<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0056</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quatro anos de guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e contributos europeus em prol de uma paz justa e de uma segurança duradoura para a Ucrânia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0143, 0144, 0145, 0146 e 0147/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de fevereiro de 2026, relativa aos quatro anos de guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e aos contributos europeus em prol de uma paz justa e de uma segurança duradoura para a Ucrânia» (2026/2599(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 167.º, n.º 2, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, há quatro anos, em 24 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia lançou uma guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia; considerando que a agressão da Rússia contra a Ucrânia começou em 2014 com a ocupação de partes da região do Dombás e a anexação da Crimeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, a despeito da ampla condenação internacional e das sanções sem precedentes, a Rússia está a intensificar os seus esforços de guerra levando a cabo ataques direcionados contra infraestruturas energéticas críticas, edifícios residenciais e infraestruturas civis; considerando que milhões de pessoas na Ucrânia estão a tentar sobreviver a temperaturas invernais negativas com eletricidade, aquecimento e água corrente limitados; considerando que os danos ambientais causados pela Rússia ao longo dos últimos quatro anos tiveram também consequências devastadoras para os recursos naturais, os ecossistemas críticos e a saúde, os meios de subsistência e a segurança da população da Ucrânia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Irão, a Coreia do Norte e a Bielorrússia facultaram à Rússia fornecimentos substanciais de armas e munições, e que a Bielorrússia permitiu que a Rússia utilizasse o seu território para atacar a Ucrânia, o que, nos termos do direito internacional, equivale a um ato de agressão militar; considerando que a China se tornou um facilitador essencial do esforço de guerra russo através do seu apoio económico e da sua base industrial de defesa; considerando que milhares de cubanos e outros estrangeiros estão a combater ao lado dos militares russos na Ucrânia; considerando que, para além dos mercenários e recrutas voluntários, mais de 1400 cidadãos de 36 nações africanas estarão a combater pela Rússia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Grupo Wagner e as entidades que lhe sucederam cometeram sistematicamente atos de tortura e execuções extrajudiciais, usaram a violência sexual como arma de guerra e levaram a cabo operações de desestabilização em toda a Ucrânia; considerando que as sanções da UE contra indivíduos e entidades associados ao Grupo Wagner continuam a ser insuficientes para levar a julgamento os recrutadores, os combatentes e os apoiantes, que, ao abrigo das medidas em vigor, não incorrem em sanções penais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Ucrânia e os organismos internacionais documentaram centenas de execuções de prisioneiros de guerra ucranianos pelas forças russas; considerando que essas execuções constituem violações graves do direito internacional e dos direitos humanos e são expressamente reconhecidas como crimes de guerra ao abrigo das Convenções de Genebra e do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Rússia tem cometido repetidamente atos de guerra híbrida no território da UE, designadamente ciberataques, campanhas de desinformação e ingerência eleitoral, assim como provocações militares, em que se incluem violações do espaço aéreo por caças e <STRING ITALIC="on">drones</STRING> de ataque de longo alcance;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia comprometeu gravemente a segurança europeia e mundial e faz parte de uma agenda imperialista e expansionista mais ampla; considerando que um acordo de paz terá de estar alicerçado em garantias de segurança sólidas e credíveis que permitam prevenir e combater rapidamente novas agressões russas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que pelo menos 20 000 – e possivelmente até 35 000 – crianças ucranianas foram deportadas à força para a Rússia e a Bielorrússia ou detidas nos territórios ucranianos temporariamente ocupados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a Polícia Militar do Ministério da Defesa russo, o Serviço Federal de Segurança e o Serviço Penitenciário Federal mantêm na prisão um número indeterminado de prisioneiros de guerra e civis ucranianos em regime de incomunicabilidade, e que, segundo organizações ucranianas de direitos humanos, cerca de 16 000 civis ucranianos foram ilegalmente privados de