<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0311</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Situação política em Mianmar, designadamente a crise humana de que é vítima a população roinja</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0508, 0510, 0513, 0516, 0521 e 0523/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2025, sobre a situação política em Mianmar, designadamente a crise humana de que é vítima a população roinja (2025/2986(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Mianmar e a situação da população roinja,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as resoluções do Conselho dos Direitos Humanos e da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Mianmar e a população roinja,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Consenso de Cinco Pontos (5PC) sobre a situação em Mianmar, aprovado na reunião dos dirigentes da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANSA) que teve lugar em Jacarta, em 24 de abril de 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o respetivo Protocolo, de 1967,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração conjunta, de 6 de janeiro de 2025, da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e dos governos dos Estados Unidos, da Austrália, do Canadá, da Nova Zelândia, da Noruega, da Coreia do Sul, da Suíça, de Timor‑Leste e do Reino Unido sobre os direitos humanos e a crise humana em Mianmar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração, de 31 de janeiro de 2025, da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre o quarto aniversário do golpe de Estado militar em Mianmar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (PESC) 2025/820 do Conselho, de 25 de abril de 2025, que altera a Decisão 2013/184/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/820, 28.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/820/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração, de 16 de maio de 2025, da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a associação de determinados países a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a visita da Subcomissão dos Direitos Humanos do Parlamento ao Bangladexe, de 16 a 18 de setembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração conjunta, de 17 de outubro de 2025, dos parlamentares da ANSA para os direitos humanos e do Parlamento Europeu, exortando a UE a adotar medidas mais firmes para rejeitar as eleições da junta militar de Mianmar e dar prioridade à proteção humanitária,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório do relator especial das Nações Unidas, de 20 de outubro de 2025, sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a avaliação e decisão dos dirigentes da ANSA sobre a aplicação do Consenso de Cinco Pontos, adotado em Kuala Lumpur, em 26 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (a seguir «Mianmar»), conhecidas por «Tatmadaw», numa flagrante violação da Constituição de Mianmar, detiveram o presidente, Win Myint, e a conselheira de Estado, Aung San Suu Kyi, e assumiram o poder legislativo, judicial e executivo do governo através de um golpe de Estado militar; considerando que, em agosto de 2021, o comandante‑chefe, Min Aung Hlaing, se autoproclamou primeiro‑ministro e prorrogou o estado de emergência para além do prazo inicialmente anunciado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, desde 1 de fevereiro de 2021, políticos, funcionários governamentais, representantes da sociedade civil, atores religiosos, manifestantes pacíficos e jornalistas foram ilegalmente detidos ou colocados em prisão domiciliária; considerando que o último relatório do relator especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos em Mianmar indica que, desde o golpe de Estado, 30 000 pessoas foram detidas e, em outubro de 2025, mais de 22 000 presos políticos continuavam na prisão; considerando que, pelo menos, 1 853 pessoas morreram na prisão desde o golpe de Estado e mais de 70 pessoas morreram durante a sua detenção entre janeiro e julho de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a junta intensificou drasticamente os seus bombardeamentos aéreos indiscriminados, ataques de artilharia e ataques incendiários contra infraestruturas civis –– escolas, clínicas médicas, mosteiros, campos e abrigos de deslocados ––, destruiu mais de 100 000 habitações civis e matou pelo menos 7 300 civis desde o golpe de Estado; considerando que a junta continua a impor o recrutamento militar obrigatório, inclusivamente de jovens, e a levar a cabo detenções arbitrárias, atos de tortura, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados e violência sexual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que cerca de 3,6 milhões de pessoas foram deslocadas em resultado do conflito armado e das violações dos direitos humanos em Mianmar; considerando que, no início de 2025, as