<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0005</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Ajuda humanitária em tempo de policrise — reafirmar os nossos princípios para uma resposta mais eficaz e ambiciosa às crises humanitárias</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0257/2025 - Relatora: Leire Pajín)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2026, sobre a ajuda humanitária em tempo de policrise — reafirmar os nossos princípios para uma resposta mais eficaz e ambiciosa às crises humanitárias (2025/2085(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 208.º e 214.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 5, e o artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e os seus Protocolos Adicionais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela UE e por todos os seus Estados‑Membros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 2730 (2024) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 24 de maio de 2024, sobre a proteção do pessoal humanitário e das Nações Unidas e do pessoal associado em conflitos armados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2000, sobre as mulheres, a paz e a segurança, e as nove ulteriores resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas com ela relacionadas, que estabelecem a agenda para as mulheres, a paz e a segurança,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada em 1994 no Cairo, e o seu Programa de Ação, bem como as conclusões das respetivas conferências de revisão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Plataforma de Ação de Pequim e as conclusões das respetivas conferências de revisão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1257/96 do Conselho, de 20 de junho de 1996, relativo à ajuda humanitária<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">1 </STRING>JO L 163 de 2.7.1996, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/1257/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo «Grande Pacto» assinado em 23 de maio de 2016, os respetivos relatórios anuais independentes, nomeadamente o de 2021, e o Quadro do Grande Pacto 2.0 e anexos, apresentados na reunião anual do Grande Pacto que teve lugar de 15 a 17 de junho de 2021, assim como os compromissos reiterados na sua reunião anual, realizada em 19 e 20 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Secretário‑Geral das Nações Unidas, de 23 de agosto de 2016, sobre o resultado da Cimeira Humanitária Mundial e os compromissos assumidos pelos participantes nessa cimeira,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a «redefinição humanitária» proposta pelo secretário‑geral adjunto das Nações Unidas e coordenador da Ajuda de Emergência, Tom Fletcher, numa mensagem dirigida ao Comité Permanente Interagências das Nações Unidas, em 10 de março de 2025<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">2 </STRING>Mensagem do coordenador da Ajuda de Emergência, Tom Fletcher, dirigida à comunidade humanitária, 10 de março de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2021, sobre a ação humanitária da UE: novos desafios, os mesmos princípios (COM(2021)0110),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Roteiro da UE para os Direitos das Mulheres apresentado pela Comissão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género – Uma Agenda Ambiciosa para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres na Ação Externa da UE (GAP III),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes atualizadas da UE sobre a promoção da observância do Direito Internacional Humanitário<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">3 </STRING>JO C 303 de 15.12.2009, p. 12.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, sobre as mulheres, a paz e a segurança e a abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2021, sobre a ação humanitária da UE, de 22 de maio de 2023, sobre a resolução do défice de financiamento humanitário, de 7 de maio de 2024, sobre a proteção em contextos humanitários, e de 24 de junho de 2024, sobre a atualização das Diretrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 16 de dezembro de 2024, sobre o reforço do apoio da Equipa Europa à segurança alimentar e à nutrição mundiais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Programa Alimentar Mundial intitulado «WFP 2025 Global Outlook» [PAM — Perspetivas mundiais para 2025],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA), intitulado «Global Humanitarian Overview for 2025» [Panorâmica da Situação Humanitária Mundial para 2025],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2025 da ONU Mulheres, intitulado «At a breaking point: The impact of foreign aid cuts on women’s organizations in humanitarian crises worldwide» [Ponto de rutura: o impacto dos cortes na ajuda externa nas organizações de mulheres em crises humanitárias em todo o mundo], abril de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2024 do Comité Internacional da Cruz Vermelha sobre o Direito Internacional Humanitário e os desafios colocados pelos conflitos armados em curso,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), de 2025, intitulado «States of Fragility» [Estados de fragilidade],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 15/2025 do Tribunal de Contas Europeu, de 18 de junho de 2025, sobre a ajuda humanitária da UE gerida à distância,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da coligação Equal Measures 2030, intitulado «Findings from the 2024 SDG Gender Index: A gender equal future in crisis?» [Conclusões do índice de 2024 sobre o ODS relativo à igualdade de género — estará o futuro da igualdade de género a atravessar um período de crise?],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 13 de maio de 2022, sobre a necessidade de reforçar a ação de antecipação no âmbito da ajuda humanitária,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento final da Quarta Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, também designado por «Compromisso de Sevilha»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a nota de orientação de 2023 da Direção‑Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (DG ECHO) intitulada «Promoting equitable partnerships with local responders in humanitarian setting» [Promover parcerias equitativas com os intervenientes locais em contextos humanitários],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração dos Doadores Humanitários sobre o clima e o ambiente, de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os compromissos em matéria de «reforço do respeito pelo direito internacional humanitário (DIH) através da sua promoção, divulgação e aplicação» e de «proteção do pessoal humanitário e médico», assumidos pela UE e pelos seus Estados‑Membros e respetivas sociedades nacionais na 34.ª Conferência Internacional do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o compromisso relativo ao «desbloqueio e facilitação do acesso humanitário: mais empenhamento político e diplomático e maior apoio ao pessoal humanitário», assumido pela UE e pelos seus Estados‑Membros na 34.ª Conferência Internacional do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de maio de 2025, sobre um orçamento de longo prazo melhorado para a União num mundo em mudança<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">4 </STRING>Textos Aprovados, P10_TA(2025)0090.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de junho de 2021, sobre a situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos na UE, no contexto da saúde das mulheres<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">5 </STRING>JO C 81 de 18.2.2022, p. 43.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de novembro de 2018, sobre a situação das mulheres com deficiência<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">6 </STRING>JO C 363 de 28.10.2020, p. 164.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções sobre a ajuda humanitária, designadamente as de 15 de dezembro de 2021, sobre as novas orientações para a ação humanitária da UE<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">7 </STRING>JO C 251 de 30.6.2022, p. 80.</FIELD></FOOTNOTE>, de 6 de julho de 2022, sobre a questão da segurança alimentar nos países em desenvolvimento<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">8 </STRING>JO C 47 de 7.2.2023, p. 149.