<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0014</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – relatório anual de 2025</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0262/2025 - Relator: Francisco Assis)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2026, sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – relatório anual de 2025 (2025/2166(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 8.º, 21.º, 23.º e 36.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 17.º e 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adotada em 9 de dezembro de 1948,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, adotada em 12 de agosto de 1949,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 10 de dezembro de 1984, e o seu Protocolo Facultativo, adotado em 18 de dezembro de 2002,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de setembro de 2007,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 12 de dezembro de 2006, bem como o seu Protocolo Facultativo, adotado em 13 de dezembro de 2006,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou Convicção, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 36/55, de 25 de novembro de 1981,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas, de 18 de dezembro de 1992,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e os seus dois protocolos facultativos, adotados em 25 de maio de 2000,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Protocolos n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 6 e 13 à Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, de 28 de abril de 1983, relativos à Abolição da Pena de Morte,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 27 de janeiro de 2025, sobre as prioridades da UE em 2025 nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2020‑2024), adotado pelo Conselho em 17 de novembro de 2020, e a respetiva revisão intercalar adotada em 9 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 410 I de 7.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/1998/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 209 de 14.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/947/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia da UE sobre os direitos da criança (COM(2021)0142),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Orientações da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião e de convicção,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a liberdade de expressão em linha e fora de linha, adotadas pelo Conselho em 12 de maio de 2014,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes revistas para a política da UE em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, adotadas pelo Conselho em 16 de setembro de 2019,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes revistas da UE sobre as crianças e os conflitos armados, aprovadas pelo Conselho em 24 de junho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 3 de maio de 2023, de um regulamento do Conselho relativo a medidas restritivas contra atos graves de corrupção (JOIN(2023)0013),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da União Europeia sobre a Promoção da Observância do Direito Internacional Humanitário,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 17 de julho de 1998,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2019, sobre as diretrizes da UE e o mandato do Enviado Especial da UE para a promoção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 411 de 27.11.2020, p. 30.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de julho de 2021, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE)<FOOTNOTE><FIELD> JO C 99 de 1.3.2022, p. 152.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2024, sobre o alinhamento do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020‑2024 com o quadro financeiro plurianual 2021‑2027,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género e de Empoderamento das Mulheres no contexto da Ação Externa 2021‑2025 (GAP III),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos, adotadas pelo Conselho em 14 de junho de 2004,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o seu Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, que, em 2025, foi atribuído ao jornalista bielorrusso Andrzej Poczobut e à jornalista georgiana Mzia Amaglobeli,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2025, sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – relatório anual de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4390, 9.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4390/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, bem como as suas resoluções anteriores sobre os relatórios anuais precedentes,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do primado do direito (resoluções ditas urgentes), aprovadas nos termos do artigo 150.º do seu Regimento, nomeadamente as aprovadas em 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10‑0262/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a UE se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, consagrados nos artigos 2.º e 21.º do TUE; considerando que a ação da UE no mundo se deve nortear pelo princípio da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e pelo facto de a proteção e defesa efetivas dos direitos humanos e da democracia estarem no cerne da ação externa da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a uniformidade e a coerência das políticas internas e das políticas externas da UE são fundamentais para levar a cabo uma política eficaz e credível da UE em matéria de direitos humanos e para defender e apoiar a liberdade e a democracia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os sistemas democráticos são os mais adequados para garantir que todas as pessoas tenham a possibilidade de exercer os seus direitos humanos e os seus direitos fundamentais; considerando que um mundo composto por democracias, entendidas como sistemas democráticos maduros, é, no seu conjunto, um mundo mais seguro, em virtude dos seus importantes sistemas de pesos e contrapesos, que constituem um baluarte contra comportamentos imprevisíveis das autocracias na cena internacional; considerando que, atualmente, apenas 29 % da população mundial vive em democracias liberais, o que representa uma diminuição acentuada em comparação com 52 % em 2009; considerando que a escalada do autoritarismo, do iliberalismo e do populismo ameaça a ordem mundial assente em regras, a proteção e a promoção dos direitos humanos no mundo, bem como os valores e princípios em que a UE se alicerça; considerando que o terrorismo e o extremismo também estão a ganhar terreno e ameaçam igualmente estes valores e princípios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a UE acredita firmemente e apoia plenamente o multilateralismo, uma ordem mundial assente em regras e o conjunto de valores, princípios e normas universais que orientam os Estados membros da ONU e que estes Estados se comprometeram a defender em conformidade com a Carta das Nações Unidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o retrocesso a nível mundial em matéria de igualdade de género e direitos fundamentais, designadamente os direitos das mulheres, e o aumento da retórica contra as pessoas LGBTIQ+ comprometem os direitos das pessoas mais vulneráveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a utilização abusiva de tecnologias de vigilância digital e de inteligência artificial representa uma ameaça cada vez maior para a privacidade, a liberdade de expressão e os defensores dos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a legitimidade da ordem internacional assente em regras, que a UE apoia com determinação e procura salvaguardar, depende do cumprimento das decisões dos organismos internacionais, tais como as resoluções do Conselho de Segurança da ONU e os despachos e as decisões emitidas pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) e pelo Tribunal Penal Internacional (TPI); considerando que o respeito por tais despachos e decisões e, de um modo geral, pelo direito internacional, pelo direito em matéria de direitos humanos e pelo direito internacional humanitário enfrenta crescentes ameaças sem precedentes a nível mundial nos conflitos emergentes ou em curso; considerando que os regimes autoritários e iliberais tiram partido indevido das instâncias multilaterais para promover uma agenda reacionária que coloca em risco os direitos humanos e a ordem multilateral assente em regras; considerando que desacreditar e atacar organizações multilaterais tem consequências graves e favorece, por exemplo, uma cultura de impunidade; considerando que as instituições internacionais, os seus funcionários e os que com elas cooperam têm sido alvo de um número crescente de ataques e ameaças; considerando que a comunidade internacional, incluindo a UE, tem a responsabilidade de defender a ordem internacional assente em regras, velando pelo cumprimento universal dessas regras, designadamente por parte dos seus parceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que os enormes cortes no financiamento internacional a favor dos direitos humanos, do apoio à democracia e dos meios de comunicação social independentes levaram a que a UE se tornasse um dos últimos grandes paladinos mundiais neste domínio;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as Nações Unidas enfrentam uma situação financeira extremamente grave e preocupante, vendo‑se confrontadas com um corte de 20 % dos seus efetivos e uma redução do seu orçamento geral de 500 milhões de dólares, além de novos cortes significativos nas suas agências operantes no domínio da manutenção da paz, da ajuda humanitária e da saúde, na sequência da retirada de ajuda financeira internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020‑2024 foi prorrogado até 2027 e que deverá dar‑se início à elaboração de um plano melhorado para o período de 2028‑2034, em paralelo com o novo quadro financeiro plurianual (QFP), a fim de fazer face às novas adversidades com que o mundo se defronta; considerando