proteger infraestruturas submarinas críticas no mar Báltico, aprofundar o conhecimento da situação marítima e reforçar a sua posição de defesa aérea ao longo de todo o flanco oriental, e que a Finlândia, a Suécia e a Dinamarca participaram no exercício Protective Fence 25 para robustecer as suas capacidades de defesa, dissuasão e prontidão de formações dispersas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a Rússia tem vindo a travar uma guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada em grande escala contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, numa violação iniludível da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional e do direito internacional humanitário; considerando que as forças russas continuam a realizar ataques sistemáticos com <STRING ITALIC="on">drones </STRING>e mísseis contra cidades ucranianas que visam civis, nomeadamente através de ataques a ambulâncias e equipas de resgate; considerando que a utilização de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> contra alvos civis claramente identificáveis, a divulgação de imagens desses ataques e a publicação de ameaças explícitas nas redes sociais evidenciam uma política estatal coordenada destinada a aterrorizar a população e a obrigá‑la a deslocar‑se; considerando que os ataques recentes atingiram edifícios públicos ucranianos, bem como da missão da UE e da embaixada da Polónia, o que indica que o Kremlin os atacou deliberadamente; considerando que a Rússia produz milhares de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> por mês e está a aumentar ainda mais as suas capacidades de produção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a segurança da Ucrânia está estreitamente relacionada com a segurança europeia, transatlântica e mundial, e que a Rússia pretende desviar a atenção e os recursos da NATO para a defesa do seu território em detrimento do apoio à Ucrânia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que alguns países da NATO, entre os quais a Polónia, avisaram que estão preparados para abater aeronaves russas que entrem no seu território, e que, por sua vez, a NATO frisa que as decisões sobre como atuar ante a intrusão de aeronaves se baseiam nas informações disponíveis sobre a ameaça que representam, o que inclui determinar se houve intenção e se estão armadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a posição dos Estados Unidos em relação à guerra de agressão russa contra a Ucrânia é imprevisível, o que torna a UE e os seus Estados‑Membros nos principais aliados estratégicos da Ucrânia e implica uma resposta europeia mais forte e unificada para defender os cidadãos da UE, a estabilidade regional e a paz internacional; considerando que a cooperação entre a UE e os EUA no domínio da segurança e da defesa continua a ser primordial e deve ser intensificada; considerando que a dissuasão eficaz da agressão russa requer garantias de segurança sólidas, coordenadas em conjunto pela UE e os Estados Unidos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que os sistemas de defesa aérea contra veículos aéreos não tripulados se baseiam em operações cinéticas ou em contramedidas eletrónicas, mormente em empasteladores, que impedem o controlo dos <STRING ITALIC="on">drones</STRING> e/ou forçam as aeronaves a aterrar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que, para proteger a reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo da UE que se realizou em Copenhaga em 1 e 2 de outubro de 2025, as autoridades dinamarquesas proibiram todos os voos de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> civis no espaço aéreo da Dinamarca de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025; considerando que vários Estados‑Membros apoiaram a Dinamarca na organização destas medidas de segurança para a reunião informal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que a declaração do presidente do Conselho, António Costa, em 1 de outubro de 2025, na sequência da reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo expressa claramente intenção de melhorar a interoperabilidade das capacidades e firme empenho na emblemática iniciativa «Vigilância do Flanco Leste», designadamente através da conjugação de capacidades coordenada pelos respetivos países líderes e da iniciativa da UE relativa ao «muro anti‑<STRING ITALIC="on">drones</STRING>», e enfatiza o empenho da UE e da NATO na defesa coletiva contra ameaças convencionais e híbridas e no reforço da segurança e da estabilidade da região;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que as recentes incursões no espaço aéreo exigem uma resposta resoluta e a inclusão de uma estratégia exaustiva no futuro roteiro sobre a prontidão da defesa para 2030;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que a criação de um