<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0278</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Estratégia para a Igualdade de Género 2025</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0210/2025 - Relator: Marko Vešligaj)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025, sobre a Estratégia para a Igualdade de Género 2025 (2024/2125(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 8.º, 10.º, 19.º, 79.º, 83.º, 151.º, 153.º e 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os artigos 1.º, 21.º, 23.º e 24.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado e assinado pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão em 17 de novembro de 2017, e a Comunicação da Comissão, de 4 de março de 2021, intitulada «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2021)0102),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 18 de dezembro de 1979, e respetivas recomendações gerais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em 12 de dezembro de 2006,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as observações finais sobre o segundo e terceiro relatórios periódicos combinados da União Europeia, adotadas pela Comissão das Nações Unidas para os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 21 de março de 2025, nomeadamente as recomendações formuladas no artigo 6.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim das Nações Unidas, de 15 de setembro de 1995, bem como as conclusões das suas conferências de revisão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2000, sobre as mulheres, a paz e a segurança,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, de 21 de outubro de 2015, e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nela estabelecidos, em particular o ODS 5 – «Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas» –, e o ODS 3 – «Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades» (o que inclui as mulheres e raparigas) –, bem como as metas e os respetivos indicadores,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Eurostat, de junho de 2024, intitulado «Sustainable development in the European Union: Monitoring report on progress towards the SDGs in an EU context – 2024 edition» [Desenvolvimento sustentável na União Europeia: relatório de acompanhamento dos progressos realizados para alcançar os ODS no quadro da UE – edição de 2024]<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Sustainable development in the European Union: Monitoring report on progress towards the SDGs in an EU context – 2024 edition» [Desenvolvimento sustentável na União Europeia: relatório de acompanhamento dos progressos realizados para alcançar os ODS no quadro da UE – edição de 2024], 2024, https://ec.europa.eu/eurostat/documents/15234730/19397895/KS-05-24-071-EN-N.pdf/730c983a-fa93-6ce2-7905-2379de04f3e9?version=1.0&amp;t=1718611411114.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de maio de 2023, intitulado «EU Voluntary Review on the Implementation of the 2030 Agenda for Sustainable Development» [Revisão voluntária da UE da execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável]<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «EU Voluntary Review on the Implementation of the 2030 Agenda for Sustainable Development» [Revisão voluntária da UE da execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável], 2023, https://commission.europa.eu/system/files/2023-06/SDG-Report-WEB.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Igualdade de Remuneração, de 29 de junho de 1951, e a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, de 21 de junho de 2019,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução da Organização Internacional do Trabalho, de 14 de junho de 2024, relativa ao trabalho digno e à economia do cuidado,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), de 11 de maio de 2011, que foi ratificada pela UE em junho de 2023, e os relatórios de acompanhamento por país relativos à sua aplicação do Grupo de peritos sobre o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica (GREVIO),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Conselho da Europa, de abril de 2021, intitulado «Second General Report on GREVIO Activities» [Segundo relatório geral sobre as atividades do GREVIO],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as recomendações, os relatórios e as resoluções do Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa e dos órgãos do Conselho da Europa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os princípios de Yogyakarta, adotados em novembro de 2006, e os princípios de Yogyakarta mais 10, adotados em novembro de 2017,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pontos de vista adotados pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em 31 de março de 2016, na Comunicação n.º 2324/2013, Mellet/Irlanda, nota 6 e n.º 7.7, e, em 29 de março de 2011, na Comunicação n.º 1608/2007, L.M.R./Argentina, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 9.3 e 9,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as diretivas da CEE e da UE adotadas desde 1975 sobre vários aspetos da igualdade de tratamento entre mulheres e homens (Diretiva 79/7/CEE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social (JO L 6 de 10.1.1979, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1979/7/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, Diretiva 86/613/CEE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 86/613/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1986, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente incluindo a atividade agrícola, bem como à proteção da maternidade (JO L 359 de 19.12.1986, p. 56, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1986/613/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, Diretiva 92/85/CEE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (JO L 348 de 28.11.1992, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1992/85/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, Diretiva 2004/113/CE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373 de 21.12.2004, p. 37, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2004/113/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, Diretiva 2006/54/CE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO L 204 de 26.7.2006, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/54/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e Diretiva 2010/41/UE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho (JO L 180 de 15.7.2010, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2010/41/oj).</FIELD></FOOTNOTE>),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica<FOOTNOTE><FIELD> JO L 180 de 19.7.2000, p. 22, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2000/43/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Diretiva Igualdade Racial»), e a Comunicação da Comissão, de 18 de setembro de 2020, intitulada «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025» (COM(2020)0565),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)0426) («diretiva horizontal de luta contra a discriminação»), apresentada pela Comissão em 2 de julho de 2008,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção<FOOTNOTE><FIELD> JO L 338 de 21.12.2011, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/99/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 315 de 14.11.2012, p. 57, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2012/29/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços<FOOTNOTE><FIELD> JO L 151 de 7.6.2019, p. 70, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/882/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 188 de 12.7.2019, p. 79, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1158/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 4 de julho de 2019, intitulado «Plano de Ação da UE para as Mulheres, a Paz e a Segurança 2019-2024», cuja duração foi, em novembro de 2023, prolongada até 2027,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de outubro de 2020, intitulada «Uma União da igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos» (COM(2020)0620),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 277 de 27.10.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2065/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2022/2381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas e a outras medidas conexas<FOOTNOTE><FIELD> JO L 315 de 7.12.2022, p. 44, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2381/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação<FOOTNOTE><FIELD> JO L 132 de 17.5.2023, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/970/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/1385 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1385, 24.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1385/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/1500 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que estabelece normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento e igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, e que altera as Diretivas 2006/54/CE e 2010/41/UE<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1500, 29.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1500/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1712, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1712/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva Antitráfico revista),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e o material com imagens de abusos sexuais de crianças, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho (COM(2024)0060), apresentada pela Comissão em 6 de fevereiro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de novembro de 2020, intitulada «Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAP) III – Uma Agenda Ambiciosa para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres na Ação Externa da UE» (JOIN(2020)0017), que foi prolongada até 2027, bem como o documento de trabalho conjunto, de 25 de novembro de 2020, que a acompanha, intitulado «Objetivos e indicadores para enquadrar a execução do GAP III (2021-25)» (SWD(2020)0284),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de junho de 2020, intitulada «Estratégia da UE sobre os direitos das vítimas (2020-2025)» (COM(2020)0258),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano Europeu de Luta contra o Cancro (COM(2021)0044), a Missão da UE contra o Cancro e o relatório final da Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030» (COM(2021)0101),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/522 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 282/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 107 de 26.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/522/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de setembro de 2022, relativa à Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados (COM(2022)0440), que visa assegurar serviços de prestação de cuidados de qualidade, a preços comportáveis e acessíveis, com o fito de melhorar a situação tanto dos beneficiários de cuidados como dos cuidadores (tanto formais como informais), na sua maioria mulheres,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, relativa ao acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade a preços comportáveis<FOOTNOTE><FIELD> JO C 476 de 15.12.2022, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de setembro de 2024, intitulada «Execução da Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020‑2025» (COM(2024)0420),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as orientações políticas, de 18 de julho de 2024, de Ursula von der Leyen, intituladas «As escolhas da Europa – Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024-2029»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de março de 2025, intitulada «Um Roteiro dos Direitos das Mulheres» (COM(2025)0097),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de março de 2025, intitulado «2025 report on gender equality in the EU» [Relatório de 2025 sobre a igualdade de género na UE],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 2 de junho de 2006, sobre a saúde das mulheres<FOOTNOTE><FIELD> JO C 146 de 22.6.2006, p. 4.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acórdão do Tribunal de Justiça, de 14 de dezembro de 2021, V.М.А./Stolichna obshtina, rayon «Pancharevo»<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de dezembro de 2021, V.M.A./Stolichna obshtina, rayon «Pancharevo», C-490/20, ECLI:EU:C:2021:1008.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2013, sobre mulheres com deficiência<FOOTNOTE><FIELD> JO C 468 de 15.12.2016, p. 128.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de novembro de 2018, sobre a situação das mulheres com deficiência<FOOTNOTE><FIELD> JO C 363 de 28.10.2020, p. 164.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de fevereiro de 2019, sobre o retrocesso em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 449 de 23.12.2020, p. 102.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a adesão da UE à Convenção de Istambul e outras medidas para combater a violência de género<FOOTNOTE><FIELD> JO C 232 de 16.6.2021, p. 48.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres<FOOTNOTE><FIELD> JO C 331 de 17.8.2021, p. 5.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2020, sobre a igualdade de género na política externa e de segurança da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 404 de 6.10.2021, p. 202.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 208.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a perspetiva de género na crise COVID-19 e no período pós-crise<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 191.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre «Colmatar o fosso digital entre homens e mulheres: participação das mulheres na economia digital»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 232.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de fevereiro de 2021, sobre os desafios futuros em matéria de direitos das mulheres na Europa: mais de 25 anos após a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 17.11.2021, p. 160.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de junho de 2021, sobre a promoção da igualdade de género no ensino e nas carreiras relacionadas com a ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM)<FOOTNOTE><FIELD> JO C 67 de 8.2.2022, p. 137.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de junho de 2021, sobre a situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos na UE, no contexto da saúde das mulheres<FOOTNOTE><FIELD> JO C 81 de 18.2.2022, p. 43.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre a inclusão da violência com base no género nos domínios de criminalidade enunciados no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 117 de 11.3.2022, p. 88.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de dezembro de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre o combate à violência com base no género: ciberviolência<FOOTNOTE><FIELD> JO C 251 de 30.6.2022, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2021, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia no período 2018-2020<FOOTNOTE><FIELD> JO C 251 de 30.6.2022, p. 23.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2022, sobre o Plano de Ação III da UE em matéria de Igualdade de Género<FOOTNOTE><FIELD> JO C 347 de 9.9.2022, p. 150.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de maio de 2022, sobre «Alcançar a independência económica das mulheres através do empreendedorismo e do trabalho por conta própria»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 6.12.2022, p. 54.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2022, para uma ação europeia comum em matéria de cuidados<FOOTNOTE><FIELD> JO C 47 de 7.2.2023, p. 30.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2022, sobre a pobreza entre as mulheres na Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 47 de 7.2.2023, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de junho de 2023, sobre o assédio sexual na UE e a avaliação do movimento MeToo<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/1224, 21.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1224/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2023, sobre a regulamentação da prostituição na UE: as suas implicações transfronteiriças e o seu impacto na igualdade de género e nos direitos das mulheres<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/1767, 22.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1767/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de abril de 2024, sobre a inclusão do direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/1279, 13.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1279/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho, de 19 de dezembro de 2024, referente às prioridades da UE para a 69.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto das Mulheres<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/1971, 11.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1971/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, de 9 de abril de 2025, sobre um orçamento de longo prazo melhorado para a União num mundo em mudança,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório, de 25 de novembro de 2024, da Agência dos Direitos Fundamentais da UE (FRA), do Eurostat e do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE, do inglês «European Institute for Gender Equality») intitulado «EU gender violence survey: key results» [Inquérito da UE sobre a violência de género: principais resultados],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Índice de Igualdade de Género de 2024, publicado pelo EIGE em 10 de dezembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo intitulado «Policies for long term carers» [Políticas para cuidadores a longo prazo], publicado pela Direção-Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu em novembro de 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A10-0210/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que os direitos à igualdade de tratamento e à não discriminação são direitos fundamentais consagrados nos Tratados<FOOTNOTE><FIELD> Artigo 2.º e artigo 3.º, n.º 3, do TUE, artigos 8.