<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0049</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Elaborar uma nova estratégia da UE de combate à pobreza</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0260/2025 - Relator: João Oliveira)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2026, «Elaborar uma nova estratégia da UE de combate à pobreza» (2025/2095(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 2.º e o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 145.º a 161.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) e o respetivo plano de ação, com as suas metas para 2030, bem como o painel de indicadores sociais da UE e os seus indicadores principais e secundários,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração do Porto, de 8 de maio de 2021, os compromissos renovados no Fórum Social do Porto de 2023, e a Declaração de La Hulpe, de 16 de abril de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, adotada em Nova Iorque, em setembro de 2015,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de 2025 sobre o Desenvolvimento Sustentável<FOOTNOTE><FIELD> Sachs, J.D., Lafortune, G., Fuller, G., Iablonovski, G., <STRING ITALIC="on">Sustainable Development Report 2025 – Financing Sustainable Development to 2030 and Mid-Century</STRING>, Dublin University Press, Dublin, Irlanda, 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, publicado em 24 de junho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada em 1979,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), adotada em 11 de maio de 2011,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adotada em Nova Iorque, em 20 de novembro de 1989, e as observações gerais do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque, em 12 de dezembro de 2006,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 2019, sobre os Direitos da Criança,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho, incluindo a Convenção n.º 102 relativa à Norma Mínima de Segurança Social, a Convenção n.º 111 sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão e a Convenção n.º 189 relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta Social Europeia, adotada em Turim, em 1961,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica<FOOTNOTE><FIELD> JO L 180 de 19.7.2000, p. 22, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2000/43/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional<FOOTNOTE><FIELD> JO L 303 de 2.12.2000, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2000/78/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 188 de 12.7.2019, p. 79, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1158/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 275 de 25.10.2022, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação<FOOTNOTE><FIELD> JO L 132 de 17.5.2023, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/970/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/955 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que cria o Fundo Social em matéria de Clima e que altera o Regulamento (UE) 2021/1060<FOOTNOTE><FIELD> JO L 130 de 16.5.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/955/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/1385 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1385, 24.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1385/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de março de 2025, intitulada «Um Roteiro dos Direitos das Mulheres» (COM(2025)0097),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres<FOOTNOTE><FIELD> JO C 331 de 17.8.2021, p. 5.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 145.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre a redução das desigualdades, com especial destaque para a pobreza no trabalho<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 17.11.2021, p. 62.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2021, sobre os direitos da criança tendo em vista a Estratégia da UE sobre os direitos da criança<FOOTNOTE><FIELD> JO C 474 de 24.11.2021, p. 146.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de abril de 2021, sobre uma Garantia Europeia para a Infância<FOOTNOTE><FIELD> JO C 506 de 15.12.2021, p. 94.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2022, sobre a pobreza entre as mulheres na Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 47 de 7.2.2023, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de outubro de 2022, sobre a situação das comunidades ciganas que vivem em acampamentos na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 132 de 14.4.2023, p. 29.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 15 de março de 2023, relativa a um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/400, 23.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/400/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de maio de 2023, sobre o regime escolar de consumo de fruta, legumes, leite e produtos lácteos previsto pelo Regulamento Organização Comum dos Mercados<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/1063, 15.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1063/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de novembro de 2023, sobre a redução das desigualdades e a promoção da inclusão social em tempos de crise para as crianças e as suas famílias<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4211, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4211/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de novembro de 2023, intitulada «As crianças primeiro – Reforçar a Garantia Europeia para a Infância, dois anos após a sua adoção»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4212, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4212/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2023, sobre a criação de emprego: transição justa e investimentos de impacto<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4224, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4224/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2019, sobre sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade<FOOTNOTE><FIELD> JO C 189 de 5.6.2019, p. 4.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação 2013/112/UE da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade»<FOOTNOTE><FIELD> JO L 59 de 2.3.2013, p. 5.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de março de 2021, intitulada «Estratégia da UE sobre os direitos da criança» (COM(2021)0142),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação (UE) 2024/1238 da Comissão, de 23 de abril de 2024, sobre o desenvolvimento e o reforço de sistemas integrados de proteção das crianças no interesse superior da criança<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1238, 14.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2024/1238/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância<FOOTNOTE><FIELD> JO L 223 de 22.6.2021, p. 14, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2021/1004/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de junho de 2023, relativa a uma abordagem abrangente da saúde mental (COM(2023)0298),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025» (COM(2020)0152),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de setembro de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Plano de ação da UE contra o racismo 2020‑2025» (COM(2020)0565),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2020, intitulada «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020‑2025» (COM(2020)0698),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de outubro de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Quadro Estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos» (COM(2020)0620),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de março de 2021, relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 93 de 19.3.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030» (COM(2021)0101),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de janeiro de 2021, intitulada «Livro Verde sobre o envelhecimento – Promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações » (COM(2021)0050),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de dezembro de 2021, intitulada «Construção de uma economia ao serviço das pessoas: plano de ação para a economia social» (COM(2021)0778),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria<FOOTNOTE><FIELD> JO C 387 de 15.11.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 28 de junho de 2023, sobre o acesso aos serviços essenciais na UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, relativa a um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 41 de 3.2.2023, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o trabalho da Plataforma da UE de Luta contra a Condição de Sem‑Abrigo, lançada em 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2021, intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Rumo a zonas rurais mais fortes, conectadas, resilientes e prósperas até 2040» (COM(2021)0345), e a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2024, intitulada «A visão a longo prazo para as zonas rurais da UE: resultados principais e vias a seguir» (COM(2024)0450),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões Europeu, de 14 de outubro de 2025, sobre uma Estratégia da UE de Combate à Pobreza<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/6322, 3.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6322/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios pertinentes do relator especial das Nações Unidas sobre pobreza extrema e direitos humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de posição da Rede Europeia Antipobreza (EAPN), intitulado «Towards the Erradication of poverty – EAPN vision and recommendations for the EU Anti‑Poverty Strategy» [Rumo à erradicação da pobreza – Visão e recomendações da EAPN para a Estratégia da UE de Combate à Pobreza], publicado em 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os documentos de posição I e II do movimento «All Together in Dignity Fourth World» [Ação de Todos pela Dignidade – Quarto Mundo], intitulados «Paving the Way towards an EU Anti‑Poverty Strategy» [Abrir caminho para uma estratégia europeia de combate à pobreza], publicados em janeiro e maio de 2025, respetivamente,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os documentos de posição da Plataforma Social intitulados «Um Quadro Financeiro Plurianual pós‑2027 para a Europa Social» e «Estratégia da UE de Combate à Pobreza», publicados em março e maio de 2025, respetivamente,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de posição da organização «Make Mothers Matter», intitulado «Mothers’ Poverty in the EU» [Pobreza das mães na UE], publicado em 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo da Comissão, publicado em 15 de novembro de 2024, intitulado «Transport poverty: definitions, indicators, determinants, and mitigation strategies» [Pobreza no transporte: definições, indicadores, determinantes e estratégias de mitigação],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Eurochild, intitulado «Children's Realities in Europe: Progress &amp; Gaps – Eurochild 2024 flagship report on children in need across Europe» [A realidade das crianças na Europa: progressos e lacunas – Relatório emblemático da Eurochild 2024 sobre crianças carenciadas em toda a Europa], publicado em 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A10‑0260/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em 2024, 93,3 milhões de pessoas na UE (21,0 % da população) estavam em risco de pobreza ou exclusão social, um número apenas ligeiramente inferior ao de 2019; considerando que, em 2024, 21,9 % dos agregados familiares da UE com filhos a cargo estava em risco de pobreza ou exclusão social<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, Data Browser, «Severe material and social deprivation rate by age and sex» [Taxa de privação material e social grave por idade e sexo], 14 de novembro de 2025, consultado em 9 de dezembro de 2025, https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/ilc_mdsd11/default/table?lang=en.