<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0004</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Preservar e promover a estabilidade financeira num contexto de incerteza económica</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0232/2025 - Relator: Johan Van Overtveldt)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2026, sobre preservar e promover a estabilidade financeira num contexto de incerteza económica (2025/2051(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 24 de janeiro de 2024, sobre o exame macroprudencial para as instituições de crédito, os riscos sistémicos relacionados com os intermediários financeiros não bancários e a sua interligação com as instituições de crédito, nos termos do artigo 513.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (COM(2024)0021),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Análise da Estabilidade Financeira do Banco Central Europeu (BCE), de novembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Análise da Estabilidade Financeira do BCE, de maio de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Análise Trimestral do Banco de Pagamentos Internacionais, de março de 2025, sobre a evolução do mercado bancário e financeiro internacional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta do presidente do Conselho de Estabilidade Financeira (CEF), de 21 de fevereiro de 2025, dirigida aos ministros das Finanças e aos governadores dos bancos centrais do G20,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Situação do CEF, de 22 de outubro de 2024, intitulado «G20 Crypto-asset Policy Implementation Roadmap» [Roteiro do G20 para a execução da política relativa aos criptoativos],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório do CEF, de outubro de 2021, intitulado «Policy proposals to enhance money market fund resilience: Final report» [Propostas políticas para melhorar a resiliência do fundo do mercado monetário: relatório final],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS), de novembro de 2024, em resposta à consulta da Comissão que avalia a adequação das políticas macroprudenciais para a intermediação financeira não bancária, intitulado «A system-wide approach to macroprudential policy» [Uma abordagem a nível do conjunto do sistema para a política macroprudencial],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de conformidade do CERS, de fevereiro de 2025, sobre a recomendação do CERS, de 2 de dezembro de 2021, relativa à reforma do fundo do mercado monetário (ESRB/2021/9),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a atualização efetuada pelo Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão, em 31 de março de 2025, sobre os riscos e as vulnerabilidades do sistema financeiro da UE – primavera de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), de 14 de fevereiro de 2022, sobre a revisão do Regulamento Fundos do Mercado Monetário,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório sobre a estabilidade financeira mundial do Fundo Monetário Internacional (FMI), de 22 de abril de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Enrico Letta, de 17 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de julho de 2011, sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">1 </STRING>JO C 33 E de 5.2.2013, p. 140.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, de 26 de março de 2025, sobre a União Bancária – relatório anual de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a audição realizada pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, em 19 de março de 2025, sobre a avaliação da adequação do quadro macroprudencial para as instituições financeiras não bancárias na UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10-0232/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a estabilidade financeira continua a ser a pedra angular da resiliência económica e do crescimento, e requer vigilância atendendo às grandes contingências económicas, aos choques externos e aos riscos sistémicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a crise financeira mundial evidenciou os riscos da instabilidade financeira –– que assumem proporções globais –– para as economias avançadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a agressão continuada da Rússia contra a Ucrânia e as suas consequências económicas deram lugar a pressões inflacionistas, à volatilidade dos mercados da energia e a uma incerteza financeira;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a imposição de direitos aduaneiros contribui para a fragmentação do comércio mundial, agrava as perturbações da cadeia de abastecimento e acarreta riscos adicionais para os mercados financeiros e para a economia em geral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que uma União dos Mercados de Capitais (UMC) bem integrada é fundamental para absorver os choques, promover o investimento na UE e aprofundar a integração do mercado único;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a estabilidade dos intermediários financeiros não bancários será ainda mais importante se a União Europeia satisfizer uma maior parte das suas necessidades de financiamento nos mercados de capitais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os intermediários financeiros não bancários operam numa grande diversidade de setores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a estagnação do crescimento económico, agravado pelas tensões comerciais, tem efeitos adversos nas entidades alavancadas e aumentará o risco de crédito para as