º, 10.º, 19.º e 157.º do TFUE e artigos 21.º e 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.</FIELD></FOOTNOTE> e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e são primordiais para o futuro desenvolvimento da UE; considerando que a UE tem um papel de monta na eliminação das desigualdades e na promoção da igualdade, tal como plasmado no TFUE<FOOTNOTE><FIELD> «Na realização de todas as suas ações, a União terá por objetivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres» – artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a igualdade de género é um valor essencial da UE, um direito fundamental e um princípio de base do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, além de ser uma condição indispensável para o progresso que requer a promoção da igualdade de oportunidades e resultados desde os primeiros níveis de ensino e a eliminação dos estereótipos de género desde a infância; considerando que o Parlamento aplaude os princípios que figuram na declaração anexa à Comunicação da Comissão, de 7 de março de 2025, intitulada «Um Roteiro dos Direitos das Mulheres» como normas mínimas, não deixando de frisar que é necessária mais ambição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os Estados-Membros obtiveram, em média, 71,0 pontos em 100 no Índice de Igualdade de Género da UE de 2024, o que constitui uma melhoria assaz modesta de 0,8 pontos em relação à edição anterior do índice; considerando que existe uma oposição crescente ao progresso no que toca à igualdade de género e aos direitos das mulheres que se manifesta na tentativa de que os papéis tradicionais de género voltem a ser a norma, no questionamento dos progressos logrados no domínio da igualdade de género e no impedimento de novos avanços; considerando que várias partes interessadas, entre elas a Assembleia Geral das Nações Unidas, reconheceram a resistência ativa às realizações e aos progressos no concernente à igualdade de género e a crescente hostilidade em relação aos direitos das mulheres; considerando que movimentos antigénero e antidireitos ameaçam todos os dias os direitos fundamentais das mulheres e das raparigas e a possibilidade de alcançar a igualdade de género, e que as reações hostis às mulheres e aos direitos das mulheres no plano mundial se fazem também sentir no Sul Global, porquanto os cortes na ajuda ao desenvolvimento afetam sobretudo as mulheres nas zonas em desenvolvimento, e a lei da mordaça global visa especificamente as organizações de defesa dos direitos das mulheres; considerando que existe uma necessidade clara e urgente de reafirmar, salvaguardar e desenvolver a igualdade de género e os direitos humanos das mulheres e das raparigas<FOOTNOTE><FIELD> Assembleia Geral das Nações Unidas, «Escalating backlash against gender equality and urgency of reaffirming substantive equality and the human rights of women and girls: Report of the Working Group on discrimination against women and girls» [O crescente retrocesso na igualdade de género e a urgência de reafirmar a igualdade efetiva e os direitos humanos das mulheres e das raparigas: relatório do Grupo de Trabalho sobre a discriminação contra as mulheres e raparigas], 15 de maio de 2024, https://documents.un.org/doc/undoc/gen/g24/073/47/pdf/g2407347.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os movimentos que se opõem às políticas de igualdade de género, à diversidade familiar, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e à integração da perspetiva de género tentam influir na elaboração de políticas nacionais e europeias; considerando que os partidos de extrema-direita e as ideologias antidemocráticas e fascistas, cada vez mais bem-sucedidos e populares, procuram menoscabar os direitos estabelecidos, entravar o progresso legislativo e enfraquecer os mecanismos institucionais destinados a proteger as mulheres, as raparigas e as pessoas mais marginalizadas da nossa sociedade; considerando que estes partidos e ideologias ameaçam as conquistas alcançadas no domínio dos direitos das mulheres, da igualdade de género e do Estado de direito, além dos direitos fundamentais em geral, na UE e nos Estados-Membros, designadamente através de campanhas de desinformação coordenadas; considerando que os mecanismos de que estes movimentos se servem para se organizar, angariar fundos, se mobilizar e exercer influência além das fronteiras nacionais continuam, em grande medida, a ser pouco investigados, mas que um relatório<FOOTNOTE><FIELD> Fórum Parlamentar Europeu para os Direitos Sexuais e Reprodutivos, «Tip of the Iceberg: Religious Extremist Funders against Human Rights for Sexuality &amp; Reproductive Health in Europe» [Ponta do icebergue: financiadores religiosos extremistas contra os direitos humanos no domínio da sexualidade e saúde reprodutiva na Europa], 2021, https://www.epfweb.org/node/837.</FIELD></FOOTNOTE> de 2021 revelou existir uma rede transnacional que toma decisões financeiras estratégicas além das fronteiras internacionais; considerando que se observa um avolumar inquietante da chamada «manosfera» à escala mundial, e que influenciadores do sexo masculino ativos nas redes sociais promovem a falsa narrativa de que o feminismo e a igualdade de género tiveram como consequência a degradação dos direitos dos homens e recorrem a linguagem extrema, normalizam a violência contra mulheres e raparigas e têm uma ligação cada vez maior à radicalização e a ideologias extremistas<FOOTNOTE><FIELD> ONU Mulheres, «What is the manosphere and why should we care?» [Que é a manosfera e porque nos devemos preocupar?], 2025, https://www.unwomen.org/en/articles/explainer/what-is-the-manosphere-and-why-should-we-care.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que importa que a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, esteja também na vanguarda da proteção dos direitos das mulheres e da igualdade de género, dado que esta evolução da situação constitui uma ameaça direta aos valores da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade e do Estado de direito consignados no artigo 2.º do TUE; considerando que algumas propostas da Comissão que visam a simplificação regulamentar, como o projeto inicial do programa de trabalho do Horizonte Europa para 2025, podem entravar a igualdade de género, como aconteceu com o plano anunciado de retirar a proposta de diretiva horizontal de luta contra a discriminação; considerando que a igualdade de género é condição prévia para avigorar a competitividade e lograr um crescimento sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a violência de género é um problema sistémico e continua a ser um fenómeno generalizado e endémico à escala mundial, designadamente na UE, e que tem graves consequências para as vítimas e os sobreviventes, entre eles mulheres e raparigas, e a sociedade no seu conjunto, porquanto reforça a desigualdade sistémica entre homens e mulheres e perpetua estruturas perniciosas baseadas em estereótipos de género; considerando que a adoção, em 2024, da Diretiva Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica constituiu uma etapa de vulto rumo à eliminação da violência de género, e que será agora primordial velar por que os Estados-Membros a apliquem de forma cabal e oportuna e, do mesmo passo, reconhecer que precisamos de continuar a apresentar respostas rápidas, inovadoras e eficazes, nomeadamente através do recurso a ferramentas digitais e a tecnologias de inteligência artificial; considerando que cerca de um terço das mulheres na UE que sofreram assédio sexual teve essa experiência no local de trabalho<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat Survey on Gender-based violence [Inquérito do Eurostat sobre a violência de género], 2024.</FIELD></FOOTNOTE>, o que tem consequências devastadoras para as vítimas; considerando que este facto é revelador da importância de introduzir medidas legislativas concretas para combater a violência de género no local de trabalho, em que se inclui apoio às vítimas, além de medidas de prevenção firmes; considerando que todos os Estados-Membros da UE assinaram a Convenção de Istambul, mas cinco ainda não a ratificaram; considerando que a UE aderiu à Convenção em 2023 no que diz respeito a matérias da sua competência exclusiva;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o tráfico de seres humanos constitui uma das violações mais iniludíveis dos direitos humanos fundamentais e da dignidade humana e acontece cada vez mais no âmbito da criminalidade organizada, afeta sobretudo as mulheres, os menores e as crianças, mormente para fins de exploração sexual, e atrai amiúde mulheres vulneráveis mediante falsas promessas, para depois as sujeitar a exploração sexual e as submeter a condições de vida desumanas; considerando que o tráfico de seres humanos é uma forma de escravidão moderna; considerando que é necessário combater eficazmente a procura que fomenta todas as formas de exploração relacionadas com o tráfico de seres humanos; considerando que existe uma forte ligação entre o tráfico de seres humanos e a exploração sexual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a forma como se trata a prostituição varia entre os Estados-Membros, desde a criminalização do prestador ou do utilizador até à legalização; considerando que as mulheres em situação de prostituição enfrentam violações dos direitos humanos, atos de violência e formas de exploração mais graves do que as demais mulheres, em que se incluem níveis elevados de violência de género, psicológica, física e sexual; considerando que existe uma miríade de fatores que levam as pessoas a entrar e permanecer na prostituição, como a pobreza devido à exclusão e a injustiças sociais, desigualdades, emprego limitado e discriminação interseccional; considerando que importa pôr em prática políticas de apoio às pessoas que pretendam abandonar a prostituição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que os direitos sexuais e reprodutivos são protegidos como direitos humanos na legislação internacional e europeia sobre direitos humanos, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e constituem um elemento essencial de uma oferta completa de cuidados de saúde; considerando que, na sua resolução de 11 de abril de 2024, o Parlamento preconizou que se incluíssem os direitos sexuais e reprodutivos, designadamente o direito ao aborto, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE; considerando que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos<FOOTNOTE><FIELD> Segundo a definição da Comissão Guttmacher-Lancet, «Acelerar o Progresso: Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos para Todos – Resumo Executivo», https://www.guttmacher.org/pt/guttmacher-lancet-commission/accelerate-progress-executive-summary-portuguese.</FIELD></FOOTNOTE> são determinantes para o bem-estar e a capacitação das pessoas e abrangem o acesso a serviços e informações relacionados com contracetivos, a cuidados de aborto seguros e legais, a informações exatas e cientificamente fundamentadas, a tratamentos de fertilidade, a uma educação sexual e relacional completa e adequada à idade, assim como a cuidados obstétricos e ginecológicos de qualidade; considerando que, apesar de se verificarem alguns progressos, estes serviços e estas informações, na prática, estão repetidamente indisponíveis em alguns Estados-Membros e que, tradicionalmente, se considera que são problemas que afetam exclusivamente as mulheres, o que impede que se alcancem progressos e perpetua as desigualdades de género; considerando que a participação ativa dos homens na saúde e nos direitos sexuais e reprodutivos pode ajudar a questionar normas de género nocivas, promover a responsabilidade partilhada no planeamento familiar e apoiar os direitos e o bem-estar das mulheres;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que os direitos de acesso à saúde, em particular à saúde sexual e reprodutiva, são direitos fundamentais que importa reforçar e não podem, de maneira nenhuma, ser restringidos ou retirados; considerando que as violações da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, em que se inclui a recusa de prestação de serviços de aborto seguros e legais e todas as formas de violência obstétrica e ginecológica, constituem formas de violência de género e atropelam os direitos humanos fundamentais e que, apesar disso, existem mais de 20 milhões de mulheres na UE sem acesso ao aborto seguro e legal e a outros direitos de saúde sexual e reprodutiva; considerando que alguns Estados-Membros ainda têm leis sobremaneira restritivas que proíbem o aborto, exceto em circunstâncias estritamente definidas, ou impõem obstáculos práticos ao seu acesso, o que faz que as mulheres tenham de recorrer a abortos clandestinos, viajar para outros países ou levar a gravidez a termo contra a sua vontade, o que viola os direitos humanos e é uma forma de violência de género que se repercute no direito das mulheres e das raparigas à vida, na sua integridade e segurança físicas e mentais, na igualdade, na não discriminação e na sua saúde e as sujeita a uma pressão económica e mental desnecessária; considerando que a Iniciativa de Cidadania Europeia «My Voice, My Choice», que reuniu mais de 1,2 milhões de assinaturas, insta a UE a garantir o acesso de todas as mulheres a um aborto seguro e legal no respeito da repartição de competências prevista nos Tratados e exige que a UE adote legislação que crie um mecanismo financeiro para ajudar os Estados-Membros que aderem voluntariamente a esta política a prestar cuidados de aborto seguros a todas as mulheres que não têm acesso aos mesmos; considerando que, segundo novos estudos realizados sobre a violência obstétrica, entre 21 % e 81 % das mulheres inquiridas que haviam dado à luz haviam sido vítimas de uma ou mais formas de violência obstétrica, e que as conclusões mostram que a falta de consentimento informado, os cuidados não consentidos, os abusos verbais e físicos e a falta de comunicação são problemas persistentes nos Estados-Membros<FOOTNOTE><FIELD> Quattrocchi, P., «Obstetric violence in the European Union» [Violência obstétrica na União Europeia], Comissão Europeia, 2024, https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/74238fad-0b63-11ef-a251-01aa75ed71a1/language-en.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que, para melhorar os resultados no domínio da saúde materna e neonatal, reduzir as intervenções e melhorar as experiências de parto das mulheres, é indispensável que os cuidados obstétricos primem pela qualidade<FOOTNOTE><FIELD> OMS, «Midwifery education and care» [Formação e cuidados de parteiras], https://www.who.int/teams/maternal-newborn-child-adolescent-health-and-ageing/maternal-health/midwifery.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, na UE, 31 % das mulheres com idades compreendidas entre os 18 e os 74 anos foram vítimas de violência física (incluindo ameaças) ou sexual na idade adulta, e que 20 % das mulheres sofreram violência física (incluindo ameaças) ou sexual por parte de alguém que não era o seu parceiro, de acordo com o último inquérito realizado à escala da UE<FOOTNOTE><FIELD> Inquérito do Eurostat de 25 de novembro de 2024, «Every third woman in the EU experienced gender-based violence» [Uma em cada três mulheres na UE foi vítima de violência de género]: https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/w/ddn-20241125-3.</FIELD></FOOTNOTE>, e que, segundo informações oficiais de 17 Estados-Membros, 788 mulheres foram assassinadas pelos seus parceiros íntimos ou por um familiar em 2022<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Gender Equality Index 2024: Tackling violence against women, tackling gender inequalities» [Índice de Igualdade de Género de 2024: combater a violência contra as mulheres, combater as desigualdades de género], 2025, https://eige.europa.eu/publications-resources/publications/gender-equality-index-2024-tackling-violence-against-women-tackling-gender-inequalities?language_content_entity=en.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os dados mostram que, no caso de 57 % das vítimas de violência de género, a violência teve consequências na saúde, desde lesões físicas a traumas psicológicos de longa duração<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Gender Equality Index 2024: Tackling violence against women, tackling gender inequalities» [Índice de Igualdade de Género de 2024: combater a violência contra as mulheres, combater as desigualdades de género], 2025, https://eige.europa.eu/publications-resources/publications/gender-equality-index-2024-tackling-violence-against-women-tackling-gender-inequalities?language_content_entity=en.</FIELD></FOOTNOTE>, e que 31 % das vítimas de violência de género nunca contaram a sua experiência a ninguém; considerando que os sistemas de apoio às vítimas de violência de género na UE continuam a ser inadequados, e que, segundo estudos realizados, apenas sete Estados-Membros disponibilizam um número suficiente de centros de aconselhamento para as mulheres, enquanto o número de abrigos existentes está muito abaixo do recomendado pela Convenção de Istambul<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Introducing the latest Gender Equality Index thematic focus: a vital reminder to end violence against women» [Apresentação da última ênfase temática do Índice de Igualdade de Género: uma chamada de atenção vital para pôr fim à violência contra as mulheres], 2025, https://eige.europa.eu/newsroom/news/introducing-latest-gender-equality-index-thematic-focus-vital-reminder-end-violence-against-women?language_content_entity=en.