<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0304</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O Estado de direito e a situação dos direitos humanos na Tunísia, especificamente o caso de Sonia Dahmani</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0518, 0520, 0525, 0532 e 0538/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2025, sobre o Estado de direito e a situação dos direitos humanos na Tunísia, especificamente o caso de Sonia Dahmani (2025/2988(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Tunísia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Associação UE‑Tunísia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Memorando de Entendimento UE‑Tunísia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a advogada e jornalista Sonia Dahmani foi detida em maio de 2024 nas instalações da Ordem dos Advogados tunisina, na sequência da sua intervenção no canal de televisão Carthage +; considerando que, desde a sua detenção, foi alvo de cinco processos judiciais distintos e foi condenada três vezes; considerando que estão previstos novos julgamentos e que, no total, a sua pena pode atingir 24 anos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que Sonia Dahmani está sujeita a condições de detenção desumanas e degradantes, sem acesso a cuidados médicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a sua irmã Ramla Dahmani foi condenada à revelia em julho de 2025, acusada de divulgar notícias falsas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena a detenção arbitrária, o assédio judicial e a condenação de Sonia Dahmani, advogada e comentadora na comunicação social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exige a libertação imediata e incondicional de Sonia Dahmani e de todas as pessoas detidas por exercerem o seu direito à liberdade de expressão, incluindo os presos políticos e os defensores dos direitos humanos; insta as autoridades tunisinas a retirarem todas as acusações contra Sonia Dahmani e contra a sua irmã e a absterem‑se de assediar a sua família;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Denuncia as condições em que Sonia Dahmani está detida, nomeadamente os cuidados médicos insuficientes, a comunicação limitada com a sua família e com o seu advogado, as audiências adiadas, em conjunto com vários casos destinados a prolongar a sua detenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insiste em que as autoridades tunisinas protejam a liberdade de reunião e de expressão, garantam a independência judicial, impeçam a interferência do poder executivo nas funções judiciais e defendam os direitos e liberdades garantidos pela Constituição tunisina; condena a escalada das detenções arbitrárias, das perseguições por motivos políticos e das restrições às liberdades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Apela à revogação total do Decreto‑Lei n.º 54, que conduziu a que fossem instauradas ações penais com fundamento na expressão de opiniões, e de toda a legislação abusiva utilizada para limitar liberdades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Insta as instituições da UE a manifestarem a sua profunda preocupação com a deterioração dos direitos humanos na Tunísia e a prosseguirem uma ação diplomática coordenada para facilitar a libertação dos presos políticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta as autoridades tunisinas a cumprirem as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional em matéria de direitos humanos e do Acordo de Associação UE‑Tunísia; toma nota do recente adiamento do Conselho de Associação UE‑Tunísia e solicita à Comissão que coloque a situação dos direitos humanos no centro de qualquer diálogo político, assistência financeira, cooperação em matéria de segurança e acordos com a Tunísia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Manifesta a sua solidariedade inabalável para com a sociedade civil tunisina, com os defensores dos direitos humanos, os meios de comunicação social e jornalistas independentes e as associações de advogados; insta a Comissão a responder à decisão do Governo tunisino de bloquear as contas bancárias das organizações da sociedade civil; sublinha o papel fundamental que os profissionais da justiça desempenham na salvaguarda do Estado de direito e da integridade do sistema judicial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Incentiva a Tunísia a abordar os múltiplos desafios que enfrenta em toda a região, assumindo um papel na defesa dos direitos humanos e da democracia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, e às autoridades tunisinas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>