instituições financeiras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a sobrevalorização dos ativos nos mercados de capitais próprios e nos mercados de dívida das empresas suscita preocupações quanto à possibilidade de uma correção do mercado com consequências sistémicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o setor imobiliário residencial, que beneficiou do contexto de taxas de juro baixas, desempenha um papel decisivo na estabilidade financeira devido à sua posição central na economia, à parte significativa da riqueza das famílias concentrada em ativos imobiliários, à participação fundamental do setor financeiro no financiamento dos investimentos imobiliários e à função fulcral do imobiliário como garantia nos mercados de crédito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a complexidade e a interligação dos setores financeiros adquiriram importância, pois os intermediários financeiros não bancários são credores líquidos dos bancos e da economia em geral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a pegada dos intermediários financeiros não bancários nos mercados financeiros estratégicos, como os mercados de obrigações soberanas, aumentou, tal como o comprova a liquidação dos contratos de futuros em numerário pelos fundos de cobertura no mercado do Tesouro norte-americano durante a crise dos direitos aduaneiros de abril de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que é possível reforçar a resiliência dos fundos do mercado monetário da União, em conformidade com as normas internacionais, mediante reformas direcionadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o setor financeiro continua vulnerável às ciberameaças, às táticas de guerra híbrida e à alavancagem financeira dissimulada, as quais poderiam desestabilizar as infraestruturas financeiras críticas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">União Bancária e UMC: absorção de choques e resiliência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Acolhe com satisfação o debate reavivado sobre a necessidade de impulsionar a produtividade e a competitividade da UE, nomeadamente através de mercados de capitais mais bem integrados e de uma economia eficiente na utilização de recursos, tal como destacado nos relatórios Draghi e Letta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Apela à Comissão para que privilegie uma agenda da União dos Mercados de Capitais que permita apoiar a competitividade da UE sem prejudicar a estabilidade financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Enfatiza o objetivo da UMC de mobilizar o capital privado de forma mais eficaz para colmatar o défice de investimento da UE, e sublinha o papel que pode desempenhar na absorção dos choques; realça que a agenda da UMC deverá também contribuir para corrigir os desequilíbrios estruturais no sistema financeiro da UE; lamenta a persistência de uma distorção dívida-capitais próprios induzida pelos impostos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reconhece que a conclusão da União Bancária deve ser uma prioridade estratégica no aprofundamento da União Económica e Monetária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Toma nota dos obstáculos que podem emergir de mercados financeiros mais bem integrados na ausência de uma supervisão mais coerente, notadamente o compromisso entre, por um lado, a partilha e a diversificação eficientes dos riscos e, por outro, os riscos de contágio, repercussão e amplificação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reconhece, no que concerne à consolidação bancária transfronteiras, o compromisso entre, por um lado, a diversificação geográfica, os serviços financeiros transfronteiras, as economias de escala e o potencial enfraquecimento da relação entre os bancos e a dívida soberana, e, por outro lado, o problema de ser «demasiado grande para falir», o potencial enfraquecimento dos centros financeiros de menor dimensão e as ligações com as pequenas e médias empresas (PME) e as economias locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Sublinha que o risco sistémico também pode provir de instituições de menor dimensão, uma vez que os seus balanços podem apresentar uma correlação elevada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insiste na importância do acesso ao capital, sobretudo para as PME –– como o financiamento das empresas em crescimento com capital de risco ––, velando ao mesmo tempo pela estabilidade financeira e pela harmonia entre o crescimento e a resiliência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Riscos macrofinanceiros e fragilidade geopolítica</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula-se com o objetivo primordial do BCE de manter a estabilidade dos preços e com o contributo fundamental do CERS, das autoridades de supervisão europeias e dos bancos centrais para a estabilidade financeira na União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recorda que o Eurosistema foi construído com base no princípio da dominância monetária; pede que se preserve a independência do BCE enquanto sustentáculo da estabilidade financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha que determinadas intervenções dos bancos centrais no mercado comportam o risco de distorções do mercado que possam afetar a estabilidade financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que a União está exposta a choques externos, por estar fortemente interligada com os mercados e entidades financeiras estrangeiros, devido à dependência do setor financeiro da UE