que a estrutura revista do novo QFP carece de um programa específico e de uma afetação orçamental específica para os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito, o que concita preocupações quanto ao subfinanciamento, à ausência de previsibilidade e à erosão das prioridades temáticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os defensores dos direitos humanos, incluindo os defensores dos direitos das mulheres, e as organizações da sociedade civil são aliados essenciais no quadro dos esforços envidados pela UE para defender e promover os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito; considerando que governos e intervenientes não estatais em todo o mundo estão a reduzir ainda mais o espaço reservado à sociedade civil, dado que censuram, reduzem ao silêncio e assediam cada vez mais os defensores dos direitos humanos, as organizações da sociedade civil, os jornalistas, as comunidades religiosas, os dirigentes da oposição e outros grupos vulneráveis, entre outros, no seu trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, em todo o mundo, há governos que censuram, reduzem ao silêncio e assediam cada vez mais os defensores dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil no seu trabalho; considerando que este comportamento inclui medidas como ações judiciais estratégicas contra a participação pública, políticas governamentais restritivas, campanhas de difamação, discriminação, intimidação e violência, designadamente execuções extrajudiciais, raptos, bem como a prisão e detenção arbitrárias; considerando que os ataques contra os defensores dos direitos humanos se estendem cada vez mais às suas famílias e comunidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a perseguição de minorias religiosas constitui uma violação da liberdade de religião ou de convicção, um dos direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no direito internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que as comunidades cristãs do Médio Oriente, que são das mais antigas do mundo, continuam a enfrentar duras perseguições, discriminação, deslocações forçadas e restrições à sua liberdade de religião ou convicção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a Diretiva (UE) 2024/1712<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas (JO L, 2024/1712, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1712/oj).</FIELD></FOOTNOTE> alterou a Diretiva 2011/36/UE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas (JO L 101 de 15.4.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/36/oj).</FIELD></FOOTNOTE> com vista a incluir a exploração da gestação de substituição, o casamento forçado e a adoção ilegal na lista de práticas que constituem tráfico de seres humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a Convenção de Istambul, à qual a UE aderiu recentemente, apesar de ter sido ratificada por apenas alguns Estados‑Membros, afirma que os conflitos armados resultam em repetidas violações dos direitos humanos que afetam as populações civis, especialmente as mulheres, que são vítimas de violações e de violência sexual como armas de guerra e de uma intensificação da violência de género durante e após os conflitos, deixando as sobreviventes sem acesso à justiça ou a apoio médico e psicológico adequado; considerando que a referida convenção define a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a igualdade de género é um valor fundamental da UE, e que os direitos humanos das mulheres e das raparigas, incluindo os seus direitos sexuais e reprodutivos, continuam a ser violados em todo o mundo; considerando que as mulheres sofrem repercussões específicas e desproporcionadas em consequência dos conflitos, das alterações climáticas e da migração, nomeadamente riscos acrescidos de violência de género, marginalização económica e obstáculos no acesso a recursos; considerando que os defensores dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil que se dedicam à defesa dos direitos das mulheres continuam a ver‑se confrontados com uma redução do espaço consagrado ao seu trabalho crucial, bem como com ameaças de violência, assédio e intimidação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que as organizações da sociedade civil que representam as pessoas com deficiência e as suas famílias desempenham um papel fundamental na promoção dos direitos humanos e na construção de sociedades democráticas e inclusivas; considerando que as pessoas com deficiência, em especial as mulheres e as jovens, são vítimas de discriminação interseccional em contextos de conflito, migração e tráfico de seres humanos, e que a ação externa da UE deve proteger a sua plena inclusão e igualdade de acesso, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a crise climática representa uma ameaça para a humanidade no seu conjunto e é, no seu cerne, uma crise dos direitos humanos e põe em causa, entre outros, o direito à vida, à alimentação, à água e ao saneamento, à saúde e à cultura em todas as regiões do mundo, tal como reconhecido pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) e pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que o apoio à democracia é um elemento central da ação externa da UE e que a observação eleitoral é um dos principais instrumentos de que dispõe a UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que, em 2024, mais de metade da população mundial foi chamada às urnas e que muitas destas eleições foram marcadas por casos de manipulação e desinformação e por tentativas de ingerência provenientes do interior ou do exterior do país em causa; considerando que se registam tendências semelhantes em 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que o Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2025 da organização Repórteres Sem Fronteiras revela que mais de metade da população mundial vive em países onde a liberdade de imprensa se encontra numa situação «muito grave», e que, pela primeira vez na história deste índice, o estado global da liberdade de imprensa foi descrito como estando a atravessar uma «situação difícil»; considerando que, segundo o barómetro de 2025 dos Repórteres Sem Fronteiras, à data de quinta‑feira, 10 de setembro de 2025, 51 jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social tinham sido mortos, 527 encontravam‑se detidos, 25 eram mantidos como reféns e 142 estavam desaparecidos desde 1 de janeiro do mesmo ano;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que o último ano foi marcado por uma nova proliferação de leis sobre a influência estrangeira e sobre os «agentes estrangeiros», designadamente nos países candidatos à adesão à UE, leis essas que visam organizações da sociedade civil e meios de comunicação social e tentam impedi‑los de receber apoio financeiro do estrangeiro, inclusive da UE e dos seus Estados‑Membros, favorecendo, assim, um clima de medo e autocensura;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que 272 milhões de crianças e jovens se veem privados do seu direito fundamental à educação e da possibilidade de ir à escola, o que, de acordo com o Relatório Mundial de Acompanhamento da Educação de 2025 da UNESCO, representa um aumento considerável de 21 milhões de crianças face à última estimativa (251 milhões) publicada; considerando que as raparigas e as mulheres continuam a ser afetadas não só pela pobreza, mas também por normas culturais, preconceitos de género, casamento infantil e violência devido a políticas oficiais discriminatórias que as impedem de ter acesso à educação e ao mercado de trabalho, e que, de acordo com a UNICEF, nos agregados familiares mais pobres, uma em cada três adolescentes nunca frequentou a escola;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos –– Lei Magnitsky da UE<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (PESC) 2020/1999 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (JO L 410 I de 7.12.2020, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1999/oj) e Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020.</FIELD></FOOTNOTE>, adotado em dezembro de 2020, permite à UE impor medidas restritivas a pessoas e entidades responsáveis por graves violações dos direitos humanos em todo o mundo; considerando que alguns Estados‑Membros da UE adotaram a sua própria legislação nacional inspirada na lei Magnitsky;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a repressão transnacional é um fenómeno bem documentado, que se inscreve num contexto mundial de deterioração dos direitos humanos, de redução do espaço cívico e da prevalência crescente de regimes autoritários cada vez mais repressivos e assertivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que a falta de independência judicial compromete a separação de poderes, enfraquece o Estado de direito e contribui para retrocessos democráticos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que há territórios de determinados países, nomeadamente da UE, que continuam sujeitos a ocupação militar por potências estrangeiras, ao arrepio do direito internacional e das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas; considerando que continuam a registar‑se violações persistentes dos direitos humanos, incluindo os direitos de propriedade e a liberdade de circulação e de culto, bem como restrições ao acesso e à preservação do património cultural e religioso nas zonas ocupadas; considerando que a questão das pessoas desaparecidas e do direito das famílias à verdade e à justiça permanece por resolver;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ameaças crescentes e desafios mundiais no que toca aos direitos humanos e à democracia</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reafirma as posições expressas no seu relatório anual de 2024, aprovado em 2 de abril de 2025, no concernente à universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e à proteção da dignidade inerente de todos os seres humanos com base nos valores e princípios da UE que norteiam a ação da União na cena internacional, nos termos do artigo 21.