<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0281</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Programa da Indústria de Defesa Europeia e regime de medidas para assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento atempados de produtos de defesa (EDIP)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0084/2025 - Relatores: Raphaël Glucksmann, François-Xavier Bellamy)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2025, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa da indústria de defesa europeia e um quadro de medidas para garantir a disponibilidade e o aprovisionamento atempados dos produtos de defesa (PIDEUR) (COM(2024)0150 – C10-0005/2024 – 2024/0061(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2024)0150),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 114.º, n.º 1, o artigo 173.º, n.º 3, o artigo 212.º, n.º 2, e o artigo 322.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C10‑0005/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a avaliação orçamental efetuada pela Comissão dos Orçamentos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas Europeu de 31 de janeiro de 2025<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/805, 31.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/805/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 30 de maio de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4662, 9.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4662/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 20 de fevereiro de 2025<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/1705, 26.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1705/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 75.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de outubro de 2025, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 60.º e 170.º, e 58.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão da Segurança e da Defesa e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, nos termos do artigo 59.º do Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Segurança e da Defesa e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A10‑0084/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho e as declarações comuns do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexas à presente resolução, que serão publicadas na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P10_TC1-COD(2024)0061</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de novembro de 2025 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2025/... do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa da Indústria de Defesa Europeia e um regime de medidas para assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento atempados de produtos de defesa («Regulamento EDIP»)</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2025/2643.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI>ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA</TI><STI><STRING BOLD="on">Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o financiamento do Programa da Indústria de Defesa Europeia (EDIP) e do Instrumento de Apoio à Ucrânia ao abrigo do Regulamento EDIP</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">+</STRING>JO L, 2025/2643, 29.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2643/oj.</FIELD></FOOTNOTE></STI><P>O Parlamento Europeu e o Conselho reconhecem a necessidade imperiosa de apoiar a base tecnológica e industrial de defesa europeia e a base tecnológica e industrial de defesa ucraniana para aumentar a sua competitividade, acelerando a adaptação da indústria às alterações estruturais, nomeadamente através do aumento das capacidades de produção e do reforço da cooperação na aquisição de produtos de defesa por contratação pública, em particular à luz dos desafios criados pela guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.</P><P>Sem prejuízo das prerrogativas da autoridade orçamental no âmbito de futuros processos orçamentais anuais, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a estudar, com caráter prioritário mas tendo em conta os compromissos políticos anteriores da autoridade orçamental, nomeadamente os que dizem respeito à cobertura dos custos de juros do IRUE, opções para reforçar o orçamento do Programa da Indústria de Defesa Europeia e do Instrumento de Apoio à Ucrânia, em consonância com o ponto 18 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, sem reduzir programas e fundos semelhantes da UE.</P><P><STRING BOLD="on">Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre as contribuições financeiras de países terceiros relativas à sua participação no Instrumento SAFE a título de recursos financeiros suplementares para o Programa da Indústria de Defesa Europeia (EDIP) e o Instrumento de Apoio à Ucrânia ao abrigo do Regulamento EDIP</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">+</STRING>JO L, 2025/2643, 29.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2643/oj.</FIELD></FOOTNOTE></P><P>O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão reconhecem a necessidade imperiosa de apoiar a base tecnológica e industrial de defesa europeia e a base tecnológica e industrial de defesa ucraniana para aumentar a sua competitividade, acelerando a adaptação da indústria às alterações estruturais, nomeadamente através do aumento das capacidades de produção e do reforço da cooperação na aquisição de produtos de defesa por contratação pública, em particular à luz dos desafios criados pela guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.</P><P>Em conformidade com o artigo 17.º, n.º 4, do Regulamento SAFE, as contribuições financeiras a fornecer por países terceiros relativas à sua participação no Instrumento SAFE devem ser destinadas a programas de apoio à indústria de defesa da União, à indústria de defesa ucraniana e à Ucrânia, em conformidade com as regras desses programas. O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão concordam que essas contribuições deverão ser utilizadas para reforçar o EDIP, incluindo o Instrumento de Apoio à Ucrânia.</P><P><STRING BOLD="on">Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre os recursos financeiros suplementares destinados ao Regulamento EDIP</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">+</STRING>JO L, 2025/2643, 29.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2643/oj.</FIELD></FOOTNOTE></P><P>O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão partilham a opinião de que o Regulamento EDIP deverá ser dotado de recursos financeiros suplementares.</P><P>Para o efeito, o Regulamento EDIP prevê especificamente a possibilidade de serem concedidas contribuições financeiras suplementares dos Estados­‑Membros, das instituições, órgãos e organismos da União, de países terceiros, de organizações internacionais, de instituições financeiras internacionais ou de outros terceiros e, a este respeito, remete expressamente para o Fundo para Acelerar a Transformação das Cadeias de Abastecimento de Defesa (FAST).</P><P>Atendendo ao que precede, e tendo em conta o papel central do FAST no reforço das capacidades de fabrico no setor da defesa das PME e das pequenas empresas de média capitalização que necessitem particularmente de investimentos, essas contribuições suplementares deverão ser atribuídas prioritariamente ao FAST e complementar os montantes afetados a partir do enquadramento de 1 200 milhões de EUR referido no artigo 3.º, n.º 1, com o objetivo de que o montante global indicativo para esse fundo específico ao abrigo do programa atinja, pelo menos, 150 milhões de EUR, respeitando as prerrogativas da autoridade orçamental.</P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>