<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0310</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Intensificação da guerra e da catástrofe humana no Sudão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0533, 0539, 0542 e 0543/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2025, sobre a intensificação da guerra e da catástrofe humana no Sudão (2025/2984(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sudão, nomeadamente a de 15 de junho de 2023, sobre a situação humanitária no Sudão, em particular a morte de crianças encurraladas pelos combates<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/486, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/486/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, e a de 13 de março de 2025, sobre a grave crise política, humanitária e dos direitos humanos no Sudão, em particular a violência sexual e a violação de crianças<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/3154, 20.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3154/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e os respetivos protocolos adicionais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os esforços de mediação empreendidos em prol da paz no Sudão, em particular os encabeçados pela União Africana, pelas Nações Unidas, pela Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, pela Arábia Saudita e pelos Estados Unidos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Resoluções 1556 (2004) e 2736 (2024) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como todas as outras resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas ao Sudão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Sudão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Decisões (PESC) 2024/383<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/383, 22.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/383/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, (PESC) 2024/1784<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1784, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1784/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, (PESC) 2024/2655<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2655, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2655/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, (PESC) 2024/3154<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/3154, 16.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3154/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, (PESC) 2025/377<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/377, 25.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/377/oj.</FIELD></FOOTNOTE> e (PESC) 2025/1481<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/1481, 18.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1481/oj.</FIELD></FOOTNOTE> do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Sudão, aprovadas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros na sua reunião de 20 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração de 20 de novembro de 2025 da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em nome da União Europeia sobre o Sudão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2025, sobre a renovação da Parceria UE‑África: definição de prioridades comuns na perspetiva da cimeira em Angola<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0253.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o conflito entre as Forças Armadas do Sudão e as Forças de Apoio Rápido que teve início em abril de 2023 se transformou na maior e mais grave crise humana e de proteção do mundo, que redundou em deslocações em massa (internas e para países vizinhos) – concretamente, mais de 7,2 milhões de pessoas deslocadas no seu próprio país e mais de 4,2 milhões de refugiados, requerentes de asilo e repatriados que fugiram para países vizinhos –, insegurança alimentar e violações generalizadas dos direitos humanos; considerando que quase dois terços da população do Sudão, em que se incluem 16 milhões de crianças, necessitam urgentemente de ajuda humanitária, num contexto marcado por deslocações em massa, fome extrema, ataques generalizados contra civis, trabalhadores humanitários e profissionais de saúde e pelo colapso dos serviços essenciais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as Forças de Apoio Rápido tomaram a cidade de El‑Fasher em 26 de outubro de 2025, após um cerco de 18 meses, o que desencadeou massacres e atrocidades em massa que incluem execuções sumárias, violência sexual sistemática, tortura e assassínios motivados por questões étnicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a missão internacional independente de averiguação para o Sudão documentou o uso da violação como arma de guerra particularmente cruel, em que se inclui a violência sexual pública e a violação coletiva, assim como o recurso ao casamento forçado, e que milhões de pessoas correm o risco de ser vítimas de violência de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no seu relatório, a missão internacional independente de averiguação para o Sudão concluiu que as duas partes no conflito estão a violar o direito internacional, e que estas violações constituem crimes internacionais, dado que as Forças de Apoio Rápido cometeram crimes de guerra e crimes contra a humanidade, e as Forças Armadas do Sudão incorreram em violações do direito