Nações Unidas calcularam que 19,9 milhões de pessoas necessitavam de assistência humanitária –– um número que aumentou para 21,9 milhões na sequência do sismo que ocorreu em março de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a situação se agravou ainda mais após o sismo devastador de magnitude 7.7, que ocorreu em 28 de março de 2025, na sequência do qual as forças da junta bloquearam o acesso da ajuda humanitária, ameaçaram e extorquiram as equipas de operações de socorro, confiscaram equipamento médico e prosseguiram os ataques aéreos e com armas pesadas em zonas civis e afetadas pela catástrofe, sem tomarem medidas para proteger os civis, tornando 2025 o ano mais mortífero em termos de ataques aéreos desde o golpe de Estado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a crise económica em Mianmar tem vindo a agravar‑se, e que a queda acentuada do PIB, a hiperinflação, a desvalorização da moeda, a insegurança alimentar e a pobreza afetam uma grande parte da população, agravando ainda mais a tragédia humanitária em curso;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, em abril de 2021, a reunião dos dirigentes da ANSA resultou num consenso de cinco pontos sobre a situação em Mianmar; considerando que a UE apoia o papel diplomático da ANSA e os seus esforços para pôr termo à violência em Mianmar e restituir o poder a um governo civil democraticamente eleito; considerando que os países da ANSA declararam oficialmente que as eleições devem ser precedidas pelo fim da violência e por um diálogo político inclusivo; considerando que a verdadeira reconciliação nacional, a paz e a democracia só podem ser alcançadas se a junta militar renunciar ao poder e se a governação civil for restabelecida, juntamente com a proteção dos direitos das minorias e a participação da sociedade civil, e se for garantida a responsabilização pelos abusos cometidos no passado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a minoria roinja de Mianmar, predominantemente muçulmana, foi, durante mais de cinco décadas, alvo de medidas de segregação impostas pelo Estado; considerando que o exército de Mianmar tem cometido atos de violência atrozes contra os roinjas, que constituem crimes contra a humanidade e crimes de guerra; considerando que, nos termos da Lei da Cidadania de Mianmar, de 1982, as autoridades não reconhecem os roinjas como cidadãos, pelo que estes constituem a maior população apátrida do mundo; considerando que, segundo as estimativas, cerca de 600 000 roinjas continuam presos no Estado de Raquine, vítimas de perseguição e violência, confinados a campos e aldeias sem liberdade de circulação e sem acesso a alimentos, cuidados de saúde, educação e meios de subsistência suficientes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a violência no Estado de Raquine se intensificou de forma dramática desde 2024; considerando que a junta militar, o exército de Arracão e grupos armados roinjas tomaram parte em graves violações dos direitos humanos, designadamente assassinatos em massa, recrutamento militar forçado de homens e rapazes roinjas, decapitações, incêndios em aldeias roinjas e no Estado de Raquine, ataques com drones contra civis e ataques a campos para pessoas deslocadas; considerando que cerca de 150 000 roinjas fugiram para o Bangladexe entre 2024 e novembro de 2025 devido à escalada da violência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o Bangladexe continua a acolher quase um milhão de refugiados roinjas em Cox’s Bazar e Bhasan Char; considerando que a assistência humanitária está em crise devido à redução drástica do financiamento global; considerando que a ajuda humanitária contínua e o empenho da UE são essenciais e indispensáveis para a sobrevivência da população roinja; considerando que a ausência de perspetivas de regresso voluntário, seguro e digno deixa os roinjas num estado de deslocação prolongada e crescente desespero;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os órgãos da ONU e os organismos de defesa dos direitos humanos e de investigação credíveis, assim como o relator especial da ONU, reuniram documentação que comprova os ataques generalizados e sistemáticos contra o povo de Mianmar, que constituem, em muitos casos, crimes contra a humanidade e crimes de guerra ao abrigo do direito internacional, e que todas estas entidades têm salientado a necessidade de responsabilização;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a UE e os seus Estados‑Membros têm apelado sistematicamente para a responsabilização dos crimes cometidos contra os roinjas e apoiado os processos judiciais internacionais; considerando que, em novembro de 2024, o procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) solicitou um mandado de detenção contra o comandante‑chefe de Mianmar, Min Aung Hlaing, que continua pendente no TPI; considerando que as graves violações continuam