<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0023</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Repressão violenta de manifestantes no Irão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0071, 0080, 0081, 0083 e 0095/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de janeiro de 2026, sobre a repressão violenta de manifestantes no Irão (2026/2565(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de novembro de 2025, sobre medidas contra a repressão transnacional dos defensores dos direitos humanos<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0258.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, e da Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Kaja Kallas, na sequência da violenta repressão de janeiro de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento de 2023 a Jina Mahsa Amini e ao movimento «Mulher, Vida, Liberdade» no Irão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão de Roberta Metsola, presidente do Parlamento Europeu, de interditar o acesso às instalações do Parlamento a todo o pessoal diplomático e aos representantes do regime iraniano,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração conjunta, de 13 de janeiro de 2026, dos relatores especiais da ONU e dos peritos independentes,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios do Relator Especial das Nações Unidas, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o comunicado de imprensa do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 10 de janeiro de 2026, intitulado «Iran: UN Fact‑Finding Mission calls for immediate restoration of internet access and adherence to international human rights law» (Irão: Missão de recolha de informações das Nações Unidas apela ao restabelecimento imediato do acesso à Internet e à observância do direito internacional dos direitos humanos),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em 28 de dezembro de 2025, eclodiram manifestações no Irão, que rapidamente se transformaram em protestos a nível nacional, tendo dezenas de milhares de iranianos saído às ruas em diferentes cidades e províncias a partir de 8 de janeiro de 2026, números que nos dias seguintes subiram para centenas de milhares; considerando que as manifestações foram iniciadas por comerciantes dos mercados — que fecharam as suas lojas para protestar contra a economia iraniana em declínio, a sua marginalização no seio da mesma, o colapso da moeda e a erosão do nível de vida — e evoluíram para protestos antigovernamentais mais alargados em representação de um vasto leque da sociedade iraniana, com os manifestantes a apelarem a mudanças políticas fundamentais e ao fim do atual regime;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as manifestações foram inicialmente instigadas pelo profundo descontentamento suscitado pelo estado desastroso da economia do país, pela subida drástica dos preços dos alimentos, pelo aumento da inflação e pela corrupção generalizada; considerando que o regime iraniano tem reiteradamente demonstrado incapacidade para dar resposta às necessidades básicas da sua população;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que as forças de segurança iranianas, incluindo o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) e a polícia, levaram a cabo uma repressão sistemática e violenta dos manifestantes a nível nacional, usando a força letal permitida pelo equipamento e tecnologia de vigilância chineses, e assassinando e detendo milhares de manifestantes pacíficos; considerando que há relatos de que as forças de segurança iranianas utilizaram armas químicas para reprimir os protestos; considerando que o número de mortes atualmente está subestimado, uma vez que um apagão da Internet está a impedir a comunicação; considerando que, segundo a missão internacional independente de recolha de informações da ONU sobre a República Islâmica do Irão, relatos credíveis indicam que o Conselho Supremo de Segurança Nacional emitiu uma declaração na qual ordenava às forças de segurança que procedessem a uma repressão «decisiva» para pôr termo aos protestos; considerando que, segundo a missão de recolha de informações da ONU, a violência de Estado foi particularmente brutal nas regiões com minorias étnicas; considerando que as autoridades iranianas levaram a cabo detenções arbitrárias em massa, detendo milhares de manifestantes, ativistas, jornalistas e defensores dos direitos humanos, sem quaisquer garantias processuais e com base em acusações falsas relacionadas com a segurança nacional; considerando que o poder judicial iraniano acelerou os processos sumários contra manifestantes detidos, submetendo‑os a julgamentos injustos