<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0021</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Escolha de indicadores de desempenho para auditoria e controlo orçamental no contexto das medidas de apoio financeiro à competitividade futura da Europa</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0268/2025 - Relator: Olivier Chastel)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de janeiro de 2026, sobre a escolha de indicadores de desempenho para auditoria e controlo orçamental no contexto das medidas de apoio financeiro à competitividade futura da Europa (2025/2034(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 318.º e o artigo 322.º, n.º 1, alínea a),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2022/2496 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 325 de 20.12.2022, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2496/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: https://eur‑lex.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de junho de 2021, sobre o quadro de desempenho do orçamento da UE ao abrigo do QFP 2021‑2027 (COM(2021)0366) e o documento de trabalho que a acompanha (SWD(2021)0133),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de julho de 2025, de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2028 a 2034 (COM(2025)0571),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de julho de 2025, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho, bem como outras regras horizontais aplicáveis aos programas e às atividades da União (COM(2025)0545) e o relatório de avaliação de impacto que a acompanha (SWD(2025)0590),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de julho de 2025, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à criação do Fundo Europeu de Competitividade (FEC), incluindo o programa específico para as atividades de investigação e inovação no domínio da defesa, que revoga os Regulamentos (UE) 2021/522, (UE) 2021/694, (UE) 2021/697, (UE) 2021/783 e que altera os Regulamentos (UE) 2021/696, (UE) 2023/588, (UE) [PIDEUR] (COM(2025)0555),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: https://eur‑lex.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Financeiro), nomeadamente o artigo 33.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação, de 18 de julho de 2024, de Ursula von der Leyen, intitulada «As escolhas da Europa – Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024‑2029»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório apresentado em 9 de setembro de 2024 por Mario Draghi, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia] (relatório Draghi),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório apresentado em 17 de abril de 2024 por Enrico Letta, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado] (relatório Letta),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de fevereiro de 2025, intitulada «Roteiro para o próximo quadro financeiro plurianual» (COM(2025)0046),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de maio de 2025, sobre um orçamento de longo prazo melhorado para a União num mundo em mudança<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0090.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as publicações do Tribunal de Contas Europeu (TCE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo solicitado pela sua Comissão dos Orçamentos intitulado «Performance framework for the EU budget – Concepts and practices» [Quadro de desempenho do orçamento da UE — Conceitos e práticas], publicado em março de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Estudo – «Performance framework for the EU budget – Concepts and practices», Parlamento Europeu, Direção‑Geral das Políticas Internas, Departamento Temático dos Assuntos Orçamentais, março de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0268/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a boa gestão financeira, tal como definida no Regulamento Financeiro, exige que os fundos da UE sejam executados de acordo com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia; considerando que o conceito de desempenho no que respeita ao orçamento deve estar associado à aplicação direta do princípio da boa gestão financeira;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o artigo 318.º do TFUE exige que a Comissão apresente anualmente ao Parlamento e ao Conselho as contas do ano financeiro findo relativas às operações orçamentais, bem como um relatório de avaliação das finanças da União baseado nos resultados obtidos; considerando que, além disso, com base no artigo 322.