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que outros trabalhos de investigação levados a cabo nos Estados-Membros demonstraram que a violência de género perpetrada em espaços públicos e transportes coletivos constitui um problema extremamente importante e que as medidas de segurança e o apoio às vítimas continuam a ser insuficientes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os crimes registados relacionados com agressão sexual e violação aumentaram entre 2019 e 2022, que os dados mostram que, em 2022, houve um aumento de 25 % nos casos documentados de agressão sexual contra mulheres na UE, e que os casos de violação denunciados aumentaram 40 % em comparação com 2019<FOOTNOTE><FIELD> EIGE (2025), «Impact driver: marking milestones and opportunities for gender equality in the EU» [Fator de impacto: assinalar marcos e oportunidades para a igualdade de género na UE], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, segundo a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), até 55 % das mulheres na União Europeia foram vítimas de assédio sexual nos transportes públicos e se registou uma pletora de denúncias de agressões sexuais em vários meios de transporte, por exemplo por parte de condutores de plataformas de veículos de aluguer e de táxis; considerando que todos estes dados mostram que as mulheres não estão seguras nem em casa, nem no local de trabalho, nem na esfera pública, e que é urgente agir; considerando que, para elaborar políticas globais sobre igualdade de género, é crucial recolher dados uniformes, comparáveis e repartidos por género, tal como os que o EIGE apresenta; considerando que a Diretiva Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica não contém uma definição harmonizada do crime de violação com base na ausência de consentimento; considerando que, para abrir caminho a legislação que inclua essa definição, é importante incluir a violência de género na lista de domínios de criminalidade previstos no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE, já que reúne os critérios especificados no referido artigo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a ciberviolência contra as mulheres com base no género abarca várias formas de violência em razão do género ou uma combinação de fatores, entre eles o género, e é perpetrada através das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e da proliferação da inteligência artificial; considerando que algumas formas de ciberviolência afetam as mulheres e as raparigas de forma desproporcionada, assumem formas mais graves e têm consequências específicas e dramáticas e um efeito mais incapacitante nas mulheres e nas raparigas, como o silenciamento, a censura e a sua alienação, e podem levá-las a evitar a esfera pública; considerando que a ciberviolência crescente e omnipresente afeta diariamente as mulheres na UE e que, de acordo com a FRA, as mulheres continuam a ser o principal alvo de algumas formas de ciberviolência, como os crimes de ódio e o discurso de ódio em linha<FOOTNOTE><FIELD> EIGE, «Combating cyber violence against women and girls: Developing an EU measurement framework» [Combate à ciberviolência contra mulheres e raparigas: criar um quadro de medição da UE], 2025, https://eige.europa.eu/publications-resources/publications/combating-cyber-violence-against-women-and-girls-developing-eu-measurement-framework.</FIELD></FOOTNOTE>, assim como da desinformação baseada no género, ao passo que as mulheres políticas, jornalistas, bloguistas, artistas, ativistas, defensoras dos direitos humanos e outras mulheres que têm presença pública, assim como as pessoas LGBTIQ+, se veem confrontadas com níveis mais elevados de violência e abuso no mundo em linha<FOOTNOTE><FIELD> Direção-Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, «Cyberviolence against women in the EU» [Ciberviolência contra as mulheres na UE], Parlamento Europeu, 2024, https://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document/EPRS_BRI (2024) 767146.</FIELD></FOOTNOTE>, o que tem implicações de monta na participação das mulheres na vida pública e na sua representação e constitui uma ameaça para a democracia; considerando que o abuso e a exploração sexuais de crianças têm uma forte componente de género, que afeta de forma desproporcionada as raparigas em linha, pelo que se qualificam como uma forma de violência de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que todas as pessoas na UE têm direito aos mais elevados padrões de saúde física e mental e serviços de apoio e de usufruir de um acesso oportuno, a preços comportáveis e de elevada qualidade a cuidados de saúde preventivos e de diagnóstico, assim como o direito de beneficiar de tratamento médico, designadamente na área da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos; considerando que a UE tem a obrigação de assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana em todas as suas políticas e atividades<FOOTNOTE><FIELD> Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 35.º.</FIELD></FOOTNOTE>, sem discriminação em razão do sexo, da orientação sexual, da identidade de género, da expressão de género, das características sexuais ou por qualquer outro motivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que as pessoas LGBTIQ+ continuam a ser vítimas de discriminação no acesso aos serviços de saúde em toda a Europa – 16 % dos inquiridos declararam que se haviam sentido discriminados por pessoal dos cuidados de saúde ou dos serviços sociais devido à sua identidade, e pessoas transexuais denunciam níveis particularmente elevados de comportamento transfóbico e desrespeitoso por parte do pessoal de saúde; considerando que todas as pessoas têm direito à autonomia e integridade corporais e não deveriam ser sujeitas, por exemplo, a esterilização ou medicalização forçadas, duas práticas que violam os princípios dos direitos humanos; considerando que as mulheres se defrontam com várias dificuldades que têm repercussões negativas no seu bem-estar, de que são exemplo diagnósticos tardios, preconceitos relacionados com a dor, disparidades na investigação, limitações, entraves e problemas em aceder a serviços essenciais, mormente no caso das mulheres com deficiência, mulheres que vivem em zonas rurais, mulheres migrantes<FOOTNOTE><FIELD> EIGE (2025), «Impact driver: marking milestones and opportunities for gender equality in the EU» [Fator de impacto: assinalar marcos e oportunidades para a igualdade de género na UE], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.</FIELD></FOOTNOTE> e outras mulheres vítimas de discriminação interseccional e em situação de vulnerabilidade; considerando que os homens são menos suscetíveis de recorrer a cuidados médicos, uma vez que geralmente estão menos conscientes dos sintomas ou tendem a minimizá-los e, muitas vezes, não os comunicam ao médico<FOOTNOTE><FIELD> EIGE, «Health» [Saúde], 2017, https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/health?language_content_entity=en.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os Estados-Membros que são partes na Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres estão vinculados pelos compromissos que assumiram, nomeadamente no tocante ao acesso aos serviços de saúde; considerando que é primordial garantir um acesso equitativo aos serviços de saúde para salvaguardar a saúde pública, promover a inclusão social e reduzir as desigualdades; considerando que é urgente tomar medidas que permitam continuar a investigar e a combater as persistentes disparidades de género no domínio da saúde;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que as mulheres são mais suscetíveis do que os homens de sofrer de perturbações mentais, como depressão, ansiedade e solidão na velhice, que podem contribuir para problemas de saúde mental; considerando que, a título de exemplo, em 2019, houve mais mulheres (8,7 %) do que homens (5,5 %) com idade igual ou superior a 15 anos na UE a informar sofrer de depressão crónica<FOOTNOTE><FIELD> Direção-Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, «Mental health in the EU» [Saúde mental na UE], 2023, https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2023/751416/EPRS_BRI(2023)751416_EN.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que quatro em cada cinco pessoas diagnosticadas com uma doença autoimune são mulheres; considerando que as doenças cardiovasculares continuam a ser a principal causa de morte no mundo, que as mulheres apresentam taxas de mortalidade mais elevadas e piores resultados na sequência de episódios agudos e que estas doenças são responsáveis por 37 % de todas as mortes de mulheres, em comparação com 31 % nos homens; considerando que é frequente as mulheres que sofrem de doenças cardiovasculares receberem um diagnóstico incorreto, não serem devidamente tratadas e estarem sub-representadas nos ensaios clínicos, o que redunda em desigualdades adicionais e mais profundas no domínio da saúde pública;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que as mulheres, em toda a sua diversidade, estão sistematicamente em desvantagem devido a fatores estruturais e culturais e são desproporcionadamente afetadas por várias dificuldades, de que são exemplo as consequências da crise do custo de vida, porquanto fazem, por norma, parte dos grupos mais pobres da população e representam 70 % dos 1,3 mil milhões de pessoas que vivem em condições de pobreza, ou as políticas de austeridade, que têm repercussões desproporcionadas nas mulheres, mormente nas oriundas de meios racializados e de baixos rendimentos; considerando que a pobreza está a aumentar em toda a UE, que são sobretudo as mulheres que recebem um salário inferior a um salário digno, o que impede muitas de prover às suas necessidades e às das suas famílias, e que esta realidade afeta particularmente as mulheres transgénero, cuja probabilidade de estarem desempregadas é praticamente três vezes maior; considerando que quase uma em cada três mulheres nascidas fora da UE ocupa empregos precários na UE; considerando que 18 % das mulheres migrantes estão em risco de pobreza; considerando que, na maioria dos países da UE, as autorizações de residência e de trabalho de longa duração são amiúde mais acessíveis às pessoas consideradas trabalhadores altamente qualificados e bem remunerados, ao passo que as pessoas relegadas para setores de «qualificação média e baixa» podem estar expostas ao risco de exploração e de trabalho precário em setores subvalorizados; considerando que alguns setores se caracterizam por desafios próprios que expõem as mulheres, logo à partida, a uma situação de desvantagem — são exemplo disso as agricultoras, que se veem confrontadas com obstáculos específicos relacionados com o género, como a falta de acesso à terra, a dificuldade de financiar a formação e a educação agrícolas e a questão da igualdade de tratamento; considerando que as situações de pobreza e exclusão social têm causas estruturais que é preciso erradicar e inverter, designadamente mediante políticas de emprego, da habitação, da mobilidade e de acesso a serviços públicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que as disparidades no mercado de trabalho, as diferenças no emprego de mulheres e homens entre setores e regiões, inclusive nas regiões ultraperiféricas, e a falta de condições de trabalho justas e de segurança para as trabalhadoras persistem em toda a UE, e que as disparidades salariais existentes entre homens e mulheres são, em grande medida, consequência da subavaliação sistemática do trabalho realizado em setores de predominância feminina em que apenas cerca de 20 % de homens participam, como os cuidados, a educação, a saúde e o bem-estar; considerando que, por conseguinte, importa incidir no princípio da «igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual» para pôr fim às disparidades salariais entre homens e mulheres; considerando que a educação, em particular o ensino superior, a formação e a proteção social, é imprescindível para a igualdade de género, sobretudo para as mulheres com mais de 55 anos e para as mulheres que vivem em zonas rurais, remotas ou despovoadas, que estão sujeitas a obstáculos específicos e agravados; considerando que a educação é também basilar para permitir que todos se adaptem às mudanças no mercado de trabalho e tenham acesso a oportunidades de emprego de qualidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que, em 2023, a disparidade salarial entre homens e mulheres foi de 13 %<FOOTNOTE><FIELD> EIGE (2025), «Impact driver: marking milestones and opportunities for gender equality in the EU» [Fator de impacto: assinalar marcos e oportunidades para a igualdade de género na UE], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.</FIELD></FOOTNOTE>, e que, em média, em 2025, as mulheres na UE ganham menos 15 % por hora do que os homens; considerando que a situação é pior em algumas regiões, por exemplo nas zonas rurais, e em determinados setores, como no setor dos cuidados de saúde, em que a diferença é de 24 %<FOOTNOTE><FIELD> OMS, «The gender pay gap in the health and care sector – a global analysis in the time of COVID-19» [Disparidade salarial entre homens e mulheres no setor da saúde e dos cuidados: uma análise da situação no mundo em tempo de COVID-19], 2022, https://www.who.int/publications/i/item/9789240052895.</FIELD></FOOTNOTE>, o que redunda em disparidades importantes nos montante das pensões e contribui para as diferenças de rendimento na velhice, o que, por sua vez, significa que as mulheres na UE recebem, em média, uma pensão 26,1 % mais baixa; considerando que o direito à igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual não está garantido, e que é preciso combater a causa profunda dessa discriminação, quer aplicando instrumentos para melhor definir e comparar o valor do trabalho, protegendo e robustecendo os direitos laborais, quer reforçando a negociação coletiva, se for caso disso; considerando que a construção de uma economia inclusiva e a luta contra as disparidades de género podem impulsionar significativamente o PIB <STRING ITALIC="on">per capita</STRING> da União de 6,1 para 9,6 % até 2050<FOOTNOTE><FIELD> EIGE, «Economic Benefits of Gender Equality in the European Union – Overall economic impacts of gender equality» [Benefícios económicos da igualdade de género na União Europeia – efeitos económicos globais da igualdade de género], https://eige.europa.eu/sites/default/files/documents/economic_benefits_of_gender_equality_in_the_european_union._overall_economic_impacts_of_gender_equality.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que as mulheres e as raparigas continuam a estar sub-representadas na educação e no emprego, notadamente nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM), assim como no setor digital e no domínio da inteligência artificial, já que apenas um em cada seis especialistas em TIC e um em cada três licenciados em CTEM são mulheres<FOOTNOTE><FIELD> EIGE, «Study and work in the EU: set apart by gender» [Estudar e trabalhar na UE: separados pelo género], 2018.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os homens representam mais de 80 % dos profissionais das CTEM e das TIC<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «2025 report on gender equality in the EU» [Relatório de 2025 sobre a igualdade de género na UE], 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, e que as mulheres ocupam apenas 41 % dos empregos nas ciências e engenharia na União; considerando que, embora o número de mulheres jovens que obtêm diplomas nos domínios das TIC e das CTEM tenha vindo a aumentar, a disparidade de género no emprego e as disparidades salariais continuam a ser consideráveis, sobretudo no que toca às empresas em fase de arranque; considerando que, em 2018, as mulheres representavam apenas 22 % dos profissionais no domínio da inteligência artificial à escala mundial, um problema que apenas contribui para perpetuar e reforçar estereótipos e preconceitos<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 9 de março de 2021, intitulada «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital» (COM(2021)0118).</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que esta discrepância não só representa uma oportunidade perdida para lograr o progresso tecnológico, o crescimento económico, a inovação e a capacidade de resistência da UE, como também dificulta a participação e as carreiras das mulheres nos futuros mercados de trabalho; considerando que a procura crescente de competências em CTEM nos setores digital, das tecnologias limpas e circular, assim como nas indústrias aeroespacial e da defesa e nas indústrias tradicionais, exige que se reforce o talento feminino qualificado; considerando que a UE se vê a braços com uma profusão de desafios que afetam a sua competitividade, o que realça a necessidade de uma maior atividade económica que inclua todas as pessoas; considerando que é imperioso para a competitividade da economia europeia que as mulheres, em toda a sua diversidade, tenham acesso a todos os setores, inclusive às TIC e ao setor financeiro; considerando que a igualdade de género é um propulsor do crescimento económico, da inovação e da coesão social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que as tecnologias digitais emergentes, em que se inclui a inteligência artificial, as fraudes geradas por inteligência artificial, a criação e divulgação de falsificações profundas ou as ferramentas de simulação da nudez, e a ciberintimidação estão a tornar-se cada vez mais comuns e são um fator de risco para a igualdade de género, além de poderem perpetuar e agravar os padrões existentes de desigualdade de género, discriminação e violência contra mulheres e raparigas; considerando que os preconceitos de género estão consagrados na tecnologia, designadamente nos sistemas de inteligência artificial, e que os modelos de negócio existentes das plataformas em linha dominantes, que se baseiam na publicidade microdirecionada, contribuem para a difusão e amplificação do discurso de ódio e das várias formas de ciberviolência; considerando que os canais das redes sociais e a natureza cada vez mais viciante dos seus algoritmos são um fator de risco para o bem-estar mental das jovens e das mulheres, pelo que importa encarar a situação de forma que tenha em conta a perspetiva de género; considerando que estas tecnologias, desde que desenvolvidas de forma ética e que tenha em conta a dimensão de género e utilizadas de forma adequada, podem ser uma oportunidade para as mulheres e as raparigas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a dimensão de género está amiúde ausente da cobertura dos meios de comunicação social, que não põe em causa os estereótipos de género; considerando que as mulheres estão sub-representadas nas profissões do setor dos meios de comunicação social a todos os níveis da estrutura de governação, designadamente na produção de informação, nos processos de tomada de decisão e na propriedade dos meios de comunicação social; considerando que o Conselho da Europa declarou que as mulheres representam apenas cerca de um quarto das pessoas ouvidas, lidas ou vistas nas notícias e raramente são representadas na qualidade de especialistas<FOOTNOTE><FIELD> Conselho da Europa, «Women in Media and artificial intelligence» [As mulheres nos meios de comunicação social e a inteligência artificial], https://www.coe.int/en/web/genderequality/women-in-media-and-artificial-intelligence.