<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0007</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Assassinato de Mehdi Kessaci: necessidade urgente de uma ação ambiciosa a nível europeu contra o tráfico de droga</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0057/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2026, sobre o assassinato de Mehdi Kessaci: necessidade urgente de uma ação ambiciosa a nível europeu contra o tráfico de droga (2025/3020(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente as suas disposições relativas ao espaço de liberdade, segurança e justiça,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os seus artigos sobre a dignidade humana, o direito à vida, a liberdade de expressão, os direitos das vítimas e a proteção de dados pessoais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as estratégias da União Europeia em matéria de drogas e a sua última versão publicada com o Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Drogas para 2026‑2030,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os trabalhos do Grupo Horizontal das Drogas (GHD) do Conselho, criado em 1997 para coordenar a ação da União Europeia em matéria de drogas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios e as análises da Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA), em particular o Relatório Europeu sobre Drogas de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o lançamento da Coligação Europeia contra a Droga, que reúne mais de 40 países e visa reforçar a cooperação internacional contra o tráfico de estupefacientes,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os trabalhos do Grupo Pompidou do Conselho da Europa sobre as políticas em matéria de droga e de prevenção,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988, e os trabalhos do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, assinada em Palermo em 2000, e os seus protocolos, bem como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as diversas medidas tomadas por organismos europeus e internacionais para prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento da criminalidade organizada,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade<FOOTNOTE><FIELD> JO L 315 de 14.11.2012, p. 57, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2012/29/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 65 de 19.2.2016, p. 16.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o empenho dos organismos europeus na luta contra o tráfico de droga, em particular a EUDA, a Europol e a Eurojust,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pacote legislativo da União Europeia de 2024 em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, nomeadamente o Regulamento (UE) 2024/1624<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1624, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1624/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a Diretiva (UE) 2024/1640<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1640, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1640/oj.</FIELD></FOOTNOTE> e a criação da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1712, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1712/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o trabalho do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga e da sua seção organizada em torno da juventude,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a situação particularmente crítica das regiões ultraperiféricas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a obra publicado pelo ativista antidroga Amine Kessaci, «<STRING ITALIC="on">Marseille, essuie tes larmes</STRING>» (Marselha, limpa as tuas lágrimas), e as suas tomadas de posição apelando a uma resposta ao tráfico de droga e a um sobressalto popular,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que Mehdi Kessaci, com 20 anos de idade, de nacionalidade francesa, não referenciado pela polícia – com exceção de se ter apresentado ao concurso para se tornar polícia, foi assassinado em 13 de novembro de 2025, em Marselha, em plena luz do dia e em plena rua, num contexto de violência relacionada com o tráfico de droga, o que ilustra a crescente brutalidade das redes criminosas e as consequências diretas desta violência nas famílias e nas comunidades locais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que Mehdi Kessaci era irmão de Amine Kessaci, ativista implicado na luta contra o tráfico de droga, autor e figura reconhecida da mobilização dos cidadãos contra a criminalidade organizada; considerando que Mehdi Kessaci foi certamente assassinado devido a estes laços familiares; considerando que este homicídio constitui um ataque direto à liberdade de expressão e que se suspeita que faça parte de um método de intimidação que evoca as práticas de redes mafiosas organizadas; considerando que este crime conduziu a um sobressalto nacional, reunindo 10 000 pessoas em todo o país em apoio de Amine Kessaci e da sua família, bem como em defesa da democracia, da liberdade de expressão e do Estado de direito face ao tráfico de