º do TUE; reitera, em especial, as suas conclusões no que respeita aos direitos das mulheres, das crianças, dos migrantes e refugiados, das minorias religiosas e étnicas e de todos aqueles que continuam a ser vítimas de violações dos direitos humanos de formas particularmente insidiosas devido à sua raça, etnia, religião, casta, género, orientação sexual, deficiência ou estatuto socioeconómico, e faz notar a sua preocupação no que toca a violações da liberdade de pensamento, consciência ou religião, de expressão, da liberdade dos meios de comunicação social e do direito à informação e à participação pública; reafirma a sua oposição inabalável à pena de morte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insiste em que o respeito e a proteção efetivos dos direitos humanos e das liberdades devem ser a pedra angular da política externa da UE; apela à UE para que continue a trabalhar na elaboração de um conjunto abrangente de instrumentos destinados a reforçar os direitos humanos e a democracia no mundo; insta a UE e os seus Estados‑Membros a continuarem a dar o exemplo, em consonância com os seus valores, promovendo e defendendo estritamente os direitos humanos e a justiça internacional;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Retrocesso democrático</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Condena a deterioração do panorama dos direitos humanos à escala mundial e as tendências em manifesta aceleração de violações e atropelos dos direitos humanos e de retrocessos democráticos em todo o mundo, tais como violações dos direitos das mulheres, execuções, execuções extrajudiciais, prisão e detenção arbitrárias, tortura e maus‑tratos, violência de género, repressão da sociedade civil, dos opositores políticos, dos grupos marginalizados e vulneráveis, incluindo as crianças e os idosos, os migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo, bem como as minorias étnicas e religiosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta que a UE deve estar plenamente preparada para combater o aumento do autoritarismo, do totalitarismo e do populismo, bem como as crescentes violações dos princípios da universalidade dos direitos humanos, da democracia e do direito internacional humanitário; assinala que os regimes autoritários, totalitários e iliberais estão a atacar o direito a participar em eleições livres e justas; lamenta que os obstáculos ao pleno exercício desses direitos sejam cada vez mais frequentes em várias democracias maduras; salienta que os regimes atrás referidos realizam eleições de fachada com o objetivo de legitimar o seu poder, uma vez que carecem de condições que permitam uma verdadeira oposição, legitimidade e pluralismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Realça a importância de assegurar o acesso das raparigas a uma educação de qualidade e de garantir a igualdade de oportunidades como condição essencial para a capacitação das mulheres e o pleno exercício dos seus direitos; salienta que o investimento na educação das raparigas a nível mundial é portador de resultados positivos para as sociedades e as gerações vindouras; reitera a necessidade de uma educação sexual abrangente, adaptada à idade e baseada em dados concretos, tanto dentro como fora da UE, para erradicar os estereótipos de género e as normas sociais nocivas causadoras de desigualdades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta a necessidade crucial de proteger os direitos das mulheres grávidas, assegurando um apoio abrangente à sua saúde, segurança e dignidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta a importância de combater todas as formas de exploração sexual das mulheres, incluindo o tráfico para fins de exploração sexual; sublinha a necessidade de impedir e combater a legalização e normalização da prostituição, que criam o risco de reforçar a exploração, os abusos e a criminalidade organizada; exorta à adoção de políticas eficazes centradas na prevenção, na proteção e no apoio às vítimas, bem como à ação penal contra aqueles que lucram com a exploração sexual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reitera que a violação continua a ser uma das práticas mais generalizadas de atropelo dos direitos humanos e recorda que a violação, definida com base na ausência de consentimento, deve ser tipificada como crime ao abrigo do direito da UE nos termos da base jurídica existente; condena com a maior veemência o recurso à violação e a outras formas de violência sexual como armas de guerra, utilizadas para aterrorizar as populações civis, suprimir a resistência e destruir comunidades; recorda que tais atos podem constituir crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou atos que contribuam para o genocídio ao abrigo do direito internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Exorta a UE e os intervenientes mundiais a denunciarem práticas como a mutilação genital feminina, o casamento forçado e de menores, os assassínios e a violência em nome da «honra»; preconiza uma ação decisiva em toda a UE e a nível mundial para prevenir o tráfico de mulheres e raparigas e apoiar as vítimas de violência sexual e de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Sublinha que os ciberataques, a desinformação e a informação incorreta –– muitas vezes usados como instrumentos de ingerência estrangeira, nomeadamente durante períodos eleitorais – contribuem para alimentar esta tendência de declínio democrático; sublinha a importância crucial de fontes de informação fiáveis, independentes e diversificadas e de um jornalismo de qualidade não só para assegurar a transparência e a responsabilização, mas também para salvaguardar a resiliência das instituições democráticas e a participação informada dos cidadãos na vida pública; manifesta, pois, viva inquietação face às dificuldades crescentes e multifacetadas com que se defrontam os meios de comunicação independentes, designadamente o número cada vez maior de ataques contra jornalistas e a diminuição do financiamento disponível; reafirma que a liberdade de expressão é um direito humano, vital para o desenvolvimento de uma sociedade pluralista e democrática; condena o aumento da censura, do silenciamento e do assédio contra jornalistas, defensores dos direitos humanos e organizações da sociedade civil no exercício da sua atividade, através da aplicação das chamadas leis relativas aos agentes estrangeiros, bem como de outras medidas legislativas e não legislativas adotadas por regimes autoritários e iliberais; assinala que este comportamento inclui medidas como ações judiciais estratégicas contra a participação pública, políticas governamentais restritivas, repressão transnacional, campanhas de difamação, discriminação, intimidação, detenção arbitrária e violência, o que tem efeitos a longo prazo na sua carreira e segurança; sublinha, a este respeito, o papel desempenhado pelos verificadores de factos no panorama mediático, ao velarem por que o público possa confiar nas informações que recebe;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha o papel fulcral que a sociedade civil desempenha em prol do bom funcionamento da democracia; manifesta‑se extremamente preocupado com a persistente limitação do espaço da sociedade civil e com as crescentes ameaças ao trabalho dos defensores dos direitos humanos e dos membros das organizações da sociedade civil, assim como às suas famílias, comunidades e advogados, e reputa particularmente inquietante o facto de se usarem meios cada vez mais sofisticados para os perseguir; condena veementemente as detenções arbitrárias e os assassínios dessas pessoas; condena as ações empreendidas por governos em todo o mundo para restringir o espaço cívico, notadamente através da introdução de legislação específica destinada a reduzir o financiamento das organizações não governamentais, nomeadamente de fontes estrangeiras, da adoção das «leis relativas aos agentes estrangeiros» e do recurso abusivo às leis em matéria de luta contra o terrorismo ou de luta contra a corrupção com o objetivo de limitar a liberdade de reunião e silenciar os defensores dos direitos humanos; denuncia a repressão exercida contra manifestantes pacíficos e movimentos de protesto e de organizações de jovens e estudantes em todo o mundo, com casos de tortura e maus‑tratos que resultaram em mortes e outras violações graves;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Condena os entraves à participação da sociedade civil independente em instâncias multilaterais, inclusive através da instrumentalização de ONG próximas dos governos, da intimidação e de represálias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Chama a atenção para o trabalho crucial realizado pelos defensores dos direitos humanos para a promoção dos direitos humanos; lamenta, no entanto, os crescentes ataques contra os defensores dos direitos humanos; condena a impunidade com que atuam os autores de violações contra defensores dos direitos humanos, na esfera tanto pública como privada; chama a atenção para as ameaças específicas com que se deparam as defensoras dos direitos humanos e para as falhas na obrigação de prestação de contas por tais atos; toma nota da crescente sofisticação dos métodos utilizados para perseguir essas pessoas dentro e fora dos seus países, recorrendo, nomeadamente, a várias formas de repressão transnacional e de ameaças, por exemplo através de meios financeiros, vigilância, intimidação, assédio digital e detenção de dissidentes e ativistas no estrangeiro por motivos políticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Salienta que os regimes autocráticos e iliberais se estão a aproveitar, de forma cada vez mais frequente e ilegal, da legislação internacional em matéria financeira e de cibersegurança – tais como as leis de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo ou as normas do Grupo de Ação Financeira Internacional – para visar vozes dissidentes e obter dados relativos ao seu comportamento, nomeadamente no território da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Destaca que as pessoas LGBTIQ+ são especialmente vulneráveis em situações