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a carência material grave é definida como a falta de bens necessários e desejáveis para uma vida digna; considerando que, em 2024, 6,4 % da população da UE sofria de privações materiais e sociais graves, tais como falta de aquecimento adequado, habitação sobrelotada e alimentação insuficiente; considerando que este fenómeno afeta as crianças e as mulheres de forma desproporcionada em relação a outros grupos populacionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, no Plano de Ação sobre o PEDS, publicado em 2021, a UE adotou o objetivo de reduzir, até 2030, o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social em, pelo menos, 15 milhões comparativamente a 2019, incluindo, pelo menos, cinco milhões de crianças; considerando que, ainda que esse objetivo fosse alcançado, até essa data, cerca de 78 milhões de pessoas na UE, incluindo 15 milhões de crianças, continuariam em risco de pobreza e exclusão social; considerando que os Estados‑Membros se comprometeram a cumprir metas nacionais para alcançar este grande objetivo e que a tendência aponta no sentido oposto em quase metade dos Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a pobreza constitui uma violação da dignidade humana e, como tal, compromete a plena realização dos direitos humanos e reflete a distribuição desigual da riqueza; considerando que a pobreza só pode ser erradicada se houver acesso igualitário ao emprego e aos serviços e políticas que garantam a indivisibilidade e a universalidade dos direitos políticos, económicos, sociais e culturais; considerando que a pobreza é um fenómeno multifacetado que vai além das privações materiais, e inclui obstáculos à educação, aos cuidados de saúde, à participação social e democrática, e às oportunidades económicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, sem uma mudança de abordagem de erradicação da pobreza a nível da UE, não será possível inverter esta tendência e garantir que todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades de participação na sociedade; considerando que a erradicação da pobreza exige uma abordagem coordenada e holística, bem como políticas integradas que visem a coesão social e impeçam o agravamento das desigualdades; considerando que uma estratégia abrangente deste tipo requer a participação dos Estados‑Membros, das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais e da sociedade civil;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as famílias monoparentais, em especial as famílias chefiadas por mulheres, apresentam um risco acrescido de pobreza (32 %, em comparação com 11,2 % nas famílias com dois progenitores<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «At-risk-of-poverty rate by poverty threshold and household type» [Taxa de risco de pobreza por limiar de pobreza e tipo de agregado familiar], Eurostat data browser, 14 de novembro de 2025, consultado em 9 de dezembro de 2025 https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/ilc_li03/default/table?lang=en.</FIELD></FOOTNOTE>), ficando os membros da família mais frequentemente presos num circulo vicioso de pobreza que se transmite de geração em geração; considerando que fatores sistémicos, como a falta de acesso a serviços, a instabilidade da habitação, a insegurança dos rendimentos e a insuficiência dos serviços de prevenção e de apoio à família, comprometem a capacidade das famílias para cuidar dos seus filhos em contextos de proximidade; considerando que o apoio e a assistência preventivos e direcionados às famílias, designadamente às vítimas de violência doméstica, são essenciais para capacitar e proteger essas famílias e quebrar o ciclo da pobreza;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os indicadores que refletem a percentagem de crianças em risco de pobreza aumentaram de 23,6 % em 2019 para 24,2 % em 2024; considerando que, com base na trajetória atual, a UE não cumprirá o seu objetivo de reduzir o número de crianças em situação de pobreza em, pelo menos, cinco milhões até 2030; considerando que se observam disparidades significativas entre as crianças de minorias étnicas ou migrantes, as crianças com deficiência e as crianças ciganas; considerando que os recursos nacionais e da UE atualmente disponíveis são insuficientes para dar resposta ao problema da pobreza infantil na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a pobreza infantil decorre frequentemente da pobreza familiar e que a ausência de uma resposta global conduz à perpetuação da pobreza ao longo do ciclo de vida (infância, vida ativa e reforma); considerando que, para conter a desigualdade intergeracional, é necessário considerar a família em situação de pobreza como um todo, isto é, pais e filhos; considerando que investir nas crianças e nos jovens, em especial na educação e acolhimento na primeira infância, em particular no desenvolvimento de competências matemáticas e de leitura, bem como no apoio às famílias, constitui uma medida de prevenção da pobreza e produz benefícios sociais significativos a longo prazo, devendo considerar‑se um investimento no futuro e não apenas um custo social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, em 14 de junho de 2021, o Conselho adotou a sua Recomendação relativa a uma Garantia Europeia para a Infância, que constitui uma boa oportunidade para reduzir as desigualdades e promover a inclusão social das crianças, demonstrando assim o seu empenho numa política integrada destinada a quebrar o círculo vicioso da pobreza e a garantir que as crianças necessitadas tenham acesso a serviços essenciais, como serviços gratuitos de educação e acolhimento na primeira infância, educação gratuita (incluindo atividades em contexto escolar e, pelo menos, uma refeição saudável por dia letivo), cuidados de saúde gratuitos, uma alimentação saudável e habitação adequada; considerando que, embora 5 % do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) se destine especificamente à redução da pobreza infantil, a percentagem de crianças em risco de pobreza e exclusão social aumentou nalguns Estados‑Membros, o que demonstra a necessidade de uma utilização mais ambiciosa e eficaz dos recursos financeiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o acesso a serviços de educação e acolhimento na primeira infância de qualidade é fundamental para o desenvolvimento saudável na primeira infância e para garantir que as crianças oriundas de meios desfavorecidos, as crianças com deficiência e as crianças com necessidades educativas especiais tenham as mesmas oportunidades de educação, uma vez que estabelece as bases para quebrar o ciclo da pobreza, promove a inclusão social e gera importantes retornos sociais no futuro; considerando que, de acordo com a Comissão, a UE terá de investir mais de 11 mil milhões de euros por ano para cumprir os objetivos de Barcelona e garantir que, até 2030, pelo menos 45 % das crianças com menos de três anos e pelo menos 96 % das crianças com três anos ou mais e em idade pré‑escolar frequentem a educação pré‑escolar<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, «Employment and social developments in Europe 2024» [Relatório de 2024 sobre o emprego e a situação social na Europa], Serviço das Publicações da União Europeia, 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, em 2022, a pontuação média do Programa Internacional de Avaliação de Alunos nas competências básicas (leitura, matemática e ciências) dos jovens de 15 anos diminuiu 10 pontos em relação aos resultados da avaliação de 2018; considerando que o insucesso escolar é muito comum entre os alunos desfavorecidos, o que revela um aumento das desigualdades na educação; considerando que uma educação de qualidade, com especial ênfase no reforço da literacia funcional, da numeracia e das competências digitais enquanto competências fundamentais, é uma ferramenta essencial para combater a pobreza, uma vez que pode melhorar as oportunidades de emprego e as condições de vida e tem um impacto positivo na saúde mental e física; considerando que investir numa educação de qualidade, em especial para pessoas pertencentes a minorias e grupos vulneráveis, é uma das formas mais eficazes de reduzir a pobreza de forma duradoura e estrutural;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que no Plano de Ação sobre o PEDS de 2021, a UE estabeleceu que, até 2030, pelo menos 60 % dos adultos devam participar em ações de formação contínua; considerando que os Estados‑Membros se comprometeram a cumprir metas nacionais para alcançar este grande objetivo e que a maioria dos Estados‑Membros não está a conseguir cumpri‑las; considerando que a taxa de participação dos adultos em ações de educação e formação era de 39,5 % em 2022, o que continua a ser significativamente inferior à meta da UE para 2030<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, <STRING ITALIC="on">Monitor da Educação e da Formação 2024 – Relatório comparativo</STRING>, Serviço das Publicações da União Europeia, 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que são necessários importantes esforços adicionais para garantir a oferta e o acesso a políticas de formação de qualidade, que promovam a aprendizagem ao longo da vida;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que as mulheres são mais afetadas pela pobreza do que os homens em virtude da discriminação e da desigualdade de tratamento, por exemplo, devido a maiores dificuldades no acesso ao emprego, diferenças salariais, menor intensidade de trabalho, carreiras profissionais mais curtas, disparidades no valor de pensões e prestações sociais<FOOTNOTE><FIELD> Estudo – «The gender gap in pensions in the EU» [As disparidades de género nas pensões na UE], Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, julho de 2019.</FIELD></FOOTNOTE>, dificuldades no acesso a determinados serviços de saúde, distribuição desigual de cuidados e tarefas domésticas<FOOTNOTE><FIELD> https://eige.europa.eu/publications-resources/toolkits-guides/gender-equality-index-2021-report/gender-differences-household-chores.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a pobreza entre as mulheres, em toda a sua diversidade, deve ser entendida como um fenómeno complexo e multifacetado, que abrange não só aspetos sociais, políticos e culturais, mas também o rendimento, a habitação, a saúde e o acesso à educação e aos serviços sociais, e que não pode ser erradicada apenas pelo emprego, mas requer uma abordagem abrangente e inclusiva, baseada na prevenção e na redução da pobreza; considerando que, em 2024, a taxa de privação material e social grave era mais elevada entre as mulheres (6,6 %) do que entre os homens (6,2 %)<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Severe material and social deprivation rate by age and sex» [Taxa de privação material e social grave por idade e o sexo], Eurostat data browser, 14 de novembro de 2025, consultado em 9 de dezembro de 2025, https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/ilc_mdsd11/default/table?lang=en.</FIELD></FOOTNOTE> em todos os países da UE, exceto dois, e que a taxa de risco de pobreza ou exclusão social era mais elevada entre as mulheres (21,9 %) do que entre os homens (20 %) em todos os países da UE<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Persons at risk of poverty or social exclusion by age and sex» [Pessoas em risco de pobreza ou exclusão social por idade e sexo], Eurostat data browser, 14 de novembro de 2025, consultado em 9 de dezembro de 2025, https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/ilc_peps01n__custom_17280682/bookmark/table?lang=en&amp;bookmarkId=1136c1ef-3d9f-4fda-82fb-cf7423eac65e&amp;&amp;page=time:2024.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, no mesmo ano, 23,7 % das mulheres e 22,7 % dos homens na UE se consideravam pobres<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Subjective poverty by age and sex » [Pobreza subjetiva por idade e sexo], Eurostat data browser, 14 de novembro de 2025, consultado em 9 de dezembro de 2025, https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/ilc_mdsd11/default/table?lang=en.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que 21,6 % das mulheres com idade igual ou superior a 65 anos estavam em risco de pobreza, em comparação com cerca de 16,5 % dos homens da mesma faixa etária<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Persons at risk of poverty or social exclusion by age and sex» [Pessoas em risco de pobreza ou exclusão social por idade e sexo], Eurostat data browser, 14 de novembro de 2025, consultado em 9 de dezembro de 2025 https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/ilc_peps01n__custom_17280682/bookmark/table?lang=en&amp;bookmarkId=1136c1ef-3d9f-4fda-82fb-cf7423eac65e&amp;&amp;page=time:2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que existe uma estreita relação entre a pobreza e a violência de género e que a pobreza agrava os efeitos da violência de género, sobretudo entre as mulheres marginalizadas e as pessoas LGBTIQ+; considerando que as mulheres que vivem em situação de pobreza correm maior risco de violência, designadamente violência nas relações íntimas e violência doméstica, devido a fatores como a dependência financeira, habitação precária e acesso limitado a serviços de apoio<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, <STRING ITALIC="on">Independência financeira e igualdade de género: ligação entre rendimento, riqueza e poder,</STRING> Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2024, https://eige.europa.eu/sites/default/files/documents/financial-independence-and-gender-equality.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, no conjunto dos Estados‑Membros, 30,7 % das mulheres sofrem, ao longo da vida, violência física ou ameaças, ou violência sexual, independentemente do tipo de autor<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Gender-based violence survey» [Inquérito sobre a violência de género], https://eige.europa.eu/newsroom/eu-gender-based-violence-survey?language_content_entity=en.