<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0287</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Orçamento 2024 – Avaliação da aplicação da metodologia de integração da perspetiva de género no orçamento da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0212/2025 - Relatora: Marit Maij)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2025, sobre o orçamento de 2024 – Avaliação da aplicação da metodologia de integração da perspetiva de género no orçamento da UE (2025/2033(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 8.º, 10.º e 19.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 21.º e 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI:<STRING UNDERLINE="on"> https://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2022/2496 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 325 de 20.12.2022, p. 11, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2022/2496/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de outubro de 2023, sobre a proposta de revisão intercalar do quadro financeiro plurianual 2021-2027<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/1195, 23.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1195/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: https://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o ponto 16, alínea f),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 33.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de julho de 2025, de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2028 a 2034 (COM(2025)0571),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de julho de 2025, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, bem como outras regras horizontais aplicáveis aos programas e às atividades da União (COM(2025)0545) e o relatório de avaliação de impacto de 16 de julho de 2025 que a acompanha (SWD(2025)0590),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 3 de novembro de 2021, intitulado «Better Regulation Guidelines» (Orientações para legislar melhor) (SWD(2021)0305),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de 2025, sobre a igualdade de género na UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de março de 2025, intitulada «Um Roteiro dos Direitos das Mulheres» (COM(2025)0097),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 208.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2022, sobre a integração da perspetiva de género no Parlamento Europeu – Relatório anual de 2020<FOOTNOTE><FIELD> JO C 347 de 9.9.2022, p. 139.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2025, sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2026, Secção III – Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4382, 9.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4382/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de maio de 2025, sobre um orçamento de longo prazo melhorado para a União num mundo em mudança<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0090.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o mapa previsional para o exercício de 2026 da Comissão, de 4 de junho de 2025 (SEC(2025)0250),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, Parte I, sobre as declarações de desempenho sobre os programas relativas às despesas operacionais, de junho de 2025, que acompanham o Projeto de Orçamento anual da União para o exercício de 2026 (COM(2025)0300),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Anual da Comissão sobre a Gestão e a Execução do Orçamento da UE – Exercício Financeiro de 2021 (COM(2022)0401),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Anual da Comissão sobre a Gestão e a Execução do Orçamento da UE – Exercício Financeiro de 2022 (COM(2023)0401),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Anual da Comissão sobre a Gestão e a Execução do Orçamento da UE – Exercício financeiro de 2023 (COM(2024)0401),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Anual da Comissão sobre a Gestão e a Execução do Orçamento da UE – Exercício financeiro de 2024 (COM(2025)0824),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 10/2021 do Tribunal de Contas Europeu, de 26 de maio de 2021, intitulado «Integração da perspetiva de género no orçamento da UE: é altura de transformar as palavras em ação»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a nota informativa do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de fevereiro de 2025, intitulada «Gender-responsive budgeting: State of play and opportunities for the European Parliament’s 10th term» (Orçamentação sensível ao género: ponto da situação e oportunidades para a 10.ª legislatura do Parlamento Europeu),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta o estudo solicitado pelas suas Comissões dos Orçamentos e do Controlo Orçamental intitulado «European Union gender budgeting – state of play 2024» (Orçamentação sensível ao género na União Europeia – ponto da situação em 2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o seminário, de 25 de junho de 2025, solicitado pela Comissão do Controlo Orçamental, intitulado «Implementation of the gender mainstreaming methodology in the EU budget» (Aplicação da metodologia de integração da perspetiva de género no orçamento da UE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as respostas escritas fornecidas pelo então Comissário indigitado para o Orçamento, a Luta Antifraude e a Administração Pública durante o período