de guerra e de deslocação forçada e são vítimas de perseguição e violência; insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a velarem por que a ajuda externa da UE comporte medidas de proteção e salvaguarda nestas situações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que, em situações de conflito e de deslocação forçada, o ónus da prestação de cuidados recai, de forma desproporcionada, sobre as mulheres e as jovens, circunscrevendo o seu acesso à educação, ao emprego e à participação política; solicita que a ajuda humanitária da UE inclua medidas de apoio aos prestadores de cuidados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Considera que, se bem que o uso de tecnologias novas e emergentes, como a inteligência artificial (IA), tenha potencial para melhorar consideravelmente o bem‑estar das pessoas, a sua aplicação livre e acrítica também constitui uma grave ameaça à democracia e aos direitos humanos, tendo em conta, nomeadamente, que esta transformação pode ser moldada por dados tendenciosos e impulsionada por algoritmos que, muitas vezes, reforçam a discriminação; condena a crescente utilização abusiva, por regimes autoritários, da tecnologia de reconhecimento facial, da vigilância digital em larga escala, das falsificações profundas e de campanhas de desinformação, da censura de conteúdos em linha, da supressão da informação, de ciberataques, de violação da segurança dos dados, de operações de influência em linha patrocinadas por Estados e de cortes cada vez mais frequentes da Internet enquanto poderosos instrumentos coercivos; salienta que os regimes autoritários recorrem muitas vezes ao corte da Internet para silenciar os dissidentes políticos e restringir a liberdade política; constata que, na ausência de salvaguardas mínimas sólidas em matéria de direitos humanos, as tecnologias pertinentes comportam o risco de ser exportadas para sistemas autocráticos, facilitando assim também as violações dos direitos humanos noutros países;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Condena a vaga de oposição, em várias partes do mundo, à igualdade de género e aos direitos das mulheres e das pessoas LGBTIQ+; salienta que estas tendências representam uma ameaça para os princípios fundamentais consagrados no Tratado da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Condena com a maior veemência os crescentes ataques contra a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos em todo o mundo; reafirma que a negação de serviços de saúde sexual e reprodutiva abrangentes e de qualidade, incluindo o aborto seguro e legal, constitui uma forma de violência de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Reitera a sua preocupação com as violações do direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de convicção e com o aumento, a nível mundial, da intolerância em relação a entidades e comunidades religiosas a nível local; lamenta a instrumentalização política das identidades religiosas e a exclusão das minorias religiosas, notadamente no que toca à participação política, bem como os ataques a locais culturais e históricos; sublinha que a liberdade de escolher a própria religião ou convicção é um direito humano que não deve ser punido; condena, por conseguinte, a existência e a aplicação de leis relativas à «apostasia» e à «blasfémia», que resultam em penas severas, tratamentos degradantes e, em alguns casos, até em penas de morte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Condena a prática da gestação de substituição para fins comerciais, que pode comportar a exploração da função reprodutiva e a utilização do corpo das mulheres para fins financeiros ou para obter outros ganhos, em particular no caso de mulheres especialmente vulneráveis em países terceiros; solicita à Comissão que tome medidas para afrontar este fenómeno de gestação de substituição para fins comerciais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Multilateralismo</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Manifesta viva preocupação com a persistente crise mundial no que concerne à obrigação de prestação de contas e chama a atenção para os esforços envidados para pôr termo à impunidade pelas violações de normas fundamentais do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário nos conflitos em todo o mundo; reafirma a neutralidade essencial e o papel central desempenhado pela ajuda humanitária em todas as situações de conflito e crise; sublinha que colocar em questão e atacar organizações multilaterais, incluindo as Nações Unidas, tem graves repercussões e é passível de favorecer uma cultura de impunidade e de enfraquecer a confiança no sistema das Nações Unidas e a eficácia deste; exorta a UE a defender o quadro jurídico internacional e a aplicar medidas sólidas para assegurar a observância das respetivas normas; está profundamente preocupado com o facto de o trabalho das instituições multilaterais no domínio dos direitos humanos e a ordem multilateral assente em regras estarem a sofrer ameaças e ataques de nível nunca visto; lamenta fortemente a decisão tomada por alguns países de se retirarem do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e de declararem que não participariam no Exame Periódico Universal; condena as constantes tentativas de minar e desacreditar as Nações Unidas, o seu secretário‑geral, os seus relatores especiais e as suas agências, nomeadamente as que prestam ajuda humanitária, bem como os ataques às suas missões de manutenção da paz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Insiste na necessidade de a UE e os seus Estados‑Membros falarem a uma só voz nas Nações Unidas e noutras instâncias multilaterais, a fim de afrontarem eficazmente os desafios mundiais em matéria de direitos humanos e democracia nestas instâncias, e de darem provas da maior firmeza possível, em consonância com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; salienta que a atual ordem multilateral deve incorporar plenamente na sua arquitetura os intervenientes mundiais empenhados em defender a democracia e os direitos humanos, como a União Europeia; pede, por conseguinte, à UE e aos seus Estados‑Membros que envidem esforços no sentido de assegurar que a UE tenha um lugar permanente nas instâncias multilaterais, em particular no seio do Conselho de Segurança das Nações Unidas, além dos lugares existentes dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Manifesta‑se profundamente preocupado com a intensificação dos ataques contra a ordem internacional assente em regras por parte de regimes autoritários, totalitários e iliberais, nomeadamente através de atos de agressão não provocada e injustificada contra os seus vizinhos pacíficos, bem como por meio de ações destinadas a pôr em causa o funcionamento eficaz dos órgãos das Nações Unidas, de que é exemplo a utilização abusiva do poder de veto no Conselho de Segurança das Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Apela aos Estados‑Membros e aos parceiros que partilham dos mesmos valores para que elaborem uma estratégia sólida e redobrem os seus esforços para combater esta escalada alarmante, e veiculem uma mensagem unida e forte de apoio a essas organizações quando as mesmas sejam atacadas ou ameaçadas; considera que a ONU, os organismos que a compõem e outras organizações multilaterais carecem de reformas que lhes permitam dar uma resposta eficaz a estes desafios e ameaças crescentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Assinala que este abandono de uma visão multilateral da ordem mundial não só põe em risco a resolução eficaz das crises atuais, como também torna mais provável o surgimento de novas crises; salienta que o sistema multilateral, centrado nas Nações Unidas e noutras instâncias multilaterais, continua a ser a forma mais eficaz de realizar progressos no que toca à paz, à segurança e ao respeito pelos direitos humanos, bem como de arrostar os problemas mundiais de maneira justa, sustentável e de acordo com princípios; louva o papel das Nações Unidas no que diz respeito à promoção dos direitos humanos, à resolução de conflitos e à governação mundial, em particular nas zonas de conflito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Realça que o crescente desrespeito pelo direito internacional e a politização dos debates em torno das instituições jurisdicionais internacionais – como o TIJ e o TPI – são uma ameaça à existência da ordem mundial assente em regras; manifesta viva preocupação com o crescente desrespeito demonstrado pelo direito internacional humanitário e do direito internacional relativo aos direitos humanos e com a polarização do discurso sobre este tema; lamenta as ameaças sem precedentes com que se defronta o TPI, sobretudo devido à imposição de sanções aos seus juízes e funcionários; recorda que o direito internacional e as autoridades judiciais independentes competentes são fundamentais para defender a justiça internacional, assegurar a obrigação de prestação de contas e combater a impunidade, condições indispensáveis para os processos de reconciliação e a paz duradoura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Sublinha que todos os Estados‑Membros da UE, enquanto partes no Estatuto de Roma, são legalmente obrigados a dar execução aos mandados de captura do TPI; afirma que qualquer decisão de fazer vista grossa destas obrigações ou de se retirar do TPI viola o acervo da UE e compromete a ordem internacional assente em regras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Reafirma o apoio resoluto da UE ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; insta todos os Estados signatários da Convenção Europeia dos Direitos Humanos a respeitarem plenamente os acórdãos do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Observa com preocupação que alguns países tentaram repetidamente introduzir, no Conselho dos Direitos Humanos, uma terminologia e conceitos que acabaram por ser conducentes à relativização da obrigação de prestação de contas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a velarem por que estas formulações sejam sistematicamente rejeitadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Expressa viva preocupação com a situação dos direitos humanos nos territórios ilegalmente ocupados, designadamente em território da UE, e nos casos de conflitos prolongados e de múltiplos conflitos latentes ou invisíveis, e solicita que sejam tomadas medidas eficazes com o objetivo de prevenir violações graves dos direitos humanos no terreno;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Avaliação do conjunto de instrumentos da UE para a promoção e a proteção dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020‑2027</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Reconhece que o calendário do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia coincide agora com o ciclo orçamental da UE, o que deverá contribuir para garantir o financiamento das prioridades do plano de ação; relembra, porém, que a revisão intercalar não se alicerçou em parâmetros de avaliação inequívocos, pelo que não ofereceu orientações claras para sanar as deficiências; crê que a revisão completa do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia não deve ser novamente adiada e que convém começar a definir de imediato os parâmetros de referência de um plano melhorado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insiste em que o Parlamento deve ser ativamente associado à preparação do novo plano de ação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Realça o importante papel da diplomacia pública, parlamentar e cultural da UE, bem como das suas relações culturais internacionais, na promoção dos direitos humanos e da democracia, e solicita que a divisão de comunicação estratégica e prospetiva do SEAE redobre os seus esforços a este respeito, para o que deve contar com os recursos adequados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Financiamento da ação externa no domínio dos direitos humanos e da democracia – o Instrumento Europa Global proposto no âmbito do QFP 2028‑2034</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Congratula‑se com os objetivos relacionados com os direitos humanos e a democracia presentes em todos os pilares do instrumento Europa Global proposto, e com a proposta de aumento do financiamento da UE para a ação externa, especialmente atendendo aos cortes drásticos feitos por outros importantes doadores mundiais, que têm uma incidência direta nas populações mais vulneráveis; salienta que a UE não pode, por si só, colmatar este défice;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Lamenta, porém, vivamente a supressão do programa temático sobre os direitos humanos e a democracia, enquanto instrumento emblemático da UE para a promoção e proteção dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo, salientando a necessidade de integrar de forma coerente uma abordagem baseada nos direitos humanos em todos os instrumentos de ação externa da UE, de molde a garantir a coerência, deplorando igualmente a inexistência de um orçamento e de dotações específicas; salienta o papel do Parlamento no processo de programação do instrumento e insta a Comissão e o SEAE a partilharem atempadamente todas as informações pertinentes, a fim de permitir que o Parlamento desempenhe o seu papel em conformidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Sublinha que são necessárias metas percentuais claras, rubricas orçamentais delimitadas e um acompanhamento transparente, a fim de assegurar que os fundos deem uma resposta eficaz aos desafios mundiais e apoiem as populações vulneráveis; renova o seu apelo para a proibição do financiamento com fundos da UE de atividades que sejam contrárias aos valores fundamentais da União Europeia, como são o terrorismo e o extremismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Lamenta que a cooperação com países parceiros não esteja subordinada ao cumprimento de condições transparentes e coercivas ligadas aos direitos humanos e à democracia, pois constituiria um instrumento eficaz através do qual o compromisso da UE de promover os direitos humanos no mundo produziria resultados tangíveis;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Representante especial da UE para os Direitos Humanos</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Mantém a sua opinião de que o representante especial da UE para os Direitos Humanos é uma voz essencial da política externa da UE em matéria de direitos humanos, porquanto contribui para a sua visibilidade e coerência em estreita colaboração e coordenação com todos os organismos da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Enviado especial da UE para a promoção e proteção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Toma nota de que o cargo de enviado especial da UE para a promoção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE se encontra vago há mais de um ano; salienta a necessidade de velar por uma estreita cooperação com o representante especial da UE para os Direitos Humanos e o grupo de trabalho do Conselho sobre Direitos Humanos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Acordos comerciais e internacionais da UE com países terceiros</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Sublinha a importância crucial dos acordos internacionais, incluindo os acordos de associação e de comércio, e de instrumentos como o sistema de preferências generalizadas (SPG) e o SPG+ para pôr os direitos humanos e as normas democráticas no centro das relações da UE com os países terceiros, para incentivar e supervisionar o cumprimento destas normas e para aplicar a condicionalidade em matéria de direitos humanos na política externa da UE; reitera o seu apelo para a inclusão de avaliações sobre a situação dos direitos humanos e de cláusulas sólidas em matéria de direitos humanos nos acordos pertinentes entre a UE e países terceiros; sublinha que é importante combater a desigualdade de género e promover os direitos das mulheres através destes acordos, nomeadamente apoiando a participação das mulheres na economia e protegendo‑as da discriminação e da exploração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Insiste em que os direitos dos povos indígenas, tal como enunciados na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, devem ser sistematicamente respeitados nos acordos, nos projetos de desenvolvimento e nas atividades institucionais da UE que afetem as suas terras ou os seus recursos; frisa a importância do respeito pelos direitos dos povos indígenas para o desenvolvimento sustentável, a luta contra as alterações climáticas e a preservação da biodiversidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Recorda a responsabilidade que incumbe às empresas de velarem por que as suas operações e cadeias de abastecimento não estejam implicadas em violações dos direitos humanos; sublinha a necessidade de colmatar as lacunas jurídicas e normativas que as empresas poderiam explorar em detrimento dos direitos humanos e do ambiente; reitera o seu apoio resoluto ao grupo de trabalho intergovernamental aberto das Nações Unidas sobre empresas transnacionais e outras empresas no que diz respeito aos direitos humanos e aos seus trabalhos sobre um instrumento juridicamente vinculativo em matéria de empresas e direitos humanos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Diálogos da UE sobre direitos humanos</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Observa que, em 2024, se realizaram 35 diálogos e consultas sobre direitos humanos; está convicto de que estes diálogos continuam a ser um importante instrumento para fazer avançar os direitos humanos e a democracia, mas lamenta que sejam amiúde considerados um instrumento autónomo e não um elemento essencial de um empenho constante em prol dos direitos humanos no âmbito das relações com países e regiões terceiros; advoga uma participação acrescida e proveitosa da sociedade civil nos diálogos; salienta que as organizações da sociedade civil genuínas não devem ser impedidas de participar nos diálogos sobre direitos humanos e que qualquer diálogo deve inclui‑las sem restrições; considera que há margem para reforçar de forma mais sistemática o papel do Parlamento no processo de diálogo; reitera a necessidade de chamar a atenção para casos individuais, em especial aqueles que o Parlamento destaca nas sua resoluções, e de garantir um seguimento adequado; regista que vários diálogos sobre direitos humanos continuam a não ser realizados nas sedes da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Instrumentos e ferramentas da UE em matéria de sanções, incluindo o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE)</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Reitera o seu apoio a um maior uso do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a par de outros quadros de sanções <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING>, enquanto instrumento político fundamental da UE para promover o Estado de direito, a democracia e os direitos humanos, como complemento de outros instrumentos jurídicos; insta a UE e os seus Estados‑Membros a alargarem o âmbito do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE), a nele incluírem os atos de corrupção, conforme reiteradamente solicitado pelo Parlamento, e a inscreverem sistematicamente numa lista os autores de repressão transnacional, nomeadamente aqueles que visam as comunidades da diáspora; recorda, no entanto, as limitações e a lentidão do atual sistema decisório no que concerne à ativação destes instrumentos e as lacunas existentes nos mecanismo de execução que permitem contorná‑los; reitera o seu apelo a favor da introdução da votação por maioria qualificada para as decisões sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos; exige uma aplicação completa, baseada em princípios e equitativa das sanções e o combate à sua evasão;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Apoio da UE aos defensores dos direitos humanos</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Saúda o facto de, em 2024, o Mecanismo para Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos – financiado ao abrigo do programa temático «Direitos Humanos e Democracia» do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional – Europa Global – ter prestado apoio a 10 050 defensores dos direitos humanos considerados em situação de risco elevado, dos quais 51 % eram mulheres, e a mais de 700 jornalistas em risco, em 60 países, ao longo do mesmo período;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Lamenta que alguns mecanismos de proteção dos defensores dos direitos humanos, como o ProtectDefenders, não disponham dos recursos necessários para atender às necessidades, e exorta a UE e os Estados‑Membros a reforçarem o apoio orçamental, assegurando um financiamento flexível, acessível e a longo prazo para permitir que os defensores dos direitos humanos prossigam o seu trabalho crucial num contexto de crescente repressão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Sublinha o papel fundamental das delegações da UE e das representações dos Estados‑Membros na observação de julgamentos, na realização de visitas a pessoas detidas e no apoio às famílias e aos advogados dos defensores dos direitos humanos perseguidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Acolhe com agrado a revisão efetuada em 2024 do Manual do Código de Vistos da UE, que visava clarificar aos Estado‑Membros as possibilidades de tratamento flexível dos casos de defensores dos direitos humanos, a fim de acelerar os pedidos de visto para as estadas de curta duração das pessoas em risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Sublinha que a comunidade do Prémio Sakharov, nomeadamente através do programa de bolsas Sakharov, contribui de forma valiosa para uma melhor compreensão do fenómeno da repressão contra os defensores dos direitos humanos, das suas diferentes implicações e das possíveis formas de o combater, nomeadamente a nível transnacional; solicita o reforço da comunidade do Prémio Sakharov enquanto plataforma dotada de experiência direta no acompanhamento das violações, na sensibilização e na mobilização de redes internacionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Ações da UE a nível multilateral em defesa da ordem internacional assente em regras</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Saúda os esforços da UE no sentido de patrocinar ou apoiar as resoluções no seio do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e da Assembleia Geral das Nações Unidas; está preocupado com o facto de as recentes decisões tomadas por países terceiros no sentido de reduzir o financiamento destinado ao Conselho dos Direitos Humanos e ao sistema das Nações Unidas no seu conjunto terem já implicações concretas na capacidade da organização para levar a bom termo as missões que lhes foram cometidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Conselho da Europa ter desempenhado um papel preponderante na resposta a estas preocupações e na promoção do estabelecimento de normas e padrões mundiais em diversos domínios relacionados com os direitos humanos, nos quais se inclui a violência de género, a liberdade académica, a proteção dos advogados e jornalistas, a IA e os direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Manifesta viva preocupação com o facto de o TPI, os seus funcionários e os parceiros de cooperação serem alvo de ameaças ou ataques; reafirma o seu firme apoio ao TIJ e ao TPI enquanto órgãos jurisdicionais indispensáveis, independentes e imparciais; acolhe com satisfação o apoio financeiro constante da UE ao TPI num momento particularmente difícil para a justiça internacional; lamenta que ainda não tenha sido ativado o Estatuto de Bloqueio da UE para proteger o TPI dos efeitos extraterritoriais das sanções;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Abordagem Equipa Europa e apoio à democracia</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Reconhece a importância de harmonizar as estratégias de proteção e promoção dos direitos humanos em todas as instituições e organismos da UE e nas representações dos Estados‑Membros envolvidas na ação externa, sobretudo nas embaixadas dos Estados‑Membros e nas delegações da UE em países terceiros, mas também de aproveitar todo o potencial do Parlamento; salienta que as estratégias flexíveis e coordenadas devem continuar a ser inclusivas para permitir o pleno funcionamento do sistema institucional de equilíbrio de poderes da UE; salienta que o Parlamento desempenha um papel importante na defesa dos valores da UE e dos direitos humanos, por exemplo, por intermédio da diplomacia parlamentar, de diálogos interparlamentares e de resoluções, da promoção da mediação e do incentivo a uma cultura de diálogo e compromisso, especialmente entre os jovens dirigentes políticos, e do reforço da posição das deputadas, dos defensores dos direitos humanos e dos representantes da sociedade civil e dos meios de comunicação social independentes; reitera o seu apelo à Comissão para que prossiga e expanda as suas atividades nestes domínios através do aumento do apoio aos organismos da UE; toma nota do trabalho em curso no âmbito da iniciativa Equipa Europa pela Democracia em vários países; entende que uma cooperação reforçada entre o Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral do Parlamento, as direções‑gerais competentes da Comissão e o SEAE contribuiria grandemente para as atividades de apoio à democracia nos países terceiros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recomendações</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Convida a UE a lançar mão dos instrumentos à sua disposição para afrontar os desafios que se avolumam para o multilateralismo, de molde a garantir que o trabalho das instituições internacionais continue a ser respeitado; pede à UE e aos seus Estados‑Membros que intensifiquem o seu apoio ao trabalho das Nações Unidas e de todas as suas agências, tanto política como financeiramente, nomeadamente no contexto da sua reforma, para garantir que a organização esteja à altura da sua missão, combater a influência dos regimes autoritários e totalitários e assegurar a continuação do multilateralismo como esteio da governação mundial; insta a UE a aumentar o seu apoio e a alargar os seus esforços de financiamento, a fim de compensar as pressões políticas e proteger a independência dos procedimentos; reitera a necessidade de a UE e os seus Estados‑Membros falarem a uma só voz nas instâncias multilaterais; solicita que as delegações da UE desempenhem um papel mais importante nas instâncias multilaterais, devendo, para tal, dispor de recursos adequados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Solicita que o representante especial da UE beneficie de recursos adicionais e de uma coordenação reforçada com as delegações da União em todo o mundo, e salienta que a transparência e a visibilidade limitadas, nomeadamente a ausência de divulgação pública das visitas aos países, do seu programa de trabalho e das suas prioridades, ou a inexistência de um sítio Web específico, podem prejudicar o escrutínio público e a prestação de contas; lamenta, apesar dos apelos reiterados, a exclusão do Parlamento do procedimento de seleção do representante especial da UE, e exorta a que esta prática seja revista;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Insta a Comissão a garantir a nomeação atempada do enviado especial da UE para a Liberdade de Religião ou de Convicção; sublinha a importância de garantir que o enviado especial goze de condições adequadas em termos de continuidade, recursos e visibilidade, a fim de promover eficazmente a liberdade de religião ou de convicção em todo o mundo; salienta que a comunicação periódica de informações ao Parlamento Europeu reforçaria ulteriormente a transparência e a cooperação neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Preconiza a abolição das leis relativas à apostasia e à blasfémia; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a redobrarem os esforços para proteger a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicção, a levantarem a questão nas instâncias das Nações Unidas e a coligirem relatórios das delegações da UE sobre o assunto; insta a vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o SEAE e a Comissão a abordarem sistematicamente os casos de perseguição de minorias religiosas nos diálogos políticos e sobre direitos humanos e a assegurarem o pleno respeito pela liberdade de pensamento, consciência, religião ou convicção; convida o Conselho a valer‑se do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos contra pessoas e entidades responsáveis por violações graves da liberdade de religião ou de convicção; solicita ao SEAE que identifique países prioritários no que toca à ação da UE em matéria de liberdade de religião ou de convicção e que informe anualmente o Parlamento sobre os progressos realizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Exorta a todos os Estados‑Membros da UE, enquanto Estados Partes na Carta da ONU, no Estatuto de Roma e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a respeitarem cabalmente as decisões dos tribunais internacionais competentes, designadamente o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH); pede à UE que insista junto dos países terceiros, incluindo os seus principais parceiros e os países candidatos e potencialmente candidatos, para que se tornem Estados Partes no Estatuto de Roma; pede à UE e aos seus Estados‑Membros que prossigam e intensifiquem o seu apoio ao TPI, disponibilizando‑lhe os meios necessários, o que inclui recursos e apoio político; insta todos os Estados‑Membros a respeitarem e defenderem as ações e decisões de todos os órgãos do TPI, nomeadamente garantindo a execução dos seus mandados de captura; exige a proteção do TPI, dos seus funcionários e daqueles que com ele cooperam face a ameaças e ataques e, nesse sentido, solicita de novo à Comissão que ative o Estatuto de Bloqueio com a maior brevidade possível, a fim de proteger o TPI das consequências das sanções e permitir que continue a funcionar com total independência; insta os Estados‑Membros a exercerem a