<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0068</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Futuro ato legislativo sobre o Espaço Europeu da Investigação (EEI)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0156/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2026, sobre o futuro ato legislativo sobre o Espaço Europeu da Investigação (EEI) (2025/2951(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o seu artigo 179.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta de missão da presidente da Comissão, de 1 de dezembro de 2024, à comissária das Empresas em Fase de Arranque, Investigação e Inovação,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Programa de Trabalho da Comissão para 2026 (COM(2025)0870),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de recomendação do Conselho relativa à agenda estratégica do Espaço Europeu da Investigação para 2025‑2027, apresentada pela Comissão em 28 de fevereiro de 2025 (COM(2025)0062),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Painel de Avaliação do Espaço Europeu da Investigação (EEI) de 2024 da Comissão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de um grupo de peritos independentes, presidido por Manuel Heitor, de outubro de 2024, intitulado «Align, act, accelerate — Research, technology and innovation to boost European competitiveness» [Alinhar, agir, acelerar — Investigação, tecnologia e inovação para impulsionar a competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de outubro de 2024, intitulada «Construção do Espaço Europeu da Investigação (EEI) — Reforçar a investigação e a inovação na Europa: evolução e perspetivas futuras do EEI» (COM(2024)0490),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 24 de junho de 2025, relativa à agenda estratégica do Espaço Europeu da Investigação para 2025‑2027<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/3593, 30.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3593/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Um novo EEI para a Investigação e a Inovação» (COM(2020)0628),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/2122 do Conselho, de 26 de novembro de 2021, sobre um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO L 431 de 2.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2021/2122/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a agenda estratégica do EEI para 2022‑2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a agenda estratégica do EEI para 2025‑2027,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Bona sobre a Liberdade de Investigação Científica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de dezembro de 2023, sobre jovens investigadores<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4183, 2.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4183/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de janeiro de 2024, que contém recomendações à Comissão sobre a promoção da liberdade de investigação científica na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5713, 17.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5713/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 11 de março de 2005, relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores<FOOTNOTE><FIELD> JO L 75 de 22.3.2005, p. 67, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2005/251/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as perguntas dirigidas ao Conselho e à Comissão sobre o futuro ato legislativo sobre o Espaço Europeu da Investigação (EEI) (O‑000007/2026 – B10‑0006/2026 e O‑000008/2026 – B10-0007/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 142.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o artigo 179.º do TFUE estabelece o objetivo de reforçar as bases científicas e tecnológicas da União através de um Espaço Europeu da Investigação (EEI), que permita a livre circulação dos investigadores, dos conhecimentos científicos e das tecnologias, reforce a competitividade e apoie todas as ações de investigação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o ato legislativo sobre o EEI representa uma oportunidade fundamental para elevar a investigação europeia, abordando os desafios estruturais que afetam o ecossistema da investigação e inovação (I&amp;I) da UE, incluindo a coordenação e cooperação insuficientes, a fragmentação do sistema e o desempenho desigual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o ato legislativo sobre o EEI pode ajudar a concretizar a «quinta liberdade», estabelecendo normas comuns, assegurando uma aplicação coerente das regras e contribuindo para o Roteiro do Mercado Único para 2028, bem como para a criação de emprego de qualidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a União ainda não dispõe de um EEI integrado, que atraia e retenha talentos, devido a obstáculos como a priorização inadequada do investimento em I&amp;I, havendo poucos Estados‑Membros a cumprir a meta de 3 % do PIB, a coordenação insuficiente das políticas de I&amp;I, a fragmentação contínua, as disparidades de desempenho e os encargos administrativos excessivos para os investigadores e as universidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a agenda estratégica do EEI constitui um valioso quadro não vinculativo, que orienta as políticas nacionais e a nível da UE, em consonância com os objetivos do artigo 179.º do TFUE, promovendo a coordenação e a cooperação voluntárias entre os Estados‑Membros e a União; considerando que estes objetivos devem ser complementados por disposições e incentivos ao abrigo do futuro ato legislativo sobre o EEI, bem como por instrumentos como o Semestre Europeu, a fim de proporcionar uma base mais sólida para um EEI coerente e de elevado desempenho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a liberdade de investigação científica, incluindo a independência e a autonomia institucional dos investigadores, a excelência, a abertura e a responsabilidade social são valores fundamentais do EEI e são essenciais para a democracia, a competitividade e a capacidade de inovação da Europa, tornando esta última um refúgio para os investigadores de todo o mundo;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Apoia o alinhamento das prioridades nacionais e da União em matéria de I&amp;I, a fim de assegurar a complementaridade, aumentar a cooperação entre as universidades, as organizações de investigação, as regiões, os Estados‑Membros e as indústrias, criar um quadro de governação eficaz, tornar as carreiras de investigação e o investimento privado mais atrativos e alcançar o objetivo de investimento da União em investigação e desenvolvimento (I&amp;D) de 3 % do PIB;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Apela a uma abordagem dupla de cooperação voluntária no âmbito da agenda estratégica do EEI para 2025‑2027, combinada com medidas legislativas, incluindo o ato legislativo sobre o EEI e iniciativas complementares, a fim de dotar o EEI de um quadro vinculativo e executório;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Recomenda que o ato legislativo sobre o EEI seja um regulamento, a fim de alcançar os objetivos do artigo 179.