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os dados da 6.ª edição do Projeto de Monitorização Global dos Meios de Comunicação Social revelaram que, em 2020, apenas 2 % das notícias na Europa<FOOTNOTE><FIELD> Lista dos países participantes: Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Escócia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Gronelândia, Inglaterra, Irlanda do Norte, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Malta, Moldávia, Noruega, País de Gales, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia, Suíça e Turquia.</FIELD></FOOTNOTE> questionaram manifestamente os estereótipos de género<FOOTNOTE><FIELD> EIGE (2025), «Impact driver: marking milestones and opportunities for gender equality in the EU» [Fator de impacto: assinalar marcos e oportunidades para a igualdade de género na UE], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que, em toda a UE, as responsabilidades de prestação de cuidados, formais e informais, continuam a ser assumidas de forma desproporcionada pelas mulheres, o que exacerba as desigualdades estruturais de género e alimenta as disparidades de género na prestação de cuidados ao limitar a capacidade das mulheres de participar no mercado de trabalho, o que se traduz em rendimentos e pensões mais baixos e dificulta a possibilidade de as mulheres alcançarem a independência económica em condições de igualdade com os homens, ao mesmo tempo que as expõe a riscos para a saúde relacionados com o <STRING ITALIC="on">stress</STRING><FOOTNOTE><FIELD> EIGE, «Gender Equality Index 2019: Work-life balance» [Índice de Igualdade de Género 2019: conciliação da vida familiar e da vida profissional], https://eige.europa.eu/publications-resources/toolkits-guides/gender-equality-index-2019-report/informal-care-older-people-people-disabilities-and-long-term-care-services.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que as mulheres que regressam ao mercado de trabalho após a licença de maternidade ou após terem assumido responsabilidades de prestação de cuidados prolongadas têm frequentemente dificuldades na reinserção no mercado de trabalho, em particular a obsolescência de competências, menor potencial de remuneração, redução das oportunidades de progressão na carreira e discriminação no local de trabalho; considerando que esses obstáculos contribuem para as disparidades no emprego, nos salários e nas pensões entre homens e mulheres e prejudicam o bem-estar das crianças e de outras pessoas dependentes, pelo que importa combatê-los através de intervenções políticas e regimes de apoio específicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que quase 30 % das mulheres na UE trabalham a tempo parcial; considerando que é muito mais frequente as mulheres interromperem uma atividade remunerada para cuidarem dos filhos e/ou de outras pessoas dependentes, e que a indisponibilidade, os custos proibitivos e a oferta insuficiente de infraestruturas e serviços de acolhimento de crianças de qualidade, particularmente na esfera pública, continuam a ser um obstáculo importante à participação das mulheres em pé de igualdade em todos os aspetos da vida, inclusive no emprego; considerando que a Organização Internacional do Trabalho salientou a falta de investimento público e privado em serviços de acolhimento de crianças e outros serviços formais de prestação de cuidados e sublinha que as atitudes desiguais de longa data em relação às atividades de prestação de cuidados em geral transferem o custo económico e social da prestação de cuidados predominantemente para as mulheres; considerando que as responsabilidades não remuneradas de prestação de cuidados impedem cerca de 7,7 milhões de mulheres na UE de participar no mercado de trabalho, e que as nossas economias poderiam beneficiar de um potencial largamente inexplorado se alcançassem um equilíbrio no setor dos cuidados, conforme mostram as estimativas do EIGE que preveem que a taxa de emprego poderia aumentar para 80 % até 2050 caso houvesse melhorias substanciais no domínio da igualdade de género<FOOTNOTE><FIELD> https://commission.europa.eu/document/download/055fdbab-5786-425e-a072-652bf53d8fe4_en?filename=Gender%20Equality%20Report.pdffilename=Gender%20Equality%20Report.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, de acordo com o Inquérito Europeu sobre a Qualidade de Vida da Eurofound, 42 % dos cuidadores que não trabalham estão no quartil de rendimentos mais baixo (em comparação com 24 % dos não cuidadores), 59 % dos cuidadores que não trabalham têm dificuldade em chegar ao fim do mês com todas as contas pagas (em comparação com 46 % dos não cuidadores), e 80 % dos cuidados são prestados por cuidadores informais, predominantemente mulheres com idades compreendidas entre os 45 e os 75 anos, o que contribui para as desigualdades no emprego e no rendimento entre homens e mulheres; considerando que cerca de um em cada quatro cuidadores remunerados é migrante, o que é especialmente importante tendo em conta que cerca de 9 em cada 10 cuidadores remunerados são mulheres;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que, em 2024, o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres emitiu a recomendação geral n.º 40 sobre a representação equitativa e inclusiva das mulheres nos sistemas de tomada de decisão e incluiu, nos pilares da recomendação, a paridade 50:50 entre mulheres e homens, em toda a sua diversidade, no que toca à igualdade de acesso e de poder nos sistemas de tomada de decisão; considerando que a percentagem de assentos ocupados por mulheres nos parlamentos nacionais aumentou de 11,3 % em 1995 para apenas 27,2 % em 2025<FOOTNOTE><FIELD> União Interparlamentar, «Women in Parliament 1995-2025» [Mulheres nos parlamentos: 1995-2025], 2025.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, na UE, em 2025, apenas cerca de um terço dos assentos parlamentares é ocupado por mulheres<FOOTNOTE><FIELD> EIGE, Índice de Igualdade de Género, https://eige.europa.eu/gender-equality-index/2024/domain/power.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, malgrado as várias iniciativas políticas e legislativas, as mulheres se veem confrontadas com obstáculos estruturais, culturais e institucionais, e que os estudos realizados demonstram que estão sub-representadas em todos os níveis do processo decisório económico e político em todo o mundo, designadamente no plano local e regional, e que a consecução da paridade de género e representação na vida política, assim como no setor empresarial – mormente nos conselhos de administração – se afigura distante, pelo que importa adotar medidas específicas a todos os níveis de governação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que a emergência climática e as desigualdades de género estão interligadas, e que as crises climáticas perpetuam as desigualdades existentes, nomeadamente no acesso à educação e a oportunidades de emprego, no acesso à terra e aos recursos naturais e no controlo sobre estes, e na participação em espaços de tomada de decisões<FOOTNOTE><FIELD> Notícias da ONU — Alterações climáticas, «Closing the Gap, Boosting Ambition: Investing in Women is Key to Climate Action» [Eliminar as disparidades, impulsionar a ambição: investir nas mulheres é crucial para a ação climática], 2024, https://unfccc.int/news/closing-the-gap-boosting-ambition-investing-in-women-is-key-to-climate-action.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os efeitos nefastos das alterações climáticas e da degradação dos ecossistemas recaem de forma desproporcionada sobre as mulheres e raparigas, nomeadamente nas que já se encontram em situação de marginalização, em que se incluem povos indígenas e outras comunidades que dependem dos recursos naturais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a União enfrenta crises de ordem vária, a saber, catástrofes climáticas, conflitos armados, pandemias e populismo, cujos efeitos têm uma dimensão de género; considerando que os conflitos armados afetam de maneira desproporcionada as mulheres e raparigas, notadamente devido ao aumento da violência de género como arma de guerra<FOOTNOTE><FIELD> Segundo um relatório das Nações Unidas, os casos verificados pelas Nações Unidas de violência sexual relacionada com conflitos aumentaram 50 % em 2023 em comparação com o ano anterior (ONU Mulheres, «Facts and figures: Women, peace, and security» [Dados e números: mulheres, paz e segurança], 2025, https://www.unwomen.org/en/articles/facts-and-figures/facts-and-figures-women-peace-and-security).</FIELD></FOOTNOTE>, e têm resultado numa deterioração geral dos direitos das mulheres que tem consequências desvantajosas para o pleno exercício dos direitos humanos das mulheres e das raparigas no plano mundial; considerando que, apesar de a agenda sobre as mulheres, a paz e a segurança ser fundamental para arrostar os problemas mundiais hodiernos relacionados com a paz e a segurança, a participação e a liderança das mulheres na política externa, na defesa, na segurança e na consolidação da paz continuam a ser escassas, numa medida que em grande parte se desconhece por não se recolherem dados suficientes; considerando que se elaboraram vários projetos com o fito de recolher dados abrangentes, como o índice #SHEcurity, que podem servir de boas práticas e de exemplo para a recolha de dados à escala da UE; considerando que as mulheres são constantemente sub-representadas nas negociações de paz e que, em 2022, representaram apenas 16 % dos negociadores em processos de paz ativos dirigidos ou codirigidos pelas Nações Unidas<FOOTNOTE><FIELD> Conselho para as Relações Externas, «Women’s Participation in Peace Processes» [Participação das mulheres em processos de paz], https://www.cfr.org/womens-participation-in-peace-processes/.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a integração da perspetiva de género na política externa e de segurança da UE implica reconhecer e combater as dimensões específicas de género e o efeito de fenómenos mundiais como as alterações climáticas, a migração, o comércio e a segurança, assim como pôr no centro da elaboração das políticas as experiências e necessidades das mulheres e dos grupos que são alvo de formas múltiplas e transversais de discriminação e marginalização; considerando que o Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género e empoderamento das mulheres no âmbito do desenvolvimento é a estratégia ambiciosa da UE para contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular o ODS 5, e acelerar os progressos no domínio da igualdade de género; considerando que a capacitação das mulheres é uma prioridade de todas as políticas e ações externas da UE e teve um papel importante na elaboração da Agenda 2030; considerando que, no âmbito das suas políticas externas, a UE se compromete a assegurar que 85 % de todos os novos programas contribuam para a igualdade de género e a capacitação das mulheres; considerando que esse compromisso não consta atualmente das políticas internas da UE, nomeadamente à escala dos Estados-Membros, o que ameaça desequilibrar os progressos rumo à igualdade de género na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que a discriminação com base nas características enumeradas no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE é proibida; considerando que muitas mulheres, raparigas e grupos vulneráveis, em que se incluem as pessoas com deficiência, pessoas oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos, pessoas racializadas, pessoas com origens étnicas, minoritárias ou migrantes, pessoas LGBTIQ+, principalmente mulheres transgénero e intersexo, ciganos e pessoas vítimas de discriminação em razão da idade (tanto jovens como idosos) (doravante, a «lista de motivos proibidos de discriminação»), enfrentam desigualdades e discriminação cruzadas na UE; considerando que as mulheres e raparigas com deficiência constituem 29,2 % da população feminina na UE e enfrentam exclusão e discriminação em todos os domínios da vida, além de um elevado nível de violência de género; considerando que as mulheres e as pessoas LGBTIQ+, quer estejam de passagem quer residam em instalações de acolhimento, estão reiteradamente expostas a riscos específicos relacionados com o género, como violência, acesso insuficiente a cuidados de saúde e insegurança jurídica; considerando que é importante tratar este problema de forma específica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que as desigualdades de género são mais evidentes em determinados setores, como a agricultura, os serviços financeiros, os serviços propostos aos consumidores<FOOTNOTE><FIELD> Fórum Económico Mundial, «Global Gender Gap Report 2023» [Relatório de 2023 sobre a disparidade de género no mundo], https://www.weforum.org/publications/global-gender-gap-report-2023/.</FIELD></FOOTNOTE>, a saúde e os cuidados<FOOTNOTE><FIELD> Organização Mundial da Saúde, «Women in the health and care sector earn 24 percent less than men» [As mulheres no setor da saúde e dos cuidados ganham 24 % menos do que os homens], 2022, https://www.who.int/news/item/13-07-2022-women-in-the-health-and-care-sector-earn-24-percent-less-than-men.</FIELD></FOOTNOTE> e as CTEM<FOOTNOTE><FIELD> Evagorou, M., Puig, B., Bayram, D. e Janeckova, H. (2024) «Addressing the gender gap in STEM education across educational levels – Analytical report» [Combater as disparidades de género na educação no domínio das CTEM nos vários níveis de ensino], Serviço das Publicações da União Europeia, 2024, https://data.europa.eu/doi/10.2766/260477.</FIELD></FOOTNOTE>, e em algumas regiões, como as regiões rurais, as ilhas e as regiões ultraperiféricas; considerando que as mulheres destas regiões e destes setores que são vítimas de discriminação interseccional se defrontam com obstáculos estruturais específicos que dificultam a participação no mercado de trabalho e o acesso aos cuidados de saúde, à educação, à habitação, à conectividade digital e a serviços e infraestruturas públicos essenciais, e que, em alguns casos, estes estão totalmente indisponíveis; considerando que se verifica um despovoamento das zonas rurais, nomeadamente nas regiões ultraperiféricas, que tendem a ser abandonadas sobretudo por parte dos jovens, especialmente das raparigas e mulheres<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2021, intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040».</FIELD></FOOTNOTE>, o que compromete o seu direito de permanecer nessas zonas; considerando que é necessário pôr em prática uma estratégia específica e interseccional para reduzir as persistentes disparidades de género, mormente nos setores e regiões mencionados, e velar por que as mulheres e raparigas não sejam deixadas para trás na execução da Estratégia para a Igualdade de Género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que todos os Estados-Membros são obrigados a agir no superior interesse das crianças mediante a salvaguarda do seu direito à vida familiar e a proibição da discriminação em razão do estado civil, da orientação sexual ou do método com que foram concebidas; considerando que cerca de dois milhões de crianças podem ainda deparar-se com incerteza jurídica no reconhecimento transfronteiras da família; considerando que, em 2022, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Proposta da Comissão, de 7 de dezembro de 2022, de regulamento do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento de decisões e à aceitação de atos autênticos em matéria de filiação e à criação de um certificado europeu de filiação (COM(2022)0695).</FIELD></FOOTNOTE> relativo à filiação e à criação de um certificado europeu de filiação, que ainda está pendente no Conselho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que o Roteiro dos Direitos das Mulheres reafirma o forte empenho da UE em salvaguardar e promover a igualdade de género e os direitos das mulheres e define os princípios e a visão a longo prazo relativamente aos progressos a realizar no âmbito da Estratégia para a Igualdade de Género para o período pós-2025;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Pede à Comissão que apresente uma Estratégia para a Igualdade de Género 2026-2030 ambiciosa com base na primeira Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, acompanhada de medidas e objetivos legislativos e não legislativos concretos, mensuráveis e tangíveis nos principais domínios a seguir indicados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Violência de género</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Convida a Comissão a apresentar uma proposta ao Conselho para incluir a violência de género como novo domínio de criminalidade enumerado no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE e a eliminar, sem mais delongas, todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas, em que se inclui a violência sistémica, que constitui um dos atropelos mais generalizados dos direitos fundamentais na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta a Comissão a publicar com celeridade a sua recomendação sobre a prevenção de práticas nocivas contra mulheres e raparigas, que incluem todas as formas de violência obstétrica e ginecológica, as más práticas em contextos médicos, o aborto forçado e a esterilização forçada, a recusa de assistência no aborto e a mutilação genital feminina e intersexual, e a assegurar que complemente a Diretiva (UE) 2024/1385;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Solicita à Comissão que acompanhe e incentive a rápida transposição da Diretiva (UE) 2024/1385 relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta a Comissão a reconhecer o feminicídio como crime distinto e autónomo e salienta que é crucial entender o feminicídio como o homicídio de uma mulher ou rapariga devido ao seu género para compreender as suas causas profundas ligadas à discriminação de género e aos desequilíbrios de poder;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Solicita uma vez mais à Comissão que elabore orientações destinadas aos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva (UE) 2024/1385 relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica e sobre a violência em todos os domínios da vida que inclua linhas diretrizes claras sobre uma educação sexual e relacional completa e adequada à idade, que destaque a educação sobre consentimento em conformidade com as normas internacionais, e que preste particular atenção à cabal aplicação e execução de todos os artigos da diretiva e, em especial, do artigo 35.