º do TFUE, devem ser adotadas regras financeiras que definam as modalidades relativas à execução do orçamento e à prestação e fiscalização das contas; considerando que a utilização de indicadores adequados, fiáveis e transparentes para medir a obtenção de resultados e para efeitos de fiscalização pode melhorar a avaliação da execução orçamental e a comparação realizadas pelo Parlamento e pelo Conselho numa base anual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em consonância com o Regulamento Financeiro, deve ser estabelecida uma ligação entre os objetivos fixados e os indicadores de desempenho, os resultados e os princípios da economia, da eficiência e da eficácia; considerando que a reformulação do Regulamento Financeiro de 2024 fortaleceu a base jurídica do quadro de desempenho e confirmou que os progressos na consecução dos objetivos devem ser acompanhados com recurso a indicadores de desempenho que cumpram os critérios RACER (relevantes, reconhecidos, credíveis, fáceis, rigorosos), se baseiem em provas científicas amplamente reconhecidas, tenham definições claras e sejam disponibilizados em formato aberto e legível por máquina; considerando que, se for caso disso, esses indicadores devem ser repartidos por género e agregáveis; considerando que, quando pertinente, deve ser definida uma metodologia eficaz, transparente e completa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a proposta da Comissão de um regulamento que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho determina um quadro único para a orçamentação baseada no desempenho; considerando que a proposta define «indicador de realizações» como um indicador de desempenho quantitativo que acompanha aquilo que é diretamente produzido ou apoiado através da execução de uma atividade e «indicador de resultados» como um indicador de desempenho quantitativo que acompanha os efeitos diretos das atividades apoiadas; considerando que os «indicadores de impacto» são comummente utilizados para medir as tendências nos objetivos de longo prazo visados por uma intervenção; considerando que os «indicadores de recursos» são geralmente utilizados para medir os recursos financeiros, humanos, materiais, administrativos ou regulamentares utilizados para executar uma intervenção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a garantia da prosperidade e da competitividade sustentáveis da UE, a promoção da equidade social e o reforço da coesão regional fazem parte das prioridades políticas da Comissão para 2024‑2029; considerando que é necessário atrair e mobilizar o investimento privado para alcançar estes objetivos de forma eficaz, e que a conclusão da união bancária e o desenvolvimento da união da poupança e dos investimentos serão essenciais para o efeito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o relatório Draghi alertou para o facto de o declínio da competitividade da UE (agravado pelo ambiente geopolítico cada vez mais instável, juntamente com a sucessão de crises que a União enfrentou nos últimos anos) constituir uma ameaça existencial para a União; considerando que o relatório estima que a UE precise de mobilizar investimentos públicos e privados adicionais equivalentes a 4,4‑4,7 % do PIB da UE – aproximadamente 750‑800 mil milhões de EUR por ano entre 2025 e 2030 – para colmatar o défice de investimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a Bússola para a Competitividade define, também com base no relatório Draghi, a trajetória estratégica da União para o restabelecimento da sua competitividade à escala mundial com ênfase em três pilares centrais – inovação, descarbonização e segurança económica –, complementados por facilitadores horizontais como a simplificação, uma maior coordenação a nível da UE e dos Estados‑Membros e um mercado único reforçado, em consonância com o relatório Letta;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o TCE detetou repetidamente insuficiências na conceção, execução e responsabilização dos sistemas de medição do desempenho utilizados para os programas de financiamento da UE e defendeu uma maior utilização de indicadores de desempenho que meçam e acompanhem os efeitos a mais longo prazo das despesas da UE; considerando que a garantia da fiabilidade das informações sobre o desempenho é indispensável para a proteção dos interesses financeiros da UE e para reforçar a confiança do público no orçamento da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que são necessárias medidas decisivas para aumentar a competitividade da Europa, a fim de promover níveis mais elevados de produtividade, emprego e prosperidade; considerando que o mercado único integrado continua a ser a espinha dorsal da força económica da UE e a base da sua prosperidade a longo prazo; considerando que a inovação, o desenvolvimento de competências e a livre circulação de bens, serviços, capitais e mão de obra são motores essenciais da competitividade e do crescimento;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações gerais sobre o quadro de desempenho do orçamento da UE e a utilização de indicadores de desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Recorda a necessidade de