<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0345</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Ataques híbridos contínuos da Bielorrússia contra a Lituânia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0571, 0578, 0582, 0585 e 0587/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2025, sobre os ataques híbridos contínuos da Bielorrússia contra a Lituânia (2025/3025(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, a Rússia e a Ucrânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração de 29 de outubro de 2025 da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da UE, sobre as intervenções híbridas da Bielorrússia na fronteira externa da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia e os princípios fundamentais do direito internacional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a Bielorrússia intensificou as suas operações híbridas contra a Lituânia, incluindo a projeção de veículos aéreos não tripulados (UAV) e de balões, ciberataques e campanhas de desinformação, e continua a instrumentalizar a migração;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que estas ações devem ser entendidas no contexto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e da sua estratégia mais ampla para desestabilizar a UE e a NATO; considerando que a Bielorrússia é uma plataforma para as operações híbridas da Rússia contra a Europa; considerando que as avaliações dos serviços de informações e de segurança em toda a UE indicam que as táticas híbridas bielorrussas estão estreitamente alinhadas com a estratégia mais ampla de hostilidade da Rússia contra a UE e os seus Estados‑Membros, e contribuem para essa estratégia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, desde 2024, a Lituânia registou centenas de violações do espaço aéreo por objetos lançados da Bielorrússia, incluindo balões meteorológicos, nenhum dos quais havia sido notificado às autoridades da aviação, o que constitui uma violação das regras de segurança internacionais e da soberania lituana;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que estas incursões, nomeadamente na proximidade dos aeroportos de Vílnius e de Kaunas, põem vidas em perigo, fragilizam a segurança e perturbam a aviação civil, e já provocaram 19 encerramentos de aeroportos, que afetaram centenas de voos e dezenas de milhares de passageiros, causando prejuízos económicos consideráveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que as autoridades lituanas comunicaram uma importante escalada das atividades híbridas com origem na Bielorrússia, tendo detetado a intrusão de três balões em 2023, 184 balões em 2024, e cerca de 700 balões e 200 <STRING ITALIC="on">drones</STRING> em 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que os serviços de segurança lituanos recuperaram fragmentos de UAV e de balões lançados pela Bielorrússia, que apontam para um envio controlado e para a presença de instrumentos eletrónicos de bordo e, num caso específico, de materiais explosivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, desde a decisão da Lituânia de encerrar temporariamente a sua fronteira com a Bielorrússia, as autoridades de facto bielorrussas têm recorrido à coerção económica, detendo veículos de transporte de mercadorias europeus, ameaçando o seu confisco e obstruindo o comércio transfronteiriço lícito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, desde 2021, a Bielorrússia tem sistematicamente instrumentalizado a migração, conduzindo migrantes em situação irregular para a fronteira lituana no âmbito de uma estratégia deliberada de desestabilização; considerando que, consideradas em conjunto, as incursões de UAV e de balões, as campanhas de desinformação e a pressão exercida nas fronteiras enformam um padrão de agressão híbrida coordenada contra a Lituânia e a UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, em 9 de dezembro de 2025, na sequência de um aumento acentuado de balões lançados da Bielorrússia, a Lituânia declarou o estado de emergência nacional e autorizou o abate de objetos aéreos não tripulados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a Bielorrússia tentou desviar a responsabilidade, acusando falsamente a Lituânia de espionagem e fabricando provas, refletindo as táticas de guerra de informação russas estabelecidas que visam minar a confiança pública e desviar a responsabilidade; considerando que a luta contra estas ações exige coordenação a nível da UE e da NATO;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a Bielorrússia coopera de forma cada vez mais estreita com a Rússia no domínio militar e da informação e depende cada vez mais deste aliado, incluindo no que respeita a estruturas partilhadas de defesa aérea, à transferência de tecnologia em sistemas de UAV e a operações híbridas coordenadas que visam os Estados‑Membros da UE; considerando que estes ataques híbridos servem os interesses estratégicos do Kremlin, pois testam os sistemas de deteção e defesa aérea, sondam os limiares de resposta e fragilizam a coesão da NATO e da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o flanco oriental