<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0344</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Descarbonização e modernização das pescas da UE, e o desenvolvimento e utilização de artes de pesca</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0236/2025 - Relator: Ton Diepeveen)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2025, sobre a descarbonização e modernização das pescas da UE, e o desenvolvimento e utilização de artes de pesca (2024/2123(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 3.º, 4.º, 9.º, 38.º, 174.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 25 de maio de 1980,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção da Organização Marítima Internacional, de 17 de março de 1958,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção que criou a Organização Internacional do Trabalho,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, realizada em Paris em 12 de dezembro de 2015 (Acordo de Paris),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade<FOOTNOTE><FIELD> JO L 275 de 25.10.2003, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/87/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas<FOOTNOTE><FIELD> JO L 354 de 28.12.2013, p. 22, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1380/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas<FOOTNOTE><FIELD> JO L 198 de 25.7.2019, p. 105, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1241/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 243 de 9.7.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1119/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura<FOOTNOTE><FIELD> JO L 247 de 13.7.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1139/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em matéria de Ambiente<FOOTNOTE><FIELD> JO L 114 de 12.4.2022, p. 22, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/591/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 234 de 22.9.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1804/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 234 de 22.9.2023, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1805/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2023/2413, 31.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/2413/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a adoção do Regulamento (UE) 2023/2842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1967/2006 e (CE) n.º 1005/2008 do Conselho e os Regulamentos (UE) 2016/1139, (UE) 2017/2403 e (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao controlo das pescas<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2023/2842, 20.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2842/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu<FOOTNOTE><FIELD> JO C 270 de 7.7.2021, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de maio de 2021, relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE — Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável (COM(2021)0240),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de fevereiro de 2023, relativa à transição energética do setor das pescas e da aquicultura da UE (COM(2023)0100),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Guia da Comissão, de novembro de 2023, sobre as oportunidades de financiamento da transição energética ecológica das pescas e da aquicultura, que apoia a transição energética nos setores das pescas e da aquicultura através de oportunidades de financiamento da UE no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021‑2027, do NextGenerationEU e de outros instrumentos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia, de 21 de fevereiro de 2023, intitulada «Plano de ação da UE: proteger e restaurar os ecossistemas marinhos para uma pesca sustentável e resiliente»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2021, para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da União<FOOTNOTE><FIELD> JO C 117 de 11.3.2022, p. 18.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre o tema «Futuros pescadores: atrair uma nova geração de trabalhadores para o setor das pescas e criar emprego nas comunidades costeiras»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 117 de 11.3.2022, p. 67.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de maio de 2022, rumo a uma economia azul sustentável na UE: o papel dos setores da pesca e da aquicultura<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 6.12.2022, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2023, sobre a situação da pesca de pequena escala na União Europeia e perspetivas futuras<FOOTNOTE><FIELD> JO C 214 de 16.6.2023, p. 150.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de janeiro de 2024, sobre o ponto da situação sobre a execução da Política Comum das Pescas e futuras perspetivas<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5734, 17.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5734/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios do Tribunal de Contas Europeu, de 2022, intitulado «Revisão 01/2022: Tributação da energia, tarifação do dióxido de carbono e subvenções ao setor da energia», e de 2020, intitulado «Relatório Especial 26/2020: Ambiente marinho: a proteção da UE é vasta, mas superficial»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 25/2023 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Política de aquicultura da UE ― Maior financiamento da UE, mas produção estagnada e resultados pouco claros»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo da Unidade da Prospetiva Científica, de junho de 2023, intitulado «Decarbonising the fishing sector: Energy efficiency measures and alternative energy solutions for fishing vessels» [Descarbonizar o setor das pescas: medidas de eficiência energética e soluções de energias alternativas para os navios de pesca],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as recomendações, de 3 de outubro de 2023, do Conselho Consultivo para o Mar Báltico sobre a transição energética do setor das pescas do mar Báltico,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Conselho Consultivo para as Águas Ocidentais Norte, de 28 de novembro de 2023, sobre a Comunicação da Comissão relativa à transição energética do setor das pescas e da aquicultura da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 15 de abril de 2025 do serviço de monitorização das alterações climáticas Copernicus e da Organização Meteorológica Mundial, intitulado «European State of the Climate 2024» [Estado do clima na Europa 2024],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer, de 19 de maio de 2025, do Conselho Consultivo para o Mar do Norte sobre a avaliação da política comum das pescas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Conselho Consultivo Científico Europeu, de 2 de junho de 2025, sobre alterações climáticas intitulado «Scientific advice for amending the European Climate Law — Setting climate goals to strengthen EU strategic priorities» [Aconselhamento científico para alterar a Lei Europeia em matéria de Clima — definir objetivos climáticos para reforçar as prioridades estratégicas da UE],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A10‑0236/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a consecução da neutralidade climática até 2050 requer uma transição ambiciosa, justa do ponto de vista socioeconómico, inclusiva e sustentável do setor das pescas da UE, assente no equilíbrio entre a proteção do ambiente, a justiça social e a viabilidade económica e sustentada por investimento público e inovação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a