<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0231</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Segunda Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0408/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2025, sobre a Segunda Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social (2025/2654(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o artigo 3.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 9.º, 10.º, 19.º, 45.º a 48.º e 145.º a 161.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta Social Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), proclamado e assinado pelo Conselho, pelo Parlamento e pela Comissão em 17 de novembro de 2017,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os seus grandes objetivos para 2030,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de La Hulpe sobre o futuro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, assinada pelo Parlamento, pela Comissão, pelo Comité Económico e Social Europeu e pelo Conselho em 16 de abril de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Garantia Europeia para a Infância,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia para a Igualdade de Género e o Roteiro dos Direitos das Mulheres,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia Europeia relativa aos Direitos das Pessoas com Deficiência,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, nomeadamente os objetivos 1, 2, 8 e 10,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Copenhaga sobre o Desenvolvimento Social de 14 de março de 1995,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 78/318 da Assembleia‑Geral das Nações Unidas, de 16 de julho de 2024, sobre as modalidades da «Cimeira Social Mundial» intitulada «Segunda Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto para o Futuro acordado na Cimeira das Nações Unidas de setembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Política adotada no Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável, sob os auspícios da Assembleia Geral das Nações Unidas, em setembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o desenvolvimento sustentável é um princípio fundamental do TUE; considerando que os 17 ODS estão no cerne da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada, em 2015, por todos os países membros das Nações Unidas; considerando que o compromisso da UE para com a Agenda 2030 se traduziu num conjunto de políticas transformadoras da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em toda a UE, continuam a existir desigualdades significativas entre pessoas e regiões, em particular no que respeita a rendimentos e desigualdade de género, ao mesmo tempo que a inflação e o aumento do custo de vida afetam de modo desproporcionado as famílias vulneráveis e com baixos rendimentos; considerando que a crise da habitação continua a ser um desafio significativo em toda a UE, conduzindo à exclusão habitacional, à insegurança habitacional, ao aumento dos custos de habitação e à inadequação da habitação; considerando que estes problemas afetam negativamente a coesão social, a convergência social ascendente e o bem‑estar social das pessoas que vivem na UE; considerando que alguns estudos sugerem que, na Europa, os 10 % mais ricos do continente detêm uns impressionantes 67 % da riqueza, enquanto a metade mais pobre da população adulta possui apenas 1,2 % dessa riqueza<FOOTNOTE><FIELD> Relatório Mundial sobre a Riqueza 2023, Credit Suisse AG.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, em 2023, o coeficiente de Gini para a UE‑27 era de 29.6 % e registou uma tendência ligeiramente descendente desde 2014, registando 13 Estados‑Membros acima dessa média<FOOTNOTE><FIELD> Living conditions in Europe — income distribution and income inequality [Condições de vida na Europa — distribuição de rendimentos e desigualdade de rendimentos], Eurostat, novembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a UE se comprometeu com o Plano de Ação do PEDS de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social em, pelo menos, 15 milhões até 2030, incluindo um mínimo de cinco milhões de crianças; considerando que, em quase metade dos Estados‑Membros, os dados demonstram uma lamentável inversão dos progressos em termos de redução da pobreza; considerando que uma em cada cinco crianças ainda está em risco de pobreza e exclusão social na UE; considerando que, caso a tendência atual se mantenha, a UE vai ficar aquém do seu objetivo para 2030; considerando que, além disso, a pobreza energética afeta mais de um em cada dez europeus, agravando as desigualdades; Considerando que a situação a nível global é ainda pior, uma vez que quase 700 milhões de pessoas vivem em situação de pobreza extrema e outros 2,8 mil milhões de pessoas vivem entre o limiar da pobreza extrema e o padrão de 6,85 dólares americanos por dia<FOOTNOTE><FIELD> Poverty, Prosperity, and Planet Report 2024 [Relatório sobre Pobreza, Prosperidade e Planeta 2024], Banco Mundial.