<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0063</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A adequação da regulamentação da União Europeia, a subsidiariedade e a proporcionalidade – relatório sobre «Legislar Melhor» abrangendo os anos de 2023 e 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0020/2026 - Relator: Jörgen Warborn)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2026, sobre a adequação da regulamentação da União Europeia, a subsidiariedade e a proporcionalidade – relatório sobre «Legislar Melhor» abrangendo os anos de 2023 e 2024 (2025/2015(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 5.º do Tratado da União Europeia (TUE), em particular os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade nele consagrados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo n.º 1 do TUE e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">1 </STRING>JO C 202 de 7.6.2016, p. 203, ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/pro_1/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo n.º 2 do TUE e do TFUE relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">2 </STRING>JO C 326 de 26.10.2012, p. 206, ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2012/pro_2/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia, de 13 de abril de 2016, sobre «Legislar Melhor»<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">3 </STRING>JO L 123 de 12.5.2016, p. 1. http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2016/512/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de 2023 da Comissão, de 25 de outubro de 2024, sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e as relações com os parlamentos nacionais (COM(2024)0493),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de 2024 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e as relações com os parlamentos nacionais (COM(2025)0473),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de junho de 2021, sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade – Relatório sobre «Legislar Melhor», abrangendo os anos de 2017, 2018 e 2019<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">4 </STRING>JO C 81 de 18.2.2022, p. 74.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2023, sobre a adequação da regulamentação da União Europeia, a subsidiariedade e a proporcionalidade – Relatório sobre «Legislar Melhor», abrangendo 2020, 2021 e 2022<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">5 </STRING>JO C, C/2024/4228, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4228/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 17 de janeiro de 2024 sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas aos parlamentos nacionais<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">6 </STRING>JO C, C/2024/5714, 17.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5714/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2021, intitulada «Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação» (COM(2021)0219),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2022, intitulada «Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação»<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">7 </STRING>JO C 47 de 7.2.2023, p. 250.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo intitulado «The «one in, one out» principle» [O princípio «entra um, sai um»], publicado pelo seu Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais em outubro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta todas as anteriores comunicações da Comissão sobre a necessidade de legislar melhor para obter melhores resultados a favor dos cidadãos da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness ― A competitiveness strategy for Europe» [O futuro da competitividade europeia ― Uma estratégia de competitividade para a Europa] (Relatório Draghi),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de 17 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado] (o relatório Letta),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A10-0020/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 5.º do TUE, a delimitação das competências da UE rege-se pelo princípio da atribuição; considerando que o exercício das competências da UE se rege pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; considerando que, em virtude do princípio da atribuição, a UE deve atuar unicamente dentro dos limites das competências que os Estados-Membros lhe tenham atribuído nos Tratados para alcançar os objetivos fixados por estes últimos; considerando que as competências que não sejam atribuídas à UE nos Tratados pertencem aos Estados-Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a legislação da UE deve ser adequada à sua finalidade, proporcionada, clara e abrangente, de modo a poder beneficiar de forma eficaz os cidadãos e as partes interessadas; considerando que uma melhor regulamentação contribui para garantir que as políticas e a legislação da UE visem o futuro, tendo em conta o ritmo mais rápido das evoluções tecnológicas, sociais e ambientais; considerando que, como tal, será cada vez mais importante apoiar as propostas regulamentares com avaliações baseadas em dados concretos; considerando que uma legislação de qualidade deve produzir resultados para todos, sendo um investimento a longo prazo na prosperidade partilhada das nossas sociedades e no nosso futuro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a legislação da UE é impulsionada pelos valores e requisitos do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, consagrados no artigo 2.