e à pena de morte; considerando que, durante os protestos, o poder judicial iraniano executou sentenças de morte com base em condenações anteriores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que estas ações constituem violações graves do direito internacional dos direitos humanos, incluindo das obrigações decorrentes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, do qual o Irão é um Estado parte;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Irão continua a aplicar a pena de morte como instrumento fundamental de repressão para intimidar os manifestantes e silenciar a dissidência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, desde 8 de janeiro de 2026, as autoridades iranianas impuseram um apagão das comunicações à escala nacional, cortando o acesso à Internet e encerrando as redes telefónicas móveis e fixas, o que constitui um dos apagões mais abrangentes e sofisticados da história mundial, dificultando a capacidade do povo iraniano de comunicar, se organizar e informar o mundo exterior no meio de uma repressão brutal, com o objetivo de ocultar a verdadeira dimensão dos protestos e a brutalidade da repressão e ainda de prejudicar a assistência médica; considerando que o Irão é um dos países que mais recorrem a encerramentos da Internet e tem um longo historial de bloqueio do acesso à Internet e às telecomunicações em tempos de agitação, a fim de silenciar a dissidência e reprimir os protestos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o artigo 20.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos protege o direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a liderança do regime continua a ignorar as reivindicações legítimas dos manifestantes; considerando que, de acordo com a Divisão de Estatística das Nações Unidas, quase 60 % da população do Irão tem menos de 39 anos e que a maioria da população nasceu após a Revolução Islâmica de 1979;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as autoridades iranianas ameaçaram publicamente continuar a reprimir as manifestações e punir severamente as pessoas implicadas; considerando que, em 14 de janeiro de 2026, o ministro da Justiça do Irão alegadamente declarou que qualquer pessoa detida após 8 de janeiro de 2026 era criminosa e terrorista, criminalizando na prática os protestos pacíficos e reprimindo ainda mais a liberdade de expressão e de reunião; considerando que o Parlamento tem condenado, de forma consistente e inequívoca, a opressão e a violência do regime iraniano contra o seu próprio povo, incluindo o recurso a execuções, as sentenças de condenação à morte na sequência de julgamentos injustos, as condições de detenção desumanas e a perseguição sistemática de ativistas políticos e de comunidades étnicas e religiosas; considerando que o Parlamento tem apelado repetidamente à designação do IRGC como organização terrorista;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que sete peritos das Nações Unidas em direitos humanos exortaram as autoridades iranianas a acabarem com o ciclo de violência, a respeitarem o direito fundamental dos cidadãos a expressar opiniões divergentes e a participar em protestos pacíficos sem receio de represálias, tendo igualmente apelado a que essas autoridades respondessem às exigências dos cidadãos em matéria de direitos civis, políticos, económicos e culturais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a recente vaga de manifestações é o culminar de uma longa série de protestos em massa, seguidos de terrível repressão; considerando que as últimas insurreições a nível nacional no Irão — o «Movimento Verde» em 2009 e o movimento «Mulher, Vida, Liberdade», de setembro de 2022, desencadeado pelo assassinato de Jina Mahsa Amini, de 22 anos de idade, pela polícia da moralidade do país — também foram alvo de repressão violenta contra as mulheres, tendo sido disparados tiros de espingarda contra os seus rostos, peitos e órgãos genitais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o Parlamento Europeu atribuiu o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento de 2023 a Jina Mahsa Amini e ao movimento «Mulher, Vida, Liberdade» no Irão, em homenagem ao denodo das mulheres, dos homens e dos jovens do Irão que, sob enorme pressão, continuaram a lutar pelos seus direitos e pela mudança;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que as políticas estatais permitiram uma aplicação quotidiana das normas obrigatórias de vestuário, através de patrulhas da moralidade, de tecnologias de vigilância e de sanções administrativas, o que deu lugar a detenções, multas, recusas de acesso à educação e ao emprego e a penas privativas de liberdade para