<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0318</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Alteração da Diretiva sobre a resolução alternativa de litígios de consumo</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0249/2025 - Relatora: Laura Ballarín Cereza)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2025, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/11/UE sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, e que altera as Diretivas (UE) 2015/2302, (UE) 2019/2161 e (UE) 2020/1828 na sequência da descontinuação da plataforma europeia de resolução de litígios em linha (11778/1/2025 – C10-0309/2025 – 2023/0376(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11778/1/2025 – C10‑0309/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de fevereiro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/2482, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2482/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição em primeira leitura<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/1028, 27.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1028/oj.</FIELD></FOOTNOTE> sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2023)0649),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 75.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 68.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A10‑0249/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega o seu Secretário‑Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>