internacional humanitário e do direito internacional dos direitos humanos que também constituem crimes de guerra; considerando que entre as violações levadas a cabo por ambas as partes figuram a violência por motivos étnicos e religiosos, a inanição como arma de guerra, a violência sexual em massa (inclusive violação de crianças), o recrutamento forçado de crianças, detenções arbitrárias e outros abusos graves;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que ambas as partes instrumentalizaram a ajuda humanitária, o que impede as organizações humanitárias de acorrerem livremente e sem entraves às pessoas necessitadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que todos os países que exercem influência externa sobre o Sudão contribuem fortemente para o arrastamento do conflito no país;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que todas as partes no conflito estão a violar o direito internacional dos direitos humanos e o direito humanitário internacional, e que a maioria dessas violações constitui crimes de guerra; considerando que os atos das Forças de Apoio Rápido, que incluem perseguição e extermínio, podem também configurar crimes contra a humanidade, e que as Forças de Apoio Rápido recorrem a táticas como ataques sistemáticos contra civis, intimidação de populações, jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social e tentativas de desestabilizar a autoridade institucional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as crianças estão particularmente em risco, e que a UNICEF denunciou várias centenas de casos de violação de crianças desde o início de 2024; considerando que os números reais são provavelmente muito mais elevados; considerando que muitas crianças no Sudão não podem ir à escola devido ao encerramento prolongado das instituições de ensino e às deslocações forçadas, o que as expõe a riscos acrescidos e as priva do acesso à educação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a UE afetou 273 milhões de EUR à região, dos quais 161 milhões de EUR especificamente ao Sudão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a UE continua a propiciar uma ajuda de emergência vital em função das necessidades e norteada por princípios humanitários, com o intento de garantir assistência e proteção imediatas às populações mais vulneráveis, prestar assistência essencial, controlar a ocorrência de atropelos dos direitos humanos, responder à grave crise que assola o país nos domínios da segurança alimentar e da nutrição e prestar apoio humanitário para garantir serviços básicos; considerando que as organizações de mulheres, os comités de resistência e as equipas de intervenção comunitária continuam a desempenhar um papel fundamental na proteção dos civis e na documentação das violações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que esta guerra é por vezes vista como uma guerra por procuração em que o Sudão se tornou um campo de batalha na disputa por recursos naturais como ouro, goma‑arábica, minério de ferro, cobre e urânio;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, na sua resolução de outubro de 2025 sobre a renovação da parceria UE‑África, o Parlamento pediu a todos os intervenientes que aumentassem a transparência e proibissem de forma efetiva a entrada na UE de todos os minerais de sangue;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) e os seus parceiros continuam a prestar serviços de saúde reprodutiva e proteção, mas que os recentes cortes no financiamento internacional obrigaram o FNUAP a retirar‑se de mais de metade das 93 instalações de saúde a que prestava apoio no Sudão, o que significa que apenas uma em cada quatro instalações que prestam apoio clínico às vítimas de violação está atualmente operacional;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena com a maior veemência as graves atrocidades cometidas pelas Forças de Apoio Rápido em El‑Fasher e no resto do Sudão, nomeadamente assassínios e atos de violência generalizados por motivos étnicos, violações e escravatura sexual, tortura, desaparecimentos forçados, ataques a hospitais e instalações humanitárias e a inanição deliberada de civis, que podem configurar atos de genocídio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Condena veementemente a intensificação da violência no Sudão e as graves violações do direito internacional cometidas por todas as partes; salienta que não existe uma solução militar viável para o conflito no Sudão, e que a continuação das hostilidades causa um sofrimento inaceitável aos civis e acarreta riscos crescentes para a paz e a segurança regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Condena veementemente as violações graves e sistemáticas do direito internacional humanitário e dos direitos humanos cometidas pelas Forças Armadas do Sudão e pelas Forças de Apoio Rápido, nomeadamente os ataques indiscriminados contra civis, os atos de violência por motivos étnicos, a violência sexual, os atos de tortura, a utilização de crianças‑soldados, os ataques a hospitais e instalações humanitárias e a inanição deliberada de civis, que podem constituir atos de genocídio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Condena energicamente o conflito em curso no Sudão que, pelo terceiro ano consecutivo, continua a causar a perda de milhares de vidas e a criar tremendas dificuldades ao povo sudanês, e que representa uma grave ameaça