<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0300</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Acesso a financiamento para PME e empresas em fase de expansão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0185/2025 - Relator: Jorge Martín Frías)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2025, sobre o acesso a financiamento para PME e empresas em fase de expansão (2025/2072(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de maio de 2025, intitulada «Estratégia Europeia para as Empresas em Fase de Arranque e as Empresas em Fase de Expansão – Escolher a Europa para o arranque e a expansão» (COM(2025)0270),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de maio de 2025, intitulada «O mercado único: o nosso mercado doméstico europeu num mundo incerto Estratégia para simplificar, agilizar e fortalecer o mercado único» (COM(2025)0500),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Budapeste, adotada em 8 de novembro de 2024, por ocasião da reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação de 18 de julho de 2024 de Ursula von der Leyen, presidente da Comissão, intitulada «As escolhas da Europa – Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024‑2029»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Banco Central Europeu intitulado «Survey on the Access to Finance of Enterprises in the euro area – First Quarter of 2025» [Inquérito sobre o acesso das empresas a financiamento na área do euro – Primeiro trimestre de 2025], publicado em abril de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de março de 2025, intitulada «União da Poupança e dos Investimentos – Uma estratégia para promover o património dos cidadãos e a competitividade económica na UE» (COM(2025)0124),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «Survey on the access to finance of enterprises (SAFE) – Analytical report 2024» [Inquérito sobre o acesso das empresas ao financiamento (SAFE) – Relatório analítico de 2024], publicado em janeiro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia] (Relatório Draghi), publicado em setembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual da Comissão, de 25 de julho de 2024, intitulado «Annual Report on European SMEs 2023/2024» [Relatório anual sobre as PME europeias 2023/2024],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado] (Relatório Letta), publicado em abril de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 17 e 18 de abril de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2023, sobre o aumento da inovação e da competitividade industrial e tecnológica através de um ambiente favorável a empresas em fase de arranque e em fase de expansão<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4182, 2.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4182/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2023, intitulada «Pacote de medidas de apoio às PME» (COM(2023)0535),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0185/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as micro, pequenas e médias empresas (MPME) constituem a espinha dorsal do tecido empresarial europeu, uma vez que as PME representaram 99,8 % de todas as empresas, 65,2 % do emprego e 53,1 % do valor acrescentado no setor empresarial não financeiro da UE em 2023<FOOTNOTE><FIELD> Katsinis, A., Lagüera‑González, J., Di Bella, L., Odenthal, L., Hell, M., et al., «Annual Report on European SMEs 2023/2024» [Relatório anual sobre as PME europeias 2023/2024], Serviço das Publicações da União Europeia, 2024, https://single‑market‑economy.ec.europa.eu/document/download/2bef0eda‑2f75‑497d‑982e‑c0d1cea57c0e_en?filename=Annual%20Report%20on%20European%20SMEs%202024.pdf<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a UE no seu conjunto – e especialmente as suas maiores economias – enfrenta atualmente um crescimento económico lento e problemas decorrentes da perda de competitividade das empresas face a países terceiros, agravados pelas consequências da pandemia, da crise energética e da agressão da Rússia contra a Ucrânia, que afetaram particularmente as PME e as economias dos países situados na fronteira oriental da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que as PME europeias são muito diversas do ponto de vista da dimensão, do setor de atividade, das necessidades financeiras, da localização, da propriedade, do modelo de negócio e da capacidade de inovação, pelo que enfrentam diferentes tipos de desafios e necessidades de financiamento e dispõem de capacidade limitada para os superar; considerando que a maioria das PME europeias opera principalmente no plano nacional; considerando que o número de PME com atividades transfronteiriças na UE é relativamente reduzido, e, simultaneamente, aquelas que exportam