sistema de defesa aérea plenamente desenvolvido a vários níveis deveria ter começado após a anexação ilegal da Crimeia; considerando que a tomada de decisões, o financiamento, as contratações e as aquisições, assim como a entrada em funcionamento dos sistemas, são morosos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que seria crucial para a Bulgária, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a Alemanha, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Roménia, a Eslováquia e a Suécia disporem de capacidades da UE plenamente desenvolvidas no que respeita aos veículos aéreos não tripulados ao longo do flanco oriental da NATO e nas regiões do mar Báltico e do mar Negro; considerando que essas capacidades implicariam investimentos europeus importantes relacionados com a defesa no âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP) e do próximo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que é urgente tomar medidas para robustecer a base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE) com o propósito de melhorar a capacidade produtiva da indústria da defesa da UE, reforçar a sua competitividade e garantir o aprovisionamento de produtos de defesa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que, para apoiar a BTIDE e a autonomia estratégia europeia, é necessário fazer diligências e investimentos permanentes em prol da inovação tecnológica e da investigação no domínio da defesa;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Manifesta total solidariedade para com a Moldávia e também para com a Dinamarca, a Suécia, a Polónia, a Lituânia, a Letónia, a Finlândia, a Roménia e a Estónia e todos os outros Estados‑Membros expostos às ameaças diretas, às provocações militares e aos atos de guerra híbrida da Rússia; considera que a perturbação deliberada, por parte de agentes russos, do tráfego aéreo, que tem como alvo infraestruturas e serviços militares críticos da Europa, assim como do funcionamento das instituições políticas da UE e dos Estados‑Membros, mediante a utilização de veículos aéreos não tripulados pode dar azo a uma escalada da situação, cria o risco de erros de cálculo, põe vidas em risco e constitui uma grave violação das normas internacionais aplicáveis e uma importante ameaça para os cidadãos da UE e para a paz e segurança na Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Incentiva a adoção de todas as iniciativas que permitam à UE e aos Estados‑Membros tomar medidas coordenadas, unidas e proporcionadas contra todas as violações do seu espaço aéreo, inclusive neutralizar ameaças aéreas; condena energicamente as violações imprudentes e crescentes da Rússia do espaço aéreo da Polónia, Estónia, Letónia, Lituânia e Roménia — Estados‑Membros da UE e aliados da NATO —, assim como os voos deliberados de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> sobre infraestruturas críticas na Dinamarca, na Suécia e na Noruega, que fazem parte das ações militares e híbridas sistemáticas da Rússia e constituem uma provocação contra a UE e os Estados‑Membros; declara que a Rússia é plena e inequivocamente responsável pelas ações levadas a cabo no espaço aéreo polaco, estónio e romeno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Aplaude a resposta decisiva e proporcionada das forças da NATO, que intercetaram aviões de combate russos e os escoltaram para fora do espaço aéreo estónio e abateram <STRING ITALIC="on">drones</STRING> russos que sobrevoavam a Polónia; reconhece a resposta rápida e coordenada das forças armadas de alguns Estados‑Membros e parceiros da NATO na salvaguarda do espaço aéreo europeu; apoia inteiramente as diligências tomadas pela NATO que visam reforçar as suas capacidades e a sua posição de dissuasão, defesa aérea e defesa coletiva ao longo do seu flanco oriental, nomeadamente através do lançamento da operação Sentinela Oriental e da adoção de um vasto leque de medidas no âmbito desta operação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Solicita ao Conselho e à Comissão que aumentem a eficácia e o efeito das sanções impostas à Rússia de modo que mine definitivamente a capacidade deste país para dar continuidade à sua guerra de agressão brutal contra a Ucrânia e ameaçar a segurança de outros países limítrofes; preconiza a adoção imediata de um 19.