para a estabilidade e a segurança em toda a região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Condena veementemente a violência a que as duas forças armadas recorrem em permanência no Sudão, bem como as graves violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional cometidas por todas as partes; condena a obstrução e a pilhagem da ajuda humanitária, bem como a perseguição de trabalhadores humanitários e de profissionais de saúde, de equipas de resposta a emergências e de defensores dos direitos humanos, que constituem violações graves dos direitos fundamentais e do direito internacional humanitário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Manifesta total solidariedade para com o povo do Sudão, mormente para com as populações das áreas mais afetadas pelo cerco, pela fome extrema, pelas deslocações forçadas e por ataques indiscriminados, e presta homenagem aos trabalhadores humanitários locais, voluntários e internacionais que atuam em condições extremas, designadamente aos grupos de entreajuda, como os centros de emergência; presta homenagem às organizações da sociedade civil sudanesa, aos comités de resistência e aos movimentos de mulheres, de trabalhadores e de jovens;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Lamenta que os combatentes utilizem de forma generalizada e sistemática a violência sexual e de género contra as mulheres e as raparigas, nomeadamente a violação, a escravatura sexual e o casamento forçado, como táticas de guerra; exige respostas urgentes e centradas nos sobreviventes, designadamente assistência médica, psicossocial e jurídica; insta todas as partes a porem termo imediato a estes abusos e a garantirem que os autores dos crimes sejam responsabilizados; sublinha que é necessário dar prioridade à proteção das mulheres e das crianças em todas as respostas humanitárias e de consolidação da paz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reafirma a soberania, a independência, a unidade e a integridade territorial do Sudão; insta a UE, os Estados‑Membros e todos os intervenientes sudaneses e internacionais a saírem em defesa da soberania, da unidade e da integridade territorial do Sudão e da legitimidade do governo civil de Cartum; opõe‑se às tentativas de criar autoridades ou estruturas políticas paralelas ou rivais nas zonas controladas pelas Forças de Apoio Rápido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Frisa que a responsabilidade de pôr fim ao conflito cabe, em primeiro lugar, às cúpulas tanto das Forças de Apoio Rápido como das Forças Armadas do Sudão e às milícias suas aliadas, assim como a quem lhes presta apoio direto ou indireto; insta com veemência todos os intervenientes externos a tomarem as medidas necessárias para pôr termo à venda ou ao fornecimento de armas e outro equipamento militar a todas as partes, em conformidade com o embargo ao armamento imposto pelas Resoluções 1556 (2004) e 1591 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Condena todas as formas de ingerência estrangeira que alimentem a guerra no Sudão, designadamente a transferência de armas, o destacamento mercenário, o contrabando de ouro e as redes financeiras ilícitas, que minam a soberania do Sudão e contribuem diretamente para a perpetração de atrocidades em massa, e sublinha que essas ações podem eventualmente acarretar responsabilidade à escala internacional; pede que se ponha imediatamente fim ao recrutamento de mercenários e ao fornecimento de material e apoio militar ou logístico às Forças de Apoio Rápido e às milícias aliadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta o papel central da sociedade civil sudanesa, dos comités de resistência, dos sindicatos, das organizações de mulheres e de jovens, das comunidades minoritárias e marginalizadas e de outros intervenientes no terreno em qualquer solução política; insta a UE a dar prioridade à sua participação e proteção e no contexto da afetação de recursos, nomeadamente através de financiamentos diretos e flexíveis e da criação de espaços seguros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Advoga que se restabeleça e reforce o Estado de direito, a responsabilização, o respeito do direito internacional – nomeadamente do direito internacional humanitário e do direito internacional dos direitos humanos – e a justiça no Sudão; salienta que o futuro do Sudão não pode ser moldado por grupos e redes extremistas violentos, cuja influência desestabilizadora alimenta há muito a violência e a instabilidade no Sudão e em toda a região; exige a cessação imediata das hostilidades e pede a todas as partes que encetem um diálogo construtivo para pôr termo ao conflito e estabelecer uma transição para uma governação democrática civil; pede a todos os intervenientes terceiros que apoiem os esforços diplomáticos para garantir a cessação das hostilidades; condena todas as violações de todos os embargos ao armamento impostos pelas Nações Unidas; reafirma que uma transição verdadeiramente liderada por civis é a única via viável rumo a uma paz duradoura no Sudão; apoia firmemente os esforços envidados pela União Africana e pelos parceiros regionais no sentido de facilitar o processo de paz; sublinha que é primordial que a sociedade civil sudanesa, em particular as organizações lideradas por mulheres, esteja no centro das conversações de paz e lidere o processo de transição; pede à UE e aos Estados‑Membros