º, que trata sobre a distribuição de material educativo sobre o consentimento e a organização de campanhas ou programas de sensibilização no intuito de reforçar a tomada de consciência de que relações sexuais não consensuais constituem uma infração penal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta a Comissão a dar ênfase à vertente de denúncia prevista na Diretiva (UE) 2024/1385 para garantir a eficácia desta na prevenção e eliminação deste tipo de violência contra mulheres e raparigas; preconiza que a Comissão dê prioridade à prevenção da violência de género, tanto em linha como fora de linha, e adote medidas de prevenção adequadas, específicas e oportunas através da educação, da literacia digital, da formação de profissionais e de campanhas de informação e sensibilização, enquanto elemento fundamental no combate à violência contra mulheres e raparigas, em consonância com as disposições da legislação conexa da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Pede à Comissão que dê resposta às necessidades específicas das vítimas de violência de género, nomeadamente através da prestação de apoio psicossocial, de alojamento para as vítimas, de programas de aprendizagem ao longo da vida e do acolhimento de crianças, e preconiza que se protejam devidamente as vítimas e os sobreviventes ao garantir e aumentar os investimentos públicos a longo prazo e assegurar respostas eficazes, que devem ser estruturais, interseccionais e centradas nos sobreviventes e incidir nas causas profundas de ordem social, económica e cultural da violência de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Solicita à Comissão que exorte os Estados-Membros que ainda não ratificaram a Convenção de Istambul a fazê-lo e a acelerar o processo; convida a Comissão a assegurar, acompanhar e promover o processo de execução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Frisa que os grupos marginalizados estão expostos a um risco acrescido de violência e que as formas interseccionais de discriminação intensificam os efeitos da violência de género e da revitimização; insta, assim, a Comissão a gizar e, em cooperação com os Estados-Membros, a pôr em prática uma formação obrigatória e exaustiva para todos os profissionais da justiça, entre eles juízes e procuradores, sobre assuntos relacionados com a violência de género, a interseccionalidade e o apoio às vítimas, com o propósito de assegurar que estes profissionais estejam adequadamente equipados para tratar os casos em linha e fora de linha de forma sensível à dimensão de género e à interseccionalidade e para evitar que as vítimas sejam sujeitas a vitimização secundária durante os processos judiciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Exorta a Comissão a apresentar legislação da UE para criminalizar a violação com base na ausência de consentimento em todos os Estados-Membros; observa que ainda existem 14 Estados-Membros em que é necessária alguma forma de violência para se criminalizar a violação ou que não mencionam explicitamente o consentimento; reitera que a violação é não só uma violação dos direitos fundamentais das mulheres e da autonomia e integridade físicas, mas também uma forma de abuso e exploração sexuais das mulheres e raparigas, o que é um crime nos termos do TFUE<FOOTNOTE><FIELD> Artigo 83.º do TFUE.</FIELD></FOOTNOTE>; insta os Estados‑Membros que ainda utilizam a definição de violação com base na presunção de violência a introduzirem alterações legislativas para adaptar a definição às mais recentes normas internacionais e ao artigo 36.º da Convenção de Istambul;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Realça que a Comissão e os Estados-Membros têm a obrigação legal de proteger os direitos e a integridade física das mulheres; insta a Comissão a assegurar a transposição rápida e cabal da Diretiva Antitráfico revista, que estabelece regras mais rigorosas, fornece instrumentos mais sólidos para combater o tráfico de seres humanos, em que se incluem novas formas de exploração sexual, e grupos de criminalidade organizada, nomeadamente através de uma melhor comunicação transfronteiriça e, em especial, da proteção dos direitos das mulheres pertencentes a minorias e migrantes; insiste em que a redução da procura é um meio indispensável para prevenir e reduzir o tráfico de seres humanos, porquanto incide nos incentivos financeiros; insta, ademais, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem os esforços desenvolvidos para salvar e reinserir as vítimas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Frisa que a forma como a sociedade trata a prostituição afeta a sua compreensão da igualdade de género e dos direitos das mulheres e veicula mensagens e normas; insta a Comissão a incentivar e apoiar as diligências tomadas pelos Estados-Membros nos domínios da prevenção, da descriminalização das pessoas, e especialmente das mulheres, em situação de prostituição, da redução da procura, da punição dos clientes e da eliminação do estigma e dos estereótipos, bem como a garantir que existam programas de apoio devidamente financiados, facilmente acessíveis e de elevada qualidade para quem pretenda abandonar a prostituição; exorta os Estados-Membros a assegurarem que pessoas em situação de prostituição participem ativamente na elaboração de políticas relacionadas com os seus direitos; solicita à Comissão que apoie estes esforços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Condena a prática da gestação de substituição, que implica a exploração reprodutiva e a utilização do corpo das mulheres para fins financeiros ou para obter outra vantagem, em particular no caso de mulheres especialmente vulneráveis em países terceiros; solicita à Comissão que tome medidas para apoiar a erradicação deste fenómeno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insta a Comissão a recomendar que a UE apoie estudos sobre a relação entre a violência de género, a violência nas relações íntimas e o cancro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cuidados de saúde completos e que tenham em conta a dimensão de género </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que a saúde é um direito fundamental e que, por conseguinte, todas as pessoas têm imperativamente de ter acesso a serviços de saúde de qualidade, acessíveis e a preços comportáveis, no respeito do seu consentimento informado e da sua autonomia corporal; pede à Comissão que garanta o acesso universal a cuidados de saúde que tenham em conta a dimensão de género e se centrem na qualidade, no paciente e nos resultados, em conformidade com as normas mais estritas, às mulheres e raparigas, em toda a sua diversidade, principalmente aos grupos vítimas de formas interseccionais de discriminação, em que se incluem as pessoas com deficiência e oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos, as vítimas de violência de género, as pessoas racializadas e as pessoas com origens étnicas, minoritárias ou migrantes, as pessoas idosas, as pessoas LGBTIQ+, em especial as mulheres intersexuais, as pessoas transexuais e não binárias, as mulheres em zonas rurais e remotas e regiões ultraperiféricas, as mulheres grávidas e as mães, especialmente as mães solteiras; insiste em que é importante formar os profissionais de saúde para que possam tratar problemas de saúde com uma perspetiva de género e responder a situações de violência sexual e de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Insta a Comissão a debruçar-se urgentemente sobre as disparidades de género na saúde, nomeadamente incidindo nas necessidades e nos riscos de saúde específicos de género em todas as fases da vida, prestando especial atenção às doenças que afetam desproporcionadamente as mulheres, combatendo as disparidades de género e os preconceitos na investigação médica, na formação e nos ensaios clínicos e incentivando mais mulheres a prosseguir carreiras médicas; convida a Comissão a apresentar um plano de ação específico para resolver estes problemas e a orientar as futuras iniciativas no domínio da saúde para o conceito de medicina de género, tal como apresentado pela OMS<FOOTNOTE><FIELD> OMS, «Gender and health» [Género e saúde], https://www.who.int/health-topics/gender#tab=tab_1.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Pede à Comissão que vele por que a nova Estratégia para a Igualdade de Género incida mais sobre a igualdade de género na saúde pública; convida a Comissão a basear-se na compreensão cada vez mais aprofundada dos fatores que influenciam os resultados dos tratamentos e, para o efeito, a apoiar a recolha de mais e melhores dados desagregados para identificar as disparidades no domínio da saúde nos subgrupos que, de outro modo, poderiam passar despercebidas na população, a planear intervenções de saúde destinadas aos subgrupos em que existem disparidades e a acompanhar os efeitos na saúde nas populações de alto risco; assinala que importa consagrar particular atenção às mulheres grávidas e lactantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta a Comissão a debruçar-se sobre os problemas de saúde mental com que mulheres e raparigas continuam a defrontar-se e a garantir um acesso universal a cuidados de saúde mental que tenham em conta a dimensão de género, a aumentar o investimento em instalações de cuidados de saúde nas zonas rurais e a gizar soluções adaptáveis, como clínicas de saúde móveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Exorta a Comissão a incidir, à escala da UE, sobre as disparidades, as desigualdades e os obstáculos que impedem as mulheres, em toda a diversidade, inclusive as mulheres de grupos vulneráveis, de aceder aos cuidados de saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Convida os Estados-Membros da UE a salvaguardarem e garantirem o acesso a serviços de saúde e medicamentos essenciais e pede à Comissão que aumente o investimento na integração da dimensão de género nos sistemas de saúde; frisa que é importante que a perspetiva de género faça parte da formação de todos os profissionais do setor médico e de todo o pessoal dos serviços de saúde; solicita à Comissão que vele por que ninguém, notadamente as mulheres com deficiência, seja submetido a tratamentos nocivos, invasivos ou irreversíveis contra sua vontade e que estabeleça que todas as intervenções médicas se baseiam no consentimento pessoal, livre e plenamente informado de cada pessoa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta a Comissão a planear uma estratégia global da UE para dar resposta às necessidades de saúde assaz específicas das mulheres em todas as fases da vida e a debruçar-se sobre os fatores que afetam a saúde das mulheres e das raparigas, designadamente mediante a inclusão da saúde no Semestre Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Frisa a importância da cooperação e do intercâmbio de boas práticas à escala europeia, paralelamente à utilização eficiente dos fundos correspondentes da UE para arrostar desafios comuns no domínio dos cuidados de saúde, e pede à Comissão que avigore a cooperação entre os serviços políticos pertinentes para garantir a integração sistemática da igualdade de género em todas as iniciativas relacionadas com a saúde; exorta a Comissão a incentivar e apoiar os Estados-Membros para que apliquem ou expandam os sistemas nacionais de seguro de saúde que ofereçam cuidados completos e a preços acessíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Convida a Comissão a prever uma estratégia relacionada com os cuidados de saúde que tenha em conta a dimensão de género e a debruçar-se sobre questões específicas em que subsistem dificuldades, como a saúde mental, o cancro, a endometriose ou os cuidados de saúde materna; pede à Comissão que elabore normas comuns à escala da UE relacionadas com os cuidados de saúde pré-natal, durante o parto, pós-natais, neonatais e maternos para atualizar a diretiva da UE relativa às atividades de parteira<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 80/155/CEE do Conselho, de 21 de janeiro de 1980, que tem por objetivo a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao acesso às atividades de parteira e ao seu exercício (JO L 33 de 11.2.1980, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1980/155/oj).</FIELD></FOOTNOTE> em consonância com as normas internacionais e permitir que os profissionais de saúde partilhem boas práticas neste domínio; preconiza que se ponha em prática um quadro da UE para a utilização segura de medicamentos durante a gravidez e a lactação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Pede à Comissão que ajude os sistemas de saúde a elaborar, pôr em prática e avaliar estratégias de prevenção de doenças que tenham em conta a dimensão de género, dado que a prevenção pode melhorar a qualidade de vida das mulheres e das raparigas; exorta, pois, a Comissão a aplicar medidas que se baseiem na prevenção e sensibilizem para o direito de acesso aos serviços de saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Frisa que é necessário corrigir as disparidades territoriais no acesso aos cuidados de saúde e assegurar, para o efeito, a disponibilidade de serviços de saúde que tenham em conta a dimensão de género nas zonas rurais, remotas e despovoadas; insta a Comissão e os Estados-Membros a investirem em unidades móveis de saúde, em soluções de telemedicina e na formação e no destacamento de profissionais de saúde em regiões insuficientemente servidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Insta a Comissão a criar um quadro global e vinculativo e a assegurar um acesso pleno e equitativo a todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva, para todos os cidadãos da UE, independentemente do seu estatuto migratório ou de residência; assinala que estes serviços e direitos incluem cuidados de saúde obstétricos, ginecológicos, pré-natais, durante o parto e a recém-nascidos respeitosos e de elevada qualidade, informações e serviços completos sobre planeamento familiar, prestação de cuidados de afirmação do género e acesso a cuidados e tratamentos de reprodução medicamente assistida e fertilidade, métodos contracetivos modernos seguros e a preços acessíveis de livre escolha e o direito a serviços de aborto seguros e legais (médicos e cirúrgicos), educação sexual e relacional adequada à idade, prevenção de infeções sexualmente transmissíveis, profilaxia pós-exposição e serviços de deteção e tratamento como parte integrante dos seus direitos humanos, sem os quais não é possível assegurar o respeito do Estado de direito; sublinha que os Estados-Membros devem assegurar que estes serviços sejam acessíveis, comportáveis e não discriminatórios; insta a Comissão a reconhecer todas as violações da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres como formas de violência de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Sublinha que qualquer estratégia para a igualdade deve abordar todas as formas de violência de género, incluindo as violações da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, ou os retrocessos nessas matérias; reitera que o acesso aos cuidados de saúde e serviços públicos, nomeadamente o acesso aos cuidados no aborto e o apoio psicológico às mulheres vítimas de violência, deve ser visto como uma prioridade; insta a Comissão a aplicar sanções em caso de retrocesso nos direitos das mulheres, incluindo restrições à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, ao acesso aos cuidados no aborto ou à educação sexual, os quais devem ser qualificados de violações dos valores da UE e desencadear respostas institucionais proporcionadas, nomeadamente processos por infração e repercussões em termos de financiamento; convida a Comissão a criar um mecanismo de acompanhamento e de responsabilização para combater de forma célere quaisquer retrocessos ou ameaças à igualdade de género, assim como quaisquer violações dos direitos das mulheres, incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos e os direitos das pessoas LGBTIQ+ nos Estados‑Membros, assim como a fazer uso dos mecanismos existentes, ou de mecanismos específicos, para avaliar o respeito do Estado de direito ou dos direitos fundamentais, e a incluir um subpilar especificamente consagrado à violência de género no seu relatório anual sobre o Estado de direito; exorta a Comissão a encorajar e a implicar os homens enquanto aliados ativos na promoção da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres como forma de lutar contra um contexto mais amplo de aumento da hostilidade dos jovens do sexo masculino em relação às jovens do sexo feminino e ao feminismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insta os Estados-Membros e a Comissão a incluírem a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, incluindo o direito ao aborto seguro e legal, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, em conformidade com a resolução do Parlamento de 11 de abril de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Sublinha o amplo apoio dos cidadãos da UE à ideia de que todas as pessoas na UE devem ter acesso à prestação de assistência ao aborto seguro, independentemente da sua identidade ou origem, apoio esse demonstrado, nomeadamente, pela bem-sucedida iniciativa de cidadania europeia «My voice, my choice» [A minha voz, a minha escolha], que insta a UE a legislar no sentido de criar um mecanismo financeiro que ajude os Estados-Membros que optem voluntariamente por aderir a esta política a prestarem serviços de assistência ao aborto seguro a todas as pessoas que não tenham acesso ao mesmo; exorta a Comissão a tomar rapidamente medidas, e a dar seguimento a esta iniciativa de cidadania europeia, criando um mecanismo de solidariedade financeira entre os Estados-Membros para garantir que as mulheres na UE podem aceder a cuidados relacionados com o