liberdade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que alguns Estados‑Membros continuam a pagar mensalmente à Rússia combustíveis fósseis, tendo gasto 1,3 mil milhões de EUR em combustíveis fósseis russos só em dezembro de 2025; considerando que a UE continua a ser o maior comprador de gás natural liquefeito e de gás transportado por gasoduto russos, sendo destinatária de quase metade (49 %) do total das exportações de GNL e de 35 % das exportações de gás transportado por gasoduto provenientes da Rússia;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Presta homenagem aos milhares de pessoas que sacrificaram a sua vida por uma Ucrânia livre e democrática e em defesa dos nossos valores europeus partilhados durante os quatro anos da guerra de agressão da Rússia; destaca que a resiliência da Ucrânia permanece um testemunho duradouro da força da democracia no confronto com a tirania; reitera a sua inabalável solidariedade para com o povo da Ucrânia e o seu apoio à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas; confirma o seu total apoio a uma paz justa, abrangente e duradoura na Ucrânia, baseada em termos determinados pela Ucrânia e aceitáveis para o seu povo; sublinha com firmeza o direito inerente da Ucrânia de legítima defesa, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; reitera a sua firme convicção de que a agressão da Rússia tem de fracassar e a Ucrânia tem de prevalecer;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sublinha que a guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia constitui uma violação flagrante do direito internacional e da Carta das Nações Unidas, bem como um ataque inédito à arquitetura de segurança europeia; assinala que a Rússia, os seus dirigentes e os seus aliados, como o regime bielorrusso, são inteiramente responsáveis pela guerra, pelos crimes de guerra e pelo crime de agressão e exige que respondam cabalmente pelos seus atos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Reitera a condenação, com a maior veemência possível, da guerra de agressão brutal da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Coreia do Norte e do Irão nesta guerra; exige que a Rússia e as suas forças interpostas cessem, de forma imediata, total e incondicional, todas as ações militares na Ucrânia, que ponham termo a todos os ataques contra zonas residenciais e infraestruturas civis, que retirem todas as forças militares, forças interpostas e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, que libertem e entreguem todos os prisioneiros de guerra, presos políticos, crianças e civis raptados, e que ponham termo definitivo às violações ou ameaças à soberania, à independência e à integridade territorial da Ucrânia; reitera que a UE continuará a não reconhecer os territórios ucranianos temporariamente ocupados como território russo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reafirma que o futuro da Ucrânia passa pela integração na UE; reconhece que a integração europeia da Ucrânia é uma prioridade estratégica para a UE; convida a UE e os Estados‑Membros a prepararem‑se para o futuro alargamento, realizando reformas internas e desenvolvendo uma estratégia clara de alargamento; sublinha que é importante acelerar a integração gradual da Ucrânia no mercado único da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Exorta firmemente a UE e os seus Estados‑Membros a assumirem uma maior responsabilidade pela segurança no continente europeu e a continuarem a prestar um apoio inabalável à Ucrânia; salienta que qualquer acordo destinado a pôr termo à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia vai muito além da Rússia e da Ucrânia e tem profundas implicações para a ordem de segurança europeia no seu todo; insiste em que nada sobre a Ucrânia deve ser decidido sem a Ucrânia, nem sobre a Europa sem a Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula‑se com a adoção da lei que permitirá às paróquias ortodoxas na Ucrânia e originárias da Ucrânia desvincularem‑se da jurisdição do Patriarcado de Moscovo e decidirem livremente sobre a sua nova filiação hierárquica; observa que, em agosto de 2024, as paróquias ortodoxas romenas na Ucrânia apresentaram um pedido de reconhecimento da «Igreja Ortodoxa Romena na Ucrânia» como associação religiosa, para que as paróquias ortodoxas romenas que se desvinculassem da jurisdição do Patriarcado de Moscovo pudessem filiar‑se nela;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta a UE, os seus Estados‑Membros, os seus aliados transatlânticos e os seus parceiros internacionais a tomarem medidas ainda mais eficazes no plano militar, político e diplomático, e, em particular, a aumentarem substancialmente o seu apoio militar à Ucrânia e a reforçarem de forma cerrada a pressão global sobre a Rússia, a fim de acabar definitivamente