<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0312</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Posição da UE sobre o plano proposto e a sua atuação a favor de uma paz justa e duradoura para a Ucrânia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0545, 0546, 0547, 0548 e 0549/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2025, sobre a posição da UE sobre o plano proposto e a sua atuação a favor de uma paz justa e duradoura para a Ucrânia (2025/3001(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração conjunta dos presidentes das comissões dos Assuntos Externos, de 24 de novembro de 2025, em apoio de uma paz justa e duradoura na Europa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o objetivo da UE continua a ser a obtenção de uma paz justa e duradoura, que se baseie no direito internacional e respeite plenamente a integridade territorial, a independência e a soberania da Ucrânia; considerando que a Rússia tem dado provas sistemáticas de que não está de todo interessada em alcançar a paz e continua a atacar civis e infraestruturas ucranianas; considerando que a iniciativa para pôr fim à guerra na Ucrânia recentemente subscrita pela Administração dos EUA concitou preocupações legítimas quanto ao compromisso dos Estados Unidos para com o direito internacional, a segurança da Europa e a segurança da Ucrânia;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Exorta firmemente a UE e os seus Estados‑Membros a assumirem maior responsabilidade pela segurança no continente europeu, a prestarem um apoio inabalável à Ucrânia e a empenharem‑se ativamente em prol de uma paz duradoura; salienta que qualquer acordo destinado a pôr termo à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia vai muito além da Rússia e da Ucrânia e tem profundas implicações para a ordem de segurança europeia; insiste, neste contexto, em que nada sobre a Ucrânia deve ser decidido sem a Ucrânia, nem sobre a Europa sem a Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista os esforços envidados pela Administração dos EUA no sentido de pôr termo à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, mas considera que a ambivalência política dos EUA em relação à Ucrânia é prejudicial para o objetivo de alcançar uma paz duradoura; insta, por conseguinte, a UE e os seus Estados‑Membros a darem provas de liderança neste momento geopolítico decisivo e a continuarem a trabalhar com os Estados Unidos e os parceiros que partilham dos mesmos valores, com o propósito de garantir que as negociações relativas a uma paz justa e duradoura para a Ucrânia se baseiem nos princípios do direito internacional, sejam conduzidas de boa‑fé e procurem pôr termo definitivo à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Sublinha que uma estratégia europeia para a paz na Ucrânia deve alicerçar‑se no direito internacional, reforçar a segurança europeia, preservar e restabelecer a soberania e a integridade territorial ucranianas e ser aceitável para a Ucrânia e o seu povo, bem como servir de base para quaisquer negociações diplomáticas ulteriores; reafirma que a paz não pode ser alcançada cedendo às exigências do agressor, mas, sim, apoiando a Ucrânia de forma firme e duradoura e dissuadindo a Rússia de forma adequada de repetir a sua agressão no futuro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Considera que, tendo em conta o historial da Rússia de violações flagrantes de anteriores acordos juridicamente vinculativos, de compromissos relativos ao respeito pela soberania dos seus vizinhos e dos princípios fundamentais do direito internacional, qualquer acordo sobre uma paz duradoura terá de ser precedido de um cessar‑fogo, respaldado por medidas eficazes para acompanhar a execução dos compromissos e dissuadir o cumprimento tardio das obrigações, e deve estar alicerçado em garantias de segurança sólidas por parte da UE e dos EUA a favor da Ucrânia que permitam prevenir e combater rapidamente novas agressões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta que nenhum acordo de paz deve circunscrever a capacidade da Ucrânia para defender a sua soberania, independência e integridade territorial nem torná‑la vulnerável a futuros ataques; sublinha que esse acordo deve oferecer garantias de segurança credíveis à Ucrânia equivalentes às propiciadas pelo artigo 5.º do Tratado de Washington e pelo artigo 42.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia, evitando a repetição do Memorando de Budapeste de 1994, e reconfirmar que assiste à Ucrânia o direito de escolher livremente as suas alianças políticas e de segurança sem veto russo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Realça que qualquer acordo de paz deve obrigar a Rússia a indemnizar integralmente a Ucrânia por todos os danos materiais e imateriais que tenha causado; frisa que qualquer acordo deste tipo deve caucionar a plena prestação de contas, ao abrigo do direito internacional, pelo crime de agressão e pelos crimes de guerra cometidos pela Rússia, pelos seus aliados e pelas suas forças interpostas contra a Ucrânia e o povo da Ucrânia, perante o Tribunal Penal Internacional e o Tribunal Especial para o Crime de Agressão; salienta, além disso, que um tal acordo deve também garantir o regresso de todos os prisioneiros de guerra, civis que se encontrem detidos e crianças ucranianas raptadas, bem como a retirada de todas as forças russas do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a aprovarem e aplicarem, sem demora, um «empréstimo de reparação» à Ucrânia, sólido do ponto de vista jurídico e financeiro, respaldado pelos ativos russos congelados; salienta que o destino e as condições de investimento destes ativos não podem ser negociados sem a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda a sua posição de que o território ucraniano temporariamente ocupado não será legalmente reconhecido pela UE nem pelos seus Estados‑Membros como território russo; salienta, além disso, que, no âmbito de garantias firmes de segurança internacionais e a fim de evitar futuras violações da soberania e da integridade territorial da Ucrânia, deve ser destacada uma missão internacional sólida de manutenção da paz e de observação sob um mandato do Conselho de Segurança das Nações Unidas em ambos os lados da linha de contacto; reitera, tendo em conta a volatilidade atual da situação de segurança na Europa, a importância de manter uma presença militar da NATO e dos EUA ao longo do flanco oriental por ser essencial à garantia de estabilidade da região; salienta que, caso seja alcançada uma paz justa entre a Ucrânia e a Rússia, a UE, os seus Estados‑Membros, os Estados Unidos e os parceiros que partilhem dos mesmos valores terão um papel crucial a desempenhar na garantia da sua aplicação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que qualquer acordo com a Rússia deve incluir um compromisso assumido por este país de cessar imediatamente a sua guerra híbrida contra a UE e os seus parceiros, incluindo a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Insiste em que não serão levantadas sanções antes de um acordo de paz ser negociado e aplicado; solicita à UE, caso a Rússia se recuse a participar em conversações de paz sérias, que imponha novas sanções substanciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Está convicto de que o entabulamento de negociações genuínas, apoiadas por todo o peso político, militar e económico da comunidade transatlântica e dos seus parceiros internacionais, poderá permitir o estabelecimento de uma paz abrangente, justa e duradoura para a Ucrânia, abrindo assim caminho a uma recuperação económica e social justa e inclusiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao <STRING ITALIC="on">Verkhovna Rada</STRING> da Ucrânia, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Congresso dos Estados Unidos e às autoridades russas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>