º pacote de sanções robusto que vise as principais fontes de receitas da Rússia; insta o Conselho e os seus parceiros estado‑unidenses a prosseguirem e alargarem a sua política de sanções contra a Rússia e a aplicarem uma política de sanções semelhante a todos os Estados que possibilitam as atividades da Rússia, entre eles a Bielorrússia, o Irão e a Coreia do Norte, e a sancionarem as entidades chinesas que fornecem bens de dupla utilização e material militar indispensável para o fabrico de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> e mísseis; advoga a aplicação de sanções concretas contra a frota‑fantasma da Rússia, a adoção de novas medidas contra a frota e o recurso a todas as possibilidades jurídicas para suspender, entravar ou impedir as suas operações, tendo em conta o seu possível envolvimento no lançamento de <STRING ITALIC="on">drones </STRING>que visam infraestruturas críticas; insta o Conselho a debruçar‑se sistematicamente sobre o problema da evasão às sanções por entidades mal‑intencionadas de países terceiros sediadas na UE através de investigações exaustivas e da aplicação de sanções mais severas às entidades que infrinjam sanções ou não exerçam a diligência devida nos controlos das exportações e na verificação dos utilizadores finais; reitera que todas as formas de apoio prestado ao agressor por Estados como o Irão, a Coreia do Norte ou a China devem ter consequências diretas em todas as outras relações com estes países, designadamente no plano comercial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta que a UE e os seus Estados‑Membros continuam firmemente empenhados a favor de uma ordem internacional assente em regras e de todos os esforços diplomáticos destinados a alcançar uma paz global, justa e duradoura para a Ucrânia, no pleno respeito da sua soberania, independência e integridade territorial dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas; pede, neste contexto, aos Estados‑Membros e à UE que coordenem estreita e eficazmente as suas iniciativas diplomáticas em organizações multilaterais, nomeadamente as Nações Unidas, no intuito de combater as violações sistemáticas do direito internacional pela Rússia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Exorta a Comissão e o Conselho a criarem um plano de ação com medidas destinadas a prevenir e combater a escalada da guerra híbrida russa contra a UE nos domínios terrestre, aéreo, marítimo e digital; frisa que uma estratégia desta natureza permite que a UE tome medidas de retaliação proporcionais à gravidade e à intensidade das ações hostis empreendidas contra a UE; pede aos Estados‑Membros que revejam, em coordenação com os aliados da NATO, as regras de empenhamento aplicáveis a todos os tipos de ameaças, a fim de garantir que sejam adequadas para fazer face às ameaças mais inovadoras; frisa que a UE tem de demonstrar determinação e transmitir a mensagem de que qualquer tentativa de um país terceiro de violar a soberania dos Estados‑Membros será imediatamente alvo de retaliação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que várias das atividades híbridas e de sabotagem que a Rússia tem levado a cabo contra a UE constituem terrorismo patrocinado pelo Estado, mesmo não chegando ao nível de ataques armados; sublinha, por conseguinte, que importa aplicar os quadros jurídicos disponíveis para combater o terrorismo às atividades hostis da Rússia, que violam a soberania territorial dos Estados‑Membros da UE, põem em causa a integridade das suas instituições e ameaçam diretamente a segurança da população civil; convida a Comissão a dar início a um procedimento que vise classificar a Rússia como país terceiro de risco elevado em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nos termos do Regulamento (UE) 2016/1675<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante a identificação dos países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas (JO L 254 de 20.9.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/1675/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, como uma das medidas destinadas a limitar a capacidade da Rússia para exercer terrorismo de Estado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Condena a Rússia pelo empastelamento e pela falsificação deliberados de sistemas globais de navegação por satélite (incluindo GPS) nas regiões do mar Báltico e do mar Negro e noutras zonas, que representam graves riscos para a segurança da aviação civil e do transporte marítimo; recorda que o Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional exigiu que a Rússia cumpra as obrigações internacionais que lhe incumbem ao abrigo da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional e garanta que as perturbações cessem imediatamente; exorta o Conselho e a Comissão a tomarem medidas adequadas para exercer pressão suficiente sobre a Rússia com vista a pôr termo a estas atividades maliciosas e a reforçarem a estabilidade dos serviços de navegação por satélite e a sua capacidade de resistência a interferências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Preconiza a reavaliação do processo de planeamento de capacidades da UE; manifesta convicção de que o processo de consecução do objetivo principal deve englobar não só a gestão de crises, mas também a defesa coletiva, o que inclui todo o leque de capacidades