</FIELD></FOOTNOTE>, e de 23 de novembro de 2023, sobre como elaborar uma estratégia inovadora para a ajuda humanitária: as crises atuais e esquecidas em foco<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">9 </STRING>JO C, C/2024/4223, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4223/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A10‑0257/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o elevado número de pessoas necessitadas de ajuda humanitária urgente e a multiplicação dos contextos frágeis, nomeadamente conflitos armados, em alta em relação a 2023, colocam o sistema humanitário multilateral perante desafios sem precedentes; considerando que, em 2025, 305 milhões de pessoas em todo o mundo necessitarão com urgência de ajuda e proteção humanitária<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">10 </STRING>Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA), «Global Humanitarian Overview 2025» [Panorâmica da situação humanitária mundial 2025].</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que por «policrise» se entende um conjunto complexo e interligado de crises que ocorrem simultaneamente<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">11 </STRING>Centro Comum de Investigação, «Unraveling the polycrisis with foresight and innovation» [Decifrar a policrise através da previdência e da inovação], 26 de março de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, segundo as estimativas, mais de 319 milhões de pessoas em todo o mundo enfrentem uma situação de grave insegurança alimentar, das quais cerca de 70 % vivem em contextos frágeis ou afetados por conflitos<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">12 </STRING>Relatório do Programa Alimentar Mundial intitulado «WFP 2025 Global Outlook» [Perspetivas mundiais para 2025],</FIELD></FOOTNOTE>, em que uma em cinco pessoas é atingida pela fome; considerando que a cooperação internacional, em particular com os parceiros cujas condições lhes permitem prestar uma ajuda substancial, incluindo a cooperação transatlântica, continua a revestir‑se de importância fulcral para solucionar estes problemas, especialmente no domínio da segurança alimentar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, até 2030, mais de 90 % da pobreza mundial estará concentrada em África; considerando que a nutrição, a saúde e a educação trazem benefícios que são fundamentais para tirar a sua população do círculo vicioso da pobreza; considerando que, segundo as estimativas, as necessidades humanitárias mais prementes em 2025 se verificam na África Oriental e Austral, onde 85 milhões de pessoas necessitam de ajuda humanitária; considerando que, por si só, a crise no Sudão representa 35 % dessas necessidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a situação no Afeganistão está a exercer uma pressão ainda maior sobre os recursos humanitários, já de si escassos, e a agravar as provações pelas quais passam milhões de pessoas, nomeadamente mulheres e raparigas, que lutam pela sua sobrevivência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, conforme dá conta o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), mais de 122 milhões de pessoas em todo o mundo foram sujeitas a deslocações forçadas, das quais quase 60 % vivem em contextos frágeis ou afetados por conflitos, e que mais de 70 % dos requerentes de asilo que chegam à UE provêm dessas regiões<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">13 </STRING>ACNUR, Relatório intercalar, 9 de outubro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o sistema humanitário está a passar por uma enorme crise de financiamento; considerando que, em 2024, dos 50 mil milhões de dólares solicitados pelas Nações Unidas para ajuda humanitária apenas 43 % foram concedidos; considerando que o desmantelamento dos programas da Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e a redução da ajuda externa proveniente de outros doadores importantes, nomeadamente vários Estados‑Membros da UE, exacerbaram a situação e conduziram a um declínio sem precedentes do financiamento mundial a favor de iniciativas no domínio humanitário, da saúde, da igualdade de género e do clima; considerando que, em julho de 2025, havia sido recolhido apenas 13 %<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">14 </STRING>The White House, «Reevaluating and Realigning United States Foreign Aid» [Exame e ajustamento da ajuda externa concedida pelos Estados Unidos], 20 de janeiro de 2025.</FIELD></FOOTNOTE> do financiamento necessário para satisfazer o apelo à ajuda humanitária lançado pelas Nações Unidas em 2025 tendo em vista a prestação de assistência a 188 milhões de pessoas em 72 países; considerando que, devido aos cortes orçamentais infligidos à USAID, mais de 14 milhões de pessoas estão em perigo de perder a vida até 2030; considerando que esta situação afeta também mais de 4,5 milhões de crianças com menos de cinco anos de idade<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">15 </STRING>The Lancet, «Evaluating the impact of two decades of USAID interventions and projecting the effects of defunding on mortality up to 2030: a retrospective impact evaluation and forecasting analysis» [Avaliação do impacto de duas décadas de intervenções da USAID e projeção dos efeitos do desfinanciamento na mortalidade até 2030: uma avaliação de impacto retrospetiva e uma análise prospetiva].</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os cortes no financiamento estão a agravar a crise alimentar, numa altura em que a insegurança alimentar aguda atingiu níveis sem precedentes; considerando que estes cortes têm um impacto desproporcionado nas mulheres, nas raparigas, nas pessoas com deficiência e nos habitantes de zonas rurais e remotas, agravando as desigualdades existentes<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">16 </STRING>Save the Children, «Girls Pay the Price As Aid Cuts Hit Countries with Deepest Gender Inequality» [As raparigas pagam o preço na medida em que os cortes na ajuda afetam sobretudo os países com maior desigualdade], 11 de outubro de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que entre as mais gravemente afetadas se encontram as organizações lideradas por mulheres e as organizações locais e nacionais de defesa dos direitos das mulheres; considerando que estes cortes põem ainda mais em perigo a segurança e o bem‑estar das pessoas deslocadas internamente, dos refugiados e dos grupos vulneráveis; considerando que estes cortes estão a ter repercussões devastadoras na saúde mundial — uma vez que levam ao aumento, a nível mundial, da mortalidade, da morbilidade e da incapacidade, em consequência do acesso desigual à prevenção e aos serviços e bens essenciais e do risco acrescido de surtos de doenças infecciosas e pandemias — e na segurança alimentar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as diferenças gritantes que se verificam entre os diversos apelos humanitários traduzem o facto de cada vez mais crises estarem a cair em esquecimento; considerando que as crises esquecidas são definidas como situações de crise humanitária grave e prolongada, em que as populações afetadas recebem pouca ou nenhuma ajuda internacional e que são caracterizadas pela falta de compromisso político no sentido de resolver a crise, em parte devido à falta de interesse dos meios de comunicação social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a ajuda humanitária prevista no atual quadro financeiro plurianual (QFP) também se tem revelado insuficiente, o que tem conduzido ao recurso sistemático à Reserva para Ajudas de Emergência; considerando que a UE deve absolutamente insistir com outros intervenientes para que redobrem esforços em matéria de ajuda humanitária; considerando que a ajuda humanitária deve não só apoiar, mas também mobilizar as comunidades locais e zelar pela sua participação nas operações de ajuda imediata;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, além de garantir uma ajuda imediata, o nexo entre a ajuda humanitária, o desenvolvimento e a paz nos contextos humanitários se reveste de importância fulcral, uma vez que promove a coordenação, a colaboração e a coerência entre os diferentes setores no combate às causas profundas das crises prolongadas; considerando que, no seu conjunto, a UE e os seus Estados‑Membros contribuem com 42% para a ajuda ao desenvolvimento; considerando que a OCDE prevê que, em 2025, a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) sofra uma queda de 9 % a 17 %<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">17 </STRING>OCDE, «Cuts in official development assistance» [Cortes na ajuda pública ao desenvolvimento], 26 de junho de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, até 2027, a Comissão pretende mobilizar até 300 mil milhões de EUR através da Estratégia Global Gateway em prol de investimentos sustentáveis e inclusivos; considerando que os contextos frágeis requerem que a UE siga uma abordagem e uma estratégia especial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os conflitos, as alterações climáticas e os fatores económicos constituem os três principais elementos propulsores do aumento das necessidades