<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0302</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Massacres após as eleições e a deterioração da situação dos direitos humanos na Tanzânia, nomeadamente o caso de Tundu Lissu, líder da oposição detido</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0514, 0515, 0524, 0530 e 0534/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2025, sobre os assassínios após as eleições e a deterioração da situação dos direitos humanos na Tanzânia, incluindo o caso da detenção do líder da oposição, Tundu Lissu (2025/2990(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as eleições da Tanzânia de 29 de outubro de 2025 foram fortemente criticadas pelas missões regionais africanas de observação eleitoral, designadamente as da União Africana e da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC); considerando que a UE não foi convidada a enviar uma missão de observação eleitoral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as eleições foram seguidas de protestos generalizados e de uma repressão violenta por parte das forças de segurança, envolvendo o uso ilegal e excessivo da força, o que resultou em mortes, ferimentos e detenções em massa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que as autoridades tanzanianas impuseram o recolher obrigatório e encerraram, a nível nacional, a Internet e as infraestruturas dos meios de comunicação social e das comunicações para bloquear o acesso à informação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os líderes da oposição, Tundu Lissu e Luhaga Mpina, foram impedidos de se candidatar às eleições;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que Tundu Lissu foi detido em 9 de abril de 2025 e acusado de traição, um crime capital ao abrigo da legislação tanzaniana; considerando que o mesmo continua detido em condições que põem a sua vida em perigo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que outros líderes e críticos da oposição foram arbitrariamente detidos ou perseguidos, numa sequência contínua de raptos e desaparecimentos, nomeadamente de Humphrey Polepole, os quais foram denunciados por organizações de defesa dos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a deterioração da situação dos direitos humanos na Tanzânia e a redução do espaço cívico são contrárias aos valores fundamentais da UE e aos princípios subjacentes à sua ação externa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que líderes cristãos e muçulmanos da Tanzânia condenaram o recurso à violência por parte do governo;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Denuncia a violência e o uso excessivo da força pelas forças de segurança da Tanzânia na sequência das eleições de outubro de 2025, que resultaram em milhares de mortes, ferimentos e denúncias de valas comuns; condena o facto de o governo negar estes atos repreensíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta o Governo da Tanzânia a pôr imediatamente termo à repressão e às detenções arbitrárias de membros da oposição, manifestantes, jornalistas e defensores dos direitos humanos, a libertar todas as pessoas detidas arbitrariamente e a levantar todas as restrições à Internet e aos meios de comunicação social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Condena a detenção arbitrária e por motivos políticos do líder da oposição, Tundu Lissu; solicita a sua libertação imediata e incondicional; manifesta profunda preocupação pelas terríveis condições em que se encontra detido; exige que lhe seja concedido acesso imediato e pleno à família, a advogados e a cuidados médicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Apela a uma investigação rápida, exaustiva, independente e imparcial de todas as alegadas execuções, desaparecimentos forçados, tortura e outras violações; insiste em que tal seja realizado através de um mecanismo externo e credível, designadamente uma comissão de inquérito internacional, liderada pelos países africanos, a fim de assegurar a responsabilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Destaca o pedido do Parlamento à Comissão para que esta suspenda o apoio direto às autoridades tanzanianas; solicita que a assistência da UE dê prioridade às organizações da sociedade civil, aos defensores dos direitos humanos e aos jornalistas; apela ao Conselho para que pondere a aplicação de sanções contra os responsáveis pelas violações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Encoraja vivamente a Tanzânia a abolir a pena de morte e a comutar todas as penas de morte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Considera que as recentes eleições não são livres nem justas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta a Tanzânia a encetar um diálogo político inclusivo com a oposição, a sociedade civil e os representantes das vítimas, a fim de fazer face à crise e de permitir a realização de novas eleições, credíveis e transparentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e ao Parlamento da Tanzânia, ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, à União Africana, à Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, à SADC e às Nações Unidas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>