droga;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que este homicídio se inscreve numa série de atos de violência relacionados com o tráfico de droga em Marselha, que deram lugar a 24 assassínios em 2024 e 49 vítimas em 2023, afetando um número crescente de menores e inocentes; considerando que este flagelo afeta muitas cidades europeias e ameaça a coesão social, a saúde e a segurança dos cidadãos, bem como o Estado de direito; considerando que a situação nas regiões ultraperiféricas é particularmente crítica, em particular devido ao facto de quase 90 homicídios relacionados com o tráfico de droga terem sido registados apenas na Guadalupe e na Martinica em 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o tráfico de droga constitui uma das mais graves ameaças à segurança interna da União Europeia, alimentando a criminalidade organizada, a violência e a corrupção, e que, segundo a Europol, quase 50 % das redes criminosas mais ameaçadoras na Europa estão envolvidas neste tráfico, das quais mais de um terço a título exclusivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a violência associada ao tráfico de droga na Europa se intensificou nos últimos anos, com a crescente utilização de armas de fogo por organizações criminosas, e que, em média, 28 % das apreensões de armas de fogo na Europa estão relacionadas com o tráfico de estupefacientes, o que ilustra a ligação direta entre o tráfico de droga e as ameaças graves à segurança pública;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a produção, o tráfico e o consumo de droga estão a aumentar rapidamente e a atingir níveis sem precedentes na União Europeia; considerando que, de acordo com a EUDA, 752 toneladas de canábis e 419 toneladas de cocaína foram apreendidas na União em 2023 e que 2,7 milhões de jovens adultos com idades compreendidas entre os 15 e os 34 anos declararam tê‑las consumido no último ano; considerando que, todos os anos, são desmantelados quase 500 laboratórios de drogas sintéticas no território da União e que as mortes relacionadas com a droga atingiram quase 7 500 pessoas em 2023; considerando que estes desenvolvimentos refletem um fenómeno generalizado que afeta todos os territórios, gerações e grupos sociais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os portos europeus são importantes pontos de entrada estratégicos para as drogas ilícitas, sendo que cerca de 70 % das apreensões aduaneiras de estupefacientes ocorrem em infraestruturas portuárias, e que as redes criminosas exploram as vulnerabilidades logísticas e humanas destas plataformas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que os profissionais que trabalham nos setores das pescas e dos portos, como os pescadores e os estivadores, são alvo de redes de tráfico de droga, que exploram a natureza das suas atividades para introduzir drogas na União Europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o aumento maciço do consumo de estupefacientes tem um impacto direto no tráfico de droga, gerando enormes lucros para os traficantes que adquirem capacidade financeira que pode pôr em perigo a democracia; considerando que a Comissão nacional francesa das contas de campanha e do financiamento político alertou para a influência das redes de tráfico de estupefacientes nas próximas eleições locais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o tráfico de estupefacientes é uma das atividades mais lucrativas da criminalidade organizada, uma vez que representa cerca de um quinto dos produtos do crime, a nível mundial, e que a União Europeia enfrenta um aumento sem precedentes da disponibilidade de drogas ilícitas, designadamente da cocaína proveniente da América do Sul;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que as redes de tráfico de droga podem procurar exercer pressão ou uma influência indevida sobre os líderes locais e sobre os eleitores, especialmente a nível municipal, comprometendo assim a integridade dos processos democráticos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a capacidade financeira adquirida pelos traficantes de droga ameaça a democracia, através do branqueamento de capitais, da corrupção, da infiltração na economia legal e da capacidade que proporciona às redes criminosas para obter e expandir o controlo territorial, nomeadamente na União Europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a luta contra o branqueamento de capitais, os paraísos fiscais e a infiltração de organizações criminosas na economia legal é, por conseguinte, uma alavanca central para o enfraquecimento duradouro das redes de tráfico de droga;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o Escudo Europeu da Democracia destaca a criminalidade organizada e a corrupção como uma ameaça direta ao Estado de direito e às nossas instituições democráticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que as ferramentas digitais e as redes sociais são cada vez mais utilizadas para o recrutamento, a coordenação e a prática de atos violentos, especialmente contra menores, o que exige uma resposta europeia coordenada que respeite os direitos