<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0034</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Banco Central Europeu – Relatório anual 2025</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0002/2026 - Relator: Johan Van Overtveldt)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de fevereiro de 2026, sobre o Banco Central Europeu — relatório anual de 2025 (2025/2182(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os comentários do Banco Central Europeu (BCE), de 28 de abril de 2025, sobre o contributo prestado pelo Parlamento na sua resolução sobre o relatório anual do BCE de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do BCE, nomeadamente os artigos 2.º, 15.º e 21.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 119.º, o artigo 123.º, n.º 1, o artigo 125.º, o artigo 127.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 2, o artigo 130.º, o artigo 282.º, n.º 2, e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 3.º e 13.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os diálogos monetários com a presidente do BCE, Christine Lagarde, de 20 de março de 2025, 23 de junho de 2025 e 6 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a avaliação da estratégia de política monetária do BCE de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do BCE de 2025 sobre o papel internacional do euro,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o plano do BCE de 2024-2025 para o clima e a natureza,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a estimativa da inflação do Eurostat de 20 de agosto de 2025 e as estimativas provisórias do Eurostat de 1 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a nota informativa da EGOV de outubro de 2025 intitulada «Turning point or continuity? The ECB’s 2025 strategy review», publicada pela Direção-Geral da Economia, da Transformação e da Indústria<FOOTNOTE><FIELD> Nota informativa — «Turning point or continuity? The ECB’s 2025 strategy review» [Ponto de viragem ou continuidade? Revisão da estratégia do BCE de 2025], Parlamento Europeu, Direção-Geral da Economia, da Transformação e da Indústria, Unidade de Controlo da Governação Económica e da UEM (EGOV), outubro de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a análise da EGOV de junho de 2025 intitulada «The silent hand of central banking: collateral framework», publicada pela Direção-Geral da Economia, da Transformação e da Indústria<FOOTNOTE><FIELD> Análise aprofundada — «The silent hand of central banking: collateral framework» [A mão silenciosa da banca central: quadro de garantias], Parlamento Europeu, Direção-Geral da Economia, da Transformação e da Indústria, EGOV, junho de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10-0002/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, de acordo com o Eurostat, a inflação anual da UE se situava em 2,5 % e a inflação na área do euro em 2,1 % em outubro de 2025, segundo o índice harmonizado de preços no consumidor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, de acordo com o inquérito do BCE às expectativas dos consumidores de outubro de 2025, as expectativas medianas para a inflação se mantêm acima de 2 %;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o objetivo de inflação do BCE passou, ao longo do tempo, de um valor de referência «inferior a 2 %» a um objetivo «inferior, mas próximo de 2 %», até um objetivo simétrico de «2 %» a médio prazo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a facilidade permanente de cedência de liquidez e a taxa de juro da facilidade permanente de depósito formaram um corredor estreito em torno da taxa de juro aplicada às operações principais de refinanciamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que os limites do BCE na aquisição de dívida pública têm vindo a ampliar-se de forma constante, desde o programa dos mercados de títulos de dívida até às transações monetárias definitivas, passando pelo programa de compra de ativos do setor público, o programa de compras de emergência por pandemia (PEPP) e o Instrumento de Proteção da Transmissão<FOOTNOTE><FIELD> Cochrane, J.H. <STRING ITALIC="on">et al.</STRING>, «Crisis Cycle: Challenges, Evolution, and Future of the Euro» [Ciclo da crise: desafios, evolução e futuro do euro], Princeton University Press, 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que os reinvestimentos ao abrigo do programa de compra de ativos (APP) estão suspensos desde julho de 2023 e, no caso do PEPP, desde dezembro de 2024, abrindo assim caminho a uma redução da dimensão do balanço do BCE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a deflação pode ser uma consequência benigna do progresso tecnológico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o artigo 123.º do TFUE e o artigo 21.º dos Estatutos do SEBC e do BCE proíbem o financiamento monetário direto em benefício de governos;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Governação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Recorda que o artigo 127.º do TFUE estabelece que «[o] objetivo primordial do Sistema Europeu de Bancos Centrais, adiante designado «SEBC», é a manutenção da estabilidade dos preços. Sem prejuízo do objetivo da estabilidade dos preços, o SEBC apoiará as políticas económicas gerais na União tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da União tal como se encontram definidos no artigo 3.º do Tratado da União Europeia. O SEBC atuará de acordo com o princípio de uma economia de mercado aberto e de livre concorrência, incentivando a repartição eficaz dos recursos e observando os princípios definidos no artigo 119.º.»