<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0293</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Projeto de orçamento retificativo n.º 3/2025: ajustamento das dotações de pagamento, atualização das receitas e outras atualizações técnicas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0237/2025 - Relator: Victor Negrescu)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2025, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3 do orçamento geral para 2025: Ajustamento das dotações de pagamento, atualização das receitas e outras atualizações técnicas (14878/2025 – C10-0301/2025 – 2025/0319(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 44.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2025, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/31, 27.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2025/31/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (a seguir designado por «AII»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom<FOOTNOTE><FIELD> JO L 424 de 15.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2053/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2025, aprovado pela Comissão em 3 de outubro de 2025 (COM(2025)0850),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2025, adotada pelo Conselho em 17 de novembro de 2025 e transmitida ao Parlamento Europeu no próprio dia (14878/2025 – C10‑0301/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 96.º e 98.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10-0237/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2025 tem por objetivo atualizar o lado das receitas do orçamento para ter em conta a evolução mais recente, ajustar o lado das despesas do orçamento no que respeita às dotações de pagamento e, ainda, ajustar o lado das despesas do orçamento no que respeita a algumas agências descentralizadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, no que concerne às despesas, o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2025 inclui um aumento líquido de 123,7 milhões de EUR em dotações de autorização e de 2,52 mil milhões de EUR em dotações de pagamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2025 propõe vários ajustamentos do financiamento de agências descentralizadas, com transferências entre rubricas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no lado das receitas, o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2025 inscreve no orçamento de 2025 as multas e sanções pecuniárias definitivas pagas até setembro de 2025, no montante total de 1,19 mil milhões de EUR, bem como 1,3 mil milhões de EUR em recursos próprios tradicionais adicionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que estes ajustamentos tornam necessário aumentar as contribuições baseadas no RNB em 31,9 milhões de EUR para cobrir as necessidades de pagamento;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2025 apresentado pela Comissão e, em particular, do impacto global muito reduzido sobre as contribuições baseadas no RNB dos Estados-Membros, graças ao equilíbrio entre necessidades de pagamento adicionais e fluxos de receitas adicionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Acolhe com satisfação o aumento das dotações de pagamento para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no montante de 2 mil milhões de EUR, em conjugação com os reforços da política agrícola comum (PAC) na transferência global relativa ao ano em curso (DEC 15/2025), o que sinaliza um aceleramento da execução dos programas após um arranque preocupantemente lento no período de 2021-2027; enfatiza que o robustecimento das dotações dos fundos estruturais e da PAC é crucial para a continuidade dos regimes de apoio à agricultura, a garantia da segurança alimentar e a promoção do desenvolvimento rural sustentável; observa que estas medidas são particularmente importantes para aumentar a resiliência do setor agrícola e preservar o equilíbrio socioeconómico nas zonas rurais; recorda a complementaridade destes aumentos e dos ajustamentos das dotações de pagamento na transferência global (DEC 15/2025);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Torna a instar ao aceleramento da execução das medidas ao abrigo do FEDER, do FSE+ e do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV); aplaude a adoção mais célere do que o esperado da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP); espera que os mais de 3 mil milhões de EUR em pagamentos adicionais da STEP sejam utilizados de forma rápida e eficaz para os objetivos específicos definidos nos respetivos atos de base;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Toma nota do mais recente ponto da situação no que concerne aos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS), e louva o papel ativo da autoridade orçamental, em consonância com as disposições pertinentes do AII, na liberação das dotações em reserva em função da entrada em vigor e da aplicação dos protocolos de execução internacionais correspondentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Lamenta a redução das dotações de autorização (78 milhões de EUR) e de pagamento (48 milhões de EUR) para o Instrumento de Apoio Financeiro aos Equipamentos de Controlo Aduaneiro (IECA), devido a atrasos na execução nos Estados-Membros, num momento em que se esperaria dinamismo na cooperação e nos investimentos neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Regozija-se com as poupanças nas autorizações (5 milhões de EUR) para o instrumento de assistência técnica, graças aos ganhos de eficiência possibilitados por procedimentos de adjudicação de contratos competitivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Toma nota do ritmo de execução das reformas e do abrandamento proporcional da absorção dos pagamentos a título do Mecanismo para a Ucrânia; está ciente de que partes das dotações não absorvidas podem transitar para o exercício orçamental seguinte; incentiva todos os intervenientes a avançarem com medidas relacionadas com reformas e investimentos, como os acordos de financiamento misto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Regista os ajustamentos à contribuição da União para várias agências descentralizadas; considera que estes ajustamentos são, na sua maioria, de natureza técnica; acolhe-os com agrado, visto que otimizam a utilização dos recursos ao abrigo das rubricas operacionais, como o LIFE, o FAMI ou o Programa a favor do Mercado Interno; lamenta, no entanto, que na base da «devolução» de dotações de autorização e de pagamento — transferidas das rubricas de agências para as rubricas de programas correspondentes — esteja um atraso no recrutamento de pessoal ou um atraso na adoção de novas iniciativas estratégicas ou legislativas, como a estratégia para o investimento de retalho (que diz respeito à ESMA e à EIOPA), o Pacto em matéria de Migração e Asilo (que diz respeito à AUEA), o pacote de segurança marítima (que diz respeito à EMSA) ou a proposta sobre novas técnicas genómicas (que diz respeito à EFSA);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Neste contexto, enfatiza e reitera o seu firme apoio à recém-criada Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais no âmbito do regime regulamentar revisto de luta contra o branqueamento de capitais a nível da União; continua profundamente preocupado com os contínuos atrasos na fase de arranque, nomeadamente no que concerne ao recrutamento, e solicita que se acelerem os processos de contratação pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Saúda a incorporação no orçamento de receitas adicionais decorrentes de multas e sanções pecuniárias definitivas, no valor de 1 185,1 milhões de EUR; entende que estes montantes são verdadeiras fontes de receitas da União, que fazem baixar as contribuições baseadas no RNB dos Estados-Membros; recorda, neste contexto, que a Comissão propôs alterações para o período do próximo do quadro financeiro plurianual, no intuito de que tais receitas inesperadas possam dar azo a dotações de despesa adicionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista a proposta de incorporar no orçamento 1,3 mil milhões de EUR do «excedente de recursos próprios tradicionais» estimado; manifesta dúvidas quanto ao mérito de repetidas atualizações das receitas provenientes de direitos aduaneiros no decurso do exercício orçamental, particularmente à margem do orçamento retificativo anual específico para atualizar e regularizar o lado das receitas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Toma nota da atualização das adaptações salariais para 2025, e manifesta o seu acordo em integrar o impacto orçamental desses ajustamentos como alteração técnica no projeto de orçamento retificativo n.º 3/2025; observa que isto implica uma redução no montante total de 78,8 milhões de EUR em dotações não diferenciadas nas rubricas orçamentais e secções pertinentes no âmbito da rubrica 7;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 3/2025 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>