<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0309</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Aplicação das disposições do Tratado relativas aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e ao papel dos parlamentos nacionais no processo legislativo da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0224/2025 - Relatora: Marieke Ehlers)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2025, sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e ao papel dos parlamentos nacionais no processo legislativo da UE (2025/2042(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), em particular o artigo 5.º, sobre a atribuição de competências, subsidiariedade e proporcionalidade, o artigo 10.º, n.º 1, sobre a democracia representativa, o artigo 10.º, n.º 2, sobre a representação dos cidadãos da UE, o artigo 10.º, n.º 3, sobre o direito de os cidadãos da UE participarem na vida democrática da União, o artigo 11.º, sobre a democracia participativa, e o artigo 12.º, sobre o papel dos parlamentos nacionais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo n.º 1 do TUE e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 202 de 7.6.2016, p. 203, ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/pro_1/oj.</FIELD></FOOTNOTE> e o Protocolo n.º 2 do TUE e do TFUE relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade<FOOTNOTE><FIELD> JO C 115 de 9.5.2008, p. 206.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 2.º a 6.º e os artigos 15.º e 122.º do TFUE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções de 7 de maio de 2009 sobre o desenvolvimento das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais ao abrigo do Tratado de Lisboa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 212 E de 5.8.2010, p. 94.</FIELD></FOOTNOTE>, de 16 de abril de 2014 sobre as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 443 de 22.12.2017, p. 40.</FIELD></FOOTNOTE>, de 19 de abril de 2018, sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas aos parlamentos nacionais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 390 de 18.11.2019, p. 121.</FIELD></FOOTNOTE> e de 17 de janeiro de 2024 sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas aos parlamentos nacionais<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5714, 17.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5714/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 22 de novembro de 2023, sobre projetos do Parlamento Europeu de revisão dos Tratados<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4216, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4216/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, em particular as alterações propostas relacionadas com o princípio da subsidiariedade e o Protocolo n.º 2,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness»<FOOTNOTE><FIELD> Draghi, M., «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia], Comissão Europeia, 9 de setembro de 2024, https://commission.europa.eu/topics/eu-competitiveness/draghi-report_en#paragraph_47059.</FIELD></FOOTNOTE> [O futuro da competitividade europeia] (relatório Draghi),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e as relações com os parlamentos nacionais;</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório final do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência», de 10 de julho de 2018<FOOTNOTE><FIELD> https://commission.europa.eu/document/download/8530a17b-e2b8-4cd4-a68d-597767cfbad7_en?filename=report-task-force-subsidiarity-proportionality-and-doing-less-more-efficiently_en.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de outubro de 2018, intitulada «Os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade: reforçar o seu papel no processo de elaboração de políticas da UE» (COM(2018)0703),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A10-0224/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5.º, n.º 3, do TUE, garante que, nos domínios que não sejam da sua competência exclusiva, a União intervém apenas se e na medida em que os objetivos da ação considerada não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, tanto ao nível central como ao nível regional e local, podendo contudo, devido às dimensões ou aos efeitos da ação considerada, ser mais bem alcançados ao nível da União; que este princípio salvaguarda o equilíbrio de poderes na UE; que o princípio da proporcionalidade, como indicado no artigo 5.º, n.º 4, do TUE impõe que o conteúdo e a forma da ação da União não devem exceder o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade é essencial para garantir a legitimidade democrática, o impacto regulamentar e a eficiência da UE; que é essencial que a UE respeite a diversidade dos seus Estados-Membros e evite encargos regulamentares desnecessários para os Estados-Membros e os respetivos sujeitos de direito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os artigos 2.º a 6.º do TFUE definem claramente as competências exclusivas, partilhadas e de apoio da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade foram referidos explicitamente pela primeira vez no Tratado de Maastricht para equilibrar os poderes crescentes da União Europeia com a soberania dos Estados-Membros; considerando que o papel dos parlamentos nacionais foi reforçado pelo Protocolo n.