</FIELD></FOOTNOTE>, e que cerca de 35 % das pessoas que saíram da pobreza nas últimas três décadas voltaram a ser pobres;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que foram realizados progressos na consecução do objetivo da UE em matéria de emprego, prevendo‑se que, até 2030, pelo menos 78 % das pessoas com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos estejam empregadas; considerando que, segundo as previsões económicas de outono da Comissão para 2024, a taxa de emprego na UE deverá ser de 75,8 %; considerando que, em dois terços dos Estados‑Membros, o crescimento do emprego em 2023 encontrava‑se na trajetória certa para atingir a meta nacional para 2030; considerando que, no entanto, continuam a existir desafios significativos, como as disparidades entre homens e mulheres em matéria de emprego e as elevadas taxas de desemprego em alguns Estados‑Membros, a segmentação persistente do mercado de trabalho, as lacunas na proteção social e a elevada incidência de trabalho precário e atípico<FOOTNOTE><FIELD> Living and working in Europe 2024 [Viver e trabalhar na Europa em 2024], Eurofound, 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, e disparidades persistentes no acesso a emprego de qualidade entre setores e regiões; considerando que 66,6 % das pessoas desempregadas e 10,9 % das pessoas empregadas estavam em risco de pobreza em 2024<FOOTNOTE><FIELD> Living conditions in Europe – poverty and social exclusion [Condições de vida na Europa – Pobreza e exclusão social], Eurostat, abril de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o desempenho insuficiente em competências básicas, como a leitura, a matemática e as ciências, está a aumentar na UE, em especial entre os alunos desfavorecidos; considerando que essa desigualdade educativa compromete a igualdade de acesso a mais educação, às oportunidades de formação e ao emprego de qualidade e contribui para a persistência da exclusão social e do mercado de trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a UE fixou como meta que, até 2030, pelo menos 60 % dos adultos devem participar anualmente em ações de formação; considerando que os Estados‑Membros se comprometeram a cumprir metas nacionais para alcançar este grande objetivo e que o atual nível de participação nos Estados‑Membros é de apenas 39,5 %;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os desafios demográficos, incluindo o envelhecimento da população, as baixas taxas de natalidade e o despovoamento rural, com os jovens, em particular, a mudarem‑se para as zonas urbanas, podem agravar as desigualdades económicas e prejudicar o progresso social e a atratividade das regiões da UE, os mercados de trabalho, as infraestruturas públicas e, consequentemente, a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, além de agravar ainda mais as disparidades regionais na UE; considerando que, por conseguinte, estes desafios representam um desafio estrutural para a economia da UE; considerando que a integração dos migrantes no mercado de trabalho pode atenuar a escassez de mão de obra no mercado de trabalho; considerando que a falta de acesso público universal a serviços de acolhimento de crianças (0‑3 anos) e ao ensino superior, a falta de habitação a preços acessíveis, a inexistência ou insuficiência de abonos de família e a insuficiência das licenças parentais remuneradas estão entre os fatores que contribuem significativamente para as baixas taxas de natalidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a escassez de mão de obra e de competências está a aumentar em toda a UE e é impulsionada pelas alterações demográficas, pela transição ecológica e digital e pela procura de novas competências; considerando que as más condições de trabalho e a inadequação das competências em determinados setores limitam diretamente a capacidade da UE para atrair e reter talentos, tanto de países terceiros como da própria UE; considerando que o emprego de qualidade, com salários mais elevados e a estabilidade do emprego, bem como a integração de nacionais de países terceiros nos mercados de trabalho, podem ajudar a enfrentar estes desafios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o relatório de 2024 da Eurofound revela que as taxas de suicídio têm vindo a aumentar lentamente desde 2021, após décadas de declínio; considerando que é necessário fazer mais para combater as causas das perturbações mentais nas condições de trabalho e de vida<FOOTNOTE><FIELD> Saúde mental na União Europeia e na Noruega: grupos de risco, tendências, serviços e políticas, Eurofound, a publicar em 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a economia social, incluindo as empresas sociais, abrange diversos tipos de entidades privadas independentes das autoridades públicas, tais como cooperativas, sociedades mutualistas, associações (incluindo instituições de solidariedade social), fundações (incluindo empresas sociais de integração profissional e outras formas jurídicas, dependendo de cada Estado‑Membro da UE); observa que estas diversas empresas e organizações, que operam em todos os domínios de atividade, partilham