assegurar que o orçamento da UE dê resposta às prioridades políticas da União, nomeadamente o reforço da competitividade, a promoção da prosperidade sustentável e inclusiva e a garantia da soberania e independência da UE enquanto interveniente geopolítico; salienta que as alterações regulamentares são tão importantes como as medidas de financiamento para alcançar estes objetivos; sublinha que as despesas da UE devem permitir obter resultados tangíveis, em conformidade com os princípios da boa gestão financeira, e ser investidas nos domínios em que a ação conjunta da UE tenha um impacto e um valor acrescentado superiores aos de uma medida política tomada ao nível nacional ou infranacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta que as medidas destinadas a reforçar a competitividade podem contribuir para benefícios societais mais amplos, desde que continuem a centrar-se na produtividade, no crescimento e na criação de emprego; insiste em que qualquer quadro global de desempenho aplicável ao orçamento da UE deve, em primeiro lugar, fornecer os resultados económicos e os resultados mensuráveis das políticas, tendo simultaneamente em conta, se for caso disso, os efeitos societais mais amplos, sem comprometer os princípios da eficiência e da eficácia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Entende que é imperativo que o orçamento da UE se centre mais nos resultados e que cada euro gasto gere valor mensurável para os cidadãos e as empresas; reafirma a necessidade de definir e utilizar indicadores de desempenho específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas e definidos no tempo (SMART, do inglês <STRING ITALIC="on">specific, measurable, achievable, relevant and time‑bound</STRING>), assegurando que os recursos da UE sejam despendidos de forma eficiente, eficaz e sustentável, para acompanhar e avaliar os progressos na consecução dos objetivos estratégicos da UE; considera que todos os tipos de indicadores são essenciais para avaliar o desempenho dos programas, pelo que se deve procurar um equilíbrio entre os indicadores de recursos, de realizações, de resultados e de impacto; sublinha que os indicadores de desempenho se devem basear explicitamente nos objetivos de cada programa; salienta que os encargos administrativos envolvidos, o custo da recolha de dados e a comparabilidade e agregabilidade também devem ser tidos em conta na escolha dos indicadores adequados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Assinala, com preocupação, que, nas suas auditorias, o TCE constatou repetidamente que a maioria dos indicadores de desempenho utilizados para os programas de financiamento da UE são indicadores de recursos e de realizações, que não fornecem informações pertinentes sobre os progressos realizados na consecução dos objetivos das ações financiadas pela UE; lamenta, ademais, que, em muitos casos, os dados de referência relativos aos indicadores tenham sido considerados em falta e que os dados subjacentes utilizados para os indicadores não tenham sido rastreáveis nem fiáveis; manifesta preocupação pelo facto de as definições dos indicadores de desempenho divergirem entre programas de financiamento; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que os indicadores utilizados para projetos financiados pela UE sejam mensuráveis, verificáveis e baseados em fontes de dados fiáveis que garantam a rastreabilidade dos dados subjacentes até ao nível do contrato e do beneficiário final, com bases de referência e definições claras para evitar interpretações divergentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Deplora que o quadro de desempenho do orçamento da UE para o período entre 2021 e 2027 continue a ser excessivamente complexo e fragmentado; regista com consternação a avaliação da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Relatório de avaliação de impacto (SWD(2025)0590) que acompanha a proposta da Comissão de regulamento que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho (COM(2025)0545).</FIELD></FOOTNOTE>, segundo a qual são utilizados mais de 5 000 indicadores de desempenho heterogéneos e não agregáveis no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021‑2027, o que dificulta uma avaliação abrangente da eficácia das despesas da UE com os instrumentos de financiamento, e foram definidos cerca de 7 000 marcos e metas ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que respondem a necessidades diferentes, como a avaliação do desempenho no contexto do projeto de orçamento e o acompanhamento e a avaliação dos programas, dos planos dos Estados‑Membros e dos desembolsos de pagamentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta, em particular, que a conceção do MRR não garante suficiente rastreabilidade, transparência ou possibilidade de fiscalização da utilização dos fundos da UE, nem a comparabilidade dos resultados com os de