impunes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a UE reforçou as suas medidas restritivas contra Mianmar desde o golpe militar de 2021, tendo adotado, até à data, oito pacotes de sanções contra o regime militar de Mianmar; considerando que estes pacotes de sanções incluem a proibição de viagem para indivíduos, a proibição de equipamento de vigilância, o embargo ao armamento, a proibição de exportação de bens de dupla utilização e o congelamento de bens de indivíduos e entidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que as autoridades militares de Mianmar continuam a restringir o acesso à Internet, a impor bloqueios a nível nacional e local, a criminalizar a expressão de opiniões em linha através da Lei da Cibersegurança de 2025, a proibir as redes privadas virtuais, a censurar as plataformas digitais e a deter quem manifeste posições divergentes em linha, atentando assim contra a liberdade de expressão e o acesso à informação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que, em 29 de julho de 2025, a junta promulgou uma lei particularmente severa relativa à proteção das eleições gerais democráticas multipartidárias contra a obstrução, a perturbação e a destruição, que criminaliza a contestação ao processo eleitoral, e proíbe todos os discursos, reuniões organizadas e manifestações pacíficas consideradas «perturbadoras» do processo eleitoral; considerando que mais de 40 partidos políticos foram dissolvidos na sequência da adoção desta lei; considerando que as violações desta lei são puníveis com penas de prisão até 20 anos e mesmo com a pena de morte;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, desde agosto de 2025, as autoridades da junta detiveram, pelo menos, 94 pessoas, incluindo menores, ao abrigo desta lei pela sua atividade em linha e por atos que incluem a distribuição de autocolantes e panfletos, discursos e outros alegados atos de «perturbação»; considerando que, em 9 de setembro de 2025, Nay Thway foi condenado a sete anos de trabalhos forçados em Taunggyi, no Estado de Shan, por ter feito uma publicação no Facebook na qual criticava a junta militar; considerando que, em 29 de outubro de 2025, os cineastas Zambu Htun Thet Lwin e Aung Chan Lu foram presos por terem clicado em «gosto» numa publicação do Facebook que criticava um filme de propaganda eleitoral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a junta militar está a tentar forjar a sua legitimidade por meio de eleições fraudulentas realizadas em várias fases, agendadas para 28 de dezembro de 2025 e 11 de janeiro de 2026; considerando que estas eleições simuladas estão a ser organizadas em partes do país controladas pela junta militar e num ambiente de repressão sistemática, em que se assiste a detenções em massa de líderes da oposição, à dissolução de partidos políticos, como a Liga Nacional para a Democracia, à criminalização da dissidência, à vigilância generalizada, a restrições graves à liberdade de circulação e à detenção de jornalistas, ativistas pró‑democracia e defensores dos direitos humanos;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente o golpe de Estado militar ocorrido em Mianmar em 1 de fevereiro de 2021 e o regime violento e ilegal da junta militar, incluindo as contínuas ações repressivas das Tatmadaw e as graves violações dos direitos humanos cometidas contra civis, minorias étnicas e opositores políticos; insta as Tatmadaw a respeitar plenamente o resultado das eleições democráticas de novembro de 2020 e a restabelecer de imediato o governo civil, a levantar o estado de emergência, a pôr fim ao recurso à violência contra manifestantes pacíficos, a respeitar o direito à liberdade de expressão e de associação e a permitir que todos os deputados eleitos assumam os seus mandatos sem restrições;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Expressa profunda preocupação com os métodos brutais de repressão utilizados pela junta, tais como o recrutamento militar obrigatório, a tortura, as execuções extrajudiciais, os desaparecimentos forçados, as detenções arbitrárias, a violência sexual e de género e a impunidade sistemática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exige um cessar‑fogo imediato e o fim da violência como condição prévia para uma paz sustentável e duradoura para a população de Mianmar; enfatiza que não é possível um processo eleitoral transparente e inclusivo sem que se ponha fim à violência em Mianmar; salienta que as eleições realizadas no atual clima de medo e opressão, que violam todas as normas internacionais, não podem ser consideradas livres e justas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Rejeita, por carecerem de legitimidade, todas as eleições realizadas unilateralmente pela junta, em particular as eleições gerais, agendadas para dezembro de 2025 e janeiro de 2026, que constituem uma clara violação das normas democráticas; insiste em que