<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0046</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Opressão sistémica, condições desumanas e detenções arbitrárias levadas a cabo pelo regime do Irão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0110, 0119, 0122, 0128, 0130 e 0133/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2026, sobre a opressão sistémica, condições desumanas e detenções arbitrárias levadas a cabo pelo regime do Irão (2026/2612(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Irão exerce uma opressão sistemática sobre o seu povo através de detenções arbitrárias, de desaparecimentos forçados, da tortura, de execuções extrajudiciais, da pena de morte, da violência sexual, da punição coletiva e de condições de detenção desumanas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que se estima que o número de vítimas mortais dos recentes protestos se situe entre vários milhares e mais de 35 000, nas quais se incluem mulheres, crianças e idosos; considerando que entre as vítimas estão também cidadãos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que foram feitas dezenas de milhares de detenções arbitrárias e que se subestima a verdadeira dimensão dos números; considerando que as pessoas detidas não têm acesso a um advogado, nem às suas famílias ou a cuidados médicos adequados, e são sujeitas a tortura, a maus-tratos –– como a privação do sono e outros abusos –– e a confissões forçadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os atos documentados atingem o limiar necessário para serem considerados crimes contra a humanidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Irão recorre ao uso da repressão transnacional através da coação por procuração, designadamente no caso de Mohammad Amer Dadafarzin, filho da defensora dos direitos humanos Fariba Baloch, que foi detido arbitrariamente e torturado em retaliação pelo trabalho da sua mãe no domínio dos direitos humanos e pelo testemunho desta perante o Parlamento Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) desempenha um papel central na repressão e opera impunemente; considerando que o IRGC foi designado pela UE como organização terrorista;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Expressa solidariedade para com os cidadãos iranianos e reafirma que estes são a única fonte legítima de soberania no Irão; apoia os cidadãos iranianos que desejam a liberdade e reclamam o direito de viver sem coerção islamita;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Lamenta o recurso sistemático por parte do regime às detenções arbitrárias, à tortura, às execuções extrajudiciais e à pena de morte como instrumentos de repressão; reclama a abolição imediata da pena de morte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Apela ao regime para que cesse toda a violência contra civis, acabe com todas as execuções e ponha fim à repressão; pede a libertação de todas as pessoas detidas arbitrariamente, incluindo os estrangeiros e os cidadãos com dupla nacionalidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Pede às autoridades que deixem imediatamente de visar médicos e profissionais de saúde por tratarem dos manifestantes feridos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Solicita que as atrocidades sejam documentadas por organismos da ONU e que as provas sejam conservadas para serem usadas em futuras ações penais; insiste na necessidade de responsabilização através de mecanismos judiciais internacionais, inclusivamente na necessidade de o Conselho de Segurança da ONU submeter a situação no Irão à apreciação do Tribunal Penal Internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Lamenta os ataques levados a cabo pelo regime contra protestantes, ativistas, jornalistas, defensores dos direitos humanos, estrangeiros e pessoas com dupla nacionalidade, mulheres e comunidades minoritárias, incluindo as de curdos, baluchis, bahaís e cristãos; pede a libertação daqueles que se encontram detidos apenas pela sua etnia ou crença religiosa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta o Conselho e os Estados‑Membros a alargarem as sanções específicas, incluindo o congelamento de bens e a proibição de viajar, aos responsáveis pelos abusos –– nomeadamente, membros do IRGC, dirigentes políticos, procuradores, agentes prisionais e de segurança ––, a executarem as sanções e a impedirem que as sanções sejam contornadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Condena veementemente a eleição da República Islâmica do Irão como Vice-Presidente da Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social e lamenta os relatos de que o Secretário-Geral das Nações Unidas enviou uma mensagem de felicitações ao regime por ocasião do aniversário da Revolução Islâmica, a qual legitima um governo responsável por assassínios em massa, tortura e detenções arbitrárias e compromete a responsabilização internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Condena a opressão das mulheres e pede a libertação imediata de todas as mulheres que se encontram detidas, em especial Narges Mohammadi, laureada com o Prémio Nobel;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Condena o uso deliberado pelas autoridades iranianas da diplomacia de reféns; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a elaborarem uma contra‑estratégia para prestar assistência às famílias dos detidos e para prevenir novas tomadas de reféns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que ofereçam proteção e assistência humanitária àqueles que veem a sua vida seriamente ameaçada e que apoiem as soluções para o restabelecimento do acesso à Internet;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, aos Estados‑Membros, às Nações Unidas e às autoridades iranianas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>