</FIELD></FOOTNOTE>; que a pobreza expõe as mulheres a um maior risco de tráfico humano e de exploração sexual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a pobreza é simultaneamente causa e consequência de discriminação interseccional, que afeta de forma desproporcionada indivíduos e comunidades, nomeadamente as mulheres, as famílias, as pessoas de diferentes origens étnicas, as comunidades ciganas e itinerantes, as pessoas sem‑abrigo, as crianças institucionalizadas, as pessoas LGBTQIA+, os idosos e os jovens, as pessoas com deficiência, as pessoas discriminadas por motivo de religião ou crença, as pessoas com doenças crónicas e dependências, os cuidadores informais e as famílias monoparentais; considerando que estes grupos são mais vulneráveis à exclusão social e a outras formas de violação dos direitos humanos; considerando que os grupos vulneráveis e marginalizados enfrentam obstáculos significativos no atual mercado de trabalho e nos sistemas de proteção social; considerando que, por conseguinte, a luta contra a pobreza exige medidas políticas que reconheçam e combatam estas formas interligadas de marginalização, garantindo a cada um o usufruto pleno e equitativo de todos os direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, em 2024, na UE, o risco de pobreza ou exclusão social das pessoas com deficiência era 61 % superior ao das pessoas sem tais limitações; considerando que, em 2023, cerca de 20,2 % das pessoas com deficiência com pelo menos 16 anos de idade na UE viviam em agregados familiares em risco de pobreza; considerando que, na mesma faixa etária, cerca de 10,5 % das pessoas com deficiência viviam em agregados familiares em risco de privação material e social grave; considerando que existe, na UE, uma disparidade no emprego de 24 pontos percentuais entre as pessoas com e sem deficiência, disparidade essa que é ainda maior no caso das mulheres e dos jovens com deficiência<FOOTNOTE><FIELD> Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, «EDF 7th Human Rights Report: The employment situation of persons with disabilities in Europe» [7.º relatório do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência sobre os direitos humanos. A situação do emprego das pessoas com deficiência na Europa], 2023, https://www.edf-feph.org/publications/human-rights-report-2023-the-right-to-work/.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o risco de pobreza e exclusão social nas comunidades ciganas e itinerantes continua a ser um dos mais elevados na UE, encontrando‑se 80 % em risco de pobreza e 48 % em situação de privação material grave, e que as crianças ciganas são particularmente vulneráveis a estas condições; considerando que os dados indicam que as mulheres ciganas são mais desfavorecidas do que os homens ciganos e do que outras mulheres em áreas importantes da vida social, como a educação, o emprego e a saúde<FOOTNOTE><FIELD> Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, <STRING ITALIC="on">Roma Survey – Data in focus: Discrimination against and living conditions of Roma women in 11 Member States</STRING>, 2014 [Inquérito sobre os ciganos – Dados em destaque: Discriminação e condições de vida das mulheres ciganas em 11 Estados-Membros da UE, publicado em outubro de 2014] https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2014-roma-survey-dif-women-2_en.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que, em 2021, 25 % dos ciganos relataram ter sofrido discriminação em situações da vida quotidiana nos doze meses precedentes –– na procura de emprego, no local de trabalho, nos domínios da habitação, dos cuidados de saúde e da educação ––, bem como segregação e exclusão socioeconómica<FOOTNOTE><FIELD> Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, <STRING ITALIC="on">Roma survey 2021 – Roma in 10 European Countries: Main results</STRING>, 2021, [Inquérito aos Ciganos 2021: Os ciganos em 10 países europeus – principais resultados, 2021], https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2022-roma-survey-2021-main-results2_en.pdf.</FIELD></FOOTNOTE> , o que resultou em taxas de pobreza desproporcionadamente elevadas; considerando que aproximadamente 80 % dos ciganos vivem abaixo do limiar nacional de pobreza<FOOTNOTE><FIELD> Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, «Second European Union Minorities and Discrimination Survey: Roma – Selected findings» [2.º Inquérito sobre Minorias e Discriminação na União Europeia: ciganos – principais resultados], 2016, https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2016-eu-minorities-survey-roma-selected-findings_en.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a exclusão digital continua a existir na UE, privando pessoas e grupos do pleno acesso às tecnologias da informação e comunicação, bem como da sua utilização, e dificultando assim a sua participação na vida económica, social e política; considerando que continua a existir uma disparidade digital superior a cinco pontos percentuais entre as zonas urbanas e rurais da UE; considerando que a clivagem digital encerra o risco de agravar a exclusão digital das pessoas em situação de pobreza e é particularmente evidente nos grupos vulneráveis, tais como as pessoas com baixos rendimentos ou baixos níveis de escolaridade, idosos, pessoas com deficiência e pessoas que vivem em zonas rurais ou isoladas; considerando que quase metade da população adulta não possui competências digitais básicas, apesar de mais de 90 % dos empregos as exigirem; considerando que 5,4 % das crianças em idade escolar em toda a Europa sofrem privações digitais, existindo diferenças significativas entre os vários países no que diz respeito ao acesso aos recursos digitais<FOOTNOTE><FIELD> Ayllón, S., Holmarsdottir, H. &amp; Lado, S., <STRING ITALIC="on">Digitally Deprived Children in Europe</STRING>, Child Indicators Research volume 16, pp. 1315–1339, 2023, https://doi.org/10.1007/s12187-022-10006-w.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, em 2023, 97,7 % de todos os agregados familiares na UE dispunham de, pelo menos, uma tecnologia de banda larga fixa, enquanto nas zonas rurais essa percentagem era de apenas 92,2 %; considerando que, em 2023, 32 % dos europeus com idades compreendidas entre os 16 e os 29 anos não possuíam competências digitais básicas, que entre os jovens com baixo nível de escolaridade este valor era de 43 %, o que revela uma disparidade considerável em termos de competências digitais nos segmentos mais jovens da população;<FOOTNOTE><FIELD> Bertoni, E., Cosgrove, J. and Cachia, R., <STRING ITALIC="on">Digital skills gaps – a closer look at the Digital Skills Index</STRING> (DSI 2.0), Comissão Europeia, Ispra, 2024, JRC140617, https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC140617.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que o acesso a uma Internet rápida e fiável é essencial para a participação numa sociedade da informação baseada no conhecimento, e para o acesso ao emprego, à educação, aos serviços públicos e aos cuidados de saúde; considerando que a digitalização dos serviços públicos oferece oportunidades significativas, mas requer medidas específicas para garantir a inclusão dos grupos vulneráveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a situação profissional de uma pessoa tem um impacto enorme no risco de pobreza ou exclusão social na UE; considerando que, em 2024, 8,2 % dos trabalhadores na UE se encontravam em situação de pobreza no trabalho<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, Social Scoreboard, https://ec.europa.eu/eurostat/cache/dashboard/social-scoreboard.</FIELD></FOOTNOTE> devido a salários baixos, insegurança laboral e condições de trabalho precárias; considerando que a análise dos dados de 2022 revela que os trabalhadores a tempo parcial sofrem desproporcionadamente de pobreza no trabalho (13,5 %) em comparação com os trabalhadores a tempo inteiro (7,1 %)<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «Employment and Social Developments in Europe» (ESDE), 2023 [Evolução do emprego e da situação social na Europa em 2023] Comissão Europeia, consultado em 9 de dezembro de 2025, https://op.europa.eu/webpub/empl/esde-2023/.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a pobreza no trabalho continua a ser um problema estrutural que exerce uma pressão social e económica considerável sobre as famílias afetadas e constitui um obstáculo à inclusão social e à estabilidade económica; considerando que a luta contra a pobreza no trabalho é essencial para promover o emprego justo, reduzir as desigualdades e assegurar um desenvolvimento económico sustentável e inclusivo em toda a UE; considerando que a negociação coletiva, os sindicatos e o diálogo social desempenham um papel fundamental na melhoria das condições de trabalho e de emprego e, consequentemente, na melhoria das condições de vida;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que o Relatório sobre a Adequação das Pensões da UE de 2024 salienta que, em 2022, cerca de 18,5 milhões de pessoas com 65 anos ou mais na UE estavam em risco de pobreza ou exclusão social<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão e Comité da Proteção Social (CPS), «2024 pension adequacy report – Current and future income adequacy in old age in the EU» [Relatório de 2024 sobre a adequação das pensões – adequação atual e futura dos rendimentos na velhice na UE]. Volume I, Serviço das Publicações da União Europeia, 2024, https://data.europa.eu/doi/10.2767/909323.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, em 2022, as taxas de risco de pobreza nesta faixa etária eram de 14,2 % para os homens e de 19,8 % para as mulheres; considerando que a taxa de risco de pobreza entre as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos tem aumentado de forma constante devido ao aumento das taxas de pobreza e ao envelhecimento da população;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que são essenciais serviços públicos de elevada qualidade e a preços acessíveis para alcançar níveis elevados de proteção social, coesão social e inclusão social; considerando que a prestação de serviços públicos de alta qualidade é dificultada por uma série de questões, incluindo problemas relacionados com a continuidade dos serviços, o aumento da procura e a insuficiência de recursos, em parte agravados pelo envelhecimento da população; considerando que todos os cidadãos da UE têm direito a serviços essenciais de elevada qualidade e que devem ser previstas medidas de apoio para aqueles que delas necessitam; considerando que as pessoas em risco de pobreza ou exclusão social enfrentam obstáculos estruturais neste contexto e falta de infraestruturas, competências e recursos financeiros, em particular os ciganos e os sem‑abrigo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que, em 2024, cerca de 8 % dos europeus não dispunham de meios para pagar uma refeição equilibrada que incluísse carne, peixe ou um equivalente vegetariano de dois em dois dias, o que representa cerca de 36 milhões de pessoas em toda a União, sendo o problema particularmente grave entre as pessoas solteiras, os estudantes e os jovens adultos, as famílias com baixos rendimentos e os imigrantes; que o acesso efetivo aos alimentos deve ser considerado um direito humano fundamental, tal como solicitado por uma iniciativa de cidadania europeia em curso;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que o acesso à água é uma necessidade essencial e um direito humano fundamental; considerando que cerca de 9,8 milhões de pessoas na UE não dispõem de serviços de água potável geridos de forma segura<FOOTNOTE><FIELD> Banco Mundial, «People using safe managed drinking water services (% of population) – European Union» [Utilizadores de serviços de água potável geridos de forma segura (% da população) – União Europeia], consultado em 9 de dezembro de 2025 https://data.worldbank.org/indicator/SH.H2O.SMDW.ZS?locations=EU.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que mais 9,4 milhões de pessoas dependem de serviços básicos de abastecimento de água situados fora do seu domicílio<FOOTNOTE><FIELD> Banco Mundial, «People using at least basic drinking water services (% of population) - European Union» [Utilizadores de serviços básicos de água potável, no mínimo, em % da população) – União Europeia], consultado em 9 de dezembro de 2025 https://data.worldbank.org/indicator/SH.H2O.BASW.ZS?locations=EU.</FIELD></FOOTNOTE> e que cerca de 450 000 pessoas não têm acesso a serviços básicos de abastecimento de água potável<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Population having neither a bath, nor a shower, nor indoor flushing toilet in their household by poverty status» [População em situação de pobreza sem banheira, chuveiro ou sanita no seu domicílio], Eurostat data browser, 28 de outubro de 2025, consultado em 9 de dezembro de 2025, https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/sdg_06_10/default/table?lang=en.