<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0254</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2025, em Belém, no Brasil (COP30)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0445/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2025, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2025, em Belém, no Brasil (COP30) (2025/2666(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 («Acordo de Paris»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a 29.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP29), a 19.ª sessão da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (CMP 19) e a 6.ª sessão da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Acordo de Paris (CMA 6), bem como o Pacto Climático de Glasgow, adotado na 26.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP26), em Glasgow, em 13 de novembro de 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo alcançado na 27.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP27) sobre a criação de um fundo específico para perdas e danos, a constituição de um comité transitório para a operacionalização das novas modalidades de financiamento para custear perdas e danos na 28.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP28) e a Rede de Santiago para Perdas e Danos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de novembro de 2024, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2024, em Bacu, Azerbaijão (COP29)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/808, 11.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/808/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo alcançado na COP29 sobre o novo objetivo quantificado coletivo de financiamento climático e o objetivo de triplicar o financiamento dos países em desenvolvimento para 300 mil milhões de dólares norte-americanos por ano até 2035 e de garantir que todos os intervenientes empreendam esforços conjuntos para aumentar o financiamento dos países em desenvolvimento, proveniente de fontes tanto públicas como privadas, para 1,3 biliões de dólares norte-americanos por ano até 2035,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de julho de 2025, sobre a execução e consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na perspetiva do Fórum Político de Alto Nível de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0159.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), de 2018, relativo aos efeitos do aquecimento global de 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais, o seu relatório especial sobre as alterações climáticas e os solos, o seu relatório especial sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança, bem como o seu sexto relatório de avaliação (RA6),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de síntese da CQNUAC, de 28 de outubro de 2024, sobre os contributos determinados a nível nacional (CDN) no âmbito do Acordo de Paris,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Organização Meteorológica Mundial (OMM), de 19 de março de 2025, intitulado «State of the Global Climate 2024» [Estado do clima mundial em 2024],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório, de 15 de abril de 2025, compilado pelo serviço de monitorização das alterações climáticas Copernicus e pela OMM intitulado «European State of the Climate — Report 2024» [Estado do clima na Europa — relatório de 2024],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2024 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) sobre o desfasamento em termos de emissões, publicado em 24 de outubro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a legislação da UE que traduz em políticas concretas para diferentes setores as metas da UE de, até 2030, reduzir as emissões líquidas em, pelo menos, 55 % em relação aos níveis de 1990 e de, até 2050, alcançar a meta vinculativa de neutralidade climática da UE (pacote Objetivo 55),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em matéria de Ambiente<FOOTNOTE><FIELD> JO L 114 de 12.4.2022, p. 22, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/591/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, bem como o relatório de 20 de fevereiro de 2025 da Agência Europeia do Ambiente de acompanhamento dos progressos realizados em direção aos objetivos do 8.º programa de ação ambiental (PAA) e o relatório da Comissão, de 13 de março de 2024, sobre a reapreciação intercalar do 8.º PAA (COM(2024)0123),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental<FOOTNOTE><FIELD> JO C 232 de 16.6.2021, p. 28.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2024, intitulada «Assegurar o nosso futuro — A meta climática da UE para 2040 na via da neutralidade climática até 2050 para uma sociedade sustentável, justa e próspera» (COM(2024)0063),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2024, intitulada «Gerir os riscos climáticos — proteger as pessoas e a prosperidade» (COM(2024)0091),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2025, intitulada «Avaliação à escala da UE das versões finais das atualizações dos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima — Cumprir os objetivos da União em matéria de energia e de clima para 2030» (COM(2025)0274),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente, de 11 de março de 2024, intitulado «European Climate Risk Assessment» [Avaliação dos riscos climáticos para a Europa],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Conselho Consultivo Científico Europeu, de 15 de junho de 2023, sobre alterações climáticas intitulado «Scientific advice for the determination of an EU-wide 2040 climate target and a greenhouse gas budget for 2030-2050» [Aconselhamento científico para definir um objetivo climático para 2040 à escala da UE e um orçamento para os gases com efeito de estufa para 2030-2050],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Conselho Consultivo Científico Europeu, de 2 de junho de 2025, sobre alterações climáticas intitulado «Scientific advice for amending the European Climate Law — Setting climate goals to strengthen EU strategic priorities» [Aconselhamento científico para alterar a Lei Europeia em matéria de Clima — definir objetivos climáticos para reforçar as prioridades estratégicas da UE],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 28 de junho de 2023, intitulada «Nova perspetiva sobre a correlação entre clima e segurança: Enfrentar o impacto das alterações climáticas e da degradação ambiental na paz, na segurança e na defesa» (JOIN(2023)0019), e o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 17 de fevereiro de 2025, intitulado «Progress Report on the implementation of the Joint Communication “A New Outlook on the Climate and Security Nexus”» [Relatório intercalar sobre a aplicação da comunicação conjunta intitulada «Nova perspetiva sobre a correlação entre clima e segurança»] (SWD(2025)0049),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o «Global Framework on Chemicals — For a Planet Free of Harm from Chemicals and Waste» [Quadro Mundial sobre os Produtos Químicos — por um planeta livre de danos causados por produtos químicos e resíduos], adotado na 5.ª Conferência Internacional sobre Gestão de Produtos Químicos, organizada pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) em setembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal, adotado na 15.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB COP15), em dezembro de 2022, e a 16.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB COP16), que terminou em fevereiro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, relativo à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade marinha das zonas não sujeitas à jurisdição nacional («Acordo BBNJ» ou «Tratado do Alto-Mar»), adotado em 19 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza e que altera o Regulamento (UE) 2022/869<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1991, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1991/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Restauro da Natureza),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição, de 10 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à monitorização e à resiliência do solo<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0204.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/3012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que estabelece um regime de certificação da União relativo às remoções permanentes de carbono, à carbonicultura e ao armazenamento de carbono em produtos<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/3012, 6.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3012/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativo à redução das emissões de metano no setor da energia e que altera o Regulamento (UE) 2019/942<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1787, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1787/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a resolução adotada pelo Conselho dos Direitos Humanos, em 12 de julho de 2019, sobre direitos humanos e alterações climáticas (A/HRC/RES/41/21),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração intitulada «Supporting the Conditions for a Just Transition Internationally» [Apoio às condições para uma transição justa a nível internacional], de 4 de novembro de 2021, adotada na COP26,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de outubro de 2025, sobre o financiamento da ação climática tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2025 (COP30) em Belém,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as perguntas à Comissão e ao Conselho sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2025, em Belém, no Brasil (COP30) (O-000028/2025 – B10‑0011/2025 e O-000029/2025 – B10‑0012/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 142.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Parlamento declarou uma emergência climática e ambiental e se comprometeu a tomar medidas urgentes para combater e conter esta ameaça; considerando que existem estudos científicos recentes<FOOTNOTE><FIELD> Forster, P. M., Smith, C., Walsh, T., Lamb, W. F., Lamboll, R. <STRING ITALIC="on">et al.</STRING>, «Indicators of Global Climate Change 2024: annual update of key indicators of the state of the climate system and human influence» [Indicadores de alterações climáticas mundiais em 2024: atualização anual dos principais indicadores do estado do sistema climático e da influência humana], <STRING ITALIC="on">Earth System Science Data</STRING>, vol. 17, n.º 6, 19 de junho de 2025.</FIELD></FOOTNOTE> que indicam que o aquecimento global antropogénico e a subida do nível do mar estão a acelerar a um ritmo ainda mais rápido do que o anteriormente previsto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Acordo de Paris entrou em vigor em 4 de novembro de 2016; considerando que o ano de 2025 assinala o décimo aniversário da adoção do Acordo de Paris;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, de acordo com o relatório de 2024 do PNUA sobre o desfasamento em termos de emissões<FOOTNOTE><FIELD> Programa das Nações Unidas para o Ambiente, «Emissions Gap Report 2024» [Relatório de 2024 sobre o desfasamento em termos de emissões], 24 de outubro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>, a plena aplicação dos CDN incondicionais elaborados ao abrigo do Acordo de Paris para 2030 colocaria o mundo no bom caminho para limitar o aumento da temperatura a 2,8 °C neste século, e que a plena aplicação de CDN condicionais reduziria este aumento da temperatura para 2,6 °C;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o relatório de síntese de 2024 sobre os CDN<FOOTNOTE><FIELD> Secretariado da CQNUAC, «2024 NDC Synthesis Report» [Relatório de síntese dos CDN de 2024], 28 de outubro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE> prevê que o nível total de emissões mundiais de gases com efeito de estufa (GEE) em 2030 seja 2,6 % inferior aos níveis de 2019; considerando que, segundo as conclusões do PIAC, em cenários que limitam o aumento da temperatura a 1,5 °C, as emissões de GEE até 2030 deverão ser 43 % inferiores aos níveis de 2019;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a UE deve continuar a liderar as negociações internacionais sobre o clima; considerando que é necessário um esforço coletivo de todas as partes para alcançar as metas climáticas mundiais; considerando que a descarbonização na UE, por si só, não será suficiente; considerando que os Estados Unidos são responsáveis por 23,8 % das emissões cumulativas de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> no plano mundial, os Estados-Membros da UE por 16,5 %, a China por 15 %, a Rússia por 6,7 % e o Reino Unido por 4,4 %; considerando que a UE é atualmente o quarto maior emissor de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> do mundo — por ano, emite cerca de 6 % das emissões mundiais, logo atrás da China, dos Estados Unidos e da Índia; considerando que a UE representa 5,7 % da população mundial e 14,7 % do PIB mundial<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Key figures on the EU in the world — 2025 edition» [Números importantes sobre a UE no mundo — edição de 2025], 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que os cenários que viabilizam limitar o aquecimento global a 1,5 °C exigem que se alcancem emissões líquidas negativas após 2050;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a maioria das ações de atenuação das alterações climáticas previstas no sexto relatório de avaliação do PIAC, publicado em 2023, inclui a captura e o armazenamento de carbono, assim como a remoção de carbono;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o PIAC estima que o orçamento global de carbono para limitar o aquecimento global a 1,5 °C com uma probabilidade de 67 % é de cerca de 400 gigatoneladas de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> a contar de 2020<FOOTNOTE><FIELD> IPCC, «Summary for Policymakers» [Resumo para decisores políticos], no relatório «Climate Change 2021: The Physical Science Basis. Contribution of Working Group I to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change» [Alterações climáticas 2021: a base científica. Contributo do Grupo de Trabalho I para o sexto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas].</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, ante os atuais níveis mundiais de emissões, se prevê que este orçamento global de carbono se esgote até 2030;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o metano é responsável por cerca de 30 % do aumento das temperaturas mundiais desde a revolução industrial; considerando que a UE participou no lançamento do Compromisso Mundial sobre o Metano na COP26 com o objetivo de reduzir as emissões de metano em 30 % em relação aos níveis de 2020 até 2030; considerando que o relatório da Agência Internacional de Energia, de maio de 2025, intitulado «Global Methane Tracker 2025» [Monitor das emissões de metano em 2025] mostra que as emissões de metano continuam a aumentar e que a aplicação do Compromisso Mundial sobre o Metano continua a ser insuficiente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, de acordo com as conclusões do PIAC, os sumidouros terrestres e oceânicos absorveram 56 % das emissões antropogénicas de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> nas últimas seis décadas<FOOTNOTE><FIELD> PIAC, «Sections» [Secções] em «Climate Change 2023: Synthesis Report. Contribution of Working Groups 1, II and III to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change» [Alterações climáticas 2023: relatório de síntese. Contributo dos Grupos de Trabalho I, II e III para o sexto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas], 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que seis dos nove limites do planeta analisados pelo Stockholm Resilience Centre foram ultrapassados<FOOTNOTE><FIELD> Richardson, K., Steffen, W., Lucht, W., Bendtsen, J., Cornell, S. <STRING ITALIC="on">et al.</STRING>, «Earth beyond six of nine planetary boundaries» [A Terra ultrapassa seis dos nove limites do planeta], <STRING ITALIC="on">Science Advances</STRING>, vol. 9, n.º 37, 13 de setembro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>, inclusive o limite do planeta para o clima;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o PNUA descreve as emergências ambientais interligadas — alterações climáticas, poluição e perda de biodiversidade — como a «tripla crise planetária», porquanto as alterações climáticas agravam a perda de biodiversidade, a poluição acelera as alterações climáticas e o colapso dos ecossistemas, e a perda de biodiversidade enfraquece a capacidade de resistência às alterações climáticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, para lograr o objetivo de temperatura do Acordo de Paris, é preciso proteger, conservar e restaurar a biodiversidade e os ecossistemas, o que implica travar e inverter a desflorestação e a degradação florestal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que no Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal se preveem medidas concretas para travar e inverter a perda de natureza como, por exemplo, recuperar 30 % de todos os ecossistemas degradados até 2030 e conservar 30 % dos solos, águas e mares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que 2024 foi o ano mais quente alguma vez registado e que as temperaturas mundiais foram, pela primeira vez, 1,5 °C superiores aos níveis pré-industriais; considerando que os dados Copernicus relativos ao primeiro semestre de 2025 revelam temperaturas que se encontram entre as mais elevadas de sempre, e que apenas 2024 registou temperaturas mais elevadas no mês de maio<FOOTNOTE><FIELD> Copernicus, «Copernicus: Exceptionally dry spring in parts of north‑western Europe — Second‑warmest May globally» [Copernicus: primavera excecionalmente seca em partes do noroeste da Europa — o segundo mês de maio mais quente no mundo], sítio Web Copernicus, 10 de junho de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que cada um dos últimos dez anos figura também entre os dez anos mais quentes de sempre; considerando que a Europa é o continente que regista o aquecimento mais rápido do mundo, aproximadamente duas vezes superior à média mundial desde os anos 80 do século passado, de acordo com dados Copernicus<FOOTNOTE><FIELD> Copernicus, «Copernicus Global Climate Report 2024» [Relatório Copernicus de 2024 sobre o clima mundial], sítio Web Copernicus, 10 de janeiro de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu o acesso a um ambiente limpo, saudável e sustentável como direito humano universal<FOOTNOTE><FIELD> Resolução 76/300 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2022, intitulada «The human right to a clean, healthy and sustainable environment» [O direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável].</FIELD></FOOTNOTE> e que o artigo 37.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia consagra o princípio de que todas as políticas da União devem integrar a proteção do ambiente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a poluição atmosférica representa uma grave ameaça para o ambiente e a saúde pública e está indissociavelmente ligada à crise climática no que toca tanto às fontes de energia partilhadas, como à queima de combustíveis fósseis e à necessidade de soluções políticas integradas; considerando que os poluentes climáticos de vida curta, como o metano e o carbono negro, são responsáveis por quase metade dos atuais níveis de aquecimento global e têm graves consequências na saúde, mormente entre as populações vulneráveis<FOOTNOTE><FIELD> Szopa, S., Naik, V., Adhikary, B., Artaxo, P., Berntsen, T., «Short‑Lived Climate Forcers» [Agentes forçadores do clima de vida curta], em «Climate Change 2021: The Physical Science Basis. Contribution of Working Group I to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change» [Alterações climáticas 2021: a base científica. Contributo do Grupo de Trabalho I para o sexto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas], junho de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que os Estados Unidos decidiram, pela segunda vez, retirar-se unilateralmente do Acordo de Paris; considerando que a retirada dos EUA do multilateralismo e da ajuda ao desenvolvimento, da ajuda humanitária e do financiamento internacional da ação climática criará um vazio considerável; considerando que a UE tem interesse estratégico em ajudar a colmatar essa lacuna e a responsabilidade de o fazer;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a coerência dos fluxos financeiros mundiais com uma via de evolução para uma economia com impacto neutro no clima e resistente às alterações climáticas é um objetivo fundamental da transição ecológica, tal como previsto no artigo 2.º do Acordo de Paris;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, de acordo com o primeiro relatório do Comité Permanente das Finanças da CQNUAC de 2021 sobre a determinação das necessidades das Partes que são países em desenvolvimento, os relatórios nacionais apresentados pelos países em desenvolvimento que são Partes na CQNUAC demonstram que o custo inerente ao acautelamento das suas necessidades até 2030, no concernente à aplicação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e do Acordo de Paris, ascendem cumulativamente a 5,8-5,9 biliões de dólares norte-americanos<FOOTNOTE><FIELD> Comité Permanente das Finanças da CQNUAC, «First report on the determination of the needs of developing country Parties related to implementing the Convention and the Paris Agreement» [Primeiro relatório sobre a determinação das necessidades das Partes que são países em desenvolvimento no que respeita à aplicação da Convenção e do Acordo de Paris], sítio Web das Nações Unidas sobre alterações climáticas, 2021.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o novo objetivo quantificado coletivo de financiamento climático da CQNUAC inclui o compromisso de aumentar o financiamento para, pelo menos, 1,3 biliões de dólares norte-americanos por ano até 2035;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a Iniciativa do Tratado de Não Proliferação de Combustíveis Fósseis tem como inspiração o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares e preconiza um tratado internacional vinculativo para pôr termo à expansão dos combustíveis fósseis, eliminar progressivamente a produção existente e apoiar uma transição mundial justa; considerando que, até à data, apenas 17 países aprovaram o Tratado de Não Proliferação de Combustíveis Fósseis, nenhum dos quais é um Estado-Membro da UE<FOOTNOTE><FIELD> Iniciativa do Tratado de Não Proliferação dos Combustíveis Fósseis, «Governments participating in discussions on a fossil fuel treaty» [Participação dos governos em debates sobre um tratado de combustíveis fósseis], sítio Web da Iniciativa do Tratado de Não Proliferação dos Combustíveis Fósseis.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que o Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas recomenda a eliminação gradual urgente e total dos subsídios aos combustíveis fósseis na UE, em consonância com os compromissos existentes; considerando que o 8.º PAA exige que se estabeleça um prazo claro para pôr termo a esses subsídios, em consonância com esta ambição climática;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que as crianças são especialmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, como doenças mortais, poluição, insegurança alimentar e hídrica e fenómenos meteorológicos extremos; considerando que quase mil milhões de crianças vivem em 33 países classificados como de «risco extremamente elevado» devido a uma combinação de exposição a perigos climáticos e ambientais e elevados níveis de vulnerabilidade<FOOTNOTE><FIELD> UNICEF, «The climate crisis is a child rights crisis — Introducing the Children’s Climate Risk Index» [A crise climática é uma crise dos direitos da criança: introdução do Índice de Risco Climático das Crianças], agosto de 2021.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que os quadros multilaterais ambiciosos relacionados com o clima e as ações que lhes estão associadas servem os interesses estratégicos da UE e apresentam oportunidades para a UE enquanto pioneira mundial na transição ecológica;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Balanço mundial, CDN e COP30 em Belém</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Destaca os resultados do primeiro balanço mundial na COP28, que reconhece que as vias para limitar o aquecimento global a 1,5 °C sem ultrapassagem do limite global ou com ultrapassagem limitada e a 2 °C exigem que as emissões mundiais de gases com efeito de estufa atinjam um pico até 2025 e que limitar o aquecimento global a 1,5 °C sem ultrapassagem do limite global ou com ultrapassagem limitada exige uma redução profunda, rápida e sustentada das emissões globais de GEE de 43 % até 2030 e de 60 % até 2035 em relação aos níveis de 2019, para alcançar emissões líquidas nulas de GEE até 2050;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista os progressos relativos realizados em alguns domínios na COP29, em Bacu, especialmente no que diz respeito ao novo objetivo quantificado coletivo de financiamento da ação climática, aos progressos realizados para tornar operacional o fundo de perdas e danos e ao acordo sobre o mercado de carbono; lamenta, no entanto, que os progressos no que toca à atenuação sejam insuficientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Observa com preocupação que as reduções das emissões agregadas previstas nos CDN apresentados ficam significativamente aquém das trajetórias de emissões necessárias para respeitar a meta do Acordo de Paris e as conclusões do primeiro balanço mundial; insta a COP30 a reafirmar o compromisso com a meta de 1,5 °C e a chegar a acordo sobre a necessidade de continuar a reforçar a ambição, bem como a tomar decisões concretas para apoiar a aplicação dos CDN; entende que os balanços mundiais deviam acontecer com mais frequência e convida todas as partes que não estão no bom caminho para alcançar o objetivo do Acordo de Paris a atualizarem e reforçarem os seus CDN de dois em dois anos, além do ciclo de revisão quinquenal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta que importa que todas as partes concertem esforços e novas medidas para reduzir o desfasamento em termos de emissões e aplicar as medidas acordadas no primeiro balanço mundial através de metas concretas e do reforço das medidas determinadas à escala nacional; frisa que todos os grandes emissores, designadamente as economias emergentes e os países do G20, têm particular responsabilidade de demonstrar liderança nesta matéria; insta a UE e os parceiros que partilham as mesmas ideias a encabeçarem uma coligação que se caracterize por uma elevada ambição e a trabalharem em conjunto com todas as partes para garantir um resultado positivo na COP30;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Lamenta profundamente a decisão do Governo dos EUA de se retirar, pela segunda vez, do Acordo de Paris; convida os Estados Unidos a reconsiderarem a sua saída e a contribuírem com a sua quota-parte para o esforço mundial de luta contra as alterações climáticas e para o financiamento da ação climática, em conformidade com o Acordo de Paris, mormente tendo em conta a sua responsabilidade com base nas suas emissões cumulativas no passado; incentiva os Estados dos EUA e os intervenientes não governamentais a continuarem a cooperar à escala internacional em prol do clima, nomeadamente nas conferências das Nações Unidas sobre alterações climáticas; observa que nenhum outro país seguiu os Estados Unidos e se retirou do Acordo de Paris; realça a particular responsabilidade e o interesse estratégico da UE em assumir um papel de liderança e restabelecer a confiança na ação climática mundial, designadamente através da adoção de medidas para evitar que outros países se retirem do Acordo de Paris; considera que todos os aspetos da ação externa da UE, em que se incluem a política comercial e a política de desenvolvimento, podem contribuir para estes objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Relembra o princípio da coerência política para o desenvolvimento, com o qual a UE e os seus Estados-Membros se comprometeram e que visa minimizar as contradições e criar sinergias entre as várias políticas da UE; insiste numa abordagem coerente da aplicação do Acordo de Paris e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, tanto nas políticas internas como nas externas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Recorda que, no primeiro balanço mundial, as Partes na CQNUAC reconheceram ser necessário reduzir de forma drástica, rápida e sustentada as emissões de gases com efeito de estufa em consonância com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C e se comprometeram a contribuir para o esforço conjunto de triplicar a capacidade de energias renováveis à escala mundial e duplicar a taxa média anual mundial de melhorias da eficiência energética até 2030; continua preocupado com os progressos insuficientes realizados na consecução destas metas; frisa que é primordial que a COP30 dê continuidade a estas metas, tome decisões concretas sobre a sua execução e adote medidas complementares caso continue a verificar-se falta de ambição; reafirma o seu compromisso de concretizar as ações acordadas na Declaração da COP28 sobre o Clima e a Saúde; assinala o compromisso de contribuir para acelerar o desenvolvimento de tecnologias com nível nulo ou baixo de emissões; recorda, a este respeito, o n.