para fora da UE representam uma minoria;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o relatório Draghi indica que os obstáculos regulamentares e os encargos administrativos estão entre os maiores desafios enfrentados pelas PME, na medida em que mais de 60 % das empresas da UE consideram que a regulamentação em matéria de comunicação de informações, principalmente no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, constitui um obstáculo ao investimento e que 55 % das PME assinalam os obstáculos regulamentares e os encargos administrativos como o seu maior desafio, sendo esta proporção ainda maior no caso das empresas em fase de arranque e das microempresas, e que o dito relatório recomenda que as PME sejam isentadas de regulamentação por razões de proporcionalidade, sendo um quadro regulamentar mais simples, previsível e competitivo e uma revisão do Pacto Ecológico Europeu fundamentais para a sua prosperidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Comissão visa melhorar o acesso das PME ao financiamento, a fim de aumentar a sua capacidade de expansão, reduzir as ineficiências e promover a interoperabilidade, e estabeleceu uma meta de redução de, pelo menos, 35 % dos encargos de comunicação de informações para as PME, tendo anunciado um novo controlo da competitividade das PME nas avaliações de impacto; considerando que estas iniciativas devem ser acompanhadas de um ecossistema de capital de risco bem desenvolvido, tendo em conta que os investidores institucionais, como as seguradoras, dão um importante contributo para o financiamento das PME através da transferência e da transformação de riscos, bem como o facto de, ao contrário dos Estados Unidos, a maior parte do financiamento na União Europeia provir dos bancos e de existirem disparidades notáveis entre a cultura europeia de investimento e a de outras regiões do mundo, nomeadamente no que concerne ao capital de risco e ao investimento providencial; considerando que esta situação torna as PME particularmente vulneráveis a uma maior restritividade dos empréstimos bancários;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Europa carece de um ambiente mais dinâmico e favorável à expansão das empresas inovadoras e a novos investimentos e avanços nas infraestruturas digitais, o que leva à deslocalização de cerca de 30 % dos «unicórnios» para o estrangeiro<FOOTNOTE><FIELD> Draghi, Mario, «The Future of European Competitiveness – A Competitiveness Strategy for Europe» [O futuro da competitividade europeia – Uma estratégia de competitividade para a Europa], 2024, https://commission.europa.eu/document/97e481fd‑2dc3‑412d‑be4c‑f152a8232961_en.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a Comissão publicou uma Estratégia para as Empresas em Fase de Arranque e as Empresas em Fase de Expansão e que existem várias iniciativas destinadas a promover o empreendedorismo, a inovação e a transformação digital na UE, como a Estratégia para as Empresas em Fase de Arranque e as Empresas em Fase de Expansão, o Painel de Avaliação da Ecoinovação, as Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), a Plataforma Europeia para a Colaboração entre Polos Empresariais, a Década Digital e a Estratégia para o Mercado Único Digital, bem como programas de financiamento dedicados à inovação em outros domínios de intervenção;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Considerações gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Entende que a criação de condições de mercado favoráveis para que as empresas europeias inovem, arranquem, criem, cresçam e se expandam na Europa é essencial para libertar todo o potencial do nosso mercado e ajudar as nossas economias a tornarem‑se mais competitivas; observa que a fragmentação regulamentar é um dos obstáculos que impedem as empresas em expansão de aproveitar todo o potencial do mercado único; reconhece que as PME enfrentam condições e requisitos de financiamento desiguais entre os Estados‑Membros e as regiões, devido a fatores específicos de cada empresa, à localização geográfica – como em zonas remotas, ultraperiféricas e insulares – e ao ambiente económico, pelo que necessitam de soluções adaptadas a essas especificidades, bem como às necessidades das economias mais pequenas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, na sequência dos relatórios Draghi e Letta, ter sido reconhecida a necessidade de um mercado único mais competitivo, menos fragmentado e menos burocrático; insta a Comissão a ter em conta as recomendações contidas nesses relatórios, que afirmam ser necessária uma ação imediata e decisiva, tanto no plano regulamentar como político; lamenta, a este respeito, os encargos excessivos que as PME têm suportado devido à aplicação de várias obrigações decorrentes