º do TFUE, assegurando a aplicabilidade direta em todos os Estados‑Membros, estimulando o investimento privado em I&amp;D, a livre circulação de investigadores, conhecimentos científicos e tecnologia, e contribuindo para reduzir a fragmentação do mercado único;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reafirma a importância da liberdade de investigação científica e da autonomia institucional; solicita que a proposta de ato legislativo sobre o EEI seja acompanhada de uma proposta legislativa separada, com uma base jurídica distinta, que proteja a liberdade fundamental da investigação científica, incluindo normas mínimas em matéria de direitos dos investigadores, conduta ética, integridade e independência institucional, e apoiada por mecanismos de acompanhamento eficazes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Solicita que o ato legislativo sobre o EEI inclua o objetivo da União de investir pelo menos 3 % do PIB da União em I&amp;D até 2030, complementado por metas nacionais para as despesas totais de I&amp;D, contribuindo para o objetivo da União; insta os Estados‑Membros a melhorarem a coordenação do investimento em I&amp;D através de roteiros e objetivos nacionais, a fim de assegurar a complementaridade do financiamento público e privado; reconhece que as empresas e as indústrias centradas na investigação são fundamentais para impulsionar o investimento privado, alcançar o objetivo de 3 % e promover empregos de qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Solicita a adoção de disposições para reforçar a participação privada no ecossistema de I&amp;I da UE através de uma coordenação mais estreita e de parcerias público‑privadas, para colmatar as lacunas persistentes em matéria de investimento e a fragmentação do mercado e para concluir a União dos Mercados de Capitais, a fim de acelerar a valorização dos conhecimentos, reforçar a soberania tecnológica e apoiar os ecossistemas regionais de inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reclama um maior apoio à investigação pública, reforçando o financiamento de programas europeus como o Horizonte Europa; incentiva os Estados-Membros a aumentarem os recursos financeiros destinados às universidades e aos organismos públicos de investigação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a realizarem reformas para eliminar os obstáculos à livre circulação dos investigadores e do conhecimento e a reforçarem a colaboração e inovação transfronteiriças, com vista a tornar a Europa uma comunidade de investigação mundial inclusiva e atrativa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Recomenda que o ato legislativo sobre o EEI utilize o planeamento, métricas mensuráveis e instrumentos de acompanhamento, comunicação de informações e avaliação, e que procure assegurar um equilíbrio entre os domínios de investigação e a investigação fundamental e aplicada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Solicita o reforço da governação do EEI e a racionalização dos instrumentos políticos e de acompanhamento existentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem a coordenação entre as iniciativas nacionais e da UE em matéria de I&amp;I, em consonância com as prioridades globais do EEI, assegurando sinergias entre os instrumentos e as políticas de financiamento nacionais e da União, a fim de reforçar a liderança científica e tecnológica da Europa a nível mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Apela a ecossistemas europeus de inovação e tecnologia mais fortes e inclusivos, para promover a cooperação entre universidades, instituições de investigação, empresas em fase de arranque, PME e a indústria, a fim de assegurar uma transferência eficaz e segura de conhecimentos e uma melhor aceitação dos resultados pelas empresas europeias, bem como para promover a melhoria de competências e a requalificação e a aprendizagem ao longo da vida; realça a necessidade de colmatar as disparidades em matéria de I&amp;I entre os Estados‑Membros, em particular os que têm um desempenho mais baixo em matéria de I&amp;I, a fim de melhorar a sua participação nos programas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Assinala que um EEI funcional exige a livre circulação de investigadores e conhecimentos, bem como a colaboração transfronteiriça; apela à adoção de medidas concretas para facilitar e simplificar os percursos profissionais dos investigadores, em especial dos jovens investigadores e dos investigadores em início de carreira, melhorar a mobilidade e o reconhecimento mútuo das qualificações e facilitar os procedimentos de emissão de vistos; reitera o seu apoio a uma Carta Europeia do Investigador; observa que o trabalho à distância e híbrido cria oportunidades para os investigadores trabalharem noutros Estados‑Membros sem se transferirem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem a igualdade de género e a igualdade de oportunidades na I&amp;I, especialmente nos setores sub‑representados, reduzindo simultaneamente as disparidades salariais entre homens e mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Destaca a necessidade de assegurar a circulação aberta e segura dos conhecimentos, uma melhor acessibilidade das infraestruturas de investigação, a valorização dos conhecimentos e a utilização ética e fiável das tecnologias emergentes, nomeadamente da IA, em consonância com os valores e os direitos fundamentais da UE; sublinha a importância da segurança da investigação, da integridade e da divulgação eficaz da investigação financiada por fundos públicos, nomeadamente nas bibliotecas, assegurando simultaneamente a proteção dos direitos de propriedade intelectual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recomenda que o ato legislativo sobre o EEI seja alinhado pelas iniciativas existentes e futuras, como o ato legislativo sobre a inovação, o Pacto para a I&amp;I, o programa‑quadro e o Espaço Europeu da Educação, a fim de assegurar reformas que se reforcem mutuamente, a adoção da inovação, a mobilidade de talentos e o financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>