de audições de confirmação em 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim (1995),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório final do Grupo de Especialistas sobre a orçamentação sensível ao género do Conselho da Europa (2005),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as atividades do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) e as suas publicações,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10-0212/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a igualdade de género é um objetivo da UE no seu direito primário e um princípio que deve estar no cerne de todas as políticas da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a integração da perspetiva de género é uma estratégia mundialmente reconhecida para assegurar a integração desta perspetiva quando da elaboração, aplicação e avaliação de todas as políticas, programas e medidas, com vista a promover a igualdade de género e lutar contra a discriminação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a orçamentação sensível ao género é definida pelo Conselho da Europa como uma avaliação dos orçamentos com base no género, incorporando uma perspetiva de género em todos os níveis do processo orçamental e reestruturando as receitas e as despesas a fim de promover a igualdade de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o EIGE descreve a orçamentação sensível ao género como um instrumento que permite aos decisores políticos promover a responsabilização e a transparência, aumentar a participação equilibrada de todos os géneros no processo orçamental e promover a igualdade de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas Europeu salientou que o quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020 da UE não teve devidamente em conta a igualdade de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a integração da igualdade de género como prioridade horizontal no orçamento da UE é uma questão de longa data, que suscita preocupação tanto na Comissão do Controlo Orçamental como no Parlamento, e é considerada um critério fundamental para avaliar a execução do orçamento da UE e a sua boa gestão financeira, o seu desempenho e a sua proporcionalidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a integração da perspetiva de género no orçamento da UE é reforçada ao abrigo do Acordo Interinstitucional que acompanha o QFP 2021-2027, nomeadamente através da exigência de reforçar a avaliação do impacto em função do género nas avaliações de impacto e nas avaliações no âmbito do quadro «Legislar Melhor» e de desenvolver uma metodologia-piloto para medir as despesas pertinentes para a promoção da igualdade de género a nível dos programas a partir de 2023;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a prossecução da igualdade de género exige uma abordagem intersetorial da orçamentação sensível ao género que tenha em conta a discriminação agravada com que se deparam as mulheres pertencentes a grupos racializados, as pessoas com deficiência, as pessoas LGBTIQ+ e os migrantes, a fim de assegurar que as despesas da UE promovem a igualdade em todas as dimensões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a família é a unidade fundamental da sociedade e desempenha um papel crucial na promoção do bem-estar, da estabilidade e do desenvolvimento dos indivíduos, das comunidades e das nações; considerando que, por conseguinte, é essencial que as políticas horizontais da UE as promovam e apoiem ativamente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a orçamentação sensível ao género é uma condição prévia para alcançar a igualdade de género e que esta é, por si só, uma condição para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, incluindo na UE, em que o EIGE demonstrou, através de um modelo econométrico sólido aplicado ao contexto específico da UE, que a melhoria da igualdade de género resultaria numa série de benefícios macroeconómicos em vários domínios, como a educação, a atividade no mercado de trabalho e os salários; considerando que o EIGE demonstrou também que a igualdade de género tem, em geral, um impacto forte e positivo no PIB <STRING ITALIC="on">per capita</STRING> e que a melhoria da igualdade de género conduziria a um aumento do PIB <STRING ITALIC="on">per capita</STRING> da UE de, pelo menos, 6,1 % e até 9,6 % até 2050, o que ascende a 1,95 biliões de EUR e 3,15 biliões de EUR, respetivamente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o EIGE assinalou que tem havido um declínio preocupante nos esforços dos Estados-Membros para aplicar a integração da perspetiva de género desde 2021, uma tendência que não deve ser refletida a nível da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a integração sistemática de avaliações de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> sobre a igualdade de género e de medidas de atenuação nos processos de elaboração de políticas da UE é necessária para garantir que as futuras iniciativas promovam a igualdade de género e não a prejudiquem;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que as instituições democráticas devem refletir a diversidade da sociedade, sobretudo na composição do seu pessoal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o equilíbrio de género continua a ser um objetivo por alcançar em numerosos níveis cruciais da tomada de decisões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim instam à