º do TUE; considerando que o Estado de direito garante que toda a ação da União, incluindo os processos legislativos e regulamentares, assenta na legalidade, na transparência e num controlo jurisdicional eficaz;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que legislar melhor é um objetivo comum a todas as instituições da UE e uma responsabilidade partilhada entre estas instituições e os Estados-Membros, que deve assentar na transparência, na proporcionalidade, na responsabilização e na cooperação entre as instituições e os Estados-Membros, os cidadãos e as partes interessadas, assegurando simultaneamente o pleno respeito de todos os valores europeus fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, nas suas orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024-2029, de 18 de julho de 2024, a presidente eleita afirmou que «a futura legislação também tem de ser simplificada e concebida tendo em conta as pequenas empresas e num espírito de subsidiariedade»; considerando que ela afirmou igualmente que «legislar melhor tem de ser uma tarefa conjunta — envolvendo todas as instituições e abrangendo todo o processo legislativo»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Comissão deixou claro, nas suas diversas comunicações, que legislar melhor exige garantir que a legislação e a elaboração de políticas da UE se baseiem em dados concretos sólidos, envolvam as partes interessadas, incluindo os cidadãos e as empresas, evitem impor encargos desnecessários e tragam benefícios tangíveis e sustentáveis para os cidadãos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os parlamentos nacionais são os guardiões naturais do princípio da subsidiariedade e desempenham um papel crucial na garantia do cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade através do diálogo interparlamentar e do sistema de alerta precoce, que permite aos parlamentos e/ou câmaras nacionais apresentarem um parecer fundamentado se considerarem que uma proposta legislativa não respeita o princípio da subsidiariedade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 4.º do TUE, a UE e os seus Estados-Membros estão vinculados pelo princípio da cooperação leal, segundo o qual se assistem mutuamente no cumprimento das missões decorrentes dos Tratados; considerando que tal inclui a tarefa de os Estados-Membros tomarem todas as medidas adequadas para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes dos Tratados ou dos atos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a competitividade, a inovação e o crescimento das empresas da UE não devem ser desnecessariamente dificultados por encargos regulamentares excessivos, que causariam um fluxo de investimento e emprego para fora da UE, com efeitos particularmente prejudiciais para as pequenas e médias empresas (PME); considerando que a previsibilidade e a segurança jurídicas são essenciais para o funcionamento do mercado único; considerando que o mercado único continua a enfrentar obstáculos e fragmentação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a aplicação transparente, exata e uniforme da legislação da UE é essencial para promover a confiança dos cidadãos na UE, evitando simultaneamente a criação de encargos desnecessários e custos adicionais para qualquer pessoa, incluindo as empresas e os consumidores; considerando que, nos termos do artigo 197.º do TFUE, a execução efetiva tem de ser considerada matéria de interesse comum para os Estados-Membros; considerando que os Estados-Membros devem abster-se de acrescentar outros encargos administrativos ou de conformidade desnecessários aquando da transposição da legislação da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, em 2021, a Comissão introduziu a abordagem «entra um, sai um», com a intenção de compensar os novos encargos resultantes das propostas legislativas da Comissão, eliminando os encargos já existentes no mesmo domínio de intervenção; considerando que, na sua forma atual, este conceito não está a produzir resultados enquanto instrumento para legislar melhor, designadamente porque não aborda a qualidade legislativa — que não pode ser reduzida apenas a objetivos quantitativos de redução de encargos e custos — e não inclui a avaliação dos seus efeitos possíveis nos atuais objetivos regulamentares da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a abordagem «entra um, sai um» não deve ser entendida como um objetivo numérico para os atos legislativos, mas antes como um mecanismo baseado nos custos visando alcançar uma redução líquida tangível dos custos regulamentares e melhorias no funcionamento do mercado da UE e na sociedade; considerando que é imperativo continuar a dar ênfase aos custos administrativos, de conformidade e de execução totais impostos às empresas, assegurando que quaisquer novas obrigações sejam compensadas; considerando que a atual abordagem «entra um, sai um» é inadequada a este respeito; considerando que deve ser instituída uma abordagem global mais ambiciosa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que os progressos recentes no domínio da inteligência