aborto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Insta a Comissão a emitir recomendações aos Estados-Membros sobre como combater todas as formas de violência obstétrica e ginecológica, que incluem uma série de práticas negligentes, humilhantes, abusivas ou prejudiciais, incluindo, entre outras, o chamado «ponto do marido»; convida a Comissão a facilitar intercâmbios entre os Estados-Membros sobre a questão da violência obstétrica e ginecológica e a mandatar o Instituto Europeu para a Igualdade de Género a desenvolver um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos destinados a medir a prevalência da violência obstétrica e as suas manifestações, assim como a afetar recursos suficientes ao seu combate;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Solicita à Comissão que, no âmbito da aplicação da diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, emita orientações claras sobre a prestação de cuidados de saúde sexual e reprodutiva às vítimas de violência sexual, em conformidade com as normas internacionais em matéria de saúde pública e direitos humanos, incluindo as normas da OMS em matéria de gestão clínica da violação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Reconhece que a fertilidade é um aspeto crucial da saúde das mulheres e sublinha a necessidade de abordar de forma proativa os diversos fatores e desafios que lhe estão associados, como a falta de acesso a cuidados de saúde e a tratamentos relacionados com a fertilidade, ou a escassez de informações e de serviços de apoio; incentiva a Comissão a garantir que as informações sobre a conservação da fertilidade estão acessíveis a todos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Igualdade de género e empoderamento das mulheres no mundo do trabalho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta a Comissão a acompanhar e a informar o Parlamento a respeito da aplicação da Diretiva Salários Mínimos Adequados<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia (JO L 275 de 25.10.2022, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2041/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e da Diretiva Transparência Salarial<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2023/970 (JO L 132 de 17.5.2023, p. 21., ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/970/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, mais concretamente a respeito da garantia de requisitos sólidos aplicáveis à comunicação de informações sobre a remuneração, a respeito do acesso efetivo a vias de recurso judiciais para as vítimas de discriminação salarial e das sanções adequadas em caso de incumprimento, bem como a respeito da transposição da Diretiva relativa às mulheres nos conselhos de administração<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2022/2381 (JO L 315 de 7.12.2022, p. 44, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2381/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; exorta a Comissão a acompanhar e garantir a aplicação adequada e atempada destas diretivas, por tal assumir importância crucial para as mulheres no mercado de trabalho e permitir que estas beneficiem de igualdade de direitos e condições ao longo da sua carreira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Salienta que o Parlamento se oporá firmemente a quaisquer tentativas de revogar ou enfraquecer a Diretiva Transparência Salarial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Insta a Comissão a promover ativamente a entrada e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, a tomar medidas para reduzir as disparidades no emprego e as disparidades de género nos salários e nas pensões, assim como a investir em programas de aprendizagem ao longo da vida para mulheres e raparigas; pugna por que a Comissão defina objetivos a nível da UE para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho; acolhe com agrado a análise do EIGE a respeito dos principais obstáculos ao emprego das mulheres na Europa, incluindo os que dificultam o emprego a tempo inteiro, que proporciona aos Estados-Membros uma base para a eliminação dos entraves estruturais à participação das mulheres no mercado de trabalho; solicita que a Comissão encoraje os Estados-Membros a garantir a igualdade de acesso das mulheres ao trabalho com direitos e salários dignos, designadamente através da negociação coletiva; insta a Comissão a incentivar os Estados-Membros a tomarem medidas firmes para sancionar as empresas que praticam discriminação entre homens e mulheres e que não cumprem a legislação laboral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as políticas e os instrumentos de financiamento que apoiam as mulheres que regressam ao mercado de trabalho após a licença de maternidade ou após interrupções prolongadas da carreira relacionadas com responsabilidades de prestação de cuidados; sublinha a importância das medidas ativas dirigidas ao mercado de trabalho, dos programas adaptados de requalificação e de melhoria de competências, assim como do aconselhamento individualizado em matéria de emprego, e exorta a Comissão a incentivar e a apoiar os empregadores a oferecerem oportunidades de emprego flexíveis e de qualidade às mulheres que regressam ao mercado de trabalho; salienta a necessidade de combater a discriminação contra as mulheres no local de trabalho, especialmente das mulheres com filhos; insta a Comissão a garantir que a discriminação relacionada com a gravidez e com a maternidade é combatida através de regimes de trabalho flexível que sejam concebidos e divulgados de forma adequada; apela a que a Comissão proponha, sem demora, legislação relativa ao teletrabalho e ao direito a desligar e que garanta que tal será feito de forma sensível às questões de género e que não agrave as desigualdades de género existentes; insta a Comissão apoiar a criação de locais de trabalho sensíveis às questões de género, a fim de garantir que as mulheres com doenças não transmissíveis, com doenças crónicas, com deficiência ou com sintomas de menopausa tenham direitos e oportunidades iguais de acesso e permanência no local de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Apela a que a Comissão proponha um quadro legislativo que aborde a violência de género no mundo do trabalho de modo que garanta a proteção de todos os trabalhadores contra esse tipo de violência, incluindo o assédio, a intimidação e qualquer forma de violência sexual no local de trabalho; insta todos Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificarem a Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho e a reconhecerem o direito a um mundo do trabalho livre de violência e de assédio, incluindo violência de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Incita a Comissão a intensificar os esforços para combater a discriminação com que se deparam as mulheres, as raparigas e as pessoas mais vulneráveis que são vítimas de discriminação interseccional, tal como referido na lista de motivos proibidos de discriminação, e as pessoas afetadas pela automatização dos postos de trabalho; reitera que estes grupos têm maior probabilidade de enfrentar desafios específicos ou desproporcionados no mercado de trabalho, tais como elevadas taxas de desemprego, baixos salários e empregos precários e dificuldades no acesso à proteção laboral, à licença de maternidade e à segurança social; insta a Comissão a incentivar programas que garantam a igualdade de oportunidades, incluindo o acesso a cargos de liderança e de decisão, a todas as pessoas confrontadas com discriminação e incerteza no mercado de trabalho; observa que tal deve ser feito, entre outros, assegurando a aplicação da Diretiva Igualdade no Emprego<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303 de 2.12.2000, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2000/78/oj).</FIELD></FOOTNOTE> em todos os Estados-Membros, reforçando os organismos para a igualdade, tal como previsto na Diretiva (UE) 2024/1499<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1499 do Conselho, de 7 de maio de 2024, que estabelece as normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento entre as pessoas independentemente da sua origem racial ou étnica, de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e de igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e que altera as Diretivas 2000/43/CE e 2004/113/CE (JO L, 2024/1499, 29.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1499/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, e garantindo o acesso a salários mínimos em condições de igualdade com os demais; salienta a necessidade de desenvolver estratégias específicas de emprego e de melhoria de competências para as mulheres com mais de 55 anos e para as mulheres que vivem em regiões rurais ou estruturalmente desfavorecidas, que enfrentam obstáculos acrescidos; exorta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na conceção de políticas inclusivas do mercado de trabalho, nomeadamente através dos instrumentos da política de coesão e do Fundo Social Europeu Mais (FSE+);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Exorta a Comissão a garantir que os Estados-Membros tenham em conta a dimensão de género na reforma dos seus sistemas de pensões e na adaptação da idade de reforma e que tomem em consideração as diferenças entre os padrões de trabalho das mulheres e dos homens, incluindo qualquer tipo de trabalho não remunerado, tendo em conta o maior risco de discriminação interseccional das mulheres no mercado de trabalho; preconiza que a Comissão e os Estados-Membros apresentem um plano abrangente para colmatar a disparidade de género nas pensões, nomeadamente dando um apoio adequado à guarda de crianças e atenuando a «penalização pela maternidade», reforçando a literacia financeira das mulheres e melhorando o aconselhamento financeiro que lhes é prestado, tendo em vista, em particular, diminuir as disparidades entre homens e mulheres no que diz respeito à realização de investimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Insta a Comissão a rever a Diretiva 79/7/CEE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social (JO L 6 de 10.1.1979, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1979/7/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, relativa à segurança social, a fim de assegurar que esta permite a adoção de medidas positivas e contribui para colmatar a disparidade de género nas pensões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Salienta que as mulheres representam atualmente apenas um terço dos empresários na UE<FOOTNOTE><FIELD> Eurochambres, «Eurochambres Women Entrepreneurs Survey 2025 – Unveiling insights from the women entrepreneurs» [Inquérito da Eurochambres sobre mulheres empresárias 2025 — Perspetivas das próprias empresárias], https://www.eurochambres.eu/publication/eurochambres-women-entrepreneurs-survey-2025-unveiling-insights-from-the-women-entrepreneurs/<STRING ITALIC="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> e sublinha a necessidade de uma atuação orientada para colmatar as disparidades entre homens e mulheres no empreendedorismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Incita a Comissão a elaborar orientações dirigidas aos Estados-Membros, ao setor privado e à sociedade civil, tendo em vista contribuir para a fixação de metas e para a elaboração de estratégias em matéria de igualdade de género, incluindo a igualdade de oportunidades de liderança na economia, também para mulheres empresárias, e a eliminar os obstáculos a que as mulheres criem e sejam donas de empresas, como forma de reduzir as disparidades entre homens e mulheres na área do empreendedorismo; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros nestes esforços e a promover a igualdade de género no acesso ao financiamento, assim como a colmatar a persistente disparidade de género na liderança empresarial e na inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Reitera que a disparidade de género no setor digital e da IA conduz inevitavelmente a algoritmos tendenciosos; solicita, por conseguinte, à Comissão que promova a igualdade de género nas empresas que trabalham com IA ou exercem atividades relacionadas com as TIC, nomeadamente financiando projetos no setor digital liderados por mulheres e promovendo a participação de um número mínimo de mulheres investigadoras em projetos relacionados com a IA e as TIC; insta a Comissão a apresentar iniciativas específicas para apoiar as mulheres nas ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e a motivar as raparigas a seguirem estudos e carreiras relacionados com as CTEM, as TIC e a IA, nomeadamente através da definição de um objetivo para a participação de mulheres investigadoras em projetos CTEM e de IA, a fim de colmatar as competências globais e as disparidades de género neste setor; enfatiza a necessidade de refletir os interesses das mulheres e dos grupos vulneráveis na transição digital; exorta a Comissão e o Eurostat a reforçarem a monitorização da composição de género nas profissões CTEM, por exemplo nas profissões na área da saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Salienta que o empoderamento das mulheres enquanto cidadãs e agentes económicas é um imperativo tanto ético como económico, e que a consecução de uma «União de competências» eficaz e equitativa exige esforços concretos para eliminar os obstáculos que atualmente limitam a participação no mercado de trabalho, em particular das mulheres; insta a Comissão a incentivar a atividade económica das mulheres e a garantir a igualdade a todos os níveis durante a vida profissional de todas as pessoas na UE, uma vez que tal representa um benefício para a sociedade, para a economia e para o mundo do trabalho europeus e que a igualdade de género é um requisito prévio do êxito, da competitividade e do crescimento sustentável da Europa; exorta a Comissão a garantir que as propostas de simplificação normativa não conflituam com o objetivo de alcançar a igualdade de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Sublinha que o princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual, consagrado na legislação da UE, deve ser aplicado na prática; insta a Comissão a combater as disparidades salariais sistémicas resultantes da falta de reconhecimento e da subvalorização do trabalho em setores dominados pelas mulheres, como a prestação de cuidados, os cuidados de saúde, a educação e o comércio retalhista; solicita a adoção de medidas vinculativas da UE para garantir a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e para melhorar as condições de trabalho em setores subvalorizados dominados pelas mulheres; exorta, por isso, a Comissão a trabalhar com os Estados-Membros e com os parceiros sociais no desenvolvimento de instrumentos e critérios de avaliação do emprego que sejam neutros em termos de género e que permitam uma definição e comparação à escala da UE do «valor do trabalho», com o objetivo de avaliar e remunerar de forma mais justa o trabalho realizado nos setores dominados por mulheres; observa que tal deve ser feito assegurando o direito à negociação coletiva, reforçando as inspeções do trabalho e garantindo a igual representação das trabalhadoras no diálogo social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a enfrentarem eficazmente as persistentes disparidades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente através da orientação dos fundos do FSE+ para apoiar a luta contra estereótipos de género na educação e no aconselhamento profissional, assim como através da promoção de cartas e de iniciativas em matéria de diversidade nos setores público e privado;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Pobreza feminina</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Insta a Comissão a tornar a futura estratégia de luta contra a pobreza sensível às questões de género, dando forte ênfase à pobreza estrutural das mulheres; exorta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem as medidas de natureza económica e social para combater a pobreza feminina e a exclusão social das mulheres, em particular no que diz respeito ao acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis, a energia e a transportes; sublinha que a habitação digna e acessível é um direito fundamental a ser protegido e reconhecido como condição prévia para o exercício de outros direitos fundamentais; recorda que a desigualdade na habitação impele muitas mulheres a viver em situações indignas e inseguras, em risco de se tornarem sem-abrigo e sujeitas a violência; insta a Comissão a ter este aspeto em conta no seu próximo plano da UE em matéria de habitação a preços acessíveis e a prestar especial atenção às necessidades de habitação das vítimas de violência de género e à adequação das estruturas de acolhimento; sublinha que o acesso à segurança social e à habitação para todos deve ser eficazmente salvaguardado nos Estados-Membros e insta a Comissão a promovê-lo continuamente; insta a Comissão a continuar a luta contra a pobreza menstrual, que é caracterizada pela falta de acesso adequado a produtos e instalações relacionados com a higiene menstrual e que afeta cerca de 10 % da população menstruada na UE, prejudicando de forma desproporcionada os grupos marginalizados e vulneráveis e limitando a participação na vida social, educativa e profissional; apela a que a Comissão garanta o acesso a produtos menstruais acessíveis, e que, num primeiro momento, inicie uma revisão da Diretiva 2004/113/CE com o objetivo de eliminar o IVA dos produtos menstruais e as diferenças injustificadas de preços – frequentemente designadas de «imposto rosa» – que tornam os produtos e serviços de saúde vendidos às mulheres mais caros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Direitos das mulheres e igualdade de género na educação, na formação e na esfera digital</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Frisa a importância de assegurar o acesso das raparigas a uma educação de qualidade como condição prévia para a igualdade de género, para o empoderamento das mulheres e para o pleno exercício dos seus direitos; insta a Comissão a assegurar o acesso inclusivo do ponto de vista do género e da idade a todos os níveis de educação e formação, promovendo a igualdade de género e desmontando estereótipos de género e normas sociais prejudiciais, assim como a