no domínio humanitário, todos eles causados pelo ser humano e suscetíveis de ser revertidos graças a um esforço concertado e conjunto; considerando que o número de conflitos armados registados em 2023 atingiu o seu nível máximo; considerando que as consequências decorrentes das alterações climáticas e da degradação ambiental aumentam a instabilidade e os conflitos, os perigos relacionados com o clima, as catástrofes naturais, a escassez de recursos, nomeadamente a insegurança hídrica e alimentar, as deslocações internas e a migração irregular, afetando de forma desproporcionada as mulheres e os grupos vulneráveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, em muitos contextos, a frequência com que o acesso a ajuda humanitária sem entraves é negado às pessoas necessitadas está a aumentar de forma alarmante, nomeadamente no quadro de conflitos, catástrofes naturais, fenómenos climáticos e surtos de doenças, tanto por parte de forças governamentais como em regiões controladas por agentes não estatais armados; considerando que as crescentes tendências perigosas e corrosivas em matéria de interpretação e aplicação do direito internacional humanitário (DIH) e dos princípios humanitários da imparcialidade, da neutralidade e da independência vêm agravar esta situação; considerando que a recusa deliberada e a instrumentalização do acesso humanitário para fazer avançar as agendas políticas e militares violam as obrigações decorrentes do direito internacional humanitário;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a não observância do direito internacional humanitário está a dar origem a violações persistentes e generalizadas do direito internacional humanitário e do direito internacional em matéria de direitos humanos, nomeadamente ataques deliberados contra civis, a destruição de infraestruturas essenciais, como escolas e hospitais, ataques contra trabalhadores humanitários, violência sexual generalizada e recrutamento de crianças como combatentes; considerando que o número e a influência dos intervenientes não estatais armados nos conflitos mundiais têm registado um aumento e que alguns dos ataques mais mortíferos contra civis foram perpetrados por esses grupos não estatais armados; considerando que o número de ataques perpetrados contra trabalhadores humanitários, populações e infraestruturas civis em situações de crise e de conflito — principalmente desencadeados pelos conflitos em Gaza e no Sudão — nunca foi tão elevado<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">18 </STRING>OCHA, Dia Mundial da Ajuda Humanitária: «Attacks on aid workers hit another record, humanitarians call for urgent action» [Os ataques contra os trabalhadores humanitários atingiram novo recorde — trabalhadores humanitários apelam à tomada de medidas urgentes], 19 de agosto de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que em 2023, segundo as Nações Unidas, mais de 600 milhões de mulheres e raparigas viviam a menos de 50 quilómetros de uma zona de conflito, o que representa um acréscimo de mais de 50 % em relação a uma década atrás;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, de um modo geral, a violência sexual relacionada com conflitos aumentou drasticamente, tendo as Nações Unidas registado 3 688 casos confirmados de violência sexual relacionada com conflitos em 2023, um aumento de 50 % em relação ao ano anterior, e que as mulheres e as raparigas representaram 95 % dos casos confirmados, enquanto 32 % das vítimas eram crianças<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">19 </STRING>Gabinete do Representante Especial do Secretário‑Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Conflitos, 15.º Relatório do Secretário‑Geral das Nações Unidas sobre a Violência Sexual relacionada com Conflitoss, 4 de abril de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que, em tempos de conflito e de crise, as desigualdades de género já existentes são frequentemente exacerbadas, o que tem repercussões desproporcionadas nas mulheres e nas raparigas, que vão desde a deslocação até à violência baseada no género e à exclusão de serviços que salvam vidas e dos processos de tomada de decisão; considerando que, muitas vezes as mulheres, as adolescentes, as pessoas com deficiência, as pessoas indígenas, as pessoas LGBTQI+ e as pessoas idosas apresentam vulnerabilidades adicionais e cruzadas que devem ser tidas em conta; considerando que, historicamente, a percentagem da ajuda bilateral cujo objetivo é a igualdade de género no setor humanitário tem sido baixa, tendo vindo a diminuir ainda mais nos últimos anos, não tendo ultrapassado os 17 %<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">20 </STRING>OCDE, «Development Finance for Gender Equality 2024» [Financiamento do Desenvolvimento para a Igualdade de Género 2024], Publicações da OCDE, Paris, 2024.</FIELD></FOOTNOTE> em 2021‑22; considerando que as mulheres desempenham um papel fundamental em contextos humanitários enquanto intervenientes de primeira linha; considerando que investir na igualdade de género permite salvar vidas em situações de crise humanitária; considerando que, conforme comprovam os dados recolhidos, a rentabilidade do investimento em programas humanitários sensíveis às questões de género é elevada, nomeadamente 8 dólares por cada dólar investido<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">21 </STRING>ONU Mulheres, «Facts and figures: Humanitarian action»:https://www.unwomen.org/en/articles/facts‑and‑figures/facts‑and‑figures‑humanitarian‑action [Factos e números: ação humanitária], 15 de abril de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, embora o estabelecimento de prioridades continue a ser problemática;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a violência perpetrada contra as mulheres em todas as suas formas (física, sexual, psicológica, económica ou cibernética) constitui uma violação dos direitos humanos, uma forma extrema de discriminação contra as mulheres e um dos principais obstáculos à consecução da igualdade de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que os movimentos antigénero instrumentalizam cada vez mais as crises humanitárias com vista a reprimir a igualdade de género e retirar legitimidade às organizações de mulheres, inclusive nos países parceiros da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que as crianças representam metade da população afetada por crises e que a intensidade com que os seus direitos estão a ser violados atingiu proporções alarmantes e que esta situação é agravada pela diminuição drástica do financiamento disponibilizado às iniciativas e aos programas que colocam as crianças no seu cerne; considerando que mais de 473 milhões de crianças — ou seja, mais de uma em cada seis crianças no mundo inteiro — vivem atualmente em zonas assoladas por conflitos; considerando que o recrutamento de crianças‑soldados tem aumentado; considerando que a probabilidade de ser assassinada ou mutilada, recrutada por grupos armados e vítima de violação sexual é mais elevada para uma criança do que para uma pessoa adulta; considerando que, segundo as estimativas, mais de 52 milhões de crianças em países afetados por conflitos não frequentam a escola<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">22 </STRING>UNICEF, «Not the new normal — 2024 one of the worst years in UNICEF history for children in conflict» [Não a uma nova normalidade: 2024 foi um dos piores anos na história da UNICEF para as crianças em zonas de conflito], 28 de dezembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que as igrejas e as organizações religiosas, graças à confiança de que gozam nas comunidades, à sua capacidade de mobilizar voluntários e à sua presença frequente em zonas de difícil acesso, trazem um valor acrescentado ímpar à resposta a situações de crise; considerando que o seu empenho e compromisso duradouros e a forma holística como prestam apoio (combinando assistência material e psicossocial) são fundamentais para o reforço da resiliência e a consolidação da paz;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Garantir o respeito pelo direito internacional humanitário e a necessidade de uma estratégia de diplomacia humanitária da UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Congratula‑se com o compromisso assumido pela Comissão em matéria de financiamento humanitário no sentido de manter a UE e os seus Estados‑Membros na posição de principais doadores mundiais de ajuda humanitária baseada nas necessidades; insiste na obrigação e na responsabilidade que recai sobre todos os Estados e partes num conflito de respeitar e garantir o respeito pelo direito internacional humanitário e pelo direito internacional em matéria de direitos humanos; reitera a necessidade de dar prioridade à proteção dos civis e de garantir que estes continuem a estar no cerne dos objetivos da ação externa da UE, nomeadamente através da concessão de ajuda humanitária a seu favor; insta a UE a continuar a advogar o caráter fulcral dos princípios humanitários não negociáveis de humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência — cada vez mais abalados — e a promoção do direito internacional humanitário, seguindo uma abordagem humanitária baseada em princípios e nas necessidades e abstendo‑se de estabelecer parcerias que possam prejudicar estes princípios; recorda que, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do TUE, a União promove a proteção dos direitos humanos e contribui para a rigorosa observância e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas, e defenderá a igualdade entre homens e mulheres como um dos seus princípios fundamentais, em conformidade com o artigo 2.