artificial (IA) estão a transformar a forma como a legislação da UE pode ser avaliada e aplicada, passando de sistemas especializados limitados e baseados no conhecimento para modelos de aprendizagem automática preditivos e generativos; considerando que essas tecnologias abrem novas possibilidades e problemas ao longo de todo o ciclo legislativo — nomeadamente durante a análise pré-aprovação, a previsão de impacto, a redação legislativa, a consulta pública e, em particular, durante o acompanhamento pós-aprovação — oferecendo assim oportunidades significativas para melhorar a atualidade, a exatidão e a profundidade do processo legislativo da UE, se forem tratadas com o devido cuidado e no respeito pelos direitos fundamentais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o objetivo de legislar melhor deve servir as ambições políticas da UE, em especial os seus objetivos a longo prazo; considerando que as avaliações de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante </STRING>e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> bem realizadas — nomeadamente no que diz respeito aos impactos sociais, económicos e ambientais — e as consultas públicas são instrumentos essenciais para uma legislação melhor, com conhecimento de causa, eficiente, responsável e transparente; considerando que o Comité de Controlo da Regulamentação é responsável por apreciar a qualidade das avaliações de impacto, dos balanços de qualidade e das avaliações importantes que apoiam a tomada de decisões políticas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Subsidiariedade e proporcionalidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Recorda que, ao abrigo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade consagrados no artigo 5.º do TUE, a UE tem a obrigação de legislar apenas quando e na medida do necessário; recorda que o objetivo desta obrigação é legislar o mais próximo possível dos cidadãos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Recorda que a tarefa de legislar melhor se baseia no equilíbrio interinstitucional entre os colegisladores e num compromisso comum de cooperação leal e transparente ao longo de todo o ciclo legislativo; assinala que tal deve refletir-se na definição ou revisão das prioridades plurianuais e na declaração conjunta anual sobre as prioridades interinstitucionais anuais; recorda que a eventual intenção da Comissão de retirar atos legislativos pendentes, tal como anunciado nos seus programas de trabalho anuais, deve ser devidamente justificada, permitindo a consulta adequada dos colegisladores da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Recorda que o recurso a outras bases jurídicas que não o processo legislativo ordinário está cuidadosamente enquadrado nos Tratados; adverte contra qualquer utilização de processos legislativos especificamente previstos para situações de emergência com base no artigo 122.º do TFUE, para além de situações específicas que requeiram reações rápidas a crises em curso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recorda que as avaliações, as avaliações de impacto e as consultas das partes interessadas são pilares fundamentais de um processo regulamentar eficiente, responsável e democrático;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Constata que, em 2023, os parlamentos nacionais apresentaram 22 pareceres fundamentados — um terço menos do que em 2022 — em consonância com a tendência decrescente a longo prazo do número de pareceres fundamentados; constata que também se registou um aumento da participação dos parlamentos nacionais no diálogo político mais amplo com a Comissão, o que representa um aumento de mais de 10 % em relação a 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Constata que os parlamentos nacionais apresentaram apenas 577 análises da subsidiariedade e pareceres fundamentados, 3 803 contributos, três «cartões amarelos» e nenhum «cartão laranja» desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Constata que — para além do mecanismo de controlo da subsidiariedade instituído pelo Protocolo n.º 2 — a Comissão criou um diálogo político em 2006, através do qual foram apresentados 402 pareceres em 2023; constata, além disso, que nessas comunicações os parlamentos nacionais se concentraram no programa de trabalho da Comissão para 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Constata que 2024 se celebraram 15 anos desde a entrada em vigor e a aplicação do Tratado de Lisboa, que introduziu níveis mais elevados de controlo parlamentar e de responsabilização democrática na UE, nomeadamente através dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Constata que 2024 foi também um ano de transição entre dois mandatos da Comissão, período durante o qual a intensidade do controlo parlamentar nacional normalmente diminui; constata que tal também foi o caso em 2024, durante o qual os parlamentos nacionais apresentaram 252 pareceres, dos quais 14 eram pareceres fundamentados; assinala que, embora se trate de uma diminuição considerável em comparação com 2023, tal não é invulgar para um ano de transição e a diminuição foi mais modesta em comparação com o ano de transição anterior (2019);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regozija-se por a Comissão, em 2024, ter melhorado significativamente a forma como são