uma forte identidade baseada em valores e características comuns, como a igualdade de género, a responsabilidade local e regional, a sensibilidade aos desafios climáticos e ambientais, a inclusão e a governação democrática, colocando os indivíduos e a finalidade social acima do capital, de modo que a maior parte dos lucros são reinvestidos — limitando as distribuições aos membros ou acionistas — para alcançar os objetivos da organização em matéria de desenvolvimento sustentável ou servir o interesse coletivo e público;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, num contexto de redução persistentemente lenta das disparidades salariais entre homens e mulheres, a investigação da Eurofound revela que muitos Estados‑Membros ainda não puseram em prática nenhumas medidas de transparência salarial e que a maioria dos instrumentos nacionais atualmente em vigor ainda não exige que todo o trabalho seja valorizado de forma igualitária<FOOTNOTE><FIELD> Outras experiências em matéria de transparência salarial, Eurofound, a publicar em 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a mobilidade laboral equitativa está consagrada nos Tratados e oferece oportunidades às empresas e aos trabalhadores, devendo ser promovida entre os trabalhadores da UE e os trabalhadores de países terceiros, garantindo simultaneamente o pleno respeito e a aplicação dos direitos laborais e sociais, incluindo no que concerne aos nacionais de países terceiros por via de canais de migração legal, bem como a igualdade de tratamento e a não discriminação, e combatendo o trabalho não declarado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a estrutura tripartida e a ampla adesão da OIT a tornam líder em matéria de normas laborais mundiais; considerando que, no contexto da missão da OIT de promover a justiça social, os seus princípios e direitos fundamentais no domínio laboral se centram na garantia de um ambiente de trabalho justo e digno para todos, que inclua a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efetiva do trabalho infantil, a eliminação da discriminação no emprego e na atividade profissional e o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável; considerando que, no contexto da UE, esses direitos são protegidos pelos Tratados da UE, pela Carta dos Direitos Fundamentais e pelo acervo da UE em matéria de direito do trabalho; considerando que alguns Estados‑Membros enfrentam desafios na aplicação e execução dessas obrigações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental na garantia de condições de trabalho dignas e na promoção da justiça social e da igualdade; considerando que, de acordo com a investigação, a democracia industrial está estreitamente correlacionada com a qualidade do trabalho, o emprego e a competitividade industrial<FOOTNOTE><FIELD> Measuring key dimensions of industrial relations and industrial democracy [Medindo as principais dimensões das relações laborais e da democracia industrial], Eurofound, dezembro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Considera que a Comissão e os Estados‑Membros devem redobrar os seus esforços para aplicar o PEDS, em consonância com a Declaração de La Hulpe e através de uma atualização ambiciosa do Plano de Ação, de forma que os grandes objetivos para 2030 sejam atingidos; exorta a Comissão, no âmbito do plano de ação atualizado, a complementar os grandes objetivos atuais, conforme adequado, bem como a apresentar iniciativas legislativas para a plena aplicação do PEDS;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a cooperarem com o Parlamento no desenvolvimento de um novo Pacto Social Europeu para o Futuro, com compromissos e investimentos claros nos seguintes domínios: reduzir o risco de pobreza e exclusão social na UE e alcançar emissões líquidas nulas na UE até 2050;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Reconhece a contínua pertinência e importância — e interligação e reforço mútuo — dos três temas centrais da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, que teve lugar em Copenhaga, em 1995, considerados os três pilares do desenvolvimento social, nomeadamente a erradicação da pobreza, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos, bem como a inclusão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta a importância de utilizar o Painel de Indicadores Sociais e o Quadro de Convergência Social para identificar os riscos e acompanhar os progressos na consecução de uma convergência social ascendente, na redução das desigualdades, no reforço dos sistemas de proteção social e na promoção de condições de trabalho dignas e medidas de apoio para assegurar a justiça nas transições; sublinha, a este respeito, que é necessário assegurar uma Europa sustentável, socialmente justa e inclusiva, em que os direitos sociais sejam plenamente protegidos e salvaguardados; recorda que os cidadãos da UE indicam que a Europa social é uma das suas prioridades; salienta, por conseguinte, a necessidade de a Comissão apresentar urgentemente um pacote de empregos de qualidade que inclua as