<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0298</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A estratégia diplomática e a cooperação geopolítica da UE no Ártico</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0229/2025 - Relator: Urmas Paet)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RECOM><TI><STRING BOLD="on">Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 26 de novembro de 2025, sobre a estratégia diplomática e a cooperação geopolítica da UE no Ártico (2025/2116(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as questões relativas ao Ártico, nomeadamente a sua Resolução, de 7 de outubro de 2021, sobre o Ártico: oportunidades, preocupações e desafios para a segurança<FOOTNOTE><FIELD> JO C 132 de 24.3.2022, p. 113.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), de 16 de novembro de 1994,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 13 de outubro de 2021, intitulada «Um empenhamento mais forte da UE em prol de um Ártico pacífico, sustentável e próspero» (JOIN(2021)0027),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Paris e a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, relativo à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade marinha das zonas não sujeitas à jurisdição nacional, adotado em 19 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a criação do Conselho dos Estados do Mar Báltico,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho, adotada em 27 de junho de 1989,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Prevenção da Pesca Não Regulamentada no Alto‑Mar no Oceano Ártico Central, de 3 de outubro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado de Svalbard (anteriormente «Tratado de Paris sobre o Spitsberg»), de 9 de fevereiro de 1920,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração, de 19 de setembro de 1996, que institui o Conselho do Ártico (Declaração de Otava),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os três acordos juridicamente vinculativos negociados sob os auspícios do Conselho do Ártico, a saber, o Acordo de Cooperação em matéria de busca e salvamento aeronáutico e marítimo no Ártico, de 12 de maio de 2011, o Acordo de Cooperação em matéria de preparação e capacidade de resposta à poluição marítima provocada por hidrocarbonetos no Ártico, de 15 de maio de 2013, e o Acordo sobre o reforço da cooperação científica internacional no Ártico, de 11 de maio de 2017,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Conjunta, proferida na sequência da Cimeira União Europeia‑Canadá de 2025, intitulada «Enduring Partnership, Ambitious Agenda» [Parceria duradoura – Agenda ambiciosa],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a inauguração do Gabinete da UE em Nuuk, na Gronelândia, em 15 de março de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o discurso proferido no Parlamento pelo Primeiro‑Ministro da Gronelândia, Jens‑Frederik Nielsen, em 8 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 121.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10‑0229/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Ártico é uma região habitada por mais de quatro milhões de pessoas que se inserem em culturas, comunidades e economias diversas e que, por isso, deve continuar a ser uma zona de paz, no respeito da sua biodiversidade e dos seus ecossistemas frágeis; considerando que importa proteger a cooperação construtiva no Ártico das rivalidades mundiais cada vez mais acentuadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, na sua qualidade de interveniente no Ártico com interesses estratégicos, a UE tem vindo a empenhar‑se, há décadas, tanto no Ártico europeu como na região mais vasta do Ártico, e nutre um interesse fundamental em contribuir estrategicamente para a consecução de resultados positivos nos domínios socioeconómicos, ambientais e da segurança, nomeadamente através da cooperação multilateral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, desde o início da sua guerra ilegal de agressão contra a Ucrânia, a Rússia tem vindo a intensificar a sua presença militar no Ártico; considerando que a militarização russa, a par de uma presença mais vincada da China nesta região, veio alterar a situação política e de segurança no Ártico; considerando que a Rússia adotou um regime unilateral e ilegítimo que rege a navegação ao longo da rota marítima do Norte (RSR), no qual se insere a lei de 5 de dezembro de 2022 que limita a passagem de navios de guerra estrangeiros, o que, nos termos do direito internacional, nomeadamente a CNUDM, levanta sérias preocupações, além de comportar o risco de exacerbar as tensões geopolíticas no Ártico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a região do Ártico está cada vez mais a ser utilizada para fins militares, numa altura em que os quadros regulamentares internacionais em matéria de controlo de armas, nomeadamente armas nucleares, estão a ser enfraquecidos, nomeadamente através das medidas tomadas por regimes totalitários e autoritários como a Rússia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, para manter a segurança e a estabilidade na região do Ártico, é fundamental assegurar o respeito escrupuloso da integridade territorial e do direito internacional, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e as convenções da Organização Marítima Internacional (OMI); considerando que a Organização Marítima Internacional é a principal autoridade mundial em matéria de segurança marítima e proteção do ambiente, tendo em conta as suas convenções juridicamente vinculativas e diretrizes voluntárias que se aplicam em todo o mundo, incluindo no Ártico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as políticas relativas ao Ártico devem refletir as diversas realidades que caracterizam essa região, nomeadamente a diversidade dos sistemas de governação, dos quadros jurídicos, das capacidades em matéria de infraestruturas e das condições socioeconómicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o Conselho do Ártico é o principal fórum de cooperação circumpolar; considerando que três Estados‑Membros da UE e dois membros do Espaço Económico Europeu fazem parte do Conselho do Ártico, enquanto sete dos membros deste Conselho são Estados da NATO;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o Conselho do Ártico, apesar de assentar em compromissos voluntários e de não dispor de autoridade vinculativa, facilitou uma cooperação construtiva e a celebração de vários acordos vinculativos; considerando que o seu mandato limitado restringe a sua capacidade para enfrentar desafios de monta, como catástrofes ambientais ou o aumento das tensões geopolíticas, que são suscetíveis de pôr em perigo o estatuto do Ártico como região de reduzida tensão geopolítica; considerando que a guerra de agressão não provocada da Rússia contra a Ucrânia levou à suspensão das reuniões políticas, o que compromete a capacidade do Conselho do Ártico para cumprir o seu mandato e funcionar devidamente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que não se registaram nenhuns progressos no que diz respeito ao pedido da UE no sentido de se tornar observador de pleno direito no Conselho do Ártico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o estreito entre a Groenlândia, a Islândia e o Reino Unido (GIUK) no Ártico constitui um corredor estratégico que permite controlar o tráfego marítimo e detetar ameaças híbridas; considerando que a adesão da Finlândia e da Suécia à NATO levou a uma maior orientação da Aliança para o Ártico e reforçará a sua posição nessa