<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0341</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Situação política grave na Guiné-Bissau após o golpe de Estado de 26 de novembro</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0568, 0572, 0574, 0575, 0579 e 0586/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2025, sobre a situação política grave na Guiné-Bissau após o golpe de Estado de 26 de novembro (2025/3027(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que se realizaram eleições gerais na Guiné-Bissau, em 23 de novembro de 2025; considerando que o principal partido da oposição, o PAIGC, foi excluído da disputa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 26 de novembro de 2025, um grupo de militares, liderado pelo general Horta N’Tam, tomou o poder pela força, suspendendo ilegalmente o processo eleitoral nas vésperas do anúncio oficial dos resultados eleitorais; considerando que as ligações entre o líder do golpe de Estado e o presidente em exercício, Umaro Sissoco Embaló, suscitaram graves acusações de que o golpe de Estado fora orquestrado para evitar uma derrota eleitoral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os manifestantes apelaram às autoridades para que publicassem os resultados das eleições; considerando que a junta militar impôs uma dura repressão das liberdades civis e há denúncias de violações dos direitos humanos contra manifestantes e jornalistas e que, pelo menos, 18 pessoas foram detidas arbitrariamente, entre as quais funcionários governamentais, magistrados e dirigentes políticos da oposição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no dia do golpe de Estado, foram detidos líderes políticos da oposição e que, desde então, têm sido mantidos em regime de incomunicabilidade sem acesso a assistência jurídica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o candidato presidencial Fernando Dias da Costa se refugiou na embaixada da Nigéria; considerando que o Presidente Embaló foi autorizado a abandonar o país;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a participação da Guiné-Bissau na União Africana, na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e na Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental foi suspensa até que a ordem constitucional seja restabelecida;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena inequivocamente a tomada do poder pelos militares em 26 de novembro de 2025 e a interrupção do processo eleitoral; rejeita a mudança inconstitucional de poder e preconiza o restabelecimento imediato da ordem constitucional e do processo eleitoral da Guiné-Bissau;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Condena veementemente o uso desproporcionado da força pelas forças de segurança contra a população; apela a todas as partes para que abstenham de recorrer a atos de violência; solicita que seja realizada uma investigação independente das violações dos direitos humanos e que os responsáveis pelo golpe de Estado e pelas violações dos direitos humanos sejam chamados a responder pelos seus atos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exige a libertação imediata e incondicional dos dirigentes políticos da oposição Domingos Simões Pereira, Octávio Lopes, Marciano Indi, Roberto Mbesba e de todos os que se encontram detidos arbitrariamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Denuncia a violenta repressão exercida pela junta contra ativistas, jornalistas, defensores dos direitos humanos e a sociedade civil; defende o levantamento de todas as restrições impostas aos meios de comunicação social independentes e o fim de todas as formas de perseguição da sociedade civil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Exorta a Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau a publicar os resultados eleitorais verificados sem interferências militares ou políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Defende firmemente um diálogo político inclusivo entre todas as principais partes interessadas, com o apoio dos intervenientes regionais, a fim de levar a cabo reformas estruturais que permitam reforçar a democracia e o Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta a UE a rever imediatamente os seus acordos e o seu financiamento, a fim de velar por que os fundos destinados à cooperação não reforcem a junta e outras estruturas autoritárias, e a dar prioridade ao apoio à sociedade civil democrática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Apela ao Conselho para que equacione a possibilidade de adotar medidas restritivas contra os responsáveis pelo golpe de Estado e por violações generalizadas dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às autoridades da Guiné-Bissau, às organizações regionais africanas, à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e às Nações Unidas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>