<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0243</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Não objeção a um ato delegado: Nomenclatura das dimensões e dos códigos dos tipos de intervenção do FEDER, do FSE+, do Fundo de Coesão e do FTJ</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0460/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 22 de setembro de 2025, que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à nomenclatura das dimensões e dos códigos dos tipos de intervenção do FEDER, do FSE+, do Fundo de Coesão e do FTJ (C(2025)06376 – 2025/2888(DEA))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (C(2025)06376) da Comissão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão, de 22 de setembro de 2025, em que esta solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao regulamento delegado,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional ao presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 14 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 159, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1060/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 113.º e o artigo114.º, n.º 6,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 114.º, n.º 6, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão do Desenvolvimento Regional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta que não foram formuladas objeções no prazo fixado no artigo 114.º, n.º 6, terceiro e quarto travessões, do seu Regimento, que expirou em 21 de outubro de 2025,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, a fim de permitir que os Estados‑Membros procedam a uma reprogramação significativa no contexto da revisão intercalar e de concentrar os recursos nas novas prioridades estratégicas da União, estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/1060, a Comissão apresentou, em 4 de abril de 2025, um pedido para aplicar o processo de urgência, em conformidade com o artigo 170.º do Regimento do Parlamento Europeu, à sua proposta de regulamento que altera os Regulamentos (UE) 2021/1058 e (UE) 2021/1056 no respeitante a medidas específicas para fazer face a desafios estratégicos no contexto da revisão intercalar<FOOTNOTE><FIELD> COM(2025)0123.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a Comissão apresentou essa proposta na reunião da Comissão do Desenvolvimento Regional de 9 de abril de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, na sua reunião de 5 de maio de 2025, a Comissão do Desenvolvimento Regional decidiu apoiar o pedido de aplicação de um processo de urgência, nos termos do artigo 170.º, n.º 5, do seu Regimento, que conduziu à adoção do Regulamento (UE) 2025/1914 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2025/1914 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2025, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1058 e (UE) 2021/1056 no respeitante a medidas específicas para fazer face a desafios estratégicos no contexto da revisão intercalar (JO L, 2025/1914, 19.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/1914/oj).</FIELD></FOOTNOTE>,</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Regulamento Delegado da Comissão é necessário para assegurar o alinhamento e a coerência entre o Regulamento (UE) 2021/1060 e os regulamentos específicos dos fundos (Regulamentos FEDER/Fundo de Coesão, FSE+ e FTJ), com o objetivo de assegurar que os objetivos específicos alterados e recentemente introduzidos nos termos do Regulamento (UE) 2025/1914 possam ser executados através do aditamento dos domínios de intervenção correspondentes no anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060 e permitir a sua utilização na execução e comunicação de informações do programa;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Declara não formular objeções ao regulamento delegado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST></SDOCTA>