dar um apoio especialmente dirigido às mulheres, raparigas e pessoas mais vulneráveis que enfrentam discriminação interseccional no seu percurso educativo; insta a Comissão a assegurar que a União de Competências aborda os desequilíbrios de género, com o objetivo de capacitar todas as pessoas em toda a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Exorta a Comissão a investir no desenvolvimento profissional dos educadores para melhor combater os estereótipos de género na educação pré-escolar e na educação de adultos, no ensino e formação profissionais, na formação no local de trabalho, em todos os percursos formais e informais de aprendizagem e a dar aos editores orientações a respeito da eliminação dos enviesamentos de género nos materiais pedagógicos; apela a que a Comissão fomente programas de formação obrigatórios dirigidos a todos os que trabalham no setor da educação, incluindo a educação informal e os voluntários, assim como infraestruturas seguras, mecanismos de comunicação de informações confidenciais e medidas disciplinares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Pede que a Comissão reconheça que uma educação sexual e afetiva baseada no consentimento, de natureza abrangente, cientificamente exata e adequada à idade, baseada nos direitos humanos e na igualdade de género, é um elemento fundamental para eliminar os estereótipos de género e para combater os comportamentos nocivos, e que elabore orientações da UE para essa educação destinadas aos Estados-Membros; observa que o objetivo deve ser dotar os jovens de conhecimentos sobre a autonomia física, as relações saudáveis, a saúde reprodutiva e a prevenção da violência de género e da discriminação; salienta a importância de proteger os menores em linha contra conteúdos pornográficos violentos e nocivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para reduzir as disparidades de género, em particular nos setores CTEM, IA e digital, promovendo uma estratégia integrada que tenha em vista reforçar, desde tenra idade, a educação das mulheres e das raparigas nestes setores; salienta que esta estratégia deve incluir iniciativas destinadas a motivar as mulheres e raparigas a seguirem percursos nos domínios CTEM e insta a Comissão a assegurar a igualdade de acesso das mulheres a cursos de formação profissional, assim como a estágios e cursos de sensibilização nestas matérias, promovendo a formação e a aprendizagem ao longo da vida, divulgando boas práticas educativas bem-sucedidas e inclusivas, dando destaque a mulheres que sirvam de modelo de referência e incentivando as mulheres a adquirirem conhecimentos e a desenvolverem competências fundamentais que lhes permitam ter igualdade de acesso a oportunidades de emprego em domínios emergentes, como é o caso do setor digital, da transição ecológica e da economia e das empresas em geral, e a dar prioridade à diversidade e à inclusão nos domínios CTEM; observa que os rapazes também devem ser incentivados a entrar no setor da educação, da saúde e da assistência social (ESA); sublinha que as plataformas e as tecnologias digitais estão a tornar-se fundamentais no processo global de ensino e formação de mulheres e raparigas, bem como em muitos processos de recrutamento; lamenta os impactos negativos da desigualdade no acesso à tecnologia, a qual pode prejudicar o desenvolvimento da literacia digital das mulheres e das raparigas; insta a Comissão a assegurar que as mulheres e raparigas, em toda a sua diversidade, não são desproporcionadamente afetadas pela falta de acesso à tecnologia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Apela a que a Comissão mantenha e continue a desenvolver uma política de tolerância zero em relação a todas as formas de violência de género no ambiente digital; recorda que a partilha não consensual de material íntimo, incluindo as falsificações profundas (deepfakes), a ciberperseguição, o ciberassédio e o ciberincitamento à violência ou ao ódio (discurso de ódio) são condutas criminalizadas na Diretiva (UE) 2024/1385 relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica e que as definições destes crimes devem ser devidamente transpostas para as legislações nacionais dos Estados-Membros; reclama uma cooperação reforçada a nível da UE na deteção e repressão de crimes digitais em razão do género, tais como o ciberassédio e a difusão não consensual de conteúdos manipulados; realça que é precisa capacidade forense digital transfronteiras e formação judiciária; apela a que a Comissão continue a acompanhar e a desenvolver políticas relativas a outros tipos de violência de género em linha, visando especialmente as raparigas e os jovens LGBTQI+;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Insta a Comissão a incorporar medidas preventivas e salvaguardas em todos os domínios da política digital e a prestar especial atenção à igualdade de género, à violência de género e aos direitos humanos, bem como à proteção dos menores na Internet; apela a que a Comissão garanta a plena aplicação das obrigações de avaliação e de atenuação dos riscos ao abrigo dos instrumentos existentes, como o Regulamento dos Serviços Digitais, nomeadamente o seu código de conduta, e o Regulamento Inteligência Artificial, ao mesmo tempo que desenvolve novas propostas políticas, por exemplo no âmbito do escudo europeu da democracia e do regulamento relativo à equidade digital; apela ao escrutínio público das avaliações anuais de risco relacionadas com a violência de género e das medidas de atenuação introduzidas pelas plataformas em linha de muito grande dimensão e pelos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, para facilitar a investigação e uma melhor compreensão do fenómeno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Convida a Comissão a prestar especial atenção à forma como os algoritmos podem reproduzir e amplificar conteúdos sexistas ou degradantes e, para o efeito, a impor maior transparência e a isolar os dados gerados pela IA por género, no intuito de identificar padrões de discriminação; insta a Comissão e os Estados-Membros a preverem políticas e a implementarem programas educativos e de sensibilização destinados a prevenir, reconhecer e dar resposta à violência de género, especialmente entre os jovens; convida a Comissão a investir em investigação que acompanhe a igualdade de género nos meios de comunicação social e nas indústrias digitais, nomeadamente numa perspetiva interseccional;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Conciliação entre a vida profissional e a vida privada e combate às desigualdades de género na prestação de cuidados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Insta a Comissão a reconhecer o direito a prestar e a receber cuidados, como consagrado no princípio 18 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; salienta que o trabalho de prestação de cuidados deve ser reconhecido, remunerado e apoiado, nomeadamente como um bem público, e apela à criação de sistemas de prestação de cuidados de elevada qualidade, acessíveis e comportáveis, que garantam a dignidade tanto dos beneficiários como dos prestadores de cuidados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Solicita, por conseguinte, à Comissão que transforme a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados num Pacto Europeu de Prestação de Cuidados abrangente, dirigido tanto aos prestadores de cuidados formais como informais (maioritariamente mulheres, em ambos os casos), dotado de instrumentos legislativos e financeiros vinculativos que se destinem a investir em estruturas de acolhimento de crianças a preços acessíveis e de elevada qualidade, em programas educativos extracurriculares e em serviços de cuidados continuados, e que garantam o acesso universal aos mesmos; reitera que o acordo relativo à prestação de cuidados deve assentar numa abordagem dos cuidados baseada nos direitos e que o financiamento das infraestruturas de prestação de cuidados deve ser feito através de uma tributação progressiva e da prestação de serviços públicos; salienta a necessidade de políticas nacionais e da UE destinadas aos cuidadores informais que visem proporcionar-lhes apoio financeiro e descanso, formação e inclusão nos sistemas de pensões e de saúde, com o objetivo de atenuar os efeitos adversos da prestação de cuidados nas carreiras e na independência económica das mulheres; insta a Comissão a aumentar os investimentos para melhorar as condições de trabalho, a saúde e a segurança no setor da prestação de cuidados, em que a maioria dos trabalhadores são mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Convida a Comissão a facilitar vias legais que formalizem o estatuto das trabalhadoras migrantes, que são desproporcionadamente afetadas pela discriminação interseccional, que permitam reconhecer as suas qualificações e os seus importantes contributos para os sistemas de prestação de cuidados na UE, facultar acesso a empregos de qualidade, em consonância com o futuro roteiro para empregos de qualidade, e assegurar condições de trabalho justas, promovendo a igualdade de oportunidades no setor da prestação de cuidados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Exorta a Comissão a instar os Estados-Membros a assegurarem a transposição rápida e integral da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e das medidas nela incluídas; insta ainda a Comissão a criar mecanismos sólidos de execução, de acompanhamento e de apresentação de relatórios anuais previstos na diretiva e, se necessário, a instaurar processos por infração ou a adotar outras medidas coercitivas tendo em vista garantir o pleno cumprimento da diretiva e a concessão de financiamento específico ao abrigo do próximo QFP, assim como a propor uma recomendação relativa a normas de qualidade a nível da UE para os serviços de cuidados continuados, incluindo em matéria de pessoal, de formação e de garantia de qualidade; convida a Comissão a rever a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, a fim de garantir que a mesma se adequa à sua finalidade, reforçando-a através do desenvolvimento e do alargamento da licença de maternidade, de paternidade e de prestação de cuidados parentais partilhada, e melhorando os incentivos para que o segundo progenitor goze a licença parental, protegendo ainda mais os progenitores e facilitando a conciliação entre o trabalho remunerado e as responsabilidades associadas à prestação de cuidados; apela a que a Comissão alargue os períodos de licença de maternidade e paternidade remunerada em todos os Estados-Membros, promova a licença parental não transferível e adote medidas para redistribuir as responsabilidades de prestação de cuidados no seio dos agregados familiares e entre o Estado e as famílias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Salienta que a inadequação das infraestruturas de transportes, a falta de conectividade dos transportes públicos e as opções de mobilidade incomportáveis constituem um obstáculo estrutural de género ao acesso das mulheres ao emprego, à educação, aos cuidados de saúde e aos serviços de prestação de cuidados, em particular nas zonas rurais, remotas e de baixos rendimentos; insta a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade ao investimento em sistemas de transportes inclusivos, seguros, a preços acessíveis e sustentáveis que tenham em conta os padrões e as necessidades de mobilidade específicos das mulheres, no âmbito de esforços mais amplos para reduzir a pobreza em matéria de transportes e promover a igualdade territorial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Salienta a necessidade de instaurar um modelo de igualdade de remuneração na UE com o objetivo de alcançar um equilíbrio mais equitativo entre homens e mulheres no que diz respeito às responsabilidades de prestação de cuidados para todos os Estados-Membros e nas instituições da UE; apela à forte promoção da licença de paternidade, introduzida pela Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, bem como à sensibilização para a estreita ligação entre as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e a disparidade de género na prestação de cuidados, que contribui para as disparidades no emprego, nos salários e nas pensões; sublinha que as responsabilidades em termos de prestação de cuidados não devem constituir um obstáculo à progressão das mulheres na carreira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Apela à criação de um Dia Europeu do Equilíbrio Trabalho-Vida, em 20 de março de cada ano, dia que reflete simbolicamente o equinócio da primavera;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Clima, ambiente e igualdade de género</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Sublinha os efeitos nocivos da degradação ambiental na saúde das mulheres e das raparigas, especialmente o impacto das substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS), e insta a Comissão a sensibilizar a opinião pública para estas correlações e a assegurar uma abordagem coordenada e abrangente deste nexo entre as alterações climáticas e a igualdade de género em todo o seu trabalho e a aplicar políticas destinadas a prevenir a contínua destruição do ambiente e a atual degradação da saúde das mulheres, das raparigas e dos grupos vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Sublinha que a política externa, a segurança e a defesa devem ser entendidas no seu sentido mais lato, através de uma abordagem centrada no ser humano, que inclua as dimensões social, educativa, ambiental e cultural, assim como a justiça social e climática, o que exige democracias fortes e igualdade, incluindo a igualdade de género; salienta a necessidade de implementar a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança enquanto princípio fundamental da política externa e de segurança comum (PESC) da UE e reitera que qualquer financiamento relacionado com a PESC deve ter este aspeto em conta, ao mesmo tempo que são reconhecidos os aspetos mais amplos em matéria de segurança; insta a Comissão a fazer um balanço dos progressos realizados na execução da agenda para as mulheres, a paz e a segurança a nível da UE e a apresentar as suas conclusões ao Conselho e ao Parlamento Europeu; insta a Comissão a apresentar, com base nesse balanço, um plano de ação que dê seguimento ao Plano de Ação da UE sobre as mulheres, a paz e a segurança 2019-2024, adaptando-o e alargando-o à natureza mutável dos conflitos e às novas ameaças, a apresentar iniciativas que permitam alcançar uma liderança equilibrada do ponto de vista do género e que sejam sensíveis às questões de género a nível da UE; apela a que a aplicação da Resolução 1325 das Nações Unidas seja realizada através de planos de ação nacionais sobre as mulheres, a paz e a segurança (PAN 1325-IV) e insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o recrutamento, a retenção e a promoção das mulheres nas forças armadas nacionais e nas missões civis, bem como a integrarem a perspetiva de género na elaboração, no planeamento e na execução das políticas de segurança e defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar uma orçamentação coerente e sustentável de todas as atividades relacionadas com o género no setor da defesa e segurança da UE, em consonância com o plano de ação da UE para as mulheres, a paz e a segurança; destaca a necessidade de um financiamento específico para iniciativas relacionadas com o género no âmbito das missões da política comum de segurança e defesa (PCSD), nomeadamente uma rubrica orçamental específica para os conselheiros para as questões de género no âmbito das missões civis da PCSD;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Salienta que as crises, como os conflitos armados, a ocupação de território, as catástrofes naturais e as crises humanitárias, a pobreza energética, as alterações climáticas e a crise do custo de vida agravam as desigualdades existentes; sublinha que os defensores dos direitos humanos feministas, LGBTIQ + e SDSR que trabalham nestas questões devem ser protegidos através de mecanismos especiais, em particular nos países que registam retrocessos democráticos; insta a Comissão a acrescentar a gestão de crises, a preparação para situações de crise e a segurança à próxima Estratégia para a Igualdade de Género para o período pós-2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Insta a Comissão a proceder a uma nova revisão dos progressos alcançados na execução do atual Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género (GAP III) e a continuar a aplicar o mecanismo para controlar o montante de financiamento da UE consagrado à igualdade de género que é afetado e pago aos países parceiros e a comunicá-lo através do GAP III; insta a Comissão a manter um elevado ritmo e uma grande ambição na execução do plano e convida-a a iniciar os preparativos para um Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género pós-2027 (GAP IV) ambicioso, para assegurar a sua adoção atempada, nomeadamente através da constituição de uma reserva de financiamento adequado para a execução do plano na próxima proposta sobre o QFP 2028-2034; salienta que os princípios fundamentais do GAP III – que incluem os direitos humanos, os direitos sexuais e reprodutivos, a interseccionalidade e uma abordagem transformadora em termos de género – devem ser parte integrante do GAP IV e que a sua aplicação concreta deve ser reforçada; insta a Comissão a aumentar o apoio político e financeiro às iniciativas em matéria de igualdade de género e às agências das Nações Unidas, como a ONU Mulheres e o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), com especial destaque para a Parceria de Aprovisionamento do UNFPA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Apela a que a Comissão crie um serviço de apoio especializado que funcione através das representações diplomáticas da UE em países terceiros e que tenha um mandato específico para apoiar os defensores dos direitos das mulheres e as organizações de defesa desses direitos a nível mundial e para lutar contra os movimentos antigénero; insta a Comissão e os Estados-Membros a reafirmarem o seu empenho a favor da igualdade de género e do empoderamento das mulheres a nível mundial e a aumentarem o financiamento das organizações de mulheres, especialmente no hemisfério sul e nas regiões em que a igualdade de género está a ser atacada, a fim