da UE constitui uma zona estratégica para a segurança global da Europa, o que exige infraestruturas reforçadas, capacidades de vigilância acrescidas e mecanismos de reforço rápido eficazes; considerando que a experiência da Lituânia demonstra a necessidade urgente de uma ação coordenada da UE, de capacidades inovadoras e eficazes de defesa contra UAV, de tecnologias de proteção das fronteiras e de uma partilha de informações rápida entre os Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, no documento intitulado «Preservar a Paz – Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030», a Iniciativa de Defesa Europeia Antidrones e a Vigilância do Flanco Oriental são destacadas como as iniciativas cujo lançamento é prioritário;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que os EUA decidiram levantar algumas das sanções contra a Bielorrússia sem coordenação prévia com a UE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente os ataques híbridos em curso da Bielorrússia contra a Lituânia e, por conseguinte, contra a UE, notadamente as incursões de UAV e de balões, a instrumentalização da migração, a coerção económica, as operações de contrabando, as provocações militares, os ciberataques e a desinformação patrocinada pelo Estado; considera que estes ataques são deliberados, coordenados e hostis e fazem parte de uma estratégia mais ampla, liderada pela Rússia, para fragilizar a UE, os Governos dos Estados‑Membros e a NATO;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Condena as medidas de retaliação tomadas pelo regime de Lukashenko contra a Lituânia, incluindo a detenção ilegal e a intimidação de operadores europeus de transporte de mercadorias, que constituem atos de coerção contra um Estado‑Membro da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Manifesta total solidariedade com a Lituânia e outros Estados‑Membros visados por ataques híbridos bielorrussos; reitera que as ameaças à segurança de um Estado‑Membro afetam a UE no seu todo e exigem uma resposta unida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Exige que a Bielorrússia cesse de imediato todos os ataques híbridos contra a Lituânia e outros Estados‑Membros, nomeadamente o lançamento de dispositivos não tripulados, o contrabando, a criminalidade organizada apoiada pelo regime, a desinformação, a coerção económica, o recrutamento de informadores e a instrumentalização da migração, liberte imediatamente todos os transportadores de mercadorias europeus e as suas cargas, indemnize os transportadores por todos os prejuízos financeiros e garanta a segurança da aviação civil e das passagens de fronteira; condena o regime de Lukashenko por instigar atos de sabotagem e outras ações hostis contra a Lituânia e outros Estados‑Membros da UE, prestar apoio operacional a tais atos e oferecer um refúgio aos seus autores, tal como demonstrado pela recente explosão numa via férrea da Polónia e pela oferta de refúgio aos autores do assassinato do soldado polaco Mateusz Sitek, que foi morto na fronteira entre a Polónia e a Bielorrússia; solicita a cessação imediata destas ações hostis e a entrega dos responsáveis pelos crimes graves acima referidos às autoridades responsáveis pela aplicação da lei;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Apoia sem reservas o direito da Lituânia de tomar medidas proporcionadas contra quaisquer ataques, a fim de proteger a sua soberania, a ordem pública e a segurança da aviação, incluindo a interceção ou a neutralização de objetos aéreos não tripulados originários da Bielorrússia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Lamenta a falta de coordenação no atinente ao levantamento parcial das sanções por parte dos EUA contra a Bielorrússia em 13 de dezembro de 2025, o que compromete a solidariedade e o apoio coletivo aos membros da UE e da NATO visados pelos ataques híbridos bielorrussos; frisa que as declarações do enviado especial dos EUA à Bielorrússia sobre as autoridades de facto bielorrussas, que garantem que os lançamentos de balões serão interrompidos, indicam um reconhecimento da responsabilidade e são relevantes para o apurar da responsabilidade do Estado ao abrigo do direito internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reitera que não reconhece Alexander Lukashenko como presidente legítimo da Bielorrússia; salienta que qualquer revisão das sanções da UE contra a Bielorrússia e qualquer diálogo com a Bielorrússia devem estar estritamente subordinados à realização, pela Bielorrússia, de mudanças sistémicas sustentadas, verificáveis e irreversíveis, incluindo a libertação dos mais de 1 100 presos políticos remanescentes; preconiza solidariedade na resposta às ameaças colocadas pelo regime de Lukashenko, particularmente as associadas à instrumentalização da migração orquestrada pelo Estado; condena veementemente a utilização da migração para fins políticos pelas autoridades bielorrussas de facto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Solicita uma cooperação mais profunda entre a UE e a NATO em matéria de informações sobre a segurança do espaço aéreo e o combate às ameaças híbridas; apela