integração de uma perspetiva de género nas decisões orçamentais a todos os níveis e que a UE está empenhada em aplicar os seus princípios, em especial em assegurar que os recursos públicos contribuam eficazmente para a igualdade de género e a capacitação das mulheres em todos os domínios de intervenção;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Congratula-se com o facto de, em conformidade com os seus compromissos vinculativos e na sequência dos repetidos pedidos do Parlamento, a Comissão ter desenvolvido uma metodologia-piloto para acompanhar e medir as despesas relacionadas com a igualdade de género a nível dos programas no QFP 2021-2027, com vista a melhorar a integração da perspetiva de género no processo orçamental da Comissão e melhorar a forma como a conceção das políticas e a afetação dos recursos promovem os objetivos em matéria de igualdade de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Observa que, com a metodologia atual, a Comissão atribui diferentes pontuações aos programas com base numa avaliação do seu contributo para a igualdade de género ao nível de intervenção mais pormenorizado possível, atribuindo uma pontuação de:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>2 às intervenções cujo principal objetivo seja melhorar a igualdade de género;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>1 às intervenções que têm a igualdade de género como um objetivo importante e deliberado, mas não como a principal razão da intervenção;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>0 às intervenções não direcionadas, ou seja, intervenções que não se espera que tenham uma incidência significativa na igualdade de género;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>0* às intervenções com um impacto positivo provável, mas ainda pouco claro, na igualdade de género;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista que a metodologia se baseia no marcador político em matéria de igualdade de género desenvolvido pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, que é um instrumento estatístico qualitativo para acompanhar e registar as atividades de desenvolvimento que visam a igualdade de género enquanto objetivo político e que é aplicado pela Comissão a todos os programas de despesas do orçamento da UE em regime de gestão partilhada, direta e indireta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta que a metodologia da Comissão difere do marcador político em matéria de igualdade de género desenvolvido pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, uma vez que não inclui uma pontuação que permita acompanhar os potenciais efeitos negativos das despesas da UE nos objetivos de integração da perspetiva de género e introduz a categoria 0* para intervenções com um impacto positivo provável, mas ainda pouco claro, na igualdade de género; salienta que a metodologia da Comissão deve, em todo o caso, evitar ter consequências indesejadas, como desencorajar ou recusar investimentos em setores estratégicos, mas tradicionalmente dominados por um único género, nomeadamente o setor da defesa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Da aplicação da metodologia desenvolvida pela Comissão</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Regista que a metodologia foi utilizada, pela primeira vez, no processo de elaboração do mapa previsional para o orçamento da UE para o exercício de 2023, acompanhado de uma aplicação retroativa aos orçamentos dos exercícios de 2021 e 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que, relativamente ao exercício de 2021, no momento da publicação do respetivo Relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE, dos 352 mil milhões de EUR em autorizações, 1 % das autorizações tinha recebido uma pontuação de 2; 3 % tinham recebido uma pontuação de 1; 1 % tinha recebido uma pontuação de 0 e 95 % tinham recebido uma pontuação de 0*;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Nota que, relativamente ao exercício de 2022, no momento da publicação do respetivo Relatório Anual da Comissão sobre a Gestão e a Execução do Orçamento da UE, dos 321 mil milhões de EUR em autorizações, 2 % das autorizações tinham recebido uma pontuação de 2; 9 % tinham recebido uma pontuação de 1; 16 % tinham recebido uma pontuação de 0 e 73 % tinham recebido uma pontuação de 0*;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que, relativamente ao exercício de 2023, no momento da publicação do respetivo Relatório Anual da Comissão sobre a Gestão e a Execução do Orçamento da UE, dos 427 mil milhões de EUR em autorizações, 2 % das autorizações tinham recebido uma pontuação de 2; 9 % tinham recebido uma pontuação de 1; 69 % tinham recebido uma pontuação de 0 e 20 % tinham recebido uma pontuação de 0*;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Nota que, relativamente ao exercício de 2024, no momento da publicação do respetivo Relatório Anual da Comissão sobre a Gestão e a Execução do Orçamento da UE, dos 195 mil milhões de EUR em autorizações, 3 % das autorizações tinham recebido uma pontuação de 2; 17 % tinham recebido uma pontuação de 1; 65 % tinham recebido uma pontuação de 0 e 16 % tinham recebido uma pontuação de 0*, tendo estas pontuações sido arredondadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Entende que a diminuição da percentagem de autorizações com uma pontuação de 0* ao longo dos anos resulta de uma melhoria na recolha