outros instrumentos de despesa da UE; insta a Comissão a estabelecer um quadro de indicadores de desempenho mais abrangente, harmonizado, transparente e verificável para futuros instrumentos, assegurando que o Parlamento e o TCE possam exercer plenamente as suas responsabilidades de supervisão; exorta a Comissão a analisar a aplicação de instrumentos baseados no desempenho noutros contextos nacionais e regionais e a identificar os ensinamentos retirados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Regista a proposta da Comissão no sentido de o QFP 2028‑2034, incluindo o Fundo Europeu de Competitividade (FEC), ser monitorizado através de um conjunto normalizado de indicadores de desempenho aplicáveis a todos os programas orçamentais da UE, tal como estabelecido na sua proposta de regulamento relativo ao desempenho<FOOTNOTE><FIELD> COM(2025)0545.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que foi proposta uma aplicação simplificada do quadro de desempenho para as garantias orçamentais e os instrumentos financeiros ao abrigo do FEC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Considera que o quadro de desempenho aplicável ao orçamento da UE deve ser simplificado de modo que garanta uma abordagem harmonizada e proporcionada para medir os efeitos das despesas da UE em todos os Estados‑Membros de forma precisa, reduza os encargos administrativos globais e as obrigações de comunicação de informações, em especial, para as pequenas e médias empresas (PME) e os órgãos de poder local, e aumente a transparência ao reduzir a sobrecarga de informação, permitindo simultaneamente que os efeitos do financiamento da UE sejam plenamente tidos em conta, inclusive o valor acrescentado das intervenções da UE que não poderia ser obtido pelos Estados‑Membros agindo isoladamente; insta a Comissão a racionalizar os indicadores, a simplificar os modelos, a evitar a duplicação de pedidos de dados e a aplicar o princípio da declaração única;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Entende que a melhor forma de determinar o impacto é através de avaliações; salienta que o FEC e todos os futuros instrumentos devem incluir avaliações intercalares da Comissão; insta a Comissão a assegurar que as medidas corretivas, incluindo as recomendadas pelo TCE na sequência das suas auditorias, sejam introduzidas sem demora se os resultados ficarem aquém dos objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Sublinha que a simplificação não deve ser feita à custa da transparência, da responsabilização e da auditabilidade, mas deve contribuir para racionalizar a comunicação de informações e tornar as informações sobre o desempenho do financiamento da UE mais acessíveis e úteis; destaca, além disso, que a redução do número de indicadores deve ser acompanhada de uma análise custo‑benefício e de uma análise dos riscos; salienta a necessidade de estabelecer ligações mais claras entre as despesas e os resultados mensuráveis das políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Recorda que as abordagens relativas à recolha de dados variam entre os Estados‑Membros e também dentro dos Estados‑Membros, o que dificulta a agregação e comparação de dados sobre o desempenho ao nível da UE; reitera o seu apelo à Comissão para que desenvolva infraestruturas informáticas seguras e interoperáveis, tirando simultaneamente partido da inteligência artificial, da aprendizagem automática e das capacidades de prospeção de dados, a fim de melhorar a execução das políticas e facilitar o acompanhamento, a comunicação de informações e a supervisão; salienta que a utilização da inteligência artificial na monitorização e no tratamento de dados deve ser acompanhada de uma supervisão humana sólida e regida por princípios éticos, a fim de evitar a utilização abusiva e a discriminação ou distorções algorítmicas e assegurar a transparência e a responsabilização, garantindo simultaneamente a proteção de dados e o pleno respeito pelos direitos fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Insiste em que os dados e as metodologias relativos aos indicadores sejam disponibilizados ao público em tempo real através de um sistema interoperável de acompanhamento, comunicação de informações e auditoria, o que aumentaria a transparência e garantiria a rastreabilidade até ao nível do projeto e do beneficiário final; relembra a importância da «transparência dos beneficiários finais» para os fundos da UE; salienta que o financiamento da UE, inclusivamente em regime de gestão indireta, deve ser transparente e permitir uma auditoria eficaz e a prevenção do duplo financiamento; insiste ainda em que estes dados devem incluir informações exaustivas sobre os projetos financiados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Insta a Comissão a reforçar a sua comunicação de informações sobre o desempenho, integrando as informações financeiras e de desempenho relacionadas com os fundos da UE, e a publicar resumos de desempenho e de despesas claros e fáceis de usar, incluindo resumos de uma página e quadros de indicadores interativos com conjuntos de dados legíveis por máquina, em conformidade com as recomendações da OCDE<FOOTNOTE><FIELD> OCDE (2025), «Strengthening performance reporting practices» [Reforçar as práticas de comunicação de informações sobre o desempenho], <STRING ITALIC="on">OECD Papers on Budgeting</STRING> [Documentos da OCDE sobre a orçamentação], n.