disponibilizados ao público os pareceres dos parlamentos nacionais, bem como as suas respostas a esses pareceres, através do lançamento de uma nova base de dados em linha com uma série de possibilidades de filtragem; regozija-se ainda mais por esta melhoria se aplicar igualmente aos pareceres e respostas recolhidos desde 2014;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Exorta a uma participação mais precoce, estruturada e significativa dos parlamentos nacionais no ciclo de elaboração de políticas da UE, nomeadamente durante as fases de consulta e de definição da agenda, e não apenas depois de a Comissão ter adotado uma proposta; sublinha que conceder aos parlamentos nacionais um acesso atempado aos projetos de iniciativas, às análises de fundo e ao material de avaliação de impacto permitiria um controlo mais eficaz das considerações relativas à subsidiariedade e à proporcionalidade e asseguraria que os conhecimentos especializados nacionais sejam refletidos a montante no processo legislativo da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista os pedidos feitos por vários parlamentos nacionais no sentido de uma maior participação no controlo dos atos delegados e de execução; salienta a importância do controlo prévio desses atos pelos parlamentos nacionais, a fim de garantir o respeito e a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Exorta ao reforço da cooperação com os parlamentos nacionais através de plataformas de diálogo digital estruturado, a fim de assegurar a partilha atempada de informações sobre novas iniciativas da UE; incentiva a ponderar vias que permitam aos parlamentos nacionais desempenhar um papel mais proativo na elaboração das políticas da UE, nomeadamente através de um mecanismo estruturado de «cartão verde» que permita sugestões coletivas sobre iniciativas da Comissão, operando dentro de limiares razoáveis e alcançáveis; salienta que os intercâmbios interparlamentares devem incluir representantes locais e regionais, a fim de melhorar a transparência e a apropriação pública do processo legislativo da UE; assinala que a capacitação dos parlamentos para terem mais do que um papel reativo reforçaria a apropriação e a legitimidade democrática da ação da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Constata que em 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia anulou uma disposição de um regulamento aditado durante as negociações legislativas com o fundamento de que não existiam informações suficientes para avaliar e estabelecer inequivocamente a sua proporcionalidade; reafirma que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade continuam a ser essenciais para a legitimidade da UE e exorta a uma cooperação mais estreita e um diálogo estruturado reforçado com os parlamentos nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Sublinha que — apesar do objetivo comum de cooperação leal que orienta a elaboração das políticas e da legislação da UE, incluindo o papel dos Estados-Membros na adoção de todas as medidas adequadas para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes dos Tratados ou de atos das instituições da UE — continua a haver uma variação considerável na transposição atempada das diretivas e na aplicação do direito da UE; incentiva um maior apoio à criação de capacidades administrativas e técnicas dos Estados-Membros a este respeito e insta a Comissão a assegurar uma execução firme quando a cooperação falhar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Regista a criação de «diálogos sobre a aplicação» realizados pela Comissão no âmbito dos seus esforços em matéria de transparência e democracia participativa com vista a legislar melhor; incentiva, de um modo mais geral, iniciativas conducentes a uma participação significativa da sociedade civil e das empresas na elaboração de políticas; assinala, a este respeito, que se podem fazer melhorias para garantir que o processo legislativo da UE seja mais transparente, inclua todos os contributos das partes interessadas e seja mais fácil de seguir;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Legislar melhor</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Sublinha que, apesar dos progressos realizados no âmbito do Programa «Legislar Melhor», a legislação da UE continua a gerar muitos encargos regulamentares, pelo que se podem fazer melhorias para assegurar que o processo legislativo da UE seja mais transparente, inclua os contributos das partes interessadas pertinentes e seja mais fácil de seguir e aplicar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Insta a Comissão e os colegisladores a aplicarem sistematicamente boas técnicas de redação legislativa e a utilizarem uma linguagem jurídica clara e acessível, assegurando a coerência em todo o acervo da UE e evitando duplicações ou contradições que criem uma complexidade desnecessária e dificultem a aplicação; reitera que uma redação clara e coerente reforça a segurança jurídica e reduz os encargos administrativos para os cidadãos, as empresas e as administrações públicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Reconhece o papel determinante da aplicação da lei na defesa do Estado de direito e na proteção dos direitos fundamentais; recorda que a segurança jurídica, a acessibilidade e a previsibilidade da legislação são requisitos fundamentais