relacionadas com os objetivos nacionais e internacionais no concernente às capacidades; entende que a UE deveria ponderar impor critérios de repartição de capacidades aos Estados‑Membros seguindo o modelo da NATO; considera que se poderia levar a cabo esse processo no âmbito de um semestre europeu da defesa; insiste na necessidade urgente de avançar para uma verdadeira União Europeia da Defesa em complemento à NATO, com base nos quadros em vigor, como o previsto no Livro Branco Conjunto — Preparação da defesa europeia 2030, e indo além deles; sublinha que só através de uma maior integração, coordenação e partilha de recursos é que a UE pode responder eficazmente à escalada das ameaças da Rússia; reafirma que a proteção da soberania e da integridade territorial de todos os Estados‑Membros é um princípio fundamental da União e destaca a necessidade de uma resposta imediata, firme, unida e proporcionada para proteger os cidadãos e as infraestruturas críticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Defende que se avance para uma estrutura europeia de comando e controlo que, além de gerir as crises em conformidade com a política comum de segurança e defesa (PCSD), funcione como o equivalente ao Quartel‑General Supremo das Forças Aliadas na Europa (SHAPE); assinala que, para evitar duplicações, essa estrutura deveria ser complementar ao SHAPE e teria de disponibilizar recursos adequados ao Estado‑Maior da UE (EMUE); salienta a importância de reforçar a coordenação, o que poderia incluir a criação de uma célula interinstitucional permanente para a crise na Rússia, que seria encarregada de garantir o acompanhamento em tempo real, o rápido intercâmbio de informações e a rápida tomada de decisões operacionais; entende que as recentes incursões no espaço aéreo da UE são um catalisador para se progredir rapidamente e de forma aprofundada em domínios como a partilha de informações, a logística comum e a interoperabilidade da contratação pública em matéria de segurança e defesa; preconiza uma intensificação da cooperação entre a NATO e a UE para avigorar as capacidades de defesa e dissuasão da Europa; realça a necessidade de um pilar europeu forte e claramente definido no âmbito da NATO, capaz de defender a sua soberania, de enfrentar a ameaça russa e de agir de forma independente da NATO, mas complementando‑a ao mesmo tempo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Reclama uma maior coordenação, unidade e solidariedade entre os Estados‑Membros, as instituições da UE e as estruturas da NATO, para efeitos de monitorização, interceção e neutralização de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> hostis, nomeadamente através de ações de formação, treinos e exercícios conjuntos e do intercâmbio de informações de segurança operacionais; realça a premência da criação de centros conjuntos de comando e controlo para futuras iniciativas relacionadas com veículos aéreos não tripulados ou com o combate a estes veículos; sublinha a necessidade de integrar plenamente todas as capacidades em matéria de veículos aéreos não tripulados nas forças de defesa aérea convencionais e de velar pela interoperabilidade dos seus sistemas com a arquitetura integrada de defesa aérea e de mísseis da NATO; recomenda a criação de mecanismos estruturados para a partilha contínua de conhecimentos, também no quadro da UE‑NATO, em particular nos domínios da defesa digital e das cibercapacidades, que estão em fase de rápida evolução, a fim de racionalizar os exercícios conjuntos e a interoperabilidade entre os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Solicita à UE e aos Estados-Membros que dotem as autoridades de meios para combater <STRING ITALIC="on">drones</STRING> em locais que acolhem infraestruturas críticas, como aeroportos e centrais elétricas; assinala que os meios em causa têm de ser apropriados ao contexto civil e seguir um modelo de defesa estratificado que compreenda vários sistemas capazes de abater <STRING ITALIC="on">drones</STRING> de forma cinética e eletrónica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Aponta a necessidade de apoiar os Estados‑Membros ao longo do flanco oriental da NATO e na região do mar Negro no desenvolvimento de capacidades de recolha de informações e de deteção e rastreio de ameaças provenientes de territórios situados além das fronteiras externas da UE, como operações híbridas, ataques a infraestruturas críticas, instrumentalização da migração ou incursões de <STRING ITALIC="on">drones</STRING>, com vista a melhorar o conhecimento da situação e a capacidade da UE para antecipar eficazmente as ameaças; realça que essas capacidades devem prever sistemas de vigilância com <STRING ITALIC="on">drones</STRING> e outras tecnologias que viabilizem a vigilância aérea das regiões fronteiriças da