º do TUE, tendo em conta que, atualmente, a ajuda humanitária, especialmente a ajuda a favor das mulheres e das raparigas, está a deixar de ser uma prioridade; salienta a importância de promover o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva como parte da ação humanitária da UE e do compromisso da UE no sentido de garantir o acesso aos serviços de saúde reprodutiva e materna;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com o aumento do número de casos de violação do direito internacional humanitário que se tem verificado nos últimos anos e com o facto de, segundo relatos, alguns deles configurarem um método bélico estratégico; lamenta a diminuição cada vez mais acentuada do espaço humanitário e a erosão do respeito pelo direito internacional humanitário e pelos princípios humanitários, o que vem dificultar consideravelmente a prestação de assistência vital em várias zonas de conflito; condena com veemência o aumento alarmante do número de ataques perpetrados contra as populações civis e as infraestruturas indispensáveis para a sobrevivência destas populações, bem como as graves violações cometidas contra crianças e os ataques perpetrados contra trabalhadores humanitários; denuncia o flagrante desrespeito pela proteção das instalações médicas de que são prova os ataques contra hospitais perpetrados no âmbito de quase todos os conflitos, em violação da Resolução 2286 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 3 de maio de 2016, sobre a proteção dos feridos e doentes, do pessoal médico e do pessoal humanitário em conflitos armados; apela para que os autores destes ataques sistemáticos sejam chamados a prestar contas e exorta a UE a considerar a imposição de sanções contra os intervenientes estatais ou não estatais que obstruam deliberadamente o acesso humanitário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem as ações destinadas a prevenir as violações do direito internacional humanitário e a colmatar as lacunas na monitorização deste tipo de violações através da recolha imparcial e independente de dados e de um trabalho de defesa mais eficaz e baseado em dados concretos que permita levar a tribunal os autores destas violações; exorta a Comissão a apoiar a criação de mecanismos para acompanhar e comunicar as dificuldades de acesso da ajuda humanitária encontradas em contextos afetados por conflitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Congratula‑se com a adoção da Resolução 2730 (2024) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a proteção dos trabalhadores humanitários e das Nações Unidas e do pessoal associado em conflitos armados; sublinha a obrigação, imposta pelo direito internacional humanitário, de respeitar e proteger os trabalhadores humanitários, bem como a importância de apoiar a ação humanitária neutra, independente e imparcial mediante a proteção do espaço humanitário de ataques diretos, dos efeitos indesejados das políticas de luta contra o terrorismo e dos regimes de sanções, da politização e das narrativas enganosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Apela à adoção de medidas concretas para assegurar a aplicação efetiva das proteções em matéria de segurança dos trabalhadores humanitários, em conformidade com a Resolução 2730 (2024) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a abertura de inquéritos, a transparência e a imparcialidade das investigações relativas a violações do direito internacional humanitário; salienta a necessidade de ter em conta a maior vulnerabilidade dos agentes locais, cuja segurança corre maior perigo, e de tomar medidas específicas para garantir a sua proteção; insta a Comissão a apoiar a tomada de medidas de segurança para a proteção dos trabalhadores humanitários e a exigir que os autores dos ataques contra eles perpetrados sejam chamados a prestar contas; reitera a importância dos mecanismos de resposta rápida que oferecem assistência financeira, jurídica e psicossocial imediata aos trabalhadores humanitários detidos, vítimas de atos de intimidação ou de outros incidentes que afetem a sua segurança, recorrendo para tal a modelos como a iniciativa «Protect Aid Workers» [Proteger os trabalhadores humanitários];</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com as ameaças, o assédio e a criminalização crescentes de que são vítimas os defensores dos direitos humanos e os voluntários humanitários em contextos de conflito e de crise; insta a UE a garantir que a proteção destas pessoas passe a constituir uma prioridade do trabalho humanitário da UE; lamenta as tentativas cada vez mais recorrentes de criminalizar a assistência humanitária sem nenhum fundamento legítimo, especialmente quando estão em causa intervenções que salvam a vida de pessoas deslocadas, em fuga de conflitos, da violência, da perseguição ou da pobreza; solicita a adoção de um quadro jurídico de proteção para garantir que a ajuda deixe de ser criminalizada, combater a impunidade e prever isenções de caráter humanitário nos regimes de sanções, bem como a tomada de medidas para prevenir a criminalização dos trabalhadores humanitários através de legislação antiterrorismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reafirma o seu apoio ao multilateralismo que tenha as Nações Unidas no seu cerne; sublinha a necessidade absoluta de as operações da UE serem coordenadas com os organismos internacionais e coerentes com as ações levadas a cabo por estes últimos, e solicita à Comissão que continue a prestar apoio vital a diversas entidades das Nações Unidas no domínio humanitário, a fim de salvaguardar os princípios humanitários e o direito internacional humanitário; reafirma a obrigação de respeitar e facilitar os mandatos das entidades das Nações Unidas e condena veementemente qualquer tentativa que vise obstruir, restringir ou comprometer a capacidade das agências das Nações Unidas para desempenharem eficazmente as suas missões humanitárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta a necessidade de resolver com urgência as crises humanitárias sem precedentes que assolam o Sudão e a República Democrática do Congo (RDC), duas das mais graves crises que se registam atualmente no mundo inteiro; sublinha que, no Sudão, um terço da população necessita urgentemente de ajuda humanitária, a insegurança alimentar atingiu proporções alarmantes e que, em muitas partes do país, reinam condições de fome comprovadas, à semelhança do que sucede na República Democrática do Congo, onde 21 milhões de pessoas necessitam de ajuda humanitária; insta todas as partes em conflito a garantirem um acesso humanitário seguro e sem entraves, em conformidade com os princípios humanitários, e a respeitarem e protegerem o pessoal humanitário; solicita ainda à UE e aos seus Estados‑Membros que reforcem a ajuda humanitária a favor do Sudão e da República Democrática do Congo, bem como dos países vizinhos, e, em especial, que disponibilizem fundos destinados ao apoio às vítimas de violência sexual relacionada com conflitos, bem como ao financiamento de programas locais em prol da resiliência e proteção e de programas que promovam os direitos das mulheres e das crianças e a igualdade de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Destaca que a ajuda humanitária e, por conseguinte, a fome nunca devem ser politizadas ou instrumentalizadas; que importa que a ajuda humanitária chegue aos civis necessitados, sem entraves nem manipulação, em plena conformidade com o direito internacional humanitário; reitera que é necessário proteger os locais de distribuição, os civis, os trabalhadores humanitários e os profissionais de saúde, que não podem tornar‑se alvos de operações militares; manifesta indignação com o assassinato de 508 trabalhadores humanitários em Gaza, bem como com os repetidos ataques a hospitais e comboios humanitários; opõe‑se veementemente a todo e qualquer sistema de distribuição de ajuda em Gaza que seja incompatível com os princípios humanitários; lamenta que este regime de distribuição tenha resultado no assassínio de mais de mil palestinianos que procuravam obter ajuda; solicita uma resposta internacional, bem como a realização de uma investigação internacional, a fim de garantir que os responsáveis por eventuais violações do direito internacional perpetradas em locais geridos pela Fundação Humanitária de Gaza sejam chamados a responder pelos atos cometidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Exige a prestação, sem entraves, de ajuda humanitária em grande escala, sob a coordenação das Nações Unidas e em conformidade com os princípios humanitários; solicita a abertura de todos os pontos de passagem nas fronteiras pertinentes e recorda que negar o acesso à ajuda humanitária que salva vidas configura um ato de punição coletiva e que, por isso, constitui um crime de guerra; sublinha que urge garantir que todos os organismos humanitários internacionais e, em particular, os que fazem parte da rede das Nações Unidas, tenham, em conformidade com o artigo 214.