º 2025/07, Publicações da OCDE, Paris.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Considera que é essencial verificar e garantir a fiabilidade dos dados utilizados para definir indicadores de desempenho; observa com preocupação que, devido à introdução e à utilização crescente de modelos de prestação, como o MRR, que se baseiam num financiamento não associado aos custos – em que os desembolsos são efetuados em função do cumprimento de marcos e metas previamente estabelecidos – as insuficiências no que toca à fiabilidade dos dados dificultam ainda mais a defesa dos interesses financeiros da UE; insiste, por conseguinte, na verificação <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> obrigatória dos marcos e das metas, na comunicação sistemática de suspeitas de fraude ou de irregularidades graves ao Organismo Europeu de Luta Antifraude e à Procuradoria Europeia e na possibilidade de suspender os pagamentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insta a Comissão a incluir nos seus relatórios de desempenho informações substanciais sobre as medidas de controlo da qualidade aplicáveis aos indicadores de desempenho; sublinha que uma revisão regular e transparente da pertinência e fiabilidade dos indicadores é essencial para garantir a credibilidade e a confiança do público nas despesas da UE; exige que os dados sobre o desempenho comunicados pelos Estados‑Membros sejam sujeitos a uma verificação independente, nomeadamente por parte dos organismos de auditoria nacionais e do TCE, e que os resultados sejam disponibilizados ao Parlamento; solicita ainda que os relatórios de verificação e os conjuntos de dados sejam apresentados às autoridades de supervisão competentes num formato acessível, comparável e verificável, garantindo assim que os cidadãos tenham acesso aos resultados do controlo da utilização dos fundos da UE, ao mesmo tempo que se deve velar pelo cumprimento das regras em matéria de proteção de dados e confidencialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que uma gestão eficaz do desempenho pressupõe o respeito pelo Estado de direito e a proteção dos interesses financeiros da UE; recorda que, caso persistam deficiências graves nos sistemas de controlo, os pagamentos devem ser suspensos e devem ser aplicadas correções financeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Considera que o Estado de direito é uma condição prévia essencial para reforçar a competitividade da UE; sublinha que os desafios ao Estado de direito afetam negativamente a confiança dos investidores, a confiança dos consumidores e a integridade do mercado único, tal como referido no relatório de 2025 da Comissão sobre o Estado de direito; entende, por conseguinte, que o quadro de desempenho do orçamento da UE deve também abranger indicadores relacionados com o Estado de direito, como o funcionamento do sistema judicial, a luta contra a corrupção e um equilíbrio de poderes eficaz, que contribuam para a segurança jurídica e um ambiente previsível para as empresas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Indicadores de desempenho relacionados com o fomento da competitividade da UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Recorda que o relatório Draghi insta a UE a empreender reformas profundas para estimular a competitividade, que se centrem na inovação, na descarbonização e na defesa, e preconiza a realização de investimentos maciços em setores estratégicos como a energia verde, as infraestruturas digitais e a produção avançada, apoiada pela simplificação regulamentar e por uma maior coordenação à escala da UE; considera, a este respeito, que um quadro de desempenho e um sistema de indicadores sólidos são essenciais para acompanhar os progressos e medir os efeitos na competitividade, na força económica, na sustentabilidade e na resiliência da UE, associando simultaneamente o desempenho diretamente aos princípios da economia, da eficiência e da eficácia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Salienta que as despesas orientadas para a competitividade devem dar prioridade à eficiência e aos ganhos de produtividade a longo prazo e não à redistribuição a curto prazo; sublinha que os recursos da UE devem ser canalizados para corrigir as ineficiências do mercado, estimular o investimento privado e apoiar projetos com um impacto económico