região;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a região do Ártico regista um ritmo de aquecimento climático cerca de três vezes superior à média mundial, o que acelera a perda de gelo e ameaça a estabilidade climática do planeta; considerando que o gelo marinho estival está a desaparecer rapidamente, o que está a levar à destruição maciça dos habitats e a um decréscimo populacional das espécies que dependem da neve e do gelo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, em 2022, a NATO reconheceu que as alterações climáticas representam um desafio capital e agem como multiplicadores das ameaças, o que acarreta consequências profundas no domínio da segurança e das operações militares, nomeadamente no Extremo Norte, que a NATO qualificou como uma região de importância estratégica; considerando que, nessa região, a capacidade da Rússia para comprometer o envio de reforços aliados e a liberdade de navegação no Atlântico Norte representa um desafio imediato para a Aliança; considerando que a região do Ártico pode ser considerada uma zona prioritária no contexto da interdependência entre clima e segurança; considerando que, para prevenir as piores consequências das alterações climáticas, a necessidade de aplicar o Acordo de Paris e o Pacto Ecológico Europeu se mantém inalterada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que – uma vez que tem efeitos destruidores nas infraestruturas e que leva à libertação de metano nocivo para o clima e ao ressurgimento de vírus e bactérias dormentes e desconhecidos, além de contribuir para a perturbação dos padrões climática em toda a Europa e não só – o derretimento do pergelissolo representa uma ameaça de natureza transfronteiriça para a segurança, o ambiente e a biologia; considerando que o pergelissolo submarino na plataforma ártica da Sibéria Oriental pode tornar‑se mais uma fonte de emissões de metano;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a diminuição do gelo marinho está a dar azo a um crescente interesse mundial pelo Ártico e pelos seus recursos; considerando que, designadamente, o rápido recuo do gelo marinho está a abrir corredores comerciais sazonais, que poderão eventualmente tornar‑se perenes, como a rota marítima do Norte, a passagem do Noroeste e uma futura rota transpolar, o que poderá configurar novos modelos de fluxos comerciais a nível mundial e, simultaneamente, colocar o Ártico perante consideráveis desafios em matéria de ambiente, segurança e governação; considerando que as condições meteorológicas adversas, as capacidades limitadas de busca e salvamento, os elevados custos associados aos seguros e as questões que ainda estão por resolver a respeito do estatuto jurídico internacional destas novas rotas marítimas constituem grandes obstáculos à sua plena realização; considerando que muitas partes interessadas insistem na necessidade de tratar estas rotas como parte do «património comum mundial»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que, devido à crise climática, as alterações que se verificam no Ártico estão intrinsecamente associadas à Europa; considerando que um aumento das temperaturas, a subida do nível do mar, a diminuição da biodiversidade e os fenómenos meteorológicos extremos afetam as pessoas e os ecossistemas na Europa, sublinhando a necessidade de uma política baseada no conhecimento e na ciência que conte com a participação das comunidades locais e instituições de investigação do Ártico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a Rússia reforçou consideravelmente o seu dispositivo e infraestrutura militar no Ártico, fazendo escalar as tensões militares na região; considerando que, no conceito de política externa da Rússia de 2023, o Ártico é identificado como uma das regiões prioritárias da Rússia; considerando que a militarização do Ártico é contrária ao espírito de cooperação que tem, até à data, norteado as relações entre os Estados do Ártico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o aprofundamento da cooperação entre a China e a Rússia no Ártico, concretizado através de projetos conjuntos no domínio da energia, investimentos em infraestruturas e empreendimentos marítimos ao longo das rotas emergentes do Ártico, é suscetível de consolidar um eixo geopolítico de exploração dos recursos e de acesso restrito, em detrimento das comunidades costeiras do Ártico, dos povos indígenas e das salvaguardas ambientais mundiais; considerando que as violações da soberania e da integridade territorial dos Estados vizinhos perpetradas pela Rússia, juntamente com a sua obstrução à navegação no Mar de Azov, no Mar Negro e no Mar Báltico, suscitam sérias preocupações que devem ser tidas em conta aquando da avaliação das perspetivas de manutenção da coexistência pacífica no Ártico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando, em especial, que, no âmbito do seu programa mais vasto para garantir a navegabilidade durante todo o ano ao longo da rota marítima do Norte, a Rússia está a reforçar as suas infraestruturas no Ártico através da construção e implantação do quebra‑gelo universal movido a energia nuclear Chukotka (Projeto 22220); considerando que a Rússia está a construir quebra‑gelos adicionais para reforçar as suas ambições estratégicas no Ártico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que as imagens de satélite de 2023 revelaram novas construções significativas de edifícios e infraestruturas em Novaya Zemlya, uma ilha remota do Ártico historicamente utilizada pela Rússia para ensaios de armas nucleares; considerando que estes acontecimentos suscitam sérias preocupações quanto à possibilidade de voltarem a ser realizadas atividades nucleares no Ártico e às suas implicações para a segurança regional e ambiental; considerando que a expansão das atividades de construção de infraestruturas militares pela Rússia, abrangendo a ilha de Wrangel que é património mundial e reserva natural da UNESCO, está a suscitar graves preocupações de ordem ambiental e jurídica e em matéria de segurança;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, em março de 2024, a Rússia adotou um decreto que alarga a zona ártica da Federação da Rússia de tal modo que passaram a incluir os municípios de Berezovsky e Beloyarsky do distrito autónomo de Khanty–Mansi (Okrug Yugra); considerando que esta expansão faz parte da estratégia da Rússia de cimentar o controlo da Federação sobre os recursos naturais, reforçar as suas reivindicações territoriais e atrair investidores através da concessão de incentivos especiais às zonas económicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a Rússia redobrou as ameaças híbridas na região do Ártico, nomeadamente através de ciberoperações e da interferência provocada por GPS; considerando que as águas do Ártico são cada vez mais utilizadas por uma «frota‑fantasma» russa ultrapassada e objeto de uma manutenção deficiente, que opera sob pavilhões de conveniência para contornar as sanções internacionais, o que acarreta riscos importantes para o ambiente e a segurança nesta região frágil;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que a China se definiu como um «Estado quase‑ártico», proclamou uma «rota da seda polar», que vem alargar a sua iniciativa «Uma Cintura, Uma Rota», e tem vindo a aumentar de forma constante e acelerada a sua presença a norte do círculo polar ártico, nomeadamente através de investimentos em empresas russas; considerando que o Livro Branco da China sobre segurança nacional («China’s National Security in the New Era»), apresentado em 2025, identifica a «segurança polar» como parte do seu conceito abrangente