resposta aos desafios climáticos e ambientais e a consecução dos objetivos do Acordo de Paris estão no cerne da Comunicação da Comissão de 2019sobre o Pacto Ecológico Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os oceanos absorvem cerca de 30 % das emissões mundiais de dióxido de carbono;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no pior dos cenários, se estima que a frota de pesca da UE emita 0,015 % das emissões mundiais de carbono; considerando que a frota da UE já reduziu as suas emissões em mais de 52 % em relação a 1990;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>que esta redução significativa se deve à diminuição da frota de pesca da UE, à melhoria da eficiência energética dos navios e ao aumento do rendimento da pesca; considerando que, no entanto, o setor das pescas enfrenta requisitos de descarbonização que podem implicar custos desproporcionados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que os produtos energéticos fornecidos para utilização como combustível para a navegação nas águas da UE, incluindo a pesca, estão, neste momento, totalmente isentos de tributação ao abrigo da Diretiva Tributação da Energia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o setor das pescas da UE enfrenta desafios consideráveis associados às alterações climáticas, desde condições meteorológicas mais adversas no mar até à migração das unidades populacionais de peixes devido à subida da temperatura do mar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a luta contra as alterações climáticas é urgente e necessária para enfrentar a tripla crise planetária que afeta os oceanos e para evitar novos efeitos adversos para a sociedade e para a economia, a fim de garantir que as gerações vindouras, incluindo as futuras gerações de pescadores, estejam mais bem equipadas para enfrentar os efeitos inevitáveis das alterações climáticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que os produtos do mar são a fonte de proteína animal mais saudável do mundo, com a menor pegada de carbono, mas que a UE continua a depender das importações para mais de 70 % do seu consumo de produtos do mar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a transição para combustíveis alternativos e sistemas de propulsão hipocarbónicos requer investimentos importantes no desenvolvimento tecnológico, na conceção de navios, na formação de tripulações e em infraestruturas portuárias e deve ser acompanhada de apoio público, a fim de garantir o sucesso do desenvolvimento e da aplicação, a acessibilidade e a comportabilidade financeira em todos os segmentos da frota, sobretudo a pesca em pequena escala e artesanal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, atualmente, não existe um combustível alternativo ou uma tecnologia que ofereça uma solução definitiva, acessível e modulável para a descarbonização total da frota de pesca, mas que importa apoiar ativamente os desenvolvimentos e os progressos através de projetos de investigação, de demonstração e de investimentos públicos e privados específicos, a fim de permitir uma transição justa e célere;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a Parceria para a Transição Energética, lançada em 2023, é uma plataforma valiosa, concebida para acelerar a transição energética no setor das pescas e da aquicultura da UE e reunir as partes interessadas pertinentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente define o compromisso da UE de eliminar gradualmente os subsídios aos combustíveis fósseis na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, embora represente 76 % de todos os navios de pesca ativos que operam na UE, a frota da pequena pesca costeira continua a enfrentar desafios persistentes no processo de modernização; considerando que, apesar do número de navios, a evolução tecnológica continua limitada, nomeadamente no que diz respeito à adoção de novos motores híbridos adequados, e que o elevado custo dos combustíveis alternativos face aos combustíveis fósseis distorce o processo de transição; considerando que existe uma necessidade urgente de medidas específicas para apoiar a transição da pequena pesca;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os pescadores, em particular os pequenos pescadores, são aliados essenciais na proteção dos ecossistemas marinhos e devem ser plenamente envolvidos na aplicação e no acompanhamento das políticas de apoio à transição para práticas de pesca sustentáveis e de baixo impacto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a política comum das pescas (PCP) procura assegurar a boa conservação e gestão dos recursos biológicos marinhos e que as atividades de pesca sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental a longo prazo e geridas de forma coerente com os objetivos de obter benefícios económicos, sociais e de emprego positivos e contribuir para a segurança alimentar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) inclui disposições para apoiar a descarbonização, a inovação e a sustentabilidade social no setor das pescas, mas que o seu contributo efetivo depende do acesso equitativo, da redução dos encargos administrativos e do pleno alinhamento com os objetivos de uma transição justa e inclusiva;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que as melhorias em matéria de segurança e eficiência energética podem, em princípio, ser apoiadas por fundos da UE ao abrigo do FEAMPA e em conformidade com as regras da PCP; considerando que, no entanto, devem ser ponderadas condições menos restritivas para assegurar que os Estados‑Membros e as regiões possam satisfazer as necessidades de descarbonização e modernização das suas frotas de pesca, evitando simultaneamente a sobrecapacidade ou a sobrepesca ao nível de segmentos individuais ou de toda a frota nacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas Europeu declarou que o FEAMPA «não deve ser utilizado para financiar medidas que aumentem a capacidade de pesca dos navios»<FOOTNOTE><FIELD> Tribunal de Contas Europeu, «Ambiente marinho: a proteção da UE é vasta, mas superficial», Serviço das Publicações, 2020, https://data.europa.eu/doi/10.2865/134960.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que a aplicação deve respeitar a enorme diversidade regional da frota de pesca da UE e não deve adotar uma abordagem única, sobretudo nas regiões ultraperiféricas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que as regiões ultraperiféricas enfrentam condicionalismos específicos, como o afastamento, a insularidade, os pequenos mercados e a conectividade limitada, que devem ser plenamente tidos em conta na execução das políticas de pescas, nomeadamente através de critérios de elegibilidade adaptados ao abrigo do FEAMPA e da flexibilidade das regras de capacidade e de renovação da frota;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que as artes e técnicas de pesca inovadoras podem desempenhar um papel fundamental no reforço da sustentabilidade ambiental e da eficiência operacional, bem como na redução do consumo de combustível, e devem ser apoiadas através de investimentos públicos e privados específicos, da partilha de conhecimentos e de processos de avaliação mais rápidos, a fim de permitir uma aplicação mais abrangente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que as artes de pesca inovadoras devem passar da fase de protótipo para a fase de demonstração, para que se possa verificar a sua eficiência e eficácia em condições reais de utilização, com o apoio do FEAMPA;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que algumas