fundamentais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando a evolução das organizações criminosas e das suas práticas, nomeadamente através da digitalização das suas estratégias, e que, por conseguinte, é necessário desenvolver estruturas de investigação, judiciais e sociais na resposta da União Europeia a este flagelo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a prevalência de novas substâncias psicoativas (NSP) está a aumentar na Europa, designadamente os canabinoides sintéticos, as catinonas e os opiáceos sintéticos poderosos, que são frequentemente produzidos ou distribuídos na UE e permanecem parcialmente fora dos controlos internacionais e nacionais; considerando que a sua elevada potência e os baixos volumes necessários, combinados com a possibilidade de modificar ligeiramente as suas estruturas químicas a fim de contornar a legislação, criam um mercado em rápida expansão e altamente lucrativo em benefício dos traficantes, ao mesmo tempo que representam riscos consideráveis para a saúde e a segurança públicas; considerando que importa dispor de sistemas de alerta precoce sólidos, de capacidades de deteção reforçadas e de respostas coordenadas a nível da União para fazer face à ameaça em evolução colocada pelas NSP;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que o desenvolvimento e a implantação por longos períodos de redes de tráfico de droga ocorrem frequentemente em contextos caracterizados por desigualdades sociais e territoriais persistentes, por um acesso insuficiente ao emprego, aos serviços públicos e às oportunidades educativas, bem como por um sentimento de abandono institucional, em particular em determinados bairros urbanos desfavorecidos, e que estas vulnerabilidades constituem um terreno fértil para a economia criminosa e fatores estruturais explorados pelas redes de tráfico de droga para recrutar uma mão de obra vulnerável, muitas vezes jovem;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a política de coesão da UE, através dos seus instrumentos financeiros, tem contribuído historicamente para reduzir as disparidades territoriais, reforçar a coesão social e apoiar o investimento estrutural nas zonas urbanas em dificuldade, e que as orientações previstas pela Comissão Europeia para o quadro financeiro plurianual 2028‑2034, bem como a execução da nova agenda da União Europeia para as cidades, terão um impacto decisivo na capacidade da UE para prevenir de forma sustentável o enraizamento do tráfico ilegal nestes territórios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que os montantes adquiridos pelas redes criminosas são facilitados pela corrupção e têm potencial para a aumentar, e que a sua dimensão financeira lhes permite quer realizar atividades de prestação de serviços aos residentes quer inculcar medo num número crescente de territórios, o que resulta numa forma de anestesia das comunidades locais, que se estão a tornar cada vez menos resilientes ao flagelo do tráfico de droga; considerando que o assassinato de Mehdi Kessaci faz parte destas estratégias de intimidação; considerando que os alertas sobre a influência do tráfico de droga nas eleições interpelam fortemente sobre a ameaça que o tráfico de droga representa para os direitos fundamentais, a democracia e o Estado de direito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que as famílias das vítimas e, em particular, as mães e os familiares das pessoas mortas ou recrutadas por redes criminosas desempenham frequentemente um papel fundamental na prevenção, na sensibilização e no apoio aos jovens expostos ao tráfico de droga; considerando que, no entanto, as famílias das vítimas do tráfico de droga não estão associadas à elaboração de políticas europeias e nacionais de luta contra a droga nem ao Fórum da Sociedade Civil contra a Droga;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que as estratégias anteriores salientaram a necessidade de equilibrar melhor as respostas repressivas com as políticas de prevenção, de redução dos riscos e de justiça social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que a Estratégia da União Europeia em matéria de drogas se baseia em pilares fundamentais que combinam a saúde pública, a prevenção, a cooperação judiciária e policial, bem como a cooperação com países terceiros, e que a mesma beneficiaria de ser complementada por uma componente dedicada à resiliência social dos territórios e das comunidades mobilizadas contra o tráfico de droga;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que a implantação do tráfico de droga é um fenómeno europeu e exige uma resposta unida e firme; considerando que as autoridades europeias devem demonstrar a sua capacidade de mobilização para que não se percam mais vidas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena com a maior veemência possível o assassinato de Mehdi Kessaci; manifesta a sua profunda compaixão e as suas sinceras condolências aos seus pais e família, aos seus parentes e, através deles, a todas as vítimas diretas e indiretas do tráfico de droga na Europa e em todo o mundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Presta homenagem