º do TFUE, acesso pleno, rápido, seguro e sem entraves a toda a Faixa de Gaza; salienta o papel central que a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) desempenha na prestação de ajuda humanitária aos refugiados palestinianos e lamenta as tentativas que visam retirar‑lhe a sua legitimidade; solicita o restabelecimento integral do mandato da UNRWA e das dotações financeiras a seu favor — sob uma sólida supervisão e com a obrigação de prestar contas —, através da garantia de um financiamento a longo prazo, duradouro, plurianual e previsível em prol de uma UNRWA reformada que possa, assim, prestar serviços vitais aos refugiados palestinianos e prevenir novas crises humanitárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Insta igualmente a UE a manter e a reforçar a ajuda humanitária prestada à população civil afetada pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, tendo particularmente em conta as necessidades das pessoas deslocadas internamente, dos refugiados, das pessoas idosas e das crianças, designadamente as vítimas de deportações forçadas para a Federação da Rússia e os territórios ocupados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Destaca, em particular, a situação no Afeganistão, que enfrenta uma crise humanitária complexa e grave, onde mais de 23,7 milhões de pessoas necessitam de ajuda; observa que é provável que a situação se deteriore ainda mais devido à expulsão de refugiados do Paquistão e do Irão e à atual instabilidade regional; saúda o compromisso da UE de destinar 266 milhões de EUR a apoios e preconiza ações específicas a nível local para prestar assistência às mulheres e às raparigas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reitera o apelo lançado à Comissão para que — em conjunto com os Estados‑Membros, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os Representantes Especiais da UE (REUE), e em consulta com os intervenientes humanitários — elabore uma estratégia de diplomacia humanitária da UE, a fim de intensificar os esforços envidados e assegurar que a diplomacia humanitária siga uma abordagem mais sistemática e coordenada e, ao mesmo tempo, de se adaptar às circunstâncias em mutação constante, com recurso a todos os instrumentos disponíveis e tirando pleno partido do crédito político e económico da UE no âmbito do diálogo político, com o intuito de garantir o acesso humanitário nos conflitos ativos, proteger os trabalhadores humanitários e salvaguardar o espaço humanitário em conflitos armados, nomeadamente a negociação da cessação das hostilidades, de tréguas humanitárias e o trânsito seguro de civis e de bens de emergência; incentiva a Comissão — juntamente com os Estados‑Membros, o SEAE e os representantes especiais da União Europeia — a assegurar que a diplomacia humanitária de alto nível seja sistematicamente alimentada pela experiência operacional dos intervenientes humanitários, que devem ser consultados regularmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a Comissão a reforçar as ações destinadas a prevenir as violações do direito internacional humanitário e a colmatar as lacunas na monitorização deste tipo de violações através da recolha de dados e de uma atividade de sensibilização mais eficaz e baseada em dados concretos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Frisa a necessidade de um acesso humanitário independente a todas as instalações relativas à migração, incluindo centros de detenção, pontos críticos e zonas fronteiriças informais, onde as mulheres e as pessoas LGBTIQ+ se deparam com riscos acrescidos de violência, exploração e recusa de serviços essenciais, a saber, cuidados de saúde sexual e reprodutiva; reclama mecanismos transparentes de acompanhamento e responsabilização nesses contextos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Financiamento da ajuda humanitária</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Congratula‑se com a proposta de aumentar o financiamento humanitário para 25 mil milhões de EUR a título do Instrumento Europa Global e apela a um aumento significativo do nível de financiamento humanitário no próximo QFP, bem como à garantia de um financiamento adequado, previsível e sustentado, sem deixar de sublinhar que é necessário estabelecer limites à flexibilidade da ajuda humanitária, especialmente tendo em conta o fosso crescente entre as necessidades humanitárias e o financiamento disponível, mas também com o intuito de fomentar o interesse da UE em promover a paz e a estabilidade mundial e a sua credibilidade internacional enquanto interveniente humanitário que segue os seus princípios orientadores e enquanto doador fiável; recomenda vivamente que todas as instituições da UE e os Estados‑Membros trabalhem no sentido de promover a cooperação transatlântica, a fim de enfrentar conjuntamente os problemas humanitários mundiais, especialmente a segurança alimentar mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Convida a Comissão a manter rubricas orçamentais e instrumentos separados para a ajuda humanitária, a fim de respeitar os princípios da neutralidade, da independência e da imparcialidade; opõe‑se à proposta de fusão do Instrumento de Ajuda Humanitária da UE com o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global no próximo QFP e salienta a necessidade de assegurar que, se for caso disso, a Reserva para Ajudas de Emergência esteja em condições de responder às necessidades da UE, tanto internas como externas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Pede à Comissão que zele por que uma flexibilidade acrescida no quadro do próximo QFP seja benéfica para a ação humanitária da UE e redunde numa maior transparência, sem prejudicar a sua neutralidade, o seu impacto, a sua credibilidade nem a sua previsibilidade; recorda que a transparência é fundamental para que o próximo QFP esteja ao abrigo da utilização abusiva, da fraude e das violações dos princípios do Estado de direito e dos valores da União, bem como para garantir que a ajuda humanitária e a ajuda ao desenvolvimento cheguem às populações civis necessitadas; solicita à Comissão que reforce os seus mecanismos de supervisão e que proceda a uma seleção minuciosa dos parceiros locais, um acompanhamento rigoroso da utilização dos fundos, bem como uma cooperação reforçada com os Estados‑Membros e com os intervenientes internacionais, a fim de prevenir todo e qualquer risco de desvio ou abuso; apela ao reforço dos mecanismos de controlo democrático no que diz respeito à atribuição e utilização do financiamento humanitário da UE, tendo em conta as recomendações formuladas pelas organizações da sociedade civil no âmbito do acompanhamento e da avaliação das operações humanitárias financiadas pela UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Reafirma que a credibilidade da UE enquanto interveniente humanitário mundial assenta na manutenção de um compromisso sincero, baseado em princípios, duradouro e inclusivo nas regiões afetadas por crises humanitárias, mormente em contextos frágeis e nas crises esquecidas; reitera que a ajuda humanitária não deve estar subordinada a objetivos geopolíticos, de controlo migratório ou de segurança, e adverte que a ação humanitária não deve ser instrumentalizada para servir os objetivos de política externa da UE ou dos seus Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Reitera o apelo dirigido à Comissão para que adote uma abordagem mais harmonizada relativamente às crises esquecidas e apresente um relatório sobre o seu compromisso no sentido de fazer reverter 15 % do seu orçamento anual inicial relativo à ajuda humanitária a favor das crises esquecidas, bem como