<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0325</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos: candidatura EGF/2025/003 SE/Northvolt – Suécia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0239/2025 - Relatora: Aura Salla)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2025, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Suécia — EGF/2025/003 SE/Northvolt (COM(2025)0621 – C10‑0270/2025 – 2025/0326(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2025)0621 – C10‑0270/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento FEG»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 8.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o ponto 9,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10-0239/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores afetados pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para incentivar a sua reintegração no mercado de trabalho; considerando que essa assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores e às empresas para as quais trabalhavam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Suécia apresentou a candidatura EGF/2025/003 SE/Northvolt a uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de 6 486 despedimentos<FOOTNOTE><FIELD> Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.</FIELD></FOOTNOTE> no setor económico classificado na divisão 71 (Atividades de arquitetura e de engenharia; atividades de ensaios e análises técnicas) da NACE Revisão 2, nas regiões de Alta Norrland (SE33), Estocolmo (SE11) e Suécia Centro-Este (SE12), com 5 829 despedimentos durante um período de referência para a candidatura compreendido entre 28 de novembro de 2024 e 28 de março de 2025, e de 657 despedimentos antes ou depois do período de referência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, durante o período de referência abrangido pelo pedido, foram identificados 5 829 despedimentos, incluindo 5 561 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou na Northvolt AB (Northvolt) e suas filiais<FOOTNOTE><FIELD> Incluindo empresas comuns da Northvolt e da Volvo Cars, das quais, no início de 2025, a Volvo Cars adquiriu todas as ações para ser a única proprietária dessas empresas.</FIELD></FOOTNOTE>, e 268 trabalhadores despedidos em oito fornecedores e produtores a jusante da Northvolt;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG; considerando que, no que diz respeito ao despedimento de outros 657 trabalhadores cuja atividade cessou antes ou depois do período de quatro meses, pode ser estabelecido um nexo de causalidade claro com o acontecimento que desencadeou a cessação da atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, tal como exigido pelo artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento FEG;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Northvolt era especializada em atividades de arquitetura e de engenharia, em ensaios técnicos e no fabrico de baterias; considerando que a empresa declarou falência em 12 de março de 2025 devido a dificuldades relacionadas com a produção, em particular devido a um excesso de oferta causado por uma intensa concorrência de importações provenientes principalmente da China, que domina o mercado mundial e representa mais de 80% da produção mundial de baterias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Europa precisa de uma indústria das baterias forte e competitiva para reduzir as dependências estratégicas prejudiciais e reforçar a sua autonomia industrial, bem como para alcançar os seus objetivos em matéria de transição climática e energética; considerando que a indústria das baterias e dos fornecedores se debate com elevados custos de energia e de capital, atrasos na produção, distorções do mercado mundial, assim como uma pressão concorrencial crescente por parte de produtores de países terceiros, em particular da China<FOOTNOTE><FIELD> Programa de trabalho da Comissão para 2026, O momento da independência europeia https://commission.europa.eu/strategy‑and‑policy/strategy‑documents/commission‑work‑programme/commission‑work‑programme‑2026_en</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os serviços de emprego suecos (Arbetsförmedlingen) proporcionam o pré-financiamento nacional e o cofinanciamento das medidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que foram cumpridos os requisitos definidos no direito da União e no direito nacional em matéria de despedimentos coletivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as contribuições financeiras do FEG se devem destinar principalmente a medidas de política ativa do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários em empregos dignos e sustentáveis, dentro ou fora do seu setor inicial de atividade, preparando-os simultaneamente para uma economia europeia mais ecológica e mais digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o FEG não pode exceder o montante anual máximo de 30 milhões de EUR (a preços de 2018), tal como estabelecido no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Partilha do ponto de vista da Comissão, segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas e a Suécia tem direito a uma contribuição financeira no montante de 8 526 322 EUR ao abrigo do referido regulamento, o que representa 60% do custo total de 14 210 537 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 13 663 977 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios no valor de 546 560 EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que as autoridades suecas apresentaram a candidatura em 16 de junho de 2025 e que, na sequência da transmissão de informações complementares pela Suécia, a avaliação do pedido foi concluída pela Comissão em 28 de outubro de 2025, mais de quatro meses depois, e transmitida ao Parlamento na mesma data; frisa a importância de reduzir significativamente o período de avaliação entre a apresentação de uma candidatura a assistência do FEG e a decisão de financiamento, a fim de assegurar que o apoio financeiro possa ser mobilizado sem demora; sublinha a necessidade de simplificar e acelerar os procedimentos internos, assegurando plenamente o equilíbrio institucional, em particular os direitos do Parlamento enquanto autoridade orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que