º 28, alínea e), do primeiro balanço mundial adotado na COP28;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Relembra que, no primeiro balanço mundial, os países se comprometeram a acelerar os seus esforços de eliminação progressiva da produção de eletricidade a carvão sem captação de emissões e de eliminação gradual dos subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, e a abandonar gradualmente os combustíveis fósseis nos sistemas energéticos de forma justa, ordenada e equitativa, com vista a agilizar a ação nesta década crucial, para que se alcancem, de acordo com os dados científicos, emissões líquidas nulas até 2050; pede igualmente a todas as Partes que redobrem os esforços empreendidos neste sentido e que participem na elaboração de um tratado de não proliferação de combustíveis fósseis; espera que a COP30 reforce o compromisso de abandonar os combustíveis fósseis e insiste que é urgente criar planos ambiciosos e calendarizados para eliminar gradualmente os subsídios aos combustíveis fósseis e a produção deste tipo de combustíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que 2025 é o prazo para os países apresentarem os seus CDN para 2035, que são essenciais para aumentar a ambição climática, acompanhar os progressos e reforçar a capacidade de resistência; considera de suma importância que a UE dê o exemplo e insta a UE e todas as partes que ainda não o fizeram a tomarem medidas em resposta ao balanço mundial da COP28 e a apresentarem metas absolutas, não relativas, de redução das emissões para toda a economia, que abranjam todos os gases com efeito de estufa, setores e categorias, em consonância com o objetivo de 1,5 °C, o mais rapidamente possível e muito antes da COP30; lamenta que a maioria das partes não tenha cumprido o prazo para apresentação dos seus CDN atualizados e frisa que é importante respeitar todos os processos e prazos de apresentação da CQNUAC em prol do bom funcionamento do multilateralismo na política climática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta a importância de uma comunicação exaustiva e transparente para avaliar os progressos registados em relação aos CDN;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Está ciente de que se registaram progressos na aplicação do artigo 6.º do Acordo de Paris e realça que a utilização deste artigo deve redundar sempre num benefício líquido garantido para o clima, pelo que insta todas as Partes a velarem por que os projetos contabilizados para efeitos do artigo 6.º não dissuadam os intervenientes de reduzirem as emissões internas; insta o órgão de supervisão e todas as Partes a respeitarem o Acordo de Glasgow e, por conseguinte, a assegurarem que todas as atividades aprovadas no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo estejam em conformidade com os métodos previstos no artigo 6.º, n.º 4, o mais tardar até ao final de 2025; exorta a Comissão a promover e apoiar a criação de um quadro de governação internacional sólido para os resultados das medidas de atenuação transferidos a nível internacional que estabeleça normas vinculativas referentes aos créditos de carbono internacionais para todos os projetos ao abrigo do artigo 6.º, de modo que garanta a integridade ambiental, climática e social, uma repartição equitativa dos benefícios resultantes da atenuação, disposições de execução claras para garantir transparência, adicionalidade e durabilidade, obrigações rigorosas de comunicação de informações e mecanismos de supervisão eficazes, no intuito de eliminar o risco de dupla contagem e salvaguardar a integridade ambiental do sistema; preconiza que se estabeleçam regras claras quanto à repartição das responsabilidades de acompanhamento e relativamente aos riscos de inversão para evitar sobrecarregar indevidamente as Partes anfitriãs; destaca a necessidade de as iniciativas privadas no mercado de carbono aplicarem os mais elevados padrões de integridade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Insta todas as Partes a realizarem progressos significativos na COP30 para que o segundo balanço mundial, que terá início em 2026, seja orientado pelos melhores dados científicos disponíveis e inclua aspetos transversais, como a equidade entre géneros, os direitos humanos e a proteção dos ecossistemas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Financiamento internacional da ação climática e financiamento sustentável</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Realça que a disponibilização de financiamento suficiente para a ação climática é indispensável para alcançar os objetivos do Acordo de Paris; recorda que a execução dos CDN de vários países em desenvolvimento depende do financiamento internacional da ação climática; frisa que, de acordo com vários relatórios das Nações Unidas, a discrepância global entre o que é necessário para financiar a ação climática e o que é atualmente disponibilizado é considerável e continua a aumentar, e que esta discrepância crescente se deve a uma série de fatores que devem ser devidamente tratados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Salienta que o atraso na mobilização do financiamento da ação climática redundará num aumento dos custos, o que agravará os custos de oportunidade e diminuirá os benefícios climáticos; assinala, a este respeito, que a AIE estima que, por cada dólar não investido em energia limpa até 2030, poderão ser necessários quatro ou cinco dólares para compensar ulteriormente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Realça que os recursos financeiros disponíveis para adaptação às alterações climáticas são insuficientes e que o novo objetivo quantificado coletivo de financiamento climático não acautela suficientemente as necessidades de financiamento da adaptação; frisa que, embora sejam necessárias todas as fontes de financiamento — públicas e privadas —, é sobretudo preciso financiamento público internacional para dar resposta às necessidades de adaptação e custear as perdas e danos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que a UE e os Estados-Membros contribuem com cerca de um terço do financiamento público total da ação climática, o que os torna nos maiores doadores mundiais — o financiamento proveniente de fontes públicas ascendeu, em 2023, a 28,6 mil milhões de EUR e o financiamento privado foi de 7,2 mil milhões de EUR; reitera que importa adaptar os orçamentos nacionais e da UE para cumprir o novo objetivo quantificado coletivo de financiamento climático acordado, de modo que a UE cumpra a sua quota-parte no financiamento internacional da ação climática, nomeadamente através da mobilização de financiamento privado para a ação climática; entende que o novo objetivo quantificado coletivo de financiamento climático representa o limite mínimo para a mobilização de financiamento da ação climática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Reconhece que a UE teve um papel de monta na mediação de um acordo para alcançar o novo objetivo quantificado coletivo de financiamento climático; insta todas as Partes a contribuírem com a sua quota-parte para o cumprimento do novo objetivo quantificado coletivo de financiamento climático, que deverá incluir objetivos intermédios para o financiamento da atenuação e adaptação, assim como para perdas e danos; insta a UE e os Estados-Membros a aumentarem o financiamento novo e adicional da ação climática através de um mecanismo específico e previsível de financiamento público da UE para cumprir o novo objetivo quantificado coletivo acordado; recorda que, para atingir os níveis necessários de financiamento global da ação climática, será necessária uma base de contribuintes mais ampla que reflita a evolução das capacidades financeiras das Partes; espera que os países de rendimento médio-elevado com emissões elevadas contribuam com a sua quota-parte e aumentem as suas contribuições numa medida superior à atual; convida todas as Partes a identificarem fontes de financiamento público e privado novas e inovadoras; insta as Partes a darem prioridade, no financiamento do novo objetivo quantificado coletivo, a instrumentos e medidas baseados em subsídios e que não gerem dívida, com o fito de garantir que os países beneficiários possam aplicar as medidas de atenuação e adaptação necessárias sem aumentar o peso da dívida; expressa preocupação quanto à consecução do novo objetivo quantificado coletivo de financiamento climático através da reclassificação de outros fundos; salienta igualmente preocupações relativas à falta de clareza quanto aos tipos de financiamento que contribuem para o novo objetivo quantificado coletivo, mormente quanto à questão da dupla contagem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Exorta todos os intervenientes a assegurarem que o roteiro Bacu-Belém apresente um plano claro e exequível para mobilizar os recursos pertinentes; incita todas as Partes a promoverem uma cooperação robusta entre os setores público e privado e a mobilizarem investimentos privados em grande escala através do reforço dos quadros regulamentares para investimentos responsáveis e sustentáveis; frisa que o setor privado terá de assumir a maior parte dos investimentos necessários na transição climática mundial; destaca a necessidade de o roteiro incluir um mecanismo de responsabilização sólido e independente para garantir a transparência e acompanhar os progressos de forma eficaz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Observa que muitos países vulneráveis às alterações climáticas, designadamente vários países menos desenvolvidos, se encontram em situação de sobre-endividamento ou em risco considerável de sobre-endividamento e que, por conseguinte, importa atribuir o financiamento da ação climática de forma que não agrave os encargos com a dívida e dar prioridade ao financiamento baseado em subsídios; insta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem as possibilidades de que dispõem para contribuir para reduzir este risco de endividamento e a tomarem medidas imediatas nesse sentido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Frisa que existe um consenso entre os organismos das Nações Unidas de que o financiamento da ação climática não pode ser aumentado de forma equitativa se não se resolver a crise da dívida; destaca, neste contexto, a importância dos instrumentos de alívio da dívida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Insta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros internacionais a integrarem o microfinanciamento da ação climática como componente central das estratégias de adaptação às alterações climáticas e de atenuação destas apoiando instituições locais de microfinanciamento na criação e na expansão de produtos financeiros para as populações vulneráveis, designadamente microcréditos para tecnologias verdes, microsseguros contra riscos climáticos e micropoupanças para promover a capacidade de resistência das comunidades, sobretudo das mulheres, dos jovens e das comunidades rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Acentua a necessidade urgente de simplificar e acelerar os procedimentos de financiamento da ação climática e de os adaptar às realidades dos países em desenvolvimento, notadamente através da criação de pontos de acesso únicos, da uniformização dos critérios de candidatura e da prestação de assistência técnica na elaboração de projetos, para que o financiamento da ação climática seja acessível, rápido e eficaz para as organizações e comunidades locais mais afetadas pelas alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Considera essencial que a COP30 avance na aplicação do artigo 2.º, n.º 1, alínea c), do Acordo de Paris e que essa diligência seja um ponto permanente na agenda das COP; preconiza que a UE participe em iniciativas internacionais como a Iniciativa 3.0 de Bridgetown; advoga uma reforma mais célere da arquitetura financeira internacional e insta todas as principais instituições financeiras internacionais e bancos multilaterais de desenvolvimento a assumirem o seu papel de bancos climáticos e a harmonizarem as suas carteiras e políticas de concessão de crédito com o Acordo de Paris de forma financeiramente sustentável a longo prazo; preconiza também que os sistemas financeiros nacionais e internacionais se debrucem com maior eficácia sobre os desafios das alterações climáticas através da eliminação dos obstáculos ao acesso ao financiamento da ação climática no domínio das tecnologias limpas e do desvio dos fluxos de financiamento público e privado das atividades que geram elevadas emissões de carbono;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Entende que o Banco Europeu de Investimento (BEI) deve servir como banco climático da União e, por conseguinte, frisa que o seu Roteiro do Banco do Clima, a sua política atualizada de concessão de crédito no setor da energia e os esforços adicionais no âmbito do Fundo Europeu de Investimento (FEI) são passos importantes para orientar os investimentos em prol do clima;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Adaptação, perdas e danos e transição justa</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Sublinha a necessidade de intensificar as medidas de adaptação, capacidade de resistência e preparação para as alterações climáticas, na UE e em todo o mundo, com o propósito de minimizar os efeitos negativos das alterações climáticas e da perda de biodiversidade e de tratar este assunto de forma exaustiva nas COP, e frisa a importância do papel dos órgãos de poder local e regional no planeamento e na execução destas medidas; reconhece a importância da cooperação mundial e do intercâmbio de conhecimentos especializados, dados científicos e boas práticas em relação à adaptação às alterações climáticas; salienta que os custos da adaptação aumentarão se não se tomarem medidas de mitigação e adaptação ou se a sua execução for adiada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Reitera a sua profunda preocupação com o aumento da intensidade e da frequência dos eventos meteorológicos extremos, nomeadamente incêndios florestais, secas, vagas de calor e cheias, na UE e em todo o mundo, as suas consequências para a saúde humana e a perda de vidas, que tem vindo a aumentar; observa que, em todos os cenários do PIAC, se prevê uma aceleração da subida do nível do mar ao longo deste século, o que terá custos