que, para o efeito, contribuam de forma pró‑ativa para as negociações de paz com parceiros da comunidade internacional e que prestem apoio político e financeiro à sociedade civil, às organizações lideradas por mulheres, aos defensores dos direitos humanos e aos jornalistas do Sudão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Exige a abertura de corredores humanitários seguros, em particular com destino a El‑Fasher, Kadugli e El‑Obeid, e que estes sejam vigiados e verificados pelas Nações Unidas e pela União Africana para garantir que sejam respeitados; salienta que a UE tem de promover e apoiar ativamente um cessar‑fogo verificável como condição prévia para qualquer processo de paz duradouro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Reclama um acesso humanitário imediato, seguro e sem entraves a todas as populações afetadas, onde quer que estejam, e exige que ambas as partes ponham fim à instrumentalização da ajuda; insta veementemente todas as partes no conflito a eliminarem sem demora todos os entraves à prestação de ajuda humanitária e a garantirem o acesso imediato, incondicional, seguro e sem escolhos da ajuda humanitária, a porem fim à obstrução deliberada e a protegerem os civis; advoga que se propicie apoio aos países vizinhos que acolhem refugiados sudaneses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insta as partes beligerantes a restabelecerem sem demora os serviços de comunicação em todo o Sudão e a pôr termo aos apagões da Internet que violam o direito do povo sudanês à informação, dificultam a prestação de serviços humanitários e de emergência, afetam a segurança e a proteção dos civis e impedem o acompanhamento e a comunicação cruciais sobre as violações em curso do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Lamenta os assassínios em massa, as execuções e os atos de violência sexual cometidos em El‑Fasher e nos seus arredores durante e após o ataque das Forças de Apoio Rápido; manifesta profunda preocupação com as informações segundo as quais os raptos persistem e com a falta de acesso à ajuda humanitária; condena, em particular, os ataques deliberados contra infraestruturas civis, em que se inclui a destruição de mesquitas e igrejas, e exige que se protejam as minorias religiosas e o seu direito de culto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Exorta as partes beligerantes a cessarem imediatamente as hostilidades, a suspenderem todos os ataques contra civis e infraestruturas civis, a porem cobro aos ataques dirigidos contra infraestruturas e a ajuda humanitária, a cessarem o recurso à inanição e à violência sexual como armas de guerra, a porem termo ao recrutamento e uso de crianças‑soldados, a permitirem o acesso humanitário incondicional em todo o país, a criarem corredores humanitários, a procurarem uma solução negociada e a cumprirem os compromissos assumidos no âmbito da Declaração de Jedá; expressa profunda preocupação com a deterioração alarmante da crise humana no Sudão, porquanto o conflito provocou e continua a alimentar a mais grave catástrofe humana do mundo, confirmando‑se existir fome extrema em algumas partes do país; reputa também preocupantes os efeitos da migração em massa para os países vizinhos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Pede a todas as partes que cessem o recurso generalizado à violação e a todas as outras formas de violência sexual e de género como arma de guerra; solicita ajudas a favor da proteção e da prestação de cuidados, tratamento e apoio psicossocial aos sobreviventes de violência sexual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta as partes beligerantes a cessarem os ataques específicos e o assédio contra ativistas, defensores dos direitos humanos, jornalistas e representantes da sociedade civil do Sudão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta veementemente todas as partes a respeitarem as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional humanitário e do direito internacional dos direitos humanos servindo‑se de todas as medidas necessárias para proteger a população civil e os objetos civis; salienta que, nas medidas destinadas a resolver o conflito no Sudão, é imperativo dar prioridade à resolução da situação das mulheres e das raparigas no país e, em particular, à violência sexual em curso relacionada com o conflito; frisa que é necessário propiciar apoio suficiente aos serviços sociais de emergência e prestar ajuda específica aos mecanismos de proteção, cuidados, tratamento e apoio destinados aos sobreviventes da violência sexual e de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Convida os países vizinhos do Sudão a abrirem as suas fronteiras aos refugiados sudaneses e insta a UE e os Estados‑Membros a aumentarem rapidamente o financiamento de emergência em prol da resposta humanitária no Sudão e nos campos de refugiados nos países vizinhos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Realça o grave risco de o conflito no Sudão se alastrar a outras regiões vulneráveis, como o Corno de África e o Sael, e demonstra extrema preocupação com os efeitos da crise sudanesa nos fluxos de migração irregular para a Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Exorta o Conselho e a Comissão a manterem o compromisso da UE de conceder ao Sudão e a toda a região uma ajuda humanitária no valor de 273 milhões de EUR e a aumentarem‑na, bem como a velarem