de segurança nacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que a proclamação da China como «Estado quase‑ártico» constitui uma designação de si própria que é enganosa, não tem fundamento jurídico, não concede privilégios nem tão‑pouco justifica uma presença militar no Extremo Norte; considerando que a China tem vindo a dissimular o seu alcance militar e político sob o manto da investigação científica, uma vez que as instalações de investigação chinesas no Ártico, como a estação do rio Amarelo, em Svalbard, e o Observatório Científico do Ártico China‑Islândia, em Kárhóll, abrangem aplicações de dupla utilização; considerando que, em outubro de 2024, a Guarda Costeira chinesa alegou ter entrado no oceano Ártico pela primeira vez durante uma patrulha conjunta com a Rússia, o que é mais um indício da tentativa coordenada sino‑russa de aumentar a sua presença estratégica no Extremo Norte;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que, nos últimos anos, decisões tomadas por vários países europeus por motivos que se prendem com a segurança nacional travaram tentativas levadas a cabo pela China no sentido de adquirir infraestruturas sensíveis no Ártico, nomeadamente a decisão tomada pela Dinamarca em 2016 de impedir a aquisição da base naval Grønnedal na Gronelândia, a decisão da Finlândia, tomada em 2018, de impedir a aquisição do aeroporto de Kemijärvi perto de uma zona militar e a decisão da Noruega, tomada em 2024, de suspender a venda da propriedade Søre Fagerfjord a compradores chineses;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que, nos últimos anos, a Rússia e a China aprofundaram a sua cooperação no que diz respeito ao Ártico através da assinatura de um acordo de cooperação da guarda costeira, da realização, na proximidade do Ártico, de exercícios militares conjuntos, como o «Ocean‑2024» e o «Pacific Patrol‑2024», e de projetos tecnológicos, bem como através de projetos de construção naval e de novos corredores comerciais ao longo da rota marítima do Norte, reforçando assim o seu alinhamento estratégico no Extremo Norte; considerando que, não obstante a Rússia estar a travar uma guerra de agressão contra a Ucrânia, a China mantém a sua cooperação com a Rússia na região do Ártico, compensando os investimentos que empresas ocidentais não realizaram na sequência das sanções impostas pelo Ocidente após a invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a China está a testar, por meio de um navio de carga, a viabilidade de uma rota rápida para a Europa através do Ártico, a fim de estabelecer um serviço regular pela rota marítima do Norte da Rússia que estabeleceria assim a ligação entre vários portos situados na Ásia e na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que, após algumas declarações lamentáveis a respeito da Gronelândia, a abordagem seguida pelos Estados Unidos em relação ao Ártico está a evoluir no sentido de uma maior participação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que os povos indígenas e as comunidades autóctones possuem conhecimentos tradicionais insubstituíveis, atuam como principais protetores dos ecossistemas do Ártico e são desproporcionadamente afetados pelas alterações climáticas, pela marginalização socioeconómica e pela degradação ambiental, permanecendo muitas vezes excluídos dos processos de tomada de decisão; considerando que, entre os decisores políticos europeus, se verifica um amplo consenso quanto à necessidade de os povos indígenas continuarem a ser apoiados e de ser dada maior prioridade aos seus interesses aquando da elaboração de políticas, assegurando, simultaneamente, que os seus conhecimentos de base comunitária sejam tratados com a maior consideração e tidos em conta na elaboração de todas as políticas; considerando que o Conselho do Ártico tomou medidas importantes para ir ao encontro desta situação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que a Dinamarca, a Suécia e a Finlândia são signatárias da Declaração de Otava de 1996 – o que confirma o seu compromisso com o bem‑estar dos habitantes do Ártico, nomeadamente o reconhecimento da relação especial dos povos indígenas e das suas comunidades, bem como do contributo especial que prestam –, em que o conhecimento tradicional dos povos indígenas é reconhecido e em que se apela para que estes sejam consultados e plenamente envolvidos nos processos de tomada de decisão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que as regiões árticas da UE servem de porta de entrada à participação e presença da UE na região mais vasta do Ártico, proporcionando recursos para a autonomia estratégica europeia e atendendo, ao mesmo tempo, aos interesses locais, como a procura crescente de recursos naturais e os direitos das populações indígenas; considerando que o apoio prestado pela UE ao abrigo da política de coesão, do Interreg, do Horizonte Europa, dos programas de desenvolvimento rural a favor de regiões como as zonas setentrionais escassamente povoadas e de redes como o fórum de autarcas do Ártico e a aliança «Arctic Six» se reveste de importância crucial para os interesses da UE no Ártico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que iniciativas como a Cimeira dos Povos Indígenas Euro‑Árticos Sámi, realizada no Parlamento Europeu em 2023, podem reforçar ainda mais a cooperação com a comunidade Sámi;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que, durante o período compreendido entre 2025 e 2027, a Gronelândia presidirá ao Conselho do Ártico em nome do Reino da Dinamarca; considerando que tal representa uma oportunidade única para cimentar uma governação do Ártico inclusiva e assente em regras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que a Gronelândia segue uma estratégia de reforço da sua representação diplomática em todo o mundo e prevê, inclusivamente, abrir escritórios em Otava e Nova Iorque, sem abandonar as suas representações em Washington, Pequim, Reiquiavique e Bruxelas; considerando que a importância estratégica da base espacial Pituffik dos EUA na Gronelândia é essencial para a monitorização do sistema de defesa antimísseis e das atividades espaciais da NATO;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que, após repetidas recomendações por parte do Parlamento, a União Europeia abriu finalmente um Gabinete em Nuuk em março de 2024, reforçando a sua presença diplomática e promovendo uma cooperação mais estreita com a Gronelândia; considerando que a UE e as Ilhas Faroé chegaram a acordo sobre uma parceria reforçada, que abrange a cooperação em matérias como as pescas, o clima e outras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AI.</NO.P>Considerando que os hidrocarbonetos, os elementos de terras raras, os recursos piscatórios e outros existentes em abundância no Ártico são cada vez mais cobiçados; considerando que este facto requer normas rigorosas de sustentabilidade e uma partilha equitativa dos benefícios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AJ.</NO.P>Considerando que o Ártico dispõe de diversos recursos energéticos de importância fulcral para as transições ecológica e digital da UE, nomeadamente o hidrogénio verde, a energia hidroelétrica, a energia eólica e a energia geotérmica, que podem contribuir para a diversificação e a descarbonização da matriz energética da UE; considerando que importa realizar investimentos estratégicos para assegurar a disponibilidade de matérias‑primas críticas essenciais para a competitividade industrial e as capacidades de defesa da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AK.