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a falta de acesso a água potável e a infraestruturas hídricas afeta de forma desproporcionada os grupos marginalizados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que, em 2024, cerca de 1 286 691 pessoas na União Europeia dormiam na rua todas as noites<FOOTNOTE><FIELD> Federação Europeia das Associações Nacionais que Trabalham com Sem-Abrigo (FEANTSA), «9th overview of housing exclusion in Europe 2024» [9.ª panorâmica sobre a exclusão habitacional na Europa 2024] https://www.feantsa.org/resources/9th-overview-of-housing-exclusion-in-europe-2024.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os ciganos e outros grupos marginalizados, incluindo os ciganos que pagam regularmente a renda, são desproporcionadamente despejados de habitações municipais; considerando que, em muitos casos, as autoridades não oferecem habitação alternativa nem compensação adequada pela expropriação<FOOTNOTE><FIELD> Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, «Housing conditions of Roma and Travellers in the European Union – Comparative report» [Condições de habitação da comunidade cigana e itinerante na União Europeia — Relatório comparativo], 2009, https://fra.europa.eu/en/publication/2011/housing-conditions-roma-and-travellers-european-union-comparative-report.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que ainda existem, pelo menos, 1,4 milhões de pessoas a residir em instituições na UE, embora este valor possa estar subestimado devido à falta de disponibilidade, coerência e abrangência dos dados; considerando que a pobreza continua a ser um dos fatores que contribuem para a desagregação familiar na UE; considerando que o acolhimento de crianças em instituições tem consequências graves para as crianças e as famílias, perpetuando o estigma, o isolamento social e alimentando o ciclo de desigualdade intergeracional<FOOTNOTE><FIELD> UNICEF, «Policy brief: Keeping families together in Europe, 2024» [Síntese informativa: Não separar as famílias na Europa, 2024], https://www.unicef.org/eca/media/36541/file/Keeping%20families%20together%20in%20Europe.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os residentes de instituições sentem muitas vezes que estão isolados do resto da sociedade e que, embora o desejassem, não têm controlo suficiente sobre as suas vidas e as decisões as afetam; considerando que, apesar de a UE estar há muito empenhada no processo de desinstitucionalização, são ainda necessários esforços, tanto a nível da UE como nacional, para que os grupos vulneráveis possam viver num ambiente familiar ou de proximidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que as pessoas que vivem em situação de pobreza têm um acesso desproporcionadamente limitado a alimentos saudáveis e a serviços de saúde de qualidade; considerando que a pobreza está, por conseguinte, associada a um risco acrescido de problemas físicos e mentais; considerando que a relação entre a pobreza e a saúde é significativamente afetada por obstáculos no que se refere aos cuidados de saúde, como o acesso a cuidados de saúde primários, e por um número reduzido de hospitalizações; considerando que a pobreza, o isolamento social e o <STRING ITALIC="on">stress</STRING> crónico estão intrinsecamente ligados, comprometendo o bem‑estar mental e aumentando o risco de dependência, as taxas de mortalidade e o risco de morte prematura; considerando que a pobreza e a dependência se reforçam mutuamente, criando um círculo vicioso que agrava a exclusão social; considerando que, para erradicar a pobreza, é indispensável abordar a dependência a partir de uma perspetiva médica e com base em dados, dando prioridade à prevenção e à desintoxicação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que as famílias enfrentam vários problemas interligados que nenhum serviço ou organização pode resolver por si só; considerando que a continuidade dos serviços e uma coordenação adequada entre as unidades são essenciais para preparar e facilitar a transição das crianças de um serviço para outro; considerando que o acesso das famílias em risco aos serviços de saúde mental pode ser limitado por obstáculos financeiros, estigmatização ou falta de disponibilidade; considerando que a discriminação tem uma relação direta com a pobreza, uma vez que as experiências discriminatórias impedem as pessoas em situação de pobreza de dispor de um nível de vida adequado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que os sistemas de segurança social devem ser reforçados para se adaptarem aos desafios demográficos, às novas formas de trabalho e à transição ecológica e digital; considerando que a eficácia da proteção social na redução da pobreza diminuiu de 37,1 % para 34,4 % entre 2021 e 2024<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, painel de indicadores sociais, https://ec.europa.eu/eurostat/cache/dashboard/social-scoreboard.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os grupos vulneráveis e marginalizados enfrentam obstáculos significativos no atual mercado de trabalho e nos sistemas de proteção social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que os regimes de rendimento mínimo continuam a ser um instrumento importante para garantir o rendimento e reduzir a desigualdade e a pobreza em toda a UE; considerando que estes regimes de rendimento mínimo variam significativamente entre os Estados‑Membros em termos de adequação e cobertura das prestações e da sua ligação às medidas de ativação do mercado de trabalho; considerando que os níveis de rendimento mínimo estão muito abaixo dos limiares nacionais de pobreza na maioria dos Estados‑Membros; considerando que, segundo as estimativas, a taxa de não utilização dos regimes de rendimento mínimo oscila entre 30 % e 50 % da população elegível, o que compromete os objetivos deste instrumento de apoio;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que é necessário garantir a participação das pessoas com experiência de vida em situação de pobreza na definição e avaliação das políticas que lhes dizem respeito, com vista a reforçar a participação democrática, a autonomia e a emancipação social das pessoas em situação de pobreza, e a obter resultados mais eficazes e equitativos dessas políticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que o afastamento das regiões ultraperiféricas, a sua insularidade, pequena dimensão, topografia e clima difíceis, bem como a sua dependência económica em relação a setores e produtos específicos, são fatores que limitam fortemente o seu desenvolvimento; considerando que a desigualdade é um dos maiores problemas sociais das regiões ultraperiféricas e que estas sofrem de níveis desproporcionados de pobreza e desemprego, de elevadas taxas de abandono escolar e de elevados níveis de inatividade profissional e escolar; considerando que o produto interno bruto nas regiões ultraperiféricas é significativamente inferior à média da UE e dos Estados‑Membros (60 % da média da UE‑27);</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que os fatores que contribuem para o ciclo de pobreza nas zonas rurais são específicos e que os problemas das pessoas vulneráveis que vivem nas zonas rurais diferem dos problemas das pessoas vulneráveis que vivem em zonas urbanas; considerando que a falta de oportunidades de emprego, de serviços públicos (incluindo a educação e os transportes públicos) e de conectividade digital, os elevados preços da energia e dos transportes e as alterações demográficas, como o despovoamento, contribuem para um aumento da pobreza nas zonas rurais; considerando que as mulheres que vivem em zonas rurais são particularmente vulneráveis à pobreza devido ao acesso limitado ao emprego, aos serviços e ao apoio social; considerando que a estratégia da UE contra a pobreza deve ter em conta estas especificidades territoriais e assegurar respostas políticas adaptadas e mecanismos de financiamento que promovam eficazmente a inclusão social e a coesão territorial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AI.</NO.P>Considerando que os instrumentos relacionados com a estratégia de combate à pobreza devem ser coordenados e integrados a vários níveis; considerando que é necessário um mecanismo de governação sólido para acompanhar os objetivos da estratégia; considerando que a estratégia só produzirá resultados se for acompanhada de recursos financeiros suficientes e se os seus objetivos forem apoiados pelos fundos de investimentos setoriais pertinentes da UE; considerando que as disposições relativas à pobreza e à inclusão social previstas no atual quadro financeiro plurianual (QFP) devem ser renovadas, devidamente financiadas e delimitadas no futuro quadro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AJ.</NO.P>Considerando que são necessários mecanismos transparentes e rigorosos de recolha de dados e de comunicação de informações a nível da UE e dos Estados‑Membros para acompanhar os progressos realizados na consecução dos objetivos prioritários do PEDS para 2030, incluindo o objetivo de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 15 milhões em relação aos valores de 2019;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Uma estratégia orientada para a erradicação da pobreza</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de, em 2024, 93,3 milhões de pessoas na UE continuarem em risco de pobreza ou exclusão social, incluindo 20 milhões de crianças, ou seja, uma em cada quatro crianças na UE, e 27 milhões de pessoas se encontrarem em situação de carência material e social grave;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta que a pobreza é um fenómeno complexo que afeta todas as áreas da vida, resultante de injustiças sistémicas e estruturais, e que se cruza com a identidade e expressão de género, raça e origem étnica, religião, estatuto de migrante, idade, orientação sexual e deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que a política mais sustentável de combate à pobreza é aquela que impede que a pobreza surja; preconiza uma prevenção abrangente, que aborde as causas profundas da pobreza e da exclusão social nas suas várias dimensões, bem como as suas interligações em matéria de acesso ao emprego, proteção social e rendimento mínimo, serviços públicos, educação, medidas relativas à primeira infância, cuidados de saúde, alimentação, habitação, energia e fiscalidade; salienta que só é possível combater a pobreza promovendo políticas que garantam o carácter indivisível e universal dos direitos políticos, económicos, sociais e culturais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recorda que a pobreza afeta de forma desproporcionada os grupos marginalizados e vulneráveis da sociedade, como as mulheres, as famílias, as pessoas de diferentes origens raciais e étnicas, as comunidades ciganas e itinerantes, as pessoas sem‑abrigo, as crianças institucionalizadas, as pessoas LGBTQIA+, os idosos e os jovens, as pessoas com deficiência, as pessoas vítimas de discriminação por motivo de crença ou religião, as pessoas com doenças crónicas ou dependências, os cuidadores informais e as famílias monoparentais; salienta que, para resolver esta situação, são necessárias medidas específicas que visem as pessoas mais vulneráveis à pobreza extrema;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Recorda que a UE se comprometeu, no âmbito do Plano de Ação do PEDS, a reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 15 milhões até 2030, incluindo um mínimo de cinco milhões de crianças; salienta que, sem uma mudança de paradigma na luta contra a pobreza e um financiamento adequado, a UE e os seus Estados‑Membros não alcançarão estes objetivos de redução da pobreza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Insta a Comissão a apresentar uma estratégia global, ambiciosa e devidamente financiada de combate à pobreza, que inclua os seguintes objetivos e orientações gerais:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>o reconhecimento de que a pobreza constitui uma violação da dignidade humana, que compromete o pleno exercício dos direitos humanos, e a base para a promoção de uma abordagem baseada nos direitos, em conformidade com os quadros jurídicos internacionais, nomeadamente o artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>a definição do objetivo de erradicar urgentemente a pobreza até 2035, o mais tardar, com base nas normas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e do PEDS, elaborando simultaneamente indicadores de progresso intercalares, marcos claros e um quadro de acompanhamento que permita uma coordenação adequada das políticas e das necessidades de financiamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>uma coordenação adequada entre a Comissão e os Estados‑Membros e, se for caso disso, com as autoridades regionais, respeitando o princípio da subsidiariedade, para a realização deste