as mulheres e raparigas incumpridoras; considerando que há casos documentados de maus‑tratos físicos e de mortes durante a detenção associados à aplicação das referidas normas; considerando que a extraordinária bravura e determinação das mulheres corajosas do Irão, que têm enfrentado as táticas covardes do regime com intrepidez e valentia, têm sido indispensáveis para a resistência contra este regime brutal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a República Islâmica do Irão tem tido um papel extremamente desestabilizador no Médio Oriente e em toda a região, em particular ao apoiar grupos terroristas que atuam por procuração, como o Hezbolá no Líbano, os hutis no Iémen, o Hamas em Gaza e as milícias xiitas no Iraque, e ao criar um eixo de terror que abrange toda a região; considerando que a influência perniciosa do Irão não se limita ao Médio Oriente, porquanto o mesmo continua a representar um enorme risco para a segurança europeia e para as democracias em todo o mundo, através de ameaças híbridas e ciberatividades maliciosas, nomeadamente ao ser cúmplice da Rússia na sua guerra de agressão contra a Ucrânia — por exemplo, fornecendo <STRING ITALIC="on">drones</STRING> armados, mísseis e munições e contribuindo com tecnologia e formação que permitiram à Rússia aumentar a sua produção — e ao apoiar a ditadura venezuelana;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que existem provas credíveis de que as missões diplomáticas iranianas em vários Estados‑Membros estiveram envolvidas em atos de propaganda, desinformação e intimidação contra as comunidades da diáspora iraniana na Europa, em violação do direito internacional e dos princípios que regem as relações diplomáticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a UE adotou três regimes de sanções contra o Irão: um em resposta a graves violações dos direitos humanos no país, renovado anualmente e prorrogado pela última vez até 13 de abril de 2026, um relacionado com a não proliferação de armas de destruição maciça e o terceiro em resposta ao apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e ainda a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho; considerando que, por meio destes regimes, mais de 230 pessoas e 40 entidades no Irão, incluindo o IRGC, estão atualmente sujeitas a sanções;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que, em janeiro de 2026, o Parlamento, por decisão da sua presidente, proibiu todo o pessoal diplomático e representantes da República Islâmica do Irão de entrar em quaisquer instalações do Parlamento em Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo, em resposta à violenta repressão das manifestações a nível nacional por parte das autoridades iranianas e à sua recusa em respeitar as liberdades fundamentais, estando os titulares de passaportes iranianos sujeitos a triagem e recusa de entrada se forem identificados como agindo em nome do regime;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que, nos últimos anos, as autoridades iranianas intensificaram a perseguição e a punição de comunidades étnicas e religiosas, em particular de cristãos, tendo os tribunais nacionais aplicado longas penas de prisão por acusações exclusivamente relacionadas com a sua fé ou atividades religiosas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Manifesta a sua inequívoca condenação e choque em face da repressão violenta e dos assassínios em massa perpetrados pelo regime iraniano contra manifestantes que saíram à rua em dezenas de cidades nas últimas duas semanas; expressa total solidariedade para com o povo iraniano e o seu movimento de protesto corajoso e legítimo, que exige dignidade, segurança e respeito pelos direitos do povo iraniano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exige que as autoridades iranianas, sob o comando do ditador Ali Khamenei, ponham incondicionalmente termo ao uso da violência contra manifestantes pacíficos, cessem imediatamente todas as execuções e ponham fim à repressão e ao assassínio de civis que exercem os seus direitos fundamentais; pede que estes direitos, mormente as liberdades de expressão e de reunião, sejam respeitados sem reservas e permanentemente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Apela à libertação imediata de todos os manifestantes e presos políticos detidos; manifesta consternação com o número terrivelmente elevado de vítimas mortais e com o número considerável de manifestantes ilegalmente detidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Apresenta as suas mais sinceras condolências às famílias de todos os que foram assassinados em resultado da violenta repressão exercida pelas autoridades