do Pacto Ecológico Europeu; está convicto de que definições específicas de empresas em fase de arranque e de expansão aumentariam as oportunidades de apoio através de medidas adaptadas às suas necessidades particulares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Reconhece que os empréstimos bancários continuam a ser a principal fonte de financiamento externo das PME na União; sublinha o papel fundamental dos modelos tradicionais da banca, nomeadamente dos bancos regionais de pequena dimensão, das caixas de aforro, dos bancos cooperativos e das instituições públicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta que a UE deve envidar esforços para tornar o ambiente empresarial mais simples e atrativo para a mobilização do capital e dos investimentos europeus e internacionais; realça a necessidade de promover um ecossistema de expansão que dependa principalmente de investimentos privados e de parcerias público‑privadas, o que contribuirá para a mobilização de capital e facilitará o acesso das empresas ao financiamento; destaca o papel de relevo e consolidado dos bancos com conhecimentos específicos regionais e locais no financiamento das PME, pois nutrem relações de longo prazo com estas empresas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Chama a atenção para os desafios específicos com que se deparam as empresas europeias em fase de expansão na obtenção de financiamento para o crescimento em estágio avançado; observa que muitas empresas da UE com elevado potencial continuam dependentes de capital de risco e investidores estrangeiros, e que uma grande parte das rondas de financiamento posteriores são conduzidas por investidores não europeus; salienta a necessidade de criar condições mais atrativas para o investimento dentro da União; destaca que o acesso ao financiamento deve orientar‑se por critérios de eficiência económica, rentabilidade e escalabilidade, independentemente da origem do capital, e recorda que uma concorrência aberta e mundial para atrair investimentos beneficia as empresas e a inovação; congratula‑se com a recente adoção da legislação da UE relativa à admissão à cotação<FOOTNOTE><FIELD> A legislação relativa à admissão à cotação inclui o Regulamento (UE) 2024/2809 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2017/1129, (UE) n.º 596/2014 e (UE) n.º 600/2014 a fim de tornar os mercados de capitais na União mais atraentes para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital (JO L, 2024/2809, 14.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2809/oj), a Diretiva (UE) 2024/2810 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa às estruturas de ações com voto plural em empresas que solicitam a admissão à negociação das suas ações num sistema de negociação multilateral (JO L, 2024/2810, 14.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/2810/oj) e a Diretiva (UE) 2024/2811 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera a Diretiva 2014/65/UE para tornar os mercados de capitais na União mais atrativos para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital e que revoga a Diretiva 2001/34/CE (JO L, 2024/2811, 14.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/2811/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que facilita a cotação de empresas de todas as dimensões, nomeadamente de PME, nas bolsas de valores europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Regista que a Comissão publicou a Estratégia Europeia para as Empresas em Fase de Arranque e as Empresas em Fase de Expansão, que deverá promover a inovação e dar resposta aos desafios enfrentados por essas empresas e por inovadores e fundadores na UE; salienta que, embora o diagnóstico contido na estratégia esteja, em certa medida, correto, as medidas propostas têm de ser mais ambiciosas, privilegiando a revogação de todos os regulamentos da UE que impõem encargos burocráticos desnecessários suscetíveis de dificultar a criação e a expansão de empresas; solicita à Comissão que inclua a agricultura nos setores prioritários identificados na estratégia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Considera que facilitar o acesso das PME e das empresas em fase de expansão ao financiamento dependerá i) da redução contínua e substancial dos encargos burocráticos e regulamentares, que incluem os morosos procedimentos de licenciamento, os onerosos requisitos de comunicação de informações e a complexidade e imprevisibilidade do quadro regulamentar, ii) de uma maior capacidade de desbloquear o investimento privado e a poupança, iii) da supressão do défice de financiamento para as empresas em fase de expansão, e iv) do reforço de um ecossistema de mercados de capitais competitivo na UE; salienta que, para o efeito, o objetivo final da Comissão deve