iniciativas legislativas e os investimentos necessários para garantir empregos de qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem a democracia no trabalho, o diálogo social e a negociação coletiva, bem como a proteção dos direitos dos trabalhadores, em particular no contexto das transições ecológica e digital; salienta a necessidade de continuar a afetar recursos suficientes no próximo quadro financeiro plurianual (QFP) para apoiar o diálogo social e a negociação coletiva e promover o reforço das capacidades dos parceiros sociais; apela a que sejam envidados mais esforços para garantir a igualdade de remuneração por trabalho igual feito por homens e mulheres, reforçar a transparência salarial e combater a desigualdade de género, a fim de colmatar as disparidades salariais, de pensões e de emprego entre homens e mulheres na UE; insta a Comissão e os Estados‑Membros a aplicarem a integração da perspetiva de género em todos os domínios de intervenção e atos legislativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Solicita que sejam intensificados os esforços para combater a violência, a discriminação e o assédio no mundo do trabalho; salienta a importância de medidas preventivas e de proteção no local de trabalho para proteger o bem‑estar e a saúde física e mental dos trabalhadores; toma nota do aumento do sofrimento psicológico relacionado com o trabalho, associado a novas formas de organização do trabalho, conectividade constante e vigilância digital<FOOTNOTE><FIELD> Living and Working in the EU e‑survey 2024 [Viver e trabalhar na UE — inquérito em linha 2024], Eurofound, 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Recorda que a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os objetivos conexos reconhecem que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio a nível mundial e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, e que ninguém deve ser deixado para trás e que os mais desfavorecidos devem ser os primeiros a ser ajudados; insta, por conseguinte, a que se desenvolva uma visão holística da erradicação da pobreza, da proteção social e da inclusão social e a que se proponha uma estratégia ambiciosa acompanhada de apoios suficientes no próximo QFP, com base no próximo relatório de iniciativa do Parlamento sobre a Estratégia da UE de Combate à Pobreza e num ambicioso plano de habitação a preços acessíveis para fazer face à crise da habitação e combater o fenómeno dos sem‑abrigo; salienta que estas novas iniciativas devem complementar outras estratégias conexas da UE, a fim de assegurar uma abordagem multidimensional para combater a pobreza; recorda que, já em 2020, a estimativa da Comissão a nível de investimentos sociais se situava em menos 192 mil milhões de EUR por ano do que o necessário para satisfazer as necessidades dos cidadãos; sublinha, a este respeito, o papel dos fundos europeus pertinentes no combate à pobreza e à exclusão social e salienta a necessidade de manter instrumentos autónomos sólidos para combater a pobreza e a exclusão social no próximo QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda ainda o papel que a UE desempenha no desenvolvimento social de países terceiros, nomeadamente através de fundos como o Instrumento Europa Global; lamenta profundamente a retirada do financiamento para o desenvolvimento, em particular o desenvolvimento social, por parte de vários países, o que tem consequências devastadoras na vida e nos meios de subsistência das pessoas; insta a UE a manter o seu forte empenho no apoio ao desenvolvimento social no estrangeiro no âmbito do atual e do próximo QFP, a fim de assegurar a estabilidade e a invariabilidade do financiamento, e a colaborar com todos os intervenientes relevantes para garantir um empenho contínuo nos objetivos de desenvolvimento social a nível mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>aExorta todos os Estados‑Membros a envidarem mais esforços no combate à pobreza infantil, aplicando o seu plano de ação nacional relativo à Garantia Europeia para a Infância, e solicita à Comissão que assegure a alocação de recursos orçamentais substanciais  no próximo QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Congratula‑se com a recente adoção da Diretiva Trabalho nas Plataformas Digitais<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais (JO L, 2024/2831, 11.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/2831/oj).