objetivo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>uma abordagem global de combate à pobreza, de longo prazo, centrada nas pessoas e integrada, baseada no ciclo de vida, que combine medidas gerais e específicas, começando na infância e continuando em todas as fases posteriores da vida, com o objetivo de erradicar a pobreza e promover a inclusão social, que deve ser um critério transversal às políticas setoriais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>a participação de pessoas com experiência direta de pobreza na definição, implementação e avaliação das políticas que lhes dizem respeito, de forma inclusiva, eficaz e transparente, acompanhada de uma metodologia e de um reforço de capacidades;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>o reconhecimento do princípio fundamental e transversal da não discriminação em toda a estratégia de combate à pobreza, a fim de combater as desigualdades estruturais e os estigmas sociais que resultam da discriminação e agravam a pobreza e a exclusão social;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g)</SYMBOL>a atribuição de recursos orçamentais adequados e duradouros às medidas de combate à pobreza, através do QFP e dos mecanismos orçamentais nacionais, a fim de apoiar a plena implementação da estratégia de combate à pobreza e garantir os seus efeitos a longo prazo;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta a Comissão a reconhecer os elos estruturais entre a pobreza e a violência de género e a encarar o combate à violência de género como uma estratégia fundamental para erradicar a pobreza, designadamente a pobreza das mulheres e das crianças, e a reconhecer que a eliminação de todos os tipos de violência é essencial para que as mulheres possam participar plenamente nas suas comunidades e na vida económica, ter acesso à educação, ao emprego e aos serviços sociais e, assim, alcançar a independência financeira; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que aumentem o investimento público em políticas que combatam a violência de género; congratula‑se com a ratificação da Convenção de Istambul pela UE e insta a Bulgária, a Chéquia, a Eslováquia, a Hungria e a Lituânia a concluírem sem demora o seu processo de ratificação; insta a Comissão a garantir a aplicação efetiva da Diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, assegurando que as mulheres vítimas de pobreza e de outros tipos de violência disponham de acesso adequado e incondicional a abrigos, serviços de apoio a sobreviventes, apoio judiciário e assistência social, independentemente do seu estatuto de residência ou de migração;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Condições de trabalho justas e uma distribuição mais justa do rendimento e da riqueza</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a implementarem o objetivo do emprego pleno e digno, bem como uma proteção social adequada, serviços para todos e uma distribuição justa do rendimento e da riqueza como orientação das políticas económicas e sociais; insta a Comissão e os Estados‑Membros, neste contexto, a reforçarem as suas políticas ativas do mercado de trabalho, em especial no que respeita às pessoas mais afastadas do mercado de trabalho; salienta que uma política ativa eficaz do mercado de trabalho deve ir além do acesso ao emprego e incluir também a prestação de serviços que permitam às pessoas continuar a trabalhar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem políticas destinadas a proteger e promover os direitos laborais, empregos de qualidade, relações laborais estáveis e proteção contra despedimentos sem justa causa, salários justos, incluindo igualdade de remuneração por trabalho igual e igualdade salarial entre homens e mulheres, aprendizagem ao longo da vida, requalificação e melhoria das competências, saúde e segurança no local de trabalho, não discriminação e acesso a uma proteção social adequada; congratula‑se, a este respeito, com o anúncio de um roteiro para empregos de qualidade, a fim de assegurar uma transição justa para todos os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, nomeadamente através do aumento da cobertura da negociação coletiva; salienta que este roteiro representa uma oportunidade para estabelecer um direito individual à formação e à aprendizagem ao longo da vida; salienta que um em cada doze trabalhadores na UE continua em situação de pobreza no trabalho; insiste, neste contexto, que não deve haver pobreza no trabalho na UE e insta a Comissão e os Estados‑Membros a combaterem eficazmente este problema, eliminando os obstáculos estruturais que vão além da qualidade do emprego, incluindo o acesso a serviços de acolhimento de crianças e o apoio aos mesmos, melhorando o reconhecimento das qualificações e combatendo a falta de orientação profissional e de apoio à formação adaptados às necessidades individuais; salienta que a transposição da Diretiva (UE) 2022/2041 relativa a salários mínimos adequados é essencial para prevenir e combater os riscos de pobreza entre os trabalhadores, reforçando simultaneamente os incentivos ao trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar a participação democrática no local de trabalho como instrumento de combate à pobreza no trabalho, através do direito de organização e de ação coletiva e de uma negociação coletiva reforçada, dos direitos sindicais, em particular a liberdade de constituição e adesão a sindicatos, melhorando o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e garantindo condições de trabalho justas, incluindo no que diz respeito ao tempo de trabalho, e adaptando as condições de trabalho às necessidades das pessoas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar os serviços públicos de emprego, os cursos de formação e os sistemas de apoio à procura de emprego para as pessoas em situação de pobreza e os grupos vulneráveis, em particular os desempregados de longa duração e as pessoas com baixas qualificações; frisa a importância de uma orientação individualizada, do reconhecimento das competências informais e da ligação entre a formação e oportunidades de emprego de qualidade; exorta os Estados‑Membros a garantirem o desenvolvimento e a expansão dos quadros nacionais de validação da aprendizagem informal e autónoma, que permitem o reconhecimento da experiência prática em determinados setores, como a construção, a agricultura, a saúde e a assistência social, a hotelaria, a indústria transformadora, o artesanato, a logística e as tecnologias da informação e comunicação, com base na Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, relativa à validação da aprendizagem não formal e informal<FOOTNOTE><FIELD> JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta a importância de apoiar o empreendedorismo das mulheres e as oportunidades de trabalho independente, em particular nas zonas rurais, nas ilhas e noutras regiões geograficamente remotas, como forma de lograr a inclusão económica e a igualdade de género e de combater a pobreza, criar emprego local e promover um desenvolvimento económico inclusivo; insta Comissão e os Estados‑Membros a garantirem um apoio específico às mulheres empresárias, através de um melhor acesso ao financiamento, à formação empresarial, às ferramentas digitais e aos mercados; exorta a Comissão a desenvolver políticas que facilitem o acesso das mulheres a empregos de qualidade e ao empreendedorismo, incentivando as empresas a contratar e promover mulheres, em especial mães solteiras, e a oferecer condições de trabalho flexíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Salienta que a segregação no acesso das crianças com deficiência ao ensino regular conduz à exclusão social e continua a ser um problema em toda a UE; solicita que a estratégia de combate à pobreza garanta o acesso à educação das crianças com deficiência, tanto em termos de infraestruturas físicas como de recursos educativos, a fim de assegurar a igualdade de oportunidades para todos os alunos; destaca o potencial das tecnologias de assistência acessíveis e da inteligência artificial (IA) para melhorar a inclusão dos alunos com deficiência, proporcionando apoio personalizado, ferramentas adaptáveis e uma melhor comunicação; incentiva os Estados‑Membros a investirem nestas tecnologias e a proporcionarem formação aos professores para que possam ser integradas de forma eficaz; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que garantam medidas de proteção sólidas para evitar que sejam erroneamente diagnosticadas às crianças ciganas deficiências intelectuais ou necessidades educativas especiais, que conduzem à segregação escolar; salienta a importância de práticas de avaliação não discriminatórias, bem como de políticas educativas inclusivas que defendam os direitos e a dignidade de todas as crianças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Recomenda que a Comissão e os Estados‑Membros tenham em conta a abordagem do relatório de 2023 do relator especial das Nações Unidas sobre a pobreza extrema e os direitos humanos, que defende o combate à pobreza através de oportunidades reais de emprego e do objetivo do pleno emprego e de empregos de qualidade, por meio da criação ou do reforço de instrumentos específicos que visem, acima de tudo, combater o desemprego e o subemprego, prestando apoio personalizado e melhorando a empregabilidade das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho, em particular as que pertencem a grupos desfavorecidos e vulneráveis, como os ciganos e as pessoas com deficiência; considera que estes instrumentos devem ter em conta o papel dos setores público e privado e as responsabilidades sociais dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Considera que a economia social é uma componente essencial da economia social de mercado da UE e uma força motriz da aplicação do PEDS e dos seus objetivos, proporcionando frequentemente emprego a grupos vulneráveis e excluídos; solicita que a estratégia de combate à pobreza apoie a economia social, em conformidade com o plano de ação da UE para a economia social e o roteiro de Liège para a economia social na União Europeia; reitera o seu apelo à Comissão para que explore mecanismos de financiamento inovadores, como as obrigações de impacto social, para financiar projetos que apoiem o desenvolvimento da economia social na UE<FOOTNOTE><FIELD> Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2022, sobre o Plano de ação da UE para a economia social (JO C 47 de 7.2.2023, p. 171).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros, à luz da crise do custo de vida, que garantam o acesso a bens e serviços essenciais a preços acessíveis, como alimentos, energia, água, habitação, transportes e comunicações;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Acesso a serviços públicos de qualidade, proteção social e medidas de apoio</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a combaterem a pobreza, através da promoção de políticas públicas que assegurem o caráter indivisível e universal dos direitos políticos, económicos, sociais e culturais; insiste na importância de uma abordagem multidisciplinar e do combate à pobreza e à exclusão social, em particular mediante a promoção do acesso à habitação, aos espaços e serviços públicos, aos cuidados de saúde, ao bem‑estar e à qualidade de vida; exorta os Estados‑Membros a desenvolverem metodologias para avaliar os obstáculos estruturais ou sistémicos à saída da situação de pobreza e de exclusão social, e à plena participação na sociedade, independentemente de esses obstáculos existirem nos seus sistemas jurídicos, nas suas políticas públicas ou na aplicação destas a nível territorial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Preconiza a inclusão de indicadores qualitativos na estratégia da UE de combate à pobreza, a fim de melhor refletir os aspetos multidimensionais da pobreza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a aumentarem significativamente o investimento público em políticas que garantam direitos sociais, proporcionando um acesso universal a serviços públicos de elevada qualidade e a bens e serviços de interesse económico e social geral, como habitação digna, alimentação, água, saneamento, energia, transportes, comunicações e atividades culturais e de lazer; salienta que o acesso a uma alimentação saudável e a preços acessíveis é uma necessidade essencial, em especial para as pessoas e famílias em situação de pobreza extrema, as crianças, os idosos que vivem sozinhos e as comunidades marginalizadas; sublinha o contributo desse investimento para romper os ciclos intergeracionais de pobreza e facilitar a inclusão social e laboral, em particular em domínios como a educação, incluindo a educação e o acolhimento na primeira infância, os cuidados de saúde – também de saúde mental – e a proteção social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Exorta a Comissão a apoiar os Estados‑Membros na promoção de uma política de habitação que garanta o acesso universal a habitação digna e a preços acessíveis, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nomeadamente o artigo 25.