ser a conclusão de uma união da poupança e dos investimentos que respeite as competências dos Estados‑Membros e o princípio da subsidiariedade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reduzir os encargos burocráticos e regulamentares</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda que muitas empresas europeias promissoras em fase de arranque e de expansão estão a deslocalizar‑se para países terceiros devido a um panorama regulamentar europeu oneroso, lento, fragmentado e imprevisível; sublinha que, a menos que esta tendência seja invertida através de uma simplificação substancial, a Europa continuará a perder empresas na sua fase de crescimento mais estratégica, o que conduzirá a uma menor criação de emprego e a um crescimento económico mais lento; lamenta que os limiares fiscais e regulamentares desencorajem o crescimento das empresas, impondo um tratamento mais oneroso quando determinados níveis de dimensão ou volume de negócios são ultrapassados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Recomenda que sejam envidados mais esforços de simplificação e incentiva a Comissão a apresentar propostas subsequentes que vão além dos seus pacotes de simplificação <STRING ITALIC="on">omnibus</STRING> e que estabeleçam regulamentos e quadros favoráveis às empresas em fase de arranque destinados a facilitar o crescimento, a escalabilidade e as atividades transfronteiras das empresas em fase de arranque e em fase de expansão, velando simultaneamente pela proteção dos consumidores, pela privacidade dos dados e pela concorrência leal; recorda o compromisso da Comissão de reduzir a burocracia através de uma abordagem horizontal, em todos os domínios, e propõe uma análise sistemática do acervo da UE, a fim de identificar e eliminar os obstáculos regulamentares às PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta, na sequência da adoção pela Comissão do segundo pacote <STRING ITALIC="on">omnibus</STRING>, a necessidade de simplificar os processos de execução do programa InvestEU, com vista a garantir que as PME – incluindo as mais pequenas – possam aceder mais facilmente ao apoio financeiro de que necessitam para crescer e inovar; realça a importância de assegurar que os quadros regulamentares e os instrumentos financiados pela UE sejam proporcionais à dimensão e à capacidade administrativa das PME, e sejam devidamente adaptados às PME, em vez de reproduzirem os requisitos aplicáveis às empresas de maior dimensão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que a imposição de múltiplos requisitos regulamentares aos bancos pode ter um impacto negativo na concessão de empréstimos às PME; destaca a relevância de evitar requisitos de comunicação de informações duplicados e múltiplos canais de notificação, que impõem encargos administrativos desnecessários, sobretudo aos bancos de menor dimensão; insta a Comissão a avaliar, com a assistência da Autoridade Bancária Europeia e do Mecanismo Único de Supervisão, os efeitos das atuais regras regulamentares sobre os empréstimos às PME; sublinha a necessidade de aplicar o princípio da proporcionalidade na regulamentação bancária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Exorta a Comissão a avaliar as obrigações regulamentares existentes que sobrecarregam as empresas, como o quadro de financiamento sustentável, que é pouco adequado para as PME europeias, e outras obrigações decorrentes do Pacto Ecológico Europeu, e a desenvolver limiares de proporcionalidade para isentar as PME de obrigações excessivas; congratula‑se com o proposto novo controlo da competitividade das PME; insta a Comissão a assegurar que quaisquer normas de comunicação de informações sobre sustentabilidade sejam simples e voluntárias e a rever os requisitos de divulgação de informações bancárias do pilar 3 que possam indiretamente impor às PME clientes exigências de dados desproporcionadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Salienta que o princípio do «entra um, sai um» – que, na prática, não é satisfatoriamente aplicado – não é suficiente e insta a Comissão a propor uma estratégia de simplificação mais ambiciosa que proporcione segurança jurídica e previsibilidade e que também reveja a legislação de nível 2 e 3; realça que o objetivo da Comissão de redução de 35 % das obrigações de comunicação de informações deve ser mensurável e que os resultados têm de ser rastreáveis, com um calendário claro, indicadores‑chave de desempenho e uma metodologia de acompanhamento adequada à finalidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desbloquear o capital privado e a poupança</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que a Comissão pretende adotar uma união da poupança e dos investimentos, que deve incluir não só ações ao nível