<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0030</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Aplicação da cláusula bilateral de salvaguarda do Acordo de Parceria UE‑Mercosul e do Acordo de Comércio Provisório UE-Mercosul no que diz respeito aos produtos agrícolas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0254/2025 - Relator: Gabriel Mato)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de fevereiro de 2026, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda do Acordo de Parceria UE-MERCOSUL e do Acordo de Comércio Provisório UE-MERCOSUL no que diz respeito aos produtos agrícolas (COM(2025)0639 – C10-0247/2025 – 2025/0322(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2025)0639),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C10‑0247/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 75.º, n.º 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 9 de janeiro de 2026, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 60.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A10-0254/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue<FOOTNOTE><FIELD> A presente posição substitui as alterações aprovadas em 16 de dezembro de 2025 (Textos Aprovados, P10_TA(2025)0315).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P10_TC1-COD(2025)0322</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de fevereiro de 2026 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2026/... do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica as cláusulas bilaterais de salvaguarda do Acordo de Parceria UE‑Mercosul e do Acordo Provisório sobre comércio UE‑Mercosul no que diz respeito aos produtos agrícolas</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2026/687.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI>ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA</TI><STI><STRING BOLD="on">Declaração da Comissão Europeia sobre as normas de produção aplicadas aos produtos agroalimentares importados e os controlos sanitários e fitossanitários por ocasião da adoção do Regulamento (UE) 2026/687</STRING><FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2026/687, 19.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2026/687/oj.</FIELD></FOOTNOTE></STI><P>Na Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar, a Comissão anunciou os seus planos para prosseguir um maior alinhamento das normas de produção aplicadas aos produtos importados, nomeadamente no que respeita aos pesticidas e ao bem­‑estar animal.</P><P>Em relação aos pesticidas, a Visão inclui o princípio de que os pesticidas mais perigosos proibidos na UE por razões sanitárias e ambientais não podem ser admitidos na UE via os produtos importados, o que visa evitar uma desvantagem competitiva para os agricultores e o setor agroalimentar da UE e, ao mesmo tempo, responde às expectativas dos consumidores. Para que isso aconteça, a Comissão lançou, em 25 de novembro de 2025, um estudo para preparar uma avaliação de impacto que terá em conta as repercussões desta abordagem. Atendendo aos resultados obtidos, e se for caso disso, a Comissão proporá alterações ao quadro jurídico aplicável. Após o estudo preliminar, que se espera estar concluído até ao verão de 2026, seguir­‑se­‑ão as próximas etapas da avaliação de impacto. Embora a legislação da UE em vigor já proteja os consumidores e garanta que todos os alimentos colocados no mercado cumprem os nossos elevados padrões de saúde e segurança, a Comissão continua empenhada em prosseguir um alinhamento mais estreito das normas de produção aplicáveis aos produtos importados, assegurando condições de concorrência equitativas para os nossos agricultores e produtores e mantendo a proteção dos consumidores.</P><P>Entretanto, a Comissão propôs, no âmbito da proposta do pacote de simplificação da segurança alimentar e da segurança dos alimentos, de 16 de dezembro de 2025, alterar a legislação em vigor de modo a prever que, para as substâncias não aprovadas na União e que apresentem determinadas propriedades particularmente perigosas, os limites máximos de resíduos (LMR) possam ser fixados em zero, se tal for considerado adequado tendo em atenção os resultados de uma avaliação de impacto.</P><P>No que diz respeito ao bem­‑estar animal, a Comissão concluiu, em 17 de dezembro de 2025, uma consulta pública sobre a revisão da legislação da UE relativa ao bem­‑estar animal nas explorações agrícolas para determinados animais, nomeadamente sobre a questão de saber se, e em que medida, devem ser aplicadas normas equivalentes de bem­‑estar animal às importações de animais e de produtos de origem animal. Na sequência da avaliação de impacto, a Comissão apresentará propostas pertinentes.</P><P>No que diz respeito aos controlos das importações, a Comissão anunciou, em 9 de dezembro de 2025, ser sua intenção intensificar e melhorar as auditorias realizadas diretamente no terreno em todos os países terceiros, incluindo para as importações de produtos alimentares provenientes dos países do Mercosul. A Comissão aumentará em 50 % as suas auditorias relacionadas com as exportações em países terceiros nos próximos dois anos, a partir de 1 de janeiro de 2026. A Comissão intensificará igualmente a monitorização dos produtos de base não conformes e dos países não cumpridores e adaptará a frequência das verificações em consequência. Além disso, a Comissão reforçará o nível de controlos na UE, nomeadamente nos principais pontos de entrada. A este respeito, a Comissão levará a cabo um maior número de verificações nos Estados­‑Membros, a fim de assegurar que os controlos nas fronteiras cumprem plenamente as normas da UE e prestando apoio aos Estados­‑Membros para a correta realização dessas verificações. A Comissão criará um grupo de trabalho específico da UE para tornar os controlos das importações mais eficientes, que se centrará, em especial, nos resíduos de pesticidas, na segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e no bem­‑estar animal, e estudará a oportunidade de uma ação coordenada da UE no que diz respeito à monitorização dos produtos importados.</P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>