técnicas de pesca utilizadas atualmente consomem muito combustível, o que gera custos consideráveis para o setor e resulta numa pegada de carbono particularmente elevada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que a forma como algumas técnicas de pesca são aplicadas tem um impacto variável na fixação de carbono nos oceanos e, dependendo de vários fatores, como o tipo de pesca, pode também ser considerada pela ciência como sustentável e compatível com a consecução dos objetivos de conservação do fundo do mar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que é fundamental apoiar e investir na investigação e no desenvolvimento de motores e combustíveis alternativos e na sua utilização eficaz, na melhoria do desempenho energético dos navios através do recondicionamento ou de uma arquitetura naval inovadora e no desenvolvimento de novas artes e métodos de pesca sustentáveis, bem como de tecnologias que reduzam as capturas acessórias, melhorem a eficiência na utilização dos combustíveis e minimizem a perturbação do fundo do mar, a fim de apoiar uma transição justa e de base científica para a pesca sustentável e alcançar os objetivos da legislação da UE em matéria de pescas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que a necessidade de modernizar, descarbonizar e garantir uma transição energética justa oferece igualmente uma oportunidade de melhoria das condições de trabalho e de vida a bordo, o que é essencial para garantir o bem‑estar dos pescadores, atrair novas gerações para o setor e tornar a profissão de pesca mais inclusiva, especialmente para as mulheres e para os jovens;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que uma transição justa bem‑sucedida do setor das pescas exige a governação inclusiva assente em dados científicos e a participação ativa das partes interessadas pertinentes, incluindo os pescadores, as comunidades costeiras, os investigadores e as autoridades regionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que a aquicultura sustentável em águas interiores e do mar, a conquilicultura e o cultivo de algas podem contribuir para uma descarbonização mais ampla do setor alimentar de origem aquática da UE e reduzir a pegada de carbono das importações;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Descarbonização e transição energética </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Salienta que a consecução da neutralidade climática até 2050, em conformidade com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, com a legislação da União e com o Acordo de Paris das Nações Unidas, exige uma transição estruturada, inclusiva e justa em todos os setores das pescas e da aquicultura da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sublinha que esta transição deve contribuir efetivamente para os objetivos climáticos da UE sem comprometer a resiliência ou a estabilidade social e económica das comunidades piscatórias, garantindo simultaneamente a proteção dos seus meios de subsistência, em conformidade com os três pilares do desenvolvimento sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta a necessidade de um roteiro de descarbonização realista e faseado, com base nos melhores conhecimentos e dados científicos disponíveis, que conjugue os desenvolvimentos tecnológicos, as melhorias logísticas, a disponibilidade de combustíveis alternativos e os prazos legislativos, a fim de assegurar uma aplicação viável e eficaz em todos os segmentos de frota;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Propõe quadros políticos coordenados e a longo prazo, como as prioridades definidas na Comunicação da Comissão, de 5 de junho de 2025, intitulada «Pacto Europeu dos Oceanos» (COM(2025)0281), para descarbonizar os setores da pesca e da aquicultura e assegurar que nenhum segmento de frota ou região seja deixado para trás;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reconhece que a descarbonização e a transição energética representam um desafio importante para o setor das pescas, sobretudo para os pequenos operadores com capacidade financeira e técnica limitada; relembra que, para uma transição inclusiva e justa, é necessário eliminar os obstáculos estruturais ao acesso, incluindo os elevados custos de entrada, a falta de formação e as infraestruturas portuárias insuficientes; salienta que uma abordagem única não é adequada, dada a diversidade de frotas, regiões e contextos socioeconómicos existentes na União; recorda que a frota da pequena pesca costeira representava 76 % da frota ativa da UE em 2021 e quase a totalidade da frota das regiões ultraperiféricas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Destaca que existem restrições e obstáculos significativos ao investimento na modernização, na eficiência energética e na sustentabilidade da frota da União; salienta, por conseguinte, que a reflexão deve centrar‑se não só na modernização, mas também nas possibilidades de renovação dos navios, tendo em conta a idade média avançada da frota, de 31,5 anos, a fim de concretizar os objetivos de descarbonização da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Propõe, por conseguinte, que se promova o incentivo de programas de renovação em cooperação com intervenientes privados, com o apoio de financiamento nacional e da UE, a fim de facilitar a renovação da frota com navios mais modernos, seguros e respeitadores do ambiente, reforçando a atratividade para favorecer a renovação geracional e reforçar a confiança entre o setor das pescas, as instituições públicas, as autoridades e os investidores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Lamenta que o atual quadro da PCP e do FEAMPA restrinja profundamente as possibilidades de ajuda pública, o que também desincentiva o financiamento privado para a renovação dos navios, impedindo as evoluções necessárias para a descarbonização da frota de pesca da UE; solicita, por conseguinte, um aperfeiçoamento do atual quadro legislativo; lamenta que os atuais incentivos financeiros não sejam proporcionais às necessidades do setor e afirma que é necessário desenvolver e aplicar novos mecanismos de alavancagem financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Insta a Comissão a identificar e criar instrumentos de financiamento adicionais suficientes, além do FEAMPA, incluindo modelos de financiamento inovadores, para apoiar as enormes necessidades de investimento do setor em matéria de descarbonização e transição energética;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recomenda que a Comissão apoie a investigação de inovações na conceção de navios, incluindo inovações que vão além dos sistemas de propulsão, tais como a melhoria da hidrodinâmica do casco, materiais compósitos leves e a substituição dos sistemas hidráulico‑mecânicos por acionamentos elétricos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista a possibilidade de os Estados‑Membros, quando estiverem disponíveis soluções técnicas e apoio financeiro suficiente, ponderarem incluir os esforços de descarbonização nos critérios de atribuição de quotas de pesca aos operadores, em conformidade com o artigo 17.