mensurável e um claro valor acrescentado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Sublinha que a aplicação das recomendações do relatório Draghi deve ser acompanhada de indicadores de desempenho pertinentes, robustos e transparentes, que reflitam os progressos da UE no reforço da sua competitividade e do crescimento económico através da inovação, da liderança tecnológica e da resiliência industrial, garantindo simultaneamente a justiça social; salienta que os indicadores devem ser cuidadosamente concebidos e ter em conta não só as realizações (por exemplo, o número de projetos financiados), como também os resultados e impactos (por exemplo, aumento da produtividade, redução das emissões, criação de postos de trabalho sustentáveis e seguros, melhorias na coesão social e territorial, alterações na balança comercial, aumento da diversificação das exportações, efeito de alavanca dos programas da UE, especialmente na mobilização do investimento privado, e reforço da autonomia estratégica), a fim de medir a eficiência e a eficácia das despesas da UE; lembra que as reformas são fundamentais para alcançar os objetivos de competitividade e devem refletir‑se nos quadros de medição do desempenho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Recorda que os indicadores relativos à absorção dos fundos ou à taxa de execução orçamental fornecem informações sobre os progressos administrativos e não sobre o impacto económico ou social real das despesas da UE; salienta que esses indicadores podem criar uma perceção enganosa de êxito quando os fundos são totalmente despendidos, mas não geram melhorias mensuráveis em matéria de inovação, investimento ou emprego; recorda que o TCE criticou repetidamente a importância excessiva das taxas de execução e dos marcos de pagamento no quadro de desempenho dos programas da UE; defende uma transição para indicadores de resultados e indicadores de impacto que reflitam os efeitos reais dos gastos da UE com a competitividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Enfatiza que a competitividade depende de um conjunto coerente de condições favoráveis, incluindo uma mão de obra qualificada e saudável, infraestruturas estratégicas eficientes, um setor financeiro sólido capaz de proporcionar financiamento adaptado à inovação, bem como instituições e mercados que funcionem bem e recompensem o desempenho e o empreendedorismo; insta a Comissão a desenvolver indicadores de desempenho específicos que reflitam estes facilitadores estruturais e o seu contributo para a produtividade e o crescimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda que o relatório Draghi sublinha que a excelência na investigação e inovação é fundamental para a competitividade da UE e que, no âmbito do sistema de investigação e inovação da UE, incluindo o programa Horizonte Europa, deve existir apenas um critério de seleção, a saber, a excelência; reitera, a este respeito, a sua posição de que o financiamento da investigação e da inovação deve continuar a nortear‑se pelo princípio da excelência e a assentar no mérito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Salienta que os dados ao nível dos projetos devem servir de base para melhorar os relatórios de desempenho dos instrumentos financeiros executados em regime de gestão indireta, como o InvestEU; observa, porém, que estes devem ter um formato normalizado e limitar‑se às informações essenciais necessárias para avaliar o sucesso do programa, como a mobilização de investimentos públicos e privados que não teriam sido possíveis sem o programa; reconhece que, devido à natureza dos instrumentos financeiros orientados para o mercado e a procura, o desempenho dos referidos programas depende da sua adoção pelo mercado, o que limita a capacidade da Comissão para estabelecer marcos e metas predefinidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta que o reforço da competitividade da Europa exige uma transição da gestão de crises a curto prazo para uma estratégia a longo prazo baseada na inovação, na eficiência, na sustentabilidade, na autonomia estratégica e na abertura mundial; exorta a um compromisso renovado no sentido de otimizar o mercado único, reduzir a fragmentação regulamentar e assegurar que os programas da UE apoiem a economia real; destaca que o êxito dos projetos de competitividade europeia depende da mobilização de capital público e privado; insta a Comissão a introduzir indicadores específicos para medir o efeito de alavanca dos fundos da UE na mobilização de investimento público e privado, o rácio entre o financiamento público e privado e o retorno do investimento alcançado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Considera necessário estabelecer um quadro abrangente de avaliação dos riscos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING>, em particular para os projetos caracterizados por um perfil