UE, bem como a interceção de ameaças aéreas vindas do exterior; salienta que um sistema eficaz e com vários níveis de reconhecimento e defesa é essencial para a proteção dos cidadãos e das infraestruturas críticas e para o êxito da dissuasão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros e a Agência Europeia de Defesa (AED) a consolidarem urgentemente o projeto de cooperação estruturada permanente designado «Sistema integrado de defesa aérea e mísseis multicamadas» (IMLAMD), mormente ante a ameaça que representam os veículos aéreos não tripulados de baixo custo, e em consonância com a arquitetura integrada de defesa aérea e de mísseis da NATO, com o propósito de detetar e intercetar todas as ameaças aéreas provenientes do exterior da UE, especialmente ao longo do flanco oriental; insiste em que o investimento europeu em sistemas de armas de precisão de longo alcance e no reforço da defesa aérea é de suma importância para garantir a dissuasão, reduzir o risco de a Rússia explorar vulnerabilidades e proteger os cidadãos e as infraestruturas críticas; frisa que é necessário aumentar as taxas de financiamento ao abrigo do Fundo Europeu de Defesa para projetos relacionados com estas capacidades, como já acontece com os projetos da cooperação estruturada permanente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Exorta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com o Grupo do Banco Europeu de Investimento e a AED para assegurar uma abordagem global que combine o desenvolvimento de capacidades e o financiamento, e a adaptar os seus instrumentos de defesa e de política industrial de defesa, a fim de garantir a adequação à sua finalidade; apela aos Estados‑Membros para que reforcem consideravelmente o pessoal e o orçamento da AED, a fim de favorecer um desenvolvimento adequado e atempado de capacidades e a contratação conjunta, e solicita à AED que crie um orçamento específico e flexível para os veículos aéreos não tripulados que abranja todo o ciclo de vida das capacidades; salienta ser urgente investir fortemente em <STRING ITALIC="on">drones</STRING> e em equipamento anti‑<STRING ITALIC="on">drones</STRING>; congratula‑se com a utilização do instrumento SAFE e do mecanismo de capital próprio no setor da defesa para expandir a produção, garantir as cadeias de abastecimento e apoiar a participação das pequenas e médias empresas no setor dos veículos não tripulados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Congratula‑se com a iniciativa da UE de criar um muro anti‑<STRING ITALIC="on">drones</STRING>, tal como anunciado pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, pelo comissário Andrius Kubilius e pela vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Kaja Kallas, e com a iniciativa «vigilância do flanco oriental» (Eastern Flank Watch), observando que o ambicioso prazo mencionado pelo comissário Kubilius para a sua conclusão exige uma rápida execução como parte de um escudo de defesa mais vasto ao longo do flanco oriental da UE e da NATO, em resposta às repetidas violações do espaço aéreo russo, e frisa que é necessário garantir que todos os Estados-Membros que enfrentam ameaças diretas à segurança ao longo do flanco meridional sejam completamente abrangidos; insta a Comissão, a VP/AR e os Estados‑Membros, em estreita coordenação com a NATO, a acelerarem a elaboração de um plano concreto e operacional para a sua rápida mobilização; convida a Comissão a apresentar um plano coerente na reunião do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2025; reconhece o desafio que representa o elevado custo de intercetar <STRING ITALIC="on">drones</STRING> e exorta à criação de programas conjuntos para promover o desenvolvimento de capacidades economicamente eficientes de combate aos veículos aéreos não tripulados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Exorta a Comissão a tratar rapidamente todos os pedidos dos Estados‑Membros relativos à adaptação voluntária dos seus planos nacionais de recuperação e resiliência para responder às exigências impostas pelo financiamento do desenvolvimento das capacidades relacionadas com veículos aéreos não tripulados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Salienta que é urgente reforçar a vigilância marítima e considera que a nova dimensão operacional da guerra híbrida exige a integração de estratégias de segurança marítima e de combate aos veículos aéreos não tripulados, designadamente através do reforço das capacidades de vigilância submarina; congratula‑se com o lançamento de operações sob a égide pela NATO, como a operação «sentinela do Báltico» (Baltic Sentry Operation), para proteger as infraestruturas submarinas críticas e melhorar o conhecimento da situação marítima; salienta a importância da estratégia da UE para o mar Negro e do polo de