º da PCP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha que a transição energética deve ser inclusiva e acessível a todos os segmentos do setor, devendo, por conseguinte, ser plenamente tida em conta na elaboração das políticas da UE, em particular no que diz respeito aos pescadores artesanais e de pequena escala, e deve ser apoiada pelo investimento público, pela formação e pela transferência de conhecimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reconhece que, atualmente, nenhuma tecnologia de propulsão ou combustível oferece uma solução definitiva para a descarbonização e a transição energética do setor das pescas, devido à elevada diversidade dos tipos de navios, perfis operacionais e contextos regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Destaca que uma abordagem única não será adequada, uma vez que as novas tecnologias, como as soluções de combustíveis alternativos, não serão capazes de satisfazer as necessidades de todas as frotas; realça a necessidade de avaliar a situação energética dos navios de pesca, a fim de maximizar a sua eficiência, e de ter em conta as necessidades de cada frota;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta a necessidade de prestar apoio e realizar investimentos adequados para evitar o aumento dos custos dos combustíveis e sublinha que, até que estejam disponíveis tecnologias de propulsão limpas ou fontes de energia alternativas à escala comercial e o quadro legislativo seja adaptado à sua aplicação, não devem ser introduzidas regras ao nível da União em matéria de tributação dos combustíveis para a frota de pesca da UE, uma vez que tais medidas agravariam as dificuldades socioeconómicas já enfrentadas pelas empresas de pesca devido aos elevados preços da energia e à inflação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Frisa que uma mudança nos sistemas de propulsão implica, necessariamente, além da adaptação dos navios, melhorias significativas das infraestruturas e dos equipamentos portuários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Insta a Comissão, em colaboração com os Estados‑Membros, a considerar regimes que facilitem e apoiem melhor os investimentos em energia limpa, adaptados às realidades e necessidades locais, a fim de promover a transição energética e assegurar uma transição justa para a descarbonização e a transição energética da frota;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Salienta que as medidas de modernização, descarbonização e transição energética devem acautelar a necessidade de regimes de apoio adaptados e acessíveis para assegurar a viabilidade ambiental e económica da frota; sublinha que é essencial que o financiamento da UE, como o FEAMPA, juntamente com os auxílios estatais e os fundos privados, financiem os investimentos necessários nos portos, nas infraestruturas energéticas e nos navios, desde a conceção até à entrega, para assegurar o espaço necessário para a descarbonização e a transição energética, aumentar a arqueação social dos navios, com zonas de trabalho e de repouso adequadas para as tripulações e formação adequada das tripulações, bem como contribuir para a exploração sustentável dos recursos marinhos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Ressalta que a pequena pesca e a pesca artesanal operam geralmente com menores impactos ambientais e carbónicos e, por conseguinte, dependendo da região, desempenham um papel essencial no tecido ecológico e social das regiões costeiras; insta a Comissão, em estreita colaboração com os Estados‑Membros, a criar e implementar mecanismos de apoio à pesca de pequena escala, artesanal e costeira, que permitam responder aos problemas específicos que este setor enfrenta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Salienta que as necessidades de financiamento merecem um estudo aprofundado por parte da Comissão Europeia e soluções que incluam também os produtos de poupança dos cidadãos europeus, bem como bancos especializados, como os bancos marítimos, para prestar financiamento com uma garantia europeia como salvaguarda para estes produtos financeiros e do Banco Europeu de Investimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Exorta à plena aplicação da PCP, de forma a assegurar que as atividades de pesca e aquicultura sejam geridas de forma equitativa, produzam benefícios socioeconómicos, contribuam para a disponibilidade de produtos alimentares e minimizem o impacto das suas atividades sobre os <STRING ITALIC="on">habitats</STRING> e os ecossistemas marinhos, recuperando e mantendo as unidades populacionais exploradas acima de níveis que produzem um rendimento máximo sustentável; considera que a aplicação da PCP deve ter em consideração as particularidades das várias bacias marítimas; sublinha a importância de mobilizar plenamente o FEAMPA para apoiar a aplicação da PCP e a transição energética da frota; lamenta que a PCP e o FEAMPA imponham limites de capacidade rigorosos com base na arqueação, o que restringe a instalação de novos sistemas de propulsão e o armazenamento de combustível, e dificultem as melhorias em matéria de segurança, das condições de trabalho e do conforto básico dos pescadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Recorda que a avaliação em curso da PCP, bem como a sua eventual revisão, devem avaliar e ter em conta a situação da frota da UE e identificar as melhorias necessárias; salienta que cabe aos Estados‑Membros gerir os seus limites máximos de capacidade nacionais, tal como previsto no âmbito da PCP; salienta que, no setor das pescas, a aplicação destes limites, aliada à abordagem restritiva dos Estados‑Membros, ergueu obstáculos à descarbonização e à transição energética da frota; destaca a importância do apoio prestado pela PCP e pelo FEAMPA para alcançar uma frota de pesca sustentável da UE nas suas três dimensões, apoiada por um financiamento adequado e necessário no futuro quadro financeiro plurianual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Congratula‑se com a possibilidade de o atual FEAMPA contribuir para melhorar as condições de trabalho, de vida e de segurança dos navios da UE, sem aumentar a sua capacidade de pesca, votando particular atenção aos navios de pequena pesca costeira e artesanal; salienta que o FEAMPA contribui para a sustentabilidade das pescas e da economia azul, promovendo a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 14 das Nações Unidas; no entanto, manifesta preocupação pelo facto de estas possibilidades não terem sido amplamente utilizadas pelos Estados‑Membros e considera que regras demasiado restritivas criaram obstáculos a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Considera que a redução da dependência dos combustíveis fósseis não deve tornar a UE dependente de países terceiros para o desenvolvimento, a construção e a modernização da frota da União; observa que a autonomia estratégica da UE deve estar no centro de todas as políticas, incluindo as políticas de descarbonização, transição energética e modernização da frota, em especial no âmbito da futura estratégia industrial marítima;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Solicita que a estratégia industrial marítima inclua a frota de pesca no seu objetivo de apoiar a economia azul e de assegurar ou de reconquistar a liderança mundial da Europa no domínio das tecnologias marítimas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Salienta que, com vista a encontrar formas específicas e realistas de modernizar e descarbonizar a frota, é necessário adotar uma abordagem global em toda a cadeia de valor do setor marítimo (incluindo armadores, portos, empresas de energia, estaleiros navais, gabinetes de estudo, fabricantes de equipamento, empresas de classificação, financiadores, investigadores, etc.) e que essa abordagem requer uma colaboração através de iniciativas e programas que promovam navios e infraestruturas portuárias com emissões nulas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Destaca, a este respeito, a importância de medidas destinadas a estimular a procura de combustíveis marítimos sustentáveis, como