º, e que inclua ações específicas para combater o fenómeno dos sem‑abrigo; solicita à Comissão que assegure que o plano europeu de habitação a preços acessíveis satisfaça as necessidades de habitação de todos os países da UE, respeitando simultaneamente o princípio da subsidiariedade, com especial destaque para as pessoas em situação de pobreza, as crianças vulneráveis, os jovens e as comunidades marginalizadas; realça o papel essencial da habitação acessível e a preços comportáveis no apoio à desinstitucionalização e na prevenção da institucionalização devido a pobreza, habitação inadequada ou falta de apoio<FOOTNOTE><FIELD> Eurofound, «Paths towards independent living and social inclusion in Europe» [Caminhos para uma vida autónoma e inclusão social na Europa], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; preconiza que este plano preveja um financiamento sólido da UE à expansão e renovação do parque habitacional público e social; defende a revisão das regras em matéria de auxílios estatais, a fim de permitir um maior investimento dos Estados‑Membros na habitação pública e social, medidas de apoio a programas de habitação social e cooperativa do setor sem fins lucrativos e da economia social, assim como medidas para proteger os inquilinos, assegurar a estabilidade da habitação, evitar despejos sem motivo e combater práticas especulativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Insta a Comissão a apoiar os Estados‑Membros, no respeito do princípio da subsidiariedade, na execução e no alargamento de programas e medidas, como o programa Prioridade à Habitação, para dar resposta e prevenir a condição de sem‑abrigo, prestando especial atenção ao problema das crianças sem‑abrigo e reconhecendo que este fenómeno é uma das formas mais graves e visíveis de pobreza e exclusão social; exorta a Comissão a apresentar um plano de ação sólido, acompanhado de objetivos específicos, com vista à erradicação da condição de sem‑abrigo em toda a UE até 2030; assinala que este deve incluir medidas específicas para prevenir a condição de sem‑abrigo em geral, a condição de sem‑abrigo de crianças e famílias, a condição de sem‑abrigo resultante da perda de emprego e de condições de emprego precárias em particular, e para combater o fenómeno das mulheres sem‑abrigo, frequentemente causado pela violência familiar e doméstica, bem como medidas para tornar a habitação mais acessível para as pessoas com deficiência e os idosos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Convida os Estados‑Membros a criarem e a apoiarem centros destinados às pessoas sem‑abrigo, que prestem cuidados médicos básicos e especializados adaptados às necessidades das pessoas sem‑abrigo, incluindo serviços de saúde física e mental, complementados com programas educativos destinados a prevenir o abuso de drogas, incluindo o aconselhamento, e iniciativas de desenvolvimento de competências para apoiar a reintegração na sociedade; exorta a Comissão a fornecer orientações e a facilitar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados‑Membros, por forma a assegurar o funcionamento eficaz e humano desses centros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a adotarem medidas e políticas eficazes destinadas a aplicar o princípio «salário igual para trabalho igual», combatendo as desigualdades e a discriminação no local de trabalho, em particular as baseadas no género, na origem racial ou étnica, na deficiência, na idade, no contexto socioeconómico, na orientação sexual, na identidade de género ou no estatuto migratório; salienta a importância de uma rápida aplicação da Diretiva (UE) 2023/970 relativa à igualdade de remuneração por trabalho igual e de campanhas de informação e formação sobre preconceitos conscientes e inconscientes, com o objetivo de prevenir essas desigualdades e discriminação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Preconiza uma aceleração renovada dos esforços para colmatar a disparidade de género no emprego e nas pensões, bem como o aumento do investimento em serviços públicos e infraestruturas sociais; exorta a Comissão a incentivar os Estados‑Membros a desenvolverem ações específicas para assegurar níveis de pensões adequados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a elaborarem políticas para reforçar os direitos de maternidade, paternidade e parentalidade, e os direitos de outros cuidadores, promovendo o equilíbrio entre vida profissional e vida privada, inclusive disposições flexíveis em matéria de tempo de trabalho, facilitando o acesso das mulheres a um rendimento garantido durante a licença de maternidade, apoiando a reintegração das mulheres no mundo do trabalho após a gravidez e a licença de maternidade, e assegurando condições adequadas para a amamentação no local de trabalho; incentiva os Estados‑Membros a introduzirem e promoverem políticas de licença de paternidade acessíveis e devidamente remuneradas, que permitam aos pais estabelecer laços fortes com os seus filhos, partilhar equitativamente as responsabilidades de prestação de cuidados e dispor do tempo necessário para promover o desenvolvimento das crianças pequenas e o bem‑estar familiar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Destaca o impacto desproporcionado do trabalho de prestação de cuidados não remunerado nas mulheres e na sua segurança económica; insta os Estados Membros a reforçarem os seus sistemas públicos nacionais e regionais de prestação de cuidados, a fim de assegurar que todas as pessoas, tanto as mais velhas como as mais jovens, independentemente da sua origem, tenham acesso a serviços de prestação de cuidados profissionais que garantam boas condições de trabalho aos profissionais de prestação de cuidados; salienta que os serviços de cuidados domiciliários são essenciais para prestar cuidados de qualidade centrados nas pessoas às pessoas necessitadas, incluindo os idosos, bem como cuidados infantis de alta qualidade; incentiva os Estados‑Membros a explorarem a possibilidade de adotar práticas e medidas que apoiem os cuidadores informais, em particular os que prestam cuidados a pessoas de agregados familiares com baixos rendimentos, que, na sequência de uma avaliação profissional, sejam consideradas incapazes de viver de forma independente, como forma de apoiar cuidados dignos e de proximidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Convida os Estados‑Membros a elaborarem políticas de apoio ao regresso ao emprego e a facilitarem o acesso dos trabalhadores a essas políticas, em especial das mulheres que abandonaram o mercado de trabalho há vários anos devido às suas responsabilidades familiares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a assegurarem o acesso universal a cuidados de saúde públicos de elevada qualidade e a preços comportáveis para todos, notadamente cuidados de saúde pré‑natal, materna, neonatal e pediátrica – incluindo a prevenção primária, programas de vacinação e cuidados primários –, o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação, o acesso a uma gama diversificada de tratamentos médicos e terapêuticos especializados, garantindo a todas as mulheres o direito a cuidados de saúde sexual e reprodutiva, além de medidas específicas para assegurar a identificação e a intervenção precoces para as pessoas em risco de sofrer problemas de saúde e de desenvolvimento, assim como a melhorarem os serviços específicos de intervenção na primeira infância destinados a promover o desenvolvimento, o bem‑estar e a inclusão social das crianças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Reconhece a pobreza menstrual como uma forma estrutural de pobreza e desigualdade de género na UE, que afeta cerca de 10 % da população menstruada; sublinha o seu impacto desproporcionado nas mulheres e raparigas com baixos rendimentos, nos refugiados, nos requerentes de asilo, nos jovens, nos sem abrigo, nas pessoas com deficiência e noutras pessoas em situações vulneráveis; salienta que a pobreza menstrual limita seriamente a participação na vida social, educativa e profissional; apela à Comissão para que desenvolva um plano de ação abrangente no âmbito da estratégia da UE de luta contra a pobreza, assegurando o acesso gratuito ou a preços acessíveis aos produtos menstruais, informações e instalações sanitárias adequadas, em particular em locais públicos, como instituições de ensino, locais de trabalho, edifícios públicos e centros de acolhimento;;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a reforçarem os sistemas de segurança social públicos, universais e solidários, por forma a garantir uma proteção social plena e eficaz para todos, inclusive aos trabalhadores por conta de outrem, aos trabalhadores por conta própria e aos pensionistas, e a prevenir e combater as causas profundas da pobreza e da pobreza no trabalho, em consonância com a Recomendação do Conselho de 2019 relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria; insiste na importância de dar resposta aos desafios enfrentados pelas pessoas em empregos precários ou atípicos, em particular os jovens que sofrem discriminação com base na idade e que não dispõem de registos de contribuições suficientes para aceder às prestações de segurança social, incluindo artistas e trabalhadores dos setores culturais e criativos; exorta os Estados‑Membros a combaterem a pobreza das pessoas idosas através de medidas específicas, com especial atenção para as mulheres, que são desproporcionadamente afetadas; convida os Estados‑Membros a terem devidamente em conta, nos seus regimes de pensões, os períodos de ausência do trabalho devido a licenças parentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Frisa que a economia informal deve ser tida em conta na estratégia de combate à pobreza, uma vez que continua a ser generalizada em toda a UE, resultando em postos de trabalho sem acesso a direitos, remuneração adequada, proteção social ou normas de saúde e segurança no trabalho; incentiva os Estados‑Membros a criarem vias de inclusão entre as economias informal e formal, por exemplo, através da introdução de procedimentos de registo simplificados para os trabalhadores sazonais, manuais e domésticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a combaterem a pobreza juvenil e as desigualdades socioeconómicas, reconhecendo que os jovens são desproporcionadamente afetados pelo desemprego, pelo emprego precário, pela exclusão habitacional e pela vulnerabilidade social; salienta que os jovens estão sobrerrepresentados em setores caracterizados pelo trabalho a tempo parcial, sazonal, precário e não declarado; ressalta que as taxas de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação continuam a ser persistentemente elevadas em vários Estados‑Membros e mais do dobro da taxa de desemprego global da UE; sublinha a necessidade de reforçar a Garantia para a Juventude enquanto instrumento fundamental para promover a inclusão dos jovens no mercado de trabalho e de utilizar a estratégia para desenvolver mais sinergias entre este instrumento e a Garantia Europeia para a Infância, bem como de reforçar ambos os instrumentos através da adoção de medidas específicas, da promoção de soluções de habitação a preços acessíveis para os jovens no âmbito do próximo plano de habitação a preços acessíveis e da prestação de apoio personalizado no domínio da saúde mental e da inclusão social especificamente adaptados aos jovens; defende um maior apoio para os jovens que saem dos cuidados alternativos, a fim de assegurar um percurso estável e digno para a idade adulta, nomeadamente proporcionando um melhor acesso a oportunidades de formação e emprego, ou apoio ao ensino e formação universitários ou profissionais, por forma a reduzir o risco de pobreza, de exclusão social e de ficarem em situação de sem‑abrigo durante este período crítico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Recomenda à Comissão e aos Estados‑Membros que tenham em conta as dimensões «ocultas» da pobreza, e que combatam a estigmatização das pessoas que vivem em situação de pobreza, assim como a não utilização das prestações sociais disponíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Realça a importância de superar os obstáculos administrativos passíveis de impedir o acesso de grupos vulneráveis, como os ciganos, a serviços essenciais e à proteção social, uma vez que estas barreiras perpetuam e agravam a pobreza e a exclusão; sublinha que os números de identificação nacionais podem facilitar a igualdade de acesso a serviços essenciais, mantendo ao mesmo tempo a clareza administrativa e a responsabilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a reverem a legislação pertinente para proibir explicitamente a discriminação com base no estatuto socioeconómico, reconhecendo a sua interligação com outras formas de discriminação; sublinha que é necessária uma base jurídica clara para garantir direitos e proteção aplicáveis às pessoas em situação de pobreza e exclusão social; exorta ainda o Conselho a adotar