segurança marítima, que visa reforçar a segurança marítima e a proteção no mar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Convida a Comissão a colaborar estreitamente com os representantes dos fabricantes de veículos aéreos não tripulados nos Estados‑Membros, nomeadamente com os fabricantes de veículos aéreos não tripulados e satélites de dupla utilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Preconiza o reforço e a diversificação do aprovisionamento de matérias‑primas tendo em vista a expansão do fabrico de veículos aéreos não tripulados, e destaca, neste contexto, a importância do Regulamento Matérias‑Primas Críticas da UE<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que serve de ponto de partida para uma ação global, coesa e estratégica; sublinha a importância estratégica das parcerias da UE com a Ucrânia, o Canadá e a América Latina;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Realça que a evolução tecnológica dos veículos aéreos não tripulados implica flexibilidade e melhorias rápidas, que devem ser propiciadas por futuras iniciativas da UE; assinala que a UE tenderá a privilegiar soluções sofisticadas, dispendiosas e inovadoras que estão amiúde associadas a atrasos consideráveis; solicita que se invista de forma constante na inovação e nas tecnologias de defesa, a fim de apoiar a BTIDE e colmatar as lacunas de investimento e investigação no domínio das tecnologias de defesa, observando que o planeamento, a investigação, o desenvolvimento, a aquisição e a gestão de capacidades devem ser realizados em conjunto, com base numa perspetiva europeia; salienta que a produção relacionada com a defesa se reveste de importância estratégica e que é necessário velar por que seja possível aumentar rapidamente a produção em tempos de crise; insta os Estados‑Membros a desenvolverem um ambiente regulamentar e processos de contratação pública capazes de coordenar e integrar o ecossistema europeu existente com parceiros estratégicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Assinala que as capacidades relacionadas com veículos aéreos não tripulados requerem um desenvolvimento considerável das capacidades de mobilidade militar e uma rápida circulação transfronteiriça de equipamento e pessoal, e que importa conferir especial atenção aos controlos nas fronteiras, aos procedimentos aduaneiros e aos processos de desalfandegamento; frisa que uma dissuasão credível exige uma mobilidade militar reforçada, real e eficaz em todos os corredores da UE, bem como a proteção das fronteiras; insta as instituições da UE a aprovarem a proposta de decuplicação do financiamento da mobilidade militar no próximo QFP e a realizarem investimentos consideráveis em infraestruturas de dupla utilização, sobretudo em regiões da linha da frente; constata, a este respeito, a necessidade persistente de um espaço Schengen militar para facilitar a circulação eficiente dos recursos de defesa em todo o território da UE; toma nota da proposta da Comissão relativa a um pacote de medidas «omnibus» sobre mobilidade militar como uma etapa na satisfação destes requisitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Reafirma que convém estabelecer objetivos quanto ao desenvolvimento de veículos aéreos não tripulados e ao combate a estes veículos para garantir vastas capacidades neste domínio; pede à Comissão que proponha importantes isenções à legislação ambiental da UE para as instalações de fabrico de veículos aéreos não tripulados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Convida os Estados‑Membros e a Comissão a empenharem‑se ativamente na alteração dos quadros regulamentares nacionais e da UE pertinentes de apoio às futuras capacidades relacionadas com veículos aéreos não tripulados e com o combate a estes veículos, sobretudo na perspetiva do envolvimento de forças armadas; acolhe favoravelmente todos os projetos concretos destinados a colmatar as lacunas a nível de capacidades nos domínios da guerra dos <STRING ITALIC="on">drones</STRING> e anti‑<STRING ITALIC="on">drones</STRING> e a criar uma zona profunda e multifacetada de sistemas tecnologicamente avançados; convida os Estados‑Membros a ponderarem a possibilidade de recorrer ao quadro dos projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa para pôr em marcha projetos dessa natureza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Sublinha que as claras provocações por parte da Rússia constituem uma estratégia ativa de guerra híbrida que visa semear o medo e a desconfiança e têm como objetivo pôr à prova e desestabilizar as sociedades dos Estados Membros da UE e dos aliados da NATO; destaca, por conseguinte, a importância da capacidade de resistência e da preparação das sociedades, tal como sublinhado nas recomendações do relatório Niinistö sobre a prontidão e a