a utilização de instrumentos e objetivos políticos da UE, bem como a incentivar e facilitar a implantação das infraestruturas necessárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Congratula‑se, a este respeito, com os trabalhos da parceria para a transição energética do setor das pescas e da aquicultura da UE, lançada pela Comissão em 2023, que se destina a servir de plataforma colaborativa concebida para acelerar a transição energética no setor das pescas e da aquicultura da UE; salienta a importância da colaboração e do diálogo no âmbito desta parceria, mas enfatiza que esta deve conduzir a melhorias concretas das condições necessárias para a descarbonização, a fim de que as metas sejam alcançadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Chama a atenção para a necessidade de estimular a competitividade do setor e apoiar a sua transição sustentável, proporcionando um futuro sustentável às empresas e às comunidades costeiras e estabelecendo um novo pacto estratégico entre a UE e o setor das pescas e da aquicultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Sublinha a necessidade de estimular a investigação aplicada e a inovação tecnológica na economia circular no setor das pescas, incluindo no que diz respeito às artes de pesca, promovendo iniciativas‑piloto e projetos territoriais que fomentem sinergias entre empresas do setor das pescas, grupos de ação local da pesca, operadores de tratamento de resíduos, empresas de reciclagem e outros agentes económicos, com o objetivo de aumentar a eficiência na utilização dos recursos, melhorar a competitividade do setor e gerar novas oportunidades de emprego ao nível local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Destaca que o afastamento geográfico, a insularidade e a pequena dimensão das regiões ultraperiféricas exigem uma abordagem diferenciada à descarbonização dos seus setores das pescas, tendo em conta a dificuldade das suas frotas em cumprir o processo de descarbonização e de modernização que a transição tecnológica e sustentável implica; sublinha que os instrumentos de financiamento anteriores, como o Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade no domínio das pescas, tiveram em conta as características específicas destas regiões, reconhecidas no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; salienta, além disso, que este aspeto deve ser plenamente tido em conta na conceção e aplicação dos instrumentos de financiamento, dos quadros regulamentares e das estratégias de inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Observa que as frotas de pesca das regiões ultraperiféricas são predominantemente de pequena dimensão e estão envelhecidas, enfrentando riscos crescentes em matéria de segurança e a deterioração das condições de trabalho e de vida; assinala, além disso, que as suas condições estruturais e os seus custos adicionais decorrentes do afastamento geográfico estão a ser ainda mais agravados pelo impacto crescente de condições meteorológicas extremas; sublinha que esta situação restringe o acesso aos recursos e ameaça a segurança alimentar e as economias locais destes territórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Solicita a adaptação dos critérios de elegibilidade e das prioridades de investimento ao abrigo do FEAMPA e de outros instrumentos da UE, a fim de ter em conta os condicionalismos estruturais e as vulnerabilidades ambientais das regiões ultraperiféricas, velando por que a transição energética não agrave as desigualdades nem prejudique a sustentabilidade socioeconómica destes territórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Salienta que a pequena pesca costeira, em particular nas regiões insulares e ultraperiféricas, é uma pedra angular da segurança alimentar e do tecido económico, social e cultural de muitas comunidades locais, onde o acesso a fontes de proteínas frescas e saudáveis está estreitamente ligado à viabilidade da atividade de pesca local; insta a Comissão a garantir que os objetivos ambientais sejam plenamente compatíveis com a sustentabilidade económica das pequenas empresas de pesca costeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Defende uma cooperação reforçada com os países terceiros que operam nas mesmas regiões e bacias marítimas, sobretudo no âmbito das organizações regionais de gestão das pescas, se for caso disso e já estiverem estabelecidas, a fim de proceder ao intercâmbio de boas práticas, coordenar o investimento e estabelecer objetivos comuns para a descarbonização, a transição energética e a sustentabilidade ambiental da pesca, com vista a garantir a aplicação de regras comuns, respeitando simultaneamente o princípio da reciprocidade e condições equitativas para todos os operadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Observa que as frotas de longa distância que operam nos países em desenvolvimento e no alto mar enfrentam um obstáculo intransponível, nomeadamente o facto de infraestruturas como portos, estaleiros navais e centros de armazenamento de novos combustíveis e sistemas de propulsão nesses países não estarem preparadas nem serem adequadas para satisfazer as necessidades dos navios descarbonizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Sugere que a Comissão reavalie as consequências das emissões de carbono e o impacto ambiental de todas as importações de produtos da pesca e da aquicultura, a fim de evitar condições de concorrência desiguais com os concorrentes mundiais que não estão sujeitos a quadros regulamentares igualmente rigorosos nem a normas ambientais, sanitárias e sociais equivalentes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Modernização</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Salienta que a modernização da frota de pesca da UE é uma componente fundamental da transição para um setor mais sustentável e resiliente e deve dar resposta aos desafios tecnológicos e humanos, assegurando que a eficiência energética, a capacidade digital e a segurança operacional sejam acompanhadas da melhoria das condições de trabalho a bordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Reitera que o aumento da arqueação bruta ou a reconfiguração da conceção dos navios para acomodar sistemas de propulsão alternativos ou melhorias em matéria de segurança não devem ser considerados como contribuindo para um aumento da capacidade de pesca e, consequentemente, para o risco de sobrepesca; realça que a dissociação entre a capacidade de pesca e a arqueação bruta para a descarbonização, a transição energética ou a melhoria da segurança é necessária para um quadro estratégico justo e com base em dados concretos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Solicita o apoio público para dar prioridade à modernização dos navios que proporcionem ganhos ambientais, progresso social e maior capacidade para uma conservação adequada das capturas a bordo, incluindo sistemas de armazenagem frigorífica e de preservação, dentro dos limites máximos das capacidade nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a utilizarem o apoio financeiro nacional e da UE para dar prioridade a estratégias de modernização que reforcem a sustentabilidade a longo prazo das empresas de pesca, promovam cadeias de valor locais e assegurem que os pescadores possam continuar a operar em condições justas, previsíveis e economicamente viáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Sublinha a sua opinião de que a renovação geracional pode ser compatível com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e a necessidade de assegurar uma transição digital também na economia