<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0061</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Nomeação do presidente da Autoridade Bancária Europeia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0032/2026 - Relatora: Aurore Lalucq)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2026, sobre a proposta de nomeação do presidente da Autoridade Bancária Europeia (N10-0004/2026 – C10‑0020/2026 – 2026/0802(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a lista restrita de candidatos qualificados para o cargo de presidente da Autoridade Bancária Europeia elaborada pelo seu Conselho de Supervisores,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta do Conselho, de 4 de fevereiro de 2026, que propõe François‑Louis Michaud para o cargo de presidente da Autoridade Bancária Europeia (C10‑0020/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 48.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 23 de 21.1.2021, p. 105.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 270 de 7.7.2021, p. 113..</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 135.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0032/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o presidente da Autoridade Bancária Europeia apresentou a sua demissão, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2026;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o artigo 48.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 prevê que o presidente da Autoridade Bancária Europeia seja selecionado com base no mérito, competências e conhecimento das instituições e mercados financeiros, bem como na experiência no domínio da supervisão e regulação financeiras, na sequência de um concurso que respeite o princípio do equilíbrio de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em 4 de fevereiro de 2026, o Conselho propôs, após confirmação pelo Parlamento, a nomeação de François‑Louis Michaud para o cargo de presidente da Autoridade Bancária Europeia para um mandato de cinco anos, nos termos do artigo 48.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 25 de fevereiro de 2026, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu a uma audição de François‑Louis Michaud, na qual este proferiu uma declaração inicial, respondendo em seguida às perguntas dos membros da comissão;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a nomeação de François‑Louis Michaud como presidente da Autoridade Bancária Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, à Autoridade Bancária Europeia e aos governos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST></SDOCTA>