jurisdição universal na luta contra a impunidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Insta a Comissão e o SEAE a adotarem um novo Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género pós‑2027 que dê resposta à necessidade de prestar apoio adicional à igualdade de género e aos direitos das mulheres, combata especificamente a violência de género e acautele a necessidade de ter em conta a dimensão de género nas questões ligadas à ajuda humanitária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Insta a UE e os seus Estados‑Membros a proporem a inclusão do «<STRING ITALIC="on">apartheid</STRING> de género» como um crime contra a humanidade, a fim de obrigar os responsáveis por este crime a prestar contas; advoga um firme apoio à definição de <STRING ITALIC="on">apartheid</STRING> de género proposta pelo grupo de trabalho das Nações Unidas sobre a discriminação contra as mulheres e as raparigas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Exige que seja assegurada a proteção permanente de civis durante conflitos armados e que sejam criados corredores humanitários, sempre que necessário, a fim de permitir que os civis fujam das zonas de conflito, e condena firmemente todos os ataques contra civis; solicita uma proteção mais eficaz dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos durante conflitos armados, cujo trabalho de documentação das violações dos direitos humanos faz deles alvos privilegiados; sublinha que as mães e as crianças correm um risco acrescido de fome e subnutrição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Solicita que seja acautelada a participação de mulheres e homens com deficiência na conceção de infraestruturas seguras e acessíveis nos processos de reconstrução na sequência de conflitos armados ou catástrofes naturais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Pede à Comissão e ao SEAE que estabeleçam indicadores e calendários claros no Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia pós‑2027 com o objetivo de medir os progressos, reforçar a coerência entre as ações internas e externas da UE e especificar melhor as ligações entre as prioridades expostas no plano de ação, bem como os parâmetros de referência mais estritos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Solicita à Comissão e ao SEAE que envolvam a sociedade civil de forma mais inclusiva e tenham em maior consideração os resultados das consultas quando elaboram e aplicam a sua política externa em matéria de direitos humanos, nomeadamente as consultas com intervenientes locais, que estão mais próximos do nível de execução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Pede que o futuro QFP inclua um orçamento inequivocamente consagrado aos direitos humanos, à democracia e ao Estado de direito, acompanhado de objetivos claros em matéria de igualdade de género e que preveja um apoio financeiro adequado ao desenvolvimento de estruturas democráticas e ao crescimento de meios de comunicação social livres, nomeadamente nos países vizinhos; salienta que o orçamento da UE também deve ser protegido na sua dimensão externa, uma vez que constitui um meio impulsionador essencial para garantir que os países parceiros respeitem mais os direitos humanos e as normas democráticas; defende, por conseguinte, a introdução de cláusulas coercivas e sólidas em matéria de direitos humanos e de democracia no novo instrumento Europa Global, aplicáveis ao financiamento de países terceiros parceiros; solicita a criação de um quadro operacional de condicionalidade aplicável, nomeadamente, à assistência macrofinanceira, às preferências comerciais e à facilitação da emissão de vistos, acompanhado de parâmetros de referência claros e de mecanismos jurídicos coercivos para assegurar o cumprimento, incluindo cláusulas de suspensão em caso de violações persistentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Insiste em que os países terceiros que recebem apoio da UE nos domínios dos direitos humanos, do Estado de direito ou do desenvolvimento da sociedade civil sejam obrigados a criar instituições nacionais independentes de defesa dos direitos humanos, como provedores de justiça, em conformidade com os Princípios de Paris; salienta que a existência dessas instituições deve ser uma condição prévia para a elegibilidade para financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Convida os parceiros institucionais da UE a explorarem novas vias para melhorar o processo decisório, designadamente a votação por maioria qualificada, e, em caso de adoção de procedimentos mais flexíveis, como a abordagem Equipa Europa, a velarem por que os direitos humanos sejam adequadamente salvaguardados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Pede que os diálogos sobre direitos humanos sejam reforçados mediante o estabelecimento de parâmetros de referência e objetivos claros, de modo que os progressos possam ser claramente definidos e avaliados durante cada ronda de diálogos; solicita a participação sistemática e proveitosa dos intervenientes da sociedade civil nos diálogos em matéria de direitos humanos e nas atividades de acompanhamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Solicita um reforço da visibilidade destes diálogos e dos seus resultados, nomeadamente através da publicação de comunicados de imprensa conjuntos, e exorta a que estes diálogos sejam orientados para os resultados ou se baseiem em parâmetros de referência claros que viabilizem um acompanhamento eficaz, nomeadamente através de consultas <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> com organizações da sociedade civil genuínas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Solicita o reforço da colaboração com o Parlamento no processo de deliberação conducente aos diálogos; salienta, ademais, que a UE deve continuar a exercer pressão para que os diálogos sejam realizados nas sedes da UE; entende que a sociedade civil e as instituições nacionais de defesa dos direitos humanos devem desempenhar uma função específica na monitorização dos progressos alcançados na concretização destes objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Solicita à UE que estabeleça como objetivo a criação de instrumentos europeus e internacionais destinados a garantir o acesso à justiça e a vias de recurso eficazes para as pessoas vítimas de violações de direitos humanos por parte de empresas; solicita uma aplicação eficaz e rigorosa das normas da UE em vigor sobre o comportamento responsável das empresas no que diz respeito aos direitos humanos, laborais e ambientais, de que é exemplo a legislação da União sobre o dever de diligência; chama a atenção para a necessidade de criar políticas e mecanismos da UE capazes de conciliar eficazmente os requisitos da transição sustentável com o respeito pelos meios de subsistência das comunidades locais; insta a UE, no quadro da sua política externa, a promover e proteger as comunidades locais e os direitos dos povos indígenas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Exorta a UE a empenhar‑se firmemente na aplicação do Acordo de Paris e a reforçar a cooperação internacional em matéria de clima; salienta a importância de afrontar as implicações das alterações climáticas para a paz e a segurança ao mais alto nível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Solicita à UE que avalie a eficácia do conjunto de instrumentos disponíveis para combater as campanhas de desinformação contra a UE, em particular nos países que recebem avultada ajuda humanitária e ao desenvolvimento da UE e nos países candidatos à adesão à UE; pede urgentemente à UE que preste apoio aos meios de comunicação social e órgãos de informação fiáveis que promovam a responsabilização das autoridades e apoiem as transições democráticas, insistindo ao mesmo tempo na necessidade de preservar os princípios do pluralismo, da transparência e da independência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Acolhe com agrado a diretiva que visa proteger os jornalistas e os defensores dos direitos humanos de ações judiciais abusivas e de ações judiciais estratégicas contra a participação pública; encoraja os legisladores em países terceiros a elaborarem legislação com o mesmo objetivo, no âmbito dos esforços mais amplos para promover e proteger a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social; solicita que os ataques à liberdade dos meios de comunicação social, bem como a erosão persistente e sistemática do direito à informação, sejam tidos em conta no contexto do controlo efetuado pela UE do cumprimento dos acordos internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Sublinha a importância de combater a desinformação sexista e o assédio em linha contra as mulheres ativas na política, no jornalismo e na sociedade civil, que visam silenciar a dissidência, comprometer a participação democrática e difundir narrativas anti‑UE; salienta que o instrumento deve incluir obrigações vinculativas para prevenir, atenuar e corrigir os efeitos em matéria de direitos humanos específicos de género; solicita a adoção de contramedidas proporcionadas e eficazes, bem como de melhores instrumentos de monitorização, para prevenir, denunciar e afrontar esses fenómenos, salvaguardando simultaneamente os direitos fundamentais e a liberdade de expressão; incita à adoção de medidas de apoio e proteção específicas para garantir a segurança das mulheres jornalistas, ativistas e mulheres políticas em linha e fora de linha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Advoga a promoção da liberdade académica enquanto componente essencial de sociedades abertas e democráticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a reconhecerem a repressão transnacional como uma ameaça específica para os direitos humanos, a criarem sistemas para rastrear, documentar e combater esse fenómeno, a proporcionarem formação e recursos às autoridades responsáveis pela aplicação da lei e a velarem por que os autores dos crimes, incluindo funcionários e agentes de países terceiros e os facilitadores locais, respondam pelos seus atos; salienta que as respostas da UE devem integrar estas tendências nas orientações relativas aos direitos humanos e na cooperação internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Insta a UE e os seus Estados‑Membros a prosseguirem e reforçarem o seu apoio aos defensores dos direitos humanos e a adaptarem as salvaguardas normativas adequadas na UE para combater a repressão transnacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Recorda que a liderança da UE no que diz respeito à diplomacia digital e em matéria de IA é crucial para promover modelos que garantam normas rigorosas em matéria de direitos humanos, bem como para a sua própria pertinência e resiliência; insta, neste contexto, a Comissão a reforçar a sua diplomacia digital e em matéria de IA, a garantir a aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (JO L 277 de 27.10.