financeiros e provocará a perda de zonas costeiras em todo o mundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Frisa que a COP30 deve concretizar o quadro relativo ao objetivo mundial de adaptação, nomeadamente através da adoção de indicadores eficazes e controláveis, de sistemas de monitorização robustos e abrangentes e da análise dos meios de execução, de modo que permita acompanhar eficazmente os progressos realizados na consecução dos objetivos de adaptação estabelecidos na COP28; sublinha que, embora se tenham registado progressos no financiamento e na execução de medidas de atenuação das alterações climáticas, os esforços de adaptação continuam aquém do necessário e as lacunas tanto no financiamento como na adoção de medidas concretas continuam a aumentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Salienta a importância dos planos nacionais de adaptação e insiste na necessidade de os harmonizar com o roteiro Bacu-Belém; pede às Partes que ainda não o tenham feito que ponham em prática os seus planos nacionais de adaptação o mais rapidamente possível e convida todas as Partes a avançarem na sua execução até 2030, com especial ênfase nas soluções baseadas na natureza; insta todas as Partes a integrarem nos seus planos elementos transversais como a igualdade de género e os direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Advoga um maior investimento em sistemas de alerta precoce e gestão de riscos em regiões vulneráveis, e salienta que estes sistemas são especialmente importantes para proteger vidas, salvaguardar meios de subsistência e reforçar a capacidade de resistência aos riscos climáticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Defende que se reforce o apoio canalizado para a recolha, o intercâmbio e a análise de dados relativos ao clima e aos riscos de catástrofes, bem como para a implantação de tecnologias adequadas a essas atividades, com vista a aumentar a disponibilidade e a qualidade das informações destinadas às populações em risco; recomenda que todas as iniciativas de alerta precoce apoiadas pela UE prevejam recursos específicos para a manutenção e atualização permanentes dos sistemas, mormente à luz dos desafios globais para a observação e os processos com base científica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Congratula-se com a decisão tomada na COP28 de criar um fundo de perdas e danos e espera que se registem novos progressos na sua execução e financiamento; insta todas as Partes a zelarem pela transparência das regras nesta matéria; salienta a importância de reconhecer o caráter distinto das perdas e danos e, por conseguinte, de os tratar separadamente da adaptação, inclusive no contexto do balanço mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Solicita a todas as Partes que garantam compromissos transparentes e mecanismos de execução previsíveis para o financiamento de perdas e danos, em que se incluem pagamentos antecipados do Fundo de Resposta a Perdas e Danos; insta todas as Partes a assegurarem que os recursos destinados ao Fundo complementem as contribuições atuais para o financiamento da ação climática; manifesta firme convicção de que o financiamento para perdas e danos deve dar prioridade aos subsídios e ser distinto da ajuda pública ao desenvolvimento, complementando-a;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Reitera o seu apelo para que as perdas e danos sejam um ponto permanente da ordem do dia das reuniões das COP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta todas as Partes a fazerem avançar o programa de trabalho para uma transição justa através da promoção de ações concretas que combatam as desigualdades exacerbadas pelas alterações climáticas; considera que o programa de trabalho deve incluir como objetivos a criação de trabalho condigno e uma transição justa para todos, e insta todas as Partes a promoverem o diálogo social com as organizações de empregadores e de trabalhadores e a participação das partes interessadas como base para criar um forte consenso social; convida todas as Partes a trabalharem de forma construtiva para chegar a acordo sobre a continuação da execução do programa de trabalho e frisa que é urgente disponibilizar os meios necessários para a sua execução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Salienta que as alterações climáticas ameaçam os direitos fundamentais e o bem-estar das crianças e dos jovens; frisa que é necessário integrar os direitos das crianças e a equidade intergeracional em todos os aspetos da política climática, incluindo a adaptação, a atenuação, as perdas e danos e o financiamento da luta contra as alterações climáticas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política climática da UE em consonância com o Acordo de Paris</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Realça que, se for plenamente aplicada, a atual legislação da UE sobre o clima reduzirá as emissões líquidas de GEE da UE em cerca de 57 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990; assinala que, atualmente, a UE está a caminhar para uma redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa de apenas cerca de 54 % até 2030, em relação aos níveis de 1990, contanto que os Estados-Membros apliquem integralmente as medidas nacionais em vigor e previstas e as políticas da UE<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2025, intitulada «Avaliação à escala da UE das versões finais das atualizações dos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima — Cumprir os objetivos da União em matéria de energia e de clima para 2030» (COM(2025)0274),</FIELD></FOOTNOTE>; insta os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para corrigir esta discrepância e pede à Comissão que tome medidas adicionais para apoiar os Estados-Membros nestes esforços; insiste em que, no âmbito da política climática da UE, é necessário continuar a definir objetivos ambiciosos, em consonância com os objetivos acordados, e que as medidas devem centrar-se na relação custo-eficácia, na competitividade da economia europeia, na inclusão social e num elevado nível de proteção do ambiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Salienta que é importante respeitar os prazos de apresentação das atualizações dos planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC) para que a Comissão possa levar a cabo uma revisão adequada; congratula-se com a avaliação, pela Comissão, dos PNEC finais para 2030 dos Estados-Membros que os apresentaram; incita a Comissão e os Estados-Membros a agirem com determinação para corrigir as discrepâncias entre os PNEC e os objetivos vinculativos da UE, nomeadamente através de planos de execução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Sublinha a necessidade de adotar uma meta climática da UE para 2040 com base científica que esteja em conformidade com a Lei Europeia em matéria de Clima<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1119/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, designadamente com todos os critérios previstos no artigo 4.º, n.º 5, e que se coadune com as conclusões do primeiro balanço mundial; recorda as recomendações do Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas e regista a proposta da Comissão relativa a uma meta climática para 2040 acompanhada de políticas facilitadoras; lamenta, ademais, que o Conselho não tenha conseguido chegar a acordo sobre um CDN para 2035 antes do prazo de 23 de setembro de 2025; exorta o Conselho a chegar o mais rapidamente possível a acordo sobre um CDN que se situe no limite superior do intervalo indicado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Recorda que a UE deve continuar a assumir um papel de liderança nas negociações internacionais sobre o clima e na ação climática para contribuir para a criação de condições equitativas à escala mundial, evitar o risco de fuga de emissões carbónicas para empresas europeias, garantir que os cidadãos continuem a ter uma atitude positiva em relação à ação climática e impedir a fuga de emissões carbónicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Destaca o papel do Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas (ESABCC, na sigla em inglês), estabelecido pela Lei Europeia em matéria de Clima; convida a Comissão a justificar, em relatórios de avaliação de impacto ou noutros documentos acessíveis ao público, os desvios em relação às recomendações do ESABCC e a incidir sobre os compromissos políticos; insta ainda a Comissão a assegurar que, nas próximas propostas orçamentais, o ESABCC receba fundos suficientes para poder cumprir o seu mandato legal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Reitera a necessidade de integrar a ambição climática em todas as políticas da UE e nas medidas que as transpõem e sublinha que, nos termos do artigo 6.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, da Lei Europeia em matéria de Clima, incumbe à Comissão avaliar a compatibilidade de todas as medidas existentes, dos projetos de medidas e das propostas legislativas, entre as quais propostas de orçamento, com as metas climáticas da UE; recorda que, de acordo com a Lei Europeia em matéria de Clima, as ações da UE e dos Estados-Membros devem pautar-se pelos princípios da precaução e do «poluidor-pagador», estabelecidos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e ter igualmente em conta o princípio da «eficiência energética em primeiro lugar», da União da Energia, e o princípio «não prejudicar»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Realça que o acesso efetivo à justiça no domínio do ambiente, em conformidade com a Convenção de Aarhus, é primordial para lograr os objetivos do Acordo de Paris; considera que a UE e os Estados-Membros devem dar o exemplo e aplicar as conclusões e recomendações do Comité de Cumprimento da Convenção de Aarhus, sem deixar de respeitar os seus próprios compromissos internacionais ao abrigo da Convenção de Aarhus e o Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Exorta os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem que os planos nacionais em matéria de energia e clima, bem como as estratégias a longo prazo dos Estados-Membros, incluam medidas e meios financeiros suficientes para que as metas da UE para 2030 e os anos seguintes possam ser cumpridas; insta os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para assegurar que a UE cumpra as suas metas para 2030;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Assinala que, num momento de crescente instabilidade geopolítica e de volatilidade dos mercados da energia, a descarbonização é para a UE um poderoso impulsionador da autonomia estratégica e da competitividade económica; recorda que este facto é tido em conta no Pacto da Indústria Limpa e no objetivo nele contido de conciliar a ação climática e a competitividade numa estratégia abrangente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Regista com preocupação que os subsídios aos combustíveis fósseis aumentaram nos últimos anos, que os subsídios ao consumo de combustíveis fósseis ascenderam a 620 mil milhões de dólares à escala mundial em 2023 e que uma parte substancial dos subsídios está a ser canalizada para economias emergentes e em desenvolvimento; lamenta que os subsídios às energias fósseis na UE continuassem elevados em 2023, ascendendo a 111 mil milhões de EUR em 2023, apesar de se ter registado uma diminuição em relação a 2022; recorda que os subsídios às energias fósseis importadas sobrecarregam as economias europeias e prejudicam os incentivos à transição para energias limpas; reputa importante reduzir os subsídios aos combustíveis mais poluentes no plano internacional e comunicar essas subvenções de forma transparente; reitera que é necessário que a Comissão e os Estados-Membros apliquem o requisito do 8.º programa de ação ambiental e que fixem um prazo para a eliminação progressiva dos subsídios aos combustíveis fósseis que se coadune com a ambição de limitar o aquecimento global a 1,5 °C; lamenta que não tenham sido feito progressos desde a adoção do programa em 2022 e insta a Comissão a apresentar o seu roteiro para continuar a reduzir e eliminar progressivamente os subsídios aos combustíveis fósseis, em consonância com os compromissos da UE concernentes ao clima;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Salienta que o atual contexto geopolítico sublinha a necessidade urgente de pôr termo à dependência da UE em relação aos combustíveis fósseis e de acelerar a transição energética; aplaude os progressos realizados no âmbito do REPowerEU e insta a UE e os Estados-Membros a agirem com mais celeridade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Aguarda com expectativa o próximo plano de adaptação às alterações climáticas da UE, que deverá integrar medidas legislativas, na medida do necessário, em prol de uma preparação coordenada da UE para dar resposta aos riscos climáticos crescentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Solicita à UE que analise e trate mais aprofundadamente a forma como contribui para as alterações climáticas fora das suas fronteiras;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A tripla crise planetária: as alterações climáticas, a poluição e a perda de biodiversidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Realça que as crises climática, da poluição e da perda de biodiversidade estão interligadas e se reforçam mutuamente e que as respostas a estas crises devem ser coordenadas; salienta a importância de proteger, conservar e restaurar a biodiversidade e os ecossistemas, em que se incluem os ecossistemas ricos em carbono, e de gerir os recursos naturais de forma sustentável, com o propósito de melhorar a atenuação das alterações climáticas com base na natureza e a adaptação a estas alterações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Recorda que o setor de uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF, na sigla em inglês) é importante para cumprir as metas da União relacionadas com o clima e a biodiversidade; relembra que o Regulamento Restauro da Natureza é um dos instrumentos da UE para cumprir os seus objetivos ao abrigo do Regulamento LULUCF<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030, e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 e a Decisão n.º 529/2013/UE (JO L 156 de 19.