para que evite a transferência de recursos relativos a crises já subfinanciadas; insta o Conselho a coordenar melhor a atenção e o apoio que os Estados‑Membros prestam no âmbito destas crises;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Chama a atenção para as dificuldades específicas que as crianças, as pessoas com deficiência e as respetivas famílias enfrentam no acesso à ajuda humanitária; sublinha que, atualmente, a quota‑parte (12 %) da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) destinada às crianças é muito baixa, tendo em conta que representam uma quota‑parte importante da população nos países beneficiários da APD, e pese embora o investimento em crianças — e não apenas em prioridades setoriais individuais — propicie uma melhoria duradoura do seu próprio nível de vida e do nível de vida das respetivas comunidades no seu conjunto; salienta que, em todas as fases da resposta humanitária, incluindo a preparação, a ajuda de emergência e a recuperação, é importante dar prioridade às necessidades específicas das crianças, em particular a educação e a proteção das crianças; sublinha que a salvaguarda dos direitos e do bem‑estar das crianças é essencial para a resiliência a longo prazo e o desenvolvimento sustentável; insta a Comissão e os Estados‑Membros a criarem mecanismos específicos de financiamento, programação e coordenação para dar resposta às necessidades específicas das crianças que vivem em situações de crise humanitária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Realça que, tendo em conta a responsabilidade que recai sobre os Estados de assegurar um financiamento adequado e sustentado, os fundos públicos continuam a representar a principal fonte de ajuda humanitária, embora reconheça que o financiamento público, por si só, não será suficiente para colmatar o défice de financiamento humanitário e sublinhe a necessidade de prever novas fontes de financiamento, nomeadamente provenientes do setor privado; incentiva, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a diversificarem as fontes de financiamento através da prestação de apoio à elaboração de abordagens e criação de parcerias inovadoras que permitam colmatar o défice de financiamento humanitário, em cooperação com as instituições financeiras internacionais, os bancos multilaterais de desenvolvimento e o setor privado — desde que a participação privada respeite os princípios da independência, imparcialidade, neutralidade e humanidade e seja totalmente transparente —, bem como a comunidade científica, a fim de complementar a ajuda humanitária pública internacional e colmatar o défice de financiamento da ajuda humanitária à escala mundial; convida a Comissão e os Estados‑Membros a estudarem mecanismos destinados ao financiamento progressivo e duradouro da ajuda humanitária; frisa a necessidade de cooperação com os países doadores emergentes, tendo em vista o aumento do seu contributo para a ajuda humanitária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Congratula‑se com a «redefinição humanitária» lançada pelas Nações Unidas e sublinha que esta deve representar uma oportunidade para reforçar os princípios humanitários, bem como estabelecer um sistema baseado nas necessidades e centrado nas pessoas, e não ser ditada pela vontade de cortar nas despesas; sublinha que, para alcançar uma maior eficiência e eficácia, é igualmente importante prever a obrigação de prestar contas sobre os resultados alcançados e de garantir que setores críticos, como os mandatos de proteção e as medidas de luta contra a violência baseada no género, continuem a ter um papel fundamental enquanto setor vocacionado para salvar vidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Congratula‑se com os esforços consideráveis envidados pela Comissão no sentido de tornar as cadeias de abastecimento humanitárias mais eficazes e eficientes, tendo em conta que representam quase 70 % dos custos humanitários e que constituem, por isso, um domínio crítico a que é necessário prestar uma atenção especial para colmatar o crescente défice de financiamento; incentiva a Comissão a continuar a elaborar e a defender uma abordagem estratégica das cadeias de abastecimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Apela aos Estados‑Membros para que honrem o seu compromisso coletivo de consagrar pelo menos 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) à ajuda pública ao desenvolvimento, a atingirem a meta estabelecida para a autorização que consiste em reverter, até 2030, 0,2 % do RNB a favor dos países menos desenvolvidos e a consagrar 10 % dessa ajuda à ação humanitária; insta a Comissão a assegurar que a ajuda humanitária responda de forma adequada às necessidades das mulheres e das raparigas enquanto investimento estratégico que, a longo prazo, terá repercussões positivas para todos, mas não deixa de lamentar que as organizações de defesa dos direitos das mulheres continuam a ser sistematicamente subfinanciadas, recebendo menos de 1 % da ajuda pública ao desenvolvimento mundial<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">23 </STRING>Síntese informativa da ODI, «Where next for feminist foreign policy on funding feminist movements?» [A política externa feminista em matéria de financiamento dos movimentos feministas — e agora?], https://media.odi.org/documents/ODI‑ET‑FundingMovements‑PB‑EN‑May24‑Final.pdf, maio de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Manifesta‑se preocupado com a possível redução do número de delegações da UE, nomeadamente nos países terceiros que estão a beneficiar de uma avultada ajuda humanitária; considera que, em vez disso, seria fundamental reforçar estas estruturas nos países mais críticos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Conceção de uma abordagem aos contextos frágeis integrada</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Sublinha que a diversidade dos contextos frágeis exige abordagens adaptadas e instrumentos financeiros específicos que promovam uma ação concertada entre os intervenientes nos domínios da ajuda humanitária, do desenvolvimento e da paz — no pleno respeito do mandato inequívoco no sentido de realizar uma ação humanitária assente em princípios —, colocando uma ênfase especial no diálogo com os intervenientes locais e na capacitação destes últimos, tanto nos processos de tomada de decisão como da execução dos programas; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a prosseguirem os esforços envidados nos contextos frágeis e afetados por conflitos e a redobrar estes esforços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Insta a Comissão a adotar uma comunicação sobre ajuda humanitária, tal como previsto no seu programa de trabalho para 2026, colocando a ênfase numa abordagem ambiciosa, centrada nas pessoas e integrada, que incida na fragilidade, e a consultar o Parlamento no que diz respeito à preparação e execução desta abordagem; saúda a intenção formulada pela Comissão de elaborar uma estratégia integrada para fazer face à fragilidade e aos conflitos; salienta a importância de elaborar essa estratégia com base num financiamento adaptado, que tenha em conta o contexto específico e dê resposta aos desafios interdependentes da paz, do desenvolvimento, da ação climática e das necessidades humanitárias, nomeadamente através de uma colaboração reforçada com o setor privado local, no pleno respeito dos princípios humanitários; solicita à Comissão que, na elaboração da referida estratégia, tenha em conta a dimensão do género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Convida a Comissão a assegurar que os países não fiquem embrenhados em ciclos intermináveis de ajuda humanitária, mas possam, ao invés, avançar na via do desenvolvimento sustentável, com o objetivo de reforçar as comunidades locais e prevenir a dependência de fornecimentos externos, graças ao financiamento de serviços essenciais, como a educação, a saúde e as infraestruturas essenciais, nomeadamente no âmbito da Estratégia Global Gateway e para lá desta, que encerre potencial para promover uma série de ODS interligados, tirando partido de múltiplas fontes de financiamento, nomeadamente investimentos do setor privado, respeite as normas sociais e ambientais suscetíveis de dar azo a um crescimento acelerado, à criação de empregos dignos e à redução da pobreza e das desigualdades de rendimento e assegure um desenvolvimento mais resiliente e inclusivo em que ninguém seja deixado para trás; exorta a Comissão a recorrer aos instrumentos da UE em matéria de cooperação para os planos de desenvolvimento local através de projetos específicos já testados pelos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Recorda que as alterações climáticas representam um dos principais fatores na origem de conflitos, seca, fome