ao empenho de Amine Kessaci, da associação Conscience e de todos os ativistas que, arriscando muitas vezes a sua segurança, lutam contra o tráfico de droga; homenageia a coragem de Amine Kessaci, que continua a fazer frente aos traficantes de droga, apesar das ameaças de que é alvo; reconhece que o assassinato de Mehdi Kessaci constitui um ataque frontal à liberdade de expressão e de criação, bem como ao Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Recorda que as ações das associações de base contribuem para a proteção dos jovens, a coesão social e a vitalidade democrática e são, muitas vezes, pouco reconhecidas, apoiadas ou protegidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta que a luta contra o tráfico de droga e a criminalidade organizada constitui um grande desafio para a União Europeia no seu conjunto, seja em termos de segurança seja de saúde pública, de justiça social e de respeito pelo Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Congratula‑se com a adoção da nova Estratégia da União Europeia em matéria de drogas e do seu Plano de Ação e reitera o seu apoio a uma abordagem equilibrada baseada na redução da procura, na cooperação judiciária e policial, na cooperação com países terceiros e na prevenção, nomeadamente em linha; recorda que os planos anteriores não foram suficientes para travar o flagelo do tráfico de droga, mas que é da responsabilidade de todos enfrentar este desafio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda que a nova estratégia de luta contra a droga convida os Estados‑Membros a adotarem políticas de tolerância zero em relação à condução sob a influência de drogas, em conformidade com a Diretiva 2006/126/CE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (JO L 403 de 30.12.2006, p. 18, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/126/oj).</FIELD></FOOTNOTE> relativa à carta de condução, e a utilizarem plenamente os instrumentos transfronteiriços disponíveis para fazerem cumprir estas normas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Apoia plenamente o pilar da saúde pública e da prevenção da Estratégia da União em matéria de drogas, incluindo a prevenção precoce, a redução dos riscos, o acesso aos cuidados de saúde, o tratamento das dependências e a reintegração social; salienta que as drogas afetam cada vez mais toda a sociedade, colocando‑a sob dependência, e apela a uma ampla mobilização para assegurar a saúde mental de todos os europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Apoia a proposta da Comissão de reforçar a segurança na luta contra o tráfico de droga, incluindo a avaliação prevista, até 2026, da atual decisão‑quadro relativa ao tráfico de droga e a modernização das normas em matéria de criminalidade organizada; subscreve medidas fundamentais, como o reforço da cooperação entre os setores público e privado para melhorar a deteção de drogas contrabandeadas por intermédio dos serviços postais e da entrega de encomendas, bem como a elaboração de uma nova estratégia europeia para os portos destinada a aumentar a segurança e a resiliência dos portos e das cadeias de abastecimento face ao tráfico de droga;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula‑se com o empenho das forças policiais, das forças armadas, dos serviços aduaneiros e dos magistrados mobilizados em toda a União Europeia na luta contra o tráfico de droga; reconhece o seu contributo essencial para a proteção da segurança pública e apela a um reforço proporcionado e adequado dos recursos colocados à disposição das forças policiais e das autoridades judiciais, a fim de dar resposta à evolução desta ameaça transnacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Apela ao reforço dos recursos humanos, materiais e tecnológicos afetados aos controlos das fronteiras externas na luta contra o tráfico de armas, de seres humanos e de drogas e das operações policiais conjuntas transfronteiriças, em particular em pontos nevrálgicos como Marselha, Le Havre, Antuérpia, Roterdão e Hamburgo, em estreita coordenação com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, a Europol, a Eurojust e a EUDA, a fim de desmantelar as redes criminosas por detrás de tiroteios, assassinatos e atos de intimidação em toda a Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações entre as autoridades aduaneiras, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades judiciais e administrativas, e insta a Comissão a assegurar o quadro necessário para apoiar estes esforços, salvaguardando simultaneamente os direitos fundamentais e a proteção da vida privada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda que a luta contra a criminalidade organizada deve abordar as estruturas económicas e financeiras do tráfico de droga, nomeadamente através do reforço dos dispositivos de perda de bens de origem criminosa e da luta contra os paraísos fiscais; exorta a União Europeia e os Estados‑Membros a utilizarem plena e eficazmente a nova Diretiva (UE) 2024/1260 relativa à recuperação e perda de bens<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1260, 2.