preparação civil e militar da Europa; pede à Comissão e aos Estados‑Membros que velem pela rápida aplicação da Estratégia Europeia de Segurança Interna (ProtectEU) e da Estratégia para uma União da Preparação para garantir uma preparação e proteção completas contra as ameaças decorrentes das violações do espaço aéreo europeu pela Rússia e outras ameaças; insiste na necessidade de garantir um financiamento suficiente da UE a este respeito no atual e no próximo QFP; recomenda a elaboração de estratégias nacionais globais de defesa civil contra ataques aéreos e com mísseis, designadamente veículos aéreos não tripulados, para garantir a preparação a nível nacional, regional, municipal, comunitário e doméstico, e que estas estratégias prestem especial atenção aos sistemas de alerta precoce destinados às populações locais, à divulgação de instruções claras sobre o comportamento a adotar em caso de ataque e aos locais protegidos (abrigos);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Recorda que, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 833/2014<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/833/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, as aeronaves registadas na Rússia ou operadas por operadores russos não estão, salvo raras exceções, autorizadas a voar na União Europeia; recorda que, na sequência do abate do voo 17 da Malaysia Airlines, nenhuma companhia aérea da UE realiza atualmente voos de, para ou sobre o espaço aéreo da Federação da Rússia e que, ainda assim, várias transportadoras de países terceiros continuam a fazê-lo, apesar dos riscos relacionados com a guerra e do pagamento de taxas de sobrevoo à Rússia; salienta que, só dos voos operados pela China com partida do aeroporto de Schipol, a Rússia beneficia de pagamentos relativos às referidas taxas de sobrevoo que, segundo as estimativas, ascendem a cerca de 18 milhões de EUR; recorda que o transporte aéreo entre a UE e a China se rege atualmente pelos acordos bilaterais entre os Estados-Membros e a China; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que, à luz da guerra de agressão em grande escala na Ucrânia, procedam a uma revisão dos acordos bilaterais proponham medidas para impedir que a Rússia beneficie de taxas de sobrevoo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Salienta a necessidade de uma coordenação mais estreita entre as autoridades civis e as autoridades militares no controlo do espaço aéreo; realça, neste contexto, a necessidade de uma abordagem holística que vise também dotar as forças policiais e as autoridades civis de mais meios de deteção de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> e de defesa contra eles; é favorável ao alargamento de exercícios conjuntos de simulação e interceção que associem organizações civis, policiais e militares, com o objetivo de melhorar a capacidade de resposta a ameaças multifacetadas; frisa que esses exercícios devem ser efetuados com uma cadência regular, por forma que garantam prontidão e interoperabilidade continuadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a colaborarem na criação de sistemas seguros, fiáveis e resistentes de comunicação e partilha de informações que possam ser utilizados por forças policiais, agências de segurança e instituições civis em situações relacionadas com a segurança, mormente em tempos de crise; reitera a importância de reforçar a cibersegurança e a comunicação estratégica sobre os riscos e as medidas de proteção para melhorar a capacidade de resistência coletiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Convida os Estados‑Membros a ativarem o artigo 42.º, n.º 7, do TUE sempre que atos ostensivamente agressivos configurem um ataque armado ou contribuam para a preparação de um ataque iminente; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a preverem procedimentos e mecanismos operacionais, caso um Estado‑Membro desencadeie a aplicação do artigo 42.º, n.º 7, do TUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Pugna pelo reforço da fronteira oriental da UE, à luz da pressão contínua que a Rússia e a Bielorrússia têm vindo a exercer nas fronteiras externas da UE através da instrumentalização da migração, com o propósito de prestar um apoio rápido e flexível aos Estados‑Membros mercê da correção de lacunas tecnológicas e operacionais que possam surgir no ar, em terra ou no mar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Preconiza um reforço substancial da cooperação com a Ucrânia no domínio da defesa, em particular no que toca à tecnologia de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> e a contramedidas, intensificando, designadamente, a cooperação industrial entre os Estados‑Membros e a Ucrânia; insta a Comissão e os Estados‑Membros, bem como as suas indústrias de defesa, a equacionarem a