e migração; realça que a subida do nível do mar pode constituir uma ameaça existencial para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, que se encontram entre os países do mundo mais vulneráveis às alterações climáticas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fomento de respostas humanitárias eficazes graças à valorização do nexo ajuda humanitária‑desenvolvimento‑paz, da descentralização da ajuda e de medidas de antecipação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Exorta a UE a avançar na aplicação do triplo nexo, a fim de atacar as principais causas das crises e contribuir para o reforço da resiliência, em particular em contextos frágeis e em zonas de conflito, prestando apoio às organizações locais, nomeadamente as organizações dirigidas por jovens e mulheres e as organizações confessionais, que desempenham um papel fundamental na resposta às crises humanitárias, e garantindo a sua participação plena, equitativa e significativa no ciclo do programa humanitário e nos espaços de tomada de decisão a todos os níveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Apela à Comissão para que honre o compromisso que assumiu no sentido de, até 2027, atribuir pelo menos 25 % do seu financiamento humanitário aos intervenientes locais, nomeadamente através da utilização de fundos comuns por país e de outros mecanismos de financiamento que deem prioridade aos intervenientes locais, bem como para que estude possibilidades de concessão direta de subvenções às organizações locais e as ajude a reforçar as suas capacidades, para que possam cumprir os requisitos em matéria regulamentar, de transparência e de prestação de contas; insta a UE a dar prioridade ao financiamento das organizações locais que prestam assistência aos jovens, às mulheres, às pessoas com deficiência, às populações LGBTQI + e a outros grupos vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insta a Comissão a, no próximo QFP, dar prioridade ao financiamento plurianual a favor da prevenção de conflitos e da consolidação da paz, a fim de reforçar as ligações entre os mecanismos de resposta às crises e de ajuda humanitária e os programas de desenvolvimento e de consolidação da paz a mais longo prazo; frisa a importância de reforçar os mecanismos de coordenação a nível local entre todas as ações da UE que incidam na ajuda humanitária, no desenvolvimento e na consolidação da paz, a fim de alcançar resultados integrados e coerentes, nomeadamente através da abordagem Equipa Europa; sublinha a importância da parceria UE‑Nações Unidas quando se trata de reforçar a ligação entre a ajuda humanitária, o desenvolvimento e a paz, colocando a ênfase nas raparigas e nas jovens, nas pessoas com deficiência, nas crianças e nos idosos em situações vulneráveis, e salienta a importância de que se reveste o financiamento da UE para o sistema das Nações Unidas; considera que as desigualdades estruturais continuam a influenciar as dinâmicas de poder subjacentes às intervenções humanitárias, ao acesso ao financiamento e à participação na tomada de decisões; apela a uma abordagem da política humanitária da UE mais inclusiva, equitativa e baseada nos direitos, em que os intervenientes locais que, tradicionalmente, são marginalizados assumam um papel de maior relevo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Observa que, em contextos propensos a crises, as medidas de antecipação, tomadas antes da ocorrência de crises humanitárias, constituem uma forma eficaz de prevenir ou atenuar futuras necessidades humanitárias e de contribuir para a capacidade de absorção dos choques e adaptação aos mesmos das comunidades, bem como para reforçar a sua resiliência; incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que se continue a investir na ação de prevenção, antecipação e preparação para catástrofes, a fim de atenuar o impacto das crises nas populações e nos sistemas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Insiste na necessidade de as medidas de antecipação assentarem numa abordagem científica, em particular em contextos frágeis e vulneráveis às alterações climáticas, a fim de garantir a disponibilidade de dados de qualidade e de análises de risco e deste modo melhorar os sistemas de alerta precoce e integrar a previsão dos riscos no planeamento humanitário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Incentiva os Estados‑Membros a aumentarem significativamente o investimento em medidas de antecipação integradas e coordenadas a nível local, tais como investimentos em sistemas de alerta precoce, na análise de riscos e na resiliência das comunidades, e a aumentarem a percentagem dos fundos climáticos destinados a reforçar a resiliência dos países e regiões mais expostos a catástrofes, bem como a sua adaptação, e salienta a importância de associar um grupo diversificado de intervenientes, nomeadamente organizações da sociedade civil e redes a nível local, à tomada de medidas de antecipação — sobretudo quando está em causa o financiamento baseado em previsões —, à preparação para emergências e à gestão de risco, mormente em contextos frágeis e vulneráveis ao clima;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">25 anos volvidos sobre a Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas: rumo a uma abordagem da ajuda humanitária sensível às questões de género</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Congratula‑se com os progressos realizados na aplicação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança, que é um instrumento essencial para garantir, a todo o momento, o respeito dos direitos das mulheres e das raparigas; observa que, volvidos 25 anos sobre a sua adoção, a sua aplicação enferma ainda de importantes lacunas, uma vez que as mulheres continuam a ser marginalizadas nos processos de paz e afetadas de forma desproporcionada por conflitos e crises, nomeadamente pela violência baseada no género generalizada, pelo que a UE deverá prestar um maior apoio político e disponibilizar mais fundos a este programa, enquanto catalisador e investimento para uma paz e um desenvolvimento duradouros e sustentáveis; apela à Comissão e ao SEAE para que continuem, a título prioritário em toda a ação externa da UE, a promover a igualdade de género, bem como os direitos e a emancipação das mulheres, nomeadamente a execução do ODS 5; insta a UE e os Estados‑Membros a darem prioridade à execução da Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Apela a todas as partes implicadas em conflitos armados para que tomem medidas para promover a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e das raparigas e que as protejam de todas as formas de violência sexual e baseada no género que estejam relacionadas com o conflito, nomeadamente a violação, reconhecendo que, muitas vezes, estas formas de violência se intensificam durante os conflitos e podem até estar a ser utilizadas de forma sistemática como arma de guerra; destaca a ligação profunda entre os conflitos armados e as crises humanitárias e climáticas e o aumento da migração irregular, do tráfico de seres humanos e do risco de exploração, que afeta de forma desproporcionada as mulheres e as raparigas; sublinha a importância da participação ativa, plena, equitativa e significativa das mulheres em todas as fases dos processos de paz, nomeadamente nas negociações de cessar‑fogo, nos esforços de mediação, na prevenção e resolução de conflitos armados, na consolidação da paz e na reconstrução pós‑conflito; exorta a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a redobrarem esforços para terem em conta as necessidades e os contributos específicos das mulheres e das raparigas nas estratégias de prevenção e mediação de conflitos e consolidação da paz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Sublinha que, nos contextos humanitários, as mulheres devem ser reconhecidas não só como vítimas, mas também como agentes de mudança que impulsionam ativamente transformações positivas e tomam em mãos os seus próprios destinos; realça o papel primordial desempenhado em matéria de preparação, resposta e recuperação, tanto pelas mulheres enquanto intervenientes de primeira linha e líderes das comunidades locais como pelas organizações lideradas por mulheres nas situações de crise humanitária, que prestam serviços vitais — tais como abrigo, serviços de saúde sexual e reprodutiva, serviços de proteção contra a violência baseada no género, assistência pecuniária e a proteção de confiança inserida na comunidade —, e que saem em defesa dos direitos e das necessidades das mulheres, raparigas e populações marginalizadas, promovendo a consolidação da paz e o trabalho de desenvolvimento nas comunidades respetivas, embora beneficiem apenas de 0,3 % da ajuda bilateral disponível nos Estados