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/841/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e as suas obrigações internacionais relativas à biodiversidade, nomeadamente o Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Recorda a importância de as políticas ambientais serem concebidas e aplicadas em plena consonância com a abordagem «Uma Só Saúde», que visa equilibrar e otimizar de forma sustentável a saúde das pessoas, dos animais e dos ecossistemas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Salienta a necessidade de apoiar e proteger os defensores do ambiente e de responsabilizar aqueles que os ameaçam;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Destaca que o solo é a maior reserva de carbono terrestre e que desempenha um papel indispensável no ciclo climático mundial; acolhe com agrado todos os esforços envidados pelos governos e pelas organizações não governamentais no sentido de maximizar o potencial dos solos para atenuar as alterações climáticas e melhorar a disponibilidade de água; sublinha, a este respeito, o acordo alcançado a nível da UE sobre a Diretiva Monitorização do Solo, que melhora as capacidades dos Estados-Membros e ajuda a UE a respeitar os seus compromissos internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Realça o importante papel das florestas na ação climática e na atenuação das alterações climáticas; frisa, a este respeito, a importância de uma ação global para lutar contra a desflorestação, uma vez que as florestas constituem um dos maiores sumidouros de carbono do mundo e são reservatórios fundamentais de biodiversidade; reitera a necessidade urgente de proteger os territórios florestais mais importantes do mundo, como a floresta tropical amazónica, inclusive nas regiões ultraperiféricas da UE; reafirma o empenho da UE na Declaração dos Líderes de Glasgow sobre as florestas e o uso do solo (COP26); insta todas as Partes a estabelecerem metas para aumentar as remoções líquidas de equivalente CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> através das atividades LULUCF;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Sublinha a importância crucial das zonas húmidas — incluindo turfeiras, mangais e outros ecossistemas de zonas húmidas costeiras e interiores — como alguns dos sumidouros naturais de carbono mais eficazes do planeta; apela todas as Partes a redobrarem urgentemente os esforços no sentido de conservar, gerir de forma sustentável e restaurar as zonas húmidas enquanto estratégia fulcral para a atenuação das alterações climáticas, a adaptação a estas, a proteção da biodiversidade e a sustentabilidade das atividades sociais e económicas conexas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Realça a importância de identificar e maximizar potenciais sinergias entre as ações no domínio da biodiversidade e do clima, nomeadamente dando prioridade à proteção, recuperação e gestão de ecossistemas e espécies importantes para os ciclos do carbono, tal como acordado pelas Partes na COP16, em Cali, na Colômbia; salienta a importância de aplicar o Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal; congratula-se, a este respeito, com a apresentação de estratégias e planos de ação nacionais em matéria de biodiversidade por 55 Partes e de objetivos nacionais por 139 Partes, instando todas as outras a seguirem rapidamente o exemplo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Salienta a importância de proteger, preservar e restaurar as águas e os ecossistemas ligados à água; apela a mais ações em matéria de utilização sustentável da água, nomeadamente através da utilização de tecnologias inovadoras no domínio da água, especialmente em locais gravemente afetados por secas ou pela escassez de água; destaca os impactos ambientais, sociais e económicos devastadores da desertificação, da seca, das inundações e da poluição da água; congratula-se com a estratégia europeia de resiliência hídrica e insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem-na rapidamente; apela a novas medidas para combater a poluição causada por substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem a aplicação da legislação em vigor e a assegurarem o cumprimento da Diretiva-Quadro Água<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1., ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2000/60/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Congratula-se com a adoção do Tratado do Alto-Mar e apela à sua rápida ratificação e aplicação pelas Partes; solicita às Partes que prossigam os trabalhos relativos ao Diálogo sobre os Oceanos e as Alterações Climáticas; salienta que o sistema climático global depende da saúde dos oceanos e dos ecossistemas marinhos, que estão a perder a sua capacidade de regulação devido ao aquecimento global, à poluição, à sobre-exploração da biodiversidade marinha, à acidificação, à eutrofização, à desoxigenação e à erosão costeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Salienta a importância dos esforços globais para combater a degradação dos ecossistemas marinhos, uma vez que os oceanos absorvem 30 % de todas as emissões de carbono, captam 90 % do excesso de calor e fornecem mais de 50 % do oxigénio mundial, constituindo ainda um reservatório essencial em termos de biodiversidade; congratula-se com os resultados da Semana dos Oceanos de Nice no que se refere ao aumento dos compromissos de financiamento para a conservação dos oceanos; apela a medidas urgentes para restaurar os ecossistemas marinhos e assegurar a proteção eficaz das zonas marinhas protegidas; recorda o objetivo 3 do Quadro Mundial de Kunming-Montreal de proteger 30 % dos mares até 2030;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Salienta a necessidade de abordar de forma abrangente as ligações entre as alterações climáticas, a poluição atmosférica e a saúde pública, de uma forma abrangente, incluindo durante a COP; regozija-se com a Declaração da COP28 sobre o clima e a saúde, assinada por mais de 150 governos; exorta a que as melhorias da qualidade do ar sejam integradas nas políticas climáticas e tidas em conta nos CDN; insta todas as Partes a acelerarem a introdução de medidas importantes que contribuam para a qualidade do ar; solicita às Partes que assegurem que o financiamento da luta contra as alterações climáticas dê prioridade a soluções relacionadas com o ar limpo, com benefícios mensuráveis para a saúde, a equidade e o clima;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Salienta que as alterações climáticas contribuirão para o aumento da resistência aos antibióticos; reitera, neste contexto, a necessidade de medidas urgentes para lutar contra a resistência antimicrobiana e apela a mais esforços de todas as Partes para lograr uma diminuição da utilização de agentes antimicrobianos — assim como um recurso mais prudente aos mesmos — para combater o risco de resistência; apela, a este respeito, a compromissos vinculativos nos tratados internacionais pertinentes; lamenta a falta de medidas tomadas até à data;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Frisa a necessidade de lidar com o impacto ambiental dos plásticos ao longo do seu ciclo de vida, incluindo o seu impacto no clima; salienta a necessidade de uma tarifação adequada do carbono das matérias-primas para limitar significativamente os combustíveis fósseis no setor dos plásticos; assinala que os trabalhos referentes ao tratado mundial sobre os plásticos ainda decorrem e lamenta que as Partes tenham novamente sido incapazes de celebrar o tratado em Genebra, em agosto de 2025, devido a divergências quanto ao âmbito de aplicação; apela à adoção de um acordo ambicioso que abranja todas as fases da produção, do consumo e da gestão dos resíduos do plástico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Lamenta os elevados custos da poluição por produtos químicos em todo o mundo, que agravam as crises do clima e da biodiversidade; insta as Partes a aplicarem medidas para alcançar as metas e os objetivos estratégicos adotados no âmbito do Quadro Global das Nações Unidas para os Produtos Químicos; sublinha a necessidade de a UE e os seus Estados-Membros liderarem os esforços mundiais para combater a poluição por produtos químicos, nomeadamente através da revisão das suas políticas em matéria de produtos químicos, sempre que necessário;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os direitos dos povos indígenas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Salienta a necessidade de proteger os direitos e interesses dos povos indígenas e das comunidades locais, tal como estabelecidos na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; frisa a necessidade de garantir o direito ao consentimento livre, prévio e informado; realça que todos os projetos ao abrigo do artigo 6.º que afetem terras ou comunidades indígenas devem implicar os povos indígenas e respeitar os seus direitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Sublinha que os povos indígenas não são apenas partes interessadas ou grupos vulneráveis, mas também titulares de direitos reconhecidos nos termos do Preâmbulo do Acordo de Paris; destaca a necessidade de participação política dos povos indígenas nas COP e noutros processos da CQNUAC e de promover um envolvimento significativo em todos os órgãos de decisão; reconhece a necessidade de financiar e facilitar a presença dos povos indígenas nas COP e nas reuniões técnicas dos órgãos subsidiários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Reconhece que as terras indígenas são pontos críticos da biodiversidade e que os povos indígenas desempenham um papel vital na conservação e na gestão sustentável dos recursos; recorda que, segundo o quinto relatório de avaliação do PIAC, as formas de conhecimentos indígenas, locais e tradicionais são um recurso muito importante para o processo de adaptação às alterações climáticas; lamenta que os conhecimentos indígenas não estejam a ser aproveitados de forma eficaz; sublinha, em particular, o papel destes conhecimentos para evitar situações de má adaptação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Salienta a necessidade de os povos indígenas terem acesso direto ao financiamento da ação climática através de fundos internacionais para o clima como o Fundo Verde para o Clima, o Fundo de Adaptação e o Fundo de Resposta a Perdas e Danos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Clima, paz e segurança</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Reconhece que foi dada maior ênfase à agenda para o clima, a paz e a segurança nas reuniões da COP, como ficou bem patente na COP29, com o lançamento do apelo de Bacu à ação climática para a paz, a assistência e a recuperação, bem como na COP27, com a iniciativa de ação climática para a manutenção da paz, e na COP28, com a declaração sobre o clima, a assistência, a recuperação e a paz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Observa que o relatório intercalar da Comissão sobre a comunicação conjunta intitulada «Nova perspetiva sobre a correlação entre clima e segurança», publicado em fevereiro de 2025, reconhece as ligações entre as alterações climáticas, a degradação ambiental e as questões de paz, segurança e defesa, sublinhando a sua importância para a política externa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Salienta que as alterações climáticas e a degradação ambiental são multiplicadores de ameaças que podem conduzir à escassez de alimentos e de recursos naturais, agravar as tensões nas relações internacionais e os conflitos em torno dos recursos naturais e causar catástrofes naturais, situações que são, todas elas, fontes importantes de deslocações humanas e de fluxos migratórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Realça a necessidade de maior atenção internacional aos impactos ambientais dos conflitos; destaca a devastação ambiental causada por ataques e operações militares em todo o mundo e insta à cessação destas atividades, em conformidade com o direito internacional; frisa que, para além da destruição imediata e da perda de vidas humanas, os conflitos em curso perturbam os ecossistemas, esgotam os recursos naturais, poluem o ambiente e ameaçam a saúde do nosso planeta para as gerações futuras, comprometendo simultaneamente os esforços de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas; sublinha, em particular, os mais recentes relatórios do PNUA sobre a dimensão assustadora dos danos ambientais causados pelos conflitos, tanto na Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> Programa das Nações Unidas para o Ambiente, The Environmental Impact of the Conflict in Ukraine [O impacto ambiental do conflito na Ucrânia: Análise preliminar], 14 de outubro de 2022.</FIELD></FOOTNOTE> como em Gaza<FOOTNOTE><FIELD> Programa das Nações Unidas para o Ambiente, Environmental Impact of the Conflict in Gaza: Preliminary Assessment of Environmental Impacts [Impacto ambiental do conflito em Gaza: Análise preliminar dos impactos ambientais], 18 de junho de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; recorda, além disso, o relatório do Centro Comum de Investigação sobre os danos ambientais causados pela guerra de agressão em curso da Rússia contra a Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> Centro Comum de Investigação, Status of Environment and Climate in Ukraine [Situação do ambiente e do clima na Ucrânia], 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, que revela picos acentuados de poluição tóxica, degradação do solo e perturbações dos sistemas de monitorização; considera que as entidades reconhecidas como responsáveis por conflitos pelo Tribunal Internacional de Justiça também devem ser responsabilizadas pelos custos climáticos e ambientais da guerra e da ocupação e da reconstrução pós-conflito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Frisa que o reforço da diplomacia climática no âmbito da CQNUAC é fundamental para contribuir para reafirmar o multilateralismo, especialmente num contexto de aumento das tensões geopolíticas e de diminuição da confiança na cooperação mundial; destaca a importância simbólica da COP30 enquanto 10.