º 2 dos Tratados, aditado pelo Tratado de Lisboa, com a introdução de um sistema de alerta precoce;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, foram apresentados 577 controlos da subsidiariedade e pareceres fundamentados dos parlamentos nacionais, 3 803 contributos dos parlamentos nacionais, três «cartões amarelos» e nenhum «cartão laranja»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, em conformidade com os princípios consagrados no Tratado de Lisboa, nomeadamente no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, todo o quadro institucional da UE deve envidar esforços coerentes e sustentados para assegurar a participação ativa dos parlamentos nacionais no processo decisório europeu; que os mecanismos do «cartão amarelo» e do «cartão laranja», previstos no Tratado de Lisboa, devem ser reforçados e que deve ser considerada a possibilidade de reforçar ainda mais a sua eficácia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que apenas o primeiro dos três procedimentos de cartão amarelo conduziu à retirada de uma proposta de regulamento<FOOTNOTE><FIELD> Proposta de regulamento do Conselho, de 21 de março de 2012, relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços (COM(2012)0130).</FIELD></FOOTNOTE>, o segundo conduziu a uma cooperação reforçada entre 20 Estados-Membros em vez duma aplicação unânime<FOOTNOTE><FIELD> Criação da Procuradoria Europeia: o procedimento de cartão amarelo foi desencadeado em 2013 e a cooperação reforçada adotada ao abrigo do artigo 86.º do TFUE em 2017.</FIELD></FOOTNOTE> e o terceiro não teve nenhum efeito, ao passo que 14 pareceres fundamentados foram apresentados pelos parlamentos de 11 Estados-Membros<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, que altera a Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO L 173 de 9.7.2018, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2018/957/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o sistema de alerta precoce apenas conduziu a dois processos no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para avaliar a correta aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; considerando que o TJUE decidiu, em ambos os casos, que não houve violação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a adesão rigorosa aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade por parte da Comissão e dos colegisladores pode ajudar a aliviar a carga regulamentar e contribuir para um processo legislativo mais eficiente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que existe uma prática estabelecida de cada Presidência rotativa do Conselho da União Europeia ter uma dimensão parlamentar, em que os parlamentos nacionais participam conjuntamente com o Parlamento Europeu em numerosas conferências interparlamentares sobre uma variedade de temas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os parlamentos nacionais são incluídos no processo legislativo da UE, tanto ao abrigo das disposições específicas do Protocolo n.º 2 do TFUE, como pelo exercício do controlo democrático sobre os respetivos governos nacionais, que representam os interesses dos Estados-Membros no Conselho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o artigo 122.º do TFUE foi concebido para ser utilizado apenas em situações excecionais e de crise e não deve ser utilizado de forma abusiva como forma de contornar outros procedimentos estabelecidos pelos Tratados, sobretudo porque tal excluiria a participação do Parlamento Europeu e, por conseguinte, poderia enfraquecer a confiança do público;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o controlo sobre a Comissão, enquanto órgão executivo da UE, deve ser exercido tanto pelo Parlamento Europeu como pelos parlamentos nacionais;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reafirma a importância fundamental dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade para o quadro jurídico e institucional da UE; recorda que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade devem ser elementos essenciais da abordagem da Comissão para legislar melhor, que assenta nos três processos fundamentais da avaliação, da avaliação de impacto e da consulta das partes interessadas; reitera que estes princípios são essenciais para salvaguardar a divisão de poderes e garantir que as ações da UE são necessárias e pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta que a lógica subjacente ao princípio da subsidiariedade é assegurar que as decisões devem ser tomadas o mais próximo possível dos cidadãos, salvaguardando a capacidade de decisão e de ação dos Estados-Membros e para legitimar a intervenção da UE, se os objetivos de uma ação não puderem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros mas podem ser mais bem alcançados a nível da União, devido às dimensões ou aos efeitos da ação considerada, e com o objetivo principal de maximizar a eficácia e de garantir a proximidade dos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Recorda que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade exigem que as medidas adotadas pelas instituições da UE não ultrapassem os limites do que é adequado e necessário para atingir os objetivos legitimamente prosseguidos pela legislação da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha que o conceito de «subsidiariedade ativa», tal como desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência» (o «Grupo de Trabalho»), se baseia na cooperação construtiva entre todos os níveis de governação durante todas as fases do ciclo de vida da legislação da UE, em benefício dos cidadãos da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Papel da Comissão</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta a Comissão a exercer a diligência devida e os seus poderes discricionários ao propor legislação que se enquadre no âmbito de competências partilhadas; insta a Comissão a definir de forma clara e exaustiva a base jurídica da ação da UE, garantindo o pleno respeito pelas competências dos Estados-Membros e a utilização apropriada dos fundamentos jurídicos; sublinha que todo o quadro institucional da UE deve envidar esforços coerentes e sustentados para assegurar a participação ativa dos parlamentos nacionais no processo decisório europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Regista com preocupação a escolha, pela Comissão, do artigo 122.º do TFUE como base jurídica para a mobilização de 800 mil milhões de EUR para o Plano ReArm Europe/Prontidão 2030; insta a Comissão a rever a base jurídica dessa iniciativa; insta a Comissão a interpretar o artigo 122.º do TFUE à luz da sua conceção inicial, como uma solução extraordinária e de gestão de crises, e no espírito do princípio da subsidiariedade, em quaisquer propostas futuras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que qualquer iniciativa legislativa da Comissão que se insira no âmbito de competências partilhadas deve ser estritamente enquadrada por uma avaliação de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> exaustiva, que demonstre, de forma quantificada e fundamentada, a necessidade de ação e a escolha dos instrumentos; solicita à Comissão que justifique expressamente, através de uma análise comparativa entre os diferentes Estados-Membros, que a harmonização legislativa a nível da UE é portadora de um valor acrescentado substancial e não constitui um alargamento dissimulado das competências; recorda a intenção da Comissão, expressa na sua comunicação de 2018, de integrar uma grelha de avaliação nas suas orientações para legislar melhor e de a utilizar como parte das avaliações de impacto, das avaliações e das exposições de motivos que acompanham as suas propostas legislativas; lamenta que, até à data, tal não tenha sido cumprido na prática; congratula-se, neste sentido, com a grelha de avaliação da subsidiariedade, desenvolvida pelo Comité das Regiões Europeu, e insta a Comissão a utilizá-la como base para as suas avaliações da subsidiariedade; insiste na necessidade de um controlo mais rigoroso da utilização dos artigos 122.º e 352.º do TFUE como base jurídica e insta a uma consulta prévia reforçada dos parlamentos nacionais e regionais com poderes legislativos antes de propor legislação a nível da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Constata as preocupações expressas por unanimidade pela Comissão dos Assuntos Europeus<FOOTNOTE><FIELD> Le Sénat [Senado], Commission des affaires européenes [Comissão dos Assuntos Europeus], «Dérive normative de l’Union européenne — Rapport d’information n.º 190 (2024-2025) [«Deriva normativa da União Europeia» — Relatório de informação n.º 190 (2024-2025)], 4 de dezembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE> do Senado francês relativamente à frágil base jurídica de determinadas iniciativas legislativas da UE, à tendência crescente para privilegiar regulamentos em detrimento das diretivas e ao recurso excessivo a atos de execução ou delegados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Recorda que o artigo 5.º do Protocolo n.º 2 dos Tratados exige que a Comissão apresente uma avaliação circunstanciada que permita aferir a sua observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; insta a Comissão a realizar, juntamente com o Parlamento Europeu, uma análise mais sistemática da subsidiariedade e da proporcionalidade aquando da elaboração das propostas legislativas; recorda que os controlos da subsidiariedade são essenciais para a boa governação e não devem ser reduzidos a um mero exercício formal; apela a uma maior transparência na aplicação destes princípios, pelo que cada proposta legislativa deve apresentar justificações pormenorizadas para a intervenção da UE, o valor acrescentado da ação e a proporcionalidade das medidas em relação aos objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que as respostas da Comissão aos pareceres fundamentados devem ser cuidadosamente ponderadas, mesmo quando não são apoiadas por um grande número de parlamentos nacionais; realça a importância da situação específica de cada Estado-Membro, tendo em conta a diversidade das tradições jurídicas e as diferenças regionais na UE; manifesta a sua preocupação com o facto de existirem poucas provas de que a Comissão altere significativamente as suas propostas na sequência de pareceres fundamentados apresentados pelos parlamentos nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta que a aplicação de nova legislação da UE pode implicar custos muito elevados para os municípios, em particular nas zonas remotas ou escassamente povoadas; considera