<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0028</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Alteração dos regulamentos relativos a produtos agrícolas no respeitante a regras do mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0220/2025 - Relatora: Esther Herranz García)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de fevereiro de 2026, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2021/2115 e (UE) n.º 251/2014 no respeitante a determinadas regras do mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados (COM(2025)0137 – C10-0058/2025 – 2025/0071(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2025)0137),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 42.º, primeiro parágrafo, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C10‑0058/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de julho de 2025<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5161, 28.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5161/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 2 de julho de 2025<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4418, 29.8.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4418/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 75.º, n.º 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2025, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 60.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A10‑0220/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P10_TC1-COD(2025)0071</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de fevereiro de 2026 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2026/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 251/2014 e (UE) 2021/2115 no respeitante a determinadas regras do mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados, e o Regulamento (UE) 2024/1143 no respeitante a determinadas regras de rotulagem das bebidas espirituosas</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2026/471.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI>ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA</TI><P>Declaração da Comissão por ocasião da adoção do Regulamento (UE 2026/471 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2026<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2026/471, 26.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2026/471/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 251/2014 e (UE) 2021/2115 no respeitante a determinadas regras do mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados, e o Regulamento (UE) 2024/1143 no respeitante a determinadas regras de rotulagem das bebidas espirituosas</P><P>A Comissão envidará todos os esforços para apresentar em 2026 ao grupo de peritos ou comité competente:</P><P><NO.P>1)</NO.P>Um projeto de ato de execução que altere o Regulamento (UE) 2018/274 relativo à possibilidade de alargar o âmbito de aplicação do <STRING BOLD="on">procedimento simplificado para a concessão de autorizações para replantações</STRING> previsto no artigo 9.º desse regulamento;</P><P><NO.P>2)</NO.P>Um projeto de alteração do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, a fim de definir o sistema da União para a identificação, na embalagem ou no rótulo dos produtos vitivinícolas, <STRING BOLD="on">da via eletrónica</STRING> a que se refere o artigo 119.º, n.ºs 4 e 5, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013;</P><P><NO.P>3)</NO.P>Um projeto de alteração do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão, a fim de incluir, na <STRING BOLD="on">definição de «lotação»</STRING>, a possibilidade de misturar vinhos desalcoolizados ou parcialmente desalcoolizados com vinhos tranquilos para produzir vinhos parcialmente desalcoolizados;</P><P><NO.P>4)</NO.P>Um projeto de ato delegado que estabeleça as condições para o <STRING BOLD="on">arranque de vinhas abandonadas</STRING> a que se refere o novo artigo 62.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013.</P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>