azul; observa que tal exige não só atrair os jovens para o setor das pescas, mas também assegurar a melhoria das condições de trabalho e de vida a bordo, proporcionar melhores alojamentos e instalações para contribuir para o bem‑estar das tripulações, garantir formação e informação adequadas e oferecer perspetivas de carreira atrativas e a oportunidade de melhorar a sua situação pessoal, em especial proporcionando oportunidades de rendimentos justos e estáveis e assegurando a sustentabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Sublinha que as novas gerações de pescadores contribuem para a coesão das suas comunidades locais, especialmente nas regiões costeiras mais isoladas e nas regiões com menos oportunidades de emprego, o que lhes permite contribuir para melhorias económicas, sociais e ambientais no setor; salienta igualmente a necessidade de reforçar o papel das mulheres neste setor através do aumento da mobilidade e das oportunidades de emprego em toda a UE, sem dificuldades nem restrições no que diz respeito ao reconhecimento das suas competências e formação; assinala que tal contribuiria para melhorar a imagem do setor e torná‑lo mais atrativo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Considera que a renovação geracional não deve conduzir a um conflito entre gerações e que deve abranger pescadores de todas as idades para assegurar uma abordagem equilibrada da transição ecológica e digital, a fim de garantir que não se perca o legado da experiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Destaca o papel estratégico da transição digital na modernização, descarbonização e transição energética da frota de pesca, o que também melhorará a eficiência operacional, a segurança no mar e as condições de trabalho dos pescadores; sublinha que o apoio a ferramentas e sistemas digitais que melhoram a navegação, a previsão meteorológica, a comunicação e a rastreabilidade, em particular nas frotas de pequena escala, apoiará igualmente a redução dos custos dos combustíveis e contribuirá para um processo de descarbonização mais viável do ponto de vista económico; salienta que a transição digital deve ser acompanhada de formação adequada, do reforço das capacidades e da conceção de tecnologias inclusivas, tendo em conta a diversidade dos utilizadores e garantindo que as soluções digitais contribuam para melhores ambientes de trabalho e para uma distribuição equitativa dos benefícios tecnológicos em todo o setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Frisa a necessidade de realizar auditorias energéticas aos navios de pesca através do FEAMPA; insiste no incentivo das operações de otimização e de recondicionamento, sempre que possível, a fim de melhorar a eficiência energética dos navios e promover a utilização de tecnologias, em especial a inteligência artificial, para otimizar as rotas de pesca, com vista a descarbonizar a pesca a um custo mais acessível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Salienta a importância de melhorar a recolha, a acessibilidade e a utilização de dados ambientais, socioeconómicos e operacionais no setor das pescas, nomeadamente através de ferramentas digitais e de abordagens de acompanhamento participativo; sublinha que a existência de dados eficazes e atempados é essencial para a tomada de decisões assente em dados científicos e para a adaptação das políticas à evolução das condições ecológicas e económicas; propõe uma integração mais estreita entre os sistemas de conhecimento, incluindo a investigação científica, os conhecimentos ecológicos tradicionais e os dados operacionais em tempo real, a fim de apoiar uma governação das pescas mais responsiva, equitativa e sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Solicita a atribuição de financiamento específico, além dos esforços em prol da descarbonização e da transição energética, para apoiar as adaptações dos navios que cumpram as normas mínimas em matéria de bem‑estar dos trabalhadores ― em conformidade com os requisitos de saúde e segurança no trabalho e as convenções internacionais do trabalho marítimo, como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho de 2007 relativa ao trabalho no setor das pescas ―, incluindo o acesso a água potável, alojamento seguro, nutrição adequada, proteção contra a fadiga e cuidados médicos; considera que estas melhorias são essenciais para garantir a dignidade no trabalho, prevenir acidentes e promover a sustentabilidade social do setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Salienta que a modernização, a descarbonização e a transição energética devem contribuir igualmente para a viabilidade económica, as oportunidades de emprego e a competitividade do setor das pescas da UE e não devem comprometer a rendibilidade do setor nem a autonomia alimentar estratégica da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Sublinha que os investimentos na adaptação dos navios, nas ferramentas digitais e nas capacidades de preservação dos produtos de pesca a bordo podem ajudar a reduzir os custos operacionais e as emissões, melhorar a qualidade dos produtos e aumentar o valor de mercado das capturas, desde que os esforços para cumprir as metas estabelecidas sejam apoiados por uma governação baseada em dados científicos e coordenada em todas as regiões, bem como por financiamento público e privado e instrumentos de mercado bem aplicados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Reitera que a modernização, a descarbonização e a transição energética das pescas devem ser consideradas parte de uma estratégia mais ampla para o desenvolvimento costeiro e marítimo, incluindo o ordenamento do espaço marítimo, a conservação da biodiversidade, a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, bem como a implantação de energias renováveis; realça que é necessária uma abordagem equilibrada e coordenada para evitar a marginalização das comunidades piscatórias; destaca o potencial de sinergias positivas entre a pesca sustentável, a conservação dos oceanos, as energias limpas e o desenvolvimento local quando geridos através de quadros holísticos, inclusivos, de base científica e adaptados ao território;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Salienta que o relatório de um seminário recente do Parlamento Europeu<FOOTNOTE><FIELD> Parlamento, «Workshop on the future of the EU fishing fleet — First assessment of Member States EMFAF programmes for 2021‑27» [Seminário sobre o futuro da frota de pesca da UE — Primeira avaliação dos programas FEAMPA dos Estados‑Membros para 2021‑27], Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, 19 de novembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE> sugere que os futuros instrumentos de apoio ao setor das pescas devem prever condições menos restritivas no que diz respeito ao apoio à primeira aquisição de um navio de pesca, à renovação ou substituição de motores e às melhorias dos navios que impliquem um aumento da arqueação, desde que sejam aplicadas salvaguardas para evitar a sobrecapacidade e a sobrepesca, quer ao nível dos segmentos de frota individuais, quer da frota nacional no seu conjunto; destaca, simultaneamente, que os navios de pesca individuais devem poder adaptar‑se às necessidades económicas, ambientais e sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Solicita, por conseguinte, uma revisão das disposições de elegibilidade atualmente previstas nos artigos 13.º, 17.º, 18.º e 19.