que os municípios devem dispor de recursos financeiros suficientes para aplicar a legislação da UE, de modo a poderem cumprir as novas normas legislativas da UE; salienta que estes recursos financeiros devem corresponder aos custos de execução suportados pelos municípios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta que os parlamentos nacionais raramente utilizaram os procedimentos de «cartão amarelo» ou «cartão laranja»; sublinha que tal não se deve ao desinteresse dos parlamentos nacionais, assinala que existem várias explicações possíveis para a utilização limitada do procedimento de «cartão amarelo», incluindo a falta de transparência no processo legislativo da UE, a falta de conhecimento sobre este mesmo processo e as limitações de tempo; considera que os parlamentos que se abstêm de utilizar o instrumento tornam mais difícil atingir o limiar exigido; reconhece que o procedimento atual é excessivamente complexo e que existe margem para melhorias; relembra, neste contexto, as suas propostas anteriores de prorrogar o prazo dos procedimentos do «cartão amarelo» para 12 semanas e de refletir mais aprofundadamente sobre a possibilidade de atualizar o SAR, de forma a que se torne um instrumento que permita aos parlamentos nacionais definir as políticas da UE; recorda, neste contexto, a sua mais recente resolução sobre a aplicação das disposições dos Tratados relativas aos parlamentos nacionais, na qual instou os Estados-Membros a assegurarem que os parlamentos nacionais disponham de recursos suficientes para desempenharem o seu papel constitucional de controlo e recomendou que os parlamentos nacionais utilizem de forma mais eficaz a plataforma de intercâmbio interparlamentar da UE (IPEX) e envolvam os seus parlamentos regionais no arranque do funcionamento do sistema de alerta precoce;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Congratula-se com a criação de procedimentos informais para reforçar a coordenação entre a Comissão, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, tais como o diálogo político, o diálogo dos relatores e o sítio Internet intitulado «National Parliament opinions and Commissions replies» [Pareceres dos parlamentos nacionais e respostas das comissões]<FOOTNOTE><FIELD> https://national-parliaments-opinions.ec.europa.eu/home.</FIELD></FOOTNOTE>; insta a Comissão a explorar vias para melhorar ainda mais a consulta dos parlamentos nacionais sobre questões de subsidiariedade, por exemplo, através da criação de uma «plataforma única para a subsidiariedade», com base na plataforma IPEX, em que os pareceres fundamentados e também, por exemplo, os contributos, os pareceres do Comité das Regiões Europeu, as respostas da Comissão e as resoluções do Parlamento Europeu sejam recolhidos e livremente acessíveis; considera que uma plataforma única para a subsidiariedade seria um local adequado para os Estados-Membros solicitarem à Comissão que proponha legislação de apoio ou coordenação num domínio de competência exclusiva dos Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Congratula-se com os recentes esforços da Comissão para expandir e melhorar a grelha de avaliação da subsidiariedade no âmbito da sua avaliação de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante </STRING>da legislação da UE, utilizando o conjunto de ferramentas para legislar melhor; insta a Comissão a continuar a integrar a revisão da subsidiariedade no seu ciclo político, nomeadamente alargando a avaliação da subsidiariedade após negociações interinstitucionais, se as alterações daí resultantes o exigirem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista as preocupações de que o compromisso da Comissão para com os parlamentos nacionais é limitado e ocorre demasiado tarde no processo legislativo, o que, por sua vez, limita a capacidade de os parlamentos nacionais influenciarem as propostas legislativas; insta a Comissão a solicitar o contributo dos parlamentos nacionais numa fase mais precoce, mais especificamente aquando da realização de consultas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Considera que o diálogo interparlamentar formal e informal numa fase precoce do processo legislativo é fundamental para a transposição correta do princípio da subsidiariedade; assinala que tal poderá assumir a forma de reuniões mensais ou trimestrais entre deputados ao Parlamento Europeu e deputados aos parlamentos nacionais, no espírito do artigo 9.º do Protocolo n.º 1;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Insta a Comissão a ponderar sempre cuidadosamente se uma maior coordenação com as autoridades nacionais seria uma melhor solução em domínios concretos do que a criação de novas agências transnacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Salienta o papel fundamental dos parlamentos no centro da democracia e a necessidade de respeitar uma divisão clara de competências entre os diferentes níveis da democracia liberal europeia, isto é, aos níveis local, regional, nacional e europeu, respeitando o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do TUE, a fim de assegurar a legitimidade democrática e um processo decisório eficiente, e de reforçar a confiança e a cooperação entre os parlamentos a diferentes níveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta a Comissão a ter mais em conta os pareceres formulados pelo Comité das Regiões Europeu através da Rede de Observância da Subsidiariedade, criada para facilitar o intercâmbio de informações entre os órgãos de poder local e regional e a União sobre as diferentes propostas legislativas que, após a sua adoção, terão um impacto direto nesses órgãos e nas políticas pelas quais são responsáveis;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Papel dos parlamentos nacionais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Salienta que os parlamentos nacionais desempenham um papel central na conformidade da UE com o princípio da subsidiariedade e que o processo legislativo irá reforçar a validade e a legitimidade democrática da UE e das suas iniciativas legislativas; salienta a necessidade de um controlo contínuo da legislação da UE e duma participação mais ativa dos parlamentos nacionais através dos mecanismos previstos nos Tratados, incluindo os procedimentos relativos ao «cartão amarelo» e ao «cartão laranja»; incentiva os parlamentos nacionais a reforçarem a sua capacidade de controlar e contestar eficazmente a ação da UE ao abrigo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, exercendo um controlo mais rigoroso e atempado das propostas legislativas e assegurando que as iniciativas legislativas da UE respeitam o equilíbrio e a partilha de competências entre a UE e os seus Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Recorda que os parlamentos nacionais exercem o controlo democrático sobre os respetivos governos nacionais, que representam os interesses dos Estados-Membros no Conselho; salienta que alguns Estados-Membros preveem uma participação mais ativa dos seus parlamentos nacionais e/ou regionais no processo legislativo europeu através, por exemplo, do exercício da reserva parlamentar; incentiva todos os Estados-Membros a aplicarem medidas que garantam uma participação mais ativa dos parlamentos nacionais na formação das suas posições nacionais, a fim de reforçar a legitimidade democrática das deliberações do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Congratula-se com os contributos da LXXII Reunião Plenária da Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União (COSAC)<FOOTNOTE><FIELD> https://secure.ipex.eu/IPEXL-WEB/download/file/8a8629a8930500d90193061cc8e70006/LXXII%20COSAC%20Contribution%20EN.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>, que recomendou o reforço da revisão da subsidiariedade pelos parlamentos nacionais, através da prorrogação do prazo de oito semanas para a apresentação de pareceres para dez semanas e da redução do limiar para acionar o «cartão amarelo» para um quarto dos votos expressos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Apela ao reforço do papel dos parlamentos nacionais na UE através do reforço da transparência, do diálogo e dos mecanismos de cooperação entre estes e a Comissão; salienta que — embora os parlamentos nacionais não disponham de poderes formais diretos sobre a Comissão, comparáveis aos do Parlamento Europeu — a sua influência política deve ser reforçada para assegurar uma maior transparência e legitimidade das ações da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Considera que deve ser atribuído aos parlamentos nacionais um papel mais positivo e proativo, por exemplo, através da criação de um «cartão verde» que funcionaria com limiares mais baixos; solicita ainda a prorrogação, no contexto da próxima revisão dos Tratados, do atual prazo — de oito para 12 semanas — para os parlamentos nacionais apresentarem pareceres fundamentados, ao abrigo do artigo 4.º do Protocolo n.º 1; recorda que a Comissão já previu uma certa flexibilidade nos prazos, excluindo adicionalmente o período entre 20 de dezembro e 10 de janeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Reitera a necessidade de reforçar a cooperação estrutural do legislador da UE com os legisladores nacionais, regionais e locais; sublinha que a «Semana Parlamentar Europeia» e as reuniões interparlamentares de comissões têm sido fundamentais a este respeito; está convicto de que a criação de uma «Semana Parlamentar Europeia» anual alargada permitiria aos deputados ao Parlamento Europeu, aos comissários e aos ministros das Presidências em exercício do Conselho comparecer perante todos os parlamento nacionais e, se aplicável, regionais, com o objetivo de debater e explicar a agenda europeia em conjunto com os parlamentares nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>sugere a abertura de um debate sobre a elaboração de uma declaração política comum ou de um acordo-quadro entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, no que diz respeito à organização da Semana Europeia proposta, a fim de proporcionar um quadro de cooperação mais coerente a nível político, institucional e administrativo; considera que a Semana Parlamentar Europeia proposta deveria retirar ensinamentos de fóruns atuais e anteriores, tais como a semana parlamentar realizada no âmbito da Conferência do Semestre Europeu e da Conferência Interparlamentar sobre Estabilidade, Coordenação e Governação Económica na União Europeia, bem como da Conferência sobre o Futuro da Europa; entende, além disso, que a realização de encontros das famílias políticas e de reuniões