de colmatarem as lacunas na ajuda ao desenvolvimento destinadas às organizações de defesa dos direitos das mulheres provocadas pelos cortes na ajuda da Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Insta a Comissão a garantir a coerência entre as políticas internas e externas em matéria de igualdade de género, designadamente na próxima Estratégia para a Igualdade de Género para o período pós-2025 (GAP III e GAP IV) e a garantir a respetiva coordenação com todas as outras estratégias, quadros e planos de ação pertinentes, atuais e futuros, como a Estratégia Europeia para a Deficiência 2021-2030, o Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos, a Estratégia da UE sobre os Direitos das Vítimas, a Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ e o Plano de Ação da UE contra o Racismo; insta a Comissão a assegurar uma maior transparência e a participação das partes interessadas na execução de todas as iniciativas relacionadas com o género e a envolver o Parlamento de forma mais sistemática no controlo e na avaliação destas ações;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Proteger a sociedade civil e as organizações de direitos das mulheres e combater os movimentos antigénero</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Observa com preocupação o aumento alarmante dos crimes de ódio e do discurso de ódio contra as mulheres, as pessoas LGBTIQ +, as minorias raciais ou étnicas e outros grupos marginalizados, e salienta a ligação entre a deterioração do Estado de direito e das normas democráticas e a violação dos direitos fundamentais, em particular dos direitos das mulheres e das minorias; salienta que a aplicação incoerente das medidas de proteção nos Estados-Membros conduz a uma proteção inadequada e expõe determinados grupos a riscos mais elevados de discriminação e violência; manifesta a sua preocupação com a falta de progressos na aplicação da legislação em matéria de igualdade e de luta contra a discriminação em alguns Estados-Membros e insta a Comissão a abordar esta questão na nova Estratégia para a Igualdade de Género para o período pós-2025; congratula-se com a revogação da decisão de retirar a diretiva horizontal contra a discriminação e insta os Estados-Membros a adotarem a legislação sem demora;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar um mecanismo abrangente de acompanhamento e responsabilização para combater rapidamente a contínua erosão da democracia, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos e os direitos das pessoas LGBTIQ +, os quais se encontram intrinsecamente ligados; convida a Comissão a basear-se nos mecanismos existentes para avaliar o respeito do Estado de direito ou dos direitos fundamentais e a desenvolver progressivamente um mecanismo específico que englobe todos os valores da União nos termos do artigo 2.º do TUE, incluindo a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais e humanos, nomeadamente os direitos das mulheres, que funcione no quadro de um acordo interinstitucional entre a Comissão, o Parlamento e o Conselho, que garanta uma abordagem unificada do acompanhamento anual em todos os Estados-Membros e uma ligação clara a medidas concretas da União para os casos em que as lacunas existentes continuam por resolver; observa que todas as medidas para combater o retrocesso devem refletir uma perspetiva interseccional; insta a Comissão a realizar uma investigação aprofundada sobre os movimentos antigénero, com o objetivo de obter informações mais aprofundadas sobre as suas atuais operações e estratégias de financiamento; salienta que a compreensão destas dinâmicas é crucial para salvaguardar uma Europa moderna, inclusiva e tolerante;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Destaca com grande preocupação o crescimento da «manosfera»; sublinha que os algoritmos utilizados pelas plataformas de redes sociais amplificam os conteúdos misóginos extremos; insta a Comissão a investigar e sancionar as plataformas em linha de muito grande dimensão que não cumprem as obrigações de remoção de conteúdos nocivos; insta a Comissão a explorar a divergência cada vez maior de atitudes entre homens e mulheres em relação à igualdade de género, a avaliar as suas consequências sociais, em particular nos espaços em linha, e a desenvolver medidas que abordem e combatam o aumento dos valores misóginos e de extrema-direita entre rapazes e jovens no que diz respeito à igualdade de género e aos direitos das mulheres; apela, por conseguinte, a que a Comissão promova uma educação sexual e afetiva abrangente e adequada à idade nas escolas, a reforçar a literacia crítica em relação aos meios de comunicação social, a combater a desinformação e as informações falsas em matéria de género, assim como a combater os estereótipos de género; salienta a necessidade de uma compreensão mais profunda do fenómeno e da ideologia «incel» e salienta a importância da prevenção através de políticas mais ativas para combater este fenómeno e o discurso que o acompanha, juntamente com potenciais problemas subjacentes de saúde mental e questões de segurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Recorda o papel crucial e indispensável que as organizações da sociedade civil desempenham num sistema de equilíbrio de poderes que faz parte de uma democracia saudável, em especial as organizações de defesa dos direitos das mulheres e as defensoras dos direitos humanos, incluindo as que trabalham no setor humanitário, na defesa e promoção da igualdade de género, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, especialmente em tempos de oposição política, social e institucional; insta a Comissão a reconhecer, proteger, garantir a segurança e a apoiar as organizações da sociedade civil, as organizações e os defensores dos direitos humanos das mulheres, as feministas, as pessoas LGBTIQ+ e os movimentos de direitos sexuais e reprodutivos, que são essenciais na defesa de reformas políticas inclusivas, na luta contra as práticas discriminatórias e na mobilização das comunidades para a defesa dos direitos fundamentais na UE e a nível mundial; observa que estes são cada vez mais visados por intervenientes de extrema-direita e anti-direitos; insta a Comissão a incluir como pilar horizontal nas políticas da UE, e na Estratégia para a Igualdade de Género para o período pós-2025, ações e recomendações sobre a salvaguarda e o apoio das organizações da sociedade civil que trabalham no domínio dos direitos das mulheres, da igualdade de género e da luta contra a discriminação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>incentiva a Comissão a assegurar um financiamento sustentável e acessível das organizações de defesa dos direitos das mulheres, nomeadamente através do novo QFP, e a manter e reforçar o seu compromisso de apoiar a sociedade civil, inclusive financeiramente, através do Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CIDV), assegurando que este continua a ser um instrumento sólido para fazer face às ameaças emergentes aos direitos e às liberdades; exorta, em particular, a Comissão a manter o programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores como um programa autónomo em regime de gestão direta e a aumentar substancialmente o seu financiamento, a fim de responder às necessidades das organizações da sociedade civil subfinanciadas e às crescentes ameaças e desafios ao espaço cívico e aos valores da UE; insta a Comissão a manter a vertente dos programas dedicada à igualdade de género e aos direitos das mulheres, incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, bem como vertentes específicas como o Daphne, que deve continuar a ser um programa autónomo com uma rubrica orçamental separada no novo QFP de modo a combater a violência de género e a discriminação, incluindo contra as pessoas LGBTIQ;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Alerta para o facto de uma parte significativa do financiamento que impulsiona o crescimento dos movimentos antigénero em toda a UE provir de intervenientes estrangeiros; reitera que todo o financiamento deve estar em consonância com os valores comuns da União consagrados no artigo 2.º do TUE e na Carta dos Direitos Fundamentais, assegurando que o apoio financeiro reforça os valores democráticos da UE; insta a Comissão a rever e auditar todos os financiamentos atuais, de uma forma sensível às questões de género, com base no princípio de «não prejudicar», para garantir que nenhum financiamento da UE seja afetado a objetivos e projetos antidemocráticos e antigénero; exorta a Comissão a acompanhar de perto a execução, nos Estados-Membros, de fundos em regime de gestão partilhada destinados a promover a igualdade de género e a apoiar a sociedade civil, incluindo as organizações não governamentais femininas, a fim de assegurar que os convites à apresentação de propostas para a obtenção desses fundos não sejam deliberadamente suspensos ou retidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Insta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação feita pelos Estados-Membros dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do TJUE, dando especial destaque aos acórdãos relacionados com a igualdade de género, a não discriminação e os direitos das minorias, assegurando o pleno cumprimento das obrigações internacionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Meios transversais para alcançar a igualdade de género</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Solicita um financiamento adequado da investigação da UE sobre a igualdade de género, nomeadamente do EIGE e da Agência dos Direitos Fundamentais da UE, assim como através de instrumentos como projetos dos planos para a igualdade de género financiados pelo Horizonte Europa; defende uma metodologia melhorada que identifique não só os beneficiários dos fundos da UE, mas também as potencialidades transformadoras dos programas; insta a Comissão a assegurar que os fundos da UE apenas são concedidos a projetos que respeitem os direitos e os princípios fundamentais da UE, incluindo a igualdade de género, o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, assim como à eliminação da violência de género; insta a Comissão a assegurar uma transição justa e socialmente equitativa que funcione para todos, desenvolvendo uma estratégia interseccional transformadora em termos de género para abordar questões fundamentais, e salienta a necessidade de dar um forte impulso ao investimento em serviços sociais essenciais, com vista a contribuir para a independência, a igualdade e a emancipação das mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Reconhece que muitas mulheres enfrentam múltiplas desigualdades e discriminação na UE e insta a Comissão a desenvolver ainda mais a aplicação do princípio da interseccionalidade como princípio transversal no contexto da nova Estratégia para a Igualdade de Género para o período pós-2025 e em todas as medidas de caráter legislativo e não legislativo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem a interseccionalidade em todas as políticas relacionadas com a igualdade de género, reconhecendo que a violência e a discriminação com base no género também são agravadas por fatores como a idade, a raça, a etnia, a deficiência, a condição de membro de uma minoria, a identidade de género e a orientação sexual, e que a intersecção destes fatores cria formas múltiplas e únicas de discriminação que exigem medidas específicas e adaptadas ao contexto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar que as medidas abrangem todo o território da UE e proporcionam instrumentos eficazes para combater as disparidades regionais em matéria de igualdade de género, tanto entre os Estados-Membros da UE como no interior destes e das suas regiões; salienta que estas medidas devem ser adaptáveis e dotadas de recursos suficientes para combater as disparidades de género, tendo em conta os recursos disponíveis, a acessibilidade e o nível de progresso de cada região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Lamenta que, apesar do papel vital que as mulheres desempenham nas zonas rurais em termos de manutenção das suas comunidades e da viabilidade da agricultura, o seu contributo muitas vezes não seja reconhecido e essas mulheres continuem a enfrentar inúmeros desafios, incluindo quanto a oportunidades de emprego limitadas, acesso mais limitado aos serviços, infraestruturas menos desenvolvidas e sub-representação no processo de tomada de decisões; insta a Comissão a criar e a pôr em prática subprogramas e atividades dedicados às mulheres nas zonas rurais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contexto institucional para alcançar a igualdade de género</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Insta a Comissão a reforçar e apoiar a formação do Conselho dedicada à igualdade de género, que reúne ministros e secretários de Estado responsáveis pela igualdade de género e consagrada às questões dos direitos das mulheres e da igualdade de género, a fim de adotar medidas comuns e concretas, nomeadamente através das Presidências do Conselho, e a assegurar que as questões de igualdade de género sejam debatidas ao mais alto nível político;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Exorta a Comissão a acompanhar e a incentivar a rápida aplicação da Diretiva relativa às normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade (Diretiva (UE) 2024/1499) e a apresentar uma recomendação aos Estados-Membros sobre as normas relativas ao seu funcionamento e funções, a fim de promover a correta transposição da diretiva e assegurar a harmonização da criação de organismos de promoção da igualdade em toda a União; Realça a importância da adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos Humanos e insta a Comissão a tomar medidas para alcançar este objetivo, solicitando um parecer jurídico do TJUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Louva a cooperação construtiva do EIGE e o seu trabalho dedicado, que tem um papel crucial na recolha de dados adequados, na análise de dados desagregados comparáveis, na disponibilização de pesquisa e orientação às instituições da UE e aos Estados-Membros, bem como no acompanhamento da aplicação da legislação da UE pertinente em matéria de género em todos os Estados-Membros da UE; insta a Comissão a assegurar que o EIGE dispõe de recursos financeiros e humanos e de capacidade suficientes para desempenhar eficazmente as suas funções; recorda que o EIGE se tem deparado com problemas persistentes de falta de pessoal, que foram agravados pelo aumento acentuado dos pedidos de assistência técnica; Apela, por conseguinte, a que sejam afetados ao EIGE novos agentes temporários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Insta a Comissão a consultar e envolver ativamente as mulheres e as raparigas em toda a sua diversidade, nomeadamente através das suas organizações representativas, na elaboração e execução da Estratégia para a Igualdade de Género para o período pós‑2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Exorta a Comissão a reconhecer o importante papel que as organizações da sociedade civil e os intervenientes a diferentes níveis, como as comunidades rurais, os grupos de ação local, os municípios locais e regionais, bem como o meio académico e as instituições, como o Comité das Regiões, desempenham na concretização da igualdade de género; apela, por conseguinte, a que a Comissão adote uma abordagem inclusiva e assegure uma forte participação de todas estas partes interessadas na consecução dos objetivos da Estratégia para a Igualdade de Género para o período pós-2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Salienta a importância da cooperação com peritos neste domínio; convida igualmente a Comissão a garantir que as políticas de igualdade de género sejam devidamente financiadas e apoiadas a nível local e regional e que os fundos de coesão e de recuperação da UE incluam requisitos claros relativos aos objetivos de igualdade de género, de modo a assegurar que o desenvolvimento regional contribua para reduzir as disparidades de género, e não para as agravar, uma vez que estas disparidades influenciam diretamente vários domínios que afetam a igualdade de género, como o emprego, a educação, as infraestruturas de prestação de cuidados, a saúde, o apoio às mulheres vítimas de violência e o planeamento urbano e os transportes sensíveis às questões de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar e a melhorar – em cooperação com o EIGE e o Eurostat – a recolha, comunicação e análise regulares, fiáveis e adequadas de dados comparáveis repartidos por género a nível da UE e dos Estados-Membros; exorta a Comissão a desenvolver uma metodologia comum de acompanhamento para a recolha de dados, quando estes não estiverem disponíveis, e sublinha a necessidade de elaborar definições transversais ao nível da UE, a fim de facilitar as avaliações de impacto em função do género nos domínios de intervenção da União; insta a Comissão a melhorar, em particular, a recolha de dados sobre a prevenção, o exercício da ação penal e a aplicação de sanções no casos de violência baseada no género, incluindo o feminicídio, a violação e outros atos de violência sexual, através de um registo de dados exaustivos e comparáveis sobre as vítimas e os autores, organizados por sexo, grupo etário, relação entre a vítima e o autor e por tipo de crime, como enumerados na diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica e, sempre que possível, por género, identidade de género, origem racial ou étnica, orientação sexual, características sexuais, deficiência e estatuto de cidadania, e a assegurar que esses dados sejam revistos regularmente e utilizados para fundamentar a elaboração de políticas, a afetação de recursos e outras medidas destinadas a prevenir e combater a violência sexual e outras formas de violência de género; incentiva a cooperação dos Estados-Membros com a sociedade civil na garantia dos direitos das vítimas e na conceção de políticas específicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Salienta que a condição prévia para o desenvolvimento de políticas em matéria de igualdade de género é a afetação de recursos adequados e a execução da Estratégia para a Igualdade de Género para o período pós-2025;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>