com a guerra de agressão da Rússia e permitir à Ucrânia libertar todo o seu povo e restabelecer o pleno controlo sobre todo o seu território dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Louva as conclusões da reunião da «coligação de voluntários», realizada em Paris, em 6 de janeiro de 2026; congratula‑se vivamente com a proposta de criação de uma «força de garantia da paz» multinacional para a Ucrânia; acolhe com agrado o acordo no sentido de ultimar compromissos políticos e juridicamente vinculativos para restabelecer a paz e a segurança em caso de um futuro ataque armado por parte da Rússia após o cessar‑fogo, e de estabelecer um quadro claro de apoio à Ucrânia, incluindo a manutenção das suas capacidades militares a longo prazo e o aprofundamento da cooperação em matéria de defesa; deplora, no entanto, que estas garantias de segurança não sejam aplicadas até que seja acordado um cessar‑fogo; toma nota das conversações sobre um mecanismo de controlo e verificação do cessar‑fogo; sublinha que é necessário aplicar estas propostas ambiciosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta que qualquer acordo de paz não deve circunscrever a capacidade da Ucrânia para se defender, deve basear‑se no pleno respeito pelos princípios do direito internacional, na responsabilização por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão e deve assegurar reparações russas pelos enormes danos causados à Ucrânia; sublinha que qualquer acordo deste tipo deve ser complementado com garantias de segurança sólidas e credíveis à Ucrânia equivalentes às propiciadas pelo artigo 5.º do Tratado de Washington e pelo artigo 42.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia, e evitando a repetição do Memorando de Budapeste de 1994; reconfirma que assiste à Ucrânia o direito de escolher livremente as suas alianças políticas e de segurança sem veto russo; sublinha que qualquer acordo com a Rússia deve incluir um compromisso assumido por este país de cessar imediatamente a sua guerra híbrida contra a UE e os seus parceiros, incluindo a Ucrânia; insiste em que a «coligação de voluntários» e os Estados Unidos devem fornecer sólidas garantias de segurança que permitam prevenir e combater rapidamente novas agressões russas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Toma nota dos esforços desenvolvidos pela Administração dos EUA para pôr fim à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; declara‑se, porém, preocupado com a forma como as conversações de paz estão a ser abordadas pelos EUA, que parecem dar primazia à negociação de acordos a curto prazo e à preservação de uma «estabilidade estratégica» nas relações com a Rússia, em detrimento de verdadeiras conversações de paz conducentes a uma paz abrangente, justa e duradoura assente nos princípios do direito internacional; solicita, pois, à UE e aos Estados‑Membros que continuem a trabalhar com os Estados Unidos e com os parceiros animados do mesmo espírito, com o propósito de garantir que as negociações relativas a uma paz justa e duradoura para a Ucrânia sejam conduzidas de boa‑fé e procurem pôr termo definitivo à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; sublinha que os ataques contínuos levados a cabo pela Rússia não demonstram que esteja disposta a realizar verdadeiras conversações de paz; destaca os efeitos negativos que as promessas irrefletidas de facilitar um processo de paz num determinado prazo têm para a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Insiste em que não devem ser levantadas sanções antes de um acordo de paz ser negociado e aplicado de forma duradoura; solicita à UE que imponha novas sanções substanciais, nomeadamente uma proibição total das importações provenientes da Rússia e da Bielorrússia, visando em particular as matérias‑primas que não são objeto de sanções; congratula‑se com os debates em curso entre a UE e o G7 para analisar a possibilidade de proibir os serviços marítimos para todas as exportações de energia da Rússia, mas exorta a UE e os seus Estados‑Membros a prosseguirem mesmo sem o apoio dos restantes países do G7 e a proibirem o comércio e as atividades comerciais com a Rússia e a Bielorrússia, incidindo, em particular, em potenciais produtos de dupla utilização; insta o Conselho e os seus parceiros norte‑americanos a aplicarem uma política de sanções semelhante a todos os Estados que possibilitam as atividades da Rússia, entre eles a Bielorrússia, o Irão e a Coreia do Norte, e a sancionarem as entidades chinesas que fornecem bens de dupla utilização e material militar indispensável para o fabrico de <STRING ITALIC="on">drones</STRING> e mísseis; solicita a adoção de sanções suplementares contra a frota‑fantasma da Rússia e a sua aplicação estrita, incluindo através de uma interdição; pede o fim da cooperação com a Rosatom e a Roscosmos e a adoção de sanções contra as mesmas; exorta o Conselho a combater de forma sistemática o problema da evasão às sanções; frisa que as sanções estão a ter um impacto claro na economia russa, mas reitera que o regime de sanções deve ser mais amplo e a sua aplicação mais rigorosa para poder ter o efeito necessário de limitar os fundos da Rússia para a sua guerra de agressão; congratularam‑se com a adoção iminente do 20.