entre e dentro dos grupos políticos nacionais e europeus no quadro da cooperação interparlamentar da UE poderia criar valor acrescentado sob a forma de um autêntico debate político europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Considera que a utilização limitada do procedimento de «cartão amarelo» e a ineficácia do procedimento de «cartão laranja» mostram que ainda há margem para melhorias e que estes possuem limitações devido à falta dum efeito vinculativo sobre as propostas legislativas da Comissão; considera que é possível uma melhor coordenação entre os parlamentos nacionais a este respeito; sublinha que uma melhor cooperação entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu resultaria num envolvimento mais ativo nas propostas legislativas da UE e que a cooperação através dos governos nacionais enquanto intermediários resultaria num reforço do papel dos parlamentos nacionais na definição da legislação da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Salienta o importante papel das comunidades regionais e locais e insta a Comissão a explorar formas de integrar melhor o seu contributo nas propostas legislativas, bem como na avaliação da legislação existente da UE; considera, a este respeito, que a Comissão deve facilitar a organização de consultas públicas a nível local e regional e aumentar a agência e a participação dos cidadãos na elaboração das políticas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Incentiva as instituições da UE e os parlamentos regionais com competências legislativas a terem um envolvimento mais ativo e uma interação direta entre si, respeitando plenamente o papel e as competências dos parlamentos nacionais; insta os parlamentos nacionais a incluírem os pareceres fundamentados dos parlamentos regionais com competências legislativas nos seus pareceres finais fundamentados enviados aos presidentes do Parlamento, do Conselho e da Comissão, especialmente quando são afetadas competências exclusivamente regionais; reafirma que o artigo 12.º do TUE e o Protocolo n.º 1 conferem aos parlamentos nacionais o direito de receberem informações diretamente das instituições da UE; sugere que o direito de ser informado seja alargado também aos parlamentos regionais com competências legislativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Insta a Comissão, em conformidade com as recomendações do relatório Draghi, a lançar uma investigação à escala da UE para identificar e analisar as razões subjacentes ao exercício limitado da capacidade de controlo dos parlamentos nacionais em matéria de subsidiariedade; incentiva a Comissão a tirar partido dos conhecimentos especializados e da experiência das autoridades nacionais e regionais em matéria de transposição e aplicação da legislação da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Papel do TJUE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Salienta que o TJUE desempenha um papel crucial na aplicação e na interpretação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no âmbito do quadro jurídico da UE; salienta que, desde a sua introdução como princípio geral, o princípio da subsidiariedade não foi objeto de um controlo jurisdicional aprofundado por parte do TJUE; constata que os advogados-gerais mostram pouco empenho nos argumentos relativos à subsidiariedade nas suas conclusões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Alerta para o facto de a aparente relutância do TJUE em fazer respeitar a subsidiariedade poder causar, em primeiro lugar, relutância por parte dos Estados-Membros em apresentar um processo ao TJUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Recomenda que a Comissão, nas suas consultas com os Estados-Membros, assegure que os governos apresentem provas de que têm em conta as posições dos parlamentos nacionais e regionais com competências legislativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Reconhece a perceção de relutância do TJUE em aplicar a subsidiariedade de forma robusta como um verdadeiro entrave à ação legislativa da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Constata que o TJUE também está vinculado pelos princípios da subsidiariedade na interpretação de questões de competência partilhada, uma vez que o ato de interpretação judicial da legislação equivale à elaboração de legislação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Regista a interpretação do TJUE de que não ter em conta a situação específica de um ou mais Estados-Membros na avaliação de uma iniciativa legislativa não constitui uma violação do princípio da proporcionalidade<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça, de 18 de junho de 2015, <STRING ITALIC="on">República da Estónia</STRING>/<STRING ITALIC="on">Parlamento Europeu</STRING> e <STRING ITALIC="on">Conselho da União Europeia</STRING>, C-508/13, ECLI:EU:C:2015:403.</FIELD></FOOTNOTE>; insiste em que as especificidades individuais dos Estados-Membros são relevantes para efeitos de elaboração de legislação para a UE no seu conjunto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com o acórdão do TJUE de que a não realização de uma avaliação de impacto não pode ser considerada uma violação do princípio da proporcionalidade<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça, de 3 de dezembro de 2019, <STRING ITALIC="on">República Checa</STRING>/<STRING ITALIC="on">Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia</STRING>, C-482/17, ECLI:EU:C:2019:1035.