</NO.P>Considerando que iniciativas como a «Polar Connect» e o conceito «Visão 2030» preveem a criação de linhas resilientes de cabos submarinos transárticos para ligar a Gronelândia e a Islândia à Europa continental; considerando que tais projetos são vulneráveis a ameaças híbridas por parte de intervenientes mal‑intencionados, como a Rússia e a China;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AL.</NO.P>Considerando que a instalação de cabos submarinos de fibra ótica no Ártico, ligando a Europa ao Japão e à Coreia do Sul, representa uma oportunidade estratégica no sentido de reforçar a conectividade digital segura e de alta velocidade, de consolidar a soberania digital da UE e de aprofundar a cooperação UE–Ásia; considerando que a proteção de cabos, condutas, sistemas de comunicação e corredores de transporte submarinos no Ártico é fundamental para a segurança digital, energética e económica da UE e do EEE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AM.</NO.P>Considerando que a Gronelândia, a Islândia e a Noruega gerem a maior pesca sustentável do Ártico e que a região está a adquirir conhecimentos especializados em biotecnologia e inovação de importância fundamental para a segurança alimentar, a economia azul e a liderança científica da UE; considerando que a CNUDM contém disposições sobre os direitos, deveres e responsabilidades dos Estados em matéria de proteção do ambiente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AN.</NO.P>Considerando que o potencial económico do Ártico vai além dos recursos naturais, abrangendo também setores como o turismo, a tecnologia espacial e as infraestruturas de centros de dados, e oferece à UE oportunidades para criar parcerias estratégicas que tirem partido da geografia única da região, dos seus recursos em matéria de energias renováveis e da proximidade de aliados fundamentais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AO.</NO.P>Considerando que o princípio de «não prejudicar significativamente» significa não fomentar nem realizar atividades económicas que causem um prejuízo significativo para os objetivos ambientais, na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/852/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AP.</NO.P>Considerando que as interligações com o Ártico em matéria de energia – nomeadamente as importações de petróleo e de gás do Mar de Barents, na Noruega, o transporte de gás natural liquefeito através das rotas marítimas do Ártico, as exportações de energias renováveis e o potencial de hidrogénio verde da Islândia e da Gronelândia, os projetos de infraestruturas apoiados pela UE, como condutas e cabos submarinos, e a cooperação no domínio da investigação e da inovação para o desenvolvimento sustentável – se revestem de importância crucial para a segurança energética e o futuro desenvolvimento económico da UE e, ao mesmo tempo, asseguram investimentos nas economias e infraestruturas locais do Ártico; considerando que, tal como demonstrou a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como a subsequente crise energética, é fundamental dispor de parceiros e fornecimentos energéticos fiáveis para garantir a segurança global;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AQ.</NO.P>Considerando que o Ártico carece de infraestruturas, o que coloca as populações locais e outros em desvantagem; considerando que o desenvolvimento de projetos de infraestruturas polivalentes pode ajudar a colmatar estas lacunas e a dar resposta aos desafios mais vastos em matéria de segurança;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AR.</NO.P>Considerando que os terminais de gás natural liquefeito recentemente construídos ou em fase de planificação – em particular as unidades flutuantes de armazenamento e regaseificação em que os Estados‑Membros da UE têm apostado nos últimos dois anos – constituem uma importantíssima porta de entrada para o gás natural liquefeito norueguês, reforçando ainda mais a diversificação e a segurança do aprovisionamento; considerando que o desenvolvimento e a produção de quebra‑gelos são fundamentais para a exploração e a segurança do Ártico e que a Finlândia dispõe de conhecimentos especializados neste domínio;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AS.</NO.P>Considerando que a investigação financiada pela UE, as parcerias ao abrigo do programa Horizonte Europa e os serviços de satélite Copernicus fornecem dados essenciais para a segurança, a resiliência às alterações climáticas, a segurança da navegação e a gestão ambiental no Extremo Norte;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AT.</NO.P>Considerando que uma conectividade por satélite segura, resiliente e autónoma constitui um trunfo estratégico para salvaguardar as comunicações, melhorar o conhecimento da situação, proteger as infraestruturas críticas e reforçar a capacidade da União para prevenir, dissuadir e responder a ameaças híbridas e convencionais no Ártico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AU.</NO.P>Considerando que as tecnologias espaciais, incluindo o posicionamento, a navegação, a observação da Terra e a comunicação por satélite, são essenciais para o conhecimento da situação no Ártico, a monitorização ambiental e a conectividade; considerando que a localização geográfica da Noruega e as instalações de que este país dispõe, tais como o porto espacial de Andøya e a missão de banda larga por satélite no Ártico, oferecem infraestruturas críticas que vão ao encontro dos interesses da UE e permitem um acesso europeu independente ao espaço; considerando que o reforço da cooperação com a Noruega em matéria de capacidades espaciais é vital para fazer avançar a estratégia e a segurança da UE para o Ártico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AV.</NO.P>Considerando que o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) desempenha um papel central na definição e coordenação da política da UE para o Ártico;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Recomenda ao Conselho, à Comissão e à vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>Condenem a crescente militarização do Ártico, em particular a que se deve à reestruturação militar em larga escala levada a cabo pela Rússia, designadamente a criação do Colégio Marítimo, que, em conjugação com o interesse evidente da China nesta região, veio agravar ainda mais as tensões regionais e comprometer a estabilidade regional;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>Acompanhem de perto o crescente interesse estratégico da China na região do Ártico e as atividades que este país desenvolve no âmbito da «Rota da Seda Polar»; reconheçam que a ambição declarada da China de se tornar uma «grande potência polar» até 2030 e a sua maior presença na região através de missões de investigação, investimentos em infraestruturas estratégicas e parcerias de dupla utilização podem pôr em causa os princípios de governação estabelecidos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>Tenham em conta todos os possíveis cenários de ameaça relacionados com a situação na Ucrânia, incluindo o eventual reforço da presença da Rússia no Ártico em consequência de um eventual conflito congelado na Ucrânia; apliquem, por conseguinte, na íntegra as sanções da UE impostas às tecnologias de dupla utilização destinadas à expansão militar da Rússia no Ártico, e, ao mesmo tempo, apoiem a participação da Ucrânia nas estruturas de governação do Ártico, nomeadamente a perspetiva de este país adquirir o estatuto de observador nos fóruns pertinentes; reforcem as sanções contra os navios da frota‑fantasma que utilizam pavilhões de conveniência