do Estado de direito; insta a Comissão e os colegisladores a assegurarem que os instrumentos para legislar melhor — incluindo as avaliações de impacto, as consultas e as avaliações — contribuam para uma legislação da UE mais clara, mais coerente e mais previsível; insta os Estados-Membros a assegurarem que quaisquer reformas constitucionais ou legislativas que afetem a separação de poderes respeitem plenamente os valores fundamentais e os princípios jurídicos da UE e ainda que se tire pleno partido do conjunto de instrumentos da UE em matéria de Estado de direito, uma vez que tal teria consequências enormes para a coesão da UE e para a vida dos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Lamenta profundamente que a Comissão, cada vez mais, deixe de realizar avaliações de impacto, que constituem uma componente do seu próprio quadro «Legislar Melhor»; considera que para alcançar os objetivos do programa «Legislar Melhor», é necessário melhorar significativamente a qualidade e a utilização das avaliações de impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Salienta a necessidade de avaliações de impacto adequadas, independentes e transparentes de todas as propostas legislativas, bem como de avaliações <STRING ITALIC="on">ex post </STRING>adequadas das iniciativas da União; recorda que, em várias ocasiões, o Parlamento efetuou as suas próprias avaliações de impacto, em vez das avaliações de impacto da Comissão; recorda, além disso, que o Parlamento criou uma direção específica — a Direção da Avaliação do Impacto e do Valor Acrescentado Europeu — para poder realizar avaliações de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e avaliações <STRING ITALIC="on">ex post</STRING>, com vista a prestar apoio à elaboração de políticas baseadas em dados concretos; lembra, no entanto, que as avaliações de impacto ajudam a fundamentar, mas não substituem, a tomada de decisões políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta que todas as iniciativas legislativas e políticas principais devem ser acompanhadas de uma análise custo-benefício no âmbito da avaliação de impacto, nomeadamente sobre os seus impactos sociais, económicos e ambientais; considera que essas análises são indispensáveis para a elaboração de políticas baseadas em dados concretos e para manter a confiança dos cidadãos e das empresas na legislação da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Reitera o seu pedido de integração dos direitos da criança em toda a legislação da UE através da introdução de um teste dos direitos da criança no âmbito do conjunto de instrumentos de avaliação de impacto, o que garantiria que todas as propostas legislativas da UE fossem avaliadas quanto ao seu possível impacto nos direitos da criança, que identificassem as zonas afetadas e que previssem a avaliação de medidas alternativas, sempre que necessário; sublinha que este processo deve envolver a Plataforma Europeia para a Participação das Crianças, a fim de reforçar a voz das crianças no processo de tomada de decisões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Recorda que a necessidade de nova legislação não deve implicar automaticamente que a legislação em vigor deixe de ser necessária; considera, a esse respeito, que deve ser igualmente realizada uma avaliação de impacto exaustiva para qualquer eventual revogação, a fim de evitar consequências inesperadas e efeitos indesejáveis; preconiza que esta abordagem seja baseada numa metodologia transparente e em dados concretos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta que a Comissão tem de informar e consultar sistematicamente o Parlamento e o Conselho e, se for caso disso, os parlamentos nacionais ao longo de todo o ciclo legislativo, a fim de garantir a responsabilização democrática, o equilíbrio institucional e a transparência na elaboração das políticas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Reconhece que os atuais mecanismos destinados a controlar os encargos legislativos — como a abordagem «entra um, sai um» — têm dificuldade em funcionar eficazmente devido à falta de avaliações<STRING ITALIC="on"> ex post </STRING>adequadas do custo real da legislação; assinala, no que diz especificamente respeito à abordagem «entra um, sai um», que esta se limita aos atos legislativos de base; sublinha que a aplicação desta abordagem não deve afetar os imperativos políticos nem os objetivos da tarefa de legislar melhor e que não deve conduzir a decisões mecânicas ou matemáticas de revogação de legislação; considera, além disso, que a falta de mecanismos eficazes para eliminar medidas obsoletas ou redundantes constitui uma grave lacuna; salienta a necessidade de concentrar a atenção na melhoria da legislação da UE, a fim de garantir que continua a ser adequada à sua finalidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Regista os objetivos da Comissão em matéria de redução dos encargos como um passo no sentido de uma regulamentação mais inteligente; recorda que a avaliação sistemática e baseada em dados concretos da legislação — tal como previsto no conjunto de instrumentos para legislar melhor — deve continuar a ser a pedra angular deste processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Recorda que os atos delegados apenas completam ou alteram certos elementos não essenciais de um ato