º pacote de sanções contra a Rússia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Congratula‑se com a decisão do Conselho Europeu de 18 de dezembro de 2025 de conceder à Ucrânia um pacote de assistência financeira no valor de 90 mil milhões de EUR sob a forma de empréstimos garantidos pela UE; solicita a rápida execução do empréstimo de apoio à Ucrânia e sublinha a necessidade de responder adequadamente à evolução das necessidades da Ucrânia; acolhe com agrado a necessária flexibilidade prevista no pacote ao abrigo do regime de derrogações estabelecido no artigo 13.º, n.º 5, do regulamento proposto que estabelece o empréstimo de apoio<FOOTNOTE><FIELD> Proposta da Comissão, de 14 de janeiro de 2026, do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma cooperação reforçada para a concessão de um empréstimo de apoio à Ucrânia para 2026 e 2027 (COM(2026)0020).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reitera a sua firme convicção de que a Rússia deve pagar pelos enormes danos causados na Ucrânia; solicita de novo à UE que utilize os saldos em caixa associados aos ativos russos imobilizados a título das sanções da UE para financiar um empréstimo associado a reparações, o qual serviria para apoiar a defesa e a reconstrução da Ucrânia e aumentar a pressão sobre a Rússia para encerrar a sua guerra de agressão; apoia firmemente a conclusão do Conselho segundo a qual os colegisladores devem prosseguir os seus trabalhos sobre a proposta da Comissão relativa ao empréstimo associado a reparações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a UE, em concertação com a NATO, a apoiar o reforço das capacidades de defesa da Ucrânia através do desenvolvimento de uma parceria industrial reforçada que possibilite transferências de tecnologia e de saber‑fazer e a auxiliar na integração da base tecnológica e industrial de defesa ucraniana na base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE), a par do apoio às atividades da BTIDE na Ucrânia; exorta os Estados‑Membros e as suas indústrias de defesa a fazerem investimentos adicionais e a construírem parcerias com a Ucrânia para o desenvolvimento conjunto, na UE, e a produção pela indústria ucraniana dentro da UE; louva o modelo dinamarquês de apoio à Ucrânia, e solicita maiores incentivos para uma cooperação e integração mais estreitas entre a BTIDE e a base industrial de defesa da Ucrânia; insta os Estados‑Membros que podem disponibilizar tais armas a fornecer sistemas de defesa aérea à Ucrânia, para que o país possa proteger melhor as suas infraestruturas críticas, e a fornecer sistemas de mísseis de longo alcance que permitam à Ucrânia atingir infraestruturas militares e estratégicas; pede o levantamento das restrições ainda existentes que impedem a utilização dos sistemas de armas ocidentais fornecidos à Ucrânia contra alvos militares em território russo usados para lançar ataques contra a população e infraestruturas civis críticas na Ucrânia; insiste na importância de garantir que o pessoal militar ucraniano receba uma formação adequada no quadro da Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia); pede uma extensão do mandato da EUMAM Ucrânia, inclusivamente a possibilidade de estender as atividades de formação ao território ucraniano após um cessar‑fogo, a fim de reforçar as capacidades nacionais da Ucrânia para dar formação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Pede a inclusão da Ucrânia nos corredores de mobilidade militar da UE; reitera a importância de assegurar a deslocação célere de equipamentos e de tropas de oeste para leste e de aprender com a experiência das forças armadas ucranianas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Congratula‑se com a adoção do Regulamento (UE) 2026/261 relativo à eliminação progressiva das importações de gás natural russo e à preparação da eliminação progressiva das importações de petróleo russo<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2026/261 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de janeiro de 2026, relativo à eliminação progressiva das importações de gás natural russo, à preparação da eliminação progressiva das importações de petróleo russo e à melhoria do acompanhamento das possíveis dependências energéticas e que altera o Regulamento (UE) 2017/1938 (JO L, 2026/261, 2.