para escapar às sanções no Ártico; organizem o acompanhamento e o controlo do cumprimento destas sanções segundo as necessidades atuais, nomeadamente através da cooperação internacional, a fim de assegurar que os portos e as companhias de seguros inscrevam esses navios na lista negra; atribuam aos Estados do pavilhão plena responsabilidade pelo cumprimento das normas ambientais e de segurança;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>Reconheçam plenamente a importância do estreito GIUK enquanto corredor de trânsito marítimo indissociável dos interesses da UE, bem como os riscos associados ao facto de este se estar a tornar palco de operações que se situam numa «zona cinzenta»; procurem, por conseguinte, aumentar a resiliência institucional destes países e territórios, em cooperação com parceiros construtivos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>Envidem esforços conjuntos com os Estados‑Membros e os aliados da NATO no sentido de, a título de resposta, reforçar as capacidades dissuasoras, nomeadamente através do reforço dos diálogos estratégicos entre a UE e a NATO sobre a sensibilização para o Ártico, a partilha de informações e a realização de exercícios conjuntos de defesa no Extremo Norte, seguindo os exemplos do exercício «Arctic Challenge 2023» realizado pela Suécia, Finlândia e Noruega, e do exercício militar «Arctic Light 2025» conduzido pela Dinamarca; reforcem a cooperação com as estruturas da NATO e o Centro de Excelência Europeu de Luta contra as Ameaças Híbridas, com o intuito de aumentar a resiliência e de elaborar normas comuns para a proteção das infraestruturas no Ártico; aprofundem a cooperação prática entre a UE e a NATO no Ártico em domínios de interesse comum, nomeadamente o conhecimento situacional marítimo, a proteção de infraestruturas críticas, a logística e a interoperabilidade em operações de busca e salvamento; reforcem a vigilância exercida no contexto da colaboração da UE com parceiros externos e estabeleçam, a nível da UE, mecanismos de análise da segurança aplicáveis a projetos estrangeiros de investigação e a infraestruturas no Ártico;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>Continuem, paralelamente, a trabalhar no sentido de evitar que os conflitos geopolíticos se alastrem à região, e que assumam, ao mesmo tempo, um papel mais proeminente no Ártico, prosseguindo a reforma abrangente da política para o Ártico, em que a noção obsoleta da «natureza excecional» do Ártico deverá ser ultrapassada e, em vez disso, utilizada como método para avaliar a evolução dos desafios no atual contexto geopolítico;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g)</SYMBOL>Assegurem, tendo em conta tudo o que precede, que as ações da UE no Extremo Norte complementem o conceito estratégico de 2022 da NATO e tirem partido da posição marítima reforçada da Aliança; fomentem a desconflitualização entre a NATO e a UE e a partilha do conhecimento da situação e apelem ao reforço da interoperabilidade entre os Estados‑Membros da UE e outros aliados da NATO no que diz respeito à segurança do Ártico, à vigilância marítima, às operações de busca e salvamento e à proteção das infraestruturas críticas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>h)</SYMBOL>Registem que a região europeia do Ártico faz parte de um <STRING ITALIC="on">continuum</STRING> que insere a região do Mar Báltico no Ártico, partilhando dos mesmos desafios e interesses; reconheçam que, para maximizar os seus efeitos, as atividades levadas a cabo pela UE no Ártico devem ser alinhadas com as medidas de desenvolvimento tomadas pela UE nas regiões fronteiriças no nordeste da UE, bem como apoiar estas medidas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>Reforcem, neste contexto, de forma substancial – e à luz dos recentes incidentes no mar Báltico atribuídos à frota‑fantasma russa e aos navios chineses –, a proteção das infraestruturas submarinas essenciais no Ártico, em especial os cabos e as condutas submarinos, nomeadamente os situados na proximidade da Gronelândia, e tornem o quadro regulamentar mais incisivo em matéria de sanções e contramedidas; respeitem e façam cumprir as obrigações previstas nos artigos 112.º a 115.º da CNUDM, que são fundamentais para salvaguardar a interconexão digital e energética da Europa face às perturbações geopolíticas; elaborem uma estratégia da UE e do EEE para acompanhar e combater a cooperação sino‑russa no Extremo Norte, que pode potencialmente comprometer a liberdade de navegação e o direito internacional;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>j)</SYMBOL>Apoiem o estabelecimento de normas comuns de cibersegurança e resiliência para os cabos submarinos, os pontos de desembarque e as infraestruturas digitais críticas no Ártico, nomeadamente através de avaliações conjuntas dos riscos, requisitos de comunicação de incidentes e exercícios periódicos de verificação da resiliência, reconhecendo a sua natureza estratégica para a conectividade e a autonomia estratégica aberta da União;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>k)</SYMBOL>Encontrem soluções para as ameaças híbridas, como os ciberataques, a interferência intencional e falsificação dos dados por GPS e a sabotagem de cabos submarinos, o que requer mecanismos reforçados de monitorização e resposta através de um quadro conjunto UE‑NATO de monitorização e resposta e de um maior investimento em comunicações por satélite modernizadas, seguras e autónomas, incluindo a capacidade de lançamento, bem como investimentos, drones subaquáticos e cartografia dos fundos marinhos; apoiem, neste contexto, em concertação com os parceiros nórdicos, a investigação, o ensaio e a implantação gradual de tecnologias de vigilância híbrida financiadas pela UE, nomeadamente sistemas não tripulados, a fim de monitorizar e responder a ameaças híbridas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>l)</SYMBOL>Aumentem o conhecimento coletivo da situação, a resiliência e a estabilidade regional no Ártico, à luz da crescente importância estratégica das capacidades espaciais do Ártico para a segurança europeia, que delas depende cada vez mais; promovam, além disso, a realização de investimentos sob a liderança da UE, bem como a criação de parcerias com aliados de confiança, de molde a – se possível, em cooperação com os parceiros estratégicos da UE – garantir a existência de infraestruturas críticas no Ártico e reduzir a dependência de potências autoritárias, nomeadamente no que diz respeito à produção de quebra‑gelos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>m)</SYMBOL>Reconheçam a crescente concorrência geopolítica ao longo das rotas marítimas do Ártico, em especial a rota marítima do Norte; favoreçam, por conseguinte, os diálogos diplomáticos tendo em vista o estabelecimento de acordos internacionais claros em matéria de liberdade de navegação e de cooperação marítima pacífica, sem ceder a reivindicações unilaterais e fomentando a aplicação do direito marítimo internacional em conformidade com a CNUDM; condenem, por conseguinte, publicamente o facto de a Rússia ter imposto restrições à livre navegação na rota marítima do Norte e reforçado as suas infraestruturas militares ao longo da rota marítima do Norte; apoiem a aplicação do direito internacional para contrariar as tentativas de legitimar corredores de transporte marítimo controvertidos ou de exercer influência geopolítica sob pretexto de cooperação científica ou económica; encetem diálogos regionais sobre a aplicação do Acordo, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, relativo