frágeis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Lamenta que as organizações locais lideradas por mulheres estejam entre as mais afetadas pelos recentes cortes na ajuda externa, metade delas até em risco de encerramento, e solicita que estas organizações participem mais ativamente na programação humanitária<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">24 </STRING>ONU Mulheres, «Humanitarian funding cuts threaten women’s rights: What’s at stake and how to help» https://www.unwomen.org/en/articles/explainer/humanitarian‑funding‑cuts‑threaten‑womens‑rights‑whats‑at‑stake‑and‑how‑to‑help [Os cortes no financiamento da ajuda humanitária ameaçam os direitos das mulheres: o que está em causa e como ajudar], 13 de maio de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>; solicita à Comissão que afete financiamento específico, duradouro, flexível e plurianual, mantenha as parcerias existentes, simplifique o acesso aos fundos e alargue o seu apoio, de modo que se estenda às organizações locais lideradas por mulheres em situações de crise humanitária, estabeleça um sistema mais eficaz, inclusivo e responsável, procure alcançar este objetivo através do aumento do seu financiamento a favor das organizações locais lideradas por mulheres, de um maior acompanhamento e de uma obrigação de prestar com maior rigor contas em relação ao financiamento humanitário prestado às organizações locais lideradas por mulheres, da adaptação dos mecanismos e processos de financiamento existentes para melhor se adequarem às necessidades e capacidades destas organizações, bem como do aumento dos níveis de financiamento direto plurianual colocado à sua disposição; observa com consternação que quase metade (47 %) das organizações de mulheres e lideradas por mulheres inquiridas prevê encerrar as suas atividades nos próximos seis meses se os atuais níveis de financiamento se mantiverem, enquanto mais de um terço (35 %) permanece na incerteza, incapaz de planear ou prosseguir o seu trabalho, e apenas 18 % declaram poder permanecer em funcionamento durante mais de um ano<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">25 </STRING>ONU Mulheres, At a breaking point: The impact of foreign aid cuts on women’s organizations in humanitarian crises worldwide [Ponto de rutura: O impacto dos cortes na ajuda externa nas organizações de mulheres em crises humanitárias em todo o mundo], abril de 2025,</FIELD></FOOTNOTE>; convida a Comissão e os Estados‑Membros a fazerem reverter 5 % da ajuda que prestam em contextos frágeis a favor das organizações, lideradas por mulheres, de defesa dos direitos das mulheres, através da disponibilização de financiamento flexível e a longo prazo, nomeadamente prevendo, no próximo QFP, que pelo menos 5 % dos fundos para a ajuda pública ao desenvolvimento sejam consagrados ao apoio a essas organizações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Incentiva a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a, no âmbito das intervenções humanitárias, promoverem abordagens sensíveis às questões de género e a aumentarem o seu apoio à participação das mulheres nos processos de tomada de decisão no domínio humanitário, propiciando condições que permitam às mulheres passar, em toda a segurança, a assumir a liderança em situações de crise e assegurando que as suas perspetivas e necessidades tenham prioridade no âmbito da conceção e prestação da ajuda, em consonância com os objetivos da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; insta a Comissão a seguir, em toda a programação que diga respeito a questões humanitárias, uma abordagem inclusiva, intersectorial e atenta à dimensão do género, tendo em conta as necessidades e os direitos específicos das mulheres, das raparigas, das pessoas com deficiência, das pessoas LGBTQI+ e de outros grupos marginalizados; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que assegurem a participação significativa destes grupos na conceção, execução e avaliação dos programas de ajuda humanitária; considera que a ajuda humanitária concedida pela UE deve dar prioridade às pessoas com deficiência, e insta a Comissão a seguir uma abordagem de programação inclusiva, intersectorial e sensível à dimensão de género, atendendo, em particular, às necessidades e prioridades das mulheres e crianças com deficiência, nomeadamente através da concessão de financiamento às organizações e redes locais de mulheres e raparigas com deficiência, que, embora muitas vezes estejam mais bem colocadas para dar resposta às necessidades, são as mais afetadas pelos cortes de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar que a igualdade de género continue a ser uma prioridade aquando da reforma e reestruturação do sistema humanitário no âmbito da «redefinição humanitária» das Nações Unidas, através da preservação do financiamento e dos mecanismos essenciais, como, por exemplo, a manutenção, no sistema humanitário, de um grupo específico centrado na tomada de medidas relativas à violência baseada no género, à igualdade de género e à proteção contra a exploração e ao abuso sexuais, a título de serviços vitais essenciais; apela, além disso, à Comissão, para que assegure que se proceda sistematicamente a análises de género minuciosas, à recolha de dados desagregados por género, à orçamentação sensível ao género e a avaliações de impacto em função do género, bem como para que garanta que dispõe de conhecimentos específicos em matéria de género, fomente esse tipo de funções nas organizações parceiras e continue a recorrer de forma acrescida ao marcador de género e idade da UE; congratula‑se com o aumento do número de pessoas de contacto para as questões relacionadas com a desigualdade entre homens e mulheres e com a formalização crescente destas funções, bem como com o facto de 99 % das delegações da UE e 87 % dos serviços centrais já disporem destes cargos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Reitera a necessidade de, no âmbito de todas as respostas humanitárias, dar prioridade aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e de disponibilizar estes serviços de forma adequada e atempada, nomeadamente através da aplicação do pacote mínimo de serviços iniciais para a saúde reprodutiva em situações de emergência e da transição para serviços abrangentes, desde que a situação o permita;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Reitera o seu apelo à plena aplicação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e das resoluções adotadas posteriormente pela UE e pelos seus Estados‑Membros; saúda, neste contexto, os progressos realizados no âmbito do Plano de Ação da UE sobre as mulheres, a paz e a segurança e do GAP III; salienta a importância de a Comissão apresentar um GAP IV e a necessidade de prever recursos adequados para a sua aplicação; lamenta que, desde o lançamento do GAP III, apenas 3,8 % de todas as ações específicas ou sensíveis às questões de género tenham a igualdade de género como objetivo principal; insta a Comissão a assegurar que 85 % de todas as novas ações externas integrem o género como um objetivo importante ou principal e que 20 % da ajuda pública ao desenvolvimento em cada país seja atribuída a programas que tenham a igualdade de género como um dos seus principais objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Manifesta profunda preocupação com a influência cada vez maior dos movimentos ultraconservadores, antigénero e fundamentalistas religiosos, tanto dentro como fora da UE, cujo objetivo é comprometer os direitos fundamentais das mulheres e das raparigas, designadamente em situações de crise humanitária; sublinha que, muitas vezes, os referidos movimentos difundem desinformação, estigmatizam os serviços de saúde sexual e reprodutiva e enfraquecem a proteção das mulheres contra a violência baseada no género; solicita que a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros velem por que a ajuda humanitária financiada pela UE continue a assentar firmemente nas normas internacionais em matéria de direitos humanos e na igualdade de género, e que apoiem ativamente as organizações da sociedade civil alvo de intervenientes antidireitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Alerta para a violência e negligência institucionais por parte dos intervenientes humanitários, designadamente a programação insensível à dimensão de género, ambientes inseguros para as mulheres e as pessoas LGBTQI+ e a ausência de responsabilização pelos abusos cometidos; solicita a adoção de normas vinculativas em matéria de sensibilidade para as questões de género, de sistemas abrangentes de comunicação de informações e políticas de tolerância zero em todas as operações humanitárias financiadas pela UE;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>