e na disponibilidade de dados, bem como na capacidade de apresentação de relatórios da Comissão, permitindo às suas direções-gerais medir melhor o contributo dos seus programas para a igualdade de género de forma mais pormenorizada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Entende ainda que, devido à limitada disponibilidade de dados e capacidade de apresentação de relatórios durante os primeiros exercícios financeiros aos quais esta metodologia foi aplicada, existe pouco valor acrescentado na comparação dos números de um exercício financeiro com outro com base nos resultados anuais ou na obtenção de informações a partir dessas comparações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista que a Comissão considera que as intervenções com uma pontuação atribuída de 2 ou 1 podem ser consideradas como promotoras da igualdade de género e que, tendo em conta este facto, as intervenções no valor de 37,99 mil milhões de EUR promoveram a igualdade de género em 2024, tendo esse valor sido de 10,76 mil milhões de EUR em 2021; 37,83 mil milhões de EUR em 2022 e 47,99 mil milhões de EUR em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa que a diminuição do valor absoluto entre 2023 e 2024 das intervenções consideradas como promotoras da igualdade de género é um resultado direto da diminuição do montante total de autorizações entre esses dois exercícios financeiros, em grande medida explicada pela eliminação progressiva dos compromissos no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Nota que, para além dos resultados apresentados para cada exercício financeiro, no Relatório Anual sobre a Gestão e a Execução do Orçamento da UE – Exercício financeiro de 2024, a Comissão publicou uma reavaliação de todos os resultados anteriores com base em avaliações mais recentes e exaustivas dos seus programas, o que resultou em tendências agregadas indicando que, para as intervenções ao longo do período de 2021 a 2024, 2 % receberam uma pontuação de 2; 10 % receberam uma pontuação de 1; 83 % receberam uma pontuação de 0 e 5 % receberam uma pontuação de 0*; nota ainda que, de acordo com a reavaliação da Comissão, no total, nos exercícios de 2021 a 2024, 12 % das despesas do orçamento da UE contribuíram para a promoção do género (com pontuações de 1 e 2), ascendendo a 158,4 mil milhões de EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta que nem todos os programas orçamentais da UE têm um desempenho igual em termos de integração do género como prioridade horizontal, tendo alguns programas um desempenho muito melhor devido à sua conceção das políticas, como os programas da rubrica 6 «Vizinhança e Mundo», em que o género foi estabelecido como uma prioridade transversal com metas e critérios claros, e programas específicos ao abrigo de outras rubricas, como o Horizonte Europa, que, graças à sua obrigação de aplicar a orçamentação sensível ao género, não só promove a igualdade de género, como tem igualmente um impacto positivo nas práticas dos Estados-Membros através da contaminação cruzada durante a fase de execução a nível nacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Lamenta que, uma vez que a metodologia utilizada é um instrumento de acompanhamento concebido especificamente para os orçamentos operacionais, não possa avaliar, de forma adequada, os orçamentos administrativos das instituições e dos organismos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que o âmbito da metodologia é limitado, uma vez que não capta adequadamente os efeitos secundários ou indiretos dos programas na igualdade de género, os potenciais impactos negativos, ou as dimensões intersetoriais necessárias para uma avaliação exaustiva dos impactos políticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa ainda que os potenciais impactos negativos dos programas na igualdade de género não são suficientemente tidos em conta, em especial em setores como a competitividade, a defesa e a preparação; sublinha que a promoção da igualdade de género não deve conduzir a restrições ou reduções dos investimentos em setores críticos; exorta a Comissão a propor medidas concretas para melhorar a igualdade de género, assegurando simultaneamente que as decisões de investimento não sejam negativamente afetadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Deplora que a natureza <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> da metodologia a torne incapaz de influenciar estruturalmente a conceção de políticas numa fase <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> ou a recolha e a afetação de recursos financeiros, o que é essencial para integrar, de forma adequada, a igualdade de género nos programas da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Da abordagem mais ampla da integração da perspetiva de género nos programas financeiros da UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Observa que, para além da metodologia de integração da perspetiva de género aplicada ao orçamento da UE, alguns programas da UE integram a igualdade de género nas suas bases jurídicas, ao passo que outros não o fazem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Nota que, embora a dupla abordagem da Comissão em matéria de integração da perspetiva de género, que se divide entre o acompanhamento do orçamento da UE e a definição dos objetivos estabelecidos nas bases jurídicas dos programas, constitua um quadro útil, esta abordagem está fragmentada e não afeta todos os programas na mesma medida, reduzindo, assim, a coerência da abordagem da UE em matéria de igualdade de género;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações finais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Regista a avaliação da Comissão da aplicação da integração da perspetiva de género no orçamento da UE<FOOTNOTE><FIELD> Relatório de avaliação de impacto que acompanha a proposta da Comissão de um regulamento que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, bem como outras regras horizontais aplicáveis aos programas e às atividades da União (COM(2025)0545).