<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0339</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Detenção e condenação arbitrárias dos académicos Bahruz Samadov e Igbal Abilov no Azerbaijão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0567, 0576, 0581, 0583 e 0589/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2025, sobre a detenção e condenação arbitrárias dos académicos Bahruz Samadov e Igbal Abilov no Azerbaijão (2025/3028(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Azerbaijão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, desde o início de 2025, o número de presos políticos no Azerbaijão aumentou rapidamente para quase 400 pessoas, detidas arbitrariamente com base em acusações com motivações políticas, entre as quais se contam ativistas da sociedade civil, líderes da oposição, jornalistas, académicos e defensores dos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que Igbal Abilov, investigador membro da minoria étnica Talysh e chefe de redação da publicação notícias da academia nacional Talysh, e Bahruz Samadov, doutorando na Univerzita Karlova, foram condenados a 18 e 15 anos de prisão, respetivamente, sob acusações de alta traição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os julgamentos de ambos os académicos foram realizados à porta fechada, em violação das normas internacionais em matéria de julgamentos justos e da presunção de inocência; considerando que as alegadas provas consistiram exclusivamente em contactos e intercâmbios com académicos arménios; considerando que o seu estado de saúde se deteriorou durante o encarceramento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que esses processos são semelhantes à condenação injusta e arbitrária de dois outros académicos, Gubad Ibadoghlu e Fazil Gasimov;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, em 1 de dezembro de 2025, o proeminente líder da oposição Ali Karimli foi detido por alegadas acusações de tentativa de golpe de Estado no âmbito da consolidação em curso das práticas autoritárias no Azerbaijão;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente a detenção, o julgamento e a condenação de Bahruz Samadov e Igbal Abilov com base em acusações com motivações políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta o Azerbaijão a libertar imediata e incondicionalmente todos os presos políticos, em particular Bahruz Samadov, Igbal Abilov e Gubad Ibadoghlu, a garantir julgamentos justos e o respeito das garantias processuais e a pôr termo à repressão contra jornalistas, ativistas, académicos, representantes da oposição, defensores dos direitos humanos e outras pessoas detidas ilegalmente, incluindo as que se encontram no exílio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Condena com a maior veemência possível a detenção de Ali Karimli e solicita a sua libertação imediata;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Manifesta especial preocupação com a utilização abusiva das disposições de segurança nacional como instrumentos de assédio judicial, intimidação e criminalização da liberdade de expressão, da defesa da paz e das críticas públicas; manifesta profunda preocupação com a contínua erosão das liberdades académicas e dos direitos culturais no Azerbaijão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta o Azerbaijão a respeitar as obrigações e normas internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente as relacionadas com a liberdade de expressão e a liberdade académica, e a alinhar a sua legislação em conformidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Solicita que sejam ponderadas medidas adequadas no âmbito do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos contra os funcionários responsáveis pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta a Delegação da UE em Baku a acompanhar os casos acima referidos e o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos a realizar reuniões com os académicos detidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Exorta a UE a continuar a apoiar os direitos humanos e a governação democrática no Azerbaijão, nomeadamente aumentando o apoio à sociedade civil, e a assegurar que o diálogo diplomático continua a ser coerente com os valores fundamentais da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta que os progressos relativos a um futuro acordo de parceria devem depender de avanços tangíveis em matéria de direitos humanos, Estado de direito e respeito pelos valores e princípios da UE, incluindo a libertação de presos políticos e o levantamento da legislação restritiva, tal como referido nas anteriores resoluções do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados‑Membros e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Azerbaijão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>