a sua posição sobre a diretiva horizontal relativa à luta contra a discriminação, a fim de iniciar negociações interinstitucionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a reverem as políticas e medidas que penalizam as pessoas em situação de pobreza extrema, bem como as sanções contra as pessoas que lhes prestam apoio; salienta que, muitas vezes, tais medidas comprometem a dignidade, agravam a exclusão e são contraproducentes para os objetivos de inclusão social a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a explorarem e aplicarem mecanismos pró‑ativos para assegurar que todas as pessoas elegíveis para receber prestações sociais, especialmente as pertencentes a grupos visados pela assistência social, sejam efetivamente informadas sobre essas prestações e tenham acesso às mesmas; assinala que tal permitiria aumentar a utilização das prestações, nomeadamente através da redução dos encargos administrativos relacionados com os pedidos de prestações, da garantia de uma maior transparência e da formação do pessoal para chegar às pessoas em situação de pobreza e lhes prestar assistência, a fim de reforçar a confiança nas instituições pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Lamenta que o objetivo do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos 2021‑2030 de reduzir o fosso de pobreza entre as comunidades ciganas e a população em geral em, pelo menos, metade ainda esteja longe de ser alcançado; releva que a estratégia da UE de combate à pobreza deve partilhar o objetivo comum de promover os direitos fundamentais, reduzir as desigualdades e combater a discriminação estrutural com o Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e a Garantia Europeia para a Infância; sublinha a importância de assegurar que estas iniciativas sejam implementadas em sinergia, em particular para combater a pobreza infantil e quebrar o ciclo de desvantagens intergeracionais entre as famílias ciganas e as comunidades itinerantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Destaca o crescente fosso digital, que pode agravar a pobreza ao limitar o acesso à informação, e a necessidade de medidas para combater a exclusão digital dos grupos com baixos rendimentos e marginalizados, incluindo os idosos; insta, a este respeito, a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem a inclusão digital dos grupos vulneráveis através de medidas e programas de apoio que garantam o seu acesso a tecnologias digitais, infraestruturas e conectividade, bem como a formação em competências digitais básicas; recomenda a inclusão de indicadores claros para acompanhar a inclusão digital, especialmente entre as crianças, protegendo ao mesmo tempo a sua atividade em linha e a dos adolescentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Considera que o objetivo de digitalização total dos serviços públicos essenciais estabelecido no Programa Década Digital da UE pode acentuar as desigualdades, em particular entre zonas urbanas e rurais, grupos etários e grupos socioeconómicos, ao afastar‑se do apoio individualizado; salienta, a este respeito, que é necessário encontrar um equilíbrio entre o processo de digitalização dos serviços públicos e da administração e as necessidades dos grupos vulneráveis; insta a Comissão e os Estados‑Membros a abordarem esta questão no contexto da estratégia de combate à pobreza e dos planos de ação nacionais, assegurando os recursos necessários, apoio presencial e formação adequada para o pessoal dos principais serviços da administração pública, por forma a garantir a igualdade de acesso aos serviços públicos e evitar o agravamento do fosso digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Recorda que a utilização crescente de algoritmos e sistemas de IA em serviços públicos essenciais pode comportar riscos significativos de reforço das formas de discriminação existentes, em particular contra as pessoas em situação de pobreza; insta a Comissão, neste contexto, a promover sistemas de IA que sejam éticos desde a conceção e a assegurar o princípio horizontal da não discriminação em toda a regulamentação da UE relacionada com a IA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Salienta que a pobreza e a saúde mental estão estreitamente interligadas e que uma pode afetar negativamente a outra; recomenda que os Estados‑Membros reforcem o apoio às pessoas, designadamente famílias e crianças em situações vulneráveis, através de serviços de saúde mental e de apoio psicossocial, e assegurem a mobilização de recursos suficientes e de profissionais com formação adequada para prestar estes serviços de forma eficaz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Realça a importância de garantir a todas as pessoas o direito de aceder à cultura, assim como de a criar e nela participar, e de eliminar a discriminação económica, social e territorial no acesso à cultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Destaca que as pessoas em risco de pobreza e exclusão social são desproporcionadamente afetadas pelas alterações climáticas; reitera que as transições ecológica e digital devem ser socialmente justas e inclusivas; preconiza que a estratégia da UE de combate à pobreza incorpore medidas adequadas e específicas que reforcem e complementem os esforços no sentido de uma transição justa, assegurando uma abordagem abrangente para combater as desigualdades sociais e económicas; insta a Comissão a afetar financiamento suficiente no QFP 2028‑2034 para investimentos que visem apoiar as pessoas durante estas transições, prestando especial atenção aos agregados familiares com baixos rendimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Ressalta que as pessoas que vivem em zonas rurais, em comunidades remotas e em zonas com uma baixa densidade de serviços públicos são mais vulneráveis à pobreza e à exclusão social, devido tanta à falta de oportunidades de emprego, de serviços públicos (incluindo educação e transportes públicos) e de conectividade digital, como aos elevados preços da energia e dos transportes; solicita que as necessidades específicas das pessoas que vivem nestas zonas sejam tidas em conta na estratégia de combate à pobreza;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Uma Estratégia centrada na pobreza infantil</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Lamenta que o número de crianças em risco de pobreza e exclusão social tenha aumentado; convida a Comissão a assegurar que a estratégia de luta contra a pobreza combata ativamente a pobreza infantil através de uma abordagem baseada no ciclo de vida, tendo em conta que os primeiros anos de vida das crianças são cruciais para o seu desenvolvimento físico, mental, cognitivo, social e emocional, bem como para a sua realização ao longo da vida, a fim de quebrar o ciclo de pobreza intergeracional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Recorda o compromisso assumido pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, em 2019, de garantir que todas as crianças em risco de pobreza ou exclusão social na Europa tenham acesso aos direitos mais básicos, como os cuidados de saúde e a educação, a que se seguiu a adoção, em 2021, de uma recomendação do Conselho relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância; salienta que os objetivos da Garantia Europeia para a Infância não podem ser alcançados sem um orçamento específico ambicioso, tanto a nível da UE como nacional; solicita uma vez mais, neste contexto, a atribuição de um orçamento específico substancial de, pelo menos, 20 mil milhões de EUR à Garantia Europeia para a Infância; sublinha a necessidade urgente de incluir este orçamento específico no próximo quadro financeiro plurianual, a fim de dar resposta ao problema crescente da pobreza infantil e da exclusão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Insta a Comissão a apoiar os Estados‑Membros no reforço e na plena aplicação da Garantia Europeia para a Infância sem demora, com vista a assegurar acesso efetivo e gratuito a cuidados de saúde, educação, educação e acolhimento na primeira infância, acesso efetivo a habitação adequada e digna, e uma alimentação saudável para todas as crianças necessitadas; sublinha, neste contexto, a importância de um acesso efetivo e universal a refeições escolares a preços acessíveis; destaca o papel central da Garantia Europeia para a Infância na luta contra a pobreza infantil e a exclusão social, e recomenda uma coordenação e ligação adequadas entre este instrumento e a estratégia de combate à pobreza; frisa a importância da sua aplicação plena e atempada pelos Estados‑Membros; insta a Comissão e os Estados‑Membros a disponibilizarem e a utilizarem plenamente todos os recursos, incluindo o FSE+ e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, para aplicar eficazmente a Garantia Europeia para a Infância, assegurando simultaneamente mais fundos para promover a inclusão educativa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Congratula‑se com a recente atualização do quadro de monitorização da Garantia Europeia para a Infância<FOOTNOTE><FIELD> Comité da Proteção Social, «Update of the monitoring framework for the European Child Guarantee (Autumn 2025)» [Atualização do quadro de monitorização da Garantia Europeia para a Infância (outono de 2025)], 4 de fevereiro de 2026, <STRING UNDERLINE="on">https://webgate.ec.europa.eu/circabc‑ewpp/ui/group/bab664d7‑1188‑47b2‑9fa6‑869902320ba2/library/d7064b47‑8a07‑47b6‑8d9f‑0dc08849f2b7/details</STRING>.</FIELD></FOOTNOTE> e com a inclusão, no quadro, de novos indicadores para melhorar a eficácia da monitorização dos progressos na aplicação deste instrumento nos Estados Membros; sublinha o importante papel dos sistemas de recolha e monitorização de dados para compreender os obstáculos enfrentados pelas crianças vulneráveis e viabilizar intervenções adaptadas e a afetação de recursos; insta o Comité da Proteção Social a prosseguir o seu trabalho para melhorar o quadro de monitorização, a fim de manter a sua pertinência e colmatar as lacunas de dados que subsistem, e exorta os Estados Membros a utilizarem este quadro comum de monitorização, adaptando o simultaneamente às suas circunstâncias específicas no que diz respeito à pobreza infantil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Sublinha a importância do acolhimento pós‑escolar e do combate ao abandono escolar precoce; considera que a estratégia de combate à pobreza constitui uma oportunidade para promover a melhoria da qualidade dos serviços de educação e acolhimento na primeira infância através de recursos financeiros e humanos adequados, da formação do pessoal, de melhores sistemas de alerta precoce e de medidas de avaliação e melhoria contínua da qualidade pedagógica, nomeadamente da literacia e a numeracia, com vista a assegurar o desenvolvimento global das crianças; salienta a importância de colmatar as lacunas persistentes em matéria de literacia e numeracia funcionais, através de intervenções específicas em contextos educativos formais e informais, por forma a reduzir os obstáculos significativos à superação da pobreza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Exorta a Comissão a assegurar a atribuição de um orçamento específico substancial à Garantia Europeia para a Infância , executado através do FSE+, a fim de dar resposta aos desafios crescentes da pobreza infantil e da exclusão social, e apela aos Estados‑Membros para que afetem, pelo menos, 5 % dos fundos do FSE+ a projetos específicos e investimentos estruturais de combate à pobreza infantil, com, pelo menos, 10 % reservados para os Estados‑Membros com níveis de pobreza infantil e exclusão social que excedam a média da UE; salienta que este investimento na próxima geração, além de garantir o bem‑estar das crianças, é um investimento sólido que evitará custos sociais futuros<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «Update of the EU framework for monitoring the implementation of the European Child Guarantee» [Atualização do quadro da UE para acompanhar a aplicação da Garantia Europeia para a Infância], 2 de junho de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>; enfatiza que a utilização destes fundos deve ser transparente e exigir a participação das organizações sociais no seu planeamento, execução e avaliação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Reitera o seu apelo à Comissão para que acompanhe atentamente a aplicação da Garantia Europeia para a Infância em todos os Estados‑Membros no âmbito do Semestre Europeu e das recomendações específicas por país; considera que as recomendações específicas por país devem refletir a conformidade orçamental dos Estados‑Membros com o requisito mínimo de dotação para combater a pobreza infantil estabelecido no Regulamento FSE+;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Solicita aos Estados‑Membros que assegurem a prestação de serviços de acolhimento de crianças de qualidade e acessíveis a todos, com o objetivo de apoiar a educação e o acolhimento na primeira infância enquanto fatores cruciais