</FIELD></FOOTNOTE> e partilha a opinião de que, para os restantes anos do QFP 2021‑2027, a prioridade deve ser continuar a avaliar os programas, a fim de apreciar melhor o seu contributo para a igualdade de género e retirar ensinamentos da sua execução, utilizando devidamente o reforço da comunicação de dados desagregados por género em vigor desde 2023; salienta a necessidade de uma cooperação reforçada com todos os Estados-Membros para harmonizar as metodologias e evitar abordagens fragmentadas, e para melhorar a recolha de dados, a agregação e a comunicação de informações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Reconhece que, embora a metodologia desenvolvida pela Comissão seja um instrumento útil para avaliar o contributo do orçamento da UE para a igualdade de género, enfrenta limitações que restringem a sua capacidade de um efeito transformador; salienta a importância de garantir a disponibilidade de dados e a utilização de indicadores de desempenho específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados (SMART) a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Sublinha que, uma vez que o orçamento da UE está a ser afetado por múltiplas crises e alterações nas prioridades políticas, é essencial que a orçamentação sensível ao género seja integrada, de forma proporcional, no centro do ciclo orçamental dos programas <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING>, incluindo em novos domínios prioritários, como a competitividade, a defesa e a preparação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Insta a Comissão a desenvolver uma abordagem completa e abrangente da orçamentação sensível ao género e uma metodologia específica e exaustiva para o orçamento da UE, que deve estar plenamente operacional logo no início do próximo período de programação, com um potencial transformador possibilitado pela sua capacidade de influenciar a totalidade do ciclo orçamental e pela resolução dos problemas identificados na presente resolução, a fim de assegurar a boa gestão financeira dos fundos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Salienta que, para além do QFP, qualquer instrumento adotado ao abrigo do artigo 122.º do TFUE deve também aplicar disposições em matéria de integração da perspetiva de género e de orçamentação, conforme adequado, sem alterar os objetivos dos programas, nem os critérios de elegibilidade ou adjudicação já estabelecidos na legislação setorial específica, com vista a acompanhar, de forma abrangente e consistente, o contributo da UE para a promoção da igualdade de género em todos os instrumentos de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Urge a Comissão a realizar avaliações de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> sistemáticas que analisem também os impactos específicos das políticas e medidas de política orçamental da UE – incluindo regimes fiscais e programas de auxílios estatais – na igualdade de género, em consonância com as Orientações para Legislar Melhor, com o objetivo de identificar e atenuar as disparidades de género; salienta que também deve ser prestada especial atenção aos impactos sociais e económicos da melhoria da igualdade de género, tendo simultaneamente em conta os custos administrativos para as pequenas e médias empresas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Recorda que todas as propostas legislativas da UE devem respeitar o direito primário da UE, inclusivamente o princípio da igualdade de género; insta a Comissão a reforçar a sua avaliação de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING>, a fim de analisar atentamente e minimizar potenciais efeitos negativos na igualdade de género na UE quando da elaboração de propostas legislativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Exorta a Comissão a criar um «mecanismo de salvaguarda da igualdade de género» como parte integrante dos processos legislativos da UE, o que exigiria a revisão obrigatória de todas as propostas que, através da análise do Tribunal de Contas, se revelem prejudiciais à estratégia e aos objetivos da UE em matéria de igualdade de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Lamenta o desequilíbrio da representação de género entre os funcionários e a representação política, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, o que, por sua vez, compromete o princípio da igualdade de género na representação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Insta a Comissão a avaliar a viabilidade de introduzir novas medidas de paridade em matéria de igualdade de género a nível da gestão para que todos os géneros estejam suficientemente envolvidos na elaboração de políticas através de regimes de apoio específicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Urge a Comissão a assegurar que uma percentagem