</FIELD></FOOTNOTE>; insta a Comissão a realizar avaliações de impacto sem exceção e a assegurar que se o âmbito de aplicação das propostas legislativas se alterar, a Comissão apresenta uma nova avaliação de impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Sublinha que o respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade é crucial para a confiança dos cidadãos na UE e na sua legislação e deve ser comunicado de forma mais clara ao público durante a comunicação sobre iniciativas legislativas únicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Reitera que as avaliações de impacto devem basear-se em informações exatas, objetivas e completas; considera essencial, por conseguinte, que os colegisladores da UE recolham os contributos das autoridades locais e regionais, que podem fornecer as informações mais precisas sobre as diversas questões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Solicita um inquérito aos parlamentos nacionais, a fim de avaliar quais os fatores que influenciam a sua utilização do procedimento de «cartão amarelo» e a sua perceção do respeito pelo princípio da subsidiariedade na tomada de decisões da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Considera pertinente realizar um inquérito junto dos órgãos legislativos nacionais, a fim de recolher as suas reações sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; propõe, por conseguinte, que a Comissão realize um inquérito deste tipo, a fim de identificar em que domínios e em que medida os órgãos legislativos nacionais devem ser protagonistas da mudança;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações finais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Apela a uma definição e aplicação mais claras e coerentes dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, tendo em conta a abordagem de subsidiariedade ativa desenvolvida pelo Grupo de Trabalho e assegurando que todas as instituições da UE apliquem um entendimento comum destes princípios fundamentais no processo legislativo; propõe abrir um debate sobre a criação dum «tribunal da subsidiariedade» tendo em vista uma futura revisão do Tratado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Exige que se colmatem quaisquer lacunas, em prol duma maior transparência na elaboração de propostas legislativas pela Comissão, incluindo uma colaboração prévia com os parlamentos nacionais, a fim de assegurar que as preocupações em matéria de subsidiariedade sejam devidamente tidas em conta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Subscreve a conclusão do relatório Draghi de que a ação política e legislativa da UE deve concentrar-se em domínios em que a UE tem verdadeiramente um maior valor acrescentado em comparação com a ação política nacional ou infranacional; insta ainda as instituições da UE a adotarem um princípio de autocontenção na elaboração de políticas, selecionando mais cuidadosamente as iniciativas futuras e racionalizando a legislação em vigor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Considera que a legislação da UE atual deve ser regularmente avaliada em termos da sua proporcionalidade e adequação às realidades modernas; sublinha que a inteligência artificial pode ser fundamental para detetar incoerências jurídicas ou efeitos desproporcionados, facilitando assim o cumprimento e abordando, se for caso disso, a eventual falta de proporcionalidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Sugere que todas as atividades interparlamentares desenvolvidas no âmbito do Protocolo n.º 1 do Tratado de Lisboa (incluindo a COSAC, o IPEX, o CEIDP, etc.) pelos parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu sejam mais bem utilizadas e integradas de forma sinergética, a fim de aplicar melhor os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Salienta que os deputados ao Parlamento Europeu, sendo eleitos diretamente pelos cidadãos europeus, têm grandes poderes para definir o programa legislativo da UE; compromete-se a utilizar o direito de iniciativa previsto no artigo 225.º do TFUE para propor a revogação de legislação para reduzir a carga regulamentar, no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Reitera que o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade facilitará uma melhor elaboração da legislação e reduzirá os encargos regulamentares e a burocracia; insiste em que a Comissão, antes de apresentar uma proposta legislativa, deve avaliar se o objetivo legislativo desejado pode ser alcançado a nível local, regional ou nacional e que — em caso de incerteza quanto ao nível de ação mais adequado — deve existir uma presunção ilidível a favor de níveis inferiores de governo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Sublinha as conclusões do Grupo de Trabalho, segundo as quais a Comissão e os colegisladores devem equilibrar o seu trabalho no sentido de assegurar uma execução mais eficaz, ao invés de iniciar nova legislação ou alterar constantemente a existente em domínios nos quais o acervo legislativo atual é obsoleto e/ou foi recentemente revisto de forma substancial;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>