à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade marinha das zonas não sujeitas à jurisdição nacional no Ártico;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>n)</SYMBOL>Melhorem, com urgência, à luz do impacto desproporcionado das alterações climáticas no Ártico – e em cooperação com os parceiros internacionais e os povos indígenas do Ártico –, as estratégias de adaptação, que devem também assumir uma dimensão enquanto política de segurança, apoiem iniciativas de monitorização mais amplas e aumentem consideravelmente os investimentos em programas de investigação que deem prioridade à necessidade de equilibrar o crescimento económico, sem deixar de proteger os ecossistemas críticos no Ártico, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» consagrado no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852; reconheçam que, embora as alterações climáticas ponham em perigo os ecossistemas do Ártico, o aumento das temperaturas também tem importantes repercussões a nível da sociedade nas regiões do Ártico, o que sublinha a necessidade de pôr as pessoas que vivem no Ártico no centro da investigação e de garantir que os benefícios decorrentes das atividades de investigação contribuam para que as comunidades locais se adaptem melhor e se tornem mais resilientes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>o)</SYMBOL>Reforcem – atendendo à importância dos recursos naturais do Ártico, nomeadamente os hidrocarbonetos, os elementos de terras raras e os recursos piscatórios –, em conjunto com os Estados‑Membros, as parcerias consensuais com a Gronelândia e outras partes interessadas do Ártico, designadamente as comunidades indígenas, relativas à extração e processamento sustentáveis dos recursos, no pleno respeito dos mais elevados padrões em matéria ambiental, a fim de evitar consequências desastrosas, tais como as decorrentes dos derrames de petróleo ocorridos em 2020, em Norilsk (Rússia); assegurem que uma tal cooperação contribua, por um lado, para o crescimento demográfico e a revitalização das comunidades locais no Ártico e reduza, por outro, a dependência da UE da China e de outros fornecedores pouco fiáveis; tenham em conta os interesses estratégicos da UE em garantir o acesso a matérias‑primas críticas, fornecidas por parceiros fiáveis que partilham das mesmas ideias, e em assegurar o crescimento económico da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>p)</SYMBOL>Trabalhem, em paralelo, no sentido de criar um regime internacional vinculativo de responsabilidade ambiental que garanta que os poluidores assumam plenamente a responsabilidade pelos acidentes e danos ecológicos causados nas águas do Ártico, tendo em conta a eventual abertura de novas rotas de navegação transárticas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>q)</SYMBOL>Trabalhem no sentido de incorporar os conhecimentos indígenas nos processos ambientais e de elaboração de políticas, atendendo à necessidade de respeitar e promover os direitos dos povos indígenas em todo o Ártico, sem deixar de assegurar que os interesses e conhecimentos especializados dos povos indígenas, a par de todas as outras fontes de conhecimento pertinentes, sejam tidos em conta a todos os níveis de elaboração de políticas da UE e as respetivas línguas e cultura protegidas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>r)</SYMBOL>Deem, no âmbito da cooperação da UE com o Ártico, prioridade aos programas que incidam sobre a saúde mental, a literacia, as línguas e os jovens, dando resposta às recomendações dos fóruns dos povos indígenas e da juventude do Ártico;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>s)</SYMBOL>Respeitem o artigo 19.º da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que consagra os seus direitos; assegurem, do mesmo modo, que as atividades levadas a cabo pela UE e pelos Estados‑Membros na região do Ártico contribuam para o bem‑estar e os direitos das comunidades indígenas na região do Ártico e não os prejudiquem, em conformidade com a Declaração de Otava de 1996; tenham em consideração e contrariem a maior exposição dos povos indígenas à ingerência estrangeira e às campanhas de desinformação que procuram instrumentalizar contextos complexos e únicos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>t)</SYMBOL>Integrem plenamente as recomendações da Declaração de Kiruna de 2013 na política da UE para o Ártico, nomeadamente através do aumento dos fundos a favor das energias renováveis e da gestão sustentável dos resíduos nas comunidades do Ártico, do reforço dos mecanismos que permitem uma participação significativa dos povos indígenas na governação e na tomada de decisões no Ártico, do reforço da segurança civil e das capacidades de resposta de emergência nas regiões do Ártico – incluindo infraestruturas de busca e salvamento e de preparação para catástrofes – e da promoção de parcerias interdisciplinares de investigação e educação, nomeadamente prestando apoio aos jovens do Ártico e às instituições locais e indígenas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>u)</SYMBOL>Fomentem a plena aplicação do Acordo de Pesca para o Oceano Ártico Central, que impõe aos signatários o requisito de estabelecerem um programa conjunto de investigação científica e monitorização e de integrarem os conhecimentos indígenas antes de permitirem a realização de atividades de pesca comercial na região;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>v)</SYMBOL>Reconheçam que um Ártico povoado, infraestruturas transfronteiriças e sociedades resilientes assumem uma grande importância estratégica para a segurança europeia; apoiem, designadamente, o desenvolvimento de projetos de infraestruturas norte‑norte e este‑oeste no Ártico sueco e finlandês, centrando‑se em facilitar o aumento da capacidade da linha ferroviária entre a Finlândia e o Oceano Ártico, bem como em explorar novas ligações multimodais de transporte para reforçar a conectividade e a mobilidade militar entre a UE e os países nórdicos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>w)</SYMBOL>Concebam – cientes da importância de que se reveste a resiliência da conectividade para as comunidades árticas e para a segurança da UE – instrumentos da UE que promovam ativamente uma maior integração económica na região do Ártico, uma vez que os investimentos em infraestruturas transfronteiriças realizados através da cooperação entre intervenientes públicos e privados aumentam a mobilidade, estimulam a inovação e o desenvolvimento económico e reforçam a segurança do aprovisionamento e a preparação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>x)</SYMBOL>Reconheçam que o apoio da UE ao desenvolvimento e à colaboração no Ártico é vital para promover as relações, a confiança e a capacidade de desenvolvimento nas zonas setentrionais escassamente povoadas e vulneráveis;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>y)</SYMBOL>Reconheçam que, quando o ambiente em matéria de política de segurança é complexo, a competitividade e a gestão de crises são tributárias de sociedades fortes e inovadoras e de empresas locais que dispõem das suas capacidades próprias, bem como da cooperação transfronteiriça entre decisores políticos, investigadores, empresas e comunidades; reconheçam que a UE deve continuar a apoiar, em estreito diálogo com os Estados e os organismos regionais pertinentes, o reforço das capacidades de comunidades árticas mais resilientes e mais sustentáveis;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>z)</SYMBOL>Apoiem a continuação do financiamento e da participação ativa da UE em