º aniversário do Acordo de Paris; insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem a Presidência da COP30 no seu compromisso para com o multilateralismo; sublinha que, assumindo a Presidência dos BRICS e da COP30, o Brasil pode aproveitar a oportunidade para impulsionar uma agenda mais forte e mais coordenada para realizar progressos em questões económicas, políticas e ambientais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Salienta que os objetivos climáticos não podem ser alcançados sem o apoio e a participação do público; insta todas as Partes a aumentarem a sensibilização e a compreensão do público em relação às climáticas e às questões conexas e a trabalharem com os responsáveis políticos para obter o apoio público às medidas de atenuação e adaptação; manifesta a sua preocupação com a crescente propagação da desinformação climática, nomeadamente por intervenientes estatais, e insta todos os governos a abordarem esta questão com caráter de urgência, tendo em conta a ameaça que representa, tanto para uma ação climática efetiva como para a democracia; frisa a importância do acesso a informações cientificamente fundamentadas e da salvaguarda dos meios de comunicação social independentes; realça a importância do trabalho realizado pelo PIAC para fornecer pareceres e dados científicos sólidos; insta a CQNUAC a intensificar os esforços para combater a desinformação sobre o clima; exorta a Comissão a aderir à «Global Initiative for Information Integrity on Climate Change» (Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre as Alterações Climáticas) para combater a desinformação climática;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Esforços em todos os setores</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Realça que todos os setores devem contribuir para a redução das emissões e para alcançar a neutralidade climática, em conformidade com o Acordo de Paris;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Congratula-se com o facto de perto de 160 países terem assinado o Compromisso Mundial sobre o Metano; exorta os Estados-Membros da UE que ainda não aderiram ao compromisso a fazê-lo antes da COP30; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem novas medidas para alcançar os objetivos do compromisso sobre o metano; insta todas as Partes a adotarem objetivos específicos de redução do metano e a incluírem os mesmos nos seus CDN; preconiza uma avaliação quantificada e baseada em dados científicos dos progressos realizados desde a sua adoção na COP26;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Recorda que o metano tem um poder de aquecimento 80 vezes superior ao do dióxido de carbono nos seus primeiros 20 anos na atmosfera e frisa, por conseguinte, a importância de acelerar a redução das emissões de metano; regista, com preocupação, as conclusões do relatório da AIE de 2025, que salientam o aumento contínuo das emissões de metano, a fraca aplicação do Compromisso Mundial sobre o Metano e o facto de os países estarem a subestimar consideravelmente a poluição por metano dos seus setores energéticos, estimando a AIE que as emissões são cerca de 80 % superiores ao total comunicado pelos governos; recorda que as emissões de metano do setor da energia continuam a ser uma das categorias de emissões cuja redução a nível mundial é das mais fáceis e economicamente mais vantajosas; solicita o apoio da UE na criação de um «clube de compradores» no âmbito da redução do metano com outros grandes importadores de combustíveis fósseis, inspirado na First Movers Coalition, que adote um valor comum máximo aplicável à intensidade de metano, em consonância com o Regulamento (UE) 2024/1787, acelerando assim a redução mundial do metano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Recorda o Regulamento (UE) 2024/1787 aprovado, relativo à redução das emissões de metano no setor da energia, que será igualmente aplicável, a partir de 1 de janeiro de 2027, a importadores da UE de petróleo bruto, gás natural e carvão; salienta o papel fundamental deste regulamento e da sua aplicação para promover a redução do metano a montante, assegurar a confiança dos investidores e definir normas mundiais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Observa, com preocupação, que o setor dos transportes é o único setor em que as emissões aumentaram à escala da UE desde 1990 e que será necessária uma redução mais substancial para cumprir os objetivos climáticos da UE; sublinha a importância de novas medidas de apoio à eletrificação do transporte rodoviário como forma de reduzir as emissões do transporte rodoviário, em conjugação com outras medidas de apoio à transferência modal, ao transporte intermodal e aos transportes públicos em geral; insta a Comissão a incluir as emissões dos transportes internacionais nos CDN; manifesta a sua preocupação com o facto de o relatório de avaliação de 2025 do PNEC da Comissão ter demonstrado que alguns Estados-Membros ainda dispõem de regimes de apoio aos veículos movidos a combustíveis fósseis e insta os referidos Estados-Membros a eliminarem progressivamente esses regimes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Reitera o seu apelo à Comissão para que assegure a equidade social das medidas de descarbonização dos transportes, nomeadamente incorporando as emissões dos superiates, dos jatos privados e dos aviões de negócios nas políticas climáticas da UE; reitera, ainda, o seu pedido a todas as Partes, incluindo os Estados-Membros da UE, para que tomem medidas que desencorajem a utilização de jatos privados; destaca o impacto climático desproporcionado dos jatos privados, que são 14 vezes mais poluentes por passageiro do que os voos comerciais; assinala a importância de dar o exemplo e insta todos os participantes na COP30, incluindo os das instituições da UE, a absterem-se de utilizar jatos privados e a escolherem a opção de transporte menos poluente possível para chegar ao destino<FOOTNOTE><FIELD> Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2024, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2024, em Bacu, Azerbaijão (COP29) (JO C, C/2025/808, 11.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/808/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Regozija-se com os progressos realizados a nível internacional no sentido de impor taxas sobre o carbono ao transporte marítimo internacional; considera, no entanto, que ainda existe um hiato entre o acordo alcançado pela Organização Marítima Internacional (OMI) e os objetivos a longo prazo fixados pela OMI; destaca, a este respeito, o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (CELE), que se aplica progressivamente ao tráfego marítimo desde 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Insta a Comissão a apresentar um relatório ao Parlamento logo que as medidas de descarbonização decididas pela OMI na 83.<STRING SUPERSCRIPT="on">a</STRING> sessão do Comité de Proteção do Meio Marinho (MEPC 83) sejam formalmente adotadas, avaliando a sua integridade ambiental global e o seu contributo para os objetivos do Acordo de Paris, devendo ainda a Comissão apresentar uma comparação com o nível de integridade ambiental previsto nas disposições do CELE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Congratula-se com a análise<FOOTNOTE><FIELD> COM(2025)0110.</FIELD></FOOTNOTE> publicada pela Comissão em 18 de março de 2025, que demonstra que não existem provas que apontem para um aumento da utilização de navios de menor dimensão não abrangidas pelo CELE ou de transbordos de navio a navio como forma de contornar o recente alargamento do CELE ao transporte marítimo; recorda a cláusula de revisão do CELE de 2026, que prevê a possibilidade de alargar o âmbito de aplicação aos navios de menor dimensão, incluindo os navios offshore de arqueação bruta entre 400 e 5 000 toneladas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Constata que o setor agrícola foi responsável por entre 10 % e 12 % das emissões antropogénicas a nível mundial e 11 % das emissões totais da UE em 2020; reconhece o potencial significativo de redução das emissões de GEE no setor agrícola; realça que os agricultores e o setor agrícola são particularmente vulneráveis às alterações climáticas, sendo estas uma ameaça significativa para a segurança alimentar em todo o mundo; salienta que as políticas destinadas a reduzir as emissões no setor agrícola devem procurar todas as formas de garantir a segurança alimentar; sublinha a necessidade de aplicar um quadro político que incentive modos de produção agrícola sustentáveis e apoie os agricultores, em especial os pequenos agricultores, na transição para práticas resilientes, e que recompense os agricultores que apoiam os esforços de atenuação e protegem a biodiversidade; destaca os benefícios ambientais da reumidificação das turfeiras drenadas e de outras medidas que promovam a biodiversidade nas explorações agrícolas, a saúde dos solos e a qualidade da água, contribuindo simultaneamente para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Congratula-se com o facto de, segundo o Banco Mundial, 28 % das emissões globais serem agora abrangidas pela tarifação do carbono<FOOTNOTE><FIELD> Banco Mundial, «State and Trends of Carbon Pricing 2025» [Situação e tendências no tocante à tarificação do carbono em 2025], Banco Mundial, Washington DC, maio de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>; lamenta, no entanto, que tanto a cobertura como os níveis de tarifação continuem a ser demasiado baixos para alcançar os objetivos definidos no Acordo de Paris; salienta que a tarifação do carbono provoca um aumento das receitas, que podem ser utilizadas para a ação climática e uma transição justa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Regozija-se com o facto de o Brasil estar a introduzir um sistema de comércio de licenças de emissão e de vários parceiros comerciais da UE terem introduzido, ou planearem introduzir, o comércio de carbono ou outros mecanismos de fixação do preço do carbono, nomeadamente em resposta à introdução do CBAM; convida a Comissão a continuar a incentivar e a apoiar outras Partes no contexto da introdução ou melhoria de mecanismos de fixação dos preços do carbono e a explorar ligações e outras formas de cooperação com os mecanismos de fixação dos preços do carbono existentes fora da UE; exorta a Comissão, a este respeito, a assegurar que qualquer articulação com o CELE se continue a traduzir em novos e permanentes contributos para a atenuação das alterações climáticas e não afete os compromissos da UE em matéria de emissões internas de GEE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Salienta que a avaliação global realça a importância da transição para estilos de vida sustentáveis e padrões sustentáveis de consumo e de produção, inclusivamente através de uma economia mais circular; sublinha a necessidade de intensificar os esforços para desenvolver e melhorar a economia circular da UE; insta a Comissão a propor, o mais rapidamente possível, um objetivo para 2030 relativo às pegadas em termos de matérias-primas e de consumo da UE, na sequência de uma avaliação de impacto, em conformidade com o compromisso assumido no 8.<STRING SUPERSCRIPT="on">o</STRING> PAA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Destaca a necessidade de atender aos impactos climático e ambiental do setor têxtil, que é responsável por cerca de 8 % a 10 % das emissões globais de GEE e por um avultado consumo de recursos, sobretudo de água e de energia; reitera que a indústria têxtil tem de desempenhar um papel importante na transição para uma economia circular e que tem de dar resposta a desafios relacionados com a prevenção de resíduos, a gestão de resíduos, a libertação de microplásticos, a utilização de água, a sobreprodução, as práticas relacionadas com a moda ultrarrápida e rápida, a durabilidade global e a não toxicidade do processo de produção e a reciclabilidade no setor têxtil; sublinha, a este respeito, a importância da recente alteração da Diretiva-Quadro Resíduos da UE; salienta a necessidade de melhorar urgentemente as normas em matéria de direitos humanos em toda a cadeia de valor dos têxteis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Frisa o impacto que a crise climática tem no setor do turismo, simultaneamente enquanto contribuinte e setor vulnerável, e a necessidade de os destinos se adaptarem aos riscos climáticos e desenvolverem um turismo resiliente às alterações climáticas; apela à promoção de uma transição para um turismo mais sustentável, com práticas ambientalmente responsáveis e hipocarbónicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Observa que existe um interesse científico e político crescente na modificação da radiação solar (MRS), um conjunto proposto de abordagens de engenharia climática — como a injeção de aerossóis estratosféricos — para refletir artificialmente a luz solar e arrefecer o planeta; salienta que a MRS em nada contribui para combater as causas profundas das alterações climáticas, que não há certeza científica quanto aos seus efeitos e que coloca em risco a estabilidade climática e geopolítica, de uma forma potencialmente catastrófica; recorda que foi bloqueada uma resolução das Nações Unidas sobre a governação mundial; salienta que, na ausência de provas científicas sólidas em matéria de segurança, eficácia e governação, qualquer tentativa de engenharia climática se deve pautar pelo princípio da precaução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Recorda as recomendações do Grupo de Conselheiros Científicos Principais da Comissão, publicadas em dezembro de 2024, e insta, consequentemente, a Comissão a desempenhar um papel proativo na negociação de um quadro de governação mundial para a MRS, baseado numa posição firme de não introdução, instando ainda a Comissão a reforçar a capacidade de detetar e quantificar eventuais casos de introdução não autorizada de MRS; insta, ademais, a Comissão e os Estados-Membros a chegarem a acordo relativamente a uma moratória à escala da UE sobre a utilização de MRS e a assegurarem que nenhum potencial financiamento público para uma investigação científica responsável e avaliações internacionais exaustivas dos riscos, efeitos potenciais e impactos desta tecnologia substitua o financiamento público atribuído à investigação em matéria de adaptação e atenuação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Alterações climáticas e género</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Sublinha a importância das perspetivas de género e das abordagens inclusivas no processo da CQNUAC, incluindo o programa de trabalho para uma transição justa; insta todas as partes, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, a intensificarem os esforços para integrar a igualdade de género nos seus CDN e planos nacionais de adaptação revistos, bem como nas políticas climáticas e ambientais, em particular as relacionadas com a atenuação, a adaptação e as perdas e os danos; salienta que são necessárias ações mais concretas de todas as Partes, designadamente da UE e dos seus Estados-Membros, para respeitar os compromissos assumidos no Plano de Ação renovado em matéria de igualdade de género acordado na COP25; exorta os Estados-Membros e a Comissão a intensificarem os esforços para alcançar os objetivos estabelecidos no Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Apela ao desenvolvimento de um novo plano de ação ambicioso em matéria de igualdade de género antes da COP30, que seja interseccional, inclusivo, mensurável, baseado nos direitos humanos e coeso em todos os