para o reforço da cooperação UE‑NATO em matéria de vigilância do espaço aéreo lituano, incluindo protocolos unificados de classificação de incidentes, rotações de policiamento aéreo reforçadas e respostas coordenadas às intrusões de balões ou de UAV; destaca a necessidade de realizar exercícios conjuntos regulares de simulação de ameaças aéreas híbridas; insta os Estados‑Membros a garantirem uma mobilidade transfronteiriça rápida dos meios militares e de segurança, incluindo as capacidades de defesa aérea e de combate aos UAV, em apoio da Lituânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Insta os Estados‑Membros e os aliados da NATO a reavaliarem os atuais quadros estratégicos e operacionais de combate às ameaças híbridas, com vista a reforçar a dissuasão, a preparação e a resposta atempada, transitando de uma abordagem reativa para a dissuasão pró‑ativa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Enfatiza que a proteção e a resiliência das infraestruturas críticas, incluindo as infraestruturas de transporte e de aviação, devem ser estruturalmente integradas e adequadamente financiadas no próximo QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Insta a Comissão e a Frontex, no pleno respeito do seu mandato, a apoiarem o reforço da vigilância da fronteira e do espaço aéreo da Lituânia, com recurso a mais sensores, aeronaves de patrulha, sistemas móveis de combate a UAV e análise de ameaças em tempo real; observa que as táticas híbridas da Bielorrússia expõem vulnerabilidades estruturais que exigem uma resposta coletiva da UE; acolhe favoravelmente a Iniciativa de Defesa Europeia Antidrones como projeto emblemático europeu para detetar, rastrear e combater os sistemas aéreos não tripulados hostis; é favorável à iniciativa Vigilância do Flanco Oriental proposta, que visa integrar as capacidades de defesa aérea e de combate aos <STRING ITALIC="on">drones</STRING> com os sistemas de segurança terrestre e marítima nas regiões do Báltico e do mar Negro; insta a Comissão a preparar medidas para proteger as infraestruturas da rede transeuropeia de transportes e salvaguardar a continuidade dos serviços transeuropeus de transporte contra futuros ataques híbridos; preconiza a célere execução destes projetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Solicita uma cooperação mais profunda entre a UE e a Ucrânia no domínio da tecnologia de <STRING ITALIC="on">drones</STRING>, sistemas de combate a UAV, ciberproteção e resiliência a ameaças híbridas, reconhecendo os conhecimentos especializados da Ucrânia como estrategicamente valiosos para a segurança da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Congratula‑se com a recente adoção de um novo critério para a aplicação de sanções, que abrange os ataques híbridos contra Estados‑Membros; insta o Conselho a adotar sanções específicas adicionais contra altos funcionários, entidades públicas e privadas e pessoas singulares bielorrussos implicados na produção e na projeção de UAV e em todas as outras operações híbridas que visem infraestruturas críticas, atividades económicas e instituições democráticas; insta o Conselho a tomar medidas setoriais adicionais contra a Bielorrússia, incluindo restrições alargadas nos setores financeiro e da aviação, proibições adicionais de importação e de investimento, proibições de serviços mais amplas, restrições do acesso a funções de governação em infraestruturas críticas europeias e a proibição de aceitar donativos das autoridades de facto e entidades públicas bielorrussas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a UE e os Estados‑Membros a diligenciarem no sentido de responsabilizar a Bielorrússia a nível internacional pelas suas ações, incluindo as ameaças à aviação civil, a detenção ilegal de operadores de transporte de mercadorias da UE e a repressão transnacional de cidadãos bielorrussos residentes nos Estados‑Membros da UE, e a levantarem estas questões nas instâncias internacionais pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Exorta o Conselho a incorporar as prioridades de segurança nas fronteiras orientais no próximo QFP, assegurando investimentos sustentados da UE no combate às ameaças híbridas e na melhoria da resiliência das infraestruturas críticas, da mobilidade militar e das tecnologias de defesa da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Rejeita a desinformação bielorrussa que dissemina provas fabricadas ou alegações de espionagem; insta a UE e os Estados‑Membros a reforçarem a comunicação estratégica, a combaterem a desinformação, a atribuírem publicamente a autoria de atos hostis e a aplicarem as recomendações do Relatório Niinistö, a fim de consolidar a resiliência da sociedade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Insta as empresas europeias, em particular os transportadores de mercadorias, a reavaliarem os riscos de segurança associados a operar na Bielorrússia e a tomarem medidas de proteção adequadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados‑Membros da UE, à NATO, à ONU e às autoridades de facto da Bielorrússia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>