por que os fundos cheguem a quem mais deles precisa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Exige que os autores de todos os atos criminosos cometidos contra o povo sudanês sejam responsabilizados sem demora; pede à UE e aos Estados‑Membros que apoiem o alargamento da competência jurisdicional do Tribunal Penal Internacional a todo o Sudão, a criação de um mecanismo judicial independente, conforme recomendado pela missão internacional independente de averiguação para o Sudão, e a sujeição dos processos nacionais à jurisdição universal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta que a responsabilização é um imperativo jurídico e moral; frisa que a justiça não pode esperar, e que a comunidade internacional tem de agir com determinação para julgar os responsáveis ao abrigo do direito internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Pede que se realizem investigações céleres, eficazes, exaustivas, independentes, imparciais e transparentes para que os autores dos crimes, inclusive os que fazem parte da cadeia de comando, sejam chamados a responder pelos seus atos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Convida a UE e os Estados‑Membros a redobrarem os esforços diplomáticos em relação a ambas as partes beligerantes e a utilizarem todos os instrumentos à sua disposição para garantir o acesso a todos os mecanismos de responsabilização, no intuito de dar uma resposta urgente aos graves atropelos do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário no Sudão e a responsabilizar os autores dessas violações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Salienta que as atuais medidas restritivas da UE são importantes, mas continuam a ser claramente insuficientes para pôr termo às atrocidades em curso; solicita, por conseguinte, um diálogo diplomático mais aprofundado e constante, nomeadamente através da representante especial da UE para o Corno de África, Annette Weber, bem como a adoção de medidas concretas que obriguem tanto os autores de crimes como os seus cúmplices em todo o mundo a prestarem contas pelos seus atos; solicita, além disso, a nomeação de um enviado especial da União Europeia para o Sudão, com um mandato sólido para coordenar a ação da UE, estabelecer contactos com os parceiros regionais, facilitar o diálogo diplomático e assegurar um apoio constante à sociedade civil sudanesa, aos defensores dos direitos humanos, aos jornalistas e aos intervenientes democráticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insta veementemente a UE a aplicar sanções específicas, ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, aos principais comandantes das Forças de Apoio Rápido e das Forças Armadas do Sudão, inclusivamente aos generais Abdel Fattah al‑Burhan e Muhammad Hamdan «Hemedti» Dagalo e às suas respetivas redes, bem como aos financiadores e facilitadores externos, pela sua responsabilidade em violações graves do direito internacional humanitário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Solicita ao Conselho que inicie urgentemente o procedimento de avaliação para determinar se as Forças de Apoio Rápido cumprem os critérios de inclusão na restritiva lista UE de terroristas, assegurando uma análise rigorosa das provas substanciais das suas ações e, se tal se justificar, procedendo a uma designação unânime por parte dos Estados‑Membros da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Convida a vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a Comissão, o Conselho e os Estados‑Membros, tendo em conta as obrigações que lhes incumbem por força da Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, a tomarem medidas firmes e a trabalharem em estreita colaboração com os parceiros internacionais para evitar o genocídio no Sudão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Insta com veemência todas as partes no conflito a participarem de forma construtiva em negociações inclusivas com vista a um cessar‑fogo e salienta que é urgente pôr em prática um processo de mediação credível e inclusivo; exorta todos os intervenientes externos que, direta ou indiretamente, disponibilizam armas e apoio financeiro ou qualquer outro tipo de apoio às partes em conflito a cessarem imediatamente essa contribuição e a respeitarem o embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas; observa que o atual embargo ao armamento se limita ao Darfur e insta ao seu alargamento de modo que abranja todo o Sudão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Acolhe com agrado a declaração conjunta emitida pelo grupo Quad (Egito, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Estados Unidos) em 12 de setembro de 2025 sobre o fim do conflito no Sudão, e relembra que este continua a ser o único formato de mediação reconhecido para o conflito; manifesta apoio aos esforços da União Africana e da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento no sentido de coordenar a pressão internacional e bilateral sobre todas as partes para garantir um cessar‑fogo, melhorar o acesso humanitário e relançar um diálogo político inclusivo, em cooperação com parceiros como a UE, a Liga dos Estados Árabes e as Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑­Membros, à União Africana, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao Tribunal Penal Internacional e às autoridades do Sudão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>