de alto risco e de elevada recompensa, a fim de assegurar uma avaliação equilibrada do seu valor acrescentado, custos e benefícios; sublinha que a consecução dos objetivos estratégicos da UE em matéria de competitividade exige um sistema sólido de auditoria e controlo, apoiado por uma metodologia coerente de avaliação dos riscos; salienta que essa metodologia deve permitir níveis proporcionados de risco essenciais para promover a inovação, assegurando simultaneamente salvaguardas adequadas para a proteção do orçamento da UE, especialmente contra a fraude e os riscos não financeiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Sugere que, a fim de avaliar melhor o impacto do financiamento da UE na competitividade, seja utilizada uma modelização macroeconómica mais exaustiva, integrando os progressos mais recentes da investigação económica; observa que os modelos que refletem a heterogeneidade das famílias e das empresas e os efeitos distributivos permitem uma avaliação <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> mais abrangente do impacto do financiamento da UE na produtividade, no comportamento de investimento e na competitividade regional; propõe que esta abordagem seja complementada pela utilização de microdados e indicadores de desempenho regionais, a fim de melhorar a base factual para a conceção de políticas e a orientação dos fundos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a definirem e utilizarem em todos os Estados‑Membros, de forma coerente ao longo do próximo QFP, um conjunto harmonizado de indicadores principais, como os que já fazem parte do Painel Europeu da inovação, destinados a promover a competitividade, de modo que viabilize a comparabilidade, a agregação e a avaliação comparativa de dados ao nível da UE, permitindo simultaneamente a utilização de indicadores adaptados às necessidades nacionais ou regionais, quando adequado; salienta que todas as partes interessadas pertinentes devem ser consultadas na definição e revisão dos indicadores, a fim de garantir que estes refletem as necessidades reais em matéria de competitividade e que são respeitadas normas laborais e sociais elevadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Considera que, no caso de projetos que promovam a inovação e apoiem tecnologias estratégicas, podem ser utilizados os seguintes indicadores de realizações: o volume de financiamento mobilizado do setor privado e da UE, o número de projetos financiados por setor (ou seja, inteligência artificial, quântica, biotecnologia) e o número de unicórnios, de empresas em fase de arranque e em fase de expansão criadas ou expandidas na UE que receberam financiamento da UE, bem como, quando apropriado, a percentagem de empresas em fase de arranque dirigidas por mulheres que obtiveram financiamento; entende que os indicadores de resultados podem incluir o número de patentes registadas por projetos financiados pela UE, o retorno do investimento da UE por setor, a alteração da taxa de emprego, a taxa de sobrevivência das empresas financiadas pela UE após três anos, o aumento do número de ofertas públicas iniciais (OPI) europeias, o aumento do número de empresas exportadoras e o número de empresas que atingem uma elevada intensidade digital; considera que é preciso acompanhar e comunicar indicadores de impacto, como o aumento da capacidade (produção anual) de fabrico de tecnologias profundas e digitais (por exemplo, tipos de equipamento específicos), o aumento do volume de capital de risco investido na UE, o aumento da capitalização bolsista de empresas da UE, a adoção pelo mercado e o crescimento das receitas atribuíveis a inovações financiadas pela UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Defende que a relocalização industrial e a autossuficiência em matérias‑primas críticas devem ser apoiadas, a fim de reduzir as dependências estratégicas da UE; propõe que os progressos sejam medidos através de indicadores de realizações, como o número de projetos e de PME que transferiram a sua atividade para a UE, o número de empresas em fase de arranque e em fase de expansão criadas ou expandidas – determinando também, quando apropriado, a percentagem de empresas em fase de arranque e em fase de expansão dirigidas por mulheres – e o nível de criação de emprego industrial em regiões específicas; entende que os indicadores de resultados podem incluir o aumento da quota de matérias‑primas críticas importadas de novos parceiros estratégicos ou provenientes da UE e o aumento do volume (toneladas) de matérias‑primas críticas recicladas, uma maior produtividade e valor acrescentado bruto nas cadeias de valor visadas, a maior resiliência do abastecimento e o melhor desempenho comercial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Salienta a necessidade de investir em redes inteligentes, no armazenamento de energia e em corredores de hidrogénio, a