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sublinha que a independência legal do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Realça que o BCE é responsável perante o Parlamento; frisa que o BCE deve tomar decisões para cumprir o seu mandato sem interferências políticas; observa que os bancos centrais devem ser independentes, mas não isolados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Assinala a importância da transparência para fins de responsabilização e a necessidade de fortes mecanismos de responsabilização e conceção institucionais; neste contexto, congratula-se com o acordo sob forma de troca de cartas entre o Parlamento Europeu e o BCE sobre a estruturação das suas práticas de interação no domínio da banca central;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Convida o BCE a envidar esforços para consolidar os instrumentos que melhoram a transparência, tais como índices de referência, informações sobre os seus pressupostos baseados em modelos e as avaliações do Conselho do BCE sobre a evolução da inflação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Saúda a independência do BCE consagrada no artigo 130.º do TFUE; enfatiza que a independência dita que as ações do BCE se mantenham apolíticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reitera a declaração de solidariedade com a Reserva Federal dos EUA proferida pelo BCE e pelos bancos centrais de todo o mundo, sublinhando a importância de preservar a independência do banco central, no pleno respeito do Estado de direito e da responsabilização democrática;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política monetária</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Realça o objetivo primordial do BCE de manter a estabilidade dos preços — que é uma das condições indispensáveis para o crescimento, a competitividade e a estabilidade económica na União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Manifesta preocupação perante os elevados níveis de inflação nos anos consecutivos à pandemia da COVID-19, motivados pelos choques de oferta; regista que teria sido justificado um regresso atempado à estabilidade dos preços no decurso deste período por meio de decisões do BCE; convida o BCE a avaliar exaustivamente as causas destes elevados níveis de inflação no seu relatório anual, a par de um conjunto de recomendações de políticas destinadas a tirar as conclusões certas de eventuais crises inflacionárias futuras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Acolhe com agrado o decréscimo da inflação em relação às taxas de 2022-2023, bem como a recente estabilização da inflação; observa que o BCE reduziu a taxa de depósito em 200 pontos base entre junho de 2024 e junho de 2025; reconhece o risco persistente de um ressurgimento da inflação; sublinha que quaisquer medidas suplementares no sentido de flexibilizar a política monetária devem ser prudentes, orientadas por dados e norteadas pela estabilidade dos preços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Manifesta preocupação com o elevado custo de vida, dado o aumento dos preços dos alimentos e da energia na Europa desde a pandemia de COVID-19; observa que, em média, o preço de uma refeição na área do euro em 2025 era um terço mais elevado do que antes da pandemia<FOOTNOTE><FIELD> Blogue do Banco Central Europeu, «When groceries bite, the role of food prices for inflation in the euro area», 25 de setembro de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, o que afetou especialmente os agregados familiares com baixos rendimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Realça em particular os efeitos de distorção que a incerteza geopolítica, os riscos para a segurança energética e as perturbações comerciais poderão ter na evolução dos preços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Convida o BCE a avaliar a adequação do seu objetivo simétrico, tendo igualmente em conta fatores qualitativos; assinala a avaliação da estratégia de política monetária de 2025 e incentiva o BCE a proceder periodicamente a tais avaliações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Frisa que os programas de compra do BCE constituem instrumentos não convencionais da política monetária que têm efeitos colaterais; constata, em particular, que os programas de compra de ativos podem distorcer os sinais de preço; observa que o BCE apenas começou a reduzir o seu balanço muito gradualmente; apoia o BCE numa maior diminuição do seu papel direto na compra de títulos; encoraja o BCE a eliminar progressivamente os seus programas de compra de obrigações do Estado; lamenta o impacto da situação orçamental no cumprimento por parte do BCE do seu mandato principal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Lamenta que os regimes de empréstimos a curto prazo do BCE tenham, em larga medida, suplantado o mercado de financiamento interbancário privado desde a crise financeira de 2008; insta o BCE a evitar pagar aos bancos taxas de depósito superiores às do mercado, porquanto contraria o princípio de um mercado aberto com livre concorrência, e a eliminar todo e qualquer obstáculo que entrave a recuperação dos mercados interbancários a curto prazo sem garantia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Destaca a relevância de assegurar normas elevadas no tocante aos requisitos de qualidade para as garantias nos acordos de empréstimos celebrados com o BCE; reconhece que as normas em matéria de garantia podem ser utilizadas como instrumento de transmissão da política monetária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Apoia os esforços do BCE no sentido de incluir o alojamento ocupado pelos proprietários no seu acompanhamento dos índices de preços por razões quer de representatividade quer de comparabilidade entre os países da área do euro, sob reserva de uma abordagem harmonizada e robusta do ponto de vista metodológico;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Objetivo secundário: apoiar as políticas económicas gerais na União</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Constata que, nos termos do artigo 127.º, n.º 1, do TFUE, o BCE deve imperativamente respaldar as políticas económicas gerais da União tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da União tal como se encontram definidos no artigo 3.