domínios da ação climática; insta as Partes a assegurarem que o financiamento da luta contra as alterações climáticas se torne sensível às questões de género e que o plano de ação em matéria de género inclua um plano adequado e específico de financiamento; apela todas as Partes a adotarem um novo plano de ação em matéria de género durante a COP30;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Reitera que a capacidade de adaptação e a vulnerabilidade diferem consoante o género, a idade, as capacidades, a raça e profissão; exorta, por isso, todas as partes a avaliarem as necessidades das populações vulneráveis e a darem resposta e prioridade a estas necessidades nos seus planos nacionais de adaptação, nas comunicações sobre adaptação e nos CDN;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Reconhece o impacto desproporcionado das alterações climáticas nas mulheres e nas raparigas, agravando as desigualdades de género existentes e criando ameaças únicas aos seus meios de subsistência e à sua saúde e segurança; reitera a necessidade de acelerar a introdução de medidas para uma redução do risco de catástrofes que seja sensível às questões de género e, por conseguinte, uma aplicação do Quadro de Sendai que tenha em conta as questões de género; apela a novos esforços para dar prioridade à dimensão do género e a tê-la em consideração na preparação para as catástrofes, nomeadamente recorrendo a conjuntos de dados desagregados sobre a redução do risco de catástrofes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Considera que é imperativo aumentar e facilitar o acesso das mulheres ao financiamento inclusivo em matéria de clima, constatando que as mulheres têm um acesso desproporcionalmente mais limitado a recursos financeiros para projetos de adaptação às alterações climáticas e atenuação das mesmas; insta a UE e os Estados-Membros a prestarem informações sobre a responsividade das suas contribuições para o financiamento da ação climática às questões de género e a melhorarem a coerência entre o apoio em matéria de género e o apoio em matéria de clima, com recurso a instrumentos de ação externa e ao Banco Europeu de Investimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Insiste na importância de aumentar a participação das mulheres na tomada de decisões no contexto da diplomacia climática, nomeadamente nas delegações da COP e na liderança a todos os níveis da ação climática; apela a que todas as Partes visem a paridade de género nas suas delegações e a todos os níveis do processo de decisão e das negociações sobre as alterações climáticas; insta todas as Partes a nomearem um ponto focal nacional em matéria de género e alterações climáticas e a aumentarem os seus recursos, formação e apoio associados, incluindo na UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Participação das partes interessadas na COP30</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Recorda a importância da plena participação de todas as Partes nos processos de tomada de decisão da CQNUAC num espírito de colaboração sincera e reconhece que, em termos de responsabilização e transparência, é essencial proteger o espaço de que a sociedade civil e os intervenientes locais e regionais precisam para agir e participar na governação climática; reconhece que existem muitos obstáculos à participação das organizações da sociedade civil nas COP; salienta que a sociedade civil e os intervenientes a nível local e regional desempenham um papel vital na promoção da aplicação dos CDN, assegurando que as ações sejam eficazes, adaptadas a nível local e respondam às necessidades da comunidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Insta a presidência da COP30 e as futuras presidências a viabilizarem melhor a participação dos países em desenvolvimento e dos delegados dos países menos desenvolvidos e a afetarem recursos adicionais a esta efeito; incentiva as Partes a incluírem jovens nas suas delegações, a fim de assegurar que as gerações futuras participem ativamente nas decisões que afetam o seu futuro; saúda a criação do papel de «Youth Climate Champion» (campeão da juventude em matéria de clima) na COP28 como passo rumo a uma maior inclusão dos jovens no âmbito da CQNUAC; insta a COP30 a institucionalizar a participação séria das crianças e dos jovens, nomeadamente através de mecanismos de diálogo estruturado e de uma representação oficial; apela a uma maior utilização de plataformas virtuais nas COP, a fim de reforçar a inclusividade e a participação a nível mundial dos delegados e dos representantes da sociedade civil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Exige aos organizadores das COP que assegurem que os direitos humanos, as liberdades fundamentais, inclusive a liberdade de expressão, a participação plena e sem restrições dos cidadãos e das organizações da sociedade civil, designadamente o direito à reunião e à associação pacíficas, assim como o acesso equitativo a esta e às futuras COP sejam plenamente consagrados e garantidos no Acordo com o País Anfitrião, que deve ser tornado público o mais rapidamente possível após a assinatura; insta o secretariado da CQNUAC a controlar o cumprimento e a tomar medidas em caso de violação dos referidos critérios em matéria de direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Considera que a seleção da cidade anfitriã para futuras reuniões da COP deve ter em conta um conjunto de condições predefinidas, incluindo a capacidade logística e organizacional, a segurança e a proteção, bem como os impactos ambientais, económicos e sociais da organização do evento; salienta a importância da organização sustentável da COP30; lamenta eventuais impactos negativos que a COP30 possa ter no ecossistema local e na comunidade local de Belém; apela a medidas de precaução para atenuar os referidos riscos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Conflitos de interesses, transparência e integridade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de mais de 1 770 lobistas dos setores dos combustíveis fósseis terem participado na COP29 com acreditações; insta a CQNUAC e as partes a garantirem que o processo de decisão seja protegido de interesses contrários aos objetivos do Acordo de Paris; exorta a CQNUAC a tomar a iniciativa de propor um quadro de responsabilização ambicioso que proteja o trabalho da CQNUAC contra influências indevidas, segundo o modelo adotado pela Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco em relação à indústria tabaqueira; insta todas as Partes a negociarem, no quadro do referido acordo, uma definição de «conflitos de interesses» para reforçar os requisitos de divulgação de informações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>102.</NO.P>Solicita que a acreditação dos observadores seja condicionada à apresentação de uma declaração oficial dos interesses representados num registo da CQNUAC, acessível ao público, para aumentar a transparência relativamente às influências na COP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>103.</NO.P>Congratula-se com o facto de a Comissão não ter concedido acreditação aos lobistas dos setores dos combustíveis fósseis para participarem na COP29 e apela a que seja dada continuidade a esta prática; lamenta que 113 lobistas dos setores dos combustíveis fósseis tenham sido acreditados por Estados-Membros da UE na COP29 e insta todos os Estados-Membros a absterem-se de dar acreditações a lobistas dos setores dos combustíveis fósseis para a COP30 ou para qualquer futura COP;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Indústria, PME e competitividade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>104.</NO.P>Considera que a COP30 constitui um marco fundamental, dez anos após o Acordo de Paris, e sublinha que a luta contra as alterações climáticas deve ser um poderoso motor de crescimento, reduzir a pobreza energética e impulsionar a resiliência, a sustentabilidade e a competitividade das indústrias e das pequenas e médias empresas (PME); insta os decisores políticos de todas as Partes na Convenção a introduzirem respostas ambiciosas, atempadas e específicas no âmbito de um quadro de transição estável, previsível e favorável, em consonância com o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>105.</NO.P>Frisa que políticas facilitadoras bem concebidas e exequíveis podem assegurar que os objetivos em matéria de descarbonização e clima sejam associados ao crescimento industrial, à criação de emprego e à inovação; recorda que o investimento em tecnologias sustentáveis e limpas contribui para objetivos ambientais, económicos e sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>106.</NO.P>Considera ser da maior importância que a UE assegure uma transição justa para a neutralidade climática até 2050, mantenha o apoio público à ação climática e sirva de exemplo, o que deve permitir beneficiar das vantagens de ser pioneira nas tecnologias limpas e nas indústrias sustentáveis; apela à adoção de medidas firmes e específicas para proteger a indústria da UE do risco de fuga de carbono e da concorrência desleal a nível mundial, assegurando condições de concorrência equitativas a nível mundial; salienta a urgência de dar resposta aos preços da energia persistentemente elevados (que comprometem a competitividade da indústria da UE), nomeadamente através de investimentos em energias limpas e renováveis, na eficiência energética, nas redes e na flexibilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>107.</NO.P>Reconhece que o objetivo da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050, reforçando simultaneamente a sua competitividade, implica uma profunda transformação industrial que exige investimentos públicos e privados maciços e específicos adaptados à variedade de circunstâncias dos Estados-Membros e das indústrias e intensificando o apoio às tecnologias limpas, à inovação, às competências e às infraestruturas; sublinha que o investimento em cadeias de valor industriais para tecnologias limpas também é fundamental para voltar a industrializar a UE e impulsionar a autonomia estratégica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>108.</NO.P>Apela ao apoio às empresas industriais da UE, incluindo as PME e as pequenas empresas de média capitalização, a fim de preservar a sua liderança mundial, descarbonizando simultaneamente a economia e transitando para uma economia com impacto neutro no clima; sublinha a necessidade de proporcionar soluções eficazes para apoiar estes intervenientes nesta fase de transição, de forma a promover a sua capacidade de inovação e assegurar a competitividade, proporcionar-lhes procedimentos administrativos previsíveis e simplificados, por exemplo, processos de licenciamento em linha e acesso ao financiamento, assim como facilitar a sua participação nos contratos públicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>109.</NO.P>Solicita uma descarbonização acelerada, a par do reforço da competitividade; congratula-se com o Regulamento Indústria Neutra em Carbono<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085).</FIELD></FOOTNOTE>, o Pacto da Indústria Limpa<FOOTNOTE><FIELD> Ibidem.</FIELD></FOOTNOTE> e o Plano de ação para a energia a preços acessíveis<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Plano de ação para energia a preços acessíveis» (COM(2025)0079).</FIELD></FOOTNOTE>, enquanto passos fundamentais para uma economia resiliente e com impacto neutro no clima, bem como com o futuro ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial; regozija-se com o Fundo de inovação alargado da UE, que apoia a expansão de novas inovações e tecnologias na Europa com vista à descarbonização e ao desenvolvimento da cadeia de abastecimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>110.</NO.P>Apoia a gestão do carbono no âmbito das medidas de atenuação das emissões industriais e sublinha o papel fundamental desempenhado pela captura, pela utilização e pelo armazenamento de carbono na descarbonização das emissões industriais difíceis de reduzir e na produção de produtos hipocarbónicos, incluindo hidrogénio hipocarbónico; recorda a estratégia industrial de gestão do carbono<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2024, intitulada «Rumo a uma gestão industrial ambiciosa do dióxido de carbono na UE» (COM(2024)0062).</FIELD></FOOTNOTE> para expandir a captura, o armazenamento, a utilização e a remoção de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING>; congratula-se com os progressos registados na criação de um mercado mundial do carbono, que deve contribuir para a descarbonização das indústrias a nível mundial e assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas em todo o mundo; recorda, a este respeito, a sua posição sobre o CELE e o CBAM<FOOTNOTE><FIELD> Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2025, sobre as indústrias com utilização intensiva de energia (JO C, C/2025/4369, 9.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4369/oj); Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de junho de 2025, sobre o Pacto Ecológico Europeu, Textos Aprovados, P10_TA(2025)0137.</FIELD></FOOTNOTE>, congratulando-se com a proposta de simplificação do CBAM no primeiro pacote global como passo importante para reforçar a sua eficácia na luta contra a fuga de carbono e apelando a uma solução viável de exportação para fazer face ao risco de fuga de carbono das mercadorias CBAM exportadas da UE para países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>111.</NO.P>Apela a um melhor acesso ao financiamento por parte das empresas industriais europeias em prol da descarbonização, em conformidade com o Acordo de Paris; sublinha a necessidade de recursos financeiros adequados para apoiar a descarbonização no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual, nomeadamente através de instrumentos de financiamento específicos que respondam efetivamente às necessidades de financiamento das indústrias europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>112.</NO.P>Reconhece o papel essencial das PME e das pequenas empresas de média capitalização, em particular das microempresas e das empresas em fase de arranque, na promoção e concretização da inovação, do emprego e do crescimento, bem como na liderança das transições digital e ecológica através da inovação e de soluções tecnológicas de ponta; frisa a necessidade de regras previsíveis e de um melhor acesso ao financiamento a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>113.