fim de facilitar um sistema energético resiliente e competitivo; sublinha que é essencial adotar medidas neste domínio para reduzir a volatilidade dos preços da energia, reforçar a competitividade industrial e assegurar a transição da Europa para uma economia sustentável e hipocarbónica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Considera que se deve proceder à aquisição conjunta de energia industrial e à descarbonização industrial, para reduzir os custos da energia e reforçar a segurança do aprovisionamento, garantindo simultaneamente que as medidas daí resultantes não tenham um efeitos indevidos na segurança energética de nenhum Estado‑Membro; propõe que os progressos sejam medidos com indicadores de realizações, como o número de empresas participantes, o volume de compras de energia e a quota de energias renováveis nos contratos conjuntos; entende que podem igualmente ser utilizados indicadores de resultados, tais como a capacidade energética adicional instalada na produção de eletricidade (MW); considera ainda que os indicadores de impacto podem incluir as alterações dos preços médios da energia em setores específicos, a redução da interrupção do aprovisionamento, o aumento da utilização de energias limpas e a redução das emissões de gases com efeito de estufa (por exemplo, em tCO2e);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Defende que a UE deve investir em talentos de setores estratégicos e críticos para aumentar a sua competitividade a longo prazo através de uma mão de obra competente, apoiando nomeadamente a participação na formação profissional, na aprendizagem ao longo da vida e no desenvolvimento de competências; propõe que os progressos sejam medidos com indicadores de realizações, designadamente o número de pessoas formadas por ano (com especial destaque para o equilíbrio de género e a inclusão social), o número de pessoas com diploma universitário em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) ou que frequentaram cursos de ensino e formação profissionais com enfoque em CTEM, a taxa de participação em programas de educação de adultos e de aprendizagem ao longo da vida e a taxa de satisfação das empresas parceiras e dos parceiros sociais; entende que os indicadores de resultados podem incluir alterações na taxa de emprego, na taxa de transição da formação ou do emprego temporário para o emprego permanente, na percentagem de empregados, na taxa de progressão salarial e na taxa de retenção em setores específicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Observa com preocupação que os encargos regulamentares e administrativos excessivos continuam a comprometer a competitividade das empresas da UE em comparação com a de outros blocos económicos mundiais; salienta que esses encargos aumentam os custos operacionais, reduzem a produtividade setorial e criam obstáculos à entrada de novas empresas no mercado, desincentivando assim a concorrência e a inovação; regista ainda que estas ineficiências podem também traduzir‑se em preços mais elevados para os consumidores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Considera que, a fim de acelerar a transição quer ecológica quer digital, deve ser dada especial atenção às PME inovadoras para as quais a simplificação é determinante; salienta que a simplificação deve centrar-se na redução da burocracia desnecessária e dos custos administrativos para as PME; enfatiza que a simplificação deve ser realizada ao mesmo tempo que se assegura um quadro regulamentar proporcionado e eficiente, que garanta a segurança regulamentar e uma avaliação de impacto adequada; propõe que os progressos na redução dos encargos administrativos possam ser medidos com indicadores como o número de projetos aprovados e o número de projetos concluídos anualmente com PME, a diminuição da taxa de recursos ou litígios relacionados com os procedimentos de candidatura e a redução do tempo necessário para aceder ao financiamento da UE – desde a candidatura até ao desembolso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Insta a Comissão a intensificar os esforços para reduzir os encargos regulamentares e garantir que a legislação da UE seja proporcionada, baseada em dados concretos e ofereça um claro valor acrescentado aos cidadãos e às empresas; considera que a atual abordagem do «entra um, sai um» é insuficiente a este respeito; solicita, por conseguinte, a aplicação do princípio do «entra um, sai dois», segundo o qual a introdução de quaisquer novos custos através de obrigações regulamentares é compensada por reduções dos custos regulamentares decorrentes de outra legislação da UE em, pelo menos, o dobro do montante equivalente, com o objetivo de alcançar uma redução líquida dos encargos regulamentares, tratando separadamente os encargos para as empresas e a administração pública.</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>