nenhum processo eleitoral credível pode ser realizado num ambiente de repressão, deslocações em massa e contínuas detenções arbitrárias, e na ausência de um diálogo político inclusivo; contesta os resultados dessas eleições ilegítimas, que constituem uma tentativa da junta militar de obter legitimidade internacional; afirma que uma via credível para a paz e a democracia exige que a junta militar ponha termo à violência e renuncie ao poder, permita uma autoridade civil de transição, restabeleça as instituições democráticas e reintegre os dirigentes civis legítimos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Condena a lei relativa ao registo dos partidos políticos e a lei relativa à proteção das eleições gerais democráticas multipartidárias contra a obstrução, a interferência e a destruição, por serem instrumentos de opressão política e social flagrante, e insta à sua revogação imediata.</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Solicita a libertação imediata e incondicional do presidente, Win Myint, da conselheira de Estado, Aung San Suu Kyi, e de todas as outras pessoas detidas com base em acusações infundadas ou presas por motivos políticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Manifesta o seu apoio ao comité que representa a Pyidaungsu Hluttaw (Assembleia da União de Mianmar) e ao Governo de Unidade Nacional, por entender que são os representantes legítimos dos desígnios democráticos do povo de Mianmar; solicita à ANSA e à comunidade internacional que os incluam e garantam a sua participação num diálogo político genuíno e inclusivo, e nos esforços que visem uma resolução pacífica da crise, com base no respeito pelo Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reafirma o caráter multiétnico de Mianmar e pede às Tatmadaw que respeitem cabalmente os direitos inalienáveis de cada etnicidade; solicita que se efetue uma investigação imediata, rigorosa, independente e transparente dos crimes cometidos no país pelas forças militares, e exige que os seus autores sejam julgados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Condena mais uma vez a perseguição em curso, as deslocações em grande escala e os ataques sistemáticos contra a população muçulmana roinja; realça que a UE continua a acompanhar de perto as ações dos dirigentes militares contra as minorias no país, nomeadamente os roinjas; condena o sofrimento desproporcionado imposto à minoria roinja, que continua a ser apátrida, é cada vez mais descriminada e não tem acesso efetivo a ajuda humanitária, estando encurralada entre as partes em conflito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Condena veementemente a perseguição de minorias religiosas, em particular cristãos, muçulmanos e outros grupos religiosos no país; exorta as Tatmadaw a pôr termo aos assassinatos e às detenções de membros de minorias religiosas, bem como aos bombardeamentos e aos saques aos locais de culto religiosos; manifesta a sua profunda preocupação com os frequentes ataques a igrejas, mesquitas, mosteiros, escolas e instalações médicas, bem como com as detenções de líderes religiosos; destaca a crescente preocupação da comunidade internacional com os ataques violentos contra as minorias religiosas em Mianmar; exige que se respeite a liberdade religiosa em Mianmar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta a necessidade de afrontar as causas profundas da crise da população roinja, designadamente a discriminação, a recusa de cidadania e a exclusão da vida política; preconiza a reforma da Lei da Cidadania de 1982, que nega aos roinjas os seus direitos de cidadania em Mianmar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Exorta a que se envidem esforços para alcançar melhorias sustentáveis que garantam um regresso digno e seguro da população roinja; solicita à UE que assuma um papel de liderança na mobilização de apoio internacional à população roinja e garanta que os responsáveis pela perseguição da população roinja, em particular o exército de Mianmar, sejam responsabilizados pelos seus atos; reconhece o apoio crucial e a generosidade do Bangladexe ao acolher mais de um milhão de membros da comunidade roinja, apesar das enormes dificuldades, bem como o empenho das populações locais nos distritos de Cox’s Bazar e Chittagong no apoio prestado; incentiva as autoridades a prosseguirem os seus esforços para melhorar as condições de vida dos roinjas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Congratula‑se com a dotação de ajuda humanitária da UE de março de 2025, que incluiu 32,3 milhões de EUR para os refugiados roinjas no Bangladexe, e apela para um financiamento sustentado e previsível do Plano de Resposta Conjunta 2025‑2026, a fim de colmatar o défice de financiamento crítico; salienta, no entanto, que o financiamento da ajuda humanitária não pode, por si só, cobrir as necessidades de mais de um milhão de