<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0038</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2025/006 BE/Audi – Bélgica</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0006/2026 - Relator: Nicolae Ștefănuță)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2026, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica – EGF/2025/006 BE/Audi (COM(2026)0002 – C10-0002/2026 – 2026/0001(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2026)0002 – C10‑0002/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento FEG»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj<STRING ITALIC="on">).</STRING></FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento QFP»), nomeadamente o artigo 8.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o ponto 9,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0006/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afetados pelas consequências de importantes mudanças e acontecimentos com efeitos estruturais nos padrões do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho; considerando que esta assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2025/006 BE/Audi a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 3 414 despedimentos<FOOTNOTE><FIELD> Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.</FIELD></FOOTNOTE> no setor económico classificado na divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques) da NACE Revisão 2 nas regiões de Bruxelas Capital (BE10), província da Flandres Oriental (BE23) e província do Hainaut (BE32), com 3 148 despedimentos no período de referência de 28 de fevereiro de 2025 a 28 de junho de 2025, incluindo 2 580 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou na Audi S.A./n.V. (Audi) e suas filiais, 568 trabalhadores despedidos em 5 fornecedores e produtores a jusante e 266 despedimentos antes ou depois do período de referência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG; considerando que, no que diz respeito ao despedimento de 266 trabalhadores cuja atividade cessou antes ou depois do período de referência de quatro meses, pode ser estabelecido um nexo de causalidade claro com o acontecimento que desencadeou a cessação da atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, tal como exigido pelo artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento FEG;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que na fábrica em causa da Audi apenas era produzido um modelo, tendo a produção sido interrompida mais cedo do que o previsto devido aos elevados custos de produção associados à localização da fábrica; considerando que a fábrica encerrou em 28 de fevereiro de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Bélgica proporciona o pré‑financiamento e o cofinanciamento nacionais das medidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as empresas em causa cumpriram os requisitos definidos na legislação da União e na legislação nacional em matéria de despedimentos coletivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as contribuições financeiras do FEG se devem destinar principalmente a medidas de política ativa do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários em empregos dignos e sustentáveis, proporcionando‑lhes formação para o desenvolvimento de competências, a fim de facilitar o seu acesso ao mercado de trabalho, preparando‑os simultaneamente para uma economia europeia mais ecológica e mais digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (a preços de 2018)<FOOTNOTE><FIELD> Artigo 8.º do Regulamento QFP.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Partilha do ponto de vista da Comissão, segundo o qual as condições estabelecidas no Regulamento FEG, em especial no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), estão preenchidas e a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira no montante de 7 527 625 EUR ao abrigo do referido regulamento, o que representa 85 % do custo total de 8 856 030 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 8 738 968 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios no valor de 117 062 EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que as autoridades belgas apresentaram a candidatura em 18 de setembro de 2025 e que, na sequência da transmissão de informações complementares pela Bélgica, a Comissão concluiu a avaliação da candidatura em 9 de janeiro de 2026 e transmitiu‑a ao Parlamento na mesma data; salienta a importância de encurtar o prazo entre a apresentação de um pedido de assistência do FEG e a decisão de financiamento, salvaguardando plenamente, ao mesmo tempo, os direitos do Parlamento enquanto um dos dois ramos da autoridade orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Constata que a candidatura diz respeito a trabalhadores cuja atividade cessou na Audi e em cinco fornecedores e produtores a jusante e que todos os trabalhadores serão considerados beneficiários visados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista que o aumento das falências nos últimos dois anos agravou consideravelmente a taxa de desemprego em algumas regiões da Bélgica, em particular em Bruxelas e no Hainaut (Valónia); frisa que o risco de desemprego está correlacionado com o nível de instrução e que uma em cada duas pessoas com baixo nível de instrução e uma em cada três com um nível de instrução médio se deparam com um risco de desemprego mais elevado, representando esses grupos 83 % dos trabalhadores despedidos; lamenta que estes despedimentos agravem ainda mais a situação; insta as autoridades belgas a tomarem medidas para reduzir o número de falências, a fim de evitarem um declínio estrutural regional, e a combaterem também as disparidades sociais que conduzem à exclusão dos trabalhadores, como as desigualdades de género e o baixo nível de educação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Assinala que o mercado mundial de produção e venda de automóveis, sobretudo