º do TUE, desde que o seu compromisso com a estabilidade dos preços permaneça inalterado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda que o Eurosistema foi construído com base no princípio da dominância monetária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Realça, no contexto da União Económica e Monetária e do quadro de governação económica da UE, a importância de contar com finanças públicas sólidas e sustentáveis para resistir a um ambiente de elevadas taxas de juro, complementar os esforços do BCE para manter a inflação em níveis baixos, conservar uma economia estável e preservar a resiliência em relação a futuros choques económicos e financeiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Regista os saldos divergentes no TARGET2 decorrentes de transações transfronteiras; assinala os riscos potenciais de os saldos no TARGET2 se tornarem estruturais e sugere que se ponderem ajustamentos não relacionados com a política monetária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Sublinha que o BCE apenas deve considerar os potenciais efeitos das alterações climáticas do ponto de vista da estabilidade dos preços e do âmbito do seu mandato;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Observa que o conceito de neutralidade do mercado está relacionado com o princípio de «uma economia de mercado aberto e de livre concorrência»; convida o BCE a, no respeito da sua independência, corrigir as falhas do mercado e garantir uma afetação eficiente dos recursos num horizonte de longo prazo, ao mesmo tempo que se mantém o mais apolítico possível, respeitando o princípio da neutralidade do mercado; destaca que tais decisões não devem ser tomadas em detrimento da consecução do mandato do BCE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que as políticas monetárias do BCE destinadas a dar cumprimento ao seu mandato principal estão sujeitas a uma avaliação da proporcionalidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outros aspetos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Recorda que a igualdade de acesso aos serviços de pagamento é essencial para a participação na vida económica; sublinha que a crescente digitalização dos pagamentos, se for deixada exclusivamente a intervenientes privados e de países terceiros, corre o risco de criar novas formas de exclusão tanto para os utilizadores como para os comerciantes; frisa que um euro digital em linha e fora de linha deve contribuir para salvaguardar o acesso universal aos pagamentos e a ampla aceitação por parte dos comerciantes em toda a UE, sempre no pleno respeito das normas de privacidade e proteção de dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Saúda os debates em curso sobre o euro digital; sublinha que, num contexto de maior incerteza geopolítica e de dependência excessiva de infraestruturas de pagamento de países terceiros, a introdução de um euro digital, concebido para complementar os serviços bancários privados e em numerário, é essencial para reforçar a soberania monetária da UE, reduzir a fragmentação dos pagamentos de pequeno montante e respaldar a integridade e a resiliência do mercado único;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula-se com os projetos de tecnologia de registo distribuído em curso, tanto de curto prazo (Pontes) como de longo prazo (Appia), para a liquidação em moeda de banco central por grosso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Frisa a importância de manter o papel do numerário; toma nota dos debates em curso sobre a proposta relativa ao curso legal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insta o BCE a intensificar a monitorização dos criptoativos, como sejam as criptomoedas estáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Apoia o BCE nas suas diligências que visam ter em conta o papel internacional do euro, designadamente através de um volume suficiente de <STRING ITALIC="on">swaps</STRING> de divisas e de acordos de recompra;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Acolhe com satisfação a República da Bulgária enquanto 21.º membro da área do euro, a partir de 1 de janeiro de 2026;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Manifesta preocupação com a indisponibilidade temporária do sistema de liquidação por bruto em tempo real T2 e T2S do BCE que ocorreu em fevereiro de 2025; convida o BCE a acompanhar de perto e a assegurar o bom funcionamento dos sistemas de liquidação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Manifesta preocupação com as perdas consecutivas sofridas pelo BCE em 2023 e 2024 devido ao risco de taxa de juro; observa que estas perdas não comprometeram a capacidade operacional do Eurosistema para executar a sua política monetária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Apoia o papel desempenhado pelo BCE na promoção da estabilidade financeira no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão e a função do BCE enquanto mutuante de último recurso para instituições solventes, contra boas garantias e com taxas de penalização, de molde que preserve a liquidez e a confiança durante as crises;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Escora o BCE nas suas diligências para melhorar a literacia financeira na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Congratula-se com o empenho do BCE em favor dos esforços de simplificação, nomeadamente com a criação do grupo de trabalho de alto nível do BCE sobre a simplificação; salienta a necessidade de um elevado grau de ambição nos trabalhos e no acompanhamento do grupo de trabalho e louva os debates aprofundados do BCE com o Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta o BCE a promover um diálogo interno aberto e construtivo; reclama um maior reforço dos quadros de representação do pessoal e do quadro interno do BCE no tocante à denúncia de irregularidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Reitera que as nomeações para a Comissão Executiva do BCE devem ser equilibradas em termos de género, baseadas no mérito e nas capacidades, sendo apresentadas ao Parlamento listas restritas, e que as pessoas de todos os géneros devem ter igualdade de oportunidades para desempenhar as funções de governador dos respetivos bancos centrais nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Insta o BCE a prosseguir e a aprofundar os seus diálogos com os parlamentos nacionais, o que, segundo acredita, poderia reforçar a legitimidade e as políticas do SEBC;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>