a candidatura diz respeito a 6 486 trabalhadores despedidos afetados por um importante processo de reestruturação relativo à Northvolt, que provocou a maior falência registada na Suécia nos tempos modernos; assinala ainda que o número total de beneficiários visados que devem participar nas medidas é de 5 800 trabalhadores despedidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista de que o impacto dos despedimentos na cidade de Skellefteå é severo, tendo a taxa de desemprego atingido 8,2% no ano anterior; constata que a maioria dos trabalhadores despedidos tem níveis de educação elevados e menos de 54 anos de idade; realça que, tendo em conta as competências especializadas no domínio da produção de baterias e da engenharia, é necessária uma atuação rápida para prevenir um declínio regional estrutural, e sublinha a importância da promoção de empregos de elevada qualidade e orientados para o futuro como forma de garantir resiliência económica e social a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que, em agosto de 2025, a empresa americana em fase de arranque Lyten, líder mundial no setor das baterias de lítio e enxofre, celebrou um acordo vinculativo para adquirir os ativos remanescentes da Northvolt na Suécia, na Alemanha e na Polónia, até ao final de 2025, e que a Lyten tenciona voltar a contratar os trabalhadores despedidos, tendo em conta a capacidade de lhes oferecer postos de trabalho equivalentes na região; sublinha que a reinserção profissional deve ser considerada uma opção prioritária e que todos os montantes não utilizados devem ser restituídos à Comissão em caso de aquisição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda que, em concertação com os sindicatos e os parceiros sociais, os serviços personalizados a prestar a todos os trabalhadores consistem nas seguintes ações: avaliação aprofundada e planeamento individual, atividades de procura de emprego e orientação, apoio à criação de empresa própria e apoio ao investimento, formação orientada para o mercado de trabalho, cursos de formação, apoio especial para aceder ao mercado de trabalho ou prosseguir a educação, subsídios e formação em competências digitais; salienta que as autoridades suecas devem tomar nota da origem dos fundos da União, garantir a sua visibilidade e pôr em evidência o valor acrescentado da intervenção da União, fornecendo informações coerentes, eficazes e específicas a diversos destinatários, nomeadamente informações orientadas para os beneficiários, as autoridades locais e regionais, os parceiros sociais, os meios de comunicação social e o público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Sublinha que as qualificações e as competências dos trabalhadores despedidos não deixam de ser fundamentais para uma economia europeia adequada às exigências futuras, que permita concretizar a transição ecológica; considera, por conseguinte, que a mobilização do FEG deve ser integrada numa resposta política mais ampla, a fim de garantir que os trabalhadores afetados encontrem oportunidades adequadas que correspondam às suas qualificações e competências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Solicita a realização de avaliações finais exaustivas das medidas aplicadas, incluindo informações claras sobre a forma como os fundos foram utilizados e se foram gastos em conformidade com os planos aprovados, em particular nos casos de apoio financeiro direto, como o apoio às empresas em fase de arranque e ao investimento; requer ainda dados sobre o número de trabalhadores reintegrados com êxito no mercado de trabalho, bem como sobre os que concluíram ações de formação e de requalificação profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Assinala que a Suécia iniciou a prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados e começou a pagar as despesas administrativas para a execução do FEG em 25 de outubro de 2024 e que, por conseguinte, o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorre a partir dessa data e até 24 e 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento, para os serviços personalizados e as despesas administrativas, respetivamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que as autoridades suecas confirmaram que os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação serão respeitados no acesso às ações propostas e na sua execução e que qualquer duplo financiamento será evitado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Reitera que a assistência do FEG não deve substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas ao abrigo da legislação nacional ou das convenções coletivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Frisa a necessidade urgente de esforços coerentes e coordenados da União para assegurar a competitividade e a autonomia estratégica, desenvolvidos em estreita parceria com os Estados‑Membros e as regiões, a fim de salvaguardar a base de emprego industrial da Europa preparada para o futuro que responde aos requisitos da autonomia industrial europeia e reforça a posição da União em setores estratégicos, como a indústria das baterias e a indústria fornecedora, promovendo simultaneamente a transição ecológica e digital da União; sublinha que só uma economia europeia sólida, resiliente e sustentável pode prevenir eficazmente despedimentos em grande escala, reduzindo, assim, à partida, a necessidade de intervenção do FEG; salienta a necessidade de garantir que o financiamento da União seja claramente reconhecível e beneficie de uma grande visibilidade, a fim de realçar o seu valor acrescentado e a solidariedade europeia consubstanciada no FEG; apela a uma comunicação coerente e bem orientada com os beneficiários, as autoridades regionais e locais, os parceiros sociais, os meios de comunicação social e o público em geral; lamenta que a indústria de baterias europeia seja prejudicada pelos subsídios que o Governo chinês oferece aos seus produtores, o que provoca uma distorção da concorrência global;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></STI><P><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Suécia (EGF/2025/003 SE/Northvolt)</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2025/2661.)</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>