de base, ao passo que os atos de execução asseguram condições uniformes de execução, pelo que ambos devem ser utilizados em conformidade e de forma proporcional e limitar-se aos aspetos técnicos necessários para a aplicação dos atos de base, evitando simultaneamente duplicações, sobreposições ou contradições que criem uma complexidade desnecessária; salienta a importância de submeter os atos delegados e de execução a procedimentos transparentes, com prazos claros que permitam tempo suficiente para um controlo significativo e eficaz pelos colegisladores; solicita que os atos delegados e de execução sejam publicados com bastante antecedência, a fim de permitir que as partes interessadas se preparem para o cumprimento; insiste em que, sempre que possível, os atos delegados e de execução sejam disponibilizados em simultâneo com a entrada em vigor do ato de base, a fim de garantir a segurança jurídica e a aplicabilidade; insta a Comissão a também ter em conta os custos e benefícios, bem como a execução e aplicação corretas dos atos delegados e de execução, na avaliação global da carga regulamentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insta a Comissão a intensificar os esforços para reduzir as obrigações regulamentares dos cidadãos e das empresas e a melhorar a qualidade e a eficácia da legislação da UE, assegurando que as medidas regulamentares sejam proporcionadas e baseadas em dados concretos e que proporcionem um claro valor acrescentado aos cidadãos e às empresas da UE; considera que a atual abordagem «entra um, sai um» é inadequada a este respeito; exorta, portanto, a criar uma abordagem abrangente mais ambiciosa, nomeadamente nos casos em que vários instrumentos legislativos possam ser substituídos, revogados ou retirados ao mesmo tempo, por exemplo, para evitar a fragmentação, duplicações, sobreposições ou redundâncias e para reduzir os custos; assinala que esta abordagem deve incluir uma metodologia clara e um mecanismo de acompanhamento independente e transparente para alcançar uma redução líquida dos custos regulamentares, tendo em conta simultaneamente o custo de não legislar nos casos em que se espera valor acrescentado da UE; salienta que deve ser realçada a redução dos encargos administrativos desnecessários, alcançando simultaneamente os objetivos políticos da UE, nomeadamente em matéria de proteção social, ambiental e dos consumidores; insta, além disso, o Parlamento a desempenhar um papel mais importante na avaliação <STRING ITALIC="on">ex post </STRING>da legislação da UE e no acompanhamento da aplicação da abordagem de simplificação acima referida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Regista a participação do Comité de Controlo da Regulamentação nas avaliações de impacto, nos balanços de qualidade e nas avaliações importantes da legislação em vigor; insta a Comissão a explorar formas de melhorar a independência, a capacidade, o mandato e os procedimentos do Comité de Controlo da Regulamentação, nomeadamente assegurando que este disponha de recursos adequados para rever uma maior proporção das iniciativas legislativas da Comissão; insta a melhorar a transparência do Comité de Controlo da Regulamentação, nomeadamente através de uma publicação mais rápida dos seus pareceres e de uma maior clareza sobre o seguimento dado às suas recomendações; sublinha que o trabalho do Comité de Controlo da Regulamentação não deve atrasar indevidamente a adoção de propostas legislativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Considera que nos casos em que o Comité de Controlo da Regulamentação emitir um parecer negativo sobre uma avaliação de impacto, o Parlamento deve ser informado de forma adequada e atempada para analisar se deve avançar com a proposta ou rejeitá-la;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Assinala que o inquérito anual da Comissão sobre os encargos desempenha um papel central no acompanhamento dos progressos feitos na redução dos encargos; salienta, no entanto, que é necessária uma maior transparência no que diz respeito aos cálculos e à metodologia utilizados para medir os custos e efeitos cumulativos, a fim de assegurar a responsabilização e comparabilidade entre domínios de intervenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Acolhe favoravelmente a ideia proposta no relatório Draghi de desenvolver uma metodologia única e clara para quantificar o custo da nova legislação e considera que a Comissão deve desenvolver essa metodologia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Assinala que as obrigações de comunicação de informações frequentemente geram custos administrativos consideráveis para as empresas, em particular para as PME; entende que essas obrigações devem ser racionalizadas e que deve ser prestado mais apoio para digitalizar a comunicação de informações; reconhece, no entanto, a importância de uma comunicação de informações eficaz para monitorizar os objetivos legítimos das políticas públicas e fazer cumprir a legislação e, consequentemente, servir o interesse geral; insta, portanto, a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem as potenciais medidas de apoio às empresas para minimizar os custos relacionados com a comunicação de informações aquando da aplicação da legislação da UE, bem como a avaliarem a viabilidade de criar mecanismos