º do FEAMPA, a fim de permitir o apoio público para modernizações ou substituições de navios, com o objetivo exclusivo de melhorar a segurança, as condições de trabalho e de vida, a eficiência energética e a adoção de técnicas de pesca sustentáveis; sublinha que esse apoio não deve resultar num aumento da capacidade ou do esforço de pesca e deve ser subordinado ao cumprimento de elevadas normas ambientais e sociais, assegurando simultaneamente a viabilidade económica e a renovação geracional, sobretudo nas regiões ultraperiféricas e costeiras, onde a avaliação das frotas demonstra que o esforço de pesca está equilibrado com os recursos disponíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Insiste na necessidade de efetuar uma revisão intercalar do FEAMPA e de efetuar uma revisão específica dos textos da PCP, bem como das orientações pertinentes, com vista a satisfazer os requisitos de espaço e conceção dos sistemas de armazenamento de combustíveis, energia e de propulsão alternativos e flexibilizar o enquadramento dos auxílios estatais no âmbito da construção e da modernização de navios; solicita a criação de um fundo de emergência específico para acelerar a renovação da frota, permitindo assim uma transição realista para tecnologias de energia limpa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Sublinha a necessidade urgente de resolver a falta de zonas de trabalho cobertas, instalações sanitárias, espaços de repouso adequados e equipamento de segurança, que afeta atualmente muitos navios de pequena escala e artesanais; observa que as atuais definições da UE de capacidade de pesca não estabelecem uma distinção entre as zonas operacionais do navio e as zonas dedicadas à melhoria das condições sociais e de segurança a bordo; salienta que tal cria um desincentivo ao investimento em melhorias essenciais, como espaços de trabalho protegidos, zonas de repouso e instalações sanitárias, que são fundamentais para garantir condições de trabalho e de vida dignas; convida a Comissão a encontrar uma solução que equilibre as necessidades dos trabalhadores do setor das pescas com a necessidade de assegurar que a capacidade de pesca da frota da UE não seja aumentada, particularmente excluindo a arqueação «social e de segurança» do cálculo da capacidade de pesca;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Exorta a Comissão, para o efeito, e mantendo um quadro e limites que impeçam a sobrepesca, a proceder a uma apreciação aprofundada dos indicadores que medem a capacidade de pesca e o impacto da pesca;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Salienta que a transição energética do setor das pescas exige investimentos significativos, o que nem sempre é viável para as pequenas empresas que dependem exclusivamente de recursos ordinários; insta a Comissão a fazer da descarbonização um meio de apoiar a viabilidade da pesca costeira na UE e a ponderar o aumento, numa base temporária e adaptada, do limite máximo dos auxílios <STRING ITALIC="on">de minimis</STRING> no setor das pescas e da aquicultura, com vista a apoiar a adoção de tecnologias de baixas emissões, a renovação e/ou adaptação sustentável da frota e a eficiência energética em toda a cadeia de abastecimento, a realizar em conjunto com os profissionais deste segmento da frota, a fim de estimular o investimento;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desenvolvimento e utilização de artes de pesca</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Salienta que a inovação em matéria de artes e técnicas de pesca deve basear‑se nos melhores dados científicos disponíveis e ser orientada por objetivos ambientais claros, contribuindo para melhorar a seletividade, reduzir as capturas acessórias ou secundárias, minimizar os riscos de perda e abandono das artes de pesca, otimizar as rotas dos navios, gerar benefícios económicos e reduzir o impacto nos <STRING ITALIC="on">habitats</STRING> marinhos; sublinha a necessidade de apoio público e privado regulamentar e em matéria de investimento para promover o desenvolvimento, a testagem e a expansão de artes de pesca que reforcem tanto os resultados ecológicos como a viabilidade operacional das frotas sustentáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Insta a Comissão a apoiar a inovação através de investimentos no aumento da seletividade das artes de pesca, na melhoria das infraestruturas portuárias e na modernização dos navios de pesca, a fim de melhorar a saúde, a segurança e as condições de trabalho, aumentar a eficiência energética, reduzir as emissões e melhorar a qualidade das capturas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Recorda a necessidade de seguir o princípio da precaução aquando do desenvolvimento e da aplicação de artes e técnicas de pesca inovadoras; salienta que é essencial promover uma abordagem com base nos ecossistemas aquando do desenvolvimento e da aplicação de artes e tecnologias de pesca inovadoras, a fim de reduzir as capturas acessórias, minimizar as capturas secundárias, reduzir o impacto no fundo do mar e melhorar a eficiência dos combustíveis; salienta que os projetos‑piloto e a pesca experimental devem continuar a ser limitados em termos de duração e número de navios, a fim de testar novas artes de pesca e tecnologias de propulsão e assegurar que não ocorra uma implantação em grande escala até que os seus impactos ambientais, sociais e económicos tenham sido avaliados de forma científica, independente e exaustiva e tenham demonstrado ser seguros e sustentáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Sublinha a necessidade urgente de investir e implantar tecnologias de pesca que reduzam as capturas indesejadas, melhorem a seletividade e minimizem a perturbação dos ecossistemas; salienta que as transições tecnológicas no setor devem ser ainda mais facilitadas de forma mais eficiente em termos de tempo e orientadas pela neutralidade tecnológica e por dados científicos sólidos, incluindo todos os aspetos da sustentabilidade; solicita que o processo de decisão sobre a aprovação das artes de pesca, a elegibilidade para financiamento e a flexibilidade regulamentar assente nos melhores dados científicos disponíveis e esteja em conformidade com todas as políticas e regulamentos pertinentes e contribuam para os três pilares da sustentabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Insta a Comissão a ter em conta as especificidades de cada bacia marítima e as diferenças regionais, a reforçar a regionalização e a adaptação dos planos de gestão plurianuais a estes objetivos de seletividade e a privilegiar a utilização de artes de pesca com menor impacto nos ecossistemas, em estreita colaboração com os comités consultivos e em concertação com as frotas locais, tendo em consideração os impactos socioeconómicos e as alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Salienta a necessidade de dispor de rubricas orçamentais específicas para financiar a investigação no domínio da descarbonização e da transição energética no âmbito do futuro quadro financeiro plurianual, por exemplo, no âmbito do Fundo Europeu de Competitividade e do Horizonte Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Salienta que a transferibilidade das inovações científicas para os pescadores pode ser afetada pelo risco de perda de rendimentos para os profissionais durante as fases experimentais; exorta a Comissão a considerar a possibilidade de conceder apoio financeiro para atenuar este risco e acelerar a implantação de artes de pesca mais seletivas e com um menor impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Reconhece o contributo crescente dos pescadores para a ação climática e a proteção do ambiente através de atividades como a recolha de lixo marinho, incluindo artes de pesca perdidas