automóveis elétricos, se caracteriza por uma concorrência mundial cada vez mais intensa; destaca as dificuldades crescentes que os fabricantes de automóveis europeus sentem em colocar modelos inovadores e a preços acessíveis no mercado em segmentos orientados para o futuro, como os veículos elétricos a bateria;  lamenta que a Audi tenha cessado as suas atividades na Bélgica, apesar de continuar a ser rentável, e que a produção seja transferida para a China e para o México, conduzindo ao despedimento de 3 414 trabalhadores; observa com preocupação que as condições de produção difíceis, nomeadamente o acesso e uma implantação insuficientes de fontes de energia limpa mais baratas, contribuíram para a deslocalização das instalações da Audi para fora da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Realça que o encerramento da fábrica, após mais de 70 anos de funcionamento, apesar da sua produção de veículos elétricos, mostra que os desafios com que se depara a indústria europeia são de natureza estrutural e não meramente tecnológica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta a importância de encontrar uma solução sustentável para a reconversão da fábrica encerrada, a fim de criar postos de trabalho de elevada qualidade na região; exorta as autoridades belgas a tomarem as medidas necessárias para facilitar a abertura de um novo local de fabrico na antiga fábrica da Audi;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Frisa que as qualificações e competências dos trabalhadores despedidos continuam a ser fundamentais para uma economia europeia orientada para o futuro que concretize a transição ecológica, preservando simultaneamente uma base industrial forte; considera, por conseguinte, que a mobilização do FEG deve ser integrada numa resposta política mais ampla, em todos os domínios de intervenção, a fim de garantir que os trabalhadores afetados encontrem oportunidades adequadas que correspondam às suas qualificações e competências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Recorda que, em concertação com os sindicatos e os parceiros sociais, os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores consistem nas seguintes medidas: serviços de aconselhamento, informação e colocação; formação, incluindo competências informáticas; dia do emprego; contribuição para a criação de uma empresa; incentivos à participação em atividades de procura de emprego; destaca a importância de promover empregos de elevada qualidade e virados para o futuro, de modo a assegurar a resiliência económica e social a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta que as autoridades belgas devem garantir a visibilidade do financiamento da União e destacar o seu valor acrescentado, fornecendo informações concretas e específicas aos beneficiários, às autoridades regionais e locais, aos parceiros sociais e ao público em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Solicita a realização de avaliações finais exaustivas das medidas aplicadas, incluindo informações claras sobre a forma se utilizaram os fundos e se atingiram efetivamente os objetivos para os quais foi criado o FEG, nomeadamente dados e prazos sobre o número de trabalhadores reintegrados com sucesso no mercado de trabalho e os empregos a que tiveram acesso, assim como sobre aqueles que concluíram medidas de formação e reforço de competências, bem como os prazos relevantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Assinala que a Bélgica iniciou a prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 17 de fevereiro de 2025 e que, por conseguinte, o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorrerá a partir dessa data até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista que a Bélgica iniciou as despesas administrativas para a execução do FEG em 9 de julho de 2024 e que, portanto, essas despesas serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG a partir dessa data até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que as autoridades belgas confirmaram que os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação serão respeitados no acesso às ações propostas e na sua execução e que qualquer duplo financiamento será evitado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Reitera que a assistência do FEG não deve substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas ao abrigo da legislação nacional ou das convenções coletivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda que o FEG é um instrumento de solidariedade e de transição justa e que, embora preste apoio após a perda de postos de trabalho, não pode substituir uma política industrial da União proativa, coerente e coordenada, a fim de salvaguardar a base de emprego industrial e a segurança social da Europa, bem como a resiliência económica e social a longo prazo, e evitar o declínio estrutural regional; salienta que a principal tarefa da UE deve ser, antes de mais, evitar esses encerramentos, criando condições para uma energia limpa, fiável e a preços acessíveis, a fim de manter a competitividade da produção industrial, investindo simultaneamente no desenvolvimento de competências tanto dos trabalhadores altamente qualificados como dos trabalhadores industriais; salienta, além disso, a necessidade urgente de esforços coerentes e coordenados da União em matéria de competitividade, desenvolvidos em estreita parceria com os Estados‑Membros, a fim de salvaguardar a base de emprego industrial e a segurança social da Europa, e sublinha que só uma economia europeia sólida e resiliente pode prevenir eficazmente despedimentos em grande escala, reduzindo, assim, a necessidade de intervenção do FEG;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></STI><P><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica — EGF/2025/006 BE/Audi</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2026/454.)</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>