projetos de investigação e diálogos científicos relativos ao Ártico, salientando o papel central desempenhado pela cooperação científica internacional na governação do Ártico e na compreensão do clima; promovam a partilha de dados abertos e a integração das conclusões científicas nos processos de elaboração de políticas, assegurando simultaneamente que um intercâmbio científico desta natureza tenha lugar no pleno conhecimento dos riscos existentes em matéria de defesa e segurança que decorrem da situação geopolítica;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aa)</SYMBOL>Reconheçam o papel único desempenhado pelas universidades nas zonas rurais do Ártico enquanto motores do desenvolvimento regional, do crescimento económico, através da inovação na investigação e nas empresas, que atraem novos habitantes, reforçam as competências e qualificações a nível local e regional, promovem a coesão regional e divulgam conhecimentos e informações que contribuem para a resiliência e preparação; apoiem as universidades do Ártico, nomeadamente com recurso a contrapartidas financeiras, através de uma combinação de programas da UE; reforcem a mobilidade no domínio da educação e da investigação entre as universidades da UE e as instituições de ensino superior do Ártico, nomeadamente na Gronelândia, na Islândia e no norte da Noruega, a fim de propiciar a criação de uma nova geração de peritos do Ártico e aprofundar a cooperação interpessoal; aumentem os fundos atribuídos à investigação interdisciplinar sobre o Ártico e apoiem a criação de um «Centro Europeu de Excelência na Investigação sobre o Ártico», utilizando os serviços Copernicus e as infraestruturas de dados abertos, as medições no local e os conhecimentos tradicionais, a fim de oferecer produtos científicos operacionais que apoiem a tomada de decisões da UE e a cooperação com parceiros internacionais legítimos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ab)</SYMBOL>Saúdem, à luz do apoio crescente de que a adesão à UE goza na Islândia, a intenção expressa pelas autoridades locais de realizar um referendo, o mais tardar em 2027, sobre o reatar das negociações de adesão à UE, respeitando o resultado expresso democraticamente pelo povo islandês; colaborem, entretanto, pró‑ativamente com o Governo islandês no sentido de dar a conhecer os benefícios da adesão à UE e de melhorar a preparação para um novo processo de adesão renovado, caso a Islândia reabra formalmente a sua candidatura, e que, ao mesmo tempo, intensifiquem de imediato a cooperação em matéria de interesses comuns e ofereçam assistência da UE na luta contra as ameaças híbridas e a ingerência estrangeira;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ac)</SYMBOL>Congratulem‑se com a decisão do Governo da Islândia de encetar conversações sobre a parceria de segurança e defesa com a UE; manifestem a sua convicção de que o acordo será fundamental para as futuras relações entre a UE e a Islândia;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ad)</SYMBOL>Reconheçam a Noruega como um aliado fundamental da UE e da NATO e sublinhem a necessidade permanente de reforçar a cooperação em matéria de segurança e defesa, em plena consonância com os compromissos assumidos no âmbito da NATO; estudem, nesta perspetiva – e tendo em conta que a adesão da Noruega à UE reforçaria tanto os seus interesses nacionais como a resiliência geopolítica da UE, colmatando lacunas críticas na defesa coletiva da União (especialmente no que diz respeito ao estreito GIUK) –, a possibilidade de uma cooperação mais aprofundada com a Noruega, que inclua a eventual extensão à Noruega do artigo 42.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia e a possível adesão da Noruega à UE; destaquem que, em matéria de defesa, já é possível cooperar de forma abrangente com a Noruega, tal como ficou comprovado pela sólida cooperação nórdica no domínio da defesa, que deve servir de modelo para estreitar os laços entre a UE e a Noruega;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ae)</SYMBOL>Reforcem – tendo em conta o papel fulcral da Noruega para a segurança energética da UE, uma vez que representou mais de 30 % das importações de gás da UE em 2024 – a cooperação em matéria de resiliência energética e de diversificação do aprovisionamento enquanto instrumento que, juntamente com outros projetos de infraestruturas estratégicas, como o corredor de gás do mar Báltico, se reveste de importância fundamental para alcançar a autonomia estratégica da UE, reforçar a resiliência e reduzir a dependência do aprovisionamento energético russo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>af)</SYMBOL>Congratula‑se com o apoio constante da Noruega à Ucrânia, nomeadamente a sua decisão de afetar quase 600 milhões de EUR ao sistema de defesa aérea ucraniano;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ag)</SYMBOL>Reafirmem – à luz da profunda preocupação do Parlamento com a crescente importância geopolítica da Gronelândia, agravada pelas declarações de intervenientes externos que põem em causa as disposições constitucionais e a soberania da Dinamarca, bem como por relatos que dão conta de atividades de ingerência estrangeira nos seus assuntos internos, incluindo determinadas declarações da Administração norte‑americana – o respeito pelo direito da Gronelândia à autodeterminação, salientando que as decisões relativas ao futuro constitucional e às relações internacionais da Gronelândia cabem exclusivamente aos cidadãos gronelandeses, que não devem estar sujeitos a pressões externas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ah)</SYMBOL>Acolham com agrado – tendo em conta a crescente importância da Gronelândia nos quadros de segurança do Ártico e da Europa, a par do apoio crescente à adesão à UE por parte dos cidadãos gronelandeses, evidenciado por sondagens que indicam que cerca de 60 % dos gronelandeses são agora favoráveis à adesão à UE – as iniciativas que o Governo da Gronelândia possa vir a tomar para reforçar os seus laços políticos, institucionais e económicos com a UE; incentivem a UE a empenhar‑se no aprofundamento das parcerias estratégicas e económicas, nomeadamente no contexto de uma eventual adesão, se e quando o povo gronelandês assim o desejar; sublinhem, a este respeito, que a adesão à UE – que dá acesso a iniciativas como a Infraestrutura para a Resiliência, Interconectividade e Segurança por Satélite (IRIS2) e o Sistema Europeu de Navegação por Satélite (Galileo) – daria à Gronelândia uma voz mais forte na governação do Ártico e proporcionaria os meios necessários à proteção dos seus ecossistemas fundamentais e ao desenvolvimento de infraestruturas críticas à medida que fossem surgindo novas rotas comerciais setentrionais, o que, simultaneamente, reforçaria a sua segurança;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ai)</SYMBOL>Observem a primeira estratégia de segurança da Gronelândia intitulada «Greenland in the World: Nothing about us without us – Greenland’s Foreign, Security and Defense Policy 2024–2033» [A Gronelândia no mundo: nada sobre nós sem nós – Política Externa, de Segurança e de Defesa 2024‑2033], que espelha o princípio de inclusão significativa dos povos árticos na conceção de políticas com incidência na sua região; registem a recomendação formulada na estratégia no sentido de criar um centro de paz em Nuuk que promova o diálogo e facilite a investigação e a mediação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aj)</SYMBOL>Reconheçam que, na sequência da invasão russa da Ucrânia, a Gronelândia se alinhou pelas sanções da UE contra