ou abandonadas; salienta que este papel deve ser incentivado e apoiado através de incentivos específicos, de infraestruturas portuárias adequadas e da criação de fluxos de rendimento complementares associados aos objetivos da economia circular; sublinha que a promoção do contributo ecológico dos pescadores ajuda a reforçar a aceitabilidade social da profissão, reforça o seu papel de guardiões do mar e contribui para objetivos mais vastos de sustentabilidade e restauração marinha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar a participação inclusiva de todas as partes interessadas pertinentes, incluindo os pequenos pescadores, as organizações de produtores e as comunidades costeiras, na conceção, no desenvolvimento e na avaliação de artes de pesca inovadoras em vez de adotar uma abordagem única; sublinha que a governação participativa reforça a legitimidade, a praticidade e a aceitação das regras, permitindo simultaneamente a incorporação de conhecimentos ecológicos locais e da experiência vivida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Solicita políticas públicas e instrumentos de financiamento que deem prioridade ao apoio aos pescadores e às comunidades que adotem artes de pesca e práticas sustentáveis que contribuam para a preservação da biodiversidade e a estabilidade dos recursos a longo prazo; sublinha que o reconhecimento e o apoio a técnicas sustentáveis e a uma abordagem ecossistémica das pescas são essenciais para garantir a resiliência das comunidades costeiras, preservar o conhecimento tradicional e promover uma transição justa e inclusiva no setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Defende a integração de sistemas de tecnologia de deteção baseados na IA para apoiar práticas de pesca seletivas, melhorar as informações sobre as capturas e reduzir as capturas indesejadas; considera que a combinação de tecnologias inteligentes com artes inovadoras pode aumentar significativamente a seletividade e o desempenho ambiental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Salienta que a gestão de artes e técnicas de pesca deve assentar em quadros de governação inclusivos e adaptativos que reflitam a diversidade das frotas, das bacias marítimas e das práticas de pesca ao nível da UE, e frisa a importância de garantir que este quadro regulamentar seja claro, previsível e inclua objetivos políticos a longo prazo; realça a necessidade de reforçar a cooperação entre cientistas, pescadores e autoridades no desenvolvimento, testagem e avaliação de novas artes de pesca, promovendo a confiança mútua e a responsabilidade partilhada por resultados sustentáveis; defende processos de decisão rápidos, transparentes, participativos e capazes de integrar realidades socioecológicas em evolução no terreno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Salienta a necessidade de melhorar a medição do esforço de pesca através de instrumentos de gestão que vão além da mera contagem dos dias de presença no mar, incluindo o tempo real durante o qual as artes de pesca são utilizadas para a captura — o chamado «tempo de imersão» ou «pesca ativa»; solicita, por conseguinte, que se pondere, se for caso disso, uma revisão das definições de «atividades de pesca» na legislação da UE, a fim de refletir de forma mais precisa as diferentes características operacionais das artes de pesca e contribuir para uma gestão mais justa e eficaz do esforço de pesca;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Incentiva projetos‑piloto e destaca a sua importância, tanto como demonstradores de inovação como enquanto pontos de partida para alcançar o nível de maturidade tecnológica necessário para obter as aprovações necessárias e estar preparado para comercialização e aplicação em maior escala; solicita que seja assegurado o acompanhamento dos projetos‑piloto mais eficazes, a fim de impedir a duplicação de projetos apresentados ou o insucesso de projetos que, não obstante, sejam eficazes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Salienta que os pescadores podem sofrer perdas nas capturas e nos rendimentos ao participarem em projetos‑piloto; realça que a aplicação das regras do FEAMPA a projetos‑piloto está a restringir algumas experiências na prática; insta a Comissão, os Estados‑Membros e as autoridades regionais a desenvolverem a utilização de «laboratórios vivos» para conciliar a inovação com as iniciativas locais, a fim de permitir ensaios práticos que garantam que as novas inovações funcionam na prática e não impõem encargos desnecessários ao setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Solicita o desenvolvimento de um quadro comum da UE em matéria de rotulagem e rastreabilidade que permita aos consumidores e compradores identificar os produtos da pesca que cumprem normas ambientais, sanitárias e sociais elevadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Sublinha que o êxito da dupla transição ecológica e digital no setor das pescas, incluindo a descarbonização e a transição energética, depende da disponibilidade de trabalhadores qualificados e bem formados; exorta a uma melhor utilização dos programas da UE existentes, como o Erasmus+, o Fundo Social Europeu Mais e o FEAMPA, para apoiar a formação formal e informal em matéria de segurança no trabalho, ferramentas digitais, sensibilização ambiental e técnicas de pesca sustentáveis; enfatiza a importância de reconhecer e financiar a formação profissional necessária para implementar e utilizar novas tecnologias e motores, bem como as competências práticas adquiridas através da experiência, e de facilitar a transmissão intergeracional de conhecimentos; salienta que a formação deve ser contínua, inclusiva e adaptada à evolução das necessidades dos pescadores e das comunidades costeiras, em particular nas zonas remotas e estruturalmente desfavorecidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Salienta o potencial dos setores da aquicultura, da conquilicultura e do cultivo de algas para reduzir a pegada de carbono do nosso sistema alimentar; congratula‑se com o recurso cada vez mais frequente a práticas hipocarbónicas, como os alimentos sustentáveis para animais e a utilização de batelões descarbonizados, e solicita, por conseguinte, que estas tecnologias sejam desenvolvidas em maior escala nas explorações agrícolas, sempre que tal seja adequado; sublinha que os desenvolvimentos futuros devem dar prioridade aos produtores aquícolas sustentáveis que evitem prejudicar a biodiversidade marinha, proporcionando simultaneamente benefícios socioeconómicos às comunidades costeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Entende que a criação de uma política comum da aquicultura em pé de igualdade com a PCP, com a adoção de objetivos quantificados para o desenvolvimento da aquicultura, pode contribuir de forma adequada para um processo de descarbonização e transição energética bem ponderado para a economia azul da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Salienta a importância de um quadro jurídico claro e coerente com critérios e indicadores de sustentabilidade mensuráveis para orientar e acompanhar o desenvolvimento da aquicultura na União, incluindo um melhor ordenamento do espaço marítimo; solicita, por conseguinte, o reforço dos investimentos e das políticas de apoio à aquicultura marinha e de água doce sustentável, à conquilicultura e ao cultivo de algas, como parte integrante da estratégia europeia para uma economia azul hipocarbónica e que se reforce a resiliência da aquicultura aos efeitos das alterações climáticas;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>