para compensar as empresas pelas tarefas de comunicação de informações devidamente realizadas num relatório;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Insta a Comissão a integrar sistematicamente dados ascendentes sobre a forma como os cidadãos compreendem e exercem os seus direitos na prática e a sua perceção dos mesmos, incluindo a sua experiência com mecanismos de execução e de recurso; insta a refletir melhor estes dados nas orientações e no conjunto de instrumentos para legislar melhor; insta a Comissão e os colegisladores a aumentarem a aplicabilidade prática da legislação da UE em todas as fases do ciclo político, nomeadamente através de uma verdadeira participação dos cidadãos e das empresas durante a conceção das políticas, da redação centrada no utilizador, do teste dos projetos de atos pelos utilizadores e da consulta pós-legislativa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Adequação da regulamentação e legislar melhor em prol da competitividade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Solicita que os processos que visam simplificar a legislação — como as avaliações e o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) — sejam utilizados com maior frequência; considera igualmente que as diferentes técnicas legislativas que podem ajudar com medidas obsoletas ou redundantes são subutilizadas ou pouco utilizadas, quando o são;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Recorda que o relatório Draghi sublinhou que a simplificação das regras é um dos três objetivos globais para uma parceria europeia renovada<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">8 </STRING>Draghi, M., «The future of European Competitiveness — A Competitiveness Strategy for Europe» [O futuro da competitividade europeia ― Uma estratégia de competitividade para a Europa], Comissão Europeia, 9 de setembro de 2024, Parte A, p. 67-68.</FIELD></FOOTNOTE>; salienta que a simplificação exige concentrar-se também em estratégias de execução inteligentes, adotando uma abordagem pragmática, juridicamente sólida e eficiente para aliviar os encargos administrativos para as empresas e as PME, em particular, e simplificando, tanto quanto possível, a aplicação das normas acordadas; recorda ainda que, do mesmo modo, o relatório Letta salientou que a regulamentação deve facilitar, e não dificultar, a atividade económica e a inovação no mercado único<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">9 </STRING>Letta, E., «Much more than a Market» [Muito mais do que um mercado], Conselho Europeu, abril de 2024, p. 130.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Acolhe favoravelmente a introdução, em 2023, do novo controlo das PME e da competitividade, que se tornou um anexo obrigatório das avaliações de impacto; acolhe favoravelmente o compromisso assumido pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, de que este novo controlo das PME e da competitividade ajudará a evitar encargos regulamentares, mantendo simultaneamente padrões elevados; assinala que agora as palavras têm de ser apoiadas por ações, concentrando-se no apoio às PME e disponibilizando-lhes os instrumentos necessários para alcançar os objetivos e aplicar a legislação da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Recomenda que se torne prática corrente efetuar um controlo completo da competitividade, incluindo a avaliação do impacto cumulativo dos principais pacotes legislativos, em vez da avaliação isolada de atos específicos; advoga que para reforçar a competitividade e a soberania europeias, é imperativo resistir à pressão externa para enfraquecer o quadro jurídico da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Reitera a importância do princípio «pensar primeiro em pequena escala» como pedra angular do programa «Legislar Melhor», assegurando que as necessidades e capacidades das PME sejam sistematicamente ponderadas em todas as fases do ciclo político, desde a conceção até à execução e avaliação; salienta a importância de identificar ligações causais entre as disposições regulamentares, o comportamento firme e os benefícios para os utilizadores, bem como de avaliar as potenciais consequências indesejadas e os encargos de conformidade desproporcionados para as PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Saúda e incentiva a utilização mais ampla de ambientes de testagem da regulamentação em setores orientados para o futuro, a fim de apoiar a inovação, reduzir os custos de conformidade e proporcionar segurança jurídica às PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Constata o compromisso da Comissão de reduzir as obrigações de comunicação de informações em 25 %, mas salienta que este objetivo não pode comprometer a transparência e o controlo, alcançando simultaneamente os objetivos políticos da UE; constata, além disso, a inclusão de uma redução de 35% nos custos administrativos e na comunicação de informações em prol das PME; recorda, além disso, que as obrigações de comunicação de informações constituem apenas uma pequena fração dos encargos regulamentares totais, que também incluem custos administrativos, de execução e de conformidade decorrentes da legislação nacional e da UE; assinala que o objetivo de redução de 25 % da Comissão deve, portanto, ser considerado parte do objetivo mais amplo de reduzir as