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2065/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e a velar por que as empresas tecnológicas e as plataformas de redes sociais cumpram as obrigações em matéria de direitos humanos e combatam a repressão transnacional, nomeadamente contra os defensores dos direitos humanos; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a velarem por que os intervenientes que desempenham um papel na viabilização da repressão digital transnacional, em particular no setor da tecnologia, sejam responsabilizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Reitera a importância das missões de observação eleitoral da UE para a avaliação independente e imparcial dos processos eleitorais que acompanham, dada a crescente interferência de alguns Estados nas eleições de outros países através de táticas híbridas, nomeadamente com recurso à IA; solicita ao SEAE e à Comissão que analisem as iniciativas destinadas a enfrentar os desafios suscitados pela IA em processos eleitorais e prestem contas ao Parlamento; defende a proteção dos observadores eleitorais internacionais; solicita que seja dado seguimento à adoção e aplicação das recomendações destas missões de observação eleitoral em países terceiros e que estas sejam incluídas como um elemento essencial no quadro das relações entre a UE e o país terceiro em causa; destaca que o contributo do Parlamento para estas missões, bem como para a elaboração e a melhoria da respetiva metodologia, constitui uma dimensão essencial da sua ação externa; regista que há cada vez mais países que recusam convidar a UE a observar as suas eleições e solicita ao SEAE que dê resposta a esta situação; congratula‑se com o trabalho desenvolvido pelo Fundo Europeu para a Democracia e reitera a necessidade de continuar a reforçar as suas atividades e os seus recursos; pede um maior apoio financeiro da UE destinado à organização de missões eleitorais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Pugna pelo reforço dos esforços destinados a garantir a participação pública das minorias, bem como para melhorar a representação das mulheres e dos jovens nos processos eleitorais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Reitera a sua condenação de todas as formas de racismo, intolerância, antissemitismo, islamofobia, perseguição dos cristão, xenofobia e discriminação com base na raça, etnia, nacionalidade, classe social, deficiência, casta, religião, crença, idade, orientação sexual ou identidade de género; defende a adoção ou o reforço dos mecanismos de denúncia de comportamentos discriminatórios, bem como o acesso a vias de recurso eficazes, a fim de contribuir para pôr termo à impunidade de todos quantos agem dessa forma;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Lamenta que, embora o cristianismo continue a ser a religião mais perseguida atualmente no mundo, afetando mais de 380 milhões de pessoas, não exista um coordenador europeu responsável pela luta contra a cristianofobia, apesar de ter sido nomeado um coordenador para a luta contra a islamofobia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Reitera o seu apelo ao Conselho para que adote, o mais rapidamente possível, um mandato ambicioso para que a UE participe nas negociações em curso sobre o instrumento juridicamente vinculativo das Nações Unidas para responsabilizar as empresas pelas suas violações dos direitos humanos; exorta a UE a assegurar o alinhamento da legislação nacional e da UE pelas normas internacionais em matéria de direitos humanos e a reforçar a colaboração com outras regiões e organizações mundiais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Defende a realização sistemática de avaliações <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> em matéria de direitos humanos e a inclusão de cláusulas sólidas e com força executória sobre direitos humanos nos acordos entre a UE e países terceiros, assentes num conjunto inequívoco de parâmetros de referência e de procedimentos a seguir em caso de violações; insta a Comissão e o SEAE a garantirem que as cláusulas sobre os direitos humanos que figuram nos acordos internacionais em vigor sejam ativamente monitorizadas e efetivamente aplicadas, com a possibilidade de suspensão desses acordos, assim como a melhorarem a comunicação com o Parlamento no que respeita a considerações e decisões relacionadas com esta aplicação; reitera que, em caso de violação persistente das cláusulas sobre direitos humanos por parte dos seus países parceiros, designadamente os beneficiários do regime SPG+, a UE deve reagir de forma rápida e decisiva, nomeadamente suspendendo os acordos em causa, se outras opções se revelarem ineficazes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Solicita a criação de um portal para o tratamento de queixas, no quadro dos instrumentos comerciais e financeiros da UE, possivelmente mediante a adaptação do balcão único da Comissão, para permitir a apresentação de queixas relativas ao incumprimento das cláusulas em matéria de direitos humanos; realça que este portal deve ser acessível, fácil de utilizar e transparente e deve estar aberto aos cidadãos de países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Encoraja a que se proceda a um acompanhamento e uma avaliação cuidadosos da capacidade das delegações da UE para assegurar que todas elas disponham de um ponto de contacto designado para casos de violações dos direitos humanos, bem como de recursos suficientes, para permitir uma resposta eficaz e atempada; recomenda ainda que o pessoal das delegações da UE receba regularmente formação sobre as diretrizes da UE em vigor relativas a questões específicas ligadas aos direitos humanos; solicita que as embaixadas dos Estados‑Membros defendam e promovam os direitos humanos em países terceiros de forma mais vigorosa, apoiando ativamente o papel das delegações da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Salienta que, em muitas regiões do mundo, as micro, pequenas e médias empresas (MPME) são muitas vezes a força motriz das economias locais e são geridas por um número crescente de mulheres; sublinha que as MPME representam 90 % das empresas, 60 a 70 % do emprego e 50 % do produto interno bruto a nível mundial; realça a importância do contributo das MPME para a Agenda 2030 e para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente os objetivos relativos à erradicação da pobreza e a condições de trabalho dignas para todos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Reitera o seu apelo para que seja dada prioridade à luta contra a corrupção enquanto elemento facilitador dos ataques contra os direitos humanos e a democracia; exorta o Conselho a adotar finalmente um regime de sanções anticorrupção, que tem sido uma prioridade de longa data do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Exorta a UE a intensificar o diálogo diplomático com os países que continuam a aplicar a pena de morte, incompatível com o direito à vida e com a proibição da tortura, incentivando o diálogo e a cooperação em matéria de direitos humanos e prestando apoio à elaboração de reformas judiciais que possam conduzir à sua abolição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Insta a UE a atualizar o âmbito de aplicação do Regulamento Luta contra a Tortura<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2019/125 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (JO L 30 de 31.1.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/125/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, a fim de acautelar as alterações no mercado internacional dos equipamentos de segurança, as alterações na utilização e na utilização abusiva de equipamento destinado à aplicação da lei, bem como os desafios emergentes, nomeadamente a tortura e os maus‑tratos à margem da detenção, no contexto da repressão de manifestações pacíficas; insta a UE a promover o cumprimento da Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Solicita o reforço das iniciativas da UE para combater o tráfico de seres humanos, com destaque para a identificação precoce, a proteção centrada nas vítimas (incluindo as crianças) e na perturbação financeira das redes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Sublinha que, para tirar partido de todo o potencial das orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos, estas devem ser exaustivamente aplicadas e revistas para que seja possível fazer face ao crescente nível de sofisticação das perseguições e do assédio contra os defensores dos direitos humanos, de que são exemplo as ameaças digitais e a repressão transnacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Preconiza uma utilização mais vasta do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos – Lei Magnitsky da UE, a fim de sancionar os responsáveis pela perseguição ou pelo assédio de defensores dos direitos humanos, incluindo os defensores dos direitos ambientais e fundiários;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, à Presidente da 80.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao Alto‑Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos chefes de delegação da União Europeia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>