iranianas; exprime a sua forte indignação em face dos relatos de ataques e da intimidação por parte das forças de segurança opressivas e dos membros do IRGC contra as famílias e os familiares das pessoas mortas durante as manifestações; está profundamente preocupado com a alegada prática abominável das autoridades iranianas de extorquir grandes somas de dinheiro às famílias das vítimas para que os corpos dos seus familiares falecidos sejam devolvidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta o Conselho, em conformidade com a Posição comum do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo<FOOTNOTE><FIELD> JO L 344 de 28.12.2001, p. 93, ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2001/931/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, o Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 344 de 28.12.2001, p. 70, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg/2001/2580/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, a Diretiva (UE) 2017/541<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão‑Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho (JO L 88 de 31.3.2017, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2017/541/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a designar sem demora o IRGC, incluindo a milícia Basij e a Força Quds, como organizações terroristas; lamenta a persistente oposição de alguns Estados‑Membros ao reforço das medidas restritivas contra o regime do Irão; solicita que essa designação se reflita no regime de medidas restritivas da UE; apela ao alargamento e à aplicação rigorosa do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos e de outras medidas restritivas da UE, em particular o congelamento de bens e a proibição de vistos, a todos os funcionários iranianos responsáveis pela repressão e a todas as entidades sob o controlo do Gabinete do Líder Supremo ou que atuem em seu nome, nomeadamente a inclusão de todos os componentes e pessoas pertinentes do IRGC na lista UE de terroristas e a aplicação do congelamento de bens, da proibição de viajar e de outras medidas restritivas adequadas; insiste em que o IRGC, inclusive todas as suas sucursais e entidades afiliadas, tem um papel central na repressão violenta de manifestantes pacíficos e em graves violações dos direitos humanos, execuções extrajudiciais e terrorismo patrocinado pelo Estado, à escala tanto nacional como regional; convida os Estados‑Membros a tomarem em simultâneo todas as medidas nacionais adequadas para assegurar a plena aplicação e execução desta designação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Presta homenagem e manifesta o seu firme apoio ao corajoso povo iraniano que, durante semanas, saiu às ruas para protestar contra a opressão do regime e contra condições económicas e sociais extremamente difíceis; louva a coragem dos imensos jovens, mulheres e defensores dos direitos humanos que continuam a lutar pelos seus direitos, apesar das repercussões pessoais e da repressão violenta que enfrentam; reconhece o papel crucial desempenhado pelo movimento «Mulher, Vida, Liberdade» ao incutir coragem na população e nos manifestantes e ao expor a fraqueza do regime e o seu afastamento do povo iraniano; condena as sanções impostas pelas autoridades iranianas contra os deputados ao Parlamento Europeu e de outros parlamentos nacionais e apela ao seu levantamento imediato;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Condena veementemente o uso generalizado, brutal, intencional e desproporcionado da força pelas forças de segurança iranianas contra manifestantes pacíficos; lamenta que estes assassínios não resultem de confrontos esporádicos, mas de uma política generalizada e sistemática e de uma decisão premeditada de eliminar qualquer resistência e manifestações; manifesta‑se apreensivo com o facto de o assassínio de milhares de manifestantes assinalar uma mudança desanimadora na política de opressão do regime iraniano, da dissuasão para a eliminação estratégica; insta os Estados‑Membros a responsabilizarem os funcionários iranianos que estejam, de forma comprovada, diretamente envolvidos na repressão em curso pelos seus crimes ao abrigo do Direito Internacional; exorta a UE e os Estados‑Membros a prepararem‑se para todos os cenários possíveis, incluindo um eventual colapso do regime iraniano, e a garantirem que não é concedido asilo no território da UE a nenhum autor de repressão em momento algum;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Exige que todos os manifestantes, defensores dos direitos humanos e jornalistas atualmente detidos no Irão sejam libertados sem reservas; exige que as autoridades informem todas as