da UE, mas também o desenvolvimento de instrumentos, soluções e boas práticas que respeitem e apoiem as ações dos Estados‑Membros ao nível nacional e promovam a coerência transfronteiriça e a redução gradual de divergências críticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insta a Comissão a melhorar o acesso dos investidores à informação e à proteção, tirando simultaneamente partido do potencial dos produtos de retalho simplificados para ajudar a canalizar a poupança das famílias para os mercados de capitais, e recorda o importante papel que os fundos de pensões e as seguradoras desempenham enquanto facilitadores dessa canalização; assinala o lançamento do rótulo «Finance Europe», que deverá permitir aos aforradores que o pretendam investir as suas poupanças em empresas europeias e contribuir assim diretamente para o financiamento da economia da União; salienta que este rótulo não deve introduzir mais encargos administrativos para as empresas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Lamenta que o Regulamento relativo aos fundos europeus de capital de risco (EuVECA)<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo aos fundos europeus de capital de risco (JO L 115 de 25.4.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/345/oj).</FIELD></FOOTNOTE> tenha tido pouco impacto positivo nos mercados locais de capital de risco; congratula‑se com a ênfase dada ao capital de risco para PME jovens e inovadoras na comunicação da Comissão sobre a união da poupança e dos investimentos, mas deplora que a proposta da Comissão relativa aos fundos europeus de capital de risco tenha sido adiada para o terceiro trimestre de 2026; insta a Comissão a ponderar a supressão do limiar mínimo de investimento de 100 000 EUR, a fim de permitir que os aforradores privados invistam em fundos alternativos; exorta a Comissão a incentivar os Estados‑Membros a assegurarem quadros fiscais e regulamentares atrativos e estáveis aos fundos de capital de risco que invistam em PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Enfatiza vivamente a necessidade de melhorar a literacia financeira dos cidadãos e empresários da UE e de promover melhores condições de poupança e investimento que permitam uma transição da poupança para o investimento de forma informada e independente; insta a Comissão a incluir o empreendedorismo no âmbito da futura estratégia de literacia financeira e num conjunto de ferramentas para que os Estados‑Membros melhorem a coordenação a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Defende que o financiamento público não seja utilizado sob a forma de subsídios, mas sim como catalisador para mobilizar investimentos privados e disponibilizar mais financiamento privado às MPME; recorda que a maior parte deste investimento deve ser privado e sublinha que tal deve ser estimulado por quadros fiscais e regulamentares atrativos e estáveis que sejam apelativos tanto para os investidores profissionais como para os investidores de retalho; recorda o atual enviesamento estrutural em favor dos empréstimos e considera que é preciso lançar um debate sobre a necessidade de incentivos fiscais ao capital próprio, bem como promover o capital de risco como parte do modelo de negócios da banca tradicional sem comprometer a estabilidade financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Salienta que o setor público pode desempenhar um papel fundamental na mobilização de capital privado, especialmente nos setores em que exista assimetria de informação ou em regiões com mercados financeiros pouco desenvolvidos; solicita que os instrumentos públicos sejam concebidos de forma eficiente, com neutralidade concorrencial e ênfase no impacto, maximizando o seu efeito de atração do investimento privado; realça, neste contexto, que o potencial do Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) deve ser plenamente aproveitado para atrair investimento privado e que o grupo deve afetar mais recursos a projetos inovadores das PME, às empresas em fase de arranque e às empresas em fase de expansão; destaca, além disso, o papel do Fundo de Desenvolvimento Regional, especialmente nas regiões com uma disponibilidade limitada de crédito e considerando que o custo dos empréstimos variam de um ponto para outro na UE, o que prejudica as PME em alguns Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Toma conhecimento de que foi publicada a revisão do quadro regulamentar em matéria de titularização e insta a Comissão a torná‑lo mais flexível, com vista a permitir que as instituições de crédito concedam mais financiamento às empresas, incluindo as PME, e apoiem o seu crescimento sem erosão da transparência e da qualidade do crédito; salienta, para o efeito, que a solidez do quadro relativo à transferência