possibilidade de apoiar a indústria de defesa ucraniana, de nela investirem e de estabelecerem parcerias com essa indústria, com vista a tirar partido do pleno potencial das capacidades de produção deste país, seguindo o exemplo do «modelo dinamarquês»; insta os Estados‑Membros e as suas indústrias de defesa a criarem empresas comuns e a desenvolverem parcerias com a Ucrânia, tendo em vista o desenvolvimento conjunto de produtos de defesa na UE, em particular nos domínios dos <STRING ITALIC="on">drones</STRING>, das tecnologias anti‑<STRING ITALIC="on">drones</STRING> e das capacidades de ataque de longo alcance;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Acolhe favoravelmente o anúncio do presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskyy, de que a Ucrânia começará a produzir no estrangeiro e a exportar tecnologias de defesa de fabrico nacional para parceiros privilegiados da Europa e da NATO; toma nota dos conhecimentos e da experiência consideráveis que a Ucrânia adquiriu na produção de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> e de tecnologias de defesa anti‑<STRING ITALIC="on">drones</STRING> e faz votos por que a UE e os seus Estados‑Membros retirem ensinamentos destas competências especializadas e destes conhecimentos, constatando o contributo potencial do <STRING ITALIC="on">know‑how</STRING> militar e industrial acumulado pela Ucrânia no contexto da invasão russa; pede à Comissão que coordene, juntamente com a AED, a aquisição de licenças de veículos aéreos não tripulados de defesa à Ucrânia, de modo que viabilize a sua produção por parte dos Estados‑Membros interessados; exorta os Estados‑Membros a formalizarem a cooperação e a criarem estruturas que permitam facilitar o intercâmbio dos ensinamentos retirados, de conhecimentos técnicos e de boas práticas, nomeadamente no quadro da UE e da NATO; insta a UE e a NATO a cooperarem para que as lições aprendidas nos campos de batalha da Ucrânia sejam incorporadas de forma permanente nas suas práticas e a integrarem as inovações em matéria de doutrina e de tecnologias nas suas ações de preparação para as condições de combate modernas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Pede que se ultime rapidamente a legislação relativa ao Programa da Indústria de Defesa Europeia (PIDEUR) e que este seja utilizado, juntamente com o instrumento SAFE, para afetar recursos financeiros para efeitos de aprendizagem com a experiência da Ucrânia e de apoio a este país na guerra com veículos aéreos não tripulados; toma nota do papel que a coligação internacional em matéria de drones (Drone Coalition) desempenha atualmente na normalização dos veículos aéreos não tripulados, reconhece a ajuda crucial que presta à Ucrânia e o seu contributo para garantir que os Estados‑Membros acompanham as exigências em rápida evolução no campo de batalha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Reitera que os recentes atos agressivos da Rússia não podem dissuadir — nem dissuadirão — a UE e os seus Estados‑Membros do seu compromisso inexorável de apoiar a Ucrânia no exercício do seu direito inerente de autodefesa, recordando que a segurança da Ucrânia contribui para a segurança da Europa no seu todo; frisa que é imperioso ajudar a Ucrânia a reforçar as suas capacidades de defesa aérea, porquanto o combate no céu ucraniano reduz o risco de os <STRING ITALIC="on">drones</STRING> chegarem ao território da UE; entende que o desfecho da guerra e a posição adotada pela comunidade internacional terão uma influência determinante em futuras ações agressivas por parte da Rússia dentro e fora da Europa; insta todos os Estados‑Membros a prestarem de imediato assistência militar adicional e a participarem em procedimentos de contratação conjunta para a aquisição de capacidades suplementares a favor da Ucrânia, sobretudo munições para defesa aérea; pede o levantamento das restrições à utilização dos sistemas de armas ocidentais fornecidos à Ucrânia contra alvos militares em território russo, porquanto estes são usados para lançar ataques contra a população e infraestruturas civis críticas na Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros da UE para que, juntamente com os parceiros do G7, aprovem imediatamente a proposta da Comissão de utilizar todos os ativos russos congelados como base para uma subvenção e um empréstimo substanciais à Ucrânia, com o reembolso dependente do futuro pagamento de reparações de guerra pela Rússia, como forma juridicamente sólida e financeiramente importante de manter e aumentar o apoio da UE às necessidades militares da Ucrânia, incluindo a defesa anti‑<STRING ITALIC="on">drones</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral da NATO, bem como ao Presidente e ao Parlamento da Ucrânia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>