famílias sobre a localização dos seus familiares detidos; pede que se permita o acesso sem entraves de advogados e observadores internacionais a todas as pessoas detidas durante as manifestações e que se comunique a identidade dos detidos à comunidade internacional; reclama a libertação imediata e o repatriamento seguro de todos os cidadãos da UE atualmente detidos no Irão e condena com firmeza o recurso infame à diplomacia de reféns por parte do regime;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Rejeita categoricamente as alegações das autoridades iranianas de que as manifestações foram instigadas por agentes estrangeiros; observa que as manifestações resultam do profundo descontentamento de grandes segmentos da população iraniana — em particular dos jovens, das mulheres e dos grupos minoritários — com as crises profundas e múltiplas que o país enfrenta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recorda ao Irão as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo o respeito pelo direito de reunião pacífica, a liberdade de expressão e o direito à vida, consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de que o Irão é parte; solicita à UE que continue a apoiar as organizações da sociedade civil, de direitos humanos e humanitárias no Irão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta o carácter profundamente ilegítimo e violento do desumano regime iraniano, que assenta exclusivamente no terror, no medo e na intimidação e se opõe a qualquer pluralismo religioso, cultural e étnico; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a exercerem uma pressão eficaz sobre o regime; reconhece na vasta vaga de protestos um sinal inequívoco da insustentabilidade deste sistema, após décadas de opressão, e exorta a uma transição livre e democrática no Irão; expressa a sua total solidariedade para com a diáspora iraniana, que desempenha um papel crucial na exigência de liberdade e democracia e no apoio às manifestações; está ciente de que o povo iraniano é a única fonte legítima de autoridade e soberania no Irão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Solicita que estas medidas sejam coordenadas com parceiros que partilham os mesmos valores e que as mesmas sejam acompanhadas de esforços para combater a evasão às sanções a nível mundial; congratula‑se com a recente adoção pelos Estados Unidos de sanções contra altos funcionários iranianos responsáveis pela repressão e insta a UE a adotar medidas semelhantes; apela à expulsão dos familiares dos membros do IRGC que estudam ou trabalham na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a utilizarem todos os instrumentos à sua disposição para prevenir, dissuadir e responder a ciberatividades maliciosas e à manipulação da informação e ingerência por parte de agentes estrangeiros, incluindo as atividades conduzidas pelas autoridades iranianas ou a elas atribuídas; incentiva a plena utilização do conjunto de instrumentos de ciberdiplomacia da UE, incluindo as medidas restritivas contra pessoas e entidades responsáveis por ciberataques, e do regime de sanções da UE contra os referidos ataques; insiste em que a UE reforce as suas capacidades nos domínios da comunicação estratégica, do reforço da resiliência e da atribuição, em coordenação com os parceiros internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Condena as tentativas do regime iraniano de censurar as manifestações, cortando o acesso à Internet e às redes telefónicas em todo o país; reclama o levantamento imediato de todas as interdições que afetam as comunicações e os serviços em linha no Irão; insta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem substancialmente o apoio técnico e financeiro destinado a garantir um acesso digital seguro e a disponibilizarem ferramentas de evasão à censura e de proteção digital aos membros da sociedade civil, aos jornalistas e aos defensores dos direitos humanos iranianos; insta os fornecedores de tecnologia e serviços por satélite a explorarem todos os meios legais e viáveis para facilitar o acesso seguro aos serviços de comunicação — como a conectividade «direct‑to‑cell» (de ligação direta) — a fim de assegurar o acesso ininterrupto à informação por parte dos cidadãos iranianos e, em particular, para permitir comunicações de emergência e alertas por SMS, bem como a evitarem a utilização abusiva de plataformas para fins de repressão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta que o regime iraniano persegue sistematicamente, há já várias décadas, ativistas dos direitos humanos, dissidentes políticos, comunidades minoritárias e mulheres, em particular através dum sistema implacável de