complexidades e os custos globais, inclusivamente, sempre que pertinente, através de uma maior aproximação das normas nacionais; solicita, consequentemente, uma abordagem mais ambiciosa e de melhor qualidade com vista a obter uma redução ainda maior de todos os custos regulamentares, incluindo um projeto-piloto para avaliar os impactos da regulamentação na inovação, nomeadamente através da identificação de obstáculos às empresas em fase de arranque e às novas tecnologias nas fases iniciais da legislação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Acolhe favoravelmente, além disso, a nomeação de um vice-presidente da Comissão expressamente responsável pela execução e simplificação; acolhe favoravelmente o recurso a diálogos sobre a execução e incentiva a realização regular de controlos da situação real e de testes de esforço do acervo da União para avaliar os impactos cumulativos na competitividade, na inovação e nas PME e ainda na consecução dos objetivos políticos da UE, bem como para identificar oportunidades de simplificação eficaz; sublinha, a este respeito, a importância de avaliações de impacto abrangentes, que integrem sistematicamente balanços de qualidade, controlos da competitividade e testes das PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem sistematicamente considerações de competitividade nas iniciativas de simplificação, assegurando que os procedimentos administrativos que afetam os cidadãos e as empresas sejam racionalizados sem comprometer salvaguardas essenciais; salienta que a redução da burocracia desnecessária, a expansão das soluções digitais e a melhoria do reconhecimento mútuo podem reduzir os custos de conformidade, facilitar a mobilidade e reforçar a competitividade e a atratividade do mercado único;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Considera que a simplificação com vista à competitividade e a uma maior integração do mercado único exige uma abordagem global da legislação nacional e da UE pertinente; salienta que as divergências entre as normas nacionais nos diferentes Estados-Membros também podem causar insegurança jurídica e custos administrativos adicionais; insta a Comissão, a este respeito, a apresentar um levantamento de toda a legislação financeira e não financeira e das obrigações administrativas para as empresas em vigor ao abrigo do direito da UE, bem como das obrigações ao abrigo das normas nacionais em matéria de direito das sociedades; solicita que este levantamento constitua a base de uma avaliação exaustiva, inclusivamente dos custos e benefícios, dos diferentes interesses públicos servidos pela legislação, das sobreposições entre legislações e das oportunidades de harmonização e aproximação; convida a Comissão a utilizar essa avaliação para apresentar — se necessário e com a participação efetiva de todos os intervenientes e partes interessadas pertinentes, e com base numa avaliação de impacto adequada — propostas para atualizar as disposições desatualizadas e resolver os obstáculos injustificados através de medidas proporcionais, com vista a alcançar uma convergência ascendente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Salienta que o grande potencial reside na utilização de ferramentas digitais e de soluções baseadas na IA para ajudar a simplificar o cumprimento, reduzir os custos regulamentares e aumentar a acessibilidade da informação; considera que o poder potencial das ferramentas digitais para fornecer soluções melhores e mais rápidas nesta matéria deve ser mais explorado e que é necessário aplicar a legislação recentemente adotada; sublinha que tal exige o reforço das capacidades e medidas de apoio para dotar as empresas de todas as dimensões, as administrações e os cidadãos das competências e infraestruturas digitais necessárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Insta a Comissão a testar e a ponderar a implantação de novas ferramentas de IA — incluindo modelos linguísticos de grande dimensão complementados com a geração aumentada por recuperação — a fim de melhorar a eficiência e a exatidão do controlo da aplicação do direito da UE, permitindo assim uma deteção mais rápida do incumprimento, respostas mais atempadas às queixas e soluções proativas para problemas emergentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Insta os Estados-Membros a absterem-se de acrescentar outros encargos administrativos ou de conformidade desnecessários aquando da transposição da legislação da UE (sobrerregulação) e exorta a Comissão a identificar e publicar os casos de tais práticas nos seus relatórios de execução anuais; salienta a necessidade de uma transposição coerente e eficaz das diretivas pelos Estados-Membros, a fim de garantir a segurança jurídica e condições de concorrência equitativas; insta os Estados-Membros a absterem-se de proceder a uma transposição tardia, incompleta ou incorreta das diretivas e incentiva-os a cooperarem e a participarem no intercâmbio de boas práticas, de modo a que a aplicação das diretivas seja proporcionada e eficaz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem a fragmentação regulamentar que afeta as PME no mercado único, incluindo as formalidades nacionais desnecessárias, e a darem prioridade aos quadros de reconhecimento mútuo e interoperabilidade;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>