de riscos significativos deve ser reforçada através da introdução de uma maior sensibilidade ao risco e da melhoria da supervisão, contribuindo assim para a simplificação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Regista a intenção da Comissão de elaborar um modelo de conta de poupança e de investimento da UE, que deve incluir i) um procedimento simplificado de declaração fiscal, ii) incentivos fiscais conexos e iii) a ausência de restrições à geografia dos investimentos, ao setor, aos limites de depósito ou aos períodos mínimos de detenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Reconhece o papel central desempenhado pelo setor privado no crescimento económico e na prosperidade da UE; realça que qualquer progresso no sentido da integração dos mercados de capitais deve assentar nos princípios da liberdade económica, da concorrência e da segurança jurídica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Salienta que um mercado europeu para transações secundárias diretas, que permitiria a negociação de ações de empresas em fase de arranque em estágio avançado e pré‑OPI (oferta pública inicial), reforçará o ecossistema de financiamento da União, desde que assegure condições de concorrência equitativas entre os Estados‑Membros, impeça a concentração da atividade financeira em apenas algumas jurisdições e respeite plenamente as competências nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que a reformulação da Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/65/oj).</FIELD></FOOTNOTE> (MiFID II) prevê uma categoria específica de mercados de PME em crescimento que devem responder às necessidades específicas das empresas de menor dimensão; insta a Comissão a continuar a desenvolver este instrumento, proporcionando um regime regulamentar mais flexível que se adapte às necessidades das pequenas empresas e das empresas de média capitalização;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Colmatar o défice de financiamento para as empresas em fase de expansão</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Lamenta que, devido à falta de opções de financiamento atrativas para as empresas em fase de expansão no nosso mercado e à inexistência de um ambiente regulamentar competitivo, muitas empresas europeias acabem por recorrer a investidores de capital de risco estabelecidos em países terceiros e por se instalar em mercados de países terceiros para expandir as suas atividades; manifesta a sua preocupação perante o número crescente de falências de PME na UE<FOOTNOTE><FIELD> Katsinis, A., Lagüera‑González, J., Di Bella, L., Odenthal, L., Hell, M., et al., «Annual Report on European SMEs 2023/2024» [Relatório anual sobre as PME europeias 2023/2024], Serviço das Publicações da União Europeia, 2024, https://single‑market‑economy.ec.europa.eu/document/download/2bef0eda‑2f75‑497d‑982e‑c0d1cea57c0e_en?filename=Annual%20Report%20on%20European%20SMEs%202024.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>; considera que é prioritário resolver as causas subjacentes, como a falta de capital a longo prazo, a pressão fiscal durante a fase de expansão e os encargos administrativos desproporcionados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Entende que a mobilização dos investidores institucionais europeus, nomeadamente de seguradoras, bancos e fundos de pensões, é fundamental para reduzir o défice de expansão; observa que é necessário aumentar a percentagem de fundos de capital de risco na Europa para proporcionar mais financiamento às empresas em fase de expansão, as quais requerem um quadro mais favorável em matéria de financiamento de capital de risco e investimentos diretos estrangeiros seguros na UE; insta a Comissão a incentivar os Estados‑Membros com regimes de pensões subdesenvolvidos a promoverem setores de pensões complementares (pilar 2), o que poderá ajudar a construir mercados de capital de risco, e a criarem um ambiente regulamentar que propicie os investimentos em capital próprio por parte de investidores institucionais; recorda o compromisso da Comissão de trabalhar em medidas de absorção de riscos para atrair financiamento privado de bancos comerciais, de investidores e de capital de risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Incentiva a Comissão a reforçar as plataformas de coinvestimento, incluindo instrumentos ancorados ao nível regional e redes de investidores providenciais (<STRING ITALIC="on">business angels</STRING>), a fim de atrair capital privado e colmatar lacunas persistentes de financiamento no estágio inicial para PME de elevado crescimento, orientadas para a inovação; solicita que a futura Iniciativa Campeões Tecnológicos Europeus 2.0 seja adequadamente capitalizada e que se estabeleçam regimes de financiamento