repressão; manifesta a sua solidariedade para com todas as pessoas no Irão perseguidas pelas suas crenças ou identidade e reconhece a coragem das comunidades minoritárias que enfrentam uma discriminação sistémica, incluindo as de curdos, baluchis, bahaís e cristãos; exige a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas apenas pelo exercício da sua liberdade de religião ou crença;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Reitera o seu apelo ao Irão para que conceda acesso imediato e sem entraves à missão de recolha de informações mandatada pela ONU, dada a necessidade dum controlo internacional neste clima de impunidade total, no qual as autoridades iranianas cometeram sistematicamente crimes graves ao abrigo do direito internacional — incluindo assassinatos, tortura, violações e desaparecimentos forçados — para silenciar a dissidência, bem como a necessidade de recolher e preservar provas para apoiar futuras ações penais; insta a UE a apoiar a prorrogação do mandato da missão de recolha de informações da ONU sobre o Irão no Conselho dos Direitos Humanos e a alargar o seu mandato à investigação das atrocidades atuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Constata o papel proeminente das mulheres e raparigas nos protestos e condena a opressão sistémica das mulheres e de outros grupos vulneráveis por parte do regime, através de leis e regulamentos que restringem duramente as suas liberdades e os seus direitos — incluindo a lei degradante sobre o uso obrigatório do hijabe e a sua aplicação abusiva, as severas restrições aos direitos das mulheres em matéria de saúde sexual e reprodutiva e as violações dos direitos políticos, sociais, económicos, culturais e pessoais das mulheres; realça que a discriminação sucessória e a legislação em matéria de testemunho e de nacionalidade — que concedem às mulheres um estatuto jurídico desigual e limitam a sua autonomia na vida pública e privada — contrariam as normas internacionais em matéria de direitos humanos a que o Irão está vinculado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Critica, uma vez mais, o número pavorosamente elevado de execuções levadas a cabo nos últimos dois anos, em especial desde o início das recentes manifestações no final de dezembro, que simboliza o absoluto desrespeito do regime pela vida e dignidade humanas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda que o Irão tem a taxa mais elevada de sentenças de morte per capita do mundo e que, desde o movimento «Mulher, Vida, Liberdade» em 2022, as autoridades iranianas têm empreendido uma inexorável campanha de execuções, nomeadamente contra dissidentes, mulheres, jornalistas e minorias; critica a execução pelo regime de 1 500 pessoas só em 2025; reitera a oposição de longa data da UE à pena capital e exorta à abolição imediata da pena de morte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Expressa o seu apoio sem reservas à oposição iraniana e convida a VP/AR a iniciar um diálogo inclusivo com a oposição democrática iraniana, com o objetivo de promover um futuro democrático, livre e pluralista para o Irão; insta a convidar representantes da oposição democrática iraniana a visitar o Parlamento Europeu, reiterando simultaneamente que cabe ao povo iraniano determinar o seu futuro governo; incentiva a Comissão a ampliar a assistência técnica e financeira à sociedade civil iraniana; convida os vários intervenientes da oposição democrática a trabalharem em conjunto e a abrirem caminho a um processo justo, inclusivo e democrático que logre oferecer a liberdade e a dignidade a todos os cidadãos iranianos, independentemente da sua etnia, religião e género; insta a UE e os seus Estados‑Membros a cooperarem estreitamente com parceiros que partilham das mesmas ideias, a fim de apoiar um Irão livre, onde prevaleçam os direitos humanos universais e a igualdade e moldado pelo próprio povo iraniano; está convicto de que a promoção das diferentes comunidades do país e da sua fundamental diversidade regional, cultural e étnica é essencial para garantir um futuro democrático e pacífico para o Irão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Reitera que o regime iraniano semeia ativamente o caos e a destruição em toda a região há décadas, ao mesmo tempo que aplica um sistema brutal de repressão interna e transnacional; condena o recurso brutal das autoridades iranianas à repressão transnacional, tanto em linha como fora de linha, para silenciar, intimidar, reprimir, coagir ou mesmo raptar opositores, bem como para ameaçar as suas famílias no estrangeiro; insta a Comissão, em cooperação estreita com os Estados‑Membros, a reforçar os mecanismos de prevenção, proteção