</FIELD></FOOTNOTE> como um passo histórico para proteger os trabalhadores na economia digital; salienta a necessidade de estender a mesma proteção aos trabalhadores em todos os setores afetados pela IA, assegurando que o princípio do «controlo humano» se torne uma norma vinculativa, e reitera o apelo à adoção de novas iniciativas jurídicas sobre a IA e gestão algorítmica no local de trabalho, bem como sobre o direito a desligar; recorda que a implantação de sistemas de IA deve estar em consonância com a transição ecológica e as metas climáticas; destaca a necessidade de criar empregos sustentáveis e de qualidade em setores em desenvolvimento ou que tenham sido transformados no decurso da dupla transição, bem como de reforçar o quadro jurídico para a gestão e antecipação das transições, promovendo simultaneamente o papel e a participação dos parceiros sociais e políticas de mercado de trabalho inclusivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta a necessidade de continuar a garantir a oferta e o acesso universal a uma educação pública de qualidade e gratuita, políticas de formação de qualidade e aprendizagem ao longo da vida que conduzam a empregos de qualidade com salários dignos; observa que devem ser disponibilizados programas estratégicos de melhoria das competências, requalificação e formação a todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores com deficiência, conjugados com subsídios de formação, programas esses que devem ser adaptados às suas necessidades e capacidades; solicita, por conseguinte, a introdução de um direito individual à formação e à melhoria das competências para os trabalhadores a nível da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta que, tendo em conta as crises do clima e da biodiversidade e os desafios económicos e demográficos, nenhuma geração ou região na UE — atual ou futura — deve ser deixada para trás e deve existir acesso universal a uma transição justa para todos; solicita a apresentação de iniciativas para apoiar tanto os jovens como as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, bem como medidas para as regiões que se deparam com despovoamento, como acesso melhorado e sem barreiras às infraestruturas, incluindo transportes públicos, conectividade digital e habitação a preços acessíveis, serviços públicos, cuidados de saúde, cuidados de longa duração e educação e acolhimento na primeira infância, bem como o investimento em melhores oportunidades de emprego para evitar o despovoamento; insta os Estados‑Membros a garantirem o acesso universal baseado nos direitos a serviços públicos de elevada qualidade e a investirem nesses serviços; insta também a Comissão e os Estados‑Membros a aplicarem plenamente a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados, garantindo serviços de prestação de cuidados de qualidade, a preços comportáveis e acessíveis em toda a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>	Exorta a UE e os Estados‑Membros a assegurarem que a transição ecológica seja socialmente justa, com apoio específico para trabalhadores, famílias, regiões e empresas afetadas por mudanças estruturais e novas exigências do mercado de trabalho; observa que as estratégias de adaptação e mitigação climática, se cuidadosamente concebidas através de um diálogo social robusto, podem gerar ecossistemas económicos resilientes, empregos de qualidade, empresas sustentáveis e sociedades mais inclusivas, sem deixar ninguém para trás;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a basearem‑se no Fundo Social para o Clima e a lançarem as bases para a adaptação e o reforço de regimes de proteção social ecológicos a nível nacional com o apoio da UE, a fim de garantir a resiliência social face aos impactos das alterações climáticas e da degradação ambiental no emprego e nas condições de vida e de assegurar que as comunidades afetadas estejam plenamente preparadas para um novo mercado de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Apela a um maior apoio aos nacionais de países terceiros para que se integrem no mercado de trabalho da UE e possam tirar o máximo partido dos seus talentos, dispondo de condições e postos de trabalho de elevada qualidade reforçados por uma política de integração eficaz, em plena complementaridade com o aproveitamento dos talentos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recomenda um acompanhamento rigoroso das medidas ativas do mercado de trabalho, bem como um apoio adequado ao rendimento, acesso a habitação digna e acessível e prestações sociais universais, a fim de garantir a participação equitativa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho, em particular as mulheres, as pessoas com deficiência, os migrantes, as pessoas da comunidade LGBTIQ+, os jovens que entram no mercado de trabalho, os idosos, as pessoas que vivem em zonas rurais e remotas, as pessoas em situação de desemprego de longa duração e os ciganos e outras minorias; salienta igualmente a necessidade de proteção social e apoio adequados para os trabalhadores por conta própria; recorda, neste contexto, que os níveis de prestações de rendimento mínimo são, na sua maioria, muito inferiores aos limiares nacionais de pobreza na UE; insta os Estados‑Membros a aplicarem plenamente a recomendação do Conselho relativa a um rendimento mínimo adequado<FOOTNOTE><FIELD> Recomendação do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, relativa a um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa (JO C 41 de 3.2.2023, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>; recorda o importante papel que os regimes de rendimento mínimo desempenham a nível mundial para ajudar as pessoas a sair da