relativamente a prestadores de serviços de países terceiros e por estar sujeita à pressão gerada pelas tensões comerciais crescentes num contexto de incerteza geopolítica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Realça os riscos inerentes a uma dívida soberana elevada e a défices elevados; recorda que as preocupações do mercado quanto à sustentabilidade da dívida soberana, o quadro regulamentar bancário inadequado à época e o contágio através dos sistemas financeiros interligados desencadearam a crise financeira de 2008 e a subsequente crise na área do euro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Alerta para os efeitos de repercussão no setor financeiro; regista, neste contexto, os apelos no sentido da atenuação das vulnerabilidades sistémicas; frisa, no entanto, que, independentemente dos acontecimentos futuros, as responsabilidades orçamentais nacionais não devem ser negligenciadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Solicita à Comissão que garanta o cumprimento do quadro de governação económica da UE e a convergência com as regras orçamentais do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a fim de assegurar a solidez e a sustentabilidade das finanças públicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Admite que as reformas estruturais destinadas a fortalecer a arquitetura financeira e institucional da área do euro e a redução da fragmentação do mercado poderiam elevar o estatuto do euro a nível internacional e favorecer a estabilidade financeira e monetária; regista os debates em curso sobre o euro digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Chama a atenção para a potencial instabilidade decorrente de um elevado índice de alavancagem das instituições financeiras, registando embora a relevância económica que podem ter, designadamente nas operações de cobertura, na melhoria da liquidez do mercado, na formação dos preços ou na partilha de risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Insiste na importância de as entidades de supervisão macroprudencial coordenarem a sua ação durante a análise e a supervisão dos riscos sistémicos, bem como do alinhamento com a supervisão microprudencial, a fim de assegurar a compatibilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Regista que a manifestação mais frequente de riscos físicos dos perigos climáticos e naturais e de riscos de transição relacionados com o clima pode ter consequências negativas para a estabilidade financeira;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Tensão no setor bancário e supervisão dos intermediários financeiros não bancários</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Assinala a necessidade de garantir a execução cabal do quadro Basileia III, a fim de aumentar a resiliência e reforçar a competitividade dos bancos da UE à escala mundial; toma nota da persistente falta de clareza no que concerne à aplicação das normas do quadro Basileia III em algumas das principais jurisdições de países terceiros e da necessidade de o sistema bancário da União se manter competitivo no contexto internacional; realça a importância de manter a integridade do quadro de Basileia, sublinhando que a própria estabilidade financeira pode ser vista como uma vantagem competitiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Frisa que importa manter um quadro macroprudencial sólido e, ao mesmo tempo, assegurar a simplificação, a clarificação jurídica e a redução dos encargos, em especial para as entidades de menor dimensão; salienta que há margem para simplificar e harmonizar a conceção e a aplicação das reservas macroprudenciais; insta a Comissão e as autoridades de supervisão a aplicarem de forma sistemática os princípios da proporcionalidade, da relação custo-eficácia e da simplificação digital, sempre que possível e sem comprometer a estabilidade financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta que é conveniente ponderar uma simplificação das reformas introduzidas após a crise financeira de 2008, se existirem benefícios claros e fundamentados para a economia real e se não houver riscos para a estabilidade financeira; toma nota do debate sobre o pacote Titularização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Toma nota da análise do BCE sobre as vulnerabilidades persistentes nos mercados do imobiliário comercial, agravadas pela subida das taxas de juro e pelas exposições aos intermediários financeiros não bancários, que carecem de um acompanhamento atento; pede, neste contexto, ao CERS que acompanhe de perto o papel dos intermediários financeiros não bancários ativos nos mercados imobiliários e emita recomendações pertinentes; reconhece, igualmente, os elevados níveis de endividamento das famílias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Solicita ao BCE que avalie a exposição das instituições financeiras aos riscos geopolíticos, nomeadamente os efeitos indiretos das sanções, dos direitos aduaneiros e da fragmentação da economia, no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor, no contexto da autonomia estratégica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista a importância sistémica crescente dos intermediários financeiros não bancários, que representam mais de 40 % dos ativos do setor financeiro da UE; considera que, se não forem suficientemente regulamentadas, tais entidades podem contribuir para o surgimento de riscos para a estabilidade financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Toma nota da diversidade dos modelos económicos dos intermediários financeiros não bancários e do seu importante papel no tocante ao financiamento; destaca que, para muitos setores, já existe regulamentação setorial europeia, designadamente para os fundos de cobertura (Diretiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">2 </STRING>Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010 (JO L 174 de 1.7.