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2026/261/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; insta a Comissão a acelerar o processo de eliminação progressiva de outras fontes de energia russas, incluindo o petróleo e todos os produtos petrolíferos, o urânio, o urânio enriquecido, o combustível nuclear e os serviços nucleares, em conformidade com os compromissos assumidos no roteiro REPowerEU; frisa que esta medida constitui uma etapa fundamental para pôr fim à dependência da UE face aos combustíveis fósseis russos e para exercer uma pressão ainda maior sobre a economia russa; lamenta que sete Estados‑Membros da UE tenham importando mais energia russa em 2025 do que em 2024; sublinha que os gasodutos Nord Stream 1 e 2 não devem jamais ser reativados e exorta ao seu desmantelamento permanente por uma questão de segurança estratégica; recorda aos Estados‑Membros que se devem abster de adotar medidas suscetíveis de pôr em risco a realização dos objetivos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Condena com veemência a deportação sistemática, a transferência forçada e a tentativa de assimilação de crianças ucranianas pela Federação da Rússia; exige o fim imediato e incondicional de tais práticas e o regresso seguro e sem entraves de todas as crianças ucranianas ilegalmente deportadas; declara o seu apoio às organizações e às pessoas empenhadas em trazer de volta estas crianças, bem como à iniciativa «Bring Kids Back UA»; saúda o trabalho desenvolvido pela Coligação Internacional para o Regresso das Crianças Ucranianas – uma plataforma indispensável para coordenar a ação internacional, designadamente para localizar as crianças deportadas, verificar a sua identidade, o seu estatuto jurídico e o seu paradeiro, assegurar o seu regresso e apurar responsabilidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Condena veementemente o recurso à violência sexual e baseada no género como arma de guerra e salienta que tal constitui um crime de guerra; condena igualmente a violência sexual e baseada no género nos centros de trânsito na Ucrânia e em toda a UE; lamenta que a Diretiva Proteção Temporária<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados‑Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2001/55/oj).</FIELD></FOOTNOTE> seja interpretada de forma tão restritiva que muitas mulheres que fugiram da guerra de agressão da Rússia não possam ter acesso a assistência no aborto ou a outros tratamentos de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o tratamento na sequência de abusos sexuais; reitera o seu pedido, constante da Resolução de 29 de fevereiro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de fevereiro de 2024, sobre a necessidade de um apoio inabalável da UE à Ucrânia após dois anos de guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (JO C, C/2024/6745, 26.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6745/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, para que a Comissão reveja a diretiva, a fim de garantir que todos os Estados‑Membros sejam obrigados a prestar os mesmos cuidados que as mulheres poderiam receber na Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Destaca que o número de pessoas ucranianas identificadas como vítimas de tráfico humano na União Europeia é alarmante e aumentou desde a invasão em grande escala pela Rússia; pede aos Estados‑Membros que reforcem o seu apoio, nomeadamente disponibilizando meios económicos a favor das vítimas e das medidas preventivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a impor sanções à Polícia Militar do Ministério da Defesa russo, ao Serviço Federal de Segurança e ao Serviço Penitenciário Federal pelo seu envolvimento sistemático em crimes de guerra e crimes contra a humanidade, nomeadamente desaparecimentos forçados, detenções arbitrárias, tortura e prisão em regime de incomunicabilidade; pede ainda à UE e aos seus Estados‑Membros que imponham sanções individuais a todos os dirigentes de instituições russas, bem como aos funcionários russos de estabelecimentos penitenciários russos nos quais se encontram ilegalmente detidos civis ucranianos; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que proíbam a entrada no espaço Schengen de militares russos que tenham participado na guerra de agressão contra a Ucrânia; insta os Estados‑Membros a debruçar‑se sistematicamente sobre o problema da evasão às sanções e a garantirem a sua aplicação plena e efetiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Pede ao Conselho que inclua o Grupo Wagner e as entidades que lhe sucederam na lista de organizações terroristas ao abrigo da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo<FOOTNOTE><FIELD> JO L 344 de 28.12.2001, p. 93, ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2001/931/oj.