refugiados; salienta que é essencial resolver a crise em Mianmar, que está na origem do massacre e da deslocação forçada da população roinja, bem como da grave crise humanitária, para alcançar melhorias sustentáveis a longo prazo na situação desta população; exorta, assim, a comunidade internacional e os países da região a reforçarem a ajuda humanitária; insta os Estados Unidos a continuarem a prestar a sua importante ajuda humanitária à população roinja;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a UE e os Estados‑Membros a garantirem um financiamento sólido dos serviços psicossociais, de saúde e de proteção nos campos de refugiados, particularmente para as vítimas de violência sexual e de género, as mulheres, as crianças e outros grupos vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta que os Estados‑Membros da UE e os países associados devem manter o embargo ao fornecimento, à venda e à transferência, diretos e indiretos, incluindo o trânsito, a expedição e a corretagem, de todas as armas, munições e outros equipamentos e sistemas militares, de segurança e vigilância, bem como à prestação de formação, manutenção e outra assistência militar e de segurança; salienta que o TPI deve continuar a investigar a situação; solicita ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que imponha urgentemente um embargo mundial de armas a Mianmar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Exorta ao firme apoio dos mecanismos internacionais de responsabilização, notadamente o Mecanismo de Investigação Independente para Mianmar e os processos do Tribunal Internacional de Justiça; insta a UE e os seus Estados‑Membros a continuarem a apoiar o TPI, para que este possa prosseguir sem entraves o seu trabalho crucial em Mianmar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Condena os intervenientes internacionais, em particular a Rússia e a China, pelo seu apoio político, económico e militar à junta de Mianmar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Declara‑se favorável à manutenção e ao alargamento das sanções específicas contra os responsáveis pelo golpe de Estado, as atrocidades e as violações, entre os quais se contam comandantes militares, operadores económicos e fornecedores de armas; insta à adoção de novas medidas internacionais reforçadas que imponham sanções à junta militar de Mianmar e impeçam a evasão às sanções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta a Comissão a garantir que o regime «Tudo menos armas» não beneficia a junta militar e, caso contrário, a proceder à suspensão temporária do mecanismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Solicita um aumento da ajuda humanitária aos refugiados roinjas em Cox’s Bazar, no Bangladexe, às pessoas deslocadas internamente em Mianmar e aos refugiados na fronteira entre a Tailândia e Mianmar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha a necessidade de uma cooperação reforçada entre a UE e a ANSA para uma resposta concertada que dê primazia aos direitos humanos e à justiça em Mianmar; solicita à ANSA, aos seus Estados membros e, em especial, ao seu enviado especial para Mianmar que desempenhem o seu mandato de forma proativa, cooperando estreitamente com a enviada especial da ONU e envolvendo todas as partes pertinentes, designadamente o Governo de Unidade Nacional, as organizações étnicas, os grupos de mulheres e as organizações da sociedade civil, com vista a pôr em marcha um processo político inclusivo e a contribuir para uma resolução sustentável da crise;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Solicita à vice‑presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que informe regularmente o Parlamento sobre os desenvolvimentos em Mianmar, nomeadamente sobre a situação dos grupos étnicos e religiosos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Manifesta a sua solidariedade inabalável para com o povo de Mianmar e os seus representantes democráticos legítimos, incluindo o Governo de Unidade Nacional, as organizações revolucionárias étnicas e as organizações da sociedade civil, na sua luta pela liberdade, pela dignidade e pela democracia; louva a coragem de todos aqueles que resistem à opressão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente legítimo e ao Governo de Unidade Nacional de Mianmar, ao Comité que representa a Pyidaungsu Hluttaw, à Conselheira de Estado de Mianmar, às Tatmadaw, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros da UE, aos governos e parlamentos dos Estados Unidos, do Bangladexe, do Reino Unido, do Japão, da Índia, da Austrália, do Canadá, dos Estados membros da ANSA e da República Popular da China, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral da ANSA, à Comissão Intergovernamental da ANSA para os Direitos Humanos e ao Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos em Mianmar.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>