a Rússia; sublinhem que a abertura do gabinete da Comissão em Nuuk assinala uma nova etapa na cooperação com a Gronelândia, que, embora não seja um Estado‑Membro, mantém há muito uma estreita ligação com a UE e tem beneficiado do seu apoio financeiro, nomeadamente no setor da educação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ak)</SYMBOL>Reforcem a colaboração com o Canadá; sublinhem a importância estratégica da parceria UE‑Canadá, tendo em conta os valores democráticos e as responsabilidades a nível mundial partilhados, e promovam a cooperação em matéria de segurança e defesa no Ártico como parte de uma agenda UE‑Canadá ambiciosa e virada para o futuro;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>al)</SYMBOL>Destaquem, em particular, a necessidade de uma maior cooperação para combater as atividades maliciosas da Rússia e da China no Ártico, promovendo simultaneamente o desenvolvimento económico e recordando que a cooperação militar também pode reforçar as comunidades locais; desenvolvam um diálogo estruturado no âmbito do Acordo Económico e Comercial Global UE‑Canadá<FOOTNOTE><FIELD> Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por outro (JO L 11 de 14.1.2017, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2017/37/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, centrado na proteção dos ecossistemas e da biodiversidade, na aplicação das normas ambientais internacionais, em infraestruturas resilientes, na segurança das rotas marítimas e na integração dos conhecimentos indígenas nos processos de tomada de decisão; recordem o elevado potencial inerente à cooperação entre a UE e o Canadá na exploração dos recursos naturais canadianos; incentivem uma cooperação mais estreita nos domínios científico e cultural, a fim de capacitar as populações indígenas e de reforçar a resiliência do Ártico; realcem que a colaboração em matéria de desenvolvimento e gestão de infraestruturas e de modelos de parceria indígenas é fundamental para a cooperação entre a UE e o Canadá; deem prioridade à célere tomada de medidas para aprofundar a cooperação política, económica e em matéria de segurança com o Canadá, tendo em conta o papel que desempenha enquanto membro fundador do Conselho do Ártico e parceiro estratégico da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>am)</SYMBOL>Façam avançar o diálogo UE‑EUA sobre o Ártico; ponham em evidência os numerosos desafios comuns que se colocam à UE e aos EUA no Ártico, que vão desde a cooperação em matéria de clima até à cooperação em matéria de segurança; sublinhem que a cooperação UE‑EUA no Ártico é fundamental para conter a Rússia e a China e garantir a segurança comum da UE e dos EUA;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>an)</SYMBOL>Sublinhem a necessidade de um diálogo regional mais forte com parceiros do Ártico que partilham das mesmas ideias e instem os dirigentes da UE a reunir os dirigentes desses parceiros, a fim de estabelecer uma estratégia de longo prazo para o Ártico comum que seja substancial e viável;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ao)</SYMBOL>Reforcem a governação multilateral e a cooperação através do Conselho do Ártico, em especial sob a atual presidência do Reino da Dinamarca, encabeçado pela Gronelândia para o período compreendido entre 2025 e 2027; instem, neste contexto, todos os membros a defenderem quadros de governação pacíficos e assentes na lei e a restabelecerem uma cooperação multilateral eficaz, com especial destaque para a proteção do ambiente, o desenvolvimento sustentável e os direitos dos povos indígenas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ap)</SYMBOL>Reforcem a cooperação com os Estados observadores do Conselho do Ártico, como o Japão e a Coreia do Sul, centrando‑se na tecnologia sustentável, nas capacidades em matéria de quebra‑gelos e na segurança marítima, sem deixar de salvaguardar os interesses estratégicos da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aq)</SYMBOL>Redobrem esforços no sentido de apoiar o pedido da UE para se tornar observador de pleno direito no Conselho do Ártico e reforcem a participação da UE nos grupos de trabalho do Conselho do Ártico;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ar)</SYMBOL>Aumentem o financiamento e o apoio prestado à cooperação com as principais instituições do Ártico, como o Conselho Económico do Ártico, o fórum de autarcas do Ártico e a comissão permanente dos parlamentares da Região do Ártico, nomeadamente através do reforço de capacidades, da realização de projetos conjuntos e de iniciativas de investigação, reconhecendo o papel essencial que estes desempenham na promoção do desenvolvimento sustentável e no fomento da participação local em toda a região do Ártico;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>as)</SYMBOL>Reconheçam que uma estratégia da UE para o Ártico melhorada e reforçada requer também recursos financeiros adicionais; assegurem, por conseguinte, que o próximo quadro financeiro plurianual incentive o investimento estratégico nas capacidades de transporte marítimo do Ártico, em sistemas de comunicação modernos, em plataformas logísticas e em infraestruturas de apoio, incluindo embarcações quebra‑gelos; destaca que é absolutamente necessário que esse investimento cumpra de forma rigorosa as normas ambientais e assegure a participação significativa dos povos indígenas em todas as fases de planeamento e execução;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>at)</SYMBOL>Reforcem o mandato do enviado especial da UE para as questões do Ártico, atribuindo‑lhe uma autoridade mais clara, bem como responsabilidades e recursos adequados para acompanhar a evolução em matéria de segurança e ambiente, representar a UE nas instâncias do Ártico, coordenar a política para o Ártico, dialogar com as comunidades indígenas e informar o Conselho e o Parlamento Europeu;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>au)</SYMBOL>Apelem à criação de uma unidade específica para o Ártico no âmbito do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), com o intuito de promover uma colaboração mais abrangente e pró‑ativa com os Estados e as partes interessadas do Ártico; sublinhem que a UE deve tratar o Ártico como um parceiro de longa data em matéria de prosperidade sustentável, dando prioridade à colaboração nos domínios económico, ambiental e da segurança; instem o SEAE a adquirir conhecimentos específicos sobre o Ártico, nomeadamente através da formação do pessoal e de uma cooperação mais estreita com as comunidades e instituições árticas, bem como a reforçar a participação da União nos grupos de trabalho do Conselho do Ártico; destaquem que este reforço de capacidades deve ser secundado por fundos suficientes, nomeadamente recursos destinados à formação de pessoal, à investigação e à criação de parcerias com comunidades e instituições árticas, a fim de garantir uma abordagem abrangente, fundamentada, eficaz e coordenada da política da União para o Ártico;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>av)</SYMBOL>Explorem e estabeleçam uma representação formal da UE nas Ilhas Faroé para reforçar o diálogo político, intensificar a cooperação em matéria de pescas, resiliência climática e desenvolvimento sustentável, e consolidar a presença estratégica da UE na região do Atlântico Norte;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como, para conhecimento, aos governos e parlamentos dos Estados do Ártico e às organizações que representam os povos indígenas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RECOM></TXTLST></SDOCTA>