</NO.P>Destaca a necessidade de todas as Partes disporem continuamente de acesso seguro e competitivo a matérias-primas críticas, incluindo matérias-primas secundárias; congratula-se com o Regulamento Matérias-Primas Críticas<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e com a intenção da Comissão de propor um novo ato legislativo sobre a economia circular e apela a cadeias de abastecimento diversificadas, com normas equivalentes às da UE; considera que é necessário um quadro regulamentar previsível que desbloqueie modelos de negócio circulares, em particular os baseados na prevenção de resíduos, na reutilização e na reciclagem de elevada qualidade para assegurar o acesso a matérias-primas críticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>114.</NO.P>Sublinha a urgência da requalificação/melhoria das competências da mão de obra, com investimentos no domínio da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e em academias de competências para emissões líquidas nulas, a fim de colmatar a escassez de mão de obra e as lacunas de competências na descarbonização da indústria europeia; apela à colaboração com os parceiros sociais para colmatar as lacunas de competências e dar resposta às futuras exigências de mão de obra no domínio das tecnologias limpas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política energética</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>115.</NO.P>Salienta a importância de eliminar progressivamente e o mais cedo possível os combustíveis fósseis, reiterando ao mesmo tempo a necessidade de desenvolver medidas para assegurar o aprovisionamento de gás a um custo atenuado para os setores que não podem depender substancialmente da eletrificação a curto e médio prazo; observa que, ao mesmo tempo que envida esforços para alcançar um consenso mundial sobre a referida eliminação progressiva na COP30, a UE deve continuar a reduzir a sua dependência dos combustíveis fósseis, aumentar a diversidade dos seus fornecedores de energia e desenvolver uma economia eficiente do ponto de vista energético e descarbonizada, a fim de reforçar a sua segurança energética e competitividade industrial e proporcionar acesso a energia a preços acessíveis aos agregados familiares e às empresas; insta a UE a pôr urgentemente termo às importações de combustíveis fósseis russos, incluindo o gás natural, que subsidiam a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; congratula-se, a este respeito, com o recente roteiro REPowerEU para pôr termo às importações de energia russa<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 12 de maio de 2025, intitulada «Roteiro para pôr termo às importações de energia russa» [COM(2025)0440].</FIELD></FOOTNOTE>; exorta os países do G7 a darem o exemplo no que respeita à transição energética e insta todas as Partes na COP a descarbonizarem os seus sistemas energéticos e suspenderem todos os novos investimentos na extração de combustíveis fósseis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>116.</NO.P>Destaca o potencial por explorar da energia geotérmica na consecução dos objetivos do Acordo de Paris e da política energética da UE, em particular no que diz respeito ao aquecimento e ao calor dos processos industriais; insta à partilha de práticas de excelência, inovações e tecnologias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>117.</NO.P>Recorda os principais resultados do primeiro balanço mundial no âmbito do Consenso dos EAU na COP28, incluindo o objetivo de triplicar o recurso a energias renováveis e duplicar o grau de eficiência energética até 2030, bem como acelerar os investimentos em energias limpas; regozija-se com o facto de 2023 ter sido um ano recorde para o crescimento da capacidade de produção de eletricidade renovável<FOOTNOTE><FIELD> AIE, «<STRING ITALIC="on">Renewables</STRING>» [Renováveis], https://www.iea.org/energy‑system/renewables#tracking.</FIELD></FOOTNOTE> e apela a uma monitorização e um acompanhamento contínuos dos progressos, tanto a nível da UE como a nível mundial; observa, com preocupação, que as atuais tendências em matéria de investimento não estão alinhadas com os níveis necessários para que o mundo alcance esses objetivos<FOOTNOTE><FIELD> AIE, World Energy Investment 2024:Overview and key findings [Investimento energético no mundo em 2024: Síntese e principais conclusões], 2024.</FIELD></FOOTNOTE> e salienta que para colmatar esta lacuna é necessária uma ação política e uma maior coordenação entre os setores público e privado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>118.</NO.P>Salienta a importância de uma redução mundial das emissões de metano nas cadeias de abastecimento de combustíveis fósseis durante a transição para sistemas de energia limpa, a fim de alcançar o nível de redução mundial de 75 % das emissões de metano até 2030, tal como refletido no roteiro «Net Zero by 2050» da AIE; insta os signatários do Compromisso Mundial sobre o Metano a intensificarem os seus esforços, uma vez que as atuais taxas de redução continuam a ser insuficientes<FOOTNOTE><FIELD> AIE, «<STRING ITALIC="on">Tracking pledges, targets and action</STRING>» [Monitorizar promessas, metas e ações], https://www.iea.org/reports/global‑methane‑tracker‑2024/tracking‑pledges‑targets‑and‑action.</FIELD></FOOTNOTE> e as emissões globais continuam a exceder 120 milhões de toneladas por ano; congratula-se com o roteiro da parceria para a redução das emissões de metano, lançado pela Comissão na COP29, e apela à sua rápida aplicação, nomeadamente através da apresentação de exemplos bem-sucedidos na COP30;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>119.</NO.P>Manifesta o seu apoio a um objetivo global de multiplicar por seis a capacidade de armazenamento de energia para 1 500 GW até 2030 e, de um modo mais geral, aumentar a flexibilidade do sistema, em consonância com as metas do G7; salienta a necessidade de inovação nas tecnologias de redução das emissões de GEE; alerta para o facto de as alterações climáticas perturbarem os sistemas energéticos, incluindo a eficiência das centrais hidroelétricas e térmicas; sublinha a necessidade de flexibilidade não baseada em combustíveis fósseis e do desenvolvimento do armazenamento para uma melhor integração e gestão das energias renováveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>120.</NO.P>Destaca a revisão aprofundada da legislação da UE em matéria de energia no âmbito do pacote Objetivo 55, que a alinhou com a meta reforçada da UE de redução das emissões de GEE de, pelo menos, 55 % até 2030, a fim de alcançar a neutralidade climática, o mais tardar, até 2050, e que deve agora ser efetivamente aplicada; considera que as outras Partes devem fazer esforços semelhantes e pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>121.</NO.P>Realça o papel das energias limpas e das energias renováveis, da eficiência energética e da diversificação do sistema na consecução da neutralidade climática; congratula-se, a este respeito, com a recente reforma da configuração do mercado da eletricidade da UE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1711 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera as Diretivas (UE) 2018/2001 e (UE) 2019/944 no que diz respeito à melhoria da configuração do mercado da eletricidade da União (JO L, 2024/1711, 26.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1711/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que visa impulsionar a produção de energias renováveis e capacitar e proteger os consumidores; considera que são necessárias novas medidas para aplicar as regras de configuração do mercado da eletricidade; sublinha a necessidade de definir condições pragmáticas, claras e favoráveis para o aumento da utilização de hidrogénio hipocarbónico e renovável, a fim de fazer avançar a transição energética, em particular nos setores em que é difícil reduzir as emissões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>122.</NO.P>Recorda o compromisso da UE para com o princípio da eficiência energética em primeiro lugar, que tem em conta a eficiência dos custos, a eficiência do sistema, a capacidade de armazenamento, a flexibilidade da procura e a segurança do aprovisionamento; frisa o seu papel na redução das emissões, na redução das faturas de energia, na melhoria da segurança energética e na proteção dos consumidores vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>123.</NO.P>Realça a necessidade de investimentos públicos e privados em grande escala na rede energética da UE e nas infraestruturas conexas para permitir a sua modernização, incluindo a digitalização e a expansão, incluindo a interligação transfronteiriça, e permitir uma maior integração flexível de fontes de energia limpas e renováveis, medidas de eficiência e soluções de armazenamento, a fim de proporcionar energia limpa, suficiente, segura e a preços acessíveis aos cidadãos e à indústria da UE; sublinha, em particular, a necessidade de uma modernização da rede elétrica da UE no âmbito do próximo pacote relativo às redes europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>124.</NO.P>Salienta a necessidade de coordenação global com os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, assim como de apoio aos referidos países, para lograr emissões líquidas nulas e reforçar as capacidades através da cooperação transfronteiriça nos domínios da elaboração de políticas e da transferência de ciência e tecnologia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>125.</NO.P>Insiste em que têm de ser fomentadas parcerias com países terceiros sobre as dimensões externas das políticas energéticas; regista os esforços da UE para celebrar alianças energéticas através de uma perspetiva de desenvolvimento sustentável, nomeadamente tendo em conta os interesses das suas populações e comunidades locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>126.</NO.P>Regista a Declaração<FOOTNOTE><FIELD> Declaração que visa triplicar a energia nuclear, dezembro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE> que visa triplicar a capacidade mundial de energia nuclear até 2050, que foi lançada na COP28 e assinada, à data da COP29, por 31 países, incluindo 12 Estados-Membros da UE e a Ucrânia; recorda, a este respeito, o lançamento da aliança nuclear proposta por vários Estados-Membros da UE e pela Aliança Industrial Europeia para os Pequenos Reatores Modulares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>127.</NO.P>Destaca o papel central das comunidades locais e dos cidadãos numa transição energética justa e inclusiva; realça o quadro jurídico da UE que potencia comunidades de energia e o seu potencial enquanto modelo para os parceiros internacionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Investigação, inovação, tecnologias digitais e política espacial</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>128.</NO.P>Reconhece a importância do programa Copernicus e do Centro de Conhecimento para a Observação da Terra da UE na ação climática e na observação; sublinha a importância da monitorização por satélite no domínio da política climática, incluindo o acompanhamento das emissões de metano, das florestas e dos sumidouros de carbono; apela à investigação conjunta sobre tecnologias espaciais e climáticas, ao reforço das parcerias público-privadas e ao aumento do investimento na economia espacial da UE para lograr a autonomia estratégica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>129.</NO.P>Frisa o papel fundamental da investigação e inovação (I &amp;I) na consecução dos objetivos do Acordo de Paris e do Pacto Ecológico; lamenta que a UE fique persistentemente aquém do seu objetivo de investimento em investigação e desenvolvimento (I &amp;D) de 3 % do PIB e apela à adoção de estratégias para impulsionar a I&amp;D industrial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>130.</NO.P>Congratula-se com o papel do programa Horizonte Europa e das suas parcerias, como as empresas comuns e as comunidades de conhecimento e inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, na promoção da colaboração público-privada rumo à neutralidade climática, assegurando uma inovação sustentável, acessível e a preços comportáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>131.</NO.P>Salienta que a UE deve colaborar na investigação centrada na tecnologia, na indústria e na ciência inovadora, o que contribui significativamente para o Acordo de Paris, e apela à rápida execução da nova estratégia para as ciências da vida europeias e à revisão da Estratégia para a Bioeconomia; congratula-se com a iniciativa «Escolher a Europa para a Ciência», que melhora as oportunidades de financiamento da investigação na UE; insta a Comissão a promover parcerias estratégicas de investigação, a fim de permitir condições de concorrência equitativas na Europa; apoia a adoção de novas medidas para garantir à comunidade científica internacional a acessibilidade a longo prazo dos dados relacionados com o clima;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>132.</NO.P>Frisa o papel fundamental da digitalização na integração energética, na conectividade do mercado e na redução das emissões; salienta a importância das tecnologias digitais e das ferramentas baseadas na IA para concretizar a transformação industrial limpa, uma vez que abrem oportunidades, nomeadamente, em termos de eletrificação, flexibilidade e eficiência energética; aguarda com expectativa o roteiro estratégico da UE para a digitalização e a IA no setor da energia; manifesta a sua preocupação com a pegada de carbono do setor das tecnologias da informação e comunicação e apela a práticas sustentáveis nos centros de dados; recorda o objetivo da estratégia digital da UE de criar centros de dados e redes e serviços de comunicações eletrónicas com impacto neutro no clima e altamente eficientes do ponto de vista energético até 2030;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O papel do Parlamento Europeu na COP30</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>133.</NO.P>Considera que o Parlamento deve ser parte integrante da delegação da UE à COP30, visto que tem de dar a sua aprovação à celebração de acordos internacionais e que desempenha um papel central na aplicação, a nível interno, do Acordo de Paris, na sua qualidade de colegislador da UE; espera, por conseguinte, ser convidado a participar nas reuniões de coordenação da UE a realizar na COP30, em Belém, e ter acesso garantido a todos os documentos preparatórios em tempo útil; compromete-se a atuar de forma independente e isenta de conflitos de interesses;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>134.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da CQNUAC, solicitando a sua divulgação junto de todas as Partes na referida convenção que não sejam membros da União Europeia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>