para quebrar o ciclo de pobreza e aumentar a participação dos pais no mercado de trabalho, reconhecendo que as responsabilidades de prestação de cuidados recaem desproporcionadamente sobre as mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a garantirem que os seus sistemas de proteção social sejam orientados para as crianças e a reforçá‑los, proporcionando benefícios específicos às crianças necessitadas, com o objetivo de apoiar o seu desenvolvimento e bem‑estar, tais como abonos de família, refeições escolares e programas de redução dos custos das atividades culturais, desportivas, de lazer e extracurriculares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Salienta que as crianças afetadas pela pobreza e pela exclusão social enfrentam dificuldades em vários domínios do seu desenvolvimento; destaca, a este respeito, a importância de uma abordagem multissetorial em que todas as partes interessadas pertinentes trabalhem em parceria no sentido de desenvolver uma estratégia integrada para identificar dificuldades e combater as desigualdades na infância, prestando serviços de proteção das crianças e de apoio à família; salienta que algumas crianças e as suas famílias afetadas pela pobreza podem necessitar de apoio específico, por exemplo, de terapeutas da fala, oftalmologistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas; recomenda que a estratégia de combate à pobreza promova ativamente parcerias entre os serviços educativos, de saúde e sociais, a fim de facilitar o acesso aos cuidados e a transferência de informações entre serviços, com vista a melhorar os mecanismos integrados de apoio e coordenação para as crianças necessitadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem o direito de todas as crianças à vida familiar, o que significa que a pobreza, as situações de habitação precária ou a falta de acesso a serviços públicos adequados nunca devem ser utilizadas como único motivo para colocar as crianças em instituições de acolhimento; recomenda que os Estados‑Membros elaborem estratégias nacionais de prevenção e políticas sociais pró‑ativas para evitar a separação das crianças do seu ambiente familiar; apela aos Estados‑Membros para que garantam que a institucionalização de crianças e jovens só seja considerada como último recurso, e para que invistam em sistemas de acolhimento seguros para as crianças e jovens, a fim de facilitar a transição dos cuidados institucionais para os cuidados familiares e de proximidade; recomenda que os Estados‑Membros concebam e apliquem mecanismos de acompanhamento para identificar as separações familiares relacionadas com a pobreza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Recorda o objetivo da UE de transição de cuidados institucionais para cuidados comunitários ou familiares; reconhece a oportunidade proporcionada pela estratégia de combate à pobreza no sentido de estabelecer pontes com a Garantia Europeia para a Infância, em particular através de medidas de apoio ao grupo alvo de crianças em instituições de acolhimento; insta os Estados‑Membros a tirarem plenamente partido do FSE+, assim como de outros fundos europeus e nacionais pertinentes, para finalizar o processo de desinstitucionalização e assegurar que as crianças possam viver numa família ou comunidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Condena todas as formas de violência, abuso, exploração e negligência exercidas sobre as crianças; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem investimentos em sistemas de proteção das crianças, incluindo o combate à violência contra e entre as crianças, por exemplo, a ciberviolência e o acosso, especialmente quando baseados em motivos socioeconómicos e quando afetam crianças vulneráveis, a fim de incentivar o intercâmbio de boas práticas neste domínio com vista a erradicar a violência e o assédio;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Combater a pobreza aprofundando a participação democrática</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem mecanismos adequados, eficazes e transparentes para viabilizar a participação construtiva e contínua de pessoas que viveram ou vivem em situação de pobreza em todas as fases da elaboração das políticas, incluindo aquando da conceção, execução e avaliação das políticas que afetam as pessoas que vivem em situação de pobreza, paralelamente a uma metodologia e um reforço das capacidades que permitam essa participação e conduzam a uma cocriação, e não a uma simples consulta, em conformidade com o princípio «nada sobre nós sem nós»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Recomenda a realização de uma conferência anual para avaliar a aplicação da estratégia de combate à pobreza, com um grupo amplo e diversificado de participantes, incluindo pessoas que tenham vivido em situação de pobreza, em particular mulheres; salienta que a conferência deve contribuir para o acompanhamento formal da estratégia de combate à pobreza, ao proporcionar um espaço para a análise dos progressos realizados com base em parâmetros de referência e indicadores claros; solicita, a este respeito, que a participação direta de pessoas que viveram ou vivem em situação de pobreza seja ativamente apoiada e reconhecida como essencial para avaliar o impacto real da estratégia de combate à pobreza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Reconhece a importância das várias organizações sociais, inclusive as organizações sem fins lucrativos, envolvidas no combate à pobreza e na sua prevenção, assim como o papel que estas organizações desempenham na luta contra a pobreza, e sublinha a necessidade de as envolver de forma significativa e de aumentar os recursos destinados a apoiar o seu trabalho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Boa coordenação institucional e governação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Sublinha que o êxito da estratégia de combate à pobreza dependerá também de uma abordagem interseccional e de um financiamento adequado, bem como de uma coordenação horizontal e a vários níveis apropriada entre todos os níveis de governação e de tomada de decisões envolvidos na sua execução; reitera a necessidade de integrar de forma abrangente a estratégia de combate à pobreza em todas as políticas pertinentes, por forma a assegurar a coerência, o impacto e a sustentabilidade a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Considera que o âmbito das responsabilidades ao nível da UE, dos Estados‑Membros e das Regiões para a concretização do objetivo de erradicação da pobreza deve ser definido de forma adequada, no respeito pelo princípio da subsidiariedade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Convida a Comissão a introduzir um princípio horizontal na estratégia de luta contra a pobreza, exigindo que todas as políticas setoriais pertinentes da UE realizem uma avaliação de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> sobre a pobreza e a desigualdade, também através de avaliações do impacto distributivo<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão de 28 de setembro de 2022, intitulada «Melhor avaliação do impacto distributivo das políticas dos Estados-Membros» (COM(2022)0494 final).</FIELD></FOOTNOTE>, prestando especial atenção aos efeitos sobre as pessoas mais expostas ao risco de exclusão social e de pobreza extrema;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Salienta a necessidade de a UE continuar a centrar‑se na luta contra a situação de sem‑abrigo, a pobreza extrema e a exclusão social, mediante um apoio financeiro adequado, a promoção do intercâmbio de conhecimentos relativos a estratégias e experiências entre os Estados‑Membros, e o estabelecimento de uma abordagem sistemática para acompanhar os progressos e a eficiência das medidas tomadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Recorda que o indicador de risco de pobreza ou exclusão social não tem em conta as causas profundas da pobreza, nomeadamente porque não considera as pessoas que vivem fora de residências particulares, os aspetos qualitativos da pobreza e as experiências vividas de marginalização; sublinha que a pobreza vai além da insuficiência de rendimentos ou da privação material; convida o Comité da Proteção Social a trabalhar com as partes interessadas pertinentes para reformular o indicador estatístico de risco de pobreza ou exclusão social, a fim de o alargar para obter uma visão mais sólida, desagregada e multidimensional da pobreza e da exclusão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Salienta que a estratégia de combate à pobreza só produzirá resultados se for acompanhada de um financiamento adequado a nível da UE e nacional; insiste na necessidade de salvaguardar e reforçar a política de coesão, a fim de continuar a apoiar a coesão económica, social e territorial, e de combater as assimetrias entre os Estados‑Membros da UE e dentro do seu território no âmbito do próximo QFP; reclama, a este respeito, uma afetação de fundos adequada e circunscrita para fins específicos, com vista a reforçar as políticas que contribuem para a erradicação da pobreza, incluindo apoio específico a grupos marginalizados e vulneráveis; destaca o papel essencial do FSE+ na promoção da inclusão social e no combate à pobreza, notadamente através da prestação de ajuda às pessoas mais carenciadas e da aplicação da Garantia Europeia para a Infância, bem como do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração neste contexto; insiste na importância de otimizar a utilização dos fundos da UE, incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, para financiar medidas concretas de combate à pobreza, tais como habitação a preços acessíveis e eficiente do ponto de vista energético, acesso a educação e acolhimento na primeira infância de qualidade, por exemplo através do regime da UE de distribuição nas escolas, transportes públicos acessíveis e apoio energético específico para agregados familiares com baixos rendimentos; frisa que é necessário assegurar uma afetação de fundos específica e com recursos suficientes para os bancos alimentares que prestam apoio material, inclusive ajuda alimentar, de forma que disponham de uma capacidade operacional adequada e estejam em condições de responder rapidamente aos níveis crescentes de insegurança alimentar e privação material; sublinha que esse apoio deve ser complementado por medidas de acompanhamento que fomentem a inclusão social e vias para sair da pobreza, em conformidade com as regras do FSE+;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Recorda as condições habilitadoras temáticas aplicáveis ao FEDER, ao FSE+ e ao Fundo de Coesão previstas no anexo IV do Regulamento (UE) 2021/1060<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1060/oj).</FIELD></FOOTNOTE> do Parlamento Europeu que estabelece as disposições comuns relativas a estes fundos, em particular a condição habilitadora 4.4., com a designação «Quadro estratégico nacional para a inclusão social e a redução da pobreza»; realça que é importante associar a estratégia de combate à pobreza e o seu financiamento aos objetivos específicos previamente definidos; insta a Comissão e o Conselho a assegurarem que as disposições comuns do FEDER e do FSE+ reflitam melhor estes objetivos específicos, e a incorporarem a estratégia de combate à pobreza no próximo QFP, bem como a integração da perspetiva de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Recorda que a energia e os transportes, entre outros elementos, são serviços essenciais a que todos devem ter acesso e, por conseguinte, insiste em que seja dada especial atenção aos planos sociais em matéria de clima que os Estados‑Membros são obrigados a conceber e a aplicar no âmbito do Fundo Social em matéria de Clima, investindo na eficiência energética, na renovação de habitações e na acessibilidade e comportabilidade dos preços das fontes de energia renováveis e dos sistemas de transportes; insta os Estados‑Membros a envolverem ativamente pessoas em situações vulneráveis, para que o apoio possa efetivamente chegar àqueles que dele mais necessitam; convida os Estados‑Membros a procederem ao intercâmbio de boas práticas na luta contra a pobreza energética, como os vales energéticos e a regulamentação dos preços da energia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Ressalta que o acesso aos fundos da UE é difícil a nível local e para as organizações com menos recursos técnicos devido à sua complexidade; sublinha que é necessário simplificar a aplicação dos mecanismos de financiamento da UE e as modalidades de disponibilização destes fundos aos beneficiários finais, bem como formar pessoal das autoridades públicas competentes e das organizações; realça que, em conformidade com o Regulamento FSE+, a taxa de cofinanciamento para apoiar as pessoas mais carenciadas deve manter‑se em 90 % ou num nível semelhante, o que deve tornar este financiamento mais acessível para programas e atividades destinados a ajudar a erradicar a pobreza;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>