específicos da UE destinados a promover a angariação de fundos e a cotação em bolsa de empresas em fase de arranque e empresas em fase de expansão do setor das tecnologias; sublinha que o Grupo BEI foi incumbido de apoiar as PME e exorta‑o a adotar um quadro de avaliação dos riscos mais flexível e a assegurar que a nova plataforma TechEU esteja amplamente acessível em todos os Estados‑Membros através de procedimentos simplificados; concorda com a comunicação sobre a união da poupança e dos investimentos no que concerne à importância das finanças públicas ao nível da UE e, por conseguinte, defende uma reorientação dos fundos da UE para uma menor quantidade de programas mais flexíveis que possam transferir recursos entre as prioridades ao longo do tempo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Destaca a importância de criar as condições adequadas para que as poupanças dos cidadãos sejam canalizadas para instrumentos de investimento produtivo que possam beneficiar as PME e as empresas em fase de expansão; exorta a Comissão a eliminar desincentivos regulamentares para produtos de investimento de retalho e a assegurar que os investidores de retalho sejam devidamente protegidos quando tomem decisões de investimento; reconhece que o financiamento colaborativo e as tecnologias como os contratos inteligentes e o financiamento descentralizado podem alargar o acesso das PME ao financiamento direto e insta a Comissão a rever o seu quadro regulamentar com uma abordagem de risco proporcionada e centrada na inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta que um ecossistema de inovação mais integrado, com redes de universidades, empresas em fase de arranque, grandes empresas e investidores de capital de risco, assente no acesso a instalações de ensaio e infraestruturas tecnológicas, é fundamental para ajudar as empresas a expandir‑se; destaca o papel positivo que os fóruns de empresários, os aceleradores privados e as redes de mentoria podem desempenhar no apoio ao crescimento das empresas em fase de arranque e insta a Comissão e os Estados‑Membros a tirarem partido de iniciativas como a Trusted Investors Network [rede de investidores de confiança], que visa mobilizar capital privado para apoiar as ambições de inovação da Europa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforço de um ecossistema competitivo na UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Considera que um ecossistema competitivo na UE deve ser composto por mercados nacionais fortes e por um mercado interno forte, e que uma concorrência sã entre os Estados‑Membros, especialmente no que concerne a abordagens económicas e regulamentares, os incentiva a manter as suas economias dinâmicas e atrativas, mas recorda que os Estados‑Membros não devem criar obstáculos a uma afetação transfronteiriça eficiente de capitais nem definir prioridades exclusivamente com base na origem geográfica do financiamento; solicita que as iniciativas da Comissão respeitem e valorizem as boas práticas que já se revelaram bem‑sucedidas nos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Exorta a Comissão a concentrar‑se nas condições favoráveis aos mercados, em denominadores comuns pertinentes para os Estados‑Membros e em quadros voluntários e complementares destinados a reduzir gradualmente a fragmentação do mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Insta a Comissão a esclarecer em que consistiria o 28.º regime jurídico e recorda que, caso seja introduzido, terá de ser voluntário, respeitar plenamente os regimes dos Estados‑Membros e ser desenvolvido em estreita cooperação com o setor privado, a fim de proporcionar um quadro simplificado que atraia investidores privados para as PME e empresas em fase de arranque e de expansão europeias e ajude as empresas europeias em fase de arranque a se tornarem líderes tecnológicos mundiais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insta a Comissão a desenvolver, com o apoio das autoridades dos Estados‑Membros, ferramentas de orientação simplificadas e balcões únicos para as PME e as empresas em fase de expansão, a fim de as ajudar a lidar com os diferentes sistemas jurídicos da UE em matérias como o direito das sociedades, a legislação laboral, o direito da insolvência, o direito fiscal, os direitos de propriedade intelectual e as possibilidades de financiamento nacionais; exorta, além disso, a Comissão a melhorar os instrumentos de acompanhamento do acesso das PME ao financiamento, incluindo o desenvolvimento de indicadores e painéis à escala da UE que as possam ajudar a identificar oportunidades em todos os Estados‑Membros sem criar novas obrigações de comunicação de informações nem aumentar os encargos administrativos;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>