mínima, do orçamento da UE seja dedicada à igualdade de género como objetivo principal (correspondente à pontuação 2 na metodologia atual);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Convida a Comissão a explorar a possibilidade de fixar uma meta quantitativa no próximo período de programação para que uma parte do orçamento da UE contribua para a promoção da igualdade de género (correspondente a uma pontuação de 2 ou 1 na metodologia atual), observando que metas semelhantes se revelaram úteis na promoção dos objetivos da UE em matéria de clima e biodiversidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta a Comissão e o Conselho a respeitarem as disposições estabelecidas no Regulamento Financeiro revisto durante as negociações sobre a próxima geração de programas, nomeadamente que os programas e as atividades devem ser aplicados, se viável e apropriado, nos termos das regras setoriais pertinentes, tendo em conta o princípio da igualdade de género e em conformidade com uma metodologia adequada de integração da perspetiva de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Considera fundamental, em consonância com o Regulamento Financeiro revisto, garantir que a próxima geração de programas inclua objetivos que permitam, se for caso disso, a recolha de dados desagregados por género e a agregação desses dados em todos os programas pertinentes; urge a Comissão a continuar a desenvolver e melhorar a sua metodologia de acompanhamento do contributo do orçamento da UE para a igualdade de género, incluindo através da utilização sistemática de ferramentas digitais, como a inteligência artificial, para melhorar a recolha de dados, a agregação e a análise interprogramas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Insta todos os intervenientes relevantes, incluindo o Conselho, a Comissão, as organizações da sociedade civil e outros parceiros pertinentes, a envidarem esforços no sentido de tornar a orçamentação sensível ao género uma realidade no próximo período de programação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Urge a Comissão a consagrar uma percentagem maior do orçamento das ações externas da UE a intervenções que contribuam para a igualdade de género e a capacitação das mulheres e a dedicar mais 25 % dos instrumentos de financiamento externo da UE no próximo QFP à promoção da igualdade de género como um objetivo principal; insta ainda a Comissão a criar um fundo específico para promover a igualdade de género a nível mundial e a garantir que as ações que apoia se centrem no acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, aumentando a participação das mulheres na tomada de decisões, apoiando as organizações não governamentais locais chefiadas por mulheres e ajudando as defensoras locais dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Urge a Comissão a definir objetivos claros para o próximo QFP em termos de contribuição para reduzir as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres e de resolução do problema da pobreza das mulheres, incluindo através da melhoria dos serviços de acolhimento de crianças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar que os programas financiados pela UE protejam e promovam os direitos das mulheres, prestando especial atenção ao acesso aos cuidados de saúde públicos, às estruturas de acolhimento de crianças e à saúde e direitos sexuais e reprodutivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Urge as instituições da UE, em consonância com os princípios da Diretiva relativa à transparência salarial<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres mediante a transparência salarial e mecanismos de fiscalização do cumprimento (JO L 132 de 17.5.2023, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/970/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, a analisarem e informarem sobre as suas possíveis disparidades salariais entre homens e mulheres e a tomarem medidas adequadas, sempre que necessário; solicita, uma vez mais, às instituições, agências, órgãos e organismos da UE que melhorem o equilíbrio de género a nível dos quadros superiores; convida as instituições, órgãos, organismos e agências da UE a realizarem uma análise para identificar os domínios do ciclo dos recursos humanos – desde o recrutamento até ao acesso às promoções – onde tais melhorias são mais necessárias, e a explorarem a possibilidade de aplicar novas medidas para alcançar o equilíbrio de género o mais rapidamente possível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Reconhece as persistentes disparidades de género em vários setores tradicionalmente ocupados por um único género; insta a Comissão a aplicar a orçamentação sensível ao género para garantir e monitorizar condições não discriminatórias de acesso às competências e aos programas educativos necessários para todos os géneros, bem como a melhorar a igualdade de género nestes setores específicos com o objetivo de reforçar a competitividade da indústria; solicita que seja prestada especial atenção às mulheres empresárias, especialmente nas PME e nas empresas em fase de arranque, incluindo um acompanhamento específico em programas como o InvestEU e o Horizonte Europa; requer o reforço dos mecanismos de acompanhamento e comunicação de informações, a fim de assegurar que os fundos beneficiem efetivamente as mulheres e os grupos marginalizados;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>