<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0060</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Nomeação do vice-presidente do Banco Central Europeu</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0038/2026 - Relatora: Aurore Lalucq)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2026, sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação do vice-presidente do Banco Central Europeu (N10-0003/2026 – C10-0018/2026 – 2026/0801(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Consulta)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho de 26 de janeiro de 2026 (N10‑0003/2026)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/707, 28.01.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/707/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 283.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho Europeu (C10‑0018/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 134.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0038/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, por carta de 30 de janeiro de 2026, o Conselho Europeu consultou o Parlamento sobre a nomeação de Boris Vujčić para as funções de vice‑presidente do Banco Central Europeu por um mandato de oito anos, a partir de 1 de junho de 2026;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 283.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, tal como decorre do artigo 130.º do Tratado, quanto ao imperativo da total independência do BCE; considerando que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu do candidato um <STRING ITALIC="on">curriculum vitæ</STRING>, bem como as respostas ao questionário escrito que lhe havia sido dirigido;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que esta comissão procedeu seguidamente, em 25 de fevereiro de 2026, a uma audição com o candidato, durante a qual este proferiu uma declaração introdutória e respondeu às perguntas feitas pelos membros da comissão;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá parecer favorável à recomendação do Conselho de nomear Boris Vujčić para o cargo de vice‑presidente do Banco Central Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos governos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST></SDOCTA>