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1260/oj</FIELD></FOOTNOTE>, e a adotarem as medidas necessárias para permitir a atribuição de bens, cuja perda tenha sido decidida, para fins sociais, nomeadamente confiando os bens perdidos a organizações de base que lutam contra o controlo territorial do tráfico de droga, como é o caso em Itália, bem como às autoridades mais expostas à violência relacionada com a droga ou aos serviços judiciais e alfandegários de investigação aduaneira; solicita que a Comissão e os Estados‑Membros assegurem que as medidas relacionadas com a utilização de bens perdidos no interesse público ou para fins sociais sejam incluídas nas suas estratégias nacionais de recuperação de ativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Salienta a importância de integrar os requisitos de cooperação judiciária e de transparência nas relações externas e nos acordos da União com países terceiros afetados por rotas de tráfico de droga; salienta que a cooperação com alguns destes Estados é frutuosa, enquanto outros se recusam a cooperar plenamente com as autoridades europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Congratula‑se com a conclusão bem‑sucedida de acordos entre a Eurojust, a Europol e a Arménia, a Bósnia‑Herzegovina e o Líbano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta a importância de proceder a uma análise aprofundada dos métodos adotados pelas organizações criminosas e do seu rápido desenvolvimento, a fim de desenvolver os procedimentos judiciais mais adequados; solicita, em particular, que se adote uma abordagem comum para combater a criminalidade organizada, que se pondere a criação de um estatuto do arguido colaborador, que se protejam os menores integrados em redes criminosas, que se articule a luta contra o tráfico de estupefacientes e as disposições em matéria de branqueamento de capitais e corrupção, extorsão, tráfico de seres humanos, criminalidade ambiental e tráfico de armas; apela à exploração de um papel mais forte da Procuradoria Europeia na luta contra a criminalidade organizada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Compromete‑se a assegurar que o Parlamento acompanhe de forma mais estreita e exaustiva o tráfico de droga e a luta contra a criminalidade organizada transfronteiriça relacionada com a droga;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Solicita o reforço dos recursos humanos afetados à polícia de proximidade e às polícias especializadas, bem como aos tribunais especializados na luta contra o tráfico de droga, incluindo os que têm por incumbência a luta contra o branqueamento de capitais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Incentiva a cooperação entre os organismos da União, as autoridades nacionais e os Estados‑Membros em matéria policial, judiciária e administrativa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Solicita que a luta contra o tráfico de droga se torne um pilar da Estratégia dos Portos da UE e da Aliança dos Portos, integrando tanto os portos marítimos como os fluviais, e que sejam postas em prática medidas de formação, prevenção e proteção do pessoal portuário; solicita que seja prestado apoio e acompanhamento aos estivadores e aos pescadores que enfrentam pressões, ameaças e tentativas de chantagem por parte de redes de tráfico de droga; salienta a importância da partilha de informações sobre apreensões de drogas, precursores e produtos químicos essenciais, bem como da utilização de tecnologias de vigilância orientadas para infraestruturas estratégicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Solicita que a luta contra o tráfico de droga seja uma prioridade para a Autoridade Aduaneira da UE e que as agências aduaneiras disponham dos mesmos instrumentos que o pessoal portuário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Salienta que as futuras iniciativas europeias, como a Aliança Europeia dos Portos, assim como as reformas da Europol, da Eurojust e da Procuradoria Europeia, devem contribuir para reforçar a integridade, a transparência e a resiliência dos portos europeus, nomeadamente melhorando a proteção dos agentes e profissionais de primeira linha contra os riscos de intimidação e corrupção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta o papel central da prevenção, nomeadamente nas redes sociais e nas plataformas digitais, e apela a uma aplicação eficaz das normas europeias vigentes, em particular do Regulamento dos Serviços Digitais, a fim de prevenir o recrutamento em linha, o incitamento à violência e a organização de atividades criminosas, bem como de estudar a necessidade de as atualizar; insta os Estados‑Membros a incluírem nas suas políticas de prevenção uma comunicação clara que permita aos consumidores compreender que estão a contribuir para a ação violenta de redes criminosas destrutivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Destaca a necessidade de integrar plenamente a proteção dos menores contra o recrutamento por redes criminosas nas políticas de luta contra a droga, em consonância com o Regulamento dos Serviços Digitais e a Resolução do Parlamento Europeu sobre a proteção