pobreza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Considera que a economia social é um motor da aplicação do PEDS e das suas metas, proporcionando frequentemente emprego a grupos vulneráveis e excluídos e melhorando as suas competências; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem o seu apoio a todas as empresas da economia social, tendo em vista a promoção de um trabalho de qualidade, digno e inclusivo; salienta que, de um modo geral, os projetos de economia social exigem uma parceria estreita com as entidades públicas, pelo que insta a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem um quadro de cooperação entre as autoridades públicas e as organizações da economia social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Salienta que a consecução dos ODS para 2030 exige também a aplicação de princípios de boa governação baseados no Estado de direito, em instituições responsáveis, numa implantação, acompanhamento e controlo eficazes e na prevenção da incerteza jurídica, nomeadamente no que respeita aos países candidatos à adesão à UE; solicita que a Declaração Política resultante da Segunda Cimeira Mundial inclua compromissos significativos de promoção dos ODS e de colmatar as lacunas persistentes no desenvolvimento social, bem como mecanismos sólidos de acompanhamento e revisão; destaca a necessidade de proceder a um processo de revisão exaustivo numa base regular, incluindo declarações ministeriais bienais; apoia a revitalização da Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social e uma maior participação dos ministérios do trabalho e dos parceiros sociais, e insta a OIT a atuar como principal organismo de acompanhamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda que a paz e a cooperação a nível mundial são as condições fundamentais para alcançar um desenvolvimento sustentável na Europa e a nível mundial; assinala que a UE deve desempenhar um papel de liderança no domínio dos direitos humanos à escala internacional, aplicando plena e eficazmente os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos; observa que o compromisso global para com os instrumentos de direitos humanos deve também ser reforçado pelo aproveitamento das oportunidades diplomáticas e económicas, bem como permitindo que outros — como as organizações não governamentais e os sindicatos — trabalhem livremente no sentido da promoção das normas sociais e em matéria de direitos humanos em todo o mundo; insta os países membros das Nações Unidas a apoiarem e promoverem o papel dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil nos seus territórios e a assegurarem a sua inclusão significativa na preparação e no seguimento da cimeira; salienta que uma grande participação das várias partes interessadas na elaboração de políticas e uma negociação coletiva eficaz podem contribuir substancialmente para o progresso na concretização dos objetivos de desenvolvimento social; recorda que os direitos humanos e os direitos sociais só podem ser promovidos de forma credível por países que cumpram as suas obrigações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta as Nações Unidas e todos os países participantes, em particular os países de acolhimento da Cimeira Social, a defenderem de modo pleno os direitos laborais e sociais, nomeadamente ratificando as convenções fundamentais da OIT e comprometendo‑se com os valores da Declaração Social; sublinha a importância do PEDS, bem como da Declaração de La Hulpe, para a construção de uma Europa social forte; salienta a necessidade de um compromisso renovado para alcançar tanto os objetivos sociais da UE como os ODS até 2030, na Europa e em todo o mundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa com preocupação a lentidão dos progressos na consecução dos ODS em toda a UE, tendo o ritmo de progresso entre 2020 e 2023 sido inferior a metade do ritmo registado no período de 2016‑2019; manifesta preocupação pelo facto de os ODS não terem sido explicitamente mencionados nas orientações políticas da atual Presidente da Comissão Europeia; salienta a importância de reforçar o compromisso da UE com o progresso social e a consecução dos ODS; insta a Comissão e os Estados‑Membros a honrarem o seu compromisso com os objetivos comuns da União e, em especial, com o artigo 3.º do TUE; apela, neste contexto, à UE para que se empenhe de forma construtiva na adoção do Tratado das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, a fim de regulamentar as atividades das empresas transnacionais e outras empresas comerciais, defender práticas salariais justas fora da UE e permitir que as vítimas de práticas salariais injustas possam obter reparação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta a UE a apoiar a transição mundial do emprego informal para o emprego formal, em linha com a Recomendação n.º 204 da OIT, através da promoção de normas laborais justas, trabalho digno e acesso à proteção social; defende a integração deste objetivo nas políticas de desenvolvimento, comércio e ação externa da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>