e resposta na UE e a assegurar que todos os atos de repressão transnacional sejam efetivamente investigados e julgados; salienta que o Irão continua a ser a maior e mais concreta ameaça à segurança e à estabilidade de toda a região e o principal obstáculo à paz; condena uma vez mais as atividades mal‑intencionadas e a ingerência do Irão em toda a região e não só, sobretudo no Líbano, na Síria, no Iémen, no Iraque, na Cisjordânia e na Faixa de Gaza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Observa que o Irão e a Rússia têm partilhado cada vez mais informações críticas e cooperado na evasão às sanções através de empresas de fachada, ligações bancárias e transferências de petróleo com dispositivos de rastreio desligados; requer uma melhor aplicação das sanções da UE, a atualização urgente dos sistemas de identificação automática para combater a evasão às sanções e aos embargos, bem como uma maior vigilância e inspeção dos navios iranianos suspeitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Exorta a VP/AR, em coordenação com os Estados‑Membros, a intensificar a sua ação diplomática a favor do povo iraniano e a ponderar a possibilidade de reforçar a presença ou a representação diplomática da UE capaz de proporcionar proteção, assistência humanitária e apoio consular às pessoas em risco por exercerem os seus direitos fundamentais, incluindo os manifestantes pacíficos; frisa que é necessário estudar medidas que possam proporcionar pontos de refúgio, informação e assistência em conformidade com o direito internacional e os precedentes jurídicos pertinentes dos Estados‑Membros da UE, com o objetivo de melhorar a capacidade da União para supervisionar, denunciar e reagir a violações graves dos direitos humanos no terreno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Acolhe favoravelmente o compromisso da VP/AR de aplicar novas medidas coercivas contra o Irão; insta o Conselho e os Estados‑Membros a ampliarem rapidamente as medidas restritivas existentes, a fim de dar uma resposta urgente e adequada à repressão em curso; congratula‑se por a UE estar a ponderar aplicar sanções específicas contra pessoas e entidades responsáveis pela repressão violenta dos manifestantes e insta à sua adoção rápida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Exige que o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) apresente relatórios regulares sobre a situação no Irão; sugere a criação ou identificação de um domínio em que os nomes de todas as vítimas dos recentes massacres possam ser registados, a fim de documentar e conservar registos das pessoas mortas ou feridas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Insta os Estados‑Membros da UE e o SEAE a solicitarem uma sessão especial do Conselho dos Direitos Humanos da ONU sobre a crise dos direitos humanos no Irão, a fim de demonstrar e promover a oposição internacional legítima à conduta do regime iraniano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem todos os esforços de responsabilização, dentro e fora da ONU, relativamente ao trabalho com vista a documentar as mortes e a sua investigação rápida, independente e transparente, nomeadamente através da recolha de testemunhos e provas de pessoas que fogem do país; acolhe favoravelmente a decisão do Conselho dos Direitos Humanos da ONU de realizar uma reunião especial sobre a situação no Irão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Salienta que qualquer normalização das relações com o Irão depende da libertação incondicional de todos os presos políticos, do fim verificável da repressão sistemática e de um verdadeiro progresso na via da democracia e do Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insta o SEAE, a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a evocar as violações cometidas pelo regime iraniano nos fóruns bilaterais e multilaterais e a assegurarem que as medidas restritivas da UE continuam a ser específicas, baseadas em dados concretos e dirigidas às pessoas e entidades responsáveis por violações graves dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Aplaude a decisão da sua presidente, Roberta Metsola, de interditar o acesso a todas as instalações do Parlamento a todo o pessoal diplomático e aos representantes do regime iraniano; exorta os Estados‑Membros a seguirem o seu exemplo e a adotarem restrições semelhantes, como seja a revogação, se necessário, do estatuto diplomático do pessoal das missões diplomáticas e consulares do Irão em toda a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados‑Membros e ao Gabinete do Presidente da República Islâmica do Irão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>