dos menores em linha (2025/2060 (INI)), nomeadamente através da cooperação com plataformas digitais, da prevenção específica e da deteção precoce;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Sublinha a importância crucial, como complemento de uma abordagem de segurança e de aplicação da lei, de uma ação estrutural sobre os fatores sociais, económicos e territoriais que promovem o estabelecimento duradouro destas atividades criminosas, em particular nos bairros urbanos desfavorecidos; reitera, a este respeito, o papel crucial dos instrumentos orçamentais da União, incluindo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu Mais (FSE +), no apoio a investimentos a longo prazo no acesso ao emprego, na renovação urbana, nos serviços públicos de proximidade, na educação, na prevenção e na coesão social, contribuindo assim para reforçar a resiliência destes territórios contra economias ilícitas e a resistência das comunidades contra organizações criminosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Manifesta, no entanto, sérias preocupações quanto às orientações previstas pela Comissão para o Quadro Financeiro Plurianual 2028‑2034, em particular o risco de que a política de coesão se renacionalize ainda mais, de que os fundos de coesão se fundam com outros instrumentos e de que o financiamento se concentre exclusivamente nas regiões menos desenvolvidas; alerta para o facto de estes desenvolvimentos poderem conduzir a uma concorrência prejudicial entre prioridades e territórios, em detrimento dos investimentos necessários em zonas urbanas em dificuldade situadas em regiões intermédias ou mais desenvolvidas, apesar de estes bairros apresentarem frequentemente graves vulnerabilidades sociais e estarem altamente expostos ao tráfico de droga;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Salienta que a recente adoção pela Comissão da Nova Agenda da União Europeia para as Cidades só produzirá resultados concretos se for plenamente integrada nos futuros programas de parceria nacionais e regionais; solicita, a este respeito, que estes planos incluam medidas específicas, identificáveis e dotadas de recursos adequados para o investimento público em bairros populares, a fim de evitar a sua marginalização duradoura e impedir a sua captura por redes criminosas; reitera a necessidade de assegurar uma abordagem de base territorial, integrada e inclusiva da coesão, que é indispensável para não deixar nenhum território para trás e para reforçar a segurança, a justiça social e a coesão na União Europeia de forma sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Recorda que o êxito da estratégia italiana contra as máfias se baseou, em grande medida, na mobilização da sociedade civil; apela, por conseguinte, à plena integração da sociedade civil e, em particular, das associações de base, na luta contra a criminalidade organizada e o tráfico de estupefacientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Salienta a necessidade de colocar a experiência e a voz das famílias das vítimas no centro da elaboração, da aplicação e da avaliação das políticas europeias de luta contra a droga, reconhecendo o seu papel essencial na prevenção e no apoio às pessoas em situação de risco; solicita, por conseguinte, a sua plena integração nas futuras ações da União Europeia e dos Estados‑Membros na luta contra o tráfico de droga;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Pede que os órgãos de governação da estratégia em matéria de drogas, os comités de partes interessadas associadas e os Estados‑Membros integrem representantes das vítimas e das famílias afetadas de forma estruturada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Manifesta o seu apoio a todos os intervenientes no terreno, incluindo os agentes da autoridade, as associações, os educadores, os assistentes sociais e autoridades locais; salienta a importância de um apoio financeiro adequado da UE a estas iniciativas, observando que, neste contexto, tanto os fundos dedicados à ação social como os fundos ao abrigo da proposta de regulamento que estabelece o apoio da União à segurança interna para o período de 2028 a 2034 (COM(2025)0542) podem ser mobilizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem uma coordenação europeia das melhores práticas em matéria de proteção das vítimas e testemunhas, tendo em conta a situação social e económica muitas vezes precária das famílias em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a assegurarem a relocalização das famílias afetadas pelo tráfico de droga e o seu acesso ao emprego, a fim de garantir a sua segurança, e convida a Comissão a incluir esta dimensão no seu plano de habitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Solicita que os Estados‑Membros apoiem aqueles cujas vozes se manifestam contra a criminalidade organizada, como Amine Kessaci e Roberto Saviano, e a tornarem‑nos um pilar da defesa do Estado de direito e da liberdade de expressão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e às instituições e organizações internacionais interessadas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>