</FIELD></FOOTNOTE>; realça que a inclusão destas entidades na lista de organizações terroristas – para além do congelamento de bens de que são alvo atualmente – permite levar a julgamento os recrutadores, os combatentes e os apoiantes e aplicar sanções penais a estes indivíduos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Constata com indignação que um número crescente de combatentes estrangeiros no exército russo foram levados para a Rússia ou para as linhas da frente na Ucrânia sob falsos pretextos; solicita aos governos da África do Sul, do Gana, do Quénia, do Botswana e de outras nações africanas que impeçam as atividades de recrutamento desonestas, na sequência das quais os seus jovens são enviados para as linhas da frente para combaterem ao lado das forças russas; pede aos países em causa que tomem a iniciativa de alertar os seus cidadãos para os perigos de se deslocarem à Rússia no contexto de ofertas de emprego ligadas, direta ou indiretamente, ao exército russo; insta as plataformas de redes sociais a adotarem medidas contra a utilização abusiva dos seus serviços para fins de divulgação de tais campanhas de recrutamento enganosas; condena as políticas dos governos – nomeadamente, de Cuba ou de determinados países da Ásia Central – que não impedem a participação dos seus cidadãos na guerra de agressão da Rússia ou que chegam mesmo a promover tal participação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Realça que os ataques incessantes da Rússia contra a infraestrutura energética da Ucrânia não só violam o direito internacional como também constituem uma estratégia deliberada para corroer a resiliência da população civil, mergulhar as zonas afetadas em desordem e utilizar a energia como arma e instrumento de coerção; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que reforcem e institucionalizem a assistência energética à Ucrânia; considera fundamental que a UE e os Estados‑Membros prestem uma assistência humanitária contínua e acrescida à Ucrânia em resposta à situação humanitária crítica causada pelos ataques sistemáticos da Rússia contra as cidades e as infraestruturas civis críticas ucranianas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Insta a Comissão a apoiar ativamente os mecanismos de justiça internacional e a assegurar a responsabilização e a reparação por crimes de guerra e pelo crime de agressão; incentiva a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem a criação de um tribunal especial para julgar o crime de agressão da Rússia contra a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Congratula‑se com a adesão da Ucrânia ao Tribunal Penal Internacional (TPI); reafirma o seu firme apoio à investigação do TPI na Ucrânia e aos seus esforços globais para punir os responsáveis por genocídio, por crimes de guerra, por crimes contra a humanidade e pelo crime de agressão; manifesta profunda preocupação com as sanções impostas pelos EUA contra o TPI, os seus procuradores, juízes e demais pessoal; pede à Comissão que ative o Estatuto de Bloqueio para proteger o TPI das sanções extraterritoriais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Pede às autoridades ucranianas que defendam o pluralismo parlamentar enquanto pedra angular da governação democrática e zelem por uma cooperação construtiva e valiosa com todas as forças políticas parlamentares representadas no Verkhovna Rada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Louva o trabalho primordial realizado diariamente, ao longo da guerra, pelos serviços de saúde na Ucrânia, em particular pelo pessoal de enfermagem ucraniano; destaca, neste contexto, o importante trabalho levado a cabo pelo movimento médico ucraniano «Be Like We Are», um movimento de base, composto principalmente por enfermeiros, que presta apoio aos profissionais de saúde e age em defesa dos seus direitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Releva o compromisso inabalável da maioria dos Estados‑Membros para com a Ucrânia, mas sublinha o seu descontentamento face àqueles Estados‑Membros que bloqueiam ou comprometem ativamente as posições e as políticas da UE; evoca o princípio da cooperação leal consagrado no artigo 4.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, segundo o qual os Estados‑Membros se abstêm de qualquer medida suscetível de pôr em perigo a realização dos objetivos da União; convida o Conselho a resolver urgentemente o impasse que está a impedir a operacionalização do Fundo de Assistência à Ucrânia ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, o que é essencial para a execução dos futuros compromissos de segurança a longo prazo da UE com a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Congresso dos Estados Unidos, às autoridades russas e às autoridades dos demais países mencionados na presente resolução.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>