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/61/oj).</FIELD></FOOTNOTE>), os fundos do mercado monetário (Regulamento relativo aos fundos do mercado monetário<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">3 </STRING>Regulamento (UE) 2017/1131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo aos fundos do mercado monetário (JO L 169 de 30.6.2017, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1131/oj).</FIELD></FOOTNOTE>), as empresas de seguros (Solvência II), as empresas de investimento (Diretiva<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">4 </STRING>Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE (JO L 314 de 5.12.2019, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/2034/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e Regulamento<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">5 </STRING>Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 575/2013, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 806/2014 (JO L 314 de 5.12.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/2033/oj).</FIELD></FOOTNOTE> relativos às Empresas de Investimento) e os fundos de pensões (Diretiva sobre as instituições de realização de planos de pensões profissionais<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">6 </STRING>Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (JO L 354 de 23.12.2016, p. 37, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2016/2341/oj).</FIELD></FOOTNOTE>); releva, no entanto, que o atual quadro incide essencialmente na proteção dos investidores e na integridade do mercado e não na redução dos riscos sistémicos<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">7 </STRING>ECB Análise da Estabilidade Financeira, maio de 2025, p 78.</FIELD></FOOTNOTE>; solicita uma análise aprofundada das lacunas regulamentares no respeitante aos intermediários financeiros não bancários, incluindo nos domínios menos regulamentados, como os gabinetes de gestão patrimonial e as empresas que financiam as cadeias de abastecimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Toma nota do Relatório de 2023 da Comissão sobre o funcionamento dos fundos do mercado monetário e das recentes alterações ao quadro dos fundos do mercado monetário; solicita à Comissão que apresente uma reforma do Regulamento relativo aos fundos do mercado monetário<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">8 </STRING>Regulamento (UE) 2017/1131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo aos fundos do mercado monetário (JO L 169 de 30.6.2017, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1131/oj).</FIELD></FOOTNOTE> em conformidade com as normas internacionais, com os progressos regulamentares alcançados noutras jurisdições e com as recomendações do CERS e da ESMA;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Liquidez, práticas de constituição de margens</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e riscos digitais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Salienta que os pedidos de reforço de margem pró-cíclicos durante crises como a pandemia de COVID-19 e a turbulência no setor energético em 2022 provocaram uma tensão de liquidez notável; sublinha a importância da preparação em matéria de liquidez e, de maneira geral, da alavancagem financeira e das reservas de fundos próprios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Apela para a criação de instrumentos que permitam apreender melhor a dimensão e a velocidade da saída de liquidez decorrente dos pedido de reforço de margem durante acontecimentos sistémicos, sobretudo no caso dos serviços de aprovisionamento de energia e dos intermediários financeiros não bancários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Insiste na necessidade de infraestruturas de compensação resilientes, de quadros de garantias sólidos e de uma supervisão coordenada das contrapartes centrais; toma nota da decisão da Comissão de alargar o regime de equivalência às contrapartes centrais estabelecidas no Reino Unido e regista as preocupações que subsistem quanto à dependência europeia em relação às contrapartes centrais de países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Defende uma maior transparência e uma supervisão macroprudencial das práticas de constituição de margens, incluindo a realização de testes de esforço e análises de cenários, com base nos recentes trabalhos do CEF sobre a preparação para a liquidez para pedidos de margens e garantias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Manifesta-se preocupado com a crescente interligação entre os criptoativos e os mercados financeiros descentralizados e o sistema financeiro tradicional; apoia os esforços do CEF, dos organismos de normalização e do CERS no sentido de estabelecer um quadro regulamentar e harmonizar a classificação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Toma nota da análise do CEF segundo a qual, de momento, os riscos para a estabilidade financeira decorrentes dos mercados de criptoativos parecem ser limitados<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">9 </STRING>Relatório sobre o estado de execução da política de criptoativos do G20. 22 de outubro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; destaca, porém, a potencial pertinência sistémica da evolução dos mercados de criptoativos; regista o caráter altamente especulativo dos criptoativos e o importante papel que desempenham nas transações ilícitas; exorta a Comissão e o CERS a acompanharem atentamente a evolução neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Congratula-se com o facto de a União Europeia ter criado um quadro prudencial para os criptoativos (MiCA); insiste na importância de uma aplicação atempada e coerente e pede à Comissão que acompanhe de perto as lacunas que subsistem em matéria de regulamentação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Chama a atenção para o rápido crescimento do mercado de criptomoedas estáveis, que, até à data, continua bastante limitado ao ecossistema criptográfico; observa que o panorama regulamentar no que diz respeito às criptomoedas estáveis nas principais jurisdições de países terceiros está a mudar rapidamente; pede à Comissão que avalie se existem potenciais canais de contágio como, por exemplo, no caso da emissão múltipla;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Salienta que a União adotou medidas para reforçar a resiliência digital das entidades financeiras, nomeadamente através do Regulamento Resiliência Operacional Digital<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">10 </STRING>Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 909/2014 e (UE) 2016/1011 (JO L 333 de 27.12.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2554/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; incentiva a inovação no domínio das finanças digitais e um investimento massivo na ciber-resiliência para proteger as infraestruturas financeiras contra ameaças externas; insta a Comissão e o BCE a identificarem as dependências do sistema financeiro europeu em relação aos prestadores de serviços digitais de países terceiros, os pontos únicos de falha e o risco de ataques híbridos, e a debruçarem-se sobre estes problemas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Sublinha que a melhoria das competências financeiras pode contribuir para a resiliência individual, para uma maior estabilidade dos mercados financeiros e para uma maior participação na UMC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que a manutenção de uma logística e infraestrutura razoáveis e fiáveis que garantam a disponibilidade de numerário permanece um elemento indispensável para a estabilidade financeira e a confiança do público;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Melhorar a coerência da supervisão, as capacidades de dados e a preparação para situações de crise</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>É a favor de um modelo de supervisão holístico, mais coerente, sistémico e baseado nas atividades para identificar e fazer face aos riscos e às vulnerabilidades associados aos diferentes tipos de atividades no setor financeiro, como sejam os empréstimos, as transações e a gestão de ativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Sublinha a importância de um quadro de gestão de crises sólido e credível; destaca o papel do Mecanismo Único de Resolução para garantir uma resolução eficaz das instituições em situação de insolvência, e apoia a função do BCE de prestamista de última instância para salvaguardar a liquidez e a confiança durante as crises; observa que continua a faltar um mecanismo de apoio para o Fundo Único de Resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Apoia as ações do BCE, do CERS, das autoridades de supervisão nacionais e europeias e da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo que visam garantir a estabilidade financeira da UE e fazer face aos riscos financeiros globais emergentes, incluindo a supervisão coerente por parte da ESMA dos intermediários financeiros não bancários transfronteiras de importância sistémica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Adverte contra a arbitragem regulamentar e insiste na necessidade de fazer face às vulnerabilidades ocultas associadas à alavancagem reveladas em crises anteriores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Insta a Comissão a manter um elevado nível de ambição na execução das recomendações do CEF sobre o efeito de alavanca na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Realça que as autoridades, tanto a nível nacional como da UE, devem dispor de dados qualitativos facilmente acessíveis e de recursos adequados para proceder à sua análise;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Solicita uma maior transparência, o reforço das capacidades de análise de dados e a harmonização dos mecanismos de partilha de dados entre as autoridades nacionais e as autoridades da UE –– no respeito das garantias em matéria de proteção de dados ––, com vista a criar um quadro mais alargado de acompanhamento dos riscos e capacidades para a realização de testes de esforço à escala do sistema, nomeadamente no que concerne à ciber-resiliência, às falhas de energia e ao quadro de ativos de garantia; observa que algumas autoridades nacionais